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ID
898015
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Associação dos Funcionários do Banco Bancão S/A, empresa pública federal, propõe, devidamente autorizada por seus associados, Ação Coletiva para que seja declarado o direito à percepção de valores que foram excluídos dos salários dos funcionários da referida instituição financeira.

Nos termos das regras atinentes à competência aplicáveis ao caso, essa ação

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

     

    Art. 114 CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Art 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Cuidado com o art. 114 da CF/88, pois o STF (ADI 3395-6) deu interpretação conforme ao inciso I, suspendendo toda e qualquer interpretação dada a este inciso que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a (...)apreciação de causas que seja instaurada entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
    Na questão acima, a relação estabelecida entre a empresa pública e seus funcionários é de emprego público, regime celetista, motivo pelo qual a competência é da Justiça do Trabalho.
  • Caro colega Nailton Carmo de Jesus , venho por meio deste, comunicá-lo que talvez você tenha cometido um pequeno equívoco na leitura do "caput" da questão, pois, ficcionalmente, ela criou um Banco chamando Bancão S/A, empresa pública federal. Seu argumento lograria êxito em outra questão que envolva,efetivamente, o Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista federal.
  • Com o julgamento da ADI 3395, a respeito da controvérsia da possibilidade de ser competente a JT para julgar conflitos que envolvam servidores públicos estatutários perante o seu determinado órgão (inovação da EC 45/2004), o STF decidiu que "O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária."

    Assim sendo, as lides envolvendo servidores estatutários são da competência da Justiça Comum (Federal ou Estadual conforme o caso). No entanto, sendo o servidor da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional regido pela CLT, será a JT competente para conciliar e julgar os dissídios entre o denominado “empregado público” e a administração pública, como se percebe no presente caso.