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TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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a) Errada. Constitucionalismo é como se denomina o movimento social, político e jurídico e até mesmo ideológico, a partir do qual emergem as constituições nacionais. Portanto, não tem qualquer relação com a definição apresentada no item.
b) Errada. O poder constituinte derivado decorrente é aquele que autoriza que os Estados tenham a sua própria constituição (estadual).
c) Errada. As limitações de reforma são mais amplas do que os limites estabelecidos nas cláusulas pétreas. Há limitações de caráter procedimental, circunstancial e material.
d) Correta. Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1o da CF/88. Mnemônico: SO CI DI VA PLU.
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Existem algumas questões que respondem os intens, vejam:
LETRA "A" , = Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais; Conceito e Classificação das Constituições; c) O constitucionalismo moderno relaciona-se com os direitos fundamentais e a separação de poderes.
GABARITO: LETRA "C"
LETRA"B"= A questão erra ao dizer que ele não é vinculado a qualquer regra anterior quando na verdade ele é vinculado ao poder constituinte originário, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conceito e Classificação das Constituições;
b) O poder constituinte derivado de reforma não é limitado pelas normas primárias formais infraconstitucionais, mas pelo poder constituinte originário.
GABARITO: LETRA "B"
LETRA"C"= Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte e Reforma da Constituição;
O poder constituinte derivado de reforma está sujeito a limitações formais ou implícitas, as quais têm relação com os órgãos competentes e procedimentos a serem observados na alteração do texto constitucional.
GABARITO: CERTA.
LETRA"D"= Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais; Conceito e Classificação das Constituições;
A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
GABARITO: CERTA.
"SE ESTIVER ERRADA, POR FAVOR ME CORRIJAM"
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O movimento constitucionalista a que se refere a letra "a", não é, salvo engano, relacionado com movimento socialista, mas sim aquele constitucionalismo liberal, denominado também de moderno. Este movimento político, social e ideológico pretendia conter o poder do Estado totalitário, com raízes nas revoluções da França (1791) e Norte-Americana (1787), elegendo como valores sociais o individualismo, a liberdade, valorização da propriedade privada e proteção ao indivíduo. Influenciou as Constituições Brasileiras de 1824 e 1891 e difundiu os direitos fundamentais de primeira dimensão.
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LETRA D- CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
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a) O constitucionalismo, que pode ser conceituado como o movimento político-social que pretende limitar o poder e estabelecer o rol de direitos e garantias fundamentais, está diretamente relacionado com a ideologia socialista do início da primeira metade do século XX.
É o neoconstitucionalismo que está diretamente relacionado com a ideologia socialista do início da primeira metade do séc. XX.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
Ou seja, n existe vedação aos sistemas de eleições como propõem a letra C
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(...)
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
(...)
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O poder constituinte derivado está sujeito as normas constitucionais estabelecidas em 1988, pelo poder constituinte originário. Portanto, a letra B está absolutamente errada.
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art. 1º da Constituição
V- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
em frente...
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Este remédio é muito bom para prevenir o esquecimento. Tome SOCIDIVA-PLUS!!!
SO = SOberania
CI = CIdadania
DI = DIgnidade da Pessoa Humana
VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
PLUS = PLUralismo Político
Geralmente os examinadores costumam fazer mistura e colocam os fundamentos junto com os objetivos da CF/88. por isso, lembre-se: os Fundamentos é o "remédio" e os Objetivos são os verbos (construir, garantir, erradicar, promover)
http://www.macetesjuridicos.com.br/2010/02/macete-juridico-fundamentos-da-cf88.html
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Art. 1º / CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
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Acredito que a alternativa A esteja errada por conta da última parte, que diz: "...está diretamente relacionado com a ideologia socialista do início da primeira metade do século XX".
Isto porque "o constitucionalismo em sua textura clássica surgiu com a Revolução Francesa, apesar de que Santi Romano insista em alegar que o constitucionalismo tem origem inglesa, sendo, portanto, mais antigo do que a Revolução Francesa".
A primeira parte da questão, entretanto, estaria correta: "O constitucionalismo, que pode ser conceituado como o movimento político-social que pretende limitar o poder e estabelecer o rol de direitos e garantias fundamentais", tendo em vista que Pedro Lenza diz: "Canotilho define o constitucionalismo como 'uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos'. Avançando, podemos afirmar que os textos constitucionais contêm regras de limitação ao poder autoritário e de prevalência dos direitos fundamentais. Lembramos que o constitucionalismo passou por uma ampla evolução do longo da história".
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Denomina-se Constitucionalismo, o movimento político, jurídico e ideológico que concebeu ou aperfeiçoou a ideia de estruturação racional do Estado e de limitação do exercício de seu poder, concretizada pela elaboração de um documento escrito, destinado a representar sua lei fundamental e suprema.
