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Prova FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
89794
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sociedade do espetáculo: mal de uma época

"Nosso tempo prefere a imagem à coisa, a cópia ao original,
a representação à realidade, a aparência ao ser. O cúmulo
da ilusão é também o cúmulo do sagrado." Essas palavras do
filósofo Feurbach nos dizem algo fundamental sobre nossa época.
Toda a vida das sociedades nas quais reinam as condições
modernas de produção se anuncia como uma imensa acumulação
de espetáculos. Tudo o que era diretamente vivido se esvai
na fumaça da representação. As imagens fluem desligadas de
cada aspecto da vida e fundem-se num curso comum, de forma
que a unidade da vida não mais pode ser restabelecida.
O espetáculo é ao mesmo tempo parte da sociedade, a
própria sociedade e seu instrumento de unificação. Como parte
da sociedade, o espetáculo concentra todo o olhar e toda a consciência.
Por ser algo separado, ele é o foco do olhar iludido e da
falsa consciência. O espetáculo não é um conjunto de imagens,
mas uma relação entre pessoas, mediatizadas por imagens.
A alienação do espectador em proveito do objeto contemplado
exprime-se assim: quanto mais contempla, menos
vive; quanto mais aceita reconhecer-se nas imagens dominantes,
menos ele compreende a sua própria existência e o seu
próprio desejo. O conceito de espetáculo unifica e explica uma
grande diversidade de fenômenos aparentes, apresenta-se
como algo grandioso, positivo, indiscutível e inacessível.
A exterioridade do espetáculo em relação ao homem que
deveria agir como um sujeito real aparece no fato de que os
seus próprios gestos já não são seus, mas de um outro que os
apresenta a ele. Eis por que o espectador não se sente em casa
em parte alguma, porque o espetáculo está em toda parte. Eis
por que nossos valores mais profundos têm dificuldade de
sobreviver em uma sociedade do espetáculo, porque a verdade
e a transparência, que tornam a vida realmente humana, dela
são banidas e os valores, enterrados sob o escombro das
aparências e da mentira, que nos separam, em vez de nos unir.

(Adaptado de Maria Clara Luccheti Bingemer, revista Adital)

De acordo com a citação do filósofo Feurbach, na abertura do texto, vive-se num tempo em que

Alternativas
Comentários
  • Resposta conforme o texto. "Nosso tempo prefere a imagem à coisa, a cópia ao original, a representação à realidade, a aparência ao ser.

ID
89797
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sociedade do espetáculo: mal de uma época

"Nosso tempo prefere a imagem à coisa, a cópia ao original,
a representação à realidade, a aparência ao ser. O cúmulo
da ilusão é também o cúmulo do sagrado." Essas palavras do
filósofo Feurbach nos dizem algo fundamental sobre nossa época.
Toda a vida das sociedades nas quais reinam as condições
modernas de produção se anuncia como uma imensa acumulação
de espetáculos. Tudo o que era diretamente vivido se esvai
na fumaça da representação. As imagens fluem desligadas de
cada aspecto da vida e fundem-se num curso comum, de forma
que a unidade da vida não mais pode ser restabelecida.
O espetáculo é ao mesmo tempo parte da sociedade, a
própria sociedade e seu instrumento de unificação. Como parte
da sociedade, o espetáculo concentra todo o olhar e toda a consciência.
Por ser algo separado, ele é o foco do olhar iludido e da
falsa consciência. O espetáculo não é um conjunto de imagens,
mas uma relação entre pessoas, mediatizadas por imagens.
A alienação do espectador em proveito do objeto contemplado
exprime-se assim: quanto mais contempla, menos
vive; quanto mais aceita reconhecer-se nas imagens dominantes,
menos ele compreende a sua própria existência e o seu
próprio desejo. O conceito de espetáculo unifica e explica uma
grande diversidade de fenômenos aparentes, apresenta-se
como algo grandioso, positivo, indiscutível e inacessível.
A exterioridade do espetáculo em relação ao homem que
deveria agir como um sujeito real aparece no fato de que os
seus próprios gestos já não são seus, mas de um outro que os
apresenta a ele. Eis por que o espectador não se sente em casa
em parte alguma, porque o espetáculo está em toda parte. Eis
por que nossos valores mais profundos têm dificuldade de
sobreviver em uma sociedade do espetáculo, porque a verdade
e a transparência, que tornam a vida realmente humana, dela
são banidas e os valores, enterrados sob o escombro das
aparências e da mentira, que nos separam, em vez de nos unir.

(Adaptado de Maria Clara Luccheti Bingemer, revista Adital)

Para a autora do texto, uma característica essencial da sociedade do espetáculo está no modo como o homem moderno

Alternativas
Comentários
  • O espetáculo é ao mesmo tempo parte da sociedade, a própria sociedade e seu instrumento de unificação. Como parte da sociedade, o espetáculo concentra todo o olhar e toda a consciência.
  • O conhecimento do conceito de fetichismo da mercadoria, do Karl Marx, ajuda na compreensão da ideia exposta no texto.

    O texto diz que os espetáculos produzidos pela modernidade mais alienam o homem do que contribuem p/ sua libertação.

    Karl Marx trabalha com essa ideia dentro do capitalismo e diz que o homem é coisificado pelo seu fetiche em relação as mercadorias.

    Imaginem uma pessoa que vive p/ comprar uma bela casa, um belo carro e poder fazer uma ótima viagem. As mercadorias do capitalismo é que comandam a vida da pessoa.

    Já pensaram sobre isso? Pois esse é um dos temas desenvolvidos por Karl Marx em O Capital, a saber, o fetiche da mercadoria.

    Não que eu seja um marxista de carteirinha, mas eu sempre achei interessantes essas ideias.


ID
89800
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sociedade do espetáculo: mal de uma época

"Nosso tempo prefere a imagem à coisa, a cópia ao original,
a representação à realidade, a aparência ao ser. O cúmulo
da ilusão é também o cúmulo do sagrado." Essas palavras do
filósofo Feurbach nos dizem algo fundamental sobre nossa época.
Toda a vida das sociedades nas quais reinam as condições
modernas de produção se anuncia como uma imensa acumulação
de espetáculos. Tudo o que era diretamente vivido se esvai
na fumaça da representação. As imagens fluem desligadas de
cada aspecto da vida e fundem-se num curso comum, de forma
que a unidade da vida não mais pode ser restabelecida.
O espetáculo é ao mesmo tempo parte da sociedade, a
própria sociedade e seu instrumento de unificação. Como parte
da sociedade, o espetáculo concentra todo o olhar e toda a consciência.
Por ser algo separado, ele é o foco do olhar iludido e da
falsa consciência. O espetáculo não é um conjunto de imagens,
mas uma relação entre pessoas, mediatizadas por imagens.
A alienação do espectador em proveito do objeto contemplado
exprime-se assim: quanto mais contempla, menos
vive; quanto mais aceita reconhecer-se nas imagens dominantes,
menos ele compreende a sua própria existência e o seu
próprio desejo. O conceito de espetáculo unifica e explica uma
grande diversidade de fenômenos aparentes, apresenta-se
como algo grandioso, positivo, indiscutível e inacessível.
A exterioridade do espetáculo em relação ao homem que
deveria agir como um sujeito real aparece no fato de que os
seus próprios gestos já não são seus, mas de um outro que os
apresenta a ele. Eis por que o espectador não se sente em casa
em parte alguma, porque o espetáculo está em toda parte. Eis
por que nossos valores mais profundos têm dificuldade de
sobreviver em uma sociedade do espetáculo, porque a verdade
e a transparência, que tornam a vida realmente humana, dela
são banidas e os valores, enterrados sob o escombro das
aparências e da mentira, que nos separam, em vez de nos unir.

(Adaptado de Maria Clara Luccheti Bingemer, revista Adital)

O espetáculo é ao mesmo tempo parte da sociedade, a própria sociedade e seu instrumento de unificação. A identificação acima entre os elementos sublinhados é fundamentada na precisa convicção de que o espetáculo é

Alternativas
Comentários
  • Prezados,

    Trata-se de questão meramente interpretativa, basta ter a idéia principal do texto em mente, ou seja, a de que em nosso tempo, segundo o filósofo Feurbach, vive-se mais o virtual do que o real, informação que é obtida já no primeiro parágrafo.

    Assim, a alternativa A, gabarito, nos informa, pois diz que o espetáculo traduz uma relação entre pessoas MEDIATIZADAS por imagens (leia-se dependentes de imagens).

    Logo, ligando estes dois parágrafos, concluímos que a idéia principal "encaixa-se" no gabarito.

    Abraço a tds!
  • "O espetáculo não é um conjunto de imagens, mas uma relação entre pessoas, mediatizadas por imagens."


ID
89803
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sociedade do espetáculo: mal de uma época

"Nosso tempo prefere a imagem à coisa, a cópia ao original,
a representação à realidade, a aparência ao ser. O cúmulo
da ilusão é também o cúmulo do sagrado." Essas palavras do
filósofo Feurbach nos dizem algo fundamental sobre nossa época.
Toda a vida das sociedades nas quais reinam as condições
modernas de produção se anuncia como uma imensa acumulação
de espetáculos. Tudo o que era diretamente vivido se esvai
na fumaça da representação. As imagens fluem desligadas de
cada aspecto da vida e fundem-se num curso comum, de forma
que a unidade da vida não mais pode ser restabelecida.
O espetáculo é ao mesmo tempo parte da sociedade, a
própria sociedade e seu instrumento de unificação. Como parte
da sociedade, o espetáculo concentra todo o olhar e toda a consciência.
Por ser algo separado, ele é o foco do olhar iludido e da
falsa consciência. O espetáculo não é um conjunto de imagens,
mas uma relação entre pessoas, mediatizadas por imagens.
A alienação do espectador em proveito do objeto contemplado
exprime-se assim: quanto mais contempla, menos
vive; quanto mais aceita reconhecer-se nas imagens dominantes,
menos ele compreende a sua própria existência e o seu
próprio desejo. O conceito de espetáculo unifica e explica uma
grande diversidade de fenômenos aparentes, apresenta-se
como algo grandioso, positivo, indiscutível e inacessível.
A exterioridade do espetáculo em relação ao homem que
deveria agir como um sujeito real aparece no fato de que os
seus próprios gestos já não são seus, mas de um outro que os
apresenta a ele. Eis por que o espectador não se sente em casa
em parte alguma, porque o espetáculo está em toda parte. Eis
por que nossos valores mais profundos têm dificuldade de
sobreviver em uma sociedade do espetáculo, porque a verdade
e a transparência, que tornam a vida realmente humana, dela
são banidas e os valores, enterrados sob o escombro das
aparências e da mentira, que nos separam, em vez de nos unir.

(Adaptado de Maria Clara Luccheti Bingemer, revista Adital)

As imagens fluem desligadas de cada aspecto da vida e fundem-se num curso comum, de forma que a unidade da vida não pode ser restabelecida. Considerando-se o contexto, infere-se da afirmação acima que

Alternativas
Comentários
  • Minhas humildes justificativas:

    a - Não há menção no trecho nem no texto a "história humana" e "todas as civilizações". O texto, inclusive inicia: "Nosso tempo prefere (...)". INCORRETA

    b - "não obstante sejam estas fluentes" não representa a afirmação, pois não há ressalva do tipo "embora". Além disso, "não acaba por unificá-la", pois o trecho já afirma que a unidade não pode ser restabelecida, significando, acredito, justamente o contrário. INCORRETA

    c - Julgo ser o oposto, pois a "unidade da vida" seria a singularidade de cada experiência ou aspecto da vida, ao passo que as abstrações provenientes das imagens é que colocam todos nos mesmo "curso comum". INCORRETA

    d - Se a unidade não pode mais ser restabelecida, é por que a vida já teve unidade. CORRETA

    e - O trecho propõe que a unidade foi desfeita por se dar mais valor às imagens do que às coisas em si. INCORRETA


ID
89806
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sociedade do espetáculo: mal de uma época

"Nosso tempo prefere a imagem à coisa, a cópia ao original,
a representação à realidade, a aparência ao ser. O cúmulo
da ilusão é também o cúmulo do sagrado." Essas palavras do
filósofo Feurbach nos dizem algo fundamental sobre nossa época.
Toda a vida das sociedades nas quais reinam as condições
modernas de produção se anuncia como uma imensa acumulação
de espetáculos. Tudo o que era diretamente vivido se esvai
na fumaça da representação. As imagens fluem desligadas de
cada aspecto da vida e fundem-se num curso comum, de forma
que a unidade da vida não mais pode ser restabelecida.
O espetáculo é ao mesmo tempo parte da sociedade, a
própria sociedade e seu instrumento de unificação. Como parte
da sociedade, o espetáculo concentra todo o olhar e toda a consciência.
Por ser algo separado, ele é o foco do olhar iludido e da
falsa consciência. O espetáculo não é um conjunto de imagens,
mas uma relação entre pessoas, mediatizadas por imagens.
A alienação do espectador em proveito do objeto contemplado
exprime-se assim: quanto mais contempla, menos
vive; quanto mais aceita reconhecer-se nas imagens dominantes,
menos ele compreende a sua própria existência e o seu
próprio desejo. O conceito de espetáculo unifica e explica uma
grande diversidade de fenômenos aparentes, apresenta-se
como algo grandioso, positivo, indiscutível e inacessível.
A exterioridade do espetáculo em relação ao homem que
deveria agir como um sujeito real aparece no fato de que os
seus próprios gestos já não são seus, mas de um outro que os
apresenta a ele. Eis por que o espectador não se sente em casa
em parte alguma, porque o espetáculo está em toda parte. Eis
por que nossos valores mais profundos têm dificuldade de
sobreviver em uma sociedade do espetáculo, porque a verdade
e a transparência, que tornam a vida realmente humana, dela
são banidas e os valores, enterrados sob o escombro das
aparências e da mentira, que nos separam, em vez de nos unir.

(Adaptado de Maria Clara Luccheti Bingemer, revista Adital)

Atente para as seguintes afirmações:

I. Justamente pelo fato de o espetáculo estar em toda parte é que os homens de hoje, numa sociedade em que funcionam como espectadores, não se sentem em casa em lugar nenhum.

II. A verdade e a transparência, identificadas como valores autenticamente humanos, são incompatíveis com os que regem a sociedade do espetáculo.

III. Na sociedade do espetáculo, a desejável ação do sujeito dá lugar a um estado de recriação das imagens exteriores, que lhe faculta reconhecer-se a si mesmo.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Errada
    III. Na sociedade do espetáculo, a desejável ação do sujeito dá lugar a um estado de recriação das imagens exteriores, que lhe faculta reconhecer-se a si mesmo.

    "A alienação do espectador em proveito do objeto contemplado exprime-se assim: quanto mais contempla, menos vive; quanto mais aceita reconhecer-se nas imagens dominantes, menos ele compreende a sua própria existência e o seu próprio desejo."

ID
89809
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sociedade do espetáculo: mal de uma época

"Nosso tempo prefere a imagem à coisa, a cópia ao original,
a representação à realidade, a aparência ao ser. O cúmulo
da ilusão é também o cúmulo do sagrado." Essas palavras do
filósofo Feurbach nos dizem algo fundamental sobre nossa época.
Toda a vida das sociedades nas quais reinam as condições
modernas de produção se anuncia como uma imensa acumulação
de espetáculos. Tudo o que era diretamente vivido se esvai
na fumaça da representação. As imagens fluem desligadas de
cada aspecto da vida e fundem-se num curso comum, de forma
que a unidade da vida não mais pode ser restabelecida.
O espetáculo é ao mesmo tempo parte da sociedade, a
própria sociedade e seu instrumento de unificação. Como parte
da sociedade, o espetáculo concentra todo o olhar e toda a consciência.
Por ser algo separado, ele é o foco do olhar iludido e da
falsa consciência. O espetáculo não é um conjunto de imagens,
mas uma relação entre pessoas, mediatizadas por imagens.
A alienação do espectador em proveito do objeto contemplado
exprime-se assim: quanto mais contempla, menos
vive; quanto mais aceita reconhecer-se nas imagens dominantes,
menos ele compreende a sua própria existência e o seu
próprio desejo. O conceito de espetáculo unifica e explica uma
grande diversidade de fenômenos aparentes, apresenta-se
como algo grandioso, positivo, indiscutível e inacessível.
A exterioridade do espetáculo em relação ao homem que
deveria agir como um sujeito real aparece no fato de que os
seus próprios gestos já não são seus, mas de um outro que os
apresenta a ele. Eis por que o espectador não se sente em casa
em parte alguma, porque o espetáculo está em toda parte. Eis
por que nossos valores mais profundos têm dificuldade de
sobreviver em uma sociedade do espetáculo, porque a verdade
e a transparência, que tornam a vida realmente humana, dela
são banidas e os valores, enterrados sob o escombro das
aparências e da mentira, que nos separam, em vez de nos unir.

(Adaptado de Maria Clara Luccheti Bingemer, revista Adital)

Estão inteiramente respeitadas as normas de concordância verbal em:

Alternativas
Comentários
  • Fabiana, ou quem souber, por favor me explique porque a letra (d) está certa, eu achei que ela também estivesse errada. o verbo identifique não deveria estar no plural; obrigada.
  • d) Já não se distingue nos gestos dos indivíduos algo que de fato os identifique como autênticos sujeitos. O sujeito (algo) concorda com o verbo (distingue). Algo não se distingue.
  • No caso da questão correta, letra "d", o sujeito está posposto (colocado depois do verbo) e, se colocado na ordem direta, fica mais fácil verificar a concordância. Veja:d)[ALGO que de fato os identifique como autênticos sujeitos] [já não se DISTINGUE nos gestos dos indivíduos].Com relação ao comentário do colega que o sujeito concorda com o verbo é justamente o contrário, pois o verbo é que concorda com o sujeito.
  • Comentário objetivo:

    a) Quando às as coisas se preferem a à imagem delas, privilegia-se o espetáculo das aparências.

    b) As palavras do filósofo Feurbach, um pensador já tão distante de nós, mantém-se mantêm-se como um preciso diagnóstico.

    c) O que resultam resulta de tantas imagens dominantes são é a identificação dos indivíduos com algo exterior a eles.

    d) Já não se distingue nos gestos dos indivíduos algo que de fato os identifique como autênticos sujeitos. CORRETO.

    e) Cabem-nos Cabe-nos, a todos nós, buscar preservar valores como a verdade e a transparência, ameaçados de desaparição.

  • Acredito que a redação correta da primeira alternativa seria essa:

    "Quando às coisas se prefere a imagem delas, privilegia-se o espetáculo das aparências."

    Prefere-se uma coisa A outra

    Ou seja, "Quando se prefere a imagem (das coisas) às coisas, privilegia-se o espetáculo das aparências." (na ordem direta)

    ; )
  • Acredito que a redação correta da primeira alternativa seria essa:

    "Quando às coisas se prefere a imagem delas, privilegia-se o espetáculo das aparências."

    Prefere-se uma coisa A outra

    Ou seja, "Quando se prefere a imagem (das coisas) às coisas, privilegia-se o espetáculo das aparências." (na ordem direta)

    ; )
  • A letra " b " foi a segunda alternativa mais marcada, perdendo apenas para a letra " d " que é a correta.

    Mantém = singular

    Mantêm = plural

    As palavras ... mantêm ...
  • A - Quando às coisas se PREFERE a imagem delas - A Imagem se prefere às coisas. ( sujeito - A imagem), coisas (OI) , prefere (VTDI)
    B- As palavras MANTÊM-SE
    C- O que RESULTA É a identificação dos indivíduos - O (pronome demonstrativo), que (Pronome Relativo)
    D- CORRETO - Algo nao se distingue
    E- Buscar preservar valores CABE-NOS...

ID
89812
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sociedade do espetáculo: mal de uma época

"Nosso tempo prefere a imagem à coisa, a cópia ao original,
a representação à realidade, a aparência ao ser. O cúmulo
da ilusão é também o cúmulo do sagrado." Essas palavras do
filósofo Feurbach nos dizem algo fundamental sobre nossa época.
Toda a vida das sociedades nas quais reinam as condições
modernas de produção se anuncia como uma imensa acumulação
de espetáculos. Tudo o que era diretamente vivido se esvai
na fumaça da representação. As imagens fluem desligadas de
cada aspecto da vida e fundem-se num curso comum, de forma
que a unidade da vida não mais pode ser restabelecida.
O espetáculo é ao mesmo tempo parte da sociedade, a
própria sociedade e seu instrumento de unificação. Como parte
da sociedade, o espetáculo concentra todo o olhar e toda a consciência.
Por ser algo separado, ele é o foco do olhar iludido e da
falsa consciência. O espetáculo não é um conjunto de imagens,
mas uma relação entre pessoas, mediatizadas por imagens.
A alienação do espectador em proveito do objeto contemplado
exprime-se assim: quanto mais contempla, menos
vive; quanto mais aceita reconhecer-se nas imagens dominantes,
menos ele compreende a sua própria existência e o seu
próprio desejo. O conceito de espetáculo unifica e explica uma
grande diversidade de fenômenos aparentes, apresenta-se
como algo grandioso, positivo, indiscutível e inacessível.
A exterioridade do espetáculo em relação ao homem que
deveria agir como um sujeito real aparece no fato de que os
seus próprios gestos já não são seus, mas de um outro que os
apresenta a ele. Eis por que o espectador não se sente em casa
em parte alguma, porque o espetáculo está em toda parte. Eis
por que nossos valores mais profundos têm dificuldade de
sobreviver em uma sociedade do espetáculo, porque a verdade
e a transparência, que tornam a vida realmente humana, dela
são banidas e os valores, enterrados sob o escombro das
aparências e da mentira, que nos separam, em vez de nos unir.

(Adaptado de Maria Clara Luccheti Bingemer, revista Adital)

Na frase Eis por que o espectador não se sente em casa em parte alguma, porque o espetáculo está em toda parte, os elementos sublinhados podem ser correta e respectivamente substituídos por

Alternativas
Comentários
  • Uma coisa que eu sempre confundia e depois que me dei conta melhorou bastante: a diferença do conquanto para o porquanto. PORquanto é sinônimo de POR que e não se confunde com conquanto, que significa mas, porém...
  • Vamos ao comentário da letra A:

    por que(separado e sem acento), pode ser substituido por: por qual razão, por qual motivo, pelo qual, pelas quais etc...

    porque(junto e sem acento), pode ser sustituido por: já que, pois, afim de que,porquanto etc....pois ele pode indicar: causa, finalidade, explicaçao.

    outra noção importante é saber o significado de :

    porquanto:

    1. conjunção coordenativa explicativa: porque, pois, que
    2. conjunção subordinativa causal: porque, pois, como, por isso que, visto que, etc

    É ele que lhes dá movimento e atividade e os distingue da matéria inerte, porquanto o movimento da matéria não é a vida.

    conquanto: conj. Relaciona pensamentos opositivos; embora, ainda que, se bem que, posto que etc.:

    ex.: aparenta riqueza, conquanto seja pobre.

          

  • "Por que" separado da ideia de "Por qual razão" e o "porque" junto nesse caso dá ideia de conjunção explicativa ou causal...

    a) A razão pela qual e visto que: CORRETA... 

    b) por cujo motivo e visto que: Cujo virá sempre entre dois substantivos e da ideia de posse... ERRADA

    c) a finalidade pela qual e dado que: A finalidade não se encaixa, pois queremos dar ideia de razão e não finalidade... ERRADA

    d) o motivo por onde e conquanto:Conquanto dá ideia de concessão e a questão se refere a ideia explicativa ou causal... ERRADA

    e) a alegação de que e conquanto:

    Abraços e bom estudo!!!
  • PORQUÊ: quando for pluralizável. Sempre será substantivo. Emprega-se o porquê como substantivo, precedido de artigo ou pronome. Equivale a "motivo", "causa", "razão".
    Exemplos: i) Não entendi o porquê; ii) Não entendo este porquê!

    POR QUÊ: quando, não sendo pluralizável, estiver no final de frases.
    Equivale a "por qual razão".
    Exemplos: i) Sou feliz e sei por quê; ii) Sei o porquê, por quê?

    POR QUE:


    1 - Equivale a "O MOTIVO PELO QUAL": por (preposição) + que (conj. sub. integrante) (conjunção integrante: quando introduz orações que integram ou completam o sentido que foi expresso na oração principal).

    2 - Equivale a "POR QUAL MOTIVO" ou "POR QUAL RAZÃO": por (preposição)+ que (advérbio interrogativo). É usado em perguntas.

    3 - Equivale a "PELO QUAL", "PELA QUAL", "PELOS...": por (preposição) + que (pronome relativo) - substitui o "pelo qual" e suas flexões.

    PORQUE: em todos os demais casos. Equivale à "causa", "explicação".
    Emprega-se o "porque" como conjunção coordenativa explicativa, subordinativa causal e final; equivale a "pois", "uma vez que", "já que", "como", "para que", "a fim de que".
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A" - (responde as demais alternativas).

     

    Por que (separado) pode vir acompanhado pela palavra razão ou a mesma pode estar subentendida. Outra alternativa que poderia confundir é a "d", mas vem seguido de por onde e não cabe no trecho. Encontra-se a resposta sem chegar à próxima palavra.

  • CONquanto é CONcessiva! Ainda que, embora, etc.

    PORquanto vem de POR que, visto que, é EXPLICATIVA.


ID
89815
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sociedade do espetáculo: mal de uma época

"Nosso tempo prefere a imagem à coisa, a cópia ao original,
a representação à realidade, a aparência ao ser. O cúmulo
da ilusão é também o cúmulo do sagrado." Essas palavras do
filósofo Feurbach nos dizem algo fundamental sobre nossa época.
Toda a vida das sociedades nas quais reinam as condições
modernas de produção se anuncia como uma imensa acumulação
de espetáculos. Tudo o que era diretamente vivido se esvai
na fumaça da representação. As imagens fluem desligadas de
cada aspecto da vida e fundem-se num curso comum, de forma
que a unidade da vida não mais pode ser restabelecida.
O espetáculo é ao mesmo tempo parte da sociedade, a
própria sociedade e seu instrumento de unificação. Como parte
da sociedade, o espetáculo concentra todo o olhar e toda a consciência.
Por ser algo separado, ele é o foco do olhar iludido e da
falsa consciência. O espetáculo não é um conjunto de imagens,
mas uma relação entre pessoas, mediatizadas por imagens.
A alienação do espectador em proveito do objeto contemplado
exprime-se assim: quanto mais contempla, menos
vive; quanto mais aceita reconhecer-se nas imagens dominantes,
menos ele compreende a sua própria existência e o seu
próprio desejo. O conceito de espetáculo unifica e explica uma
grande diversidade de fenômenos aparentes, apresenta-se
como algo grandioso, positivo, indiscutível e inacessível.
A exterioridade do espetáculo em relação ao homem que
deveria agir como um sujeito real aparece no fato de que os
seus próprios gestos já não são seus, mas de um outro que os
apresenta a ele. Eis por que o espectador não se sente em casa
em parte alguma, porque o espetáculo está em toda parte. Eis
por que nossos valores mais profundos têm dificuldade de
sobreviver em uma sociedade do espetáculo, porque a verdade
e a transparência, que tornam a vida realmente humana, dela
são banidas e os valores, enterrados sob o escombro das
aparências e da mentira, que nos separam, em vez de nos unir.

(Adaptado de Maria Clara Luccheti Bingemer, revista Adital)

No trecho quanto mais contempla, menos vive; quanto mais aceita reconhecer-se nas imagens dominantes, me- nos ele compreende a sua própria existência expressa-se uma relação de

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA, letra E.
    As demais assertivas fazem relações inexistentes, pois as relações são:
    "Quanto mais contempla, menos vive"; e
    "Quamtno mais aceita, menos ele compreende".

  • A resposta estava tão óbvia que procurei coisa aonde não tinha e acabei errando. Letra E. A primeira frase é quanto mais contempla, menos vive.

    Proporção entre mais contempla e menos vive.


ID
89818
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sociedade do espetáculo: mal de uma época

"Nosso tempo prefere a imagem à coisa, a cópia ao original,
a representação à realidade, a aparência ao ser. O cúmulo
da ilusão é também o cúmulo do sagrado." Essas palavras do
filósofo Feurbach nos dizem algo fundamental sobre nossa época.
Toda a vida das sociedades nas quais reinam as condições
modernas de produção se anuncia como uma imensa acumulação
de espetáculos. Tudo o que era diretamente vivido se esvai
na fumaça da representação. As imagens fluem desligadas de
cada aspecto da vida e fundem-se num curso comum, de forma
que a unidade da vida não mais pode ser restabelecida.
O espetáculo é ao mesmo tempo parte da sociedade, a
própria sociedade e seu instrumento de unificação. Como parte
da sociedade, o espetáculo concentra todo o olhar e toda a consciência.
Por ser algo separado, ele é o foco do olhar iludido e da
falsa consciência. O espetáculo não é um conjunto de imagens,
mas uma relação entre pessoas, mediatizadas por imagens.
A alienação do espectador em proveito do objeto contemplado
exprime-se assim: quanto mais contempla, menos
vive; quanto mais aceita reconhecer-se nas imagens dominantes,
menos ele compreende a sua própria existência e o seu
próprio desejo. O conceito de espetáculo unifica e explica uma
grande diversidade de fenômenos aparentes, apresenta-se
como algo grandioso, positivo, indiscutível e inacessível.
A exterioridade do espetáculo em relação ao homem que
deveria agir como um sujeito real aparece no fato de que os
seus próprios gestos já não são seus, mas de um outro que os
apresenta a ele. Eis por que o espectador não se sente em casa
em parte alguma, porque o espetáculo está em toda parte. Eis
por que nossos valores mais profundos têm dificuldade de
sobreviver em uma sociedade do espetáculo, porque a verdade
e a transparência, que tornam a vida realmente humana, dela
são banidas e os valores, enterrados sob o escombro das
aparências e da mentira, que nos separam, em vez de nos unir.

(Adaptado de Maria Clara Luccheti Bingemer, revista Adital)

A frase que admite transposição para a voz passiva é:

Alternativas
Comentários
  • Na transposição para a voz passiva a frase fica da seguinte forma:"Uma grande diversidade de fenômenos é unificada e explicada pelo conceito de espetáculo".
  • Para transpor para a voz ativa, é necessário que se localize o sujeito e o objeto direto da oração. Na letra "a" há verbo de ligação, então não OD. Na letra c idem. Na d, em que poderiamos confundir o desligadas com OD, pode-se verificar que o desligada é a forma como as imagens fluem, ou seja, elas fluem (e estavam) desligadas, ou seja, não é OD. Na e novamente há verbo de ligação.
  • Para admitir transposição para voz passiva o verbo deverá ser transitivo direto ou transitivo direto e indireto. Eu utilizo neste tipo de questão o resumo das frases, transformando o sujeito em ele (s), ela (s) e o complemento em algo, alguma coisa e observando se exige preposição.a) O cúmulo da ilusão é também o cúmulo do sagrado. Ele é isso. VLb) O conceito de espetáculo unifica e explica uma grande diversidade de fenômenos.Ele unifica e explica algo. VTDc) O espetáculo é ao mesmo tempo parte da sociedade, a própria sociedade e seu instrumento de unificação.Ele é algo. VL d) As imagens fluem desligadas de cada aspecto da vida (...). Elas fluem. VI e) Por ser algo separado, ele é o foco do olhar iludido e da falsa consciência. Ele é algo. VL
  • Tem que simplificar:

    Para que haja transposição é necessário que o verbo seja VTD ou VTDI.

    No caso, a letra "b" traz os dois verbos "unificar" e "explicar" como VTD.

    Está resolvida a questão.

  • b) unifica(VTD) e explica(VTD) ==> é(V.ser) +  explicada(partc.) e unificada(partc.)


ID
89824
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nova infância?

Até onde posso avaliar, parece que já não existem mais
crianças como as de antigamente - o que equivale a dizer que
talvez seja preciso redefinir o que vem a ser infância. Quem
viveu no tempo em que a rua era o espaço natural de todos os
jogos e brincadeiras, palco das conversas e das piadas, cenário
da vida coletiva, lamentará o quanto as crianças de hoje vivem
reclusas nas casas e nos apartamentos. Seja por questão de
segurança (medo da rua), seja pela avalanche das novidades
tecnológicas e dos brinquedos eletrônicos, o sedentarismo
infantil é um fenômeno que se alastra por toda parte.
Trata-se de uma anomalia cruel: as crianças, seres
naturalmente carregados de energia e vitalidade, estão vivendo
longas horas diárias de concentração solitária e de imobilidade.
Diante das telas e dos monitores, satisfazem-se com o movimento
virtual, com a investigação a distância, com a experiência
imaginária. O prazer do convívio vem sendo perigosamente
substituído pelo sentimento de autossuficiência. Que tipo de
sociedade estamos constituindo?

