Apenas a alternativa "c" está equivocada, levando-se em consideração que não é toda a atividade bancária que se considera serviço essencial, de acordo com a Lei nº 7783/89:
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:	        I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
	        II - assistência médica e hospitalar;
	        III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
	        IV - funerários;
	        V - transporte coletivo;
	        VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
	        VII - telecomunicações;
	        VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
	        IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
	        X - controle de tráfego aéreo;
	        XI compensação bancária.