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No estudo dos estados patrimoniais (saúde financeira da empresa), para se determinar a situação da empresa, basta calcular o valor da Situação Líquida (SL) pela relação: SL = Ativo - Passivo (Passivo Exigível).
No caso do total do Ativo resultar num valor menor que o total do Passivo, o valor do SL será negativo (situação de Passivo a Descoberto), e a representação gráfica dessa situação apresenta o SL do lado do Ativo:
O conceito de Situação Líquida (SL) originalmente era diferente do conceito de Patrimònio Líquido (PL). Com o tempo, os conceitos de SL e PL passaram a ser considerados como sinônimos; sendo assim, o PL passou a ser representado no lado do Ativo (como o SL), no caso de Passivo a Descoberto.
Para colocar um ponto final na polêmica a CFC (Conselho Federal de Contabilidade) em sua Resolução CFC 847/99, que altera a redação da NBT 3 (que trata do Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis e dá outras providências), cita em seu art. 1º, inciso III:
III – Ao item 3.2.2.13, dê-se a seguinte redação:
“3.2.2.13 – No caso do patrimônio líquido ser negativo, será demonstrado após o Ativo, e seu valor final denominado de Passivo a Descoberto.”
Portanto, é a regra válida atualmente.
Neste caso, o PL sendo apresentado do lado do Ativo, deverá ser como conta DEVEDORA (positivo).
A alternativa D foi inicialmente considerada correta pela ESAF no gabarito antes dos recursos. Após os recursos a questão foi anulada.