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ID
898630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere à incompatibilidade e ao impedimento do advogado, constantes na Lei n.º 8.906/1994, e com base nos precedentes dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: B
  • a) F - 
    Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
    b) V - Vide ADIN 1127-8
    c) F - 
     Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    ..        
    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
    ...
           § 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.
    d) F-

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
    ...
            II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
  • (B) Justificativa

    ADIN n.º 1.127-8

    XI - A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição.
  • No que se refere à incompatibilidade e ao impedimento do advogado, constantes na Lei n.º 8.906/1994, é possível afirmar que: a incompatibilidade do exercício da advocacia com o exercício da função jurisdicional não alcança os advogados membros da justiça eleitoral.

    A questão foi elaborada em 2006 e exigia, para a correta resposta, uma jurisprudência da época. Trata-se da ADI 1127 DF, de relatoria do Ministro Marco Aurélio. Vejamos:

    “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DISPOSITIVOS IMPUGNADOS PELA AMB. PREJUDICADO O PEDIDO QUANTO À EXPRESSÃO "JUIZADOS ESPECIAIS", EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 9.099/1995. AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM PARTE E, NESSA PARTE, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

    XI - A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição”. (Destaque do professor).

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”, cuja assertiva é compatível com o determinado na ADI 1127 DF.


  • A - Art. 27. A INCOMPATIBILIDADE determina a proibição total, e o IMPEDIMENTO, a proibição parcial do exercício da advocacia. Lei 8906.


    B. Vide comentários do colegas.


    C. Art. 30. São IMPEDIDOS de exercer a advocacia:

    I - Os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.


    D - Art. 30. São IMPEDIDOS de exercer a advocacia:

    II - Os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.




  • Por qual motivo não seria Incompatibilidade Parcial, tendo em vista que o advogado, na condição de juiz eleitoral, não poderia atuar na justiça eleitoral ?