Esta questão foi anulada porque na época desta prova ( ano de 2007) a questão admitiu duas respostas corretas a B e a D. No entanto, ainda dá para aproveitar alguma coisa de estudo. Vamos entender cada uma:
A) Incorreta. Não é suspensão, É censura artigo 36, ii, do Estatuto da OAB;
B) Correta. De fato, o defensor público está impedido de atuar na advocacia privada e poderá sofrer pena de censura pela OAB conforme os artigos 28 e 29 do Estatuto.
C) Incorreta. Oficiais do Exercito não podem exercer advocacia em nenhuma hipótese pois são incompatíveis de acordo com o artigo 28, vi, do Estatuto.
D) Correta. O Presidente da Assembleia legislativa não está impedido, mas está incompatível na forma do dispositivo 28, inciso i, do Estatuto. Significa dizer que não poderá advogar em hipótese nenhuma, mesmo que seja em causa própria.
Essas são as observações importantes sobre essa questão. Espero ter ajudado!