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ID
898465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

Com relação aos mecanismos de tutela administrativa do meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • atualCódigo Florestaldefine aReserva Legalcomo:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    (...)
    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    A reserva legal é a área do imóvel rural que, coberta por vegetação natural, pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade. Por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, que por isso, se torna necessária à manutenção da biodiversidade local.

    FONTE http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27492-o-que-e-reserva-legal

    “ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ÁREA LOCALIZADA NO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR-SP. TOMBAMENTO. RESERVA FLORESTA. RESTRIÇÃO AO USO DA PROPRIEDADE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.

    Na esteira de iterativa jurisprudência fundada por este Egrégio Tribunal, é indenizável, por desapropriação indireta, a área de terra tombada para criação do Parque Estadual da Serra do Mar-SP, se o apossamento administrativo esvaziou o conteúdo econômico da propriedade, ao privar os seus proprietários de usar e fruir dos bens, proibidos que estão de explorar os recursos naturais existentes.” (STJ RESP 47865, rel. Min. Demócrito Reinaldo,  DJ 05.09.94)

    “LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.

    Ao direito do Poder Público de instituir parques corresponde a obrigação de indenizar em respeito ao direito de propriedade, assegurado pela Constituição Federal.  Há que se distinguir a simples limitação administrativa da supressão do direito de propriedade. A proibição de desmatamento e uso da floresta que cobre a propriedade é interdição de uso da propriedade, só possível com a indenização prévia, justa e em dinheiro, como compensação pela perda total do direito ao uso da propriedade e desaparecimento do seu valor econômico.”(STJ RESP 19630/SP, rel. Min. Garcia Vieira, DJ 19.10.92). 

    “O Poder Público pode criar parques (art. 5º Lei 4771/65), ficando resguardado o direito de propriedade, com a consequente reparação patrimonial, quando ilegalmente afetado.  II - As limitações administrativas, quando superadas pela ocupação permanente, vedando o uso, o gozo e livre disposição de propriedade, desnaturam-se conceitualmente, materializando verdadeira desapropriação. Impõem-se , então, a obrigação indenizatória da justa e em dinheiro, espancando mascarado confisco.”  (- RESP. 8.960-0 - STJ - Min. Milton Pereira  - AASP 1779 p.42)