(Herculano Menezes, inédito)

O que está referido no texto como anomalia cruel consiste no fato de que as crianças de hoje

Alternativas
Comentários
  • Letra D : " Trata-se de uma anomalia cruel: as crianças, seresnaturalmente carregados de energia e vitalidade, estão vivendolongas horas diárias de concentração solitária e de imobilidade.
  • O pior disso tudo é que há uma série de estudos que indicam que os jovens que praticam esportes - fazem bastante atividades físicas - são os que tem menos problemas com drogadição ou depressão.

    Além disso, já foi provado que aquela história de o pai "passar um tempo de qualidade" com o filho é problemática. Os pais precisam estar bastante presentes na vida das crianças e adolescentes.


ID
89827
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nova infância?

Até onde posso avaliar, parece que já não existem mais
crianças como as de antigamente - o que equivale a dizer que
talvez seja preciso redefinir o que vem a ser infância. Quem
viveu no tempo em que a rua era o espaço natural de todos os
jogos e brincadeiras, palco das conversas e das piadas, cenário
da vida coletiva, lamentará o quanto as crianças de hoje vivem
reclusas nas casas e nos apartamentos. Seja por questão de
segurança (medo da rua), seja pela avalanche das novidades
tecnológicas e dos brinquedos eletrônicos, o sedentarismo
infantil é um fenômeno que se alastra por toda parte.
Trata-se de uma anomalia cruel: as crianças, seres
naturalmente carregados de energia e vitalidade, estão vivendo
longas horas diárias de concentração solitária e de imobilidade.
Diante das telas e dos monitores, satisfazem-se com o movimento
virtual, com a investigação a distância, com a experiência
imaginária. O prazer do convívio vem sendo perigosamente
substituído pelo sentimento de autossuficiência. Que tipo de
sociedade estamos constituindo?

(Herculano Menezes, inédito)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:

Alternativas
Comentários
  • Eu poderia fazer um comentário CRUEL, IMPLACÁVEL, sobre o comentário abaixo ("LETRA C"), mas vou poupar a colega.Os demais adjetivos e expressões presentes nas alternativas divergem entre si
  • a) ERRADA. "Até onde posso avaliar" significa "dentro dos limites da minha capacidade de avaliação".
    b) ERRADA. "Sedentarismo" não se equivale a "absorção". "Infantil" e "pueril" são sinônimos.
    c) CORRETA. "Anomalia" se equivale a "Anormalidade". Segundo o dicionário Houaiss, "cruel" também tem uma extensão de sentido como "implacável", "duro", "insensível"
    d) ERRADA. "Virtual" não se confunde com "virtuosa" que é adjetivo derivado de virtudes.
    e) ERRADA. "Autista" é quem sofre de autismo e o sentimento de autossuficiência não é necessariamente característica daquele que vive em seu mundo paralelo. 
     

ID
89830
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nova infância?

Até onde posso avaliar, parece que já não existem mais
crianças como as de antigamente - o que equivale a dizer que
talvez seja preciso redefinir o que vem a ser infância. Quem
viveu no tempo em que a rua era o espaço natural de todos os
jogos e brincadeiras, palco das conversas e das piadas, cenário
da vida coletiva, lamentará o quanto as crianças de hoje vivem
reclusas nas casas e nos apartamentos. Seja por questão de
segurança (medo da rua), seja pela avalanche das novidades
tecnológicas e dos brinquedos eletrônicos, o sedentarismo
infantil é um fenômeno que se alastra por toda parte.
Trata-se de uma anomalia cruel: as crianças, seres
naturalmente carregados de energia e vitalidade, estão vivendo
longas horas diárias de concentração solitária e de imobilidade.
Diante das telas e dos monitores, satisfazem-se com o movimento
virtual, com a investigação a distância, com a experiência
imaginária. O prazer do convívio vem sendo perigosamente
substituído pelo sentimento de autossuficiência. Que tipo de
sociedade estamos constituindo?

(Herculano Menezes, inédito)

A pontuação está inteiramente adequada na frase:

Alternativas
Comentários
  • Questão de conhecimento de pontuação: Letra E
  • O ADVÉRBIO pode ser colocado, na frase, em 3 posições, a saber:- INÍCIO: 1 vírgula facultativaADVÉRBIO, SUJEITO + VERBO + COMPLEMENTO VERBAL; OUADVÉRBIO + SUJEITO + COMPLEMENTO VERBAL- MEIO: 2 vírgulas facultativas, mas há de ser as duas ou nenhumaSUJEITO + VERBO, ADVÉRBIO, COMPLEMENTO VERBAL; OUSUJEITO + VERBO + ADVÉRBIO + COMPLEMENTO VERBAL- FIM: vírgulas proibidas, com exceçõesSUJEITO + VERBO + COMPLEMENTO VERBAL + ADVÉRBIONa questão, "talvez" é ADVÉRBIO, com isso dá para ficarmos com a letra "a" ou "E". Na letra "a", antes de "já que as crianças de hoje" deveria ter uma vírgula, pois tem ideia adverbial e está no meio da frase e não poderia ficar somente com um a vírgula. Ou tira-se uma vírgula ou coloca-se as duas facultativamente.Por isso, letra "e".
  • As vírgulas antes e depois de TALVEZ são facultativas (desde que retirem as duas)
    "Ao que tudo indica", vem entre vírgulas por ser uma oração intercalada.
     

  • talvez entre vírgula por se tratar de uma advérbio deslocado, a frase canônica seria: Será preciso redefinir a infância talvez, ..... a vírgula antes da conjunção "já que" justifica-se por ser uma oração coordenada explicativa, portanto, exige vírgula. A expressão "ao que tudo indica, vem entre vírgula devido ao fato de ser uma oração subordinada adjetiva explicativa.  


ID
89833
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nova infância?

Até onde posso avaliar, parece que já não existem mais
crianças como as de antigamente - o que equivale a dizer que
talvez seja preciso redefinir o que vem a ser infância. Quem
viveu no tempo em que a rua era o espaço natural de todos os
jogos e brincadeiras, palco das conversas e das piadas, cenário
da vida coletiva, lamentará o quanto as crianças de hoje vivem
reclusas nas casas e nos apartamentos. Seja por questão de
segurança (medo da rua), seja pela avalanche das novidades
tecnológicas e dos brinquedos eletrônicos, o sedentarismo
infantil é um fenômeno que se alastra por toda parte.
Trata-se de uma anomalia cruel: as crianças, seres
naturalmente carregados de energia e vitalidade, estão vivendo
longas horas diárias de concentração solitária e de imobilidade.
Diante das telas e dos monitores, satisfazem-se com o movimento
virtual, com a investigação a distância, com a experiência
imaginária. O prazer do convívio vem sendo perigosamente
substituído pelo sentimento de autossuficiência. Que tipo de
sociedade estamos constituindo?

(Herculano Menezes, inédito)

(...) as crianças, seres naturalmente carregados de ener- gia e vitalidade, estão vivendo longas horas diárias de concentração solitária e de imobilidade.

Pode-se reconstruir com correção e coerência a frase acima, começando por As crianças estão vivendo longas horas diárias de concentração solitária e de imobilidade e complementando com

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Não apresenta coerência com a frase dada. o trecho "os seres naturais" muda o sentido da assertiva.

    b) CORRETA. Obstante é aquilo que impede. Não obstante tem o sentido de "apesar disso", "contudo", "entretanto", ou seja, ideia concessiva.

    c) ERRADA. A conjunção "porquanto" tem significado de justificativa como "porque" ou "visto que" e esta não é a ideia da frase constante no enunciado.

    d) ERRADA. "Ainda quando" tem sentido de "mesmo que", mas não tem correção, pois falta sentido ao complemento.

    e) ERRADA. "Mesmo quando" também tem sentido de "mesmo que", mas não não tem coerência porque "atrelar" é distinto de "carregar".





ID
89836
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nova infância?

Até onde posso avaliar, parece que já não existem mais
crianças como as de antigamente - o que equivale a dizer que
talvez seja preciso redefinir o que vem a ser infância. Quem
viveu no tempo em que a rua era o espaço natural de todos os
jogos e brincadeiras, palco das conversas e das piadas, cenário
da vida coletiva, lamentará o quanto as crianças de hoje vivem
reclusas nas casas e nos apartamentos. Seja por questão de
segurança (medo da rua), seja pela avalanche das novidades
tecnológicas e dos brinquedos eletrônicos, o sedentarismo
infantil é um fenômeno que se alastra por toda parte.
Trata-se de uma anomalia cruel: as crianças, seres
naturalmente carregados de energia e vitalidade, estão vivendo
longas horas diárias de concentração solitária e de imobilidade.
Diante das telas e dos monitores, satisfazem-se com o movimento
virtual, com a investigação a distância, com a experiência
imaginária. O prazer do convívio vem sendo perigosamente
substituído pelo sentimento de autossuficiência. Que tipo de
sociedade estamos constituindo?

(Herculano Menezes, inédito)

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se numa forma do plural para preencher corretamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • O verbo HAVER sem o sentido de existir pode flexionar-se para o plural. LETRA A - CorretaB- HAVERÁ - crianças (sentido de existir, não se flexiona)C- VERIFICA - tamanha incongruênciaD - RESERVA - todo prazer
  • a) crianças hão de se dar a conhecer (haver concorda com crianças e não está no sentido de existir).b) jamais haverá crianças como as de hoje (haver no sentido de existir).c) tamanha incongruência se verifica.d) prazer se reserva às crianças.e) cabe aos pais e professores (cabe a eles).
  • Na letra "C" o correto não é VERIFICARÁ? 
    c) Até quando se ...... (verificar), em relação às nossas crianças, tamanha incongruência nos valores e nas expectativas educacionais?
  • A) Hão de se conhecer, em algum dia do futuro, crianças semelhantes às de tempos passados?

    Perceba que o verbo haver não está no sentido de existir (logo, pode ir para o plural) e ele concorda com crianças, que está no plural.

    Esse é o gabarito!

    B) Crianças como as de hoje, ao que se sabe, jamais haverá, tão absortas e imobilizadas em seus afazeres.

    Já esse verbo haver está sim no sentido de existir. Inclusive pode substituir a palavra por "jamais existirão".

    C) Até quando se verifica, em relação às nossas crianças, tamanha incongruência nos valores e nas expectativas educacionais?

    O complemento do verbo verificar é tamanha incongruência, que está no singular, portanto o verbo também permanece no singular.

    D) Quase todo prazer que hoje às crianças se reserva por longas horas diárias, está associado à tecnologia.

    Para encontrar o sujeito do verbo "reservar-se" faça a pergunta: o que se reserva? A resposta é "quase todo o prazer". Aí você pode até buscar o complemento, perguntando: quase todo o prazer se reserva a quem/quê? A resposta: "às crianças". Logo, o verbo reservar-se é transitivo indireto e o seu sujeito está no singular. Sendo assim, ele permanece no singular.

    E) Cabe aos pais e professores, sobretudo, proporcionar às crianças espaço e tempo para as necessárias atividades físicas. Noções de Informática.

    Aqui é a mesma coisa, só que com o verbo caber. "o que cabe?" A resposta é: proporcionar espaço e tempo... Logo, já se sabe que o verbo deve permanecer no singular.

    Foi dessa forma que raciocinei. Se houver algo errado, por favor, avisem-me.


ID
89839
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Uma planilha eletrônica Excel 2003 possui os títulos das colunas na primeira linha e os títulos das linhas na primeira coluna. Para congelar na tela tanto os títulos das colunas quanto os títulos das linhas deve-se selecionar

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me dizer, pelo amor de Deus, ao que essa questão se refere? Por que a alternativa (B) é a resposta?
  • Vejam vocês como informática é uma disciplina que considero quase que impossível estudar, é mais o dia a dia.Caro WRS,Essa questão, vc digita uma palavra na 1ª linha da 1ª coluna, ou seja A1 e para que congele esse "Título" precisa selecionar a célula B2 e na opção Janela "Congelar".
  • IMAGINE UMA PLANILHA DO EXCEL ASSIM:
         A                   B                    C                  D
    1   ---------   TÍTULO 1      TÍTULO 2    TÍTULO 3
    2 TÍTULO (aqui congela)
    3 TÍTULO
    4 TITULO

    Na segunda célula da primeira linha e da segunda coluna, ou seja, na célula B2, vai em  JANELA-----CONGELAR PAINÉIS.

  • Nesse caso, para congelar a linha 1 (primeira linha, em que estão os cabeçalhos das colunas) e a coluna A (primeira coluna, em que estão os títulos das linhas), utilizamos o comando Congelar Painéis, mas quem deverá estar selecionada para que isso seja possível é a primeira célula que irá rolar quando o usuário usar barra de rolagem.

    Como a linha 1 ficará congelada (não rolará) e a coluna A (primeira coluna) também não rolará, deve selecionar a célula B2 para isso ( a segunda célula da segunda linha - e também segunda célula da segunda coluna). Na verdade, é o encontro da segunda linha com a segunda coluna da planilha!

    Gabarito : letra B.
  • Comentário objetivo:

    Deve-se selecionar a célula B2, ou seja, a segunda célula da segunda linha e da segunda coluna.

  • Caro Adson e amigos concurseiros,

    Concordo com o Adson sobre estudar informática tem que ser praticando(já tive um professor que disse termos que usar tudo que é tecla de atalho no dia a dia). Mas a banca FCC está colocando questões somente para nos derrubar..... coisas que na prática talvez nem utilizaremos.

    Bom estudo a todos!!
  • Letra B. Congelar painéis, que pode ser:
    o             Se estiver na primeira célula e na primeira linha, um quadrante é criado
    o             Se estiver na segunda linha, a linha 1 é bloqueada para movimentação.
    o             Se estiver na segunda coluna, a coluna A é bloqueada para movimentação.
    o             Se estiver na segunda linha e segunda coluna, a linha 1 e coluna A serão bloqueadas para movimentação.
    o             Se o cursor estiver em outro local, este será o vértice do ponto de congelamento.
  • Gente, qual a versao que está cobrando??
  • Ana, como o enunciado já diz: EXCEL 2003.
  • Os títulos das colunas, na primeira linha de uma planilha eletrônica Excel 2003, para serem congelados na tela deve-se selecionar

     

    •  a) a primeira célula da primeira linha, apenas.
    •  b) a primeira célula da segunda linha, apenas.
    •  c) a primeira célula da primeira linha ou a primeira linha.
    •  d) a primeira célula da segunda linha ou a segunda linha.
    •  e) somente as células com conteúdos de título, apenas.
    Alguem pode explicar a diferença?

ID
89842
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para que uma imagem seja inserida em um documento Word 2003 de forma que o texto fique disposto ao redor, por todos os lados da imagem, esta deverá ter o seu layout formatado com a opção

Alternativas
Comentários
  • A forma de descobrir a resposta correta é clicar com o botão direito do mouse em cima da imagem > formatar imagem > layout > em disposição de texto podemos ver que há as opções: quadrado ou comprimido.
  • Questões da FCC muito decorebas e específicas!!!No MENU FORMATAR------IMAGEM ou Clicar em cima da figua e aparecerá um MENU DE CONTEXTO com as opções, vai em FORMATAR IMAGEM........NA GUIA layout terão 5 tipos de layout para a figura: ALINHADO, QUADRADO, COMPRIMIDO, ATRÁS E NA FRENTE.
  • Item (e) -  correto.

    Para definir o layout desejado, clique no menu Formatar => Imagem. Na janela Formatar Imagem, selecione a aba Layout. Nesse  momento, o layout poderá ser formatado com a opção quadrado ( que cria um envoltório retangular, não importando o formato da figura) ou comprimido ( que cria um envoltório de texto que acompanha a silhueta da figura).
  • Gabarito letra E.



    Agora ficou fácil né!!!
  • no caso do word 2010, ao inserirmos a imagem, aparecerá uma aba cor-de-rosa "ferramentas de imagem", devemos clicar em "formatar" :




    também podemos clicar em mais opções de layout:




    e então vamos ter caixa semelhante à que postou o colega acima:

  • Letra E. Ao clicar em uma imagem com o botão direito do mouse, escolher Propriedades, e ir na guia Layout, podemos escolher entre 5 modos: Alinhado (o texto é disposto acima e abaixo), Quadrado (uma área quadrangular é limite entre a imagem e o texto), Comprimido  (quando possível, o texto avança para áreas da imagem permitindo recorte através do item Editar pontos da disposição do texto), Atrás (quando a imagem fica atrás do texto) e Na frente (o oposto). A opção Através está disponível pelo botão da barra de Figura, e é semelhante ao Atrás. Em Atrás, o texto permanece opaco, e em Através o texto fica transparente.
  • É mais fácil ganhar na mega sena!
    Pra acertar isso só muita cagada mesmo.
    Gabaritar a parte de informática da FCC, sem ser da área, merece um prêmio.
  • Nossa, eu penei para achar isso no Word 2016, mas vamos lá:

     

    Clique com o botão direito do mouse na figura   >  clique na opção Tamanho e posição ...  > clique na guia Disposição do texto


ID
89845
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao compartilhar pastas e impressoras entre computadores, evitando que pessoas não autorizadas possam acessar os arquivos pela Internet, pode-se montar a rede usando um firewall, baseado em hardware, por meio do dispositivo denominado

Alternativas
Comentários
  • Com um roteador você pode automaticamente compartilhar sua conexão com a Internet entre todos os computadores da sua rede, além de arquivos e impressoras. Já que os roteadores também funcionam como um firewall baseado em hardware, ele é também a maneira mais segura de conectar sua rede à Internet.
  • centralizadores de conexão:-hub: trabalha com broadcast, possui várias portas, envia para todas, sem segmentar um canal-switch: evolução dos hubs, são mais inteligentes, segmentam.-roteador: permite interligar várias redes e escolher a rota mais rápida.Comuns em residencias.cross-over: TÉCNICA de inverter uma das pontas do cabo.
  • Resposta: c) roteador.

    Roteador (estrangeirismo do inglês router, ou encaminhador) é um equipamento usado para fazer a comutação de protocolos, a comunicação entre diferentes redes de computadores provendo a comunicação entre computadores distantes entre si. Roteadores são dispositivos que operam na camada 3 do modelo OSI de referência. A principal característica desses equipamentos é selecionar a rota mais apropriada para encaminhar os pacotes recebidos. Ou seja, escolher o melhor caminho disponível na rede para um determinado destino.

  • Tipos de Firewall
    Dependendo do tipo de conexão usada no computador, é possível usar dois tipos de firewall, um por hardware e/ou outro por software. Atualmente, os firewalls por hardware mais utilizados são os que já vêm incorporados aos roteadores e modems de banda larga. O Windows já vem com um firewall nativo, mas você pode desativá-lo e instalar ferramentas mais robustas, com mais opções de configuração e segurança.
    A maior vantagem de usar um firewall por hardware é quando sua rede possui mais de um computador. Todas as máquinas estarão ligadas ao mesmo roteador, que além de gerenciar as conexões, também poderá executar a função de firewall — logicamente, isso dependerá do modelo de roteador utilizado. Verifique esta informação antes de comprar qualquer equipamento. Prefira roteadores que já venham com firewall, para aumentar a segurança das máquinas da rede.
    No caso de redes com mais de um computador, você pode configurar o firewall do roteador com políticas de bloqueio ou liberação de portas, fazendo posteriormente um ajuste individual no software firewall de cada uma das máquinas da rede, de acordo com o perfil do usuário que as utilizará.
    Importante: por mais que você ainda utilize uma conexão discada para se conectar à internet, é imprescindível que seja ativado um software firewall no seu computador, pois nenhum tipo de conexão é seguro sem a proteção do firewall.
    Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/seguranca/3329-como-funciona-o-firewall-.htm#ixzz27stTKDAe

  • a) ERRADO. “Nesse sentido, o hub é um dispositivo que tem a função de interligar os computadores de uma rede local. Sua forma de trabalho é a mais simples se comparado ao switch e ao roteador: o hub recebe dados vindos de um computador e os transmite às outras máquinas. No momento em que isso ocorre, nenhum outro computador consegue enviar sinal. Sua liberação acontece após o sinal anterior ter sido completamente distribuído.”

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Concentrador

     

    b) ERRADO. “Um comutador (em inglês switch) é uma ponte multiportas, o que quer dizer que se trata de um elemento ativo que age no nível 2 do modelo OSI, é um equipamento que interliga os computadores em uma rede, os cabos de rede de cada computador se ligam a ele, que então direciona os dados enviados de um computador especificamente para outro.”

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Switch_(redes)

     

    c) CERTO. “Roteador (router em inglês) é um dispositivo que encaminha pacotes de dados entre redes de computadores, criando um conjunto de redes de sobreposição. Um roteador é conectado a duas ou mais linhas de dados de redes diferentes. Quando um pacote de dados chega, em uma das linhas, o roteador lê a informação de endereço no pacote para determinar o seu destino final. Em seguida, usando a informação na sua política tabela de roteamento ou encaminhamento, ele direciona o pacote para a rede de próxima em sua viagem. Os roteadores são os responsáveis pelo "tráfego" na Internet. Um pacote de dados é normalmente encaminhado de um roteador para outro através das redes que constituem a internetwork até atingir o nó destino. E portanto o roteador é tipicamente um dispositivo da camada 3 do Modelo OSI.”

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Roteador

     

    d) ERRADO. “Em informática, repetidor é um equipamento utilizado para interligação de redes idênticas, pois eles amplificam e regeneram eletricamente os sinais transmitidos no meio físico. Um repetidor atua na camada física (Modelo OSI). Ele recebe todos os pacotes de cada uma das redes que interliga e os repete nas demais redes sem realizar qualquer tipo de tratamento sobre os mesmos. Não se pode usar muitos destes dispositivos em uma rede local, pois degeneram o sinal no domínio digital e causam problemas de sincronismo entre as interfaces de rede. Repetidores são utilizados para estender a transmissão de ondas de rádio, por exemplo, redes wireless, wimax e telefonia celular.”

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Repetidor

     

    e) ERRADO. “Um cabo crossover, também conhecido como cabo cruzado, é um cabo de rede par trançado que permite a ligação de 2 (dois) computadores pelas respectivas placas de rede sem a necessidade de um concentrador (Hub ou Switch) ou a ligação de modems. A ligação é feita com um cabo de par trançado onde tem-se: em uma ponta o padrão T568A, e, em outra, o padrão T568B (utilizado também com modems ADSL). Ele é usado em um conector RJ-45.”

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Crossover_(cabo)

  • Os roteadores são equipamentos que permitem interligar várias redes e escolher a melhor rota para que a informação chegue ao destino.

  • Os roteadores são equipamentos que permitem interligar várias redes e escolher a melhor rota para que a informação chegue ao destino

  • C. roteador.

    interligam redes e escolhem melhor caminho para informação chegar ao seu destino


ID
89848
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

NÃO se trata de um dispositivo reconhecido pelo sistema operacional para compartilhar uma pasta contendo arquivos que possam ser acessados a partir de outros computadores:

Alternativas
Comentários
  • A memória é única para cada máquina, não se compartilha. Ela é individual.
  • Vale acrescentar que a Memória RAM (Random Access Memory) é uma memória volátil na qual não se consegue gravar nada, diferentemente das outras opções.
  • a) mémoria principal. Acesso aleatório. perde os dados qdo o computador é apagado. São os dados digitados no computador. Não é memória de armazenamento definitiva.b)menmoria flash é um tipo de EEPROM....USB não é memória...pendrive éC)D)E) memórias secundarias
  • Professor João Antônio Eu Vou Passar:
    Qualquer dispositivo em que se possa COMPARTILHAR uma PASTA, é chamado de memória Auxiliar. qualquer memória auxiliar pode conter pastas e se pode contar pastas esta pode ser compartilhada.
    Das alternativas, a memória RAM, que é a memoria principal e volátil é a unica que não pode conter pastas.
    Resposta: Memória RAM.
  • Como seria bom se todas as questões da FCC fossem assim...
  • Será que seria tão bom assim, colega?
    Para conseguirmos uma classificação se a prova fosse feita de questões desse nível, precisariamos de 110% de acertos... 100% não bastaria!
    ;)!
    Bons estudos!
  • O que é um DVD - Rom?
  • tirando a duvida do colega .....


    O DVD-ROM substituiu o videocassete, sendo muito mais eficiente e superior em todos os aspectos. Por um lado, as lojas um DVD-ROM dados em formato digital, enquanto o videocassete usa menos precisos tecnologia analógica. Um DVD-ROM, em condições normais, permanece livre de erros e consistente, independentemente da quantidade de vezes que ele é visto, enquanto um vídeo cassete com trechos de desgaste e, eventualmente, as necessidades de substituição. O DVD-ROM também podem armazenar mais informações em um formato maior, e pode pular para cenas específicas, sem a necessidade de avanço rápido ou retrocesso. Por último, o DVD-ROM é muito mais compacto e mais fácil de armazenar e DVD players pode dobrar como leitores de CD-rom

    mais moderno que o DVD-ROM é o :

    Blu-ray disc, também conhecido como BD (de Blu-ray Disc) é um formato de disco óptico da nova geração com 12cm de diâmetro e 1,2mm de espessura (igual ao CD e ao DVD) para vídeo e áudio de alta definição e armazenamento de dados de alta densidade. É uma alternativa ao DVD e é capaz de armazenar filmes até 1080p full HD de até 4 horas sem perdas. Requer uma TV full HD de LCDplasma ou LED para explorar todo seu potencial.

    fonte: Wikipedia
  • Complementando....

    CD-R e DVD-R - são as nomenclaturas utilizadas quando as unidades estão vazias.

    CD-ROM e DVD-ROM - são as nomenclaturas utilizadas quando as unidades possuem algum conteúdo gravado.

    Informática.... ninguém merece, mas vamos lá!

    Bons estudos!!!


ID
89851
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Todas as janelas abertas e exibidas pelo Windows XP podem ser organizadas, em cascata ou lado a lado, clicando-se com o botão direito do mouse a partir

Alternativas
Comentários
  • A barra de tarefas localiza-se na base da Área de Trabalho, mas pode ser movida e alterada sua altura. Tem a função de informar os programas em funcionamento (em execução). Ao clicar com o botão direito na Barra de Tarefas, serão exibidas as opções de organizar automaticamente as janelas abertas (cascata, empilhadas, lado a lado).Espero ter ajudado :)
  • gabarito D

  • Para organizar todas as janelas que estão abertas no computador, basta clicar com o botão direito do mouse na barra de tarefas e selecionar o modo de organização desejado (cascata, lado a lado horizontalmente, lado a lado verticalmente). A resposta correta é a alternativa D.
  • .


ID
89854
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF/88:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:[...]XI - procedimentos em matéria processual;[...]
  • Competência privativa da União, artigo 22 da CFRB/88:C A P A C E T E DE P M
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto; X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
  • Osmar, não entendi o que você quis izer com CAPACETEDEPM. Poderia explicar?
  • Art.22 - Compete privativamente à União legislar sobre direito:C-Civil;A-Agrário;P-Penal;A-Aeronáutico;C-Comercial;E-Especial;T-Trabalho;E-Eleitoral;P-Processual;M-Marítimo.
  • (A) CORRETA, art 24,XI CF/88;(B) incorreta, competência privativa da União,art 22, II CF/88;(C) incorreta, competência privativa da União, art 22, V CF/88;(D) incorreta, competência privativa da União,art 22, XI CF/88;(E) incorreta,competência privativa da União, art 22, XI CF/88.
  • Pessoal, complementando as exposições anteriores dos colegas, acrescento ainda que, muito mais importante do que simplesmente decorar os dispositivos da Constituição Federal, é ter o conhecimento de que a competência dos Estados, em especial aquela que lhe confere a possibilidade de legislar acerca de procedimentos em matéria processual, decorre da prerrogativa constitucional de poderem (os Estados) organizar sua própria Justiça, nos termos do artigo 125 da CF/88.Bons estudos!
  • Dica mui interessante do professor Fernando Castelo Branco para não confundir a competência privativa da União:

    -Há apenas UM Código de Processo Penal, por exemplo. Logo, legislar sobre Direito Processual é competência privativa da União. Diferentemente, há inúmeros procedimentos em matéria processual, portanto, legislar sobre eles é competência concorrente.

    O mesmo raciocínio pode ser empregado em outros itens que podem nos confundir?

    PRIVATIVA:

    • Penal
    • Direito Processual (há um só código de processo penal, de processo civil...)
    • Diretrizes e Bases da Educação
    • Seguridade Social (há um só INSS - Instituto NACIONAL de Seguridade Social)

    CONCORRENTE:

    • Penitenciária (há inúmeras penitenciárias, logo, competência concorrente)
    • Procedimento em Matéria Processual
    • Educação
    • Previdência, Saúde e Integração Social (somadas, correspondem à Seguridade Social. Se forem citadas isoladamente, são competência concorrente)
  • Excelente o comentário da colega Mariele.

    Com objetividade, nos faz pensar nas razões pelas quais um tema é de competência privativa ou concorrente, em vez de decorebas apenas. Não sou contra os macete, até tenho diversos, mas entender as razões é muito melhor. Prefiro pensar que seria um caos se "desapropriação" fosse legislado de forma concorrente, pois certamente haveria grandes diferenças conforme o Estado onde o fato tenha ocorrido. Por isso, para mim, é imprescindível que esse tema e alguns outros sejam de competência privativa da União.

    Parabéns Mariele e bons estudos a todos!

    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe um recado no meu perfil. Muito grato.
  • Que inutilidade esse mnemônico "capacetedepm"!!!!!!  rsrs
  • a) procedimentos em matéria processual.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    XI - procedimentos em matéria processual;


    Atenção para não confundir!

    - DIREITO PROCESSUAL - Competência LEGISLATIVA PRIVATIVA  da União (CF, art. 22, I) 
    - PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL- Competência LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF, art. 24, XI)

    Demais Alternativas:


    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
    II - desapropriação; (letra B)
    V - serviço postal; (letra C)
    XI - trânsito e transporte; (Letra D e E)

    Gabarito: Letra A
  • É incrível como esses macetes são TUDO!!! rsssss.... ficava sempre apertada quando aparecia questão misturando essas competências enjoadas e agora já comecei a acertar! rsssss... Com decoreba ou não, só sei que acertar a questão é o que importa, né?! Obrigada a todos os colegas que se sensibilizam com o sofrimento alheio! hahahaha... valeu demais!!! Bons estudos e que Deus nos brinde com a tão sonhada posse!!!

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

     

  • LETRA A!

     

    DIREITO PROCESSUAL - Compete privativamente à União

     

    PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente

     

     

  • FCC de 2010 com alternativas de frases de uma linha! Que sonho!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;


ID
89857
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que entre os bens dos Estados incluem-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.________________________________________________________________________________O mar territorial e os potenciais de energia hidráulica são bens da UNIÃO.
  • O mar territorial e os potenciais de energia hidráulica são bens da UNIÃO.CF. Arts.20 VI, VII e Art 176
  • CF. Arts.20 VI, VII e Art 176

    O mar territorial e os potenciais de energia hidráulica, são bens da União

  • gabarito: letra E
  • Art. 26 CF/88

  • Bens dos Estados

     

    - As águas superficiais

    - As águas subeterrâneas

    - As águas fluentes

    - As águas emergentes

    - As águas em depósiito (ressalvadas as decorrentes de obras da União)

    - As áreas nas ilhas OCEÂNICAS e COSTEIRAS que estiverem no seu domínio (excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros

    - As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União

    - As terras devolutas não compreendidas entre as da União

  • Gabarito: Letra E

     

    O mar territorial e os potenciais de energia hidráulica são bens da União. (Art. 20 - CF/88)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; (LETRA B)

     

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; (LETRA C)

     

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; (LETRA D)

     

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União. (LETRA A)


ID
89860
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Deputados e os Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma:

Alternativas
Comentários
  • RESP: CArt. 54 (...)I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;AS DEMAIS ALTERNATIVAS SAO PROIBIÇÃOS DESDE A POSSE.
  • Para nunca mais esquecer:

    "Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - (...)
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo."

    POSSE
    Patrocinar
    Ocupar
    Ser proprietário...
    Ser titules...

