SóProvas


ID
89776
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos e garantias dos trabalhadores em geral também aplicáveis aos servidores públicos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal, art. 39§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.Ou seja:IV - SALÁRIO MÍNIMO;IX - REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR À DO DIURNO;XII - SALÁRIO-FAMÍLIA;XV - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO;O piso salarial está previsto no inciso V, do art. 7º da CF, e não foi conferido aos servidores públicos.
  • ART 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.XII: SLÁRIO FAMÍLIA
  • Até concordo com o gabarito, acertei a questão e tal..

    Mas.... acredito que  é possivel instituir sim um piso para determinada categoria de servidores...vide o exemplo de diversos Estados que têm piso para o magistério, por exemplo. (SC, SE, RS etc)... ainda que por PEC http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/09/26/ccj-pode-decidir-sobre-piso-salarial-para-servidores-publicos-da-area-de-limpeza

    Todavia, o que não parece crível é a instituição, no serviço publico, de um piso por intermedio de negociação coletiva.  Assim, perfeitamente possível o piso, desde que criado por Lei, unica fonte de normatização no que atine à remuneração de servidores publicos!

    Então, caro colega leitor, antes de negativar meu comentário...explique e esclareça a questão rsrsr
  • Servidores públicos não recebem salário, mas rendimentos por vencimentos ou subsídio, que têm seus valores estipulados por lei, diferentemente dos  empregados, cujo piso é definido por conselho de classe ou sindicato.
  • Fiz um mnemônico para ajudar, pois tenho dificuldades com essa parte que relaciona os Direitos Sociais com os Servidores Públicos. Espero que ajude! Coloquei "mulher", pois tem também a Proteção ao mercado da mulher, assim facilita a lembrar deste inciso. E relacionei a palavra "lipro" com "lipo". 

    Há questões que consideram como um direito também aplicado ao Servidor Público a "Irredutibilidade do Salário", embora não esteja no rol. Vou colocar aqui no mnemônico para ajudar.



    MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.



    5 SALários

    Salário mínimo;  (alternativa E)

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;   (alternativa B)

    Salário Irredutível



    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Férias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;



    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;   (alternativa c)

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;   (alternativa d)


    bons estudos

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

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