Teve origem com a Constituição dos Estados Unidos (1787) e a Constituição da França (1791);
Vide Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino Filho, 2017 ed.
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gabarito letra D
Letra A: “A origem formal do constitucionalismo está ligada às Constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da América, em 1787, após a Independência das 13 Colônias, e da França, em 1791, a partir da Revolução Francesa, apresentando dois traços marcantes: organização do Estado e limitação do poder estatal, por meio da previsão de direitos e garantias fundamentais. Como ressaltado por Jorge Miranda, porém, “o Direito Constitucional norte-americano não começa apenas nesse ano. Sem esquecer os textos da época colonial (antes de mais, as Fundamental orders of Connecticut de 1639), integram-no, desde logo, no nível de princípios e valores ou de símbolos a Declaração de Independência, a Declaração de Virgínia e outras Declarações de Direitos dos primeiros Estados””“ (Moraes, Alexandre de. Direito constitucional. 33ª. ed., rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017, p. ).
Letra B:
O Poder Constituinte derivado subdivide-se em poder constituinte reformador e decorrente.
O Poder Constituinte derivado reformador, denominado por parte da doutrina de competência reformadora, consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado por determinados órgãos com caráter representativo. No Brasil, pelo Congresso Nacional. Logicamente, só estará presente nas Constituições rígidas, que exigem um procedimento especial para sua própria alteração e será estudado mais adiante no capítulo sobre emendas constitucionais (CF, art. 60). A partir da EC no 45/04, também há a manifestação do poder constituinte derivado reformador nas hipóteses do § 3o, do artigo 5o do texto constitucional, que permite a aprovação pelo Congresso Nacional de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos pelo mesmo procedimento das emendas constitucionais.
O Poder Constituinte derivado decorrente, por sua vez, consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal.7 No capítulo sobre organização do Estado Federal, estudar-se-á mais detalhadamente esta matéria“ (Moraes, Alexandre de. Direito constitucional. 33ª. ed., rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017, p. ).
...continua no próximo comentário...
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...continuação do comentário anteriro
Letra C
art. 60
§4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
letra D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
É também princípio geral da atividade econômica
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
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...continuação
Não tem nada a ver com socialismo. Na verdade, refere-se à ideologia liberal. Nesse sentido e sobre o constitucionalismo, o professor Bernardo Gonçalves Fernandes destaca: “...esse conceito moderno (ou ocidental de constituição), típico do constitucionalismo iluminista (oitocentista) é ideal (dotado de uma idealidade), mas, nem por isso, deixa de ser paradigmático, apresentando-se como fruto das pré-compreensões subjacentes ao contexto revolucionário de ideologia liberal-burguesa, que propugnou a ruptura com cânones de um Estado nacional absoluto (ou até mesmo, ainda, estamental)” (FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 4a. ed. Salvador: juspodivm, 2012, p. 33).
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Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
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SO-CI-DI-VA-PLU
Os fundamentos são substantivos, e os objetivos são verbos. Lembrando sempre, que o verbo, pode se tornar um substantivo caso ocorra desinência imprópria.
Fiquem atentos!
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GABARITO: LETRA D
A) ERRADA: O constitucionalismo “raiz” nasceu de dois grandes marcos, quais seja, a Constituição dos Estados Unidos (1787) e a Constituição Francesa logo após (1789), ambas, portanto, do século XVIII.
B) ERRADA: O poder constituinte originário é que é incondicional e autônomo. Já o poder constituinte reformador ou revisor da Constituição – ou seja, o poder constituinte derivado – é limitado e condicionado ao poder originário.
C) ERRADA: O art. 60 da CF estabelece um rol de cláusulas pétreas, dentre as quais estabelece o par. 4º, inciso II, o seguinte:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Restou silente quanto à determinação do voto ser majoritário. Portanto, pode-se alterá-lo para a forma distrital, ou até mesmo instituí-lo de obrigatório para facultativo, etc.
D) CORRETA: SO – CI – DA – VA – PLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
OBS: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ≠ OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Fun(FUNDAMENTOS): So. Vi. Di. Va. Plu.
Se for só "Só.Ci. Do. Vá. Piu, pode ficar em dúvida se é objetivo, fundamento ou princípio.
Estamos juntos!!
DEUS é maior, SEMPRE!!
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; LETRA D CORRETA
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Rep= uniao indissoluv ,est .df. M
Fundamento"" so.ci.si.va.plu.
oBjetivo::::const soci just livr solida.garant. ....
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No socialismo, assim como em todas as ditaduras, não há limitação do poder estatal, logo não há constitucionalismo.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
OBS: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ≠ OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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GABARITO: LETRA D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Os princípios Fundamentais da CF/88 se resume em uma palavra: Socidivaplu, Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo Político.....
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CF/88, Art. 1°, IV: Consagra os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como um dos Fundamentos da República (Alternativa D).