    Quanto ao inciso I, vai por exclusão.
    "I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;"


    :)
  • VALEU DOUGLAS OLIVEIRA!!!Ótimo bizu...rsrs
  • Também vi esse macete DOUGLAS aqui no site do QC e achei o máximo...vou repeti PRA NÃO ESQUECER MESMO....

    II - desde a posse
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    As iniciais correspondem a própria palavra posse
  • DOUGLAS,
    INTERESSANTE O MACETE!
    obrigada
  • Antes de decorar macetes procurem entender e nunca mais esquecerão!...

    Primeiro vale lembrar, a expedição do diploma ocorre antes, só depois que ocorre a posse, quando realmente o deputado vai atuar. A diplomação, como o próprio nome diz, é um diploma que os políticos recebem por exercer aquele cargo e que atesta que o candidato eleito está apto a tomar posse perante o Congresso no cargo ao qual foi eleito nas urnas. A diplomação ocorre 30 dias antes. Já a posse, é a investidura no cargo político. OK? Vamos lá!


    +++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    A situação aqui é de firmar um contrato ou mantê-lo. O que deve passar na cabeça do deputado? "-Se eu já me diplomei, já tenho que me preparar para dedicação total ao cargo que ocuparei"... Então, porque vou assinar contrato com empresas se vou me dedicar a política? Por isso proibe-se desde a diplomação  

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    Ocorre a mesma coisa... "-Se eu já me diplomei, já tenho que me preparar para dedicação total ao cargo que ocuparei"... Então, porque vou aceitar cargo ou exercer função ou algum emprego se vou me dedicar a política? Por isso proibe-se também desde a diplomação  

    II - desde a posse:

    Aqui as situações são conflitantes com o EXERCÍCIO DO MANDATO, já que a partir da posse, o trabalho como deputado já começa

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    OBS: É claro que é mais fácil guardamos "com força" as situações proibidas na Diplomação, pois são só duas. Daí pode-se eliminar fácil, caso a questão peça situação desde a diplomação. 
     

  • Por "cláusulas uniformes" presente na alternativa C, entenda-se "contrato de adesão", que é um tipo de contrato comum a todo cidadão e não implicaria em comprometimento significativo do parlamentar no tocante a seu mandato.
  • Os Deputados e os Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma:
     
    a) ser diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
    ERRADO

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ser proprietários de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
    ERRADO

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
     
    c) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
    CERTO
     
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
     
    d) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público.
    ERRADO
     
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
     
    e) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
    ERRADO

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
     



    bons estudos!!!
     
  • Gente, sejamos generosos...copiar macete dos outros sem reconhecer e dar honra a quem o fez é fogo!!!

    Q eu saiba, foi a Monique quem o criou....o macete da POSSE!!!


    Afff

    Soco
  • Sendo seu ou não, obrigada por repassar o macete, Douglas! Lembrarei de vc  na hora da prova.
  • me explique a assertiva "E", pois nenhum dos cargos elencados na lei sao eletivos, sendo assim a questao esta certa.
  • Douglas valeu pelo macete. Acertei a questão porque já tinha visto esse bizu aqui no site.

    Fiquem todos com Deus. E simbora pra posse!!!!!
  • Jéssica...

    Se todo mundo entrar nessa onda de dar os créditos para quem criou o macete, estamos perdidos!!!!!

    Eu mesmo já divulguei alguns macetes que não tenho idéia quem os criou!!

    O que importa é propagar o conhecimento e um ajudar ao outro.

    Quem criou A ou B pouco importa..


    Fuiii
  • Alguém por gentileza pode conceder o MACETE, acertei a questão, mas no dia da prova facilita bizu!! please!! cadê o macete.

  • A) Posse

    B) Posse

    C)DIPLOMAÇÂO

    D) Posse

    E) Posse

  • Também fiquei com a mesma dúvida do Wanderson.

  • Esse macete aprendi com Monique na questão Q58774, muito bom!



    Os deputados e senadores não poderão desde a data da POSSE:


    a) P atrocinar causa em que seja interessada empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


    b) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", em empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


    c) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


    d) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.



    As iniciais da cada uma das INCOMPATIBILIDADES formam a palavra POSSE, portanto fica fácil saber diferenciar as proibições desde a expedição do diploma das proibições desde a data da posse.


  • Eu aprendi com o Marcelo Alexandrino, prof. de direito constitucional:

    Uma maneira bastante fácil de aprender sobre as incompatibilidades dos parlamentares é usar o seguinte BIZU

    Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE

    A) P atrocinar causa em que seja interessada...

    B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...

    C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...

    D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    As iniciais da cada uma das INCOMPATIBILIDADES forma a palavra POSSE, portanto fica fácil saber diferenciar as proibições DESDE a expedição do diploma DAS proibições desde a posse.


  • GABARITO: C

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • Nunca mais errei depois que peguei esse macete aqui no QC.

    Aos congressistas é vedado:

    desde a expedicao de diploma : FIA

    FIRMAR CONTRATO ACEITAR OU EXERCER CARGO PUBLICO

    desde a posse: POSSE

    P atrocinar causa...

    O cupar cargo ou função...

    S er proprietários, controladores....

    SE r titulares de mais de um cargo...


ID
89863
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que as comissões parlamentares de inquérito possuem, dentre outros, poderes de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 58 da CF/88:§ 3º - As COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO, que TERÃO PODERES DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • As alternativas:
    a) inaugurar a sessão legislativa.
    c) regular a criação de serviços comuns da Câmara dos Deputados.
    e) conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    Tratam das ocasiões onde as casas do Congresso Nacional trabalharam em seções conjuntas.
    Cade ao próprio Senado elaborar se regimento interno
  • é para acabar com o tempo de dedicação e estudo esse tipo de questão. Lamentável !!
  • GABARITO: B

    A letra B é o gabarito da questão. Fundamento: art. 58, §3º, CF.
  • Tá pensando que tá em 2010? Guarde seu sorriso pra mais tarde.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CPI não é o MIB

    não pode determinar:

    Medida cautelar

    Interceptação telefônica

    Busca e apreensão domicilar


ID
89866
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É princípio institucional do Ministério Público, dentre outros, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  • PRINCÍPIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICOSão princípios do Ministério Público, constitucionalmente expressos, a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a autonomia administrativa e financeira (CF, art. 127, §§ 1º e 2º).PRINCÍPIO DA UNIDADEA unidade do Ministério Público significa que seus membros integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral.O princípio da unidade, porém, há que ser visto como “unidade dentro de cada Ministério Público”. Não existe, em face do tratamento constitucional, unidade entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos Estados, tampouco entre o Ministério Público de um Estado e o de outro, e nem mesmo entre os diferentes ramos do Ministério Público da União.PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADEO princípio da indivisibilidade enuncia que os membros do Ministério Público não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.A indivisibilidade resulta do princípio da unidade, pois o Ministério Público é uno, não podendo subdividir em outros Ministérios Públicos autônomos e desvinculados uns dos outros. A atuação dos membros do Ministério Público é atuação do órgão, indivisível por expressa disposição constitucional.PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONALO Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não estando subordinado a quem quer que seja, a nenhum dos poderes; subordina-se somente à Constituição, às leis e à consciência de seus membros; os membros do Ministério Público não estão subordinados a nenhum outro Poder, isto é, nem ao Poder Legislativo, nem ao Poder Executivo, nem ao Poder Judiciário. No exercício de suas competências constitucionais, o Ministério Público não se sujeita a ordens de ninguém, de nenhum dos Poderes do Estado; seus membros não devem obediência a instruções vinculantes de nenhuma autoridade pública. Nem mesmo seus superiores hierárquicos (Proc
  • MINISTÉRIO PÚBLICOO Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127).A Constituição Federal criou, em plena harmonia com o sistema dos “freios e contrapesos” (checks and balances), o Ministério Público como um órgão autônomo e independente, não subordinado a qualquer dos Poderes da República, como autêntico fiscal da nossa federação, da separação dos Poderes, da moralidade pública, da legalidade, do regime democrático e dos direitos e garantias constitucionais.A autonomia e independência do Ministério Público, nos termos examinados a seguir, conferem ao órgão imparcialidade na sua atuação, sem ingerência dos demais Poderes do Estado.COMPOSIÇÃOO Ministério Público abrange:o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do DF e TerritóriosII) os Ministérios Públicos dos Estados.Como se vê, o Ministério Público da União compreende, em sua estrutura, diferentes ramos do Ministério Público (federal, do trabalho e militar), bem assim o Ministério Público do DF e Territórios.POSIÇÃO CONSTITUCIONALA Constituição Federal situa o Ministério Público em capítulo especial, fora da estrutura dos demais Poderes da República, certamente como meio de explicitar sua autonomia e independência. Conforme lição do Ministro Sepúlveda Pertence, “a colocação tópica e o conteúdo normativo da Seção revelam a renúncia, por parte do constituinte, de definir explicitamente a posição do Ministério Público entre os Poderes do Estado” (RTJ 147/129-30, citado por Alexandre de Moraes).
  • Princípio da unidadeO princípio da unidade determina que o Ministério Público é um só, vale dizer, é uma instituição comandada por um só chefe, o Procurador-geral, isso não significa que o chefe institucional tenha discricionariedade sobre os outros membros, pois há limitadores para a atuação do Procurador-geral, como o princípio do promotor natural e da autonomia funcional, mas administrativamente quem exerce as funções de comando da instituição é o citado cargo.E nos referimos dessa maneira porque não é a pessoa, mas a atribuição que lhe é conferida, assim como no Poder Judiciário quem julga é o juízo, e não a pessoa do Juiz.O que deve ficar esclarecido é que o Ministério Público é uno, formando um só corpo institucional que atua rigorosamente dentro dos limites que a lei lhe impõe.Ressalte-se que essa unidade não torna um só todos os Ministérios Públicos, cada um é uno em si mesmo, não se confundindo, por exemplo, o Ministério Público da União, o Ministério Público Militar, nem os Ministérios Públicos Estaduais.fonte: Antônio Roberto Sanches Junior
  • autodeterminação dos povos foi engraçado. ri muito.
  • resposta 'd'Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  • São prncipios do Ministério Publico, a

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDENCIA FUNCIONAL

    AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

     

    A UNIDADE do MP significa que seus membros integram UM SÓ ÓRGÃO, sob ÚNICA DIREÇÃO de um PROCURADOR GERAL.

  • Uma das questões de alternativas mais forçadas que já vi! Hahahah chegou a ser engraçado.
  • Questão elaborada com animus jocandi, sem dúvida.
  • a) INCORRETA. CF - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: III - autodeterminação dos povos;
    b) INCORRETA. CF - Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    c) INCORRETA. - independência funcional.
    d) CORRETA. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    e) INCORRETA. CF - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: X - concessão de asilo político.
  • HAHAHAHA. Todo mundo pulando carnaval e eu aqui resolvendo uma questão dessas.

  • Quem dera pegar uma prova melzinho na chupeta dessas kkkkkkk

  • autodeterminação dos povos kkkk...

  • Uma questão tão fácil.. 

  • São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • DICA de português - não se usa "dentre" quando o verbo não pede preposição "de". Como "é" é verbo de ligação, deve se usar "entre".

    EX: Ele saiu dentre os galhos. (quem sai, sai de algo)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


ID
89869
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Política Agrícola e Fundiária e à Reforma Agrária é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL / 05 DE OUTUBRO DE 1.988.Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva. Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social. Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: I - os instrumentos creditícios e fiscais; II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia; IV - a assistência técnica e extensão rural; V - o seguro agrícola; VI - o cooperativismo; VII - a eletrificação rural e irrigação; VIII - a habitação para o trabalhador rural. § 1º - Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais. § 2º - Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária. Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. § 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. § 2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
  • - A - INCORRETA, VEJA:Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:I - os instrumentos creditícios e fiscais;II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;... (vai até o inciso VIII)_________________________________________________________- B - CORRETA, VEJAArt. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;_________________________________________________________- C e D - CORRETAS, Veja:Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:I - aproveitamento racional e adequado;II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;_________________________________________________________- E - CORRETA, Veja:Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes (...)
  • Gabarito: A.

     a) A política agrícola será planejada e executada le- vando em conta apenas os instrumentos creditícios e fiscais, os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização.

     

    CF/88 Art. 187:

    "A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

    IV - a assistência técnica e extensão rural;

    V - o seguro agrícola;

    VI - o cooperativismo;

    VII - a eletrificação rural e irrigação;

    VIII - a habitação para o trabalhador rural."

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

     

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

    IV - a assistência técnica e extensão rural;

    V - o seguro agrícola;

    VI - o cooperativismo;

    VII - a eletrificação rural e irrigação;

    VIII - a habitação para o trabalhador rural.


ID
89872
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da impugnação do registro de candidatura é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA CLEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990A – Art. 3° § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, NÃO IMPEDE a ação do Ministério Público no mesmo sentido.B – Art. 3° Caberá a QUALQUER CANDIDATO, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.C – Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.D – Art. 3°§ 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, ARROLANDO TESTEMUNHAS, se for o caso, no máximo de 6 (seis).E – Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:II - os TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, DEPUTADO FEDERAL, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
  • AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATOS (AIRC):

    Após a publicação do edital contendo a relação dos pleiteantes ao registro de candidatos, começa a fluir o prazo de 5 dias para impugnação. Pode -se apontar como finalidade precípua da AIRC o indeferimento do pedido de registro de candidatura, impedindo o cidadão de concorrer às eleições. Para conseguir o intento, o impugnante demonstra que o pré-candidato não preenche os requisitos legais indispensáveis para concorrer ao cargo eletivo.

    LEGITIMIDADE ATIVA: MINISTÉRIO PÚBLICO, PARTIDO POLÍTICO, COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA E CANDIDATOS.
    Os eleitores não detém legitimidade ativa para impugnar pedido de registro de candidatura.

    LEGITIMIDADE PASSIVA: Poderão figurar no polo passivo da AIRC pré-candidatos, ou seja, cidadãos escolhidos em convenções partidárias e que tenham requerido o deferimento do registro de candidaturas.

    COMPETÊNCIA:
    A AIRC deve ser proposta perante a justiça eleitoral. Será competente para conhecer a AIRC o juiz competente para deferir ou indeferir o pedido de registro de candidatura. Assim será competente para processar e julgar a AIRC:
    TSE: pré-candidato ao cargo de presidente e vice.
    TRE: pré-candidato ao cargo de Senador, Deputado estadual, distrital e federal, Governador e vice.
    JUIZ ELEITORAL: pré-candidato ao cargo de prefeito e vice e vereador.
  • LC 64/90:

    a) A impugnação por parte de partido político ou coligação impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    Art. 3º
    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    b) A impugnação do pedido de registro do candidato poderá ser feita, em petição fundamentada, por partido político ou coligação, não podendo ser formulada por outro candidato.

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    c) O prazo para impugnação é de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato.  (CERTA)

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    d) O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, sendo vedada a produção de prova testemunhal.

    ART. 3º
    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

    e) Quando se tratar de candidato a Deputado Federal, a arguição de inelegibilidade será feita perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

            Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - NÃO impede a ação do MP - A impugnação por parte de partido político ou coligação impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

     

    ERRADA - A AIRC poderá ser proposta por coligação, candidato, partido e MP  - A impugnação do pedido de registro do candidato poderá ser feita, em petição fundamentada, por partido político ou coligação, não podendo ser formulada por outro candidato.

     

    CORRETA - O prazo para impugnação é de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato.

     

    ERRADA - Poderá arrolar, no MÁXIMO, 6 testemunhas - o impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, sendo vedada a produção de prova testemunhal.

     

    ERRADA - TRE - Quando se tratar de candidato a Deputado Federal, a arguição de inelegibilidade será feita perante o Tribunal Superior Eleitoral.

  • O prazo para IMPUGNAÇÃO do registro de candidatura é de CINCO dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato.

     

    * Prazo para impugnação do registro de candidatura ---> cinco dias, contados da publicação do pedido de registro de candidatura.

     

    * Prazo para contestar impugnação do registro de candidatura ---> sete dias, que passará a correr após a devida notificação.

     

    Quem poderá impetrar uma ação de impugnação do registro de candidatura?

    O candidato, o partido, a coligação e o MP.

     

    Quem poderá contestar a impugnação do registro de candidatura?

    O candidato, o partido e a coligação.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 3º

     

    Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

  • O MPE é legitimado ativo para apresentar a AIRC, além disso, podem ser apresentadas diferentes impugnações a um mesmo candidato (artigo 3º, § 1º, LI). A letra A está errada. Os candidatos são legitimados para ajuizar AIRC (artigo 3º, LI). A letra B está errada. É possível a oitiva de testemunhas em AIRC (artigo 3º, § 3º, LI). A letra D está errada. Os Tribunais Regionais Eleitorais têm competência para julgar os pedidos de registro de candidatura e as impugnações nas eleições federais (deputado federal, senador e suplentes) e estaduais (deputados estaduais, deputados distritais, governador e vice). A letra E está errada. O prazo de ajuizamento é de 5 dias contados da publicação do edital de candidaturas (artigo 3º, LI). A letra C está certa. 

    Resposta: C

  • PRAZO AIRC - 5 DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATO.


ID
89875
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das prestações de contas referentes à arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, considere:

I. As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.

II. A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores deverá obrigatoriamente ser divulgada, pela rede mundial de computadores (internet), nos relatórios dos dias 6 de agosto e 6 de setembro do ano das eleições.

III. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas não impede a diplomação dos candidatos, enquanto perdurar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA ALEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.I – Art. 28 § 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.II – Art. 28 § 4o Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, EXIGINDO-SE A INDICAÇÃO DOS NOMES DOS DOADORES E OS RESPECTIVOS VALORES DOADOS SOMENTE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL DE QUE TRATAM OS INCISOS III E IV DO ART. 29 DESTA LEI. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)Art. 29 III - encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte;IV - havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas dos candidatos que o disputem, referente aos dois turnos, até o trigésimo dia posterior a sua realização.III – Art. 29 IV § 2º - A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas IMPEDE a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
  • Lei Nº.9504, de 30 de setembro de 1997.Alternativa I - (CERTA)Art. 28, inciso II, par. 2 - As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato. Alternativa II - (ERRADA)Art. 28, inciso II, par. 4 - Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizaram, em sitio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, EXIGINDO-SE A INDICAÇÃO DOS NOMES DOS DOADORES E OS RESPECTIVOS VALORES DOADOS SOMENTE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL de que tratam os incisos III e IV do art.29 desta Lei.Alternativa III - (ERRADA)Art. 29, inciso IV, par. 2 - A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas IMPEDE a diplomação dos candidatos, enquanto perdurar.
  • I - correto;

    II - errado: a divulgação dos nomes dos doadores ocorrerá apenas na prestação final;

    III - errado: a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos candidatos.

  •  Item I:Correto.
     Item II:Errado.
    *Correção:A indicação dos nomes dos doadores e dos respectivos valores deverá obrigatoriamente ser divulgada,pela rede mundial de computadores(internet),nos relatórios dos dias 6 de agosto e 6 de setembro do ano das eleições.
     ItemIII:Errado.
     *Correção:A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas não impede a diplomação dos candidatos,enquanto perdurar.

  • LEI 9504/97

    ART.28


    § 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.
     
     § 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.
     
      § 4o  Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    Art. 29. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão:
     
       § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
     
          
  • Apenas complementando:

    I- certa.

    II- Errada.

    Lei 9.504
    Da Prestação de contas
     
    Art.28. Par. 4º.Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pelo Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doares e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art.29 desta lei.

    Opinião minha:
    faz mais sentido exigir-se a indicação dos nomes e os respectivos valores apenas na prestação de contas final. Além de não mudar nada, dá muito menos trabalho aos Candidatos, Partidos e Coligações e à JE. Imagine que em toda prestação de contas fosse necessário organizar todos os doadores e suas respectivas doações; iria dar muito mais trabalho. Imagino que a intenção desse artigo seja diminuir os trabalhos, obrigando os Partidos, Coligações ou Candidatos a enviarem o "relatório completo" apenas na PRESTAÇÃO FINAL.

    II- Errado. 

     Art.29. Par. 2º. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

    Não desista!!
  • Quanto a assertiva II,

    II. A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores deverá obrigatoriamente ser divulgada, pela rede mundial de computadores (internet), nos relatórios dos dias 6 de agosto e 6 de setembro do ano das eleições.

    A prestação da contas do dia 6 agosto e 6 de setembro acontecem  ANTES  das eleições, já que estas ocorrem no primeiro domingo de outubro!!!
    O artigo 28, §4º trata dessas prestações de contas, todavia faz a ressalva que apenas nas eleições finais é que devem constar os nomes dos doadores e dos respectivos valores doados.
    Esta prestação de contas final é aquela contida no art. 29, III, ou seja aquela que ocorre até o 30º dia posterior à realizção das eleições!

    coragem e determinação!!!

  • questao desatualizada,

    o tse entende, que de acordo com a lei 12.521/2011, lei de acesso  a informação, os candidatos devem, nas prestações parciais de agosto e de setembro, incluirem o nome dos doares, e não somente na prestação final.

    fonte: aula 111 evp rodrigo martiniano.
  • leia-se lei 12.527/2011- lei de acesso a informação.
  • http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Agosto/pela-primeira-vez-eleitores-podem-consultar-lista-de-doadores-antes-das-eleicoes
  • Alteração recente na Lei Eleitoral: artigo 28,§ 4o  Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 8 de agosto e 8 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • Questão desatualizada conforme nova redação dada pela Lei n. 13.165/15.

    I. As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato. (ERRADO)

    Atualmente a prestação de contas é feita pelo proprio candidato, independentemente de se tratar de eleições majoritárias ou proporcionais. Vide Art. 28, §§ 1º e 2º.



    II. A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores deverá obrigatoriamente ser divulgada, pela rede mundial de computadores (internet), nos relatórios dos dias 6 de agosto e 6 de setembro do ano das eleições. (ERRADO)

    A indicação dos nomes e valores será feito em 72 horas após o recebimento da doação em se trando de recursos recebidos em dinheiro (Arts. 28, § 4º, I e § 7º) e no dia 15 de setembro será disponibilizado relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados. (Art. 28, § 4º, II e § 7º).



    III. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas não impede a diplomação dos candidatos, enquanto perdurar. (ERRADO)

    A não pestação de contas após o prazo legal e após 72h da notificação emitida pela Justiça Eleitoral (Art. 30, IV) ocasiona ausência da condição de elegibilidade referente à quitação eleitoral confome precedentes do TSE e, por consequência, impede a diplomação da condidato.

     

    Seguindo em frente em busca do sonho. ;)


ID
89878
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A partir de 1º de julho do ano da eleição é permitido às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário,

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é VEDADO às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:Alternativa A -III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;Alternativa C- IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;Alternativa D - VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção,(...)Alternativa E-II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo (...)
  • RESPOSTA LETRA BLEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, É VEDADO às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário: I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; II - USAR TRUCAGEM, MONTAGEM OU OUTRO RECURSO DE ÁUDIO OU VÍDEO QUE, DE QUALQUER FORMA, DEGRADEM OU RIDICULARIZEM CANDIDATO, PARTIDO OU COLIGAÇÃO, OU PRODUZIR OU VEICULAR PROGRAMA COM ESSE EFEITO; III - VEICULAR PROPAGANDA POLÍTICA OU DIFUNDIR OPINIÃO FAVORÁVEL OU CONTRÁRIA A CANDIDATO, PARTIDO, COLIGAÇÃO, A SEUS ÓRGÃOS OU REPRESENTANTES; IV - DAR TRATAMENTO PRIVILEGIADO A CANDIDATO, PARTIDO OU COLIGAÇÃO; V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; VI - DIVULGAR NOME DE PROGRAMA QUE SE REFIRA A CANDIDATO ESCOLHIDO EM CONVENÇÃO, AINDA QUANDO PREEXISTENTE, INCLUSIVE SE COINCIDENTE COM O NOME DO CANDIDATO OU COM A VARIAÇÃO NOMINAL POR ELE ADOTADA. SENDO O NOME DO PROGRAMA O MESMO QUE O DO CANDIDATO, FICA PROIBIDA A SUA DIVULGAÇÃO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO RESPECTIVO REGISTRO.
  • Art. 45. A partir de 1o de julho do ano da eleição, é vedado às emissorasde rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
     I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagensde realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular denatureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em quehaja manipulação de dados;
    II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, dequalquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação,ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
    III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável oucontrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
    IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
    V – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outroprograma com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo quedissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
    VI – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido emConvenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nomedo candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome doprograma o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sobpena de cancelamento do respectivo registro.
    § 1o A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissorastransmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido emconvenção.1
    ** Parágrafo 1o com redação dada pelo art. 1o da Lei no 11.300/2006.
    § 2o Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 55, a inobservânciado disposto neste artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valorde vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.
    § 3o (Revogado pelo art. 9o da Lei no 12.034/2009.)
    § 4o Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito realizado em áudio ouvídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação,ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato,partido político ou coligação.?
    **Parágrafo 4o acrescido pelo art. 3o da Lei no 12.034/2009.
    § 5o Entende-se por montagem toda e qualquer junção de registros deáudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político oucoligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquercandidato, partido político ou coligação. **Parágrafo 5o acrescido pelo art. 3o da Lei no 12.034/2009.
    § 6o É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral deseus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito,a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integrea sua coligação em âmbito nacional.
    ** Parágrafo 6o acrescido pelo art. 3o da Lei no 12.034/2009.
  • Cuidado com a redação da Letra A e da Letra E,

    Hoje esta questão está desatualizada:
    LEI 9504/97

    ART. 45.

    Com relação a letra E: II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

    • V. ADI nº 4.451-STF: decisão de 2.9.2010 que, por maioria, referendou a liminar, suspendendo a norma deste inciso.

    Com relação a letra A: III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;

    • V. ADI nº 4.451-STF: decisão de 2.9.2010 que, por maioria, referendou a liminar, suspendendo a segunda parte deste inciso.

    Como a FCC, cobra a lei em sua leteralidade, tanto a letra E, como a segunda parte da letra A, NÃO É MAIS VEDADO ÀS EMISSORAS DE RÁDIO E TV.
  • SEGUE O CONTEÚDO DA ADI 4451

    O Tribunal, por maioria, referendou liminar concedida pelo Min. Ayres Britto em ação direta de inconstitucionalidade, da qual relator, para suspender as normas do inciso II e da segunda parte do inciso III, ambos do art. 45, bem como, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo, todos da Lei 9.504/97 (“Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário: ... II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito; III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes; ... § 4º Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação. § 5º Entende-se por montagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação.”). No caso, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT alegava que os dispositivos questionados não estariam em harmonia com o sistema constitucional das liberdades de expressão e de imprensa e do direito à informação, em ofensa aos artigos 5º, IV, IX e XIV, e 220, todos da CF. De início, enfatizou-se o legítimo exercício do poder cautelar do relator que, ante o fato de se estar em pleno período eleitoral, a um mês das votações, deferira a providência em sede de decisão monocrática. Assinalou-se que a urgência se fazia presente e que se renovaria a cada momento eleitoral. Acrescentou-se que, embora os incisos questionados estivessem em vigor há alguns anos, a dinâmica da vida não imporia aí a existência de um tipo de “usucapião da legalidade”, no sentido de que, se a lei ficasse em vigor por muito tempo, tornar-se-ia constitucional. Destacou-se, no ponto, posicionamento sumulado do STF segundo o qual é insuscetível de prescrição a pretensão de inconstitucionalidade.
    ADI 4451 Referendo-MC/DF, rel. Min. Ayres Britto, 1º e 2.9.2010. (ADI-4451)
     
  • Só para acrescentar, a partir do resultado da convenção ( 10 a 30 de junho) é vedado ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
  • convenção de 20 de julho a 5 de agosto ! (atualização)

  • Lembrando também que:

     

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. 

     

     

    ----

    "Quando o mundo diz 'Desista', a esperança sussurra 'Tente' mais uma vez".


ID
89881
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a LC64/90 não é o corregedor quem julga e sim o tribunal.Art. 22, XII - o relatório do Corregedor, que será assentado em 3 (três) dias, e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente, no dia imediato, com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subseqüente;
  • Art 22 da Lei Inegebilidade 64/90XIV – julgada procedente a representação, o TRIBUNAL declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e processo-crime, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;ALTERNATIVA "E"
  • GUIANDO-SE PELA LEI COMPLEMENTAR 64/90

    a) CORRETO
    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou RegionaL (...)


    b) CORRETO:
    Art. 22  I - o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei complementar;


    c) CORRETO:
    Art. 22 II - no caso do Corregedor indeferir a reclamação ou representação, ou retardar-lhe a solução, poderá o interessado renová-la perante o Tribunal, que resolverá dentro de 24 (vinte e quatro) horas;

    d) CORRETO:
    Art. 22 V - findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação;

    e) INCORRETO:
    Art. 22  XI - terminado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Corregedor, no dia imediato, para apresentação de relatório conclusivo sobre o que houver sido apurado;

    XIV - julgada procedente a representação, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e processo-crime, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar

  • Cabe atentar que o houve mudança na redação do art. 22, inciso XIV,da Lei Complementar (LC) 64/1990, citada acima pelos colegas do site, efetuada pela LC 135/2010:

            XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a
    inelegibilidade do representado e de quantos hajam  contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de
    inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes (o prazo pela redação anterior era de 3 anos)
    à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência
    do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios  de comunicação, determinando a remessa
    dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando
    quaisquer outras providências que a espécie comportar;
  • Exatamente Moisés.

    Antes, o manejo da AIJE somente possibilitava a cassação do registro da candidatura e tornava-se imprestável após a diplomação, servindo tão somente nesse caso para intrução de eventual manejo de AIME.

    Contudo, com a modificação da LC 64/90 pela LC 135/10 (artigos acima colacionados), atualmente a questão ficou desatualizada pois a alternativa E passou a figurar como correta, eis que atualmente a AIJE se presta à cassação do diploma.

    []´s
  • Boa, Moisés!

  •   XI - terminado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Corregedor, no dia imediato, para apresentação de relatório conclusivo sobre o que houver sido apurado;

      XII - o relatório do Corregedor, que será assentado em 3 (três) dias, e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente, no dia imediato, com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subseqüente;

      XIII - no Tribunal, o Procurador-Geral ou Regional Eleitoral terá vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas, para se pronunciar sobre as imputações e conclusões do Relatório;

    XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


  • Lei nº 64/90 - o gabarito é letra E

     

     

    A) Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político

     

    B)  Art. 22

    I - o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências

    c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei complementar

     

    C) Art. 22

     II - no caso do Corregedor indeferir a reclamação ou representação, ou retardar-lhe a solução, poderá o interessado renová-la perante o Tribunal, que resolverá dentro de 24 (vinte e quatro) horas

     

    D) Art. 22

    V - findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação

     

    E) Art. 22

    XI - terminado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Corregedor, no dia imediato, para apresentação de relatório conclusivo sobre o que houver sido apurado;

  • O Corregedor Geral ou Regional, conforme o caso, terá as atribuições de Relator, portanto quem faz o julgamento é o Tribunal respectivo.

     

  • Quem processa e julga a AIJE (art. 22 da LC 64/90)


    Eleição Municipal - Juiz Eleitoral (possui as duas atribuições)
    Eleição Geral - Corregedor-Regional e TRE
    Eleição Presidencial - Corregedor-Geral e TSE

  • Não é o Corregedor quem julga, ele apenas conclui os autos (art. 22, XI, LC64/90). Quem JULGA e declara a inelegibilidade é o Tribunal respectivo (XIV).

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 22

     

    Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (Vide Lei nº 9.504, de 1997)

     


    XI - terminado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Corregedor, no dia imediato, para apresentação de relatório conclusivo sobre o que houver sido apurado;

     

    XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


ID
89884
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A publicidade de ato administrativo que produz consequências jurídicas fora do órgão que o emite

Alternativas
Comentários
  • Ora, se o ato administrativo é de interesse público, apesar de se conformar pelos requisitos estabelecidos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), para ser conhecido deve, de alguma forma, chegar ao conhecimento da sociedade, para isso devem existir formas de prover, prescritas em lei ou não. É como diz o professor Marcelo Alexandrino: "A exigência de publicação oficial dos atos externos da Administração não é um requisito de validade dos atos administrativos, mas sim pressuposto de sua eficácia. Assim, enquanto não verificada a publicação o ato não estará apto a produzir efeitos perante seus destinatários externos ou terceiros".
  • Eficiência x Eficácia- Ambos não são elementos formativo do ato- Eficiência é Princípio- Eficácia está ligado a PublicaçãoÓtimo momento para avaliar a Publicidade:- confere validade perante as partes- é requisito de eficácia- não é elemento formativo do ato- não convalida o ato- pode ser sigiloso
  • Acertei esta questão por considerar a letra A a menos errada, mas não concordei com o enunciado e fui examinar o que diz Hely Lopes Meirelles: Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Dai por que as leis, atos e contratos administrativos que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros.
  • Artigo 61, parágrafo único da Lei 8666/93:Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994
  • Não concordo totalmente com a alternativa 'a'.

