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Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.
A fiança, prevista nos artigos 818 a 839 do Código Civil, pode ser conceituada como um contrato pelo qual uma terceira pessoa se obriga por outra perante o credor desta a responder pela obrigação contratada, caso o devedor principal deixe de cumpri-la. O fiador, ao responsabilizar-se pelo afiançado, assume uma obrigação com o credor, dando-lhe maiores garantias de recebimento de sua dívida, respondendo, caso não haja o resgate do débito, com seus bens patrimoniais pessoais. Se o devedor não pagar a dívida, ou se seus bens não forem suficientes para cumprir a obrigação, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento.
Nos termos do artigo 823 do CC, a fiança pode ser parcial, ou seja, pode garantir apenas parte da obrigação principal:
Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada. (grifos e destaques nossos)
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De acordo com o material do professor Gabriel Rabelo:
Gravemos para a Prova:
Aval Parcial --> Válido
O Código Civil dispõe que é vedado o aval parcial (art. 897). Todavia, a Lei Uniforme de
Genebra admite expressamente a possibilidade. Conclui?se que o CC trata?se de norma
geral, válida apenas para os títulos que não possuam normatização específica. A nota
promissória é título regulado pela Lei Uniforme de Genebra, introduzida no Brasil com o Decreto 57.663/66. Ora, admite?se ou não para ela o aval parcial? Admite?se!
Já o endosso parcial é nulo (art. 8º, §3º, Decreto n. 2.044/08). A legislação cambiária
proíbe também o endosso subordinado à condição (Lei Uniforme de Genebra, art. 12).
Essas disposições também se encontram no art. 912 e parágrafo único do Código Civil.
Assim, na questão, o aval é válido e o endosso é nulo.
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Para ajudar a gravar:
Aval: o aval parcial é válido --> AVÁLido
Endosso: o endosso parcial é nulo --> eNdosso Nulo
Bons estudos a todos!
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Uma dica para quem está aprendendo títulos de crédito, isso me ajudou na hora da prova. Sempre começa escrevendo na prova quem é o Sacador o Sacado e o Beneficiário. (
Na questão em tela observe:
HJL BOA FORMA Ltda. - Emitente/Sacador
Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. - Beneficiário.
Houve um aval parcial (...) foi apresentado pelo credor para aceite (...) devedor se manteve inerte. E agora a pergunta:
Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?
CORRETA: A) Sim, e o avalista responderá no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.
Art. 30.LUG. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.
No Brasil é vedado o aval parcial (Art. 847 CC), entretanto, essa proibição só tem eficácia ao não disposto em Lei Especial, ou seja, a aplicação do dispositivo do Código Civil é subsidiária.
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Na questão em tela observe:
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Houve um aval parcial (...) foi apresentado pelo credor para aceite (...) devedor se manteve inerte. E agora a pergunta:
Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?
CORRETA: A) Sim, e o avalista responderá no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.
Art. 30.LUG. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.
No Brasil é vedado o aval parcial (Art. 847 CC), entretanto, essa proibição só tem eficácia ao não disposto em Lei Especial, ou seja, a aplicação do dispositivo do Código Civil é subsidiária.
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Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?
CORRETA: A) Sim, e o avalista responderá no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.
Art. 30.LUG. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.
No Brasil é vedado o aval parcial (Art. 847 CC), entretanto, essa proibição só tem eficácia ao não disposto em Lei Especial, ou seja, a aplicação do dispositivo do Código Civil é subsidiária.
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Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?
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No Brasil é vedado o aval parcial (Art. 847 CC), entretanto, essa proibição só tem eficácia ao não disposto em Lei Especial, ou seja, a aplicação do dispositivo do Código Civil é subsidiária.
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