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CORRETO O GABARITO....
CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
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Embora tenha sido uma questao de TRE e não TRT quero complementar a letra "e" que esta correta: "enquanto nao transitado em julgado a sentença ou acórdão" segundo Bezerra Leite (Humberto Theodoro Jr e Alexandre Camara só falam "sentença").
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O artigo 1048, primeira parte, do CPC, embasa a resposta correta (letra E):
Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença...
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NOVO CPC:
Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.
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Mesmo com o avento do novo CPC o gabarito da questão contituna correto:
NOVO CPC:
Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.
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Nota do autor: denomina-se embargos de terceiro o remédio processual posto à disposição de quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (art. 674). Frise-se que o art. 674, CPC/2015, diferentemente do art. 1.046, CPC/73, passa a abranger também a simples ameaça de constrição, consolidando o entendimento da
jurisprudência quanto à possibilidade de ajuízamento de embargos na forma preventiva. Nesse ...] É cediço na Corte que os embargos de terceiro são cabíveis deforma preventiva, quando o terceiro estiver na ameaça iminente de apreensão judicial do bem de sua proprie- dade. Precedentes: REsp 751513/RJ, Rei. Ministro Carlos
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Alberto Menezes Direito, DJ 21 /08/2006 REsp na 1.702/CE, Relator o Ministro Eduardo Ribeiro, DJde 9/4/90; REsp n° 389.854/PR, Relator o Mlnistro Sálvio de Figueiredo, DJ de 19/12/02. 4. Aameaça de lesão encerra o de agir no ajuizamento preventivo dos embargos de terceiro, máxime à luz da cláusula pétrea da lnafastabi!idade, no sentido de que nenhuma lesáo ou ameaça de lesão esca- pará à apreciação do judiciário (art. 5°, inciso X/.XV, da CF). 5. Recurso especial desprovido" {STJ, REsp 1.tl19.314/RS, rei. Min. Luiz Fux, J. 2.3.201 O).
Alternativa incorreta: letra
Alternativa "A": incorreta. A assertiva apresenta dois equívocos: o prazo - que é de 5 (cinco} e não de 15 {quinze) dias (art. 675, CPC/2015) - e indicação de que é possível a propositura depois da assinatura da carta. Na verdade, os embargos podem ser opostos a no processo de execução até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Alternativa "B": correta. Apesar da reconhecida autonomia dos embargos, sua distribuição é feita por dependência aos autos do processo que deu origem à constrição (art. 676, CPC/2015),
Alternativa uC'': correta. A assertiva reproduz o parágrafo único, art. 676, CPC/2015. Esse já era o dimento exposto na Súmula n° 33 do extinto Tribunal Federal de Recursos: "O juízo deprecado, na execução por carta, é o competente para julgar os embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi Indicado pelo Juízo deprecante".
Alternativa "D": correta, pois de acordo com o § 4°, art. 677, CPC/2015. Em suma, o polo passivo da açã'o de embargos de terceiro deverá ser composto por todos aqueles que tenham interesse na medida judicial objeto da ação.