    No que se refere a terceiros não tenho dúvidas mas, o ato administrativo, por si só, produz consequências jurídicas entre as partes, não???

    Alguém pode me ajudar?

  • Alguns comentários são pertinentes, mas não me convenceram sobre a alternativa "D", pois se o ato precisa ser publicado para conferir validade perante terceiros, é obvio que a publicação também é requisito da forma do ato, caso contrário, ele não surtiria efeitos no mundo jurídico!

  • São distintos os conceitos de validade e eficácia. A publicação de atos que tenham que produzir efeitos externos é elemento formativo do ato, pelo que está correta a letra "d". A letra "a" está incorreta, uma vez que há a conferênia de eficácia e não de conferência de validade do ato. Entendo que essa questão é discutível.

  • Questão discutível

    A letra A não está correta, porém é a menos absurda. A publicidade confere eficácia !!!!!!

    A) Confere-lhe validade perante as partes e terceiros. (errada)

    Um ato é válido quando está em conformidade com a lei.

    Um ato é eficaz quando começa a produzir efeitos.

    Um ato inválido, por exemplo, pode continuar a produzir efeitos, desde que não seja anulado pela administração  ou pelo poder judiciário.  Isso é decorrência direta do atributo da presuncão de legitimidade.
  • Concordo plenamente com o Wesley. A publicidade não confere validade ao ato, mas lhe dá eficácia.

    Também concordo que a alternativa D não está errada. A publicidade é elemento formativo do ato sim, pois um ato secreto é inconcebível, inexistente...
  • a questão está de acordo com a definição de Hely Lopes, inclusive citada no comentário da colega Priscila Krause.

    Sabemos que o ato administrativo sujeita-se a três planos lógicos: existência, validade e eficácia, nessa ordem. 
    O plano da existência diz respeito à formação do ato
    Validade é onde investiga-se a conformidade do ato administrativo com os requisitos fixados no ordenamento para sua correta produção. Aí entra o "LIMPE", é aqui que se encaixa a publicidade, e justifica-se a alternativa A como correta
    O juízo de validade pressupõe a existência do ato, visto só se pode falar em validade após o integral cumprimento do ciclo de formação. Com isto, justifica-se o erro da alternativa D.

    Discordo dos colegas acima quanto ao que falaram sobre eficácia. O plano da eficácia analisa a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos. Nessa esfera ele irá criar, declarar, modificar, preservar ou extinguir direitos e obrigações.
    Visto que o ato pode perfeitamente ser um ato existente, válido e ineficaza mera publicidade do ato não lhe garante eficácia, quanto aos efeitos jurídicos decorrentes. 

    creio que o raciocínio seja esse.

    lembrando que o ato pode ser:

    - existente, válido e eficaz;
    - existente, válido e ineficaz;
    - existente, inválido e eficaz; ou
    - inexistente.
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente comentário da colega Camila...continue ajudando a comunidade...
    Abraços e bons estudos a todos...
  • Errei esta questão por não ter associado elemento formativo ao CO-FI-FO-M-OB. O termo "elemento formativo" foi utilizado na alternativa D com o significado de requisito do ato administrativo. Assim fica fácil resolver a questão, pois é indiscutível que a publicidade não está no CO-FI-FO-M-OB.
  • Letra A - Correta - Princípio de validade do ato administrativo.

    Erradas B, C, D, E - São elementos ou requisitos do ato administrativo: sujeito/competência, motivo, objeto, forma, finalidade.

    B - Publicidade não é requisito/elemento do ato administrativo.
    C - A Publicidade não convalida, é principio de validade do ato.
    D - Publicidade não é elemento/requisito do ato administrativo.
    E - É admitido o sigilo, no caso de interesse social e para preservação da intimidade das partes, quando dispuser a lei.

  • Sei que não adianta discutir com a banca, e se cair uma questão abordando esse msm tema vou marcar esse msm gabarito, mas me parece bastante forçoso considerar a publicidade como requisito que confere VALIDADE a um ato administrativo, por outro lado  o que não se poderá admitir nesse caso e que sem a devida publicidade ele tenha EFICÁCIA perante terceiros, uma vez que, a publicação o torna eficaz.
  • Concordo com a colega Karol,
    Entendo o comentário dos colegas que falaram que a questão está verdadeira.Porém não podemos levar isso para todo concurso não, Vejamos:
     

    3. (Analista de Infra-Estrutura – Cargo 1 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

    (MPOG)/2008 - adaptada) De acordo com o princípio da publicidade, a publicação no Diário

    Oficial da União é indispensável para a validade dos atos administrativos emanados de

    servidores públicos federais.

    gabarito: ERRADO, temos 2 erros nessa questão, o primeiro é falar que os atos  dos servidores deverão ser publicados no DOU, '' não todos os atos'', ( apenas os atos de alcançe externo e atos gerais) o segundo é falar que a publicação é requisito de  validade, poooois o correto seria requisito de EFICÁCIA do ato.
     Ato válido é o ato praticado de acordo com a lei..... é  forçado a questão falar que a publicidade confere validade para o ato.

    Publicidade é requisito de eficácia e moralidade.







     

     

     

  • Resposta atécnica, pois a publicidade do ato gera eficácia perante terceiros e não validade, conforme já apontado pelos demais colegas. Deveria ter sido anulada.

  • Se a publicidade do ato conferisse validade, o ato se tornaria válido, o que não ocorre.

    Nos casos de publicidade do ato administrativo, confere-se-lhe eficácia, de modo que ele continua ilegal, produzindo efeitos (daí "eficácia") até quando declarado ilegal pela Administração.

     

    Questão deveria ter sido anulada

  • Macunha pura essa questão! Fosse assim nenhum ato seria inválido, já que antes foi publicado. :(

    Mas com certeza é cópia de alguma obra, e não mudará o gabarito.

    A própria questão traz a resposta 

    A publicidade de ato administrativo que produz consequências jurídicas fora do órgão que o emite (isso é eficácia)


ID
89887
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia

Alternativas
Comentários
  • Diógenes Gasparini conceitua Poder de Polícia como sendo:"o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e o exercício da liberdade aos administrados no interesse público ou social".Como ensinam os bons doutrinadores, os atributos do Poder de Polícia são: a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIADiógenes Gasparini nos afirma que ambas não se confundem, isto porque a Polícia Administrativa é essencialmente preventiva, embora algumas vezes seus agentes ajam repressivamente (exemplo: apreensão de mercadorias impróprias ao consumo público; cessação de uma reunião tida como ilegal), enquanto que a Polícia Judiciária é notadamente repressiva. Isso é correto afirmar, apesar de que a população muitas vezes se confunde e não consegue distinguir onde termina as atribuições de uma e começa a da outra.
  • Que tal uma breve revisão:Poder de Polícia Genérico- Tipos: Policia Administrativa, Judiciária, Ordem pública- Atributos – Discricionariedade, coercibilidade(imperatividade) e Auto-executoriedade- difere do poder disciplinar(decorrente do poder hierárquico)Poder de Polícia Administrativa- Inexistindo um vínculo especial ou de subordinação.- Pressupõe um vínculo genérico ou geral sobre os administrados, em face de uma supremacia a todos imposta.- Impõe condicionalidade e restrições.- Vínculo genérico – automático, diretamente, soberano- Sentido amplo – Poder Legislativo- Sentido restrito – Poder Executivo- Fundamental - Princ. Da Suprem. Do Inter.Público sobe o Privado- Fundamenta a repartição de competência – Princ. Da Predom. Do Interesse...- Modos: preventivo e repressivo(medidas punitivas)- Originário – entidade política- Derivado – entidade adm. De direito público- PJ de Direito Privado – não praticam- PJ de Direito Privado – podem praticar no âmbito do poder de polícia- Obrigação de Não fazer – abstência da adm., por ser lesiva ao interesse públicoPolícia Judiciária– investigação, ilícitos penais, repressiva, sobre pessoas, C.F.- Polícia Civil, Polícia Federal- Corporações Especiais ou Órgãos de Segurança.
  • A doutrina tradicionalmente aponta 3 atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício:* discricionariedade* auto-executoriedade* coercibilidade
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA        X         POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *caráter predominantemente                            *caráter predominantemente
    preventivo                                                          repressivo
    *incide sobre bens,direitos                              *incide sobre pessoas
    e atividades
    *coíbe ilícitos administrativos                        *coíbe ilícitos penais
    *inicia e encerra na própria                            *inicia na adm. pub. e subsidia o poder judiciário
    administração pub.

  • Alguém, por favor, sabe o motivo da letra D estar errada??? 
  • Segundo Carvalho Filho, 
    o que fundamenta o Poder de Polícia é o interesse publico, pois a intervenção do Estado no conteúdo dos direitos individuais se justifica devido a finalidade que sempre está presente e serve de norte para a ação dos administradores. Além disso, um outro fundamento, mais amplo, é a supremacia geral da Administração Publica diante dos administrados.

    Grande Abraço e bons estudos!
  • Os princípios da legalidade e moralidade devem nortear os atos praticados no exercício do poder de polícia mas não são propriamente fundamentos desse. O fundamento é o interesse público.
  • A FCC parece que gosta de se incomodar né? A letra D não está errada, pois legalidade e moralidade são fundamentos de toda e qualquer atuação administrativa. Apenas porque não é um fundamento específico do poder de polícia, não significa que não seja seu fundamento também. Eu acertei a questão porque desconfiei que era isso que o examinador queria que eu pensasse. Portanto, além do bom conhecimento jurídico e da memória de elefante pra lembrar de todos os detalhes que uma prova exige, ainda precisamos, de vez em quando, "adivinhar" o que o examinador quer saber.

  • Mnemônico dos Atributos do Poder de Polícia  - CAD

     

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discrionariedade

  • A letra C é a correta, mas conhenhamos que a letra D não está errada. 

    Como bem disse Fabricio Llil, tem momentos que devemos que advinhar o que o examidador quer como resposta.

  • d) possui como atributo o livre arbítrio. Letra D está errada, já que há limites ao exercício do poder de polícia, não podendo ser arbitrário, sob pena de abuso de poder e sendo, consequentemente, nulo.   

    Abuso de poder de polícia:

    - Abuso de poder

    1. CEP = à Competência = Excesso de Poder: Incide na Competência, viola a Supremacia do Interesse Público

    2. FDP = à Finalidade = Desvio de Poder: Incide na Finalidade, Viola os princípios da Impessoalidade e da Moralidade

  • Se analisarmos a Letra D, o exanimador disse que o poder de policia "tem como fundamentos os princípios da legalidade e da moralidade." ou seja, o exanimador quis dizer que o poder de polícia está fundamentado a somente esses princípios. Embora a alternativa não esteja totalmente errada, porém está incompleta. Reparem que na resposta correta, a questão coloca o termo "entre outros" e na alternativa D ele limita em dois princípios. Mas de qualquer modo, é muita sacanagem da prova, às vezes precisamos adinhavar o que eles querem que a gente responda

  • R: “A” está errada, pois vimos que o poder de polícia administrativa e juridiciária se diferem bastante. Dentre as principais direferenças estão: 1) na área administrativa se direciona a restringir atividades lícitas, enquanto na área judiciária visa impedir o exercício de atividades ilícitas; 2) na área administrativa se reveste de um caráter preventivo, enquanto que na área judiciária se reveste de um caráter repressivo.

    “B” está errada, o poder de polícia na área administrativa possui como principal aspecto o preventivo, mas também possui medidas de caráter repressivo, como interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas etc.

    “C” está correta, os atributos do poder de polícia são: a discricionariedade, a autoexecutoriedade, a coercibilidade, e a indelegabilidade.

    “D” está errada, a alternativa leva a supor que os fundamentos do poder de polícia se limitam aos princípios da legalidade e da moralidade.

    “E” está errada, é claro que todo poder possui limites, mesmo os atos discricionários possuem limite no âmbito de liberdade estabelecido pela lei.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

     

    *Discricionariedade: apesar da discricionariedade possui elementos vinculados e deve estar sempre amparado pela proporcionalidade e razoabilidade

     

    *Coercibilidade: ato é obrigatório, independentemente da concordância do administrado

     

    *Autoexecutoriedade: decisões não necessitam de autorização do judiciário

     

     

    GAB: C


ID
89890
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Certidões, pareceres e o apostilamento de direitos são espécies de atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Segundo Hely Lopes Meirelles, podemos agrupar os atos administrativos em 5 cinco tipos:
    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Executivo visando o cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor)
    Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.
    Atos negociais: São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.
    Atos enunciativos: São todos aqueles em a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo.
    Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração, visando punir as infrações administrativas ou conduta irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração.
  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO:1) ATO CONSTITUTIVO: é o ato que cria uma situação jurídica nova ao administrado na sua relação com o estado. São atos constitutivos: o ato de nomeação de um servidor; o ato de licença para construir; o ato de permissão para que o particular utilize privativamente um espaço público, etc.2) ATO EXTINTIVO: opera um efeito inverso ao ato constitutivo, ou seja, tal ato põe fim a uma situação jurídica individual até então existente. Pode-se apontar o ato de cassação de licença de funcionamento de um estabelecimento comercial, a exoneração de um servidor, etc, como atos extintivos.3) ATO DECLARATÓRIO: é aquele que se limita a reconhecer uma situação jurídica pre-existente, em geral no intuito de preservar um direito do particular. São exemplos a expedição de certidão e atestados.4) ATO ALIENATIVO: gera a transferência de bens ou direitos de uma pessoa para outra. Em face da indisponibilidade dos bens públicos, em geral, para que se aperfeiçoem tais atos, é necessário que haja autorização legislativa.5) ATO MODIFICATIVO: é o ato que altera uma situação jurídica pre-existente, sem no entanto gerar a extinção de qualquer direito ou obrigações. Seria ato modificativo, por exemplo, o que altera o horário e local de uma reunião, etc.6) ATO ABDICATIVO: é aquele no qual a Administração abre mão, renuncia a um determinado direito. Mais uma vez, em decorrência da indisponibilidade dos bens públicos, em regra, exige-se autorização legislativa para que este ato possa ser emanado.
  • Atos enunciativos
     CAPA
    C
    ertidão
    A testado
     P arecer
    A postila
  • ENUNCIATIVOS: São aqueles atos em que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato ou emitir opinião sobre determinado assunto. Exs: certidões, atestados, pareceres.
  • Certidões, pareceres e o apostilamento de direitos são espécies de atos administrativos
    e) enunciativos.
    Existe alguma discrepância entre os administrativistas quanto à definição de "atos enunciativos". Em uma acepção estrita, "atos enunciativos" são difinidos como atos que contêm apenas um juizo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres. O que caracteriza os atos enunciativos assim descritos é não produzirem eles, por si sós, efeitos jurídicos quaisquer, dependem sempre de um outro ato, de conteúdo descisório, que eventualmente adote como rezão de decidir a fundamentação expendida no ato enunciativo.
    Em sentido mais abrangente - de emprego mais tradicional da doutrina-, são também "atos enunciativos" os atos de conteúdo declaratório ( e não meramente opinativo), tais como as certidões e os atestados.
    O ponto comum a todas as definições de atos enunciativos apresentados pelos diferentes autores é a afrmação de que eles não contém uma manifestação de vontade da administração. São, portanto, considerados atos administrativos apenas em sentido formal.
     

  • MACETE:

    1- ATOS EMUNCIATIVOS CAPA

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila


    2- ATOS NEGOCIAIS LAPPA

    Licença

    Autorização

    Permissão

    Protocolo

    Aprovação


    3-ATOS ORDINATÓRIOS CIMOO

    Circulares

    Instruções

    Memorando

    Ofícios

    Ordem de serviço


    4-ATOS NORMATIVOS DRIPRA

    Decretos

    Regimento

    Instruções Normativas

    Portarias

    Resoluções das agências reguladoras

    Atos declartórios normativos

  • Pessoal, o que seria o apostilamento de direitos?

  • ATOS ENUNCIATIVOS: certificam ou atestam um fato em particular.

    Exemplos: certidões ou atestados.

     

    RESPOSTA: LETRA E

  • GABARITO ITEM E

     

    ATOS ENUNCIATIVOS:

     

    MACETE: ''CAPA''

     

    CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

  • ATOS ENUNCIATIVOS CAPA

  • Atos ordinatórios mais cobrados

    >>> mulher gosta de _ _ _ _

    Portarias

    Instrumentos

    Circulares

    Avisos

    Atos enunciativo: CAPA; certidão, atestado, parecer, apostila

    Atos negociais: licenças, autorizações, concessões, permissões

    Atos normativos: decretos, regulamentos


ID
89893
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, constituem tipos de licitação, EXCETO na modalidade concurso, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Menor PreçoCritério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é a de menor preço. É utilizado para compras e serviços de modo geral. Aplica-se também na aquisição de bens e serviços de informática quando realizada na modalidade convite. Melhor TécnicaCritério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base em fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral, e em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.Técnica e PreçoCritério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço e de técnica. É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades tomada de preços e concorrência.
  • Tipos de LicitaçãoO tipo de licitação não deve ser confundido com modalidade de licitação.Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa.Modalidade é procedimento.
  • Lei 8.666/93=> a) Art.6°, VIII, a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;=> b) CORRETA. Art. 45, § 1°. Para os efeitos deste artigo, constituem TIPOS DE LICITAÇÃO, EXCETO NA MODALIDADE CONCURSO:I - a de MENOR PREÇO - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinarque será vencedor o licitante que apresentar a propostade acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar menor preço;III - a de TÉCNICA E PREÇO;=> c) Art. 22. São MODALIDADES de licitação:I - concorrência;II - TOMADA DE PREÇOS;III - CONVITE;IV - Concurso;V - leilão.=> d) Art. 6°, VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer dos seguintes regimes:a) empreitada por preço global;b) empreitada por preço unitário;c) (vetado)d) tarefae) empreitada integral;=> e) Art. 6°, VIII, d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
  • Pessoal, cuidado com a pegadinha1TIPO de Licitação é diferente de MODALIDADE de Licitação
  • O que encucou a galera foi esta parte: "EXCETO na modalidade concurso, dentre outros".

    Existem três tipos básicos de licitação. Como você verá, nem sempre o mais barato é o melhor:

    Menor preço - nesse caso, o que vale é o menor preço. Teoricamente, esse menor preço pode chegar a zero (ou até mesmo preço negativo). Muitas empresas acabam aceitando preços menores que o viável economicamente porque interessa a elas outros fatores como a vinculação da imagem a determinado projeto ou a conquista de um novo cliente. No caso de algumas licitações, o menor preço está limitado ao que pode ser exeqüível. É o caso de obras públicas de grande porte.

    Melhor técnica - Em alguns casos, principalmente quando o trabalho é complexo, o órgão público pode basear-se nos parâmetros técnicos para determinar o vencedor.

    Menor preço e melhor técnica - Nesse caso, os dois parâmetros são importantes. Assim, no próprio edital de licitação deve estar claro o peso que cada um dos parâmetros (preço e qualidade técnica) deve ter para que se possa fazer uma média ponderada.

  • Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:(...)

    • De acordo com a Lei nº 8.666/93, constituem tipos de licitação, EXCETO na modalidade concurso, dentre outros,
    • a) empreitada por preço global e empreitada integral.  Ambos são regimes de execução indireta - Art. 6º, VIII, a, e.
    • b) menor preço e técnica e preço. São tipos de licitação (Art. 45, §1º): menor preço - melhor técnica - técnica e preço - maior lance ou ofertaa
    • c) convite e tomada de preços. São modalidades de licitação: concorrência; tomada de preços; convite; concurso; leilão (Art. 22 da Lei 8.666) e Pregão (Lei 10.520)
    • d) execução direta e execução indireta. São formas de execução de obras (Art. 6o , I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;)
    • e) menor preço e tarefaMenor preço é tipo de licitação (Art. 45, §1º) e tarefa é regime de execução indireta, Art. 6º, VIII, d.

    OBS: A questão se refere à regra geral (os tipos usados para as diversas modalidades). Concurso é exceção:
    Art. 52.  O concurso a que se refere o § 4o do art. 22 desta Lei deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital.
    § 1o  O regulamento deverá indicar:
    I - a qualificação exigida dos participantes;
    II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
    III - as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.
  • "De acordo com a Lei nº 8666/93, art. 45, § 1º, constituem tipos
    de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço - quando
    o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração
    determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo
    com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de
    melhor técnica;  III - a de  técnica e preço;  IV - a de maior lance ou oferta
     nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso
    Concurso é a única modalidade que não tem tipo de licitação."

    Fonte: 1001 Questões Comentadas Direito Administrativo FCC - Patrícia Carla de Faria Teixeira - pág. 215

  • Lei 8666

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • Não entendi nada

  • Daniele Ribeiro,


    A questão foi um pouco confusa, mas o que ela pedia primeiramente eram os TIPOS de LICITAÇÃO.

    Tipos são critérios de julgamento como Menor preço, técnica e preço e afins.

    Só com isso eliminamos a letra A que fala em EMPREITADA. Tendo nada a ver com TIPO, mas com o regime de execução. Eliminamos a E que fala de TAREFA, sendo regime. Eliminamos a D que fala em execução e a C que coloca MODALIDADES.

    Só sobrando a B.

    A questão poderia ainda ser ruim e colocar mais alternativas com outros TIPOS, porque concurso é geralmente feito por melhor técnica.

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO B 

     

    PORÉM, ESSE ENUNCIADO ESTA MAL REDIGIDO. 

  • Enunciado perfeito. Questão perfeita baseada na literalidade no § 1º do art. 45 da lei 8666/93.

    Art. 45. 

    § 1º  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)


    Portanto:

    De acordo com a Lei nº 8.666/93, constituem tipos de licitação, EXCETO na modalidade concurso, dentre outros,


    a) empreitada por preço global e empreitada integral. ERRADO.

    b) menor preço e técnica e preço. CERTO.

    c) convite e tomada de preços. ERRADO. Ambas são modalidades.

    d) execução direta e execução indireta. ERRADO.

    e) menor preço e tarefa. ERRADO.

  • Gabarito Letra B

    Modaliades de licitação (art. 22 Lei 8.666)

    • concorrência
    • tomada de preços
    • convite
    • concurso
    • leilão
    • Pregão (lei 10520)

    Tipos de licitação: (Art. 45 §1º)

    • menor preço 
    • melhor técnica
    • técnica e preço
    • maior lance ou oferta 

    Formas de execução (art. 10)

    • I - Execução direta.
    • II - Execução indireta:
    • a. Empreitada por preço global
    • b. Empreitada por preço unitário
    • c. Empreitada integral
    • d. Tarefa

ID
89896
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as formas de utilização dos bens públicos por particulares, considere:

I. Ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público.

II. Ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público.

III. Contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, de caráter resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos, dentre eles, os de regularização fundiária de interesse social e de urbanização.

Esses conceitos referem-se, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • AUTORIZAÇÃO: “ARMA” - “AUTOMOVEL" (táxi)Imagine se qq um quiser ter uma arma ou um automóvel taxi ! O poder público deve autorizar só p alguns. Mas não há interese em ganhar $ de quem tem arma. O poder público dá se quer, tira quando quer, e não quer ganhar $1-Pessoa Física ou júrídica (coisa pequena)2-Independe de licitação e de lei autorizadora (coisa pequena)3-unilateral4-discricionário, de título precário, podendo ser revogado a qualquer tempo. (dar se quiser e tira quando quiser)5-Pode ser em caráter gratuito ou oneroso 6-Por tempo determinado ou indeterminado.PERMISSÃO: “PERIODICO” (banca de revista)Imagine se qq um quiser montar sua banquinha ! O poder público deve autorizar um espaço p naquinha e ver quem ganha. Mas não há interese em ganhar $ dos donos de banquinhas (mas pode ganhar...1-Pessoa Física ou júrídica (coisa pequena)2-Licitação com ou sem concorrencia. (não é tão pequena assim)3-Contrato de adesao. A vontade de conceder a permissão é um ato, mas p isto há uma licitação com um vencedor. Este vencedor assina um contrato de ADESÃO.4-NÃO discricionário. É feito um contrato. Conceder este contrato passa a ser um direito do vencedor da licitação e uma obrigação do poder público.-precário-intuito personae (não dá p transferir o responsável pela banquinha a toa)5-podendo ser gratuito ou oneroso.CONCESSÃO “CONDUÇÂO” (ônibus)Imagine as responsabilidades dos donos de Condução de unibus municipais !!!1-Pessoa Jurídica2-Licitação na modalidade concorrencia. Com CONTRATO ADMINISTRATIVO (veja que o contrato Administrativo é mais complexo/exigente que um contrato de adesão, onde o sujeito adere as exigencias do poder público3-Bilateral-Oneroso-Cumulativo-realizado intuito personae.
  • 1) Atos1.1)Autorização de uso- para prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público1.2)Permissão de uso- negocial - contrato de adesão- intuito personae- para utilização de bem público2) Contrato2.1) Concessão de direito real de uso- para transferir o uso de terreno público (remunerado ou gratuito)2.2) Concessão- para exploração pelo particular
  • ATOS NEGOCIAIS:LICENÇA: é o ato administrativo negocial vinculado, pelo qual o Poder Público confere ao administrado que atendeu às exigências preceituadas em lei a faculdade de exercer uma determinada atividade.AUTORIZAÇÃO: é um ato administrativo negocial e precário (revogável a qualquer tempo), pelo que a Administração faculta ao particular a utilização privativa de um bem público, ou o exercício dee uma atividade ou prática de um ato, que, sem este consentimento, seria proibida por lei.PERMISSÃO DE USO: é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual o Poder Público delega ao particular a execução de um serviço público, ou possibilita o uso privativo de um bem público.PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: caracteriza-se como uma forma de descentralização de serviço público por colaboração, em que o Poder Público transfere a prestação de um serviço a uma pessoa pre-existente, mediante procedimento licitatório (vinculado).ADMISSÃO: é o ato administrativo negocial vinculado pelo qual a Administração confere ao particular que atende às exigências legais o direito de se beneficiar da prestação de um serviço. Ex.: serviço educacional, em que as escolas públicas de uma maneira geral fixam diretrizes que regulamentam o ingresso dos estudantes.APROVAÇÃÕ: é um ato discricionário pelo qual a Administração exerce um controle de mérito, prévio ou posterior, de um outro ato administrativo.HOMOLOGAÇÃO: é um ato vinculado pelo qual a Administração atesta em rigor a legalidade de um outro ato (há entendimentos que no sentido de que a homologação também abraçaria o mérito).
  • Boa questão, conceitual, e que dá para aprender bem os institutos.
  • Assim como a banca FCC, existem pessoas no site "copia e cola" também! rsrs
    (FCC - fundação copia e cola / CCC - comentário copia e cola) deve ser contagioso né, querem treinar a banca e começam a copiar e colar direto tb!
  • Ma,mama....concessão não e sempre oneroso?



  • Permissão de uso(ato administrativo) é ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização de determinado bem público, com ou sem condições, de forma gratuita ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado.


    Autorização de uso é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público, visando atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público.


    Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.

    Concessão comum de uso: contrato por meio do qual se delega o uso de um bem público ao concessionário por prazo determinado. A concessão tem natureza de direito pessoal. Pode ser remunerada ou não.

    Obs.: há ainda a concessão de uso de direito real e a concessão de uso especial.

    Obs.: não confundir concessões e permissões de uso com a concessão e permissão da Lei 8.987/95.

  • Francamente, Andre, não vejo problema algum em copiar e colar explicações nos comentários, desde que citada a fonte. Aliás, sinto muito mais segurança quando o aluno copia um texto de um autor renomado, com uma boa explicação sobre a matéria, àquela explicação com suas próprias palavras, pois se estamos com dúvidas na matéria, muitas vezes não podemos ter certeza sobre a procedência do comentário. Já quando o aluno "copia e cola" explicações de um professor, ou autor, aí sim sempre ajuda!

  • Enfiteuse: (Direito Civil) Direito real em contrato perpétuo, alienável e transmissível para os herdeiros, pelo qual o proprietário atribui a outrem o domínio útil de imóvel, contra o pagamento de uma pensão anual certa e invariável; aforamento.

  • Tranqulo chegar ao gabarito, mas:

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, p. 392:

    na AUTORIZAÇÃO, há uso FACULTATIVO do bem pelo particular.

    na PERMISSÃO, há utilização OBRIGATÓRIA, conforme finalidade permitida.

    Assim, me parece haver confusão na assertiva II, ao referir "faculdade" em se tratando de permissão de uso.

     

    Isso fica mais fácil de visualizar com exemplos: na autorização, não há licitação prévia. O Poder Pública autoriza, por exemplo, o fechamento de uma rua para algum evento particular. Assim, trata-se de faculdade do particular promover o evento, sem vinculação a qualquer finalidade formalizada. Na permissão, ao contrário, há prévia licitação. O exemplo clássico é a permissão para bancas de revistas, em que o particular fica obrigado a atender a destinação proposta.

  • GABARITO: D

    Autorização de uso de bem público: Trata-se do ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação através do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Em regra, tem prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Contudo, se outorgada por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Não é necessária lei para outorga da autorização.

    Permissão de uso de bem público: Tem lugar quando a finalidade visada é concomitantemente pública e privada. Também se caracteriza por ser ato unilateral, discricionário e precário, sendo a diferenciação para a autorização meramente uma questão quanto à finalidade predominante no ato. Exemplo clássico é a permissão para montagem de feira em praça ou rua.

    Concessão de direito real de uso: Reconhece a outorga de imóveis da União em favor de pessoa jurídica de direito público ou de entidades sem fins lucrativos para o cumprimento de interesse público ou social, ou, ainda, objetivando o aproveitamento econômico de interesse nacional.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1453/Autorizacao-de-uso-de-bem-publico

    https://jus.com.br/artigos/62622/uso-privativo-de-bens-publicos-por-particulares-autorizacao-permissao-e-concessao

    https://iversonkfadv.jusbrasil.com.br/artigos/241918767/concessao-de-direito-real-de-uso

  • Na prática autorização e permissão de uso de bem público é a mesma coisa.


ID
89899
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da ausência:

I. Decorrido seis meses da arrecadação dos bens do ausente poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

II. Na falta de descendente, a curadoria dos bens do ausente incumbe ao cônjuge ou aos pais não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

III. Dez anos depois de passada em julgado a senten- ça que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

IV. Pode-se requerer a sucessão definitiva, provando- se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

De acordo com o Código Civil Brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. (FALSO) Decorrido 1 ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando 3 anos poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. (art. 26 - CC)II. (FALSO) Consideram-se interessados: cônjuge não separado judicialmente, herdeiros, os que tiverem sobres os bens do ausente direto dependente de sua morte. (Art 27 - CC)III. (VERDADEIRO) Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas. (art. 37 - CC)IV. (VERDADEIRO) Pode-se requerer a sucessão definitiva, provando- se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele. (art. 38 - CC)
  • Complementando os excelentes comentarios da nossa colega abaixo:Código Civil 2002Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.
  • Complementando o comentário da Evelyn, a justificativa para o erro da alternativa II está no artigo 25 caput e §1º do Código Civil."Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.§ 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo."A alternativa inverte a ordem de nomeação do curador.
  • Sobre a II:




    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

  •     I - ERRADA
    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
      
    II - ERRADA - INVERTERAM A ORDEM

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

    § 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

    1. Cônjuge, sem ser separado, ou amasiado com mais de 2 anos de união estável;
    2. pais;
    3. Descendentes;
    4. Na falta das pessoas mencionadas, o juiz nomeará.

    Obs.: Não é na falta de descendente, é na falta do cônjuge.

    III - CORRETA
    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.


    IV - CORRETA
    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.


      

  • A assertativa III também está incorreta, haja vista que a sentença concede a abertura provisõria somente
    produzira efeitos após o transcurso de 180 dias de passado em julgado. Desta forma o cômputo final terá no mínimo 10 (dez) anos e 180 (cento e oitenta) dias.

    Tais prazos estâo previstos no Art. 28 do CC, o qual dispõe:
    "A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido."

