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ID
897946
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Banco BB & C S/A realizou contrato de mútuo com os Senhores X, Y e Z, como devedores principais da quantia de R$ 200.000,00. Constaram do instrumento contratual, como fiadores, os Senhores P, Q e R, todos garantindo a integralidade da dívida. O contrato veio a ser inadimplido, o que gerou ação de cobrança do citado valor diante da ausência de título executivo previsto no sistema. Inicialmente, a ação foi proposta em face de X, Y e P que restaram citados e apresentaram as respectivas defesas. No período instrutório, Z e Q requereram ingresso no processo, o que foi deferido. Após a audiência de instrução e julgamento, R requereu ingresso no processo, o que também foi deferido.

Analisando esse quadro, à luz das normas processuais aplicáveis à espécie, verifica-se que

Alternativas
Comentários
    • De fato, isso é possível graças ao instituto da solidariedade passiva, que permite ao autor escolher cobrar a dívida do mutuário ou dos fiadores.
    • Ainda sobre essa questão 35, o professor Erik Navarro salienta que "As modalidades interventivas viáveis aqui seriam: (i) assistência litisconsorcial por parte dos devedores principais fora do processo (modalidade voluntária de intervenção); (ii) chamamento ao processo dos devedores principais e (ou) dos co-fiadores por parte do fiador parte no processo".
    http://iftheresahopetheresawill.blogspot.com.br/2013/03/processo-civil-prova-bndes-2013.html

    e
    ssas cores não são minha opção rsrs, é do site.
  • Por que a E está errada???

    Os fiadores possuem benefício de ordem (diferente dos avalista que são solidários), logo a açao deve ser proposta em face apenas dos devedores principais.

    Por isso que se trata de listisconsórcio passivo facultativo.

    Não entendi esta questão...

    Alguém me ajuda...
  • Júlia, a E está errada justamente pq o credor pode optar em acionar os mutuários ou os fiadores diante da relação que permite litisconsórcio facultativo.

    A letra E afirma que DEVE ser proposta, o que está errado!!!
  • Julia, também não entendi pq a E está errada. Se na fiança há benefício de ordem, como é possível que se possa optar sobre quem estará no pólo passivo? Na minha opinião, os devedores principais sempre deveriam estar no pólo passivo, já que há tal benefício. Alguém pode me mandar uma msg esclarecendo isso? Agradeço desde já!

  • Pessoal, o fato dos fiadores gozarem de benefício de ordem não impede que o credor ajuíze a ação de cobrança diretamente contra eles. O art. 827 do CC prevê que "o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor". Assim, o erro da letra E está em dizer que a ação de cobrança DEVE ser proposta em face dos devedores principais. Em verdade, o credor PODE ajuizar a ação contra quem preferir, mas, caso opte por demandar a dívida diretamente dos fiadores, estes poderão suscitar o benefício de ordem na sua contestação. 

  • Direito processual X Direito material

    LFG, 2013, Fredie Didier:

    Esta intervenção se funda em uma relação de solidariedade entre
    chamante e chamado. Ou seja, chamante e chamado são solidários em relação à A. O réu traz
    ao processo alguém que com ele responde perante A. Este instituto acaba por estar em
    desarmonia em relação ao direito material, pois havendo solidariedade, é direito do credor
    contra quem ele quer demandar. O CPC permite que aquele que foi escolhido traga ao
    processo quem poderia ter sido escolhido, mas não foi. O direito do credor acaba sendo tolido,
    na medida que o réu pode trazer outro.

    Bons estudos, fé e paciência!