SóProvas


ID
898003
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. entregou, em 15/05/2012, seis aparelhos para atividades físicas adquiridos pela Academia HJL BOA FORMA Ltda. no valor total de R$ 6.600,00. Foi acordada entre as partes a emissão, em 09/05/2012, de uma nota promissória no aludido valor total da operação, assinada pelo representante legal da Academia HJL BOA FORMA Ltda., Sr. A. S., com data de vencimento para o dia 15/06/2012. Ademais, consta na referida nota promissória aval parcial no valor de R$ 3.300,00 concedido pelo Sr. A. C. na qualidade de pessoa física. O título preenche todas as formalidades previstas em lei e, apesar de tê-lo sido apresentado para pagamento pelo credor originário, no dia do vencimento da obrigação, o devedor principal quedou-se inerte.

Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?

Alternativas
Comentários
  • Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.
    A fiança, prevista nos artigos 818 a 839 do Código Civil, pode ser conceituada como um contrato pelo qual uma terceira pessoa se obriga por outra perante o credor desta a responder pela obrigação contratada, caso o devedor principal deixe de cumpri-la. O fiador, ao responsabilizar-se pelo afiançado, assume uma obrigação com o credor, dando-lhe maiores garantias de recebimento de sua dívida, respondendo, caso não haja o resgate do débito, com seus bens patrimoniais pessoais. Se o devedor não pagar a dívida, ou se seus bens não forem suficientes para cumprir a obrigação, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento.
    Nos termos do artigo 823 do CC, a fiança pode ser parcial, ou seja, pode garantir apenas parte da obrigação principal:
    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada. (grifos e destaques nossos)
  • De acordo com o material do professor Gabriel Rabelo:

    Gravemos para a Prova:

    Aval Parcial --> Válido




    O Código Civil dispõe que é vedado o aval parcial (art. 897). Todavia, a Lei Uniforme de
    Genebra
    admite expressamente a possibilidade. Conclui?se que o CC trata?se de norma
    geral, válida apenas para os títulos que não possuam normatização específica. A nota
    promissória é título regulado pela Lei Uniforme de Genebra, introduzida no Brasil com o

    Decreto 57.663/66. Ora, admite?se ou não para ela o aval parcial? Admite?se!

    Já o endosso parcial é nulo (art. 8º, §3º, Decreto n. 2.044/08). A legislação cambiária
    proíbe também o endosso subordinado à condição (Lei Uniforme de Genebra, art. 12).
    Essas disposições também se encontram no art. 912 e parágrafo único do Código Civil.
    Assim, na questão, o aval é válido e o endosso é nulo.


  • Para ajudar a gravar:

    Aval: o aval parcial é válido --> AVÁLido 

    Endosso: o endosso parcial é nulo --> eNdosso Nulo


    Bons estudos a todos!

  • Uma dica para quem está aprendendo títulos de crédito, isso me ajudou na hora da prova. Sempre começa escrevendo na prova quem é o Sacador o Sacado e o Beneficiário. (

    Na questão em tela observe:

    HJL BOA FORMA Ltda. - Emitente/Sacador

    Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. - Beneficiário.

    Houve um aval parcial (...) foi apresentado pelo credor para aceite (...) devedor se manteve inerte. E agora a pergunta:

    Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?

    CORRETA: A) Sim, e o avalista responderá no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.

    Art. 30.LUG. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    No Brasil é vedado o aval parcial (Art. 847 CC), entretanto, essa proibição só tem eficácia ao não disposto em Lei Especial, ou seja, a aplicação do dispositivo do Código Civil é subsidiária.

  • Uma dica para quem está aprendendo títulos de crédito, isso me ajudou na hora da prova. Sempre começa escrevendo na prova quem é o Sacador o Sacado e o Beneficiário. (

    Na questão em tela observe:

    HJL BOA FORMA Ltda. - Emitente/Sacador

    Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. - Beneficiário.

    Houve um aval parcial (...) foi apresentado pelo credor para aceite (...) devedor se manteve inerte. E agora a pergunta:

    Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?

    CORRETA: A) Sim, e o avalista responderá no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.

    Art. 30.LUG. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    No Brasil é vedado o aval parcial (Art. 847 CC), entretanto, essa proibição só tem eficácia ao não disposto em Lei Especial, ou seja, a aplicação do dispositivo do Código Civil é subsidiária.

  • Uma dica para quem está aprendendo títulos de crédito, isso me ajudou na hora da prova. Sempre começa escrevendo na prova quem é o Sacador o Sacado e o Beneficiário. (

    Na questão em tela observe:

    HJL BOA FORMA Ltda. - Emitente/Sacador

    Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. - Beneficiário.

    Houve um aval parcial (...) foi apresentado pelo credor para aceite (...) devedor se manteve inerte. E agora a pergunta:

    Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?

    CORRETA: A) Sim, e o avalista responderá no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.

    Art. 30.LUG. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    No Brasil é vedado o aval parcial (Art. 847 CC), entretanto, essa proibição só tem eficácia ao não disposto em Lei Especial, ou seja, a aplicação do dispositivo do Código Civil é subsidiária.

  • Uma dica para quem está aprendendo títulos de crédito, isso me ajudou na hora da prova. Sempre começa escrevendo na prova quem é o Sacador o Sacado e o Beneficiário. (

    Na questão em tela observe:

    HJL BOA FORMA Ltda. - Emitente/Sacador

    Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. - Beneficiário.

    Houve um aval parcial (...) foi apresentado pelo credor para aceite (...) devedor se manteve inerte. E agora a pergunta:

    Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?

    CORRETA: A) Sim, e o avalista responderá no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.

    Art. 30.LUG. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    No Brasil é vedado o aval parcial (Art. 847 CC), entretanto, essa proibição só tem eficácia ao não disposto em Lei Especial, ou seja, a aplicação do dispositivo do Código Civil é subsidiária.

  • Uma dica para quem está aprendendo títulos de crédito, isso me ajudou na hora da prova. Sempre começa escrevendo na prova quem é o Sacador o Sacado e o Beneficiário. (

    Na questão em tela observe:

    HJL BOA FORMA Ltda. - Emitente/Sacador

    Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. - Beneficiário.

    Houve um aval parcial (...) foi apresentado pelo credor para aceite (...) devedor se manteve inerte. E agora a pergunta:

    Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?

    CORRETA: A) Sim, e o avalista responderá no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.

    Art. 30.LUG. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    No Brasil é vedado o aval parcial (Art. 847 CC), entretanto, essa proibição só tem eficácia ao não disposto em Lei Especial, ou seja, a aplicação do dispositivo do Código Civil é subsidiária.

  • Uma dica para quem está aprendendo títulos de crédito, isso me ajudou na hora da prova. Sempre começa escrevendo na prova quem é o Sacador o Sacado e o Beneficiário. (

    Na questão em tela observe:

    HJL BOA FORMA Ltda. - Emitente/Sacador

    Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. - Beneficiário.

    Houve um aval parcial (...) foi apresentado pelo credor para aceite (...) devedor se manteve inerte. E agora a pergunta:

    Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?

    CORRETA: A) Sim, e o avalista responderá no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.

    Art. 30.LUG. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    No Brasil é vedado o aval parcial (Art. 847 CC), entretanto, essa proibição só tem eficácia ao não disposto em Lei Especial, ou seja, a aplicação do dispositivo do Código Civil é subsidiária.