    Assim, resposta E, pode ser considerada a menos errada.
  • Questão mal redigida. Na falta de descendentes, podem ser curadores dos bens tanto o conjuge com os pais. Em momento nenhum, a questão pergunta pela preferencia na curadoria dos bens.
  • Bruno, concordo que, com relação à alternativa II não foi solicitado ordem de preferência e por isso tb errei a questão.

    Contudo, após uma leitura mais atenta do CC entendi o seguinte: o cônjuge tem prioridade com relação aos ascedentes e descendentes. Ou seja, havendo cônjuge que não esteja separado judicialmente ou de fato por mais 2 anos, ele será automaticamente escolhido como curador; nem se cogitará a escolha dos ascedentes ou descendentes. E o que a questão está dando a entender é que os descendentes estão sendo cogitados antes dos cônjuges. 

    Foi o que eu entendi... 

    Bons estudos! ( -:

  • A assertiva II está errada, pois há impedimento que iniba o cônjuge de exercer o encargo, qual seja: se ele estiver separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos.
    Isso, claro, se o pronome "os" estiver englobando tanto os pais quanto o cônjuge, o que pretendia a questão.
    No entanto, creio que essa frase está mal construída, vez que ambígua, motivo pelo qual deveria ser anulada.
  • Nobre colega Karoline Diniz,

    me permita discordar do seu argumento quanto ao suposto erro no ítem III.

    Tal ítem está correto por dois motivos:

    1) É a transcrição literal do art. 37 do CC;

    2) Nem o ítem III nem o art. 37 falam, em momento algum, de produção de efeitos.

    Complementando: mesmo que a sentença que determine a sucessão provisória só produza efeitos após 180 dias, a redação do art. 37 é clara em afirmar que os dez anos para a abertura da sucessão definitiva contam-se do trânsito em julgado (o art. fala em "passada em julgado") da primeira, e não a partir da produção de seus efeitos.

    Então, entendo eu, que o cálculo 180 dias + 10 anos encontra-se equivocado, sendo o prazo de "apenas" 10 anos a partir do já citado trânsito em julgado da sentença que determinou a abertura da sucessão provisória.

    Dica: todos estão cansado de saber disso, mas não é demais repetir, principalmente para primeira fase de concurso de técnico e analista: a FCC costuma cobrar a literalidade do texto da lei. Então, não adianta pensar muito a questão, pois pode revelar-se uma armadilha para errar; é recomendável ater-se apenas à letra da lei. Faça o simples frente a esta banca e conseguirá melhores resultados.

    Abraço!
  • Vitor Medeiros,

    Com todo respeito, no que se refere à contagem do prazo de 180 dias, o seu pensamento não está correndo, uma vez que o trânsito em julgado da sentença ocorre justamente após os 180 dias, e não com a publicação da decisão.

    Diante disso, constata-se que o prazo para a decretação da sucessão definitiva, o qual é de 10 anos, será contado a partir do fim do período de 180 dias.

    Na verdade, fazendo-se um esquema temos : se o ausente não tem representante legal ou não deixou procurador : 1 ano + 10 anos + 180 dias + 10 anos  = 21 anos e 6 meses; e se o ausente tiver deixando aqueles : 3 anos + 10 anos + 180 dias + 10 = 23 anos e 6 meses.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E" - (estão corretos os Itens III e IV).

     

    Item I - INCORRETA: o art. 26 do CC estabelece que "decorrido um ano da arrecadação dos benso do ausente, ou, se ele deixou representantes ou procurador, em se passando três anos, poderão os teressados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão".

     

    Item II - INCORRETAo caput do art. 25 CC estabelece que "o cônjuge do ausente, sempre que não esteja seprado judicalmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, serão o se legítimo curador". O § 1º do mesmo dispositivo legal determina que "em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo". Por conseguinte, o cônjuge tem preferência na ordem de nomeação de curador dos bens do ausente, Somente se este não preencher os requisitos legais (não estar seprado de fato há mais de dois anos nem separado judicalmente) é que será noemado um dos pais, e, na falta ou impedimento destes (em razão de problemas de saúde ou interdição, por exemplo), será possível a nomeação de um dos descendentes.

     

    Item III - CORRETApois de acordo com o art. 37 do CC "dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas".

     

    Item IV - CORRETAde acordo com o art. 38 do CC, pode-se requerer a sucessão definitiva de alguém quando houver prova de que o ausente tem 80 anos ou mais, e que não há notícias dele há pelo menos 5 anos.

     

    Fonte: Plácido de Souza Neto.

  • Alternativa correta: letra “E”. Estão corretos os itens III e IV.

    Item I: a afirmação está incorreta. O art. 26 do CC estabelece que “decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representantes ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão”.

    Item II: a afirmação está incorreta. O caput do art. 25 do CC estabelece que “o cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador”. O § 1º do mesmo dispositivo legal determina que “em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo”. Por conseguinte, o cônjuge tem preferência na ordem de nomeação de curador dos bens do ausente. Somente se este não preencher os requisitos legais (não estar separado judicialmente) é que será nomeado um dos pais e, na falta ou impedimento destes (em razão de problemas de saúde ou interdição, por exemplo), será possível a nomeação de um dos descendentes.

    Item III: a afirmação está correta, pois de acordo com o art. 37 do CC “dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas”.

    Item IV: a afirmação está correta. De acordo com o art. 38 do CC, pode-se requerer a sucessão definitiva de alguém quando houver prova de que o ausente tem oitenta anos ou mais, e que não há notícias dele há pelo menos cinco anos.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autor Plácido de Souza Neto, Coordenação Henrique Correia e Leandro Bortoleto.

  • Lembrando que 180 dias não são 6 meses

  • I- ERRADA

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    III- ERRADA

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1 Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.


ID
89902
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, quando tal fato devia ser do conhecimento de quem o contratou, é

Alternativas
Comentários
  • Letra BArt. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
  • Letra B

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    comentários: O terceiro que trata com o representante deve tomar a cautela de averiguar se o negócio não está em conflito de interesses com o representado, sob pena de anulação. A lei contempla duas hipóteses de anulação do negócio gerador de conflito de interesses entre o representante e o representado:

    a) tendo o terceiro contratante conhecimento do conflito de interesses, o ato poderá ser anulável mediante a iniciativa do representado;

    b) havendo boa-fé de quem tratou com o representante, o ato será válido e a pendência será resolvida entre o representante e representado, mediante aplicação das normas de reponsabilidade civil.

    O prazo para interposição do pedido de anulação deve ser contado da conclusão do negócio, se maior e capaz o representado, ou da cessação da incapacidade quando o representado for incapaz. O prazo decadencial é, portanto, peremptória e fatal, não se operando a sua suspensão ou interrupção, e o juiz poderá manifestar-se de ofício.

     

  • O artigo 119 do Código Civil e seu parágrafo único embasam a resposta correta (letra B):

    É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
  • Para quem titubeou como eu por um instante: Lembrem que quando for nulo não tem prazo. ;)

  • Não tem como pleitear anulação de um ato que já é nulo

  • Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.


    da conclusão do negócio quando a representação for convencional


    da cessação da incapacidade quando a representação for legal

  • Dica! Se for nulo, não tem prazo para anulação, pois o negócio nulo não se convalesse com o tempo.

  • Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representanto, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo Único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
  • GABARITO: B

    Art. 119. Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.


ID
89905
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interrupção da prescrição

Alternativas
Comentários
  • Código Civil 2002Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;III - por protesto cambial;IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.§ 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.§ 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
  • Quanto aos efeitos da interrupção da prescrição em relação aos credores e devedores, é interessante atentar para o fato de que, havendo SOLIDARIEDADE, aproveita AOS DEMAIS CREDORES, e envolve OS OUTROS DEVEDORES; por outro lado, INEXISTINDO a solidariedade, a interrupção por um credor NÃO aproveita aos outros, mas, se operada contra co-devedor, ou seu herdeiro, NÃO PREJUDICA OS OUTROS COOBRIGADOS.
  • Letra D.

    a) Falso. por um dos credores solidários não aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário não envolve os demais.

    Se houver SOLIDARIEDADE, aproveita e prejudica a todos.

    CC, Art. 204. § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    b) Falso. poderá ocorrer no máximo duas vezes, sendo a terceira interrupção automaticamente desconsiderada.

    CC, Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    c) Falso. por um credor aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor prejudica aos demais coobrigados.

    Cai na regra de que a interrupção da prescrição não beneficia nem prejudica ninguém (art. 204, caput).

    CC, Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    d) VERDADEIRO
    .
    ocorrerá, dentre outras hipóteses, por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

    CC, Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    e) Falso. operada contra um dos herdeiros do devedor solidário, em regra, prejudica os outros herdeiros.

    Se a interrupção for contra HERDEIRO do devedor, não basta a SOLIDARIEDADE: a interrupção só prejudicará os devedores solidários e seus herdeiros se a obrigação for INDIVISÍVEL (art. 204, §2º).

    CC, Art. 204. § 2º. A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

  • a) por um dos credores solidários não aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário não envolve os demais.

    CREDORES E DEVEDOR SOLIDARIO = APROVEITA OS OUTROS E ENVOLVE OS DEMAIS, ART 204, §1

     

    b)  poderá ocorrer no máximo duas vezes, sendo a terceira interrupção automaticamente desconsiderada.

    SÓ PODE OCORRER UMA ÚNICA VEZ, ART 202

     

    c) por um credor aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor prejudica aos demais coobrigados.

    CREDOR = NÃO APROVEITA ART 204

     

    d)  ocorrerá, dentre outras hipóteses, por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. CORRETA, ART 202, I

     

    e) operada contra um dos herdeiros do devedor solidário, em regra, prejudica os outros herdeiros.

    NÃÓ PREJUDICA ART 202, §2

     

    SUSPENSÃO

    CREDOR SOLIDÁRIO = APROVEITA SE FOR OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL

     

    INTERRUPÇÃO

    CREDOR = NÃO APROVEITA

    CREDOR SOLIDÁRIO E DEVEDOR = APROVEITA

    HERDEIRO DO DEVEDOR = NÃO PREJUDICA, SALVO DIREITOS INDIVISÍVEIS

  • O Código Civil preceitua que a interrupção da prescrição, que só ocorrerá uma vez, dar-se-á “por despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.”

    Art.202

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


ID
89908
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da transmissão das obrigações:

I. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a primeira cessão formalmente e legalmente realizada independentemente da tradição.

II. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

III. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

IV. Em regra, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais originariamente dadas pelo devedor primitivo ao credor.

De acordo com o Código Civil Brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Código Civil 2002
    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
    Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.
    Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé. Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
    Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
  • I - Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, PREVALECE A QUE SE COMPLETAR COM A TRADIÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO CEDIDO. (art. 291 CC);

     II- Literalidade do art. 293 CC;

    III- Literalidade do art. 296 CC;

    IV- Art. 300 CC.

  • I - ERRADA - Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
    II - CORRETA - Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
    III - CORRETA - Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

    IV - CORRETA - Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

  • Essa questão está classificada errada, não é responsabilidade civil, mas, como o próprio enunciado da questão diz, transmissão de obrigações.

  • Interpretação da Legislação referente ao tema

    · Art. 286: Possibilidade de cessão. Credor poderá ceder seu crédito se não se opuserem a tal fato,lei, natureza da obrigação, contrato. Não constando do

    contrato cláusula que impossibilite a cessão, esta não pode ser oposta ao

    cessionário que estiver de boa-fé. Posso, deste modo, ceder qualquer crédito que não contrarie a lei, a natureza da obrigação ou o que dispusermos no contrato.

    · Art. 287: Abrangência(extensão)da cessão. A cessão de um crédito abrangerá todos os acessórios deste, a menos que as partes ressalvem o contrário no contrato. “Acessorium sequitursuum principale”.

    · Art. 288: Eficácia da cessão em relação a terceiros(erga omnes). A cessão

    será eficaz frente a terceiros(“erga omnes”) se feita por instrumento público ou

    privado revestido das formalidades do Art. 654, §1°(mandato – lugar onde foi

    passado, qualificação das partes, data e objetivo da outorga, extensão da outorga). Entre as partes é eficaz ainda que não feita nestes termos a cessão de crédito.

    · Art. 289: Faculdade do cessionário hipotecário de averbar cessão no registro imobiliário. Cessionário hipotecário(aquele que passa a ser o novo credor na obrigação tendo como crédito a hipoteca - dir. real de gar. sobre bem imóvel alheio ou navio,avião) tem o direito subjetivo de fazer averbar a cessão no registro competente,qual seja, o registro de imóveis para garantir que esta seja erga omnes.

    · Art. 290: Eficácia da cessão em relação ao devedor(cedido). A cessão só vale perante o devedor(cedido) quando este é notificado da mesma. Ter-se-á notificado o devedor que em escrito(público ou particular) se declara ciente da mesma.

    · Art. 291: Pluralidade de cessões do mesmo crédito. Havendo várias cessões do mesmo crédito, será válida aquela que houver sido completada com a tradição do título do crédito cedido. Ex: “A” é credor de “B” e cede o mesmo crédito para “C” e “D”, mas entrega o título para “C”. “D” não pode dizer-se cessionário legítimo, pois “C”tem o título do crédito cedido, logo só poderá pedir reparação de danos a “A".

    VER CONTINUAÇÃO

  • CONTINUAÇÃO

    · Art. 292: Liberação do devedor(cedido). Fica desobrigado o devedor(cedido) que pagou ao credor primitivo antes de ser notificado da cessão, por não estar ainda vinculado com o cessionário. Também fica desobrigado aquele devedor que, havendo mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta o título da cessão e o título de crédito cedido(cessionário legítimo). Ex: Se sou devedor da Milena e ela cede o crédito para o Gabriel e o Danilo, ficando este último com o título da cessão e o título de crédito, sendo notificado por ambos, vou estar desobrigado se pagar ao Danilo. Sendo várias cessões feitas por escritura pública, prevalecerá a que notificada primeiro ao devedor.

    · Art. 293: Possibilidade do cessionário exercer atos conservatórios do direito.

    Tendo o devedor conhecimento ou não da cessão, pode o cessionário realizar atos para conservar o direito de que ele tomou parte, i.é, passou a possuir. Ex: “A” é credor de “B”, não consegue receber deste e cede o crédito para o Banco do Brasil, que antes mesmo de notificá-lo da cessão inscreve seu nome no cadastro de devedores como ato conservatório de direito.

    · Art. 294: Direito do cedido de opor exceções. Poderá o cedido opor, a qualquer tempo, as exceções que competirem contra o cessionário, no entanto, contra o cedente, somente no momento da notificação da cessão, sendo que depois estas restarão sem função as exceções que tiver contra o cedente, por estar este saindo da relação obrigacional; logo, determina-se um momento e limita-se a oposição de exceções contra o cedente apenas ao momento da cientificação do devedor sobre a cessão.

    · Art. 295: Responsabilidade do cedente pela existência do crédito. Ficará

    responsável o cedente perante o cessionário pela existência do crédito na cessões onerosas, ainda que não se responsabilize, no momento em que lhe cedeu. Também ficará responsável perante o cessionário, nas cessões gratuitas, o cedente que proceder de má-fé.

    · Art. 296: Responsabilidade do cedente pela solvência do devedor. Regra geral o cedente não responde pela solvência do devedor(pro soluto), mas havendo convencionado as partes em contrário, assim poderá ser(pro solvendo). Cessão de crédito pro soluto – cedente não se responsabiliza pela solvência do devedor perante o cessionário; Cessão de crédito pro solvendo – cedente se responsabiliza pela solvência do devedor perante o cessionário.



  • · Art. 297: Responsabilidade do cedente na cessão “pro solvendo”. O cedente responsável pela solvência do devedor perante o cessionário responderá por aquilo que recebeu deste no momento da cessão, com juros, e arcará com as despesas realizadas na cessão e na cobrança do devedor que o cessionário realizou. Ex: “A” é credor de “B” e cede o crédito para “C” sendo responsável pela solvência deste; o crédito era de R$20, mas “A” recebeu de “C” R$15, logo, deverá responder até a importância de R$15 e também pelas despesas, não pelo valor de R$20, como era antes.


  • Art. 291

    Art. 293

    Art. 296

    Art. 300

  • GABARITO: E

    I - ERRADA: Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    II - CERTA: Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

    III - CERTA: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    IV - CERTA: Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.


ID
89911
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a relação de parentesco é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil 2002Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
  • Alternativa INCORRETA - ACodigo Civil 2002Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.§ 2o Na linha reta, a afinidade NÃO SE EXTINGUE com a dissolução do casamento ou da união estável.Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível
  • Em tese, não haveria porque a lei conservar a relação de afinidade por linha reta após a dissolução do casamento ou da união estável.

    Somente o fez para proteger a moralidade nas relações amorosas, impedindo, por exemplo, que o divorciado se case com a ex-sogra. 

    Eventual união nesse sentido poderia até ser biologicamente próspera (diversamente do que ocorre na união entre irmãos, entre pai e filha...), mas fatalmente não passaria pelo crivo da moral.
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

     

    § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.


ID
89914
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, quando interposta de sentença que

Alternativas
Comentários
  • CODIGO DE PROCESSO CIVIL,Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) II - condenar à prestação de alimentos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005) IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994) VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 1996) VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 2001) Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.
  • Por exclusão, só resta a letra c, no entanto, da decisão da liquidação de sentença não cabe apelação e sim agravo de instrumento, segundo o art. 475-H, CPC.
  • Correto. Não há resposta correta para esta questão. Anulável, portanto. Abs,
  • A Lei n.° 11.232/2005, através de seu art. 9°, revogou o inciso III, do art. 520, que previa a apelação somente com efeito devolutivo como recurso cabível contra a decisão que julga o processo de liquidação.Hoje, o processo autônomo de execução é exceção, e não mais regra. Com a Lei 11.232/05, a liquidação deixa de ser caracterizada como processo autônomo, para ser um mero incidente processual. Exemplo disso é que a reforma excluiu o termo "sentença" para fazer incluir o termo "decisão", no art. 475-H, CPC: "Da DECISÃO de liquidação caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO". Por ser, portanto, interlocutória, não extingue o processo.NO CASO DE PROCESSO AUTÔNOMO DE EXECUÇÃO, previsto no art. 475-A, §2°, do CPC, a liquidação é processada em autos apartados e será julgada por SENTENÇA, o que desafia o recurso de APELAÇÃO, no duplo efeito.RESUMINDO: o ato decisório que julgar a liquidação de forma incidental, mostrar-se-á impugnável por meio de agravo de instrumento, na forma do art. 475-H, CPC; se julgar a liquidação em processo autônomo, CABERÁ APELAÇÃO.Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8406
  • Essa questão foi atribuída a todos os candidatos pela banca FCC, provavelmente por ter duas respostas corretas: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/treal109/Atribuicao_Questoes.pdf
  • Da sentença de liquidação cabe Agravo de instrumento (475-H, CPC) sendo erro grosseiro ingressar com apelação nesse caso (info 422 do STJ, Resp 1.132.774/ES). 
    Apenas se da decisão de liquidação vier a extinção do processo é que caberia apelação (ex. reconhecimento da prescrição). Até prq. o título executivo extrajudicial não pode ser liquidado (por isso se diz liquidação de SENTENÇA. Se este for ilíquido será necessário processo de conhecimento.
    Há apenas 1 divergência quanto a sentença arbitral, entendendo Marinoni que esta NÃO pode ser liquidada, enquanto Wambier entende que pode.
    Enfim, a unica forma de entender que a questão não é nula seria dizer que cabe apelação se a decisão que julgou a liquidação de sentença extinguiu o processo.
    Abaixo está o informativo que mencionei:

    LIQUIDAÇÃO. ERRO. RECURSO.

    Publicada a decisão de liquidação de sentença depois de estar em vigor a Lei n. 11.232/2005, que inseriu o art. 475-H no CPC, o qual determinou que o recurso cabível é o agravo de instrumento, não há como aplicar o princípio da fungibilidade recursal. No caso, houve erro grosseiro inerente à regra de direito intertemporal, ou seja, utilização de recurso de apelação no lugar daquele expressamente previsto (agravo de instrumento) na nova lei processual, que tem aplicação imediata, mesmo nos processos em curso (art. 1.211 do CPC). Nesse contexto, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: AgRg no Ag 987.290-RS, DJe 28/10/2008, e AgRg no Ag 946.131-RS, DJ 5/8/2005. REsp 1.132.774-ES, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/2/2010.


  • Essa examinador ai nao acertaria a questão que ele mesmo elaborou... é um absurdo... nem copiar e colar sabem!!!


ID
89917
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do processo cautelar:

I. O processo cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

II. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 dias, contes- tar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

III. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 60 dias, contados da data da
efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento prepa- ratório.

IV. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O item "III" está incorreto, confira-se:CPC - Art. 806 => Cabe à parte propor a ação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório. As demais alternativas estão corretas, conforme comentário do colega.
  • CORRETO O GABARITO...

    CODIGO DE PROCESSO CIVIL,

    Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
    Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.
    Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

    Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
    Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:
    I - de citação devidamente cumprido;
    II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • CPC:

    Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente. 

     Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes. 

     Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

     

    Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir. 

    Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado: 
    I - de citação devidamente cumprido; 
    II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:

    I - de citação devidamente cumprido;

    II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  •  

    III -   Cabe à parte propor a ação, no prazo de 60 dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório. (errada)

    Art. 806.  Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

  • I - CORRETO: Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

    II - CORRETO: Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    III - ERRADOArt. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório. 

    IV - CORRETO: Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.  

    __I 

ID
89920
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à ação de prestação de contas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CODIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver: I - o direito de exigi-las; II - a obrigação de prestá-las. Art. 915. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação. § 1o Prestadas as contas, terá o autor 5 (cinco) dias para dizer sobre elas; havendo necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento; em caso contrário, proferirá desde logo a sentença. § 2o Se o réu não contestar a ação ou não negar a obrigação de prestar contas, observar-se-á o disposto no art. 330; a sentença, que julgar procedente a ação, condenará o réu a prestar as contas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não Ihe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. § 3o Se o réu apresentar as contas dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, seguir-se-á o procedimento do § 1o deste artigo; em caso contrário, apresentá-las-á o autor dentro em 10 (dez) dias, sendo as contas julgadas segundo o prudente arbítrio do juiz, que poderá determinar, se necessário, a realização do exame pericial contábil. Art. 916. Aquele que estiver obrigado a prestar contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, aceitá-las ou contestar a ação. § 1o Se o réu não contestar a ação ou se declarar que aceita as contas oferecidas, serão estas julgadas dentro de 10 (dez) dias. § 2o Se o réu contestar a ação ou impugnar as contas e houver necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento.

    • a) A ação de prestação de contas é restritiva e competirá apenas a quem tiver o direito de exigí-la. FALSO!!
    • Art. 914, CPC. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
      I - o direito de exigi-las;
      II - a obrigação de prestá-las.

       

    • b) Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 15 dias, as apresentar ou contestar a ação. FALSO!!
    • Art. 915, CPC. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação.
    •  
    • c) Prestadas as contas, terá o autor 10 dias para dizer sobre elas. FALSO!!
    • Art. 915, §1º, CPC. Prestadas as contas, terá o autor 5 (cinco) dias para dizer sobre elas; havendo necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento; em caso contrário, proferirá desde logo a sentença.
    •  
    • d) Se o réu não apresentar as contas dentro do prazo legal, apresentá-las-á o autor dentro de 10 dias. CORRETO!!
    • Art. 915, 3º, CPC.
    •  
    • e) O saldo credor declarado na sentença não poderá ser cobrado em execução forçada. FALSO!!
    • Art. 918, CPC. O saldo credor declarado na sentença poderá ser cobrado em execução forçada.
    •  
  • com o novo CPC/15, a alternativa "b" passa a ser correta. 

  • Exatamente Juliane! Art 550 do novo CPC


ID
89923
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo de conhecimento, os embargos de terceiro podem ser opostos

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CODIGO DE PROCESSO CIVIL,

    Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

  • Embora tenha sido uma questao de TRE e não TRT quero complementar a letra "e" que esta correta: "enquanto nao transitado em julgado a sentença ou acórdão" segundo Bezerra Leite (Humberto Theodoro Jr e Alexandre Camara só falam "sentença").
  • O artigo 1048, primeira parte, do CPC, embasa a resposta correta (letra E):

    Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença...
  • NOVO CPC:

     

    Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

     

    Parágrafo único.  Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.

  • Mesmo com o avento do novo CPC o gabarito da questão contituna correto:

    NOVO CPC:

     

    Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execuçãoaté 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

     

    Parágrafo único.  Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.

  • Nota do autor: denomina-se embargos de terceiro o remédio processual posto à disposição de quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (art. 674). Frise-se que o art. 674, CPC/2015, diferentemente do art. 1.046, CPC/73, passa a abranger também a simples ameaça de constrição, consolidando o entendimento da

    jurisprudência quanto à possibilidade de ajuízamento de embargos na forma preventiva. Nesse ...] É cediço na Corte que os embargos de terceiro são cabíveis deforma preventiva, quando o terceiro estiver na ameaça iminente de apreensão judicial do bem de sua proprie- dade. Precedentes: REsp 751513/RJ, Rei. Ministro Carlos 

  • Alberto Menezes Direito, DJ 21 /08/2006 REsp na 1.702/CE, Relator o Ministro Eduardo Ribeiro, DJde 9/4/90; REsp n° 389.854/PR, Relator o Mlnistro Sálvio de Figueiredo, DJ de 19/12/02. 4. Aameaça de lesão encerra o de agir no ajuizamento preventivo dos embargos de terceiro, máxime à luz da cláusula pétrea da lnafastabi!idade, no sentido de que nenhuma lesáo ou ameaça de lesão esca- pará à apreciação do judiciário (art. 5°, inciso X/.XV, da CF). 5. Recurso especial desprovido" {STJ, REsp 1.tl19.314/RS, rei. Min. Luiz Fux, J. 2.3.201 O).

    Alternativa incorreta: letra

    Alternativa "A": incorreta. A assertiva apresenta dois equívocos: o prazo - que é de 5 (cinco} e não de 15 {quinze) dias (art. 675, CPC/2015) - e indicação de que é possível a propositura depois da assinatura da carta. Na verdade, os embargos podem ser opostos a no processo de execução até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Alternativa "B": correta. Apesar da reconhecida autonomia dos embargos, sua distribuição é feita por dependência aos autos do processo que deu origem à constrição (art. 676, CPC/2015),

    Alternativa uC'': correta. A assertiva reproduz o parágrafo único, art. 676, CPC/2015. Esse já era o dimento exposto na Súmula n° 33 do extinto Tribunal Federal de Recursos: "O juízo deprecado, na execução por carta, é o competente para julgar os embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi Indicado pelo Juízo deprecante".

    Alternativa "D": correta, pois de acordo com o § 4°, art. 677, CPC/2015. Em suma, o polo passivo da açã'o de embargos de terceiro deverá ser composto por todos aqueles que tenham interesse na medida judicial objeto da ação. 


ID
89926
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do procedimento sumário:

I. Observar-se-á o procedimento sumário na ação de cobrança, qualquer que seja o valor, ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.

II. Observar-se-á o procedimento sumário nas causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo.

III. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, não podendo indicar assistente técnico.

IV. No procedimento sumário, em regra, não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo resumidamente:I - CORRETA.II - ERRADA. O valor é de até 60 vezes.III - ERRADA. O autor deve indicar rol de testemunhas, os quesitos para perícia E o assistente técnico.IV - CORRETA.
  • Cabe, ainda, um segundo comentário acerca do item II:

    O CPC afirma que "Observar-se-á o procedimento sumário (...) nas causas cujo valor não exceda a 60 vezes o valor do salário-mínimo" (art. 275, caput e inciso I).

    Logicamente, se o limite são 60 salários mínimos, uma causa de até 40 salários mínimos estaria, sim, incluída no procedimento sumário. Ou seja, o item II poderia ser considerado correto!

    O único jeito de acertar uma questão confusa como essa é a análise das alternativas. Por eliminação, já que não há a opção "I, II e IV", pode-se considerar que o que o examinador quis não foi fazer uma pegadinha. Sua intenção era justamente saber se o candidato conhecia as alterações nos valores do procedimento sumário para 60, e não mais 40 salários mínimos.

    Fica o alerta para que tomemos cuidado com questões dessa forma...
  • Até 40 SM vai para o juizado especial! Lei 9.099! Procedimento sumariíssimo! 

    Por isso o erro da II.
    :) 
  • CORRETO O GABARITO...
    Erro do item II:
    A falsidade deste ítem reside justamente no momento em que se afirma que será adotado o procedimento sumário até o montante de 40 SM, quando, na verdade se sabe, que o critério valorativo é de até 60 SM...
    O teto de 40 SM será aplicado no Juizado Especial Estadual...

  • I. CERTA - Observar-se-á o procedimento sumário na ação de cobrança, qualquer que seja o valor, ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.
    CPC, Art. 275 - Observar-se-á o procedimento sumário: (...)
    II - nas causas qualquer que seja o valor: (...)
    b) de cobrança ao condômino de quaiquer quantias devidas ao condomínio.

    II. 
    ERRADA - Observar-se-á o procedimento sumário nas causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo. 
    CPC, Art. 275 - Observar-se-á o procedimento sumário: (...)  
    I - nas causas, cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo.

    III. 
    ERRADA - Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, não podendo indicar assistente técnico
    CPC, Art. 276 - Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

    IV. 
    CERTA - No procedimento sumário, em regra, não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros.
    CPC, Art. 276 - No procedimento sumário, não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
  • Um dúvida:
    O "em regra" não invalidaria a questa IV???
  • Pelo contrário.

    Justamente o "em regra" permite o acerto da questão. Em verdade, o Rito Sumário não comporta intervenção de terceiros, como regra geral, sendo as exceções a Assistência e a Denunciação da Lide prevista no art. 70, III, do CPC.
  • Discordo do comentário acima e concordo com o da Karine. 

    Seria uma análise de português e não jurídica que colocaria a assertiva IV como errada. 

    Quando diz que ''No procedimento sumário, em regra, não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros.'' colocando o ''em regra'' entre vírgulas, estará se relacionando com tudo que vem a frente. Correto em dizer que ''em regra, a intervenção de terceiros não é adimitido, pois tem as exceções previstas, mas quando diz que '' em regra, não são admissíveis a ação declarátória incidental'' está errado, pois dá a entender que em algum caso seria admitido, e não o é!
  • Concordo com o Fabricio. Não há exceção para o não cabimento da ação declaratória incidental.

  • Sobre a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros:


    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceirossalvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    O item IV está CORRETO, pois a regra é que não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros
  • Alternativa correta: letra “c”.
     
    Item I. Certo. Conforme determina o art. 275, II, “b”, do CPC.
     
    Item II. Errado. Ao invés de quarenta salários mínimos, o valor da causa não deve ultrapassa a SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS (art. 275, I, do CPC).
     
    Item III. Errado. É facultada a indicação de Assistente técnico junto à petição inicial da ação que tramitará pelo procedimento comum de rito sumário (art. 276, do CPC).
     
    Item IV. Certo. O termo “em regra” deixa a questão nebulosa quanto à possibilidade excepcional da ação declaratória incidental na ação de procedimento comum e rito sumário. Mas, foi considerada como assertiva correta, no gabarito, o que a nosso ver não condiz com a prescrição contida no art. 280, do CPC, in verbis: “no procedimento sumário NÃO SÃO ADMISSÍVEIS A AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL E A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
  • Discordo do Dailson e dos demais que afirmam que a letra D está nebulosa. O artigo 280 faz a afirmação de que "não são admissíveis ação declaratória incidental e intervenção de terceiros, salvo...". Claramente, a primeira parte do dispositivo é a regra, e o que vem após o "salvo" é a exceção! Não há nada de errado com essa assertiva.

