SóProvas


ID
897949
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em execução iniciada por instituição financeira, ocorre a penhora de bens constantes do patrimônio do executado e que são levados a hasta pública. Após a arrematação, ocorre a apresentação de Embargos contra o referido ato.

A esse respeito, a legislação vigente estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 694. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    § 1o A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito: (Renumerado com alteração do parágrafo único, pela Lei nº 11.382, de 2006).
    I - por vício de nulidade; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    II - se não for pago o preço ou se não for prestada a caução; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    III - quando o arrematante provar, nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real ou de gravame (art. 686, inciso V) não mencionado no edital; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    IV - a requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação (art. 746, §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    V - quando realizada por preço vil (art. 692); (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VI - nos casos previstos neste Código (art. 698). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Gabarito: letra c)


    O art. 746, do Código de Processo Civil, e seu parágrafo 1º respondem a questão:

    Art. 746. É lícito ao executado, no prazo de 5 dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

    § 1° Oferecidos embargos, poderá o adquirente desistir da aquisição.


  • "embargos a arrematação"  caiu a ficha, são os embargos supervenientes a arrematação adjudicação e alienação, em até 5 dias apos essas
     
    (a)errada,não há prvisão no cpp contra arrematação de parentes

    (b)errada, so atacará as nulidades a partir da penhora, logo que há embargosde 15 dias para antes dela;(as materias para o embargo deve ser de nulidade ou causa extintiva da obrigação)

    (c) correta

    (d)errada, é de 20%
  • a) INCORRETA. Os embargos de segunda fase só podem ser manejados pelo executado (746, caput, CPC).

    b) INCORRETA. Nos embargos de segunda fase, o devedor somente pode alegar matéria superveniente à penhora. Vícios ocorridos antes da penhora deveriam ter sido atacados mediante embargos do devedor (746, caput, CPC) .

    c) CORRETA. 746, §1º, CPC

    d) INCORRETA. O prazo para apresentação dos embargos de segunda fase é de 5 dias contados do ato  de alienação, adjudicação ou arrematação (746, caput, CPC).

    e) INCORRETA. A multa em caso de embargos de segunda fase protelatórios é de 20% sobre o valor da execução, em favor daquele que desistiu da aquisição (746, §3º, CPC).

  • A alternativa 'A' gera dúbia interpretação, pois não se sabe se eles querem dizer que a arrematação ocorreu pelo descendente do executado ou se o manejo dos embargos ocorreria pelo descendente do executado. Os caras querem redigir as questões, mas não sabem escrever em português e quem paga o pato somo 'nozes', concurseiros, que sempre nos ferramos.