SóProvas


ID
898681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, no que toca à regulação constitucional do direito à educação.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA, LETRA "A"

    Realmente seria INCONSTITUCIONAL, pois o artigo 210, da C.F., certifica que a frequência às aulas de ensino religioso É FACULTATIVA:

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
    § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    ERROS DAS OUTRAS ALTERNATIVAS:

    LETRA B
    A seguridade social é composta por direitos relativos à à saúde, à previdência e à assistência social. (art 194, CF).
    A educação, apesar de ser um direito social, não integra a seguridade social

    LETRA C
    O artigo 206, da C.F., prevê, em termos genéricos, a gratuidade do ensino público, compreendendo, pois, o ensino universitário

    LETRA D
    Ao contrário do ensino fundamental, que deve ser assegurado a todos, a C. F., no seu artigo 208, prevê "progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)". Logo, um estado-membro pode instituir uma universidade pública, mesmo que em seu respectivo território o ensino médio não for garantido a todas as pessoas em idade escolar
     

  • a) Seria inconstitucional lei municipal que determinasse a obrigatoriedade de freqüência em aulas de ensino religioso, no ensino fundamental, mesmo que essa lei garantisse a diversidade religiosa e o estímulo à tolerância com a diferença. CERTA

    (ADI 815/DF, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 28-03-1996, Plenário, DJ de 10-05-1996).


    [14] Art 11. A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.


    §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.


    [15] Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.


    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (...)

  • Além das informações apostas pelos colegas acima, acredito que é válido nos respaldarmos até mesmo pelos Direitos Individuais e Coletivos preconizados pelo Artigo 5º, que por sua vez transcreve a liberdade de consciência e de crença...

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


    Portanto, de certa forma, uma lei Municipal não poderia obrigar um "ateu" a frequentar ensino religioso, uma vez que o mesmo tem garantida a sua liberdade de crença...