ID 898735 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB Ano 2006 Provas CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Civil Assuntos Responsabilidade civil A respeito da responsabilidade civil, assinale a opção correta. Alternativas A fixação judicial do valor da indenização a título de danos morais está vinculada estritamente ao valor do prejuízo efetivamente experimentado e demonstrado pela vítima. Para a adequada fixação do dano moral, há de se levar em conta o poder econômico das partes e o caráter educativo da sanção. Não se admite a cumulação de indenização por danos morais e estéticos, em parcelas quantificáveis autonomamente, decorrentes do mesmo fato, por configurar um indevido bis in idem (duas vezes sobre a mesma coisa), porque no dano estético está compreendido o dano moral. Contratada a realização de uma cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume uma obrigação de resultado, sujeitando-se à obrigação de indenizar pelo não- cumprimento do resultado pretendido pela outra parte contratante, ou decorrente de eventual deformidade ou de alguma irregularidade, de modo que o insucesso importa em responsabilidade civil pelos danos materiais e morais que acarretar. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, desaparece a responsabilidade do agente causador, deixando de existir a relação de causa e efeito entre o ato e o prejuízo experimentado pela vítima. Responder Comentários “Civil. Cirurgia estética. Obrigação de resultado. Indenização. Dano material e moral. Contratada a realização de cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume obrigação de resultado, sendo obrigado a indenizar pelo não cumprimento da mesma obrigação, tanto pelo dano material quanto pelo moral, decorrente de deformidade estética, salvo prova de força maior ou caso fortuito” (STJ, REsp. 10.536, Rel. Min. Dias Trindade, 3a T., j. 21/06/91, p. DJ 19/08/91). Gabarito Letra CLetra A - erradaArt 944, CC. A indenização mede-se pela extensão do dano.Letra B - erradaSÚMULA 387 STJ: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".Letra C - CERTAJá comentada pelo colega acima.Letra D - ErradaArt 945, CC. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. A obrigação do cirurgião plástico é de resultado, diferente da obrigação do advogado que se resulta em meio