  • I -  Art. 275 do CPC. Observar-se-á o procedimento sumário: b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; CORRETA

    II- . Observar-se-á o procedimento sumário nas causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo. ERRADA

    Art. 275 do CPC. Observar-se-á o procedimento sumário: I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo

    III. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, não podendo indicar assistente técnico. ERRADA

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico

    IV. No procedimento sumário, em regra, não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros. CERTA

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro



ID
89929
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Joana propôs ação no Juizado Especial Cível Estadual (Lei nº 9.099/95) que foi julgada improcedente. Tendo em vista obscuridade na sentença, Joana protocolou Embargos de Declaração no terceiro dia após a data da audiência em que foi publicada a sentença. Neste caso, publicado o resultado do julgamento dos referidos Embargos, Joana terá mais

Alternativas
Comentários
  • Como o embargo de declaração suspendeu o prazo para o recurso, o prazo restante para o recurso de apelação será de 7 dias porque o prazo para a apelação é de 10 dias e o réu já tinha usado 3 dias desses 7 dia com o embargo de declaração.Art. 41 (lei 9009/95)O recurso será interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razoes e o pedido do recorrente.
  • Complementando os comentários abaixo:Lei 9099/95, Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
  • Apenas para colaborar. O Art. 82 da lei 9099/95 refere-se aos Juizados Especiais Criminais e não aos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. Como no Juizado especial cível o recurso cabível não é "apelação", mas sim um recurso "inominado", acredito ser passível de anulação a questão acima.Art. 41 e 42, L. 9099/95.Quanto aos Embargos de declaração: art. 48, L. 9099/95.
  • Questão muito inteligente que requer conhecimento tb do CPC para não confundir. Combinar art. 50 da lei 9.099/95 com art. 538 do CPC: Art 50 - Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração SUSPENDERÃO o prazo para recurso. ( Logo, volta a contar de onde parou, por isso na resposta foram sete dias para recorrer, pois entrou com ED no terceiro dia e o prazo total para recorrer são 10 dias). Diferente do que acontece no CPC - Art. 538 - Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recuros, por qualquer das partes. (Aqui voltaria a contar do início,logo seriam 10 dias para recorrer).
  • CORRETO O GABARITO.....
    O prazo será suspenso,  (prazo apelação dez dia), e quando retomado fluirá o restante (sete dias)....
    9099/95
    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  •  

    Os embargos de declaração, pelo CPC, interrompem o prazo para recursos.
    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
    Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
     O artigo 50 da Lei 9.099/99, no entanto, ressuscita uma regra não muito recentemente extirpada do processo comum, que é o seu efeito meramente suspensivo quanto ao prazo recursal.
    "Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso."
  • Sinceramente, nós estudamos, estudamos, estudamos, estudamos...aí elaboram uma pergunta dessa...NÃO EXISTE RECURSO DE APELAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, existe RECURSO INOMINADO. Tenho certeza absoluta que 90% dos concurseiros de plantão sabem disso, essas bancas que querem nos esfolar cometem cada vacilo...AFF!

  • Nos juizados criminais, a lei utiliza o termo " apelação" para designar o recurso interposto contra a sentença. Já nos juizados cíveis, como a lei não conferiu nenhuma nomenclatura, convencionou-se chamá-lo de "Recurso Inominado"

  • VAMOS SER PRÁTICOS?

     

    DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS:

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

     

    * TODAS as alternativas falam de "apelação" não há que ficar em DÚVIDA se é recurso "inominado"  ou se existe apelação ou não.

    * 10 dias - 3 dias = 7 DIAS

    * as pessoas poderiam fazer comentários para ajudar e não comentar por comentar. 

  • Nesta questão utilizou-se a denominação de  “Recurso de apelação” embora a lei 9.099/95 não dê qualquer denominação ao recurso previsto nos art. 41 e 42.

    Apesar do Recurso Inominado ter o mesmo efeito prático do Recurso de Apelação, aquele não recebe o mesma denominação deste, e nem se confundem.

    Cândido Rangel Dinamarco dissertando sobre recurso adesivo assevera “Por isso, também no processo dos juizados especiais é admissível o recurso adesivo, embora NÃO SE TENHA AQUI o recurso de APELAÇÃO mas o INOMINADO, uma vez que os objetivos práticos deste coincide com os daquela.”(DINAMARCO, Manual dos juizados cíveis. Rio de Janeiro: Malheiros, 2001. p. 182-183.).

    CONCLUSÃO:

    A  FCC gosta de cobrar questões com literalidade da lei e não perdoa quando o candidato escolhe uma alternativa que possui apenas uma palavra diferente do que consta no texto legal. Isso é fato.

    Por que não o faz também quando beneficia o candidato ?

    QUESTÃO ANULÁVEL !!!!!
  • TJDF - APELACAO CIVEL NO JUIZADO ESPECIAL: ACJ 20070110286282 DF

     

    Ementa

    JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO CONTRA SENTENÇA DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. SUSPENSÃO. INTEMPESTIVIDADE.

    1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, POSSUEM REGRA ESPECIAL EM RELAÇÃO AOS EFEITOS DE SUA INTERPOSIÇÃO, PORQUANTO APENAS SUSPENDEM O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EVENTUAL RECURSO CONTRA A SENTENÇA.

  • "Joana propôs ação no Juizado Especial Cível Estadual (Lei nº 9.099/95) que foi julgada improcedente."

    O recurso cabível não é apelação...é Recurso Inominado. Cabe anulação da questão, embora seja possível resolver.

    Embargos de Declaração SUSPENDEM....Já usou 3 dias, faltam 7 dias para terminar o prazo para o recurso (prazo recursal: 10dias).
  • LETRA B

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

  • ALÔ GALERA, ANTES DE FAZER QUALQUER QUESTÃO, PRESTEM ATENÇÃO AO ENUNCIADO, FICA A DICA!!!

    NÃO EXISTE APELAÇÃO NO JEC.

    ALÔOOOO, VAMOS ACORDAR.

    QUESTÃO ANULÁVEL.
  • Se é anulável ou não, na hora da prova, não dá pensar nisso, ao menos devemos ser razoáveis, utilizar uma certa lógica para resolver a questão e deixar a banca ter a boa-fé de anular. A FCC tem sido cada vez mais resistente em anular questões, com uma sutileza imbatível, ela, em poucos anos, interpretará a CF acima do entendimento do STF, lamentável.  
  • Prazo para apresentar embargos no jesp.....5 dias

    Prazo para apresentar embargos  no cpc.... 5 dias

    Prazo para apresentar embargos no cpp......2 dias!!!!!!!!!

  • E para não confundir:

    CPC: Embargos de declaração interrompe

    JUIZADO: Suspende

  • Enviarei um e-mail a FCC pedindo que adicione outra assertiva:
    f) questão anulável.


    Se é ou não anulável, isso é questão pós prova. Na hora de resolver, baste se ater aos dados do problema. Nessa questão a banca utilizou o nome popular que é dado ao recurso de mérito no juizado, seu prazo e o efeito. Correta a opção C. 10 dias o prazo sendo ele suspenso pelos embargos. Texto de lei.

  • A apelação nas ações que tramitam no Juizado Especial Cível, tem o prazo de 10 dias. 
    Além disso, os embargos de declaração nos Juizados tem o condão de suspender o prazo, e não interromper, como acontece no CPC. Logo, contam-se os três dias que já passaram, faltando apenas sete dias para interpor a apelação

  • Sete dias para interpor recurso de apelação, tendo em vista que os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo para recurso.

  • Atualmente, após a entrada em vigor do CPC/15, a única resposta correta é a alternativa A 

    L. 9.099 - Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso


ID
89932
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A ingressa na residência de B, sem consentimento, porém desiste de cometer a subtração. Sobre essa hipótese é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O artigo 15 do Código Penal reza que "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".Deste modo, há a desistência voluntária quando o agente começa a praticar os atos executórios, porém, interrompe estes por sua própria vontade, não acarretando, assim, à consumação. No caso em tela, o agente deverá responder apenas pelos atos relevantemente praticados, ou seja, responderá apenas pela invasão de domicílio.
  • A conduta descrita no art. 150 do CP Brasileiro visa proteger a paz doméstica, resguardando além da tranqüilidade do lar, a segurança de seus habitantes, garantindo ao individuo a plena liberdade dentro de sua casa, protegendo-o assim de quaisquer intervenções indesejadas. Este tipo penal guarda forte ligação com a já tradicional garantia jurídica da inviolabilidade do domicílio, assegurada atualmente pela CF/88 em seu art. 5º, inciso XI (), transformando-se em um meio de concretizar esta destacada garantia constitucional.
  • Desistência voluntária:Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária - “A” decide matar “B” e começa desferir-lhe facadas, dando início à execução de um “homicídio”; se “A” desistir de matar “B”, parando de golpeá-lo e ir embora, responderá apenas pelo crime de “lesão corporal” e não pela “tentativa de homicídio”) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz - após ministrar veneno na alimentação da vítima, o agente se arrepende, dando-lhe um antídoto que a salva), só responde pelos atos já praticados.
  • Como comentado pelos colegas, o agente tem que iniciar a execução e desistir voluntariamente no meio dos atos executórios. Se assim acontecer, ele só responderá pelos atos já praticados. Vamos aos itens:a) Ele não desistiu voluntariamente, mas pq seria impossível concluir o inter criminis. Item errado.b) Item certo. Se ele não foi coagido é pq a desistência foi voluntária.c) Se ele desistiu por causa do alarme, a desistência não foi voluntária. Assim ele responde pelo crime que quis cometer, mas na forma tentada. Ele iniciou a execução, a qual não se consumou por força alheia a sua vontade. Item certo.d) Se foi voluntária, responde apenas pelos atos já praticados antes da desistência, ou seja, invasão de domicílio. Item certo.e) Ora, digamos que ele tenha desistido, mas tenha subtraído a chave da casa. Posteiormente, com a chave furtada, ou seja, se aproveitando de um ato anterior, terminou de executar o delito. Assim ele não desistiu, apenas adiou a consumação. Item certo.
  • A alternativa "D" não é a correta? Eu a assinalei e o sistema diz que o gabarito correto é a letra "A". Pelo princípio da subsidiariedade, se o agente não iniciou a prática de atos executórios do crime de furto (que é o que ele queria praticar) ele responderá pelo crime de violação de domicílio (que é um crime de mera conduta).
  • Daniel Sini, a questão pede justamente a INcorreta. A "d" stá correta sim, assim como seu raciocínio. Mas deveria marcar a incorreta, por isso, a letra "a".
  • SOBRE A LETRA C:Tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz AFASTAM A TENTATIVA; o agente só responde pelos atos já praticados, se tais atos configurarem algum crime.
  • Na tentativa a não ocorrência do resultado lesiva por qual a lei faz depender a existência de crime, se dá por circunstância alheia à vontade do agente. No arrependimento eficaz do agente não ocorre o resultado criminoso. Diz a lei no seu artigo 15 do código penal
  • Não acho que a letra A esteja errada não . A desistência foi por que o indivíduo pressentiu a impossibilidade de êxito .  para mim , pressentir é algo da própria pessoa e não de fator externo ao agente para que haja tentativa
     
  • A desistenca precisa ser voluntária e nao espontanea. Nao concordo que a A estaja errada.
  • Inocorre desistência voluntária se o agente, depois de já ter iniciado a execução do delito, percebe os riscos que assumirá caso prossiga em seu intento e, pressentindo a impossibilidade do êxito da empreitada criminosa, conclui que não tem outra alternativa, senão fugir.  A desistência voluntária somente ocorre quando não forcada por elementos circunstanciais.  Embora a lei exija que a desistência seja voluntária, pode não ser ela espontânea (sugestão da própria vitima ou de terceiros).  Existirá a desistência voluntária sempre que o agente pode prosseguir, mas não o quer; se ele quer, mas não pode, há tentativa.  Responde o agente pelos atos já praticados (tentativa qualificada), desde que este constituem tipos penais. Exemplo: violação de domicílio. http://www.icweb.com.br/textos/DirPenalI-UnidadeIX.pdf
  • para simplificar:

    quando por qualquer motivo que leve ao autor a nao cometer  o crime como: alarme, cão, pressentimento que nao o leve ao exito do furto ... nao se

    caracteriza desisntencia voluntaria ou arrependimento eficaz.
  • Código Penal Comentado - Celso Delmanto: "Voluntariedade: tanto a desistência voluntária como o arrependimento eficaz devem ser voluntários, embora não necessitem ser espontâneos. Ou seja, devem acontecer por vontade própria do agente, ainda que este seu querer não seja espontâneo, mas provocado por temor, vergonha, receio etc, [...] como o receio de ser descoberto por ter se apercebido da presença de uma testemunha" [...] "Assim, não é punível a tentativa, se o agressor se afasta, assustado com os gritos da vítima, pois são irrelevantes os motivos que o compeliram a desistir".

    Pela doutrina, a letra A NÃO esta INCORRETA, vez que no caso há desistência voluntária, a despeito da ausência de espontaneidade do agente.
  • Letra A

    Discordo do Gabarito

    Desistência voluntária é aquela livre de coação moral ou física. 

    O pressentimento do agente deve ser entendido como voluntário. Não houve coação para que o mesmo desistisse da execução do crime.

    Assim, eu entendo que a letra A não está incorreta. Em outras palavras, houve sim desistência voluntária pelo agente.

  • Colegas João e Sofia, concordo integralmente com suas opiniões. Pressentir que "a casa vai cair" e, com isso, fugir, advém da pura vontade do Réu, seja de não querer ser pego, ou de não cometer uma injustiça com a vítima, ou qualquer imaginável razão. Não importa. Muito bandido, mesmo pressentindo sua falta de êxito no crime a ser executado, ainda assim dá uma de louco e "paga pra ver". Logo, entendo que no item A houve sim desistência voluntária. P.S.: O Direito também está nas ruas, não só enclausurado nos manuais. Abraços!

  • LETRA "A" 

    Há desistência voluntária em relação ao furto se o agente pressentiu a impossibilidade de êxito da empreitada criminosa e, por esse motivo, resolveu fugir.

     

     Presentir a impossibilidade de êxito da empreitada criminosa significa dizer que o agente por algum motivo sentiu que não consegueria lograr sucesso na infração, e por esse motivo, resolveu sair.

     

    Por exemplo: Escutou o dono da casa se acordando e saiu, ou escutou um carro da policia se aproximando e vendo que podia ser preso saiu, ou por qualquer outro motivo que pudesse impossibilitar sua empreitada crimnosa CONFIGURA TENTATIVA , e não desistência voluntária.

     

     Lembrando que a questão quer a INCORRETA.

  • Não há desistência voluntária sem voluntariedade. Gravando essa frase, dá para responder a questão.

     

    a) Há desistência voluntária em relação ao furto se o agente pressentiu a impossibilidade de êxito da em- preitada criminosa e, por esse motivo, resolveu fugir. INCORRETA.

     

    Aqui, não houve voluntariedade: o agente pressentiu o insucesso e por isso, desistiu. Sei que há discussões a respeito da alternativa, porém, entendo que é a "menos certa". Já que aqui há uma discussão sobre a voluntariedade, ao passo que as outras alternativas estão corretas, sem discussões. Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

     

     b) Há desistência voluntária em relação ao furto se o agente não foi coagido, moral ou materialmente, à interrupção do iter criminis.CORRETA.

     

    Ok, houve a voluntariedade, ensejando a desisistência voluntária. 

     

     c) Há tentativa punível de furto se a desistência ocorreu em razão do funcionamento do sistema de alarme do imóvel. CORRETA.

     

    Ok, não houve voluntarieade na desistência. Esta ocorreu em razões de circunstâncias alheias à vontade do agente, o que enseja a tentativa. 

     

     d) Se a desistência quanto ao furto foi voluntária, o agente responderá, apenas, pelo crime de invasão de domicílio. CORRETA.

     

    Ok, desistência voluntária e arrependimento eficaz - responde pelos atos já praticados.

     

    Tentativa e arrependimento posterior - pena diminuida de 1 a 2/3.

     

     e) Não há desistência voluntária se o agente suspendeu a execução do furto e continuou a praticá-lo, posteriormente, aproveitando-se dos atos já executados. CORRETA.

     

    Não houve verdadeira desistência.

  • Ele pode não ter sido coagido moral e materialmente, mas o alarme da casa pode ter disparado e provocado a fuga do mesmo. Então, a ausencia de coação, por si só, não caracteriza a desistência voluntária, não é isso que prega o instituto.

  • Com relação à assertiva "a", parece que não se pode falar em DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, porque não houve sequer INÍCIO DA EXECUÇÃO. O texto não é muito claro, mas parece que a Banca quis dizer isso.  

  • GABARITO LETRA A: Trata-se de tentativa fracassada... O agente por achar que o meio usado por ele não vai atingir o resultado( corcunstancia alheia a vontade do agente) "desistir" em continuar com a execução.

  • ....

    LETRA A – ERRADA -  Na presente assertiva, é caso de tentativa inacabada. O erro da questão está em afirmar que o agente faz jus ao benefício da desistência voluntária, na verdade, deverá responder por tentativa. Para que se perceba isso, basta usar a fórmula de FRANK – “ Posso prosseguir , mas não quero ”: faz jus à desistência voluntária; ou “Quero prosseguir, mas não posso”: não faz jus à desistência voluntária. Ele não é o senhor das suas decisões. Nesse sentido, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 329 e 330):

     

    “Fórmula de Frank

     

    Muito embora satisfaça somente o requisito da voluntariedade para se caracterizar a desistência, é preciso que saibamos exatamente como identificar a sua ocorrência. Não podemos confundir voluntariedade com circunstâncias alheias à vontade do agente que o impeçam de continuar a execução do crime, uma vez que, neste último caso, devemos concluir pela tentativa.

     

    Com o escopo de resolver esse problema, a fim de distinguirmos quando o agente desistiu voluntariamente de quando não chegou a consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, devemos aplicar ao caso concreto a chamada "Fórmula de Frank".5 Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo "posso prosseguir, mas não quero", será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser "quero prosseguir, mas não posso", estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    Exemplificando: Imaginemos que determinado agente ingresse na residência da vítima com a finalidade de, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, subtrair os bens móveis que lhe interessarem. Logo após anunciar o assalto, o agente se vê surpreendido pelos pedidos da vítima, que lhe suplica para que não leve a efeito a subtração, alegando ser pessoa sofrida e de poucos recursos e que, se tiver seus bens subtraídos, não terá possibilidade de adquirir outros. Comovido com os fatos, o agente se desculpa e vai embora sem nada levar. Pergunta-se: estamos diante de um crime de roubo tentado, ou será um caso típico de desistência voluntária?

     

    Para respondermos a essa indagação, devemos utilizar a fórmula trazida por Frank. O agente, nas circunstâncias em que se encontrava, podia dizer para si mesmo: "Posso prosseguir, mas não quero", ou "Quero prosseguir, mas não posso"? Entendemos que o agente podia ter prosseguido na execução do crime de roubo, pois ainda continuava senhor de suas decisões, mas não quis, razão pela qual será aplicada a regra relativa à desistência voluntária, só respondendo pelos atos já praticados.” (Grifamos)

  • Na desistência voluntária (admite interferência externa, espontânea não, ou seja, ainda que o agente tenha livremente seguido o conselho/sugestão de outrem) o agente INICIA a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre. A lei não exige que a desistência parta de você. “POSSO PROSSEGUIR, MAS NÃO QUERO”. Compatível com a Tentativa imperfeita ou inacabada.

  • Na alternativa c, eu li  palavra  "funcionamento" e entendi que se tratava do disparo do alarme, algo que influi na voluntariedade da desistencia. Isso foi intencional pela banca.

     

    Acabei marcando a resposta errada.

  • Questão sem alternativa correta (incorreta). Não há voluntariedade na desistência baseada em pressentimento? 

    Só nos resta aceitar. Mas já teve coisa pior, como a questão 47 (direito tributário) da prova de analista judiciário - área judiciária, do TJ-PE, elaborada pelo IBFC, que não foi anulada nem teve seu gabarito alterado.

    Sempre vou reclamar dessa questão mesmo sem ter feito o concurso.

     

  • Parece que a FCC adota esse posicionamento! VEJAM:


    (FCC 2010 - Q40142) - Paulo deu início à execução de crime de furto e ingressou na casa de Pedro com o objetivo de subtrair um televisor. Já no interior da moradia, percebeu que a vítima dormia no sofá da sala, onde o aparelho está instalado. Em vista disso, antevendo os riscos que assumiria em prosseguir no seu intento e pressentindo a possibilidade de ser surpreendido, desistiu de prosseguir na execução do delito. Nesse caso, Paulo RESPONDERÁ POR TENTATIVA DE FURTO.


    Nesse sentido, entende JUAREZ CIRINO: Subjetivamente, o conceito de voluntariedade é representado por motivos autônomos - excluindo motivos heterônomos ou causas obrigatórias de impedimento de prosseguir na execução - em que o autor diz: posso, mas não quero, conforme a célebre fórmula de FRANK. Contudo - segundo a representação do autor -, se a consumação é impossível, se perdeu significado, se representa desvantagem excessiva (o autor desiste do estupro porque a vítima o reconheceu), não existe desistência voluntária, mas simples tentativa falha.


    Assim também entende PAULO BUSATO: Parece que a melhor solução, no entanto, não é dividir entre aquela que foi motivada por terceiro ou endogenamente pelo sujeito. Os melhores critérios parecem ser os referidos ao incremento do aparato persecutório ou à impossibilidade de realização, tal como propõe Muñoz Conde. Segundo esse entendimento, a desistência voluntária não pode ser reconhecida quando houve uma interferência externa na vontade do sujeito, que impediu a consumação, pois não se modificou a sua pretensão, ela apenas não pôde ser realizada. Ou seja, a desistência voluntária depende de motivação autônoma e não heterônoma. Assim, não se reconhece a desistência voluntária se motivada pela percepção de uma especial ação do aparato de persecução, como por exemplo, no caso do estelionatário que combina com a vítima, para o dia seguinte, a entrega mediante pagamento de títulos falsificados, cuja compra foi ajustada em todos os seus detalhes e, quando a caminho da entrega, percebe policiais rondando as cercanias do local e desiste. Tampouco se reconhece a desistência voluntária quando o sujeito não prossegue na execução pelo convencimento da impossibilidade de alcançar a consumação, como no caso do estuprador que amarra e despe a vítima, mas ao pretender iniciar o ato sexual, não consegue uma ereção.

     

    Também MIRABETE: "inocorre desistência voluntária se o meliante depois de já iniciado a execução do delito, percebe os riscos que assumirá caso prossiga em seu intento e, pressentindo a impossibilidade do êxito da empreitada criminosa, conclui que não tem outra alternativa senão fugir. A desistência voluntária somente ocorre quando não forçada por elementos circunstanciais."​

  • Ridícula questão, vejamos: presentiu (fator interno do próprio agente) não precisa ser espontâneo, basta que seja voluntária e no caso foi, não foi oriunda de uma causa externa ou circunstância alheia a sua vontade e sim o próprio agente voluntariamente que desistiu.

  • A desistência voluntária somente ocorre quando não forçada por elementos circunstanciais.

    FONTE

    Página 200

    Mirabete, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. 17. ed. São Paulo : Atlas, 2001.

  • Desistência voluntária exige uma conduta voluntária do agente (ah, vá). Isso quer dizer que o autor não pode ser influenciado por fatores externos que o façam desistir da prática criminosa.

  • Eu acredito que a assertiva "a" se trata de uma tentativa fracassa e não desistência voluntária.

    A assertiva "a" enfatiza que na situação houve impossibilidade de êxito na empreitada. Para caracterização da desistência voluntária não poderia haver impossibilidade, mas sim possibilidade de êxito na empreitada, mas, por voluntariedade do sujeito, ele deixa de continuar os atos executórios.

    Na tentativa fracassada, segundo Alexandre Salim/Marcelo André de Azevedo, o agente desiste de prosseguir na execução, não porque voluntariamente quer que a consumação não ocorra, mas por supor que não conseguirá a consumação com os meios que tem a sua disposição.

    Corrijam-me se eu estiver equivocada.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 14 - Diz-se o crime:       

    Crime consumado    

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;      

    Tentativa     

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.  

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz       

    ARTIGO 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.    


ID
89935
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I. Há dolo eventual quando o agente, embora prevendo o resultado, não quer que ele ocorra nem assume o risco de produzi-lo.

II. Há culpa inconsciente quando, embora previsível o resultado, o agente não o prevê por descuido, desatenção ou desinteresse.

III. No crime preterdoloso, a conduta inicial é dolosa, mas o resultado dela advindo é culposo.

IV. Em todos os crimes contra o patrimônio, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA (no dolo eventual, o agente assume o risco de produzir o resultado)II - CERTAIII - CERTAIV - ERRADA (CP, art. 16: nos crimes cometidos SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA - o que não inclui todos os crimes contra o patrimônio - , reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços)
  • A culpa consciente ocorre quando o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta.
    Exemplo de Culpa Consciente: Como exemplo clássico da Culpa Consciente podemos citar daquele artista de circo que utiliza-se de facas para acertar um alvo e, este último possui, geralmente, uma pessoa para tornar o espetáculo mais divertido e emocionante. Caso o atirador de facas acerte a pessoa, ele responderá pelo crime praticado a título de culpa, sendo esta culpa consciente. O agente (atirador de facas) embora prevendo o resultado (acertar a pessoa matando-a ou lesionando-a) acredita sinceramente na sua não ocorrência, em via de todos os anos de árduo treinamento, dando continuidade na sua conduta.
    Dolo Eventual O caso muda inteiramente se, ao invés do exímio atirador de facas, vier para fazer o mesmo número circense uma pessoa qualquer da platéia, sem nenhuma preparação ou habilidade para exercer tal arte. Sendo assim, caso esta pessoa venha a realizar o número e, para sua infelicidade acertar a vítima, matando-a por exemplo, responderá pelo crime de homicídio doloso (com intenção), a título de dolo eventual.
    Dolo Eventual é, portanto, quando o agente não quer diretamente o resultado, contudo assume o risco de produzi-lo e, se este vier a acontecer "tanto faz".
  • Me parece que o Item IV não está completamente certo, pois se para a prática do crime tiver ocorrido grave ameaça, ou violência. Não poderá haver arrependimento posterior como minorante de pena! Certo??
  • I - DOLO EVENTUAL - o agente prevê 2 ou + resultados, desejando um e assumindo o risco de praticar o outro. Ex: o agente quer praticar lesão corporal atirando na vítima, mas se matar, tanto faz.II -CULPA INCONSCIENTE – espécie de culpa própria (quando o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo), ocorre quando o agente não prevê o resultado, mas era possível prevê-lo. São os casos de negligência, imperícia e imprudência, em que não houve a previsão do resultado por descuido, desatenção ou desinteresse do agente.III - CRIME PRETERDOLOSO - trata-se de um crime agravado pelo resultado dolo na conduta + culpa no resultado). Ex: lesão corporal seguida de morte.IV - O arrependimento posterior só poderá ser aplicado em caso de crime contra o patrimônio se, além dos requisitos citados no inciso, o crime for cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa (art. 16 do CP).Fonte: aulas do prof. Silvio Maciel, no curso LFG.
  • Na culpa inconsciente, também denominada culpa ex ignorantia, o resultado, embora previsível, não é previsto pelo agente. É o caso da negligência, imperícia e imprudência, em que não houve a previsão do resultado por descuido, desatenção ou desinteresse do agente. A culpa inconsciente, segundo Bitencourt, "caracteriza-se pela ausência absoluta de nexo psicológico entre o autor e o resultado de sua ação" (não há a imprevisibilidade, caso contrário haveria caso fortuito ou força maior) -BITENCOURT, 1995, p.251. No mesmo sentido é a lição do professor Luiz Flávio Gomes: "Ocorre a culpa inconsciente quando o agente não prevê o resultado lesivo, embora fosse previsível. O sujeito cria ou incrementa um risco proibido relevante para o bem jurídico de forma imprudente, negligente ou imperita se, entretanto, prever a lesão ou o perigo concreto de lesão a esse bem jurídico. Portanto, a culpa inconsciente diz respeito às situações em que o agente deveria agir com previsibilidade (objetiva e subjetiva) e não o faz, ocasionando, assim, um resultado que ele não desejava e nem previu. Em outras palavras, ocorre nas situações em que o resultado danoso adveio de um comportamento imprudente, imperito ou negligente do agente.
  • II- Culpa inconsciente é a culpa sem previsão, em que o agente não prevê o que era previsível.Obs. De acordo com a lei penal, não existe difrença de tratamento penal entre a culpa com previsão e a inconsciente, pois tanto vale não ter conciência da anormalidade da própria conduta, quanto estar consciente dela,mas confiando, sinceramente, em que o resultado lesivo não sobrevirá(Exposição do Motivos do CP de 1940).
  • A resposta correta é a Letra D

    O número 1 está errado, dolo ocorre quando o indivíduo age de má-fe , sabendo das conseqüências que possam vir a ocorrer, e o pratica para de alguma forma beneficiar-se de algo

    O número 2 está certo, culpa se refere à responsabilidade dada à pessoa por um ato que provocou prejuízo material, moral ou espiritual a si mesma ou a outrem. O processo de identificação e atribuição de culpa pode se dar no plano subjetivo, intersubjetivo e objetivo

    O número 3 está certo, porque a conduta inicial é dolosa, e o resultado dela advindo é culposo

    O número 4 está errado, porque não é até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, e a pena não é reduzida de um a dois terços

    Bons Estudos !!!!

  • O item IV está errado porque não é nos crimes contra o patrimônio, e sim nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • O item IV não está errado pelo simples fato de falar de não constar a literalidade o art. 16 do CP. O arrempedimento posterior pode sim ser aplicado aos crimes contra o patrimônio, como no caso de furto simples. O erro da questão está na aplicação do termo "todos". Não se aplica a TODOS os crimes de patrimônio. A FCC abandonou as provas "letra de lei" desde o ano de 2008. Atenção!!!
  • Gab. D

    Comentário sincrético com o fim de facilitar os estudos e otimizar o tempo:

    I - ERRADA: no dolo eventual o agente prevê o resultado E assume o risco de produzi-lo. O autor nao quer determinado objetivo, mas somente assume o risco de que ocorra (Guilherme Nucci - Manual de direito penal - 5ª Ed.).

    II - CORRETA: a culpa inconsciente é a culpa por excelência, ou seja, sem a previsão do resultado. O agente não tem previsão (ato de prever) do resultado, mas mera previsibilidade (possibilidade de prever) - (Guilherme Nucci - Manual de direito penal - 5ª Ed.).

    III - CORRETA: o crime preterdoloso é o que admite somente dolo na conduta antecedente (fato base) e culpa na conduta consequente (produtora do evento qualificador), além de exigir que o interesse jurídico protegido seja o mesmo, tanto na conduta antecedente, como na consequente, ou pelo menos do mesmo gênero (Guilherme Nucci - Manual de direito penal - 5ª Ed.).

    IV - ERRADA: somente nos crimes contra o patrimônio em que não haja violência ou grave ameaça à pessoa. É o caso do arrependimento posterior.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
  • Circunstâncias atenuantes
    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
    III - ter o agente:
    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.

    Arrependimento posterior
    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    IV. Em todos os crimes contra o patrimônio, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    O agente terá sua pena diminuida, porém a questão ao falar em redução de 1/3 a 2/3 refere-se ao arrependimento posterior o qual não é admitido aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
  • GABARITO: “D”.
    I. Há dolo eventual quando o agente, embora prevendo o resultado, não quer que ele ocorra nem assume o risco de produzi-lo.
    ITEM I – ERRADO. Para que ocorra o DOLO EVENTUAL é necessário que o sujeito tenha a representação do resultado e, ainda, que o aceite. Então, para explicar o DOLO EVENTUAL, adota-se a TEORIA DA ACEITAÇÃO OU DO ASSENTIMENTO. Não basta prever, deve aceitar ou assentir. NO DOLO DIRETO, por sua vez, o sujeito prevê e quer o resultado – TEORIA DA VONTADE. Então, o item está errado, pois se ele prevê, mas não quer e nem  aceita (não assume o risco), não há dolo eventual. 
    II. Há culpa inconsciente quando, embora previsível o resultado, o agente não o prevê por descuido, desatenção ou desinteresse.
    ITEM II – CERTO. Para a doutrina, há culpa consciente e culpa inconsciente. Vamos tratar da segunda, inicialmente. Na CULPA INCONSCIENTE, o sujeito, por falta de cuidado, não prevê o resultado previsível. É o que ocorre quando o motorista, por imprudência (falta de cuidado), avança o sinal vermelho e causa um acidente. Era-lhe previsível o resultado. Mas, por falta de cuidado não conseguiu prevê-lo. Na CULPA CONSCIENTE, o sujeito prevê (antevê) a possibilidade de dar causa ao resultado, mas, não o quer e nem mesmo o aceita. Se não quer e nem mesmo aceita, não há dolo. Há, na verdade, culpa. Culpa com previsão: culpa consciente. É o que ocorre com o atirador de facas no circo. Ele prevê a possibilidade de acerta a assistente que está com a maça sobre a cabeça. Não quer acertá-la e aceita a possibilidade de tal resultado. Ele acredita sinceramente em sua habilidade. Caso venha a acertar a assistente, incorrerá em CULPA CONSCIENTE.
     
