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ID
897775
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à falência, levando em conta a interpretação literal da nova lei, bem como as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I - A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso das reclamações trabalhistas;

II - Na classificação da ordem de pagamento na falência, primeiro serão pagos os créditos extraconcursais, como, por exemplo, a remuneração do administrador judicial;

III - A preferência dos créditos trabalhistas, decorrentes da relação de emprego, está limi­tada ao valor de 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos por credor; o que ultrapassar esse limite é reclassificado como crédito quirografârio;

IV - A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, esta­belecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência.

Alternativas
Comentários
  • Pesquisei muito e todas as alternativas estão corretas, segundo a lei de falências.

    A única coisa que pode ter invalidado uma das alternativas é o aposto "decorrentes da relação de emprego", pois a lei não faz essa distinção. Assim, em tese, qualquer crédito trabalhista se inclui aí.
  • Acredito que o erro está no item I.
    As reclamações trabalhistas não serão suspensas até a sentença, titulo judicial.
    A partir daí é que o título entra para ser executado no juizo falimentar, suspendendo a execução na justiça do trabalho.
    Foi o que me lembro da aula de direito empresarial do Gialuca.
  • Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

     § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

  •  

    I - A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso das reclamações trabalhistas;

    Errado. Artigo 6º, parágrafo 2º da lei de falências.

    O curso das reclamações trabalhistas não será suspenso e as ações continuarão a ser processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito que será inscrito no quador-geral de credores pelo valor determinado em sentença.



    II - Na classificação da ordem de pagamento na falência, primeiro serão pagos os créditos extraconcursais, como, por exemplo, a remuneração do administrador judicial;

    Correta. Artigo 84 da lei de falências:

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

            I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; 


    III - A preferência dos créditos trabalhistas, decorrentes da relação de emprego, está limi­tada ao valor de 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos por credor; o que ultrapassar esse limite é reclassificado como crédito quirografârio;
    Correta. 

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
     VI – créditos quirografários, a saber: 
    c) os saldos dos
    créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

     

     

    IV - A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, esta­belecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência. 

    Correta.

    Art. 82. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil. 


     Bons estudos a todos.


  • Pra mim o item II está incorreto, pois segundo o Professor Gialluca os créditos extraconcursais, na ordem de pagamento, são o terceiro item:

    a)    Primeiro a ser pago são os casos elencados nos Arts. 150 e 151 da Lei 11.101.
     
    b)    Segundo, Restituições em dinheiro. (Ex. O caso do recolhimento do INSS sem o devido repasse)
     
    c)    e Só por terceiro, Crédito extraconcursal 
     
    d)    Pagamentos do créditos do Art. 83.
  • Tairone, o item II está correto. E Gialluca entende assim também! Art. 84: "serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com antecedência sobre os mencionados no art. 83 desta lei, na ordem a seguir, os relativos a: I - remunerações devidas ao administrador judicial..."

  • Eu tinha entendido a II como incorreta, pois antes dos extraconcursais vêm os prioritários (art. 151 e 150).

  • Agora tem mais uma errada

    II - art. 84, ID

    @kapacurso