SóProvas


ID
897922
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I - A relação jurídica trabalhista ê regida pelas ieis vigentes no pais do local da contratação e não por aquelas da prestação de setviços;

II - O trabalho que, por sua natureza, ou pelas condições em que é realizado é susceptível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças está englobado pela expressão "as piores formas de trabalho infantil'';

III - O subgrupo de trabalho do MERCOSUL relativo aos assuntos laborais, emprego e se­ guridade social é composto de 8 (oito) Comis­sões dentre estas as de Relações Coletivas do Trabalho e de Direito Sindical

IV - O Foro Consultivo Econômico e Social do MERCOSUL ê o órgão de representação dos setores político e econômico, integrado por representantes dos Estados-Parte e manifesta-se mediante recomendações ao Grupo Merca­ do Comum;

V - O Protocolo de Bmsilia de 1991 prevê que os conflitos surgidos no MERCOSUL sejam resolvidos, primeiramente, no plano diplomáti­co, através de negociações diretas depois com a intervenção do Grupo Mercado Comum e somente, então, é que será realizada a via arbitral.

Alternativas
Comentários
  • EMBORA O GABARITO MOSTRE QUE HÁ DUAS ASSERTIVAS CORRETAS (C) EXISTE APENAS UMA, POIS O (ÍTEM I) ESTÁ DESATUALIZADO, VEJAMOS.


    I - (Errada) Com a edição da Lei nº 11.962, de 2009 e o cancelamento ocorrido em 2012 da Súmula 207 do TST passou a valer o princípio da LEX LOCI CONTRACTUS, em desfavor da LEX LOCI EXECUTIONIS.


    II - (CORRETA) Convenção 182 - OIT
    Artigo 3       Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:       a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;       b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;       c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,       d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

    III - (Errada) Os Subgrupos de Trabalho são os Seguintes: (SGT-1) Comunicações; (SGT-2) Aspectos Institucionais; (SGT-3) Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade; (SGT-4) Assuntos Financeiros; (SGT-5) Transportes; (SGT-6) Meio Ambiente; (SGT-7) Indústria; (SGT-8) Agricultura; (SGT-9) Energia e mineração; (SGT-10) Assuntos Trabalhistas, Emprego e Seguridade Social; (SGT-11) Saúde; (SGT-12) Investimentos; (SGT-13) Comércio Eletrônico; e (SGT-14) Acompanhamento da Conjuntura Econômica e Comercial;


    IV - (Errada) Segunto do art. 28 do protocolo de Ouro Preto, O Foro Consultivo Econômico-Social é o órgão de representação dos setores  econômicos e sociais e será integrado por igual número de representantes de cada  Estado Parte. 

    V - (Errada) o referido protocolo estabelece em seu art. 2 o seguinte:
    Os Estados Partes numa controvérsia procurarão resolvê-la, antes de tudo, mediante negociações diretas.
  • Adicionamente à respeito da assertiva V. Está CORRETA. 

    Pelo Protocolo de Brasília (1991) , na qual é embasado em tribunais ad-hoc, possui as seguintes fases:


    Art. 2 Os Estados Partes numa controvérsia procurarão resolvê-la, antes de tudo, mediante negociações diretas


    Art. 4
    1. Se mediante negociações diretas não se alcançar um acordo ou se a controvérsia for solucionada apenas
    parcialmente, qualquer dos Estados Partes na controvérsia poderá submetê-la à consideração do GrupoMercosul – Protocolo de Brasília
    Mercado Comum.


    Art. 7
    1. Quando não tiver sido possível solucionar a controvérsia mediante a aplicação dos procedimentos
    referidos nos capítulos II (negociação direta) e III (intervenção do grupo mercado comumm), qualquer dos Estados Partes na controvérsia poderá comunicar à Secretaria
    Administrativa sua intenção de recorrer ao procedimento arbitral que se estabelece no presente Protocolo.


    Artigo 9
    1. O procedimento arbitral tramitará ante um Tribunal ad hoc composto de três (3) árbitros pertencentes à
    lista referida no Artigo 10.
  • Esse tipo de questão foi banido dos concursos públicos.