  • III. No crime preterdoloso, a conduta inicial é dolosa, mas o resultado dela advindo é culposo.
    ITEM III – CERTO. Crime preterintencional ou preterdoloso é o crime em que o tipo penal exige que o resultado agravador seja ao agente imputado a título de culpa, sob pena de estarmos diante de outro ilícito. Assim, há uma conduta dolosa e um resultado culposo. É o que ocorre com o crime de lesão corporal seguida de morte (artigo 129, parágrafo 3º, do CP). Observe que a lei exige que o resultado morte não decorra de dolo do agente.
    Lesão corporal seguida de morte: § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
    Caso o evento morte venha a decorrer de dolo, direto ou indireto, não estaremos diante do crime em tela, mas sim do crime de homicídio. Então, observe que a vontade do agente é praticar lesão corporal. Mas, por culpa, ele se excede e causa a morte. Aqui, há lesão corporal seguida de morte.
    IV. Em todos os crimes contra o patrimônio, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
    ITEM IV – ERRADO. O item IV trata do arrependimento posterior previsto no artigo 16 do CP. O arrependimento posterior constituir causa de diminuição de pena. Será possível nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa. Veja a dicção do artigo 16 do CP: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”. Nota-se, portanto, que não será possível em todos os crimes contra o patrimônio, uma vez que não se aplica aos crimes com violência e grave ameaça à pessoa. Não se admite, por exemplo, o arrependimento posterior nos crime de roubo (artigo 157, do CP).
    FONTE: Prof. Julio Marqueti
  • A QUESTÃO FALA EM CULPA INCONSCIENTE....    CULPA CONSCIENTE É O MESMO QUE CULPA INCONSCIENTE? 

    FIQUEI NA DÚVIDA!
  • julio cesar de matos
    Na culpa inconsciente o agente não prever o resultado embora o mesmo seja previsível
    Ja na culpa consciente o agente prever o resultado, mas espera sinceramente que  ele não venha a ocorrer 
  • Respondendo a dúvida do colega Julio, acerca da diferença existente entre culpa consciente e inconsciente, tem-se que:

    " A previsibilidade é um dos elementos que integram o crime culposo. Quando o agente deixa de prever o resultado que era previsível, fala-se em culpa inconsciente ou culpa comum. Culpa consciente é aquela em que o agente, embora prevendo o resultado, não deixa de praticar a conduta acreditando, sinceramente, que este resultado não venha a ocorrer. O resultado, embora previsto, não é assumido ou aceito pelo agente, que confia na sua não ocorrência.
    A culpa inconsciente distingue-se da culpa consciente justamente no que diz respeito à previsão do resultado; naquela (culpa inconsciente), o resultado, embora previsível, não foi previsto pelo agente; nesta (culpa consciente), o resultado é previsto, mas o agente, confiando em si mesmo, nas suas habilidades pessoais, acredita sinceramente que este não venha a ocorrer. A culpa inconsciente é a culpa sem previsão e a culpa consciente é a culpa com previsão".


    Fonte: Curso de Direito Penal - Parte Geral - 14a Edição, pág: 204/205;
    Autor: Rogério Greco

    Espero ter ajudado!






  • Galera, o que confundia a minha cabeça era o fato de não ter me atentado para a diferença entre as palavras 'PREVISIBILIDADE' e 'PREVISÃO".Se atentem a isso que não errarão mais essas questões:

    PREVISIBILIDADE: requisito de todos crimes culposos(indispensável).

    PREVISÃO: está associada ao agente.se ele teve ou não a sua ''previsão'' diante da ''previsibilidade'' do resultado(exigida do homem médio).

    olhem só: II. Há culpa inconsciente(SEM PREVISÃO) quando, embora previsível(PREVISIBILIDADE) o resultado, o agente não o prevê(SEM PREVISÃO) por descuido, desatenção ou desinteresse. CORRETÍSSIMA

  • Só lembrando que para que se configure o crime preterdoloso, tem que existir: Dolo no antecedente, culpa no consequente (ao menos previsível) é que a lesão seja a bens jurídicos idênticos ( integridade física).
  • I. Há dolo eventual quando o agente, embora prevendo o resultado, não quer que ele ocorra nem assume o risco de produzi-lo. Definição doutrinária de dolo eventual: no dolo eventual, o agente não quer que o delito ocorra, mas, mesmo prevendo, assume o risco de produzi-lo. Teoria do assentimento ou consentimento ou anuência: art. 18, par. 2° agente assumiu o risco de produzi-lo. Diferente acontece no crime culposo: o agente não quer que ocorra e acredita fielmente que não acontecerá.

    II. Há culpa inconsciente quando, embora previsível o resultado, o agente não o prevê por descuido, desatenção ou desinteresse. Seria previsível para qualquer pessoa, mas o agente não prevê o resultado. Único caso de culpa que se admite tentativa.

    III. No crime preterdoloso, a conduta inicial é dolosa, mas o resultado dela advindo é culposo. É o famoso "Dolo no antecedente, culpa no consequente". Exemplo: lesão corporal seguida de morte. Esta culpa é previsível. Distinção entre crime preterdoloso e crime agravado pelo resultado: neste último, o resultado ulterior, mais grave, derivado involuntariamente da conduta criminosa, lesa um bem jurídico que, por sua natureza, não contém o bem jurídico precedente lesado, como ocorre no crime aborto seguido da morte da gestante.

    IV. Em todos os crimes contra o patrimônio, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Os crimes que terão a pena reduzida de um a dois terços são aqueles que não forem cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, segundo reza o art. 16, CP.

  • O comentário da Mariele está correto? Existe tentativa em crime culposo?

  • A culpa consciente ocorre quando o agente PREVÊ o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.

    Na culpa inconsciente, o agente NÃO PREVÊ o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

    No dolo eventual, ele prevê e ASSUME o risco de produzir. - DEU RUIM!

    Colega Morti, não existe tentativa em crime culposo.

  • Gabarito D !! Questão fácil só errei o gabarito aqui na hora de marcar kkkkk

  • para mim essa questão é nula. o conceito de culpa inconsciente misturou com o conceito de culpa própria no que diz:  o agente não o prevê por descuido, desatenção ou desinteresse. que é mesma coisa de dizer: agiu por Negligência, imprudência e imperícia

    questão confusa


ID
89938
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I. Oferecer quantia em dinheiro para obter o voto de eleitor que, entretanto, não aceita a oferta.

II. Fornecer alimentação e transporte coletivo gratuito a eleitores, no dia da eleição, qualquer que seja a finalidade do agente.

III. Fazer uso de fotocópia não autenticada de docu- mento público falso, para fins eleitorais.

IV. Falsificar documento verdadeiro emanado de Fundação do Estado, para fins eleitorais.

A alternativa que contém APENAS crimes eleitorais é:

Alternativas
Comentários
  • As tipificações dos crimes eleitorais estão previstos nos arts. 289 a 354 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista no Código Eleitoral deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou (art. 356 e § 1º do Código Eleitoral). Se essa comunicação for verbal, o juiz irá reduzi-la a têrmo (ou seja, irá escrevê-la), devendo ser assinada por aquele que fez a comunicação e por duas testemunhas. Após, o juiz remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma abaixo. 1 - Oferecimento da denúncia Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias. A denúncia deverá conter os mesmos requisitos do art. 43, CPP. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal. Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 dias, não agir de ofício. - Requerimento de Arquivamento Se o órgão do Ministério Público requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender (art. 357, §1º, Cód. Eleitoral). 2 - Recebimento da Denúncia e o Depoimento Pessoal do Acusado Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. 3 - Oitiva de testemunhas e Alegações Finais Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas
  • Lei 4737/65, dentro do Capítulo 'Dos Crimes Eleitorais':Assertivas:I - SIM, É CRIME ELEITORAL.Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Art. 353. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os artigos. 348 a 352: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.II - NÃO É CRIME ELEITORALArt. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo: Pena - reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa. OBS.: A expressão "qualquer que seja a finalidade do agente", na assertiva II, é que desconfigura tal afirmação como crime eleitoral.III - NÃO É CRIME ELEITORAL. Porém essa assertiva é bem capiciosa. É, sim, crime eleitoral, "fazer uso de documentos falsificados ou alterados". Vejamos:Art. 353. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os artigos. 348 a 352: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.Porém, a assertiva não fala em "documento falsificado", mas em "cópia não autenticada de documento público falso". Ora, "fotocópia de documento falso" pressupõe a existência de DOCUMENTO FALSO. O agente age com o mesmo dolo ao "fazer uso" de fotocópia de algo que, se fizesse uso do original, seria "crime".Doutrina não pacífica. Porém, não tipifica.IV - SIM, É CRIME ELEITORAL.Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais: Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.§ 1º [...]§ 2º Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal inclusive Fundação do Estado.
  • Lembrando que a questão fala em crimes EXCLUSIVAMENTE eleitorais.
  • I) O tipificado é exclusivamente crime eleitoral e constitui crime formal.
    II) Também é crime eleitoral, tão somente a atividade esteja relacionada apenas às eleições.
    Por eliminação, a certa seria a C.
  • Salve nação...

         O item II " Fornecer alimentação e transporte coletivo gratuito a eleitores, no dia da eleição, qualquer que seja a finalidade do agente".apresenta-se como falso já que  a conduta prevista no art. 302 do Código Eleitoral  consiste em promover a concentração de eleitores mediante fornecimento gratuito de alimentos + fornecimento de transporte coletivo + sob qualquer outra forma. O tipo penal deu duas hipóteses casuísticas e depois deu uma fórmula genérica. Essa concentração pode ser praticada por meio de coação, fraude, etc; Por tais razões o crime somente exige se houver uma das finalidades específicas:
    a) impedir o exercício do voto;
    b) embaraçar o exercício do voto;
    c) fraudar o exercício do voto;
    Ausente uma dessas três finalidades acima mencionadas, não há o delito em tela, como por exemplo: dar carona a eleitores amigos.

    É  necessário bastante atençao por parte do candidato com o 
     artigo 11, III, combinado com o artigo 5º da lei 6.091/74, que pune o transporte ilegal de eleitores desde o dia anterior até o dia posterior a eleição. Resta saber se essa lei derrogou (revogou parcialmente) o artigo 302 do Código Eleitoral no que se refere ao transporte de passageiros? Doutrina majoritária entende que não, uma vez que no artigo 302 o crime somente se configura se houver concentração de eleitores, já no artigo 11, inciso III da lei 6.091/74 o crime se consuma com o mero transporte. O delito do artigo 302 do Código Eleitoral somente pode ser praticado no dia da eleição, já o delito do artigo 11, inciso III da lei 6.091/74 pode ser praticado um dia antes e até um dia após a eleição. Assim, se a questão trouxesse apenas o transporte de eleitores estaria correta, visto nao exigir dolo específico. 

    Continueeeee.......
  • Gabarito discutível. o Item IV trata da falsificação de documento público, que, até onde conheço, também é crime previsto no CP, ou seja, não é "apenas" eleitoral, conforme exigia a questão (às vezes não dá a impressão de que as formulações de Enunciados e de Alternativas/Gabaritos de questões são feitas por pessoas diferentes?! Rs...)

  • III. Fazer uso de fotocópia (xerox) não autenticada de documento público falso, para fins eleitorais. (A banca diz que não é crime)


    Lei 4737 (Código Eleitoral)


    Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais:

    Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.


    Conclusão:

    Se o camarada falsificar o documento é Crime.

    Agora se Falsificar e tirar xerox e usar a Xerox não é crime.

    Vai entender?

    Fica aqui o meu Protesto

  • Uma coisa é voce definir um crime típico do CODIGO PENAL: III. Fazer uso de fotocópia não autenticada de docu- mento público falso

    A PARTIR DO MOMENTO QUE VOCE ACRESCENTA:  , crimes eleitorais (e sem mencionar, exclusivamente) então é CRIME ELEITORAL sim!

    Logo , questão para recurso.

  • Fornecer alimentação e transporte coletivo gratuito a eleitores só é considerado crime se o agente o fizer com interesse eleitoral, onde tal assertiva é desconstruída devido à parte que diz "qualquer que seja a finalidade do agente."

  • Discordo do gabarito da banca quanto à assertiva II. De qualquer forma, comentarei sobre todas elas: 

    I. Oferecer quantia em dinheiro para obter o voto de eleitor que, entretanto, não aceita a oferta.

    CORRETA! É CRIME

    CE - Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:


    II. Fornecer alimentação e transporte coletivo gratuito a eleitores, no dia da eleição, qualquer que seja a finalidade do agente.

    CORRETA! É CRIME

    Pela redação do art. 302 poder-se-ia crer que a assertiva está errada, não sendo considerada crime, visto que o tipo penal exige um fim específico. Vejamos: 

    Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo

    Entretanto, ele foi revogado pelo artigo 11, III c/c art. 5º da L6091. Vejamos: 

    Art. 11. Constitui crime eleitoral:

    III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

    Para sanar qualquer dúvida, o Código Eleitoral comentado pelo TSE (http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965) dispõe o seguinte nos comentários sobre o art. 302 do CE: Ac.-TSE nºs 21401/2004 e 4723/2004: a Lei nº 6.091/1974, art. 11, III, revogou a parte final deste artigo – inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo – por considerar como crime o descumprimento do art. 5º daquela lei, dilatando o período de proibição de transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição.

    III. Fazer uso de fotocópia não autenticada de docu- mento público falso, para fins eleitorais.

    ERRADA. NÃO É CRIME. 

    Como comentado pelo colega, não se pode tipificar a conduta de uso de fotocópia em razão de ela não estar prevista no tipo: 

    CE -  Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais:


    IV. Falsificar documento verdadeiro emanado de Fundação do Estado, para fins eleitorais. 

    CORRETA! É CRIME

    CE - Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais:

    § 2º Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal inclusive Fundação do Estado.

  • Discordo do gabarito!!!! Pois conforme o art 302 do codigo eleitoral, a alternativa II é conseiderada CRIME ELEITORAL sim! afffff

  • A alternativa II exige dolo específico, vide: " Ac.-TSE, de 4.8.2015, no REspe nº 305 e, de 7.8.2008, no REspe nº 28517: o tipo previsto neste inciso tem como elemento subjetivo específico a exigência de o transporte ser concedido com o fim explícito de aliciar eleitores; Ac.-TSE nº 402/2002: o tipo deste inciso é misto alternativo, bastando a violação de qualquer uma das proibições legais a que remete".

  • Questão ridícula

  • LEI No 6.091, DE 15 DE AGOSTO DE 1974.

     

     

    Art. 14. A Justiça Eleitoral instalará, trinta dias antes do pleito, na sede de cada Município, Comissão Especial de Transporte e Alimentação, composta de pessoas indicadas pelos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos Nacionais, com a finalidade de colaborar na execução desta lei.

     

     

    § 2º Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.

     

     

     

    Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

  • Daniele Vasconcelos, o art. 302 do CE que está valendo hoje é do site do Código Eleitoral Anotado retirado do site do TSE:

     

    Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma:

    (...)

    Ac.-TSE nºs 21401/2004 e 4723/2004: a Lei nº 6.091/1974, art. 11, III, revogou a parte final deste artigo – inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo – por considerar como crime o descumprimento do art. 5º daquela lei, dilatando o período de proibição de transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição.

     

     

    ----

    "Não tenha medo de recomeçar de novo. É uma nova chance de você reconstruir o que deseja."

  • Discordo dos que discordam do gabarito quanto à assertiva II. Lá diz: qualquer que seja a finalidade do agente. Todavia, a lei nº 6.091/74 traz uma exceção no art. 5º que falsifica essa assertiva, a saber: 

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    Estaria o agente cometendo crime eleitoral ao transportar gratuitamente os membros da sua família e fornecendo a estes alimentação gratuita?

  • III. Fazer uso de fotocópia não autenticada de docu- mento público falso, para fins eleitorais.
     

    Quanto às discussões acerca deste ítem, acredito, smj, que a assertiva não é considerada crime pela ausência de potencialidade lesiva do "documento".

     

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

     

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

     

    ===============================================

     

    ITEM II - INCORRETO 

     

    ===============================================

     

    ITEM III - INCORRETO

     

    ARTIGO 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais:

     

    Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

     

    ===============================================

     

    ITEM IV - CORRETO 

     

    ARTIGO 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais:

     

    Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

     

    § 2º Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal inclusive Fundação do Estado.

  • GABARITO LETRA: C

    Só formatei a resposta do colega. Para mais agilidade na identificação de cada assertiva.

    I - SIM, É CRIME ELEITORAL. Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

     

    II - NÃO É CRIME ELEITORAL. Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo: Pena - reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

    OBS.: A expressão "qualquer que seja a finalidade do agente", na assertiva II, é que desconfigura tal afirmação como crime eleitoral.

     

    III - NÃO É CRIME ELEITORAL. Porém essa assertiva é bem capciosa. É, sim, crime eleitoral, "fazer uso de documentos falsificados ou alterados". Vejamos: Art. 353. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os artigos. 348 a 352: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    .

    Porém, a assertiva não fala em "documento falsificado", mas em "cópia não autenticada de documento público falso". Ora, "fotocópia de documento falso" pressupõe a existência de DOCUMENTO FALSO.

    O agente age com o mesmo dolo ao "fazer uso" de fotocópia de algo que, se fizesse uso do original, seria "crime". Doutrina não pacífica. Porém, não tipifica.

     

    IV - SIM, É CRIME ELEITORAL. Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais: Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.§ 1º [...] § 2º Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal inclusive Fundação do Estado.


ID
89941
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a denunciação caluniosa é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • E - certa (CP, art. 339, § 1º: a pena é aumentada de sexta parte se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto)Sobre a alternativa A, o correto é diminuir a pena pela metade se a imputação for de prática de contravenção (art. 339, § 2º).
  • CODIGO PENALDenunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
  • A) ERRADA. A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de CONTRAVENÇÃO.B)ERRADA. A conduta desse inciso corresponde ao crime de COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO, previsto no art. 340 do CP.C)ERRADA. A única causa de aumento prevista no CP é o anonimato, conforme a letra E.D)ERRADA. O crime se consuma com a efetiva instauração da investigação, seja ela criminal, judicial, administrativa, por inquérito civil ou por ação de improbidade administrativa. Logo, a retratação posterior não exime o autor do crime.E)CORRETA (art. 339, §1º, CP).
  • Artigo 339 – Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, contra alguém imputando-lhe crime de que o sabe inocente.Pena- reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.§ 1º A pena é aumentada de Sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção".
  • Letra A - errada

    A pena é diminuída de metade se a imputação é de pratica de contravenção penal. (vide art. 339, §2º, do CP)

    Letra B - errada

    Trata-se do crime do art. 340 do CP (Comunicação falsa de crime ou de contravenção)

    Letra C - errada

    Não tem fundamento legal.

    Letra D - errada

    Trata-se caso aplicado para o crime de falso testemunho ou falsa perícia.

    Letra E - certa

    vide art. 339, §1º, do CP

  • CUIDADO!
    Na denunciação caluniosa o sujeito indica uma determinada pessoa como suposta autora. Diferentemente, na comunicação falsa, o indivíduo apenas noticia à autoridade um fato que não ocorreu, deixando de lhe apontar a autoria.
      Assim, para sua PROVA, pense: 1 - APONTOU AUTORIA --> DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
    2 - SÓ COMUNICOU UM FATO --> COMUNICAÇÃO FALSA.

    Consuma-se o delito com a ação da autoridade e a tentativa é possível.





    Ponto dos Concursos
  • Saliente-se que ocorrerá o delito se alguém narrar um crime ou uma contravenção. Todavia, se a narrativa estiver relacionada com uma falta funcional será atípica a conduta. Ademais não haverá o delito se o crime narrado à autoridade estiver prescrito ou houver exclusão de ilicitude.

  • Carlos Leandro complementando seu comentário:

    OUTRA DISTINÇÃO DEVE SER FEITA:

    CONTRAVENÇÃO PENAL:

    AUTO ACUSAÇÃO FALSA DE CRIME: NÃO ABRANGE CONTRAVENÇÃO PENAL

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME E DE CONTRAVENÇÃO:É CRIME.

  • O crime se consuma com o início das investigações, mesmo que não haja inquérito judicial formalmente instaurado.

    O envio de carta anônima dando notícia de um crime e apontando falsamente a autoria delitiva configura crime de denunciação caluniosa, se a partir dela se iniciam as investigações.

    A pena é aumentada de 6ª parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • a)A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de crime de menor potencial ofensivo. ERRADO

    A pena é diminuida de metade, se a imputação é de prática de CONTRAVENÇÃO

     

     b)Consiste em provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. ERRADO

    Esse é o conceito do crime de comunicação falsa de crime ou contravenção

     

     c)As penas aumentam-se de um sexto a um terço se, em razão da denunciação falsa, a pessoa injustamente acusada vem a ser condenada por sentença transitada em julgado. ERRADO

    A pena é aumentada se o agente se serve de anonimato ou nome suposto. Esse é o único aumentativo de pena do crime

     

     d)O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo que tramita contra a pessoa injustamente acusada, o agente se retrata ou declara a verdade. ERRADO

    Denunciação caluniosa não admite esse instituto por ser um crime contra a administração da justiça e não contra a honra.

     

     e)A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato. GABARITO

  • Mas contravenção penal não é mesma coisa que menor potencial?

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Denunciação caluniosa

    ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.


ID
89944
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Suscitada questão prejudicial obrigatória, poderá ter como consequência:

Alternativas
Comentários
  • CODIGO DE PROCESSO PENALDAS QUESTÕES PREJUDICIAIS Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados. Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente. § 1o O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa. § 2o Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso. § 3o Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento. Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.
  • Em relação a alternativa "B" - "a interposição de recurso em sentido estrito, caso seja denegada a suspensão do curso da ação penal", cumpre observar que o erro encontra-se no "CASO SEJA DENEGADO", visto que, em sendo concedida a ordem de surpensão do curso do processo, é cabível o recurso sem sentido estrito."Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;"
  • Por que a letra "D" está errada? Já que no §1º do Artigo 93 do CPP diz: o juiz marcará o prazo da suspensão (suspensão do curso do processo), que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte.A questão fala de prazo determinado... Eu entendo que o prazo a que se refere o artigo acima transcrito subentende-se determinado, até porque pode ser prorrogado.
  • Juliana,Vou tentar explicar a sua dúvida...Observe que o CPP trata de dois tipos de questões prejudiciais, uma é a chamada questão prejudicial OBRIGATÓRIA prevista no art. 92 do CPP em que o juiz no âmbito penal, é obrigado a realizar a suspensão do processo, da controvérsia sobre o estado civil das pessoas no Juízo Cível, havendo previsão expressa do CPP de sua suspensão.Observe bem o enunciado da questão: Suscitada questão QUESTÃO PREJUDICIAL OBRIGATÓRIA... Assim, o art. 93 que vc faz menção traz as hipoteses de QUESTÃO PREJUDICIAL FACULTATIVA e não é a que questão em tela requer!!!Espero ter ajudado...
  • A- CERTA. No casodas questões prejudiciais heterogêneas obrigatórias o processo deverápermanecer suspenso até que a controvérsia sobre o estado das pessoas sejaresolvida no juízo cível.

    B- ERRADA. Contra adecisão que denega a suspensão do processo não cabe recurso imediato, devendo aimpugnação ser feita futuramente em sede de apelaçao nos termos do art.93, §2ºdo CPP. Apenas contra a decisão que determina a suspensão é que cabe RESE

    C- ERRADA. A questãoprejudicial obrigatória apenas acarreta a suspensão da ação penal, mas não doinquérito poicial, sendo que podem ser produzidas provas urgentes na searapenal, mesmo em caso de suspensão da ação.

    D- ERRADA. Asuspensão da ação penal por prazo determinado e prorrogável somente ocorrerá nocaso de questão prejudicial heterogênea facultativa. No caso de heterogêneaobrigatória essa suspensão se dará até a solução da controvérsia sobre o estadoda pessoa na esfera cível, ou seja, por prazo indeterminado.

    E- ERRADA. Aintervenção do MP na causa civil para promover-lhe o rápido andamento sóocorrerá em caso de ações penais públicas, mas não no caso de ações penaisprivadas.

  • Sobre a alternativa b:

    Quanto ao indeferimento da suspensão

    Tratando-se de hipótese de suspensão obrigatória, pode-se alcançá-la por meio de habeas corpus, caso o crime imputado seja punido comprisão, ou mandado de segurança, se a pena fixada ao delito não for privativa de liberdade (súmula 693 do STF).

    Fonte: Norberto Avena.

  • Letra A

    Questões prejudiciais são eventualidades que podem ocorrer no curso do processo e que devem ser resolvidas pelo juiz antes da solução da causa principal.
    Podem ser:
    Homogêneas - quando pertencem ao mesmo ramo do direito da causa prejudicada;
    Heterogênea - quando referentes à ramo diversos do direito;
    Total - se interferir na existência do próprio delito;
    Parcial- quando versa somente sobre uma circunstância (agravante, atenuante...)

    A suspensão da causa principal pode ser obrigatória ou facultativa.

    Obrigatória - as heterogêneas que versem sobre estado civil;
    Facultativa-  as heterogêneas que ñ versem sobre o estado das pessoas;

    OBS: As homogêneas serão SEMPRE solucionadas no juízo penal competente.
  • Letra "A", em que pese o enunciado da questão estar pessimamente redigido!

    "Suscitada questão prejudicial obrigatória, poderá ter como consequência:"


    Conforme estabelece o Art. 92: "Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente."



  • Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente

  • Alternativa E:  

    ART. 92

    Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

  • A alternativa correta é a letra “a”, porque conforme preconiza o art. 92 do CPP, in verbis: “Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente”, as demais alternativas estão erradas porque a suspensão do curso do inquérito policial não veda a produção de prova, podendo ser inquiridas testemunhas e outras provas de natureza urgente, sendo que no artigo supra não faz menção a prazo e, ainda, não há que se falar na intervenção do Ministério Público em ações privadas.


ID
89947
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O réu foi denunciado como incurso nas penas do artigo 155, "caput", do Código Penal, porém a prova colhida na fase de instrução demonstra que ele não subtraiu a coisa alheia mas, sim, apropriou-se de coisa de que tinha a posse. Nesse caso, o Juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Aplicação da MUTATIO LIBELLI, artigo 384, do CPP:Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 3o Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 4o Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 5o Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • 1. Emendatio LibelliA emendatio libelli está prevista no art. 383, do CPP.Como o próprio nome já indica, emendatio nada mais é do que emenda, correção. O juiz, se verificar que houve erro na definição jurídica do fato na denúncia, poderá emprestar-lhe, quando da sentença, outra definição jurídica, ainda que tenha que aplicar pena mais grave.Note: com a mudança introduzida pela Lei 11.719/08 ficou claro que o juiz não altera a narração fática contida na peça acusatória, mas sim a definição jurídica do fato.Isso porque, na emendatio libelli, o fato imputado na peça inaugural é o fato provado, não havendo modificação alguma na situação fático-jurídica esposada na denúncia ou queixa.O fato (narração) é o mesmo! O que houve, foi que a classificação jurídica (ex. furto, apropriação indébita, roubo etc.) indicada pela acusação não foi a correta, devendo o juiz corrigi-la (emendatio).Veja que o problema está na classificação jurídica, ou seja, a classificação jurídica dada ao fato na denúncia/queixa não foi a correta. Neste caso, o juiz pode e deve corrigir a classificação jurídica (iuria novit curia – o juiz conhece o direito), sem modificar a descrição fática.Importante notar que a classificação jurídica dada pelo acusador não vincula o Estado/Juiz. Por isso que pode ele altera-la.Na emendatio, o juiz, antes de mudar a classificação jurídica do fato, não precisa ouvir a defesa, vez que há prejuízo algum.Note: não há prejuízo algum para a defesa, ainda que a nova classificação jurídica impute pena mais grave. Isso porque, como todos sabem, o réu não se defende da classificação jurídica (ex. furto), mas sim do fato imputado (subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem).Como na emendatio o fato provado é o mesmo narrado na inicial, sendo que a acusação errou quanto à classificação jurídica do mesmo (furto, apropriação indébita etc.), o réu, defendendo-se de fatos, e não da classificação jurídica.
  • 2. Mutatio LibelliA mutatio libelli está prevista no art. 384.Como o próprio nome já indica, mutatio nada mais é do que mudança, mudança do libelo. Aqui, na mutatio, diferentemente do que ocorre na emendatio, o fato provado é distinto do fato narrado na inicial, mudando-se, por conseguinte, a classificação jurídica do mesmo.Assim, enquanto na emendatio libelli o fato provado é o mesmo que foi narrado, na mutatio libelli o fato provado é totalmente distinto do narrado.Como a defesa só se defende dos fatos imputados, e não da capitulação jurídica, deve-se, na mutatio, oportunizar à mesma que fale e produza provas sobre o novo fato.Com a nova redação do art. 384, do CPP, não há mais diferença quando a nova classificação jurídica impõe pena mais leve, mais grave ou a mesma pena. O tratamento é uníssono.Com a nova redação, quando o juiz, após instrução probatória (interrogatório, oitiva de testemunhas, debates etc.) entender que o fato provado é distinto do narrado na exordial, acarretando mudança de classificação jurídica do fato, determinará prazo de 5 dias para a acusação aditar a peça acusatória.Não aditada a peça neste prazo pelo Ministério Público (ação penal pública) ou quando mesmo se recuse ao mister, o §1.° do art. 384 do CPP, na mesma linha do que entendia a doutrina antes da nova redação, impõe que se aplique o art. 28, do CPP.Cuidado: no concurso, o teste irá dizer se deverá ser aplicado o art. 28, do CPP, por analogia. Diga que não, vez que agora tem redação legal nesse sentido.Uma pergunta que pode surgir: se a ação penal for privada e o querelante não quiser aditar a queixa, o que acontece? Nesse caso, passados 30 dias, há perempção (art. 60, inciso I, do CPP), extinguindo-se a punibilidade (art. 107, IV, CP).Admitido o aditamento pela acusação, será a defesa ouvida em 5 dias (para defesa do novo fato) e o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para uma audiência de Instrução e Julgamento.
  • Os comentários abaixo foram extraídos: GALVÃO, Bruno Haddad. Lei 11.719/08 e a Emendatio Libelli e Mutatio Libelli: para nunca mais errar.
  • Apenas complementando o comentário dos colegas, será caso de "MUTATIO LIBELlI", nos termos doa rt. 384 do CPP, porque o juiz, ao apurar que se tratava de Apropriação Indébita e não Furto, entendeu cabível NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO.Na prática, na denúncia pelo furto (art. 155 CP) estava descrito que o réu "Subtraiu, para si ou para outrém, coisa alheia móvel". Porém, o delito de Apropriação Indébita não se amolda a essa descrição (não há subsunção), sendo necessário, portanto, uma nova definição jurídica do fato que descreva que o agente "Apropriou-se de coisa alheia móvel, de que tinha posse ou detenção".Entre "subtrair" e "apropriar-se", há uma diferença substancial, já que, nesta última conduta, pressupõe-se uma situação fática de posse consentida. Portanto, necessária será a modificação da descrição do fato. Assim, como o juiz não pode agir de ofício para modificar o teor da acusação, por não ser o titular da Ação Penal, deverá conceder o prazo de 5 dias para o Ministério Público aditar a denúncia ou queixa com o fim de adequar a descrição do fato às provas colhidas.
  • MUTATio - MUTA Tudo, inclusive o fato.EMEND.Atio - EMENDA Artigo, somente.Aberto à correção, óbvio.
  • LETRA C, PELOS MOTIVOS JÁ EXPOSTOS ACIMA
  • A meu ver, a questao é mal elaborada!

    Pois, apesar de terem novas provas ela não falou que havia circunstancias provadas QUE NAO ESTAVAM DESCRITAS na denuncia.

