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ID
897745
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao bem de familia, levando em conta a interpretação literal da legisla­ ção vigente, assim como as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I - A entidade familiar, mediante escritura pú­blica ou testamento, pode destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse 1/3 (um terço) do patrimônio líquido existente ao tempo da insti­tuição;

II - O bem de familia é isento de execução por dividas posteriores à sua instituição, sem qual­quer exceção legalmente prevista;

III - A dissolução da sociedade conjugal extin­gue, por via de conseqüência, o bem de familia;

IV - A morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos não sujeitos à curatela: não extinguem o bem de familia.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    i) CORRETO
    Art. 1.711 CC. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    II) ERRADO.
    O correto é: Art. 1.715 CC. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    III) ERRADO
    O correto é: Art. 1.721 CC. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

    IV) ERRADO
    O correto é: Art. 1.722 CC. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.


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  • Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.