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ID
897856
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a interpretação literal da legislação vigente, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.

    § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.


    (Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: 

    II - nas causas, qualquer que seja o valor 

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre)



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando:

    Letra A - CERTA, conforme comentário do colega acima.

    Letra B e C- erradas
    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
    IV – a sentença arbitral;
    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;

    Letra D - errada
    Art 475-O

    § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada:
    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade;
    II - nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação. 

    Letra E - errada
    Pode ser fixado tomando por base o salário mínino.


    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
    ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSIONAMENTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES DA CORTE.
    I - A jurisprudência desta Corte orienta que "o fato de a vítima não exercer atividade remunerada não nos autoriza concluir que, por isso, não contribuía ela com a manutenção do lar, haja vista que os trabalhos domésticos prestados no dia-a-dia podem ser mensurados economicamente, gerando reflexos patrimoniais imediatos" (REsp 402.443/MG, Rel. Min. CASTRO FILHO, DJ 1.3.2004).
    II - Quanto à vinculação da pensão ao salário mínimo, a fim de evitar distorções, é possível em razão de seu caráter sucessivo e alimentar e, por esse motivo que, "segundo a jurisprudência dominante no C. Supremo Tribunal Federal e nesta Corte, admissível é fixar-se a prestação alimentícia com base no salário-mínimo" (REsp 85.685/SP, Rel. Min. BARROS MONTEIRO, DJ 17.3.1997).
    III - A Agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, que está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.
    Agravo Regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1076026/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 05/11/2009)
  • Acerca da letra "e", com fins de ampliar o estudo, vale a pena observar o art. 950 CC e a Súmula 490 STF, abaixo transcritos:

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.


    Súmula 490
    A PENSÃO CORRESPONDENTE À INDENIZAÇÃO ORIUNDA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DEVE SER CALCULADA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DA SENTENÇA E AJUSTAR-SE-Á ÀS VARIAÇÕES ULTERIORES.
    Fonte de Publicação
    DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.
    Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

    Bons estudos!
  •  e) Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, estes não podem ser fixados tomando por base o salário-minimo. (ERRADA!!)

    Art. 475-Q. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.
    §4º Os alimentos podem ser fixados tomando por base o salário-mínimo.