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ID
898717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • a) Na hipótese de o devedor firmar contrato de renegociação de dívida prescrita, constituindo nova — com a peculiaridade de fornecer nova garantia do pagamento da dívida —, qual seja: ao título de crédito no valor integral da dívida, não ocorrerá novação, pois a obrigação assumida pelo devedor é originária de dívida prescrita. comentário: na novação existe a extinção da obrigação anterior e constituição de uma nova obrigação com dois requisitos: 1)animus novandi 2) elemento novo. logo, há sim novação.
    •  b) A obrigação de não fazer é aquela em que o devedor assume o compromisso de se abster de algum fato que poderia praticar livremente se não se tivesse obrigado, para atender interesse jurídico do credor ou de terceiro. Entretanto, se essa obrigação se impossibilitar, sem culpa do devedor, que não poderá abster-se do ato, em razão de força maior ou de caso fortuito, o devedor será exonerado do cumprimento desta, considerando-a resolvida. comentário: art. 250 do CCB. aqui, se o devedor não teve culpa e fez a obrigação que não DEVERIA FAZER pois obrigou-se com o credor por contrato, o devedor fica exonerado do cumprimento desta sim. resolvida a obrigação. por outro lado, se ele teve culpa e fez a obrigação de não fazer, ele responderá civilmente. 
    •  c) Na assunção de dívida, ocorre a substituição do sujeito passivo da relação de crédito, extinguindo-se o vínculo obrigacional, os acessórios e as garantias do débito, exceto as garantias do crédito que tiverem sido prestadas por terceiro. comentário: na assunção de dívida, não existe a extinção do vículo obrigacional. portanto, errado!!!.  na novação existe a extinção da obrigação anterior e constituição de uma nova obrigação com dois requisitos: 1)animus novandi 2) elemento novo
    •  d) Se ocorrer a confusão, ou seja, a reunião, na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor de uma mesma relação obrigacional, extingue-se totalmente a obrigação, sendo irrelevante tratar-se de obrigação solidária ou obrigação em que ocorra a confusão de parte da dívida. comentário:  comentário: na confusão, se eu, credor, tenho 4 devedores solidários, se existir confusão com relação ao primeiro devedor solidário, a obrigação se extingue para com este primeiro, a confusão não tendo força de extinguir a obrigação com relação aos demais devedores solidários. logo, NÃO SE EXTINGUE TOTALMENTE A OBRIGAÇÃO, portanto, errada a questão. aplicação do art. 383 do CCB.
  • A questão que está por trás da letra A é se cabe novação de obrigação prescrita.

    O primeiro requisito para a novação é a existência de uma obrigação. Por isso, se a obrigação estiver extinta, não cabe novação. Ocorre que a obrigação prescrita não está extinta. Ela só perde a exigibilidade. Por isso, pode ser novada.

    Segundo Orlando Gomes: "(...) a dívida prescrita pode ser novada. Em favor desta possibilidade, alega-se que ainda pode ser cumprida e que, se a prescrição pode ser renunciada após sua consumação, o devedor que aceita a novação de dívida prescrita estará renunciando tacitamente o direito de invocá-la." (Obrigações, 13ª ed. Rio de Janeiro. Forense. 2000. p. 137).

    Excelente questão!
  • O erro que ficou claro na letra C é que a questão afirma que não se extinguem as garantias do crédito que tiverem sido prestadas por terceiro. Pela interpretação do art. 301 CPC, entende-se o inverso. Essas obrigações se extinguem e em caso de nulidade da assunção de dívida, só poderiam voltar a vqler se o terceiro que prestou a garantia estava ciente da mácula que invalidaria a assunção de dívida. In Verbis:

    "Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação."

  • Com relação a letra c - Entendi diferente do que entendeu o Mário.  Quando a questão fala sobre "garantias de crédito prestadas por terceiros" está falando de garantias como por exemplo a  fiança. Nesse caso a fiança de terceiro, também, deve desaparecer. O fiador não é obrigado a garantir um devedor que não conhece, não confia. Ademais, fiança não admite interpretação extensiva (art. 1.483 CC). É contrato acessório. Deve o fiador concordar expressamente com a substituição.
  • hell yeah! resolvi que preciso estar em maior contato com as questoes e, por isso, vou entrar aqui todo dia o/
  • Vocês todos erraram e me fizeram errar! Parabéns! Agora tenho a resposta mas quero que estudem mais um pouquinho...

  • Opção correta: B

    Fundamento Art. 250 do CC.