    Logo se na denuncia os fatos narrados pelo MP foram realmente de APROPRIAÇÃO! (seria só EMENDATIO)
    agora se ela falasse que essas provas provaram uma circunstancia que NAO ESTAVA DESCRITA NA DENUNCIA ai seria (MUTATIO)

    entendo que a questão está mau elaborada! podendo ser resposta tambem a opção B. 
    tudo vai depender de como o aluno interpreta! pois os dados da questao não sao suficientes para fazer a distinção entre a MUTATIO ou EMENDATIO!

    ela retratou uma situação que ao meu ver corresponde a uma EMENDATIO.

    veja:

    se na DENUNCIA o MP falou: " O cara se apropriou tal..." e o proprio MP classificar errado como furto por exemplo, ora! SE FICAR PROVADO QUE QUE FOI APROPRIAÇÃO! nao será necessário o MP aditar pois na descrição dos fatos ele colocou os FATOS narrados corretamente, pois disse que o cara "se apropriou" ele só errou da definição. E, como sabemos, o reu se defende DOS FATOS! não da definição juridica!

    a questao nao fornece esse dado! logo! QUESTAO MAL FORMULADA!
  • Concordo com o colega acima, pelo enunciado não dá pra saber se é emendetio ou mutatio. Questão mal formulada que, ao meu ver, admite duas respostas (letras B e C).
  • Po galera, na minha opinião o enunciado é claro.
    Fala: "porém a prova colhida na fase de instrução demonstra que ele não subtraiu a coisa alheia mas, sim, apropriou-se de coisa de que tinha a posse ".
    Mais claro impossível!!!
    .
    A subtração é o crime mais grave!
  • letra C.


    MUTATIO -> MP descreve que A furtou B qdo na verdade houve apropriação indébita. requer alteração na descrição do fato.

    EMENDATIO -> MP descreve que houve apropriação indébita, ou seja, descreve-o corretamente, mas coloca o artigo do furto. 

    Por fim, vale ressaltar, que a MUTATIO só é possível na 1° instancia tendo em conta que mudar a descrição fática só é possível antes da sentença em razão da segurança jurídica dos julgados.

    abraço a todos!
  • Concordo com o Rodrigo.
    O trecho "a prova colhida na fase de instrução demonstra que ele..." do enunciado faz a situação enquadrar-se clara e perfeitamente à mutatio libelli
     Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

  • letra C..

    MUtatio - mudaram os fatos, pois mudaram as provas colhidas na instrução, MUTATIO - M de MP, tem que ir ao MP para alterar os fatos

    EMendatio - o fato descrito é um e difere da classificação jurídica. como a defesa é dos fatos e nao da classificação, se o juiz condenar por roubo (fato narrando roubo por ex, mas classificado por furto), não há prejuízo nem nulidade.

  • Trata-se de hipótese configuradora da MUTATIO LIBELLI (art. 384 do CPP)


ID
89950
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o Juizado Especial Federal Criminal é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 10259/2001Art. 21. As Turmas Recursais serão instituídas por decisão do Tribunal Regional Federal, que definirá sua composição e área de competência, podendo abranger mais de uma seção. § 1º Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal ou na Região. § 2º A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antigüidade e merecimento. Art. 22. Os Juizados Especiais serão coordenados por Juiz do respectivo Tribunal Regional, escolhido por seus pares, com mandato de dois anos. Parágrafo único. O Juiz Federal, quando o exigirem as circunstâncias, poderá determinar o funcionamento do Juizado Especial em caráter itinerante, mediante autorização prévia do Tribunal Regional Federal, com antecedência de dez dias.
  • 9099/95Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006) Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)
  • resposta 'b'

    Na reunião de processos da competência daquele juizado perante o juízo comum, decorrente da aplicação da regra de conexão, SERÁ admitida a composição dos danos civis.
  • A questão se refere à Lei 10.259/01

     a) Será instalado por decisão do Tribunal Regional Federal. CERTA - art. 18. Os Juizados Especiais serão instalados por decisão do Tribunal Regional Federal. O Juiz presidente do Juizado designará os conciliadores pelo período de dois anos, admitida a recondução. O exercício dessas funções será gratuito, assegurados os direitos e prerrogativas do jurado  b) Na reunião de processos da competência daquele juizado perante o juízo comum, decorrente da aplicação da regra de conexão, não será admitida a composição dos danos civis. ERRADO - art. 2o, parágrafo único. A reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.  c) A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento. CERTO - art. 21o, § 2o A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antigüidade e merecimento. d) O juiz federal poderá determinar o funcionamento daquele juizado em caráter itinerante. CERTO - art. 22o, parágrafo único. O Juiz Federal, quando o exigirem as circunstâncias, poderá determinar o funcionamento do Juizado Especial em caráter itinerante, mediante autorização prévia do Tribunal Regional Federal, com antecedência de dez dias. e) Compete-lhe processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo. CERTO - art. 2o  Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência
  • Questão desatualizada, pois a letra C, também está errada.

    Art. 21. As Turmas Recursais serão instituídas por decisão do Tribunal Regional Federal, que definirá sua composição e área de competência, podendo abranger mais de uma seção.

    § 1o Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal ou na Região.    (Revogado pela Lei nº 12.665, de 2012)

    § 2o A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antigüidade e merecimento.    (Revogado pela Lei nº 12.665, de 2012)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.
  • Realmente a questão esrá desatualiuzada, a Lei 12665 deixou a alternativa incorreta, veja o que diz o Art. 4º dessa Lei:

    Art. 4
    o  Os cargos de Juiz Federal de Turmas Recursais serão providos por concurso de remoção entre Juízes Federais, observado, no que couber, o disposto nas alíneas a, b, c do inciso II do art. 93 da Constituição Federal ou, na falta de candidatos a remoção, por promoção de Juízes Federais Substitutos, alternadamente pelos critérios de antiguidade e merecimento

ID
89953
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após oferecida resposta pela defesa, havendo prova inequívoca de que a pessoa denunciada cometeu o crime em legítima defesa putativa, o Juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • codigo de processo penalArt. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I - estar provada a inexistência do fato; II - não haver prova da existência do fato; III - não constituir o fato infração penal; IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) VII – não existir prova suficiente para a condenação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz: I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade; II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) III - aplicará medida de segurança, se cabível.
  • ContinuaçãoNão há portanto, aqui, que se falar em crime – mesmo que não desçamos (posto que desnecessário) à pormenores quanto à natureza jurídica das descriminantes putativas, se estas são espécies de erro de tipo ou de erro de proibição, ou se as mesmas excluiriam a tipicidade, a antijuridicidade ou a culpabilidade, como acirradamente debate a doutrina pátria, – eis que ausente um de seus requisitos indispensáveis, muito embora sem dúvida seja de se lamentar as graves e permanentes lesões sofridas pela vítima por conta de uma mera briga de bar...Assim, pelo que foi devidamente fundamentado, impõe-se indubitavelmente a absolvição do denunciado neste passo.
  • “o art. 20, § 1o, do Código Penal (atual redação) estabelece ser isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tomaria a ação legítima. Na parte final, admite o preceito a punição a título de culpa, se prevista em lei a figura culposa. Disso resulta que situações reais, configuradoras das causas de justificação do art. 23 do Código (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito), podem, quando irreais, isto é, quando, por erro, existirem apenas na imaginação do agente, transformar-se, dentro de certos limites, em causas de erro escusável, denominando-se, então, descriminantes putativas, isto é, descriminantes imaginárias, irreais. O MAIS CLÁSSICO EXEMPLO DE UMA DESCRIMINANTE PUTATIVA ENCONTRAMO-LO NA DENOMINADA LE-GÍTIMA DEFESA PUTATIVA. Tício, supondo-se ameaçado de morte pelo desafeto Caio, que faz um gesto de sacar arma, age mais rapidamente e mata o suposto agressor. Depois se verifica que Caio es¬tava desarmado, tudo não tendo passado de um lamentável equívoco de Tício. É claro que não se poderá no caso cogitar de uma verdadeira legítima defesa, pois a agressão por parte de Caio era inexistente, ou melhor, só existiu na imaginação de Tício. Não obstante, dependendo das circunstâncias em que a imagem dessa agres¬são fantasmagórica veio a alojar-se na mente de Tício, poderá ela configurar um erro escusável, excludente do dolo, ou um erro derivado de culpa, caracterizador do crime culposo”.(Toledo, Francisco de Assis, Princípios Básicos de Direito Penal, Ed. saraiva, 5a edição, 1994, pág. 272.)Continua...
  • Acredito uma resposta melhor para a questão esteja no art. 397, inc. I, do CPP.Reza o aludido artigo: "Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • Se A, julgando justificadamente que vai ser agredido por B, dispara um tiro de revólver neste que, antes de ser atirado pela segunda vez, atira também contra A. Esse age em legítima defesa putativa, pois as circunstâncias o levaram a erro de fato essencial, e B atua em legítima defesa objetiva. As situações porém são diversas: um tem a seu favor uma dirimente ou causa de exclusão da culpa (art 397, II, CPP), ao passo que o outro se socorre de excludente de antijuridicidade (art 397, I CPP).

  • Concordo com o amigo Gerson de Souza, art. 397 do CPP, mas não o inc. I e sim o inc. II.

    A legitima defesa putativa nao é causa de exclusao da ilicitude e sim da culpabilidade.
  • No mundo dos concursos, realmente encontramos pessoas de diferenças etnias, religiões, credos e manias. Ainda assim, segundo o princípio da publicidade, todos devem ser tratados de maneira igual. Porém ao nos depararmos com o conselheiro Rafael Kahn, percebemos que muitos desafios ainda subjazem a nossa frente.

    Este douto senhor, experiente, simplesmente desconhece os costumes urbanos, sendo um bom vivant por natureza, é um apreciador do nudismo e jusnaturalismo. Talvez devido a sua tamanha dedicação aos concursos, foi relatado que Rafael passou meses sentado nesta cadeira, resolvendo todas as questões de direito do site e comeu, neste interregno, 220 pizzas, mas são apenas boatos. 

    Apesar de ter sido aprovado em numerosos concursos, não logrou êxito nas provas físicas, porém jamais desistiu e continua a impetrar habeas data, que é o remédio constitucional adequado a este tipo de problema.

    Parabéns, Sr. Kahn.

  • GABARITO: LETRA E

    FUNDAMENTO DOUTRINÁRIO:

    Legítima defesa putativa é a também denominada legítima defesa ficta. A situação de perigo existe tão somente no imaginário daquele que supõe repelir legitimamente um injusto. Constitui descriminante putativa ou seja, o agente "supõe a ocorrência de uma excludente de criminalidade que, se existisse, tornaria sua ação legítima". Por conseguinte, a ação do que se supõe agredido é revestida de antijuridicidade, em divergência daquele que age em legítima defesa real. Afirma Jescheck que "o fato praticado sob a suposição errônea de uma causa de justificação continua, pois, sendo um fato doloso".

    A legítima defesa é instituto que exclui a antijuridicidade da ação daquele que repele a agressão injusta. Diferentemente, a legítima defesa putativa, por constituir erro sobre a situação fática, pode ser causa justificante através da eliminação da culpabilidade do agente ou causa de diminuição de pena, conforme expõe Bitencourt:

    A legítima defesa putativa supõe que o agente atue na sincera e íntima convicção da necessidade (grifo do autor) de repelir essa agressão imaginária (legítima defesa subjetiva). [...] No entanto, se esse erro, nas circunstâncias, era inevitável, exculpará o autor; se era evitável diminuirá a pena, na medida de sua evitabilidade.

    FUNDAMENTO LEGAL:



      Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA, NUCCI em seu MANUAL DE DIREITO PENAL(pagina 367) assim dispõe sobre o assunto:

    "...Entretanto, em relação à primeira situação (legitima defesa putativa), não chega a doutrina a um consenso. Havendo nítida divisão entre os defensores da teona limitada da culpabilidade que considera o caso um típico erro de tipo pemlisslvo, permitindo a exclusão do dolo tal como se faz com o autêntico erro de tipo e os que adotam a teoria extremada da culpabilidade que considera o caso um erro de proibIção, logo, sem exclusão do dolo. Cremos que na visão atual do Código Penal deu-se ao erro quanto aos pressupostos fáticos que compõem a exciudente de ilicitude um tratamento de erro de tipo, embora seja na essência um erro de proibição. Inserida a hipótese no § 1.0 do art. 20 (erro de tipo), bem como se delineando claramente, que. havendo erro denvado de culpa, pune-se o agente por delito culposo. É fatal concluir que se cuidou dessa situação tal como se faz no caput do artigo com o erro de tIpo. Assim. naquele exemplo da legítima defesa. o motorista que crendo defender-se de um assaltante usa de força contra o mendigo está agindo em erro de tipo. Fica excluído o dolo mas pode ser punido pelo que causar, de maneira mescusável a título de culpa."
  • Desde quando Legítima defesa putativa é excludente de ilicitude? Descriminantes putativas são erros relacionados à culpabilidade. A resposta seria a A. Vão pensando que Juiz é bonzinho assim!



  • Acontece, colega Carlos, que uma das hipóteses que autorizam o juiz a absolver sumariamente o réu é justamente se houver causa excludente de CULPABILIDADE. Nesse caso em questão, houve a exclusão de culpabilidade por INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 

  • Sendo a legítima defesa putativa uma causa de exclusão da culpabilidade da conduta (doutrina majoritária), após a resposta do réu, havendo prova inequívoca de sua ocorrência, o Juiz deverá ABSOLVER SUMARIAMENTE O RÉU, nos termos do art. 397, II do CPP.

  • Resolução: através da leitura do enunciado da questão, que nos traz a informação de que há prova inequívoca de que a pessoa cometeu legitima defesa putativa, podemos concluir que, nesse caso, o acusado deverá ser absolvido sumariamente, com base no artigo 397, I, do CPP. 

    “Mas professor, o que é a legitima defesa putativa?” Meu amigo(a), vamos relembrar o conceito que estudamos durante nossa aula sobre o ‘fato típico e seus elementos’? 

    A legitima defesa é causa excludente de ilicitude que se divide em legitima defesa real e putativa. 

    A legitima defesa putativa é quando o indivíduo age sob o manto da excludente de ilicitude tendo uma falsa percepção da realidade, sendo tal modalidade aceita pelo ordenamento jurídico. 

    Imagine a situação em que você, meu(a) caro(a) aluno(a), sai da sala de aula com aquele seu caderno que é uma relíquia, cheio de anotações e macetes e vai rumo a sua residência. Porém, seu colega de classe, verifica que você esqueceu seu celular na sala e, de pronto, vai ao seu encontro para entregar-lhe o aparelho telefônico. Você em posse do caderno e nervoso pela prova do final de semana que se aproxima, percebe que alguém está lhe seguindo e, quando o seu colega de sala toca seu ombro para lhe devolver o celular, você acha que é um assalto e começa a bater em seu colega com o caderno. Logo em seguida você se da conta de que era seu colega de classe e que ele apenas queria lhe devolver seu telefone. Nesse caso, você agiu sob legítima defesa putativa, tendo uma falsa percepção da realidade. Pensou que ia ser assaltada(o) mas seu colega apenas queria lhe devolver seu celular. 

    Gabarito: Letra E.


ID
89956
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É mencionado expressamente no "caput" do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Dentre os citados, o único que está presente no Art. 37, da CF, 1988, é a EFICIÊNCIA.Art. 37. A administração pública direta e indireta de qq dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
  • A Constituição da Republica de 1988, dispõe os principios constitucionais da adiministração publica:Art. 37. A administração pública direta e indireta de qq dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. ( LIMPE)
  • Recurso mnemônico para o caput do art. 37 da CF: LIMPE
  • L egalidadeI mpessoalidadeM oralidadeP ublicidadeE ficiência
  • O princípio da eficiência só foi introduzido pela EC nº19/1998. Incorporando a idéia de administração gerencial, modelo proposto pelos defensores da ideologia neoliberal em contraposição ao modelo denominado de administração burocrática, o qual é baseado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
  • o principio da eficiência.....valeu....

  • O princípio da eficiência está vinculado à noção de administração gerencial, modelo de administração proposto pelos defensores da corrente de pensamento denominada neoliberalismo.
    Embora tenham desenvolvido a assim chamada "doutrina do Estado mínimo", os seguidores do neoliberalismo reconhecem que a existência de uma administração pública é inevitável nas sociedades contemporâneas.
    Entendem, entretanto, que os controles a que está sujeita a administração pública, e os métodos de gestão que utiliza, acarretam morosidade, desperdícios, baixa produtividade, enfim, grande ineficiência, em comparação como a administração de empreendimentos privados. Propõe, dessa forma, que a administração aproxime-se o mais possível das empresas do setor privado.
    A ideia de eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao controle financeiro da administração pública. Visa-se a atingir objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, de modo mais simples, mais rápido e mais econômico, melhorando a relação custo-benefício da atividade da administração pública. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes.
    É importante observar que a atuação da administração pública, quanto a sua eficiência, está sujeita, ao menos em tese, a controle judicial. Assim é porque o princípio da eficiência é um princípio administrativo expresso, logo, a verificação de sua observância integra o controle de legitimidade, e não de mérito administrativo. Dessa forma, um ato administrativo ineficiente é ilegítimo, o que poderá ensejar sua anulação - pela própria administração ou pelo Poder Judiciário- ou a responsabilização de quem o praticou, se constatado que da anulação resultaria prejuízo ainda maior ao interesse público.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • CF/88 Art. 37 Caput ...L I M P E...são os princípios...

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Art. 37.CF - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 



    LETRA B

  • GABARITO: B

    Mnemônico: LIMPE

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    


ID
89959
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A conformação dos atos da Administração Pública aos padrões éticos dominantes na sociedade para a gestão dos bens e interesses públicos, sob pena de invalidade jurídica, decorre da observância ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública incluiu o princípio da moralidade para que o administrador público brasileiro cumpra os estritos termos da lei quanto aos atos administrativos, ou seja, tem-se por necessário que seus atos estejam verdadeiramente adequados à moralidade administrativa, a padrões éticos de conduta que orientem e balizem sua realização. Consequentemente se assim não for, haverão de ser considerados não apenas como imorais, mas também como inválidos para todos os fins de direito.
  • Hely Lopes de Meirelles, sintetizando as lições de Maurice Hauriou, o principal sistematizador da teoria da moralidade administrativa, assim se manifesta:“A moralidade administrativa constitui hoje em dia, pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública (Const. Rep., art. 37, caput). Não se trata – diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito – da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”. Desenvolvendo a sua doutrina, explica o mesmo autor que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. Por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamavam os romanos – non omne quod licet honestum est. A moral comum, remata Hauriou, é imposta ao homem para sua conduta externa; a moral administrativa é imposta ao agente público para a sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum.
  • Complementando:Pela Lei 9.784/99, do Processo Administrativo no âmbito da Adm. Pública Federal, em seu parágrafo único, do Art. 2º, estabelece como um dos critérios:IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé que implicitamente relacionado ao princípio da moralidade, estabelecido no Art. 37, da CF.
  • O princípio da moralidade administrativa está expresso no caput do art 37 da CF. E liga-se à ideia de probidade e boa-fé, e a doutrina enfatiza ainda que a noção de moral administrativa está vinculada à noção de atuação adequada e ética existente no grupo social.
  • Além de tudo, é na MORALIDADE que cabe o cumprimento do dever ético pelo administrador público. É o princípio mais ligado aos COSTUMES. Princípio positivado, ao ponto de caberem duas ações judiciais que visam preservá-lo: AÇÃO POPULAR e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
  • A administração deve atuar com moralidade, tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, estando portanto sujeito a um controle do Poder Judiciário.

  • A FCC me deixou com uma certa dúvida. Eu sempre achei que quando se fala de ética, está se falando do princípio da moralidade. No entanto, na questão Q27109, a banca teve o seguinte entendimento:

    A exigência de que o administrador público, no desempenho de suas atividades, deve atuar sempre com ética, honestidade e boa-fé, refere-se ao dever de

    • a) eficiência.
    • b) moralidade.
    • c) probidade.
    • d) legalidade.
    • e) discricionariedade.

     

    A resposta é letra "c" - Probidade. Será que a banca entende que probidade apenas é um dever e que moralidade é apenas um princípio? Fiquei sem saber o que responder se cair algo parecido na prova. Inclusive, essa questão já ultrapassou a marca dos 100 comentários. Complicado, não é?

  • Paula B., pelo meu modesto conhecimento de FCC se a questão contiver a palavra honestidade marque probidade. 

  • DEVER X PRINCÍPIO

    DEVER DE PROBIDADE= dever de atuar com ética, honestidade, boa-fé (derivado do princípio da moralidade). PROBIDADE não é princípio, é dever!

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE= conformação  aos padrões éticos dominantes na sociedade.


ID
89962
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto Federal nº 5.482 de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet, o órgão responsável pela gestão do Portal da Transparência é

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, sítio eletrônico à disposição na Rede Mundial de Computadores - Internet, tem por finalidade veicular dados e informações detalhados sobre a execução orçamentária e financeira da União, compreendendo, entre outros, os seguintes procedimentos:§ 1º A Controladoria-Geral da União, como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, fica incumbida da gestão do Portal da Transparência.Bons Estudos
  • Art. 1º

    § 1º A Controladoria-Geral da União, [...], fica incumbida da gestão do Portal da Transparência.

  • GABARITO LETRA C 

     

    DECRETO Nº 5482/2005 (DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET)

     

    ARTIGO 1º § 1º A Controladoria-Geral da União, como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, fica incumbida da gestão do Portal da Transparência.

  • A Controladoria Geral da União – CGU foi a grande idealizadora do Portal da Transparência. Atualmente, as informações contidas no portal continuam sob a gestão do órgão.

    Gabarito: C


ID
89965
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Lei Complementar nº 131/2009 que altera a Lei de Res- ponsabilidade Fiscal no que se refere à transparência pública, determina a disponibilização de informações so- bre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa Lei estabe- lece que todos os gastos e receitas públicos deverão ser divulgados em meios eletrônicos. O prazo para Municípios com mais de 100 mil habitantes, União, Estados e Distrito Federal se adequarem a nova norma é de

Alternativas
Comentários
  • “Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
  • É bom ficar atento aos prazos...“Art. 73-B - Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e IIIdo parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:I - 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;II - 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;III - 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.Parágrafo único - Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo".“Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação”. (publicado no DOU no dia 28.5.2009).
  • Que tipo de conhecimento uma questão dessas mede? Me digam? Vou levar meu papagaio para fazer provas FCC!
  • Colega, talvez você esteja dando os primeiros passos nessa árdua estrada que é a dos concursos públicos e ainda não saiba de certas regras básicas atinetes aos certames.

    Durante as provas, não é permitido a utilização de nenhum artefato eletrônico, consultar anotações ou mesmo fazer perguntas a outros candidatos. Dessarte, é também VEDADO a utilização de animais silvestres no intuito de lograr algum tipo de vantagem durante a prova. Desse modo, você poderá ser surpreendido pelo fiscal caso esteja portando seu papagaio no momento da realização da prova e, ato contínuo, ser eliminado do concurso.

    Espero ter ajudado.
  • Realmente amigo  Klauss, você tem toda razão.

    Segundo as normas impostas pelo Direito Administrativo, nas palavras dos professores e doutos Jus Administrativistas Dhiogo Cantuário e Daniela Bonheur, vide Direito Administrativo Comentado, 39a edição, bem como a obra recorde de vendas Jurisprudência das Bancas, Editora Forense, pelo Professor e Doutor Camilo Todinho, o mais requisitado elaborador de questões para provas e concursos do Município de Chuí/RS, sua terra natal, temos que "será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha, bem como na doutrina balisada do emérito Professor Lusca Ronado dos Santos, papagaios e maritacas, animais silvestres de inteligência singular capazes de repetir sequencialmente todas as respostas da prova previamente ditadas pelo candidato." (grifei)

    Assim, importante observação de nosso Guru-QC de não serem permitidos Louros Josés no momento do exame sob penalidade de extradição do candidato, consoante teor do art. 345 da CF/37.

    Bons estudos a todos e evitemos, por mais tentadora que seja, a cola.
  • “Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 

    I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; 

    II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; 

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

     

    Letra A.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009 (ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR  NO 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, QUE ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO, EM TEMPO REAL, DE INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 

     

    I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes

     

    II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; 

     

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

  • Letra A

     Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 

    I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes

    II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; 

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

    Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.” 

  • PRAZOS P/ DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES SOBRE DESPESA E RECEITA

    1A: QUEM? I- União II- Estados III- Mun IV- DF REQUISITO: + 100 mil hab

    2A: QUEM? Mun REQUISITO: Entre 50 mil 100 mil Hab

    4A: QUEM? Mun REQUISITO: Até 50 mil hab

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ID
89968
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as espécies de Agentes Públicos previstos na doutrina, com base nas funções a estes atribuídas, Ministros e Secretários de Estados são classificados como Agentes

Alternativas
Comentários
  • a) Delegados-ão agentes públicos a quem é destinada função específica, para que ele exerça em nome próprio. Exemplos: titulares de cartórios judiciais e extrajudiciais ( tabeliães, notários, registradores)b) Honoríficos-são agentes requisitados para prestar serviço público de forma transitória . Os mais comuns são os mesários eleitorais e jurado do tribunal do júric) Políticos-exercem funções públicas da estrutura constitucional do Estado e desempenham atividades fundamentais e estratégicas na estrutura dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. No poder executivo – são os chefes do executivo (presidente, governador, prefeito) e seus auxiliares diretos (ministros e secretários).d) Administrativos-São os agentes que possuem relação de trabalho com a administração pública direta e indireta. Essa relação de trabalho é de natureza profissional, não-eventual e com vínculo de subordinação. e) Comissionados-Existe no meio do funcionalismo público, uma revolta velada, contra a contratação de servidores sem nenhum vínculo empregatício para Cargos Comissionados e Terceirizados.
  • Simplificando ( Segundo Hely Lopes Meirelles )1. Agentes políticos - Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo, Legislativo,Judicíario,Ministério Público e Tribunal de Contas ; Diplomatas.Ex: Presidente da República , Governadores e Prefeitos e seus auxiliares (Ministros de Estado , Secretários Estaduais e Municipais )2. Agentes administrativos - Servidores estatutários e celetistas da Administração Direta , autárquica e fundacional; servidores temporários3. Agentes honoríficos - Têm a honra de servir ao Estado EX: Mesário Eleitoral e Jurado4.Agentes delegados - Prestam atividade delegada - São particulares como os concessionários e permissionários de serviço público, os leiloeiros e serventuários de ofício5.Agentes credenciados - Representam a administração em determinado ato.
  • GABARITO C. Agentes políticos - Aqueles presentes nos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo,Ministério Público, Tribunal de Contas dos Estados e do DF, Diplomatas.
  • AGENTES POLÍTICOS– são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões para o exercício de atribuições políticas, judiciais e quase judiciais previstas na constituição. Atuam com plena liberdade funcional suas prerrogativas e responsabilidades estão estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Nesta categoria encontram-se :

    · Chefes de Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e Município);

    · Membros das Casas Legislativas (Senadores, Deputados, e Vereadores);

    Membros do Poder Judiciário;

    Membros do Ministério Público;

    Membros dos Tribunais de Contas (Ministros do TCU e Conselheiros do TCE);

    Representantes diplomáticos;

    ATENÇÃO : estes quatro só são considerados agentes políticos por Hely Lopes Meirelles

    fonte: http://www.seuconcurso.com.br/admintiradas/agentepublico.htm
  • Letra c
    Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello
    Ministros e Secretários de Estados (pessoas políticas auxiliadoras dos chefes do executivo)
  • HONORÍFICOS - MESÁRIO

  • Espécies de AGENTES PÚBLICOS: 

    AGENTES POLÍTICOS – Que são os componentes do Governo nos primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos e comissões, por nomeação, eleição, designação para o exercício de atribuições constitucionais. Ex.: Presidente, Prefeito, Deputado, Senador, Membros do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público, Ministros e Secretários de Estado. Existe ainda o agente político especial que é o chefe da representação diplomática no exterior, que é nomeado pelo Presidente da República.

    AGENTES ADMINISTRATIVOS – Que são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico da entidade estatal a que servem. Ex.: servidores públicos efetivos, em comissão e os contratados temporariamente; e os dirigentes das entidades paraestatais.

    AGENTES HONORÍFICOS – São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, honorabilidade ou notória capacidade profissional. É um múnus (dever) público. Ex: mesário, jurado. Não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem função pública, sem problema de acumulação de cargo.

    AGENTES DELEGADOS - São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade de obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização do delegante. Ex: Permissionários e concessionários, serventuários de cartórios extra-judiciais, oficiais, leiloeiros.

    AGENTES CREDENCIADOS – São os que recebem a incumbência da Administração de representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Não possuem vinculação estatutária ou celetista com a Administração, podendo ser cooperativados ou não.

    Gabarito: C


ID
89971
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Do gênero agente público, a espécie agente administrativo, representa a grande massa de prestadores de serviços, subdividindo-se esta no mínimo em três categorias, a saber:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meireles: (...) A categoria dos agentes administrativos – espécie do gênero agente público – constitui a imensa massa dos prestadores de serviços à Administração direta e indireta do Estado nas seguintes modalidades admitidas pela Constituição da República de 1988: a) servidores públicos concursados (art. 37, II); b) servidores públicos exercentes de cargos ou empregos em comissão titulares de cargo ou emprego público(art. 37, V); c) servidores temporários, contratados ‘por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público’(art. 37,IX).” (p. 74).
  • Simplificando ( Segundo Hely Lopes Meirelles ) Agentes administrativos - Servidores estatutários e celetistas da Administração Direta , autárquica e fundacional; servidores temporáriosResposta letra D
  • Alguém pode me dizer qual é a classificação na qual os comissionados estão inseridos?
  • Síntese extraída do livro Direito Administrativo Brasileiro de Hely Lopes Meirelles. Para Hely agentes públicos “são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”.
    agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não.

    Como exemplo podemos citar os agentes de saúde que trabalham nos bairros da periferia ou em locais de difícil acesso, podemos também incluir os membros de diretoria das associações de bairros, pois através do serviço voluntário prestam ajuda as pessoas e moradores de seus bairros.

    Não confundir com o conceito de funcionário público, servidor público ou empregado público.

    Os agentes públicos, gênero que se reparte em cinco espécie ou categorias, classificam-se em :

    AGENTES POLÍTICOS– são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões para o exercício de atribuições políticas, judiciais e quase judiciais previstas na constituição. Atuam com plena liberdade funcional suas prerrogativas e responsabilidades estão estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Nesta categoria encontram-se :
    · Chefes de Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e Município);
    · Membros das Casas Legislativas (Senadores, Deputados, e Vereadores);
    Membros do Poder Judiciário;
    Membros do Ministério Público;
    Membros dos Tribunais de Contas (Ministros do TCU e Conselheiros do TCE);
    Representantes diplomáticos;
    ATENÇÃO : estes quatro só são considerados agentes políticos por Hely Lopes Meirelles

    AGENTES ADMINISTRATIVOS– são todos que se vinculam ao Estado por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. Não são membros de poder de Estado, nem o representam, nem exercem atribuições políticas ou governamentais; são unicamente servidores públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da entidade a que servem, conforme o cargo, emprego ou função em que estejam investidos. Nesta categoria se encontram :
    · Servidores públicos concursados (CF,art. 37, II);
    · Servidores públicos exercentes de cargos ou empregos em comissão (CF, art. 37, V);
    · Servidores temporários contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, V).

    continua...
  • AGENTES HONORÍFICOS– são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Não são servidores públicos, mas normalmente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, podendo perceber um pro labore e contar o período de trabalho como de serviço público. Recentemente foi editada a lei nº 9.608, de 18.2.98. dispondo sobre serviço voluntário. Nesta categoria se encontram :

    · Jurados do tribunal do júri;
    · Mesário eleitoral;
    · Membro de comissão de estudo ou de julgamento.

    AGENTES DELEGADOS– são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado, todavia constituem uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público. Nesta categoria encontram-se :

    · Os concessionários e os permissionários de obras e serviços públicos;
    · Os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados;
    · Os leiloeiros;
    · Os tradutores e intérpretes públicos.

    Leia mais: http://www.seuconcurso.com.br/admintiradas/agentepublico.htm
  • Complementando:

    AGENTES CREDENCIADOS– são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

  • gabarito D

     

     d)

    Servidores Públicos, Empregados Públicos e Temporários.


ID
89974
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Silvana atua como instrutora em curso de formação, regularmente instituído no âmbito da Administração Públi- ca Federal. Nesse caso, no que se refere à gratificação por encargo de curso, é certo que essa vantagem

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a lei 8112/90, no art. 76-A, sobre o assunto:§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso NÃO se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
  • Gratificação de Curso x VencimentoArt. 76 - § 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)Bom momento para lembrar de outras limitações:Indenização x VencimentoArt. 49 - § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Vantágens Pecuniárias x Acréscimos PosterioresArt. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Vantágens Pecuniárias x 13. SalárioArt. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
  • ** Lembrando que...( )

    Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:
     
    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
     
    III - o valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal:
    a) 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em se tratando de atividades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo.
  • Uma dúvida:
    O art. 49 da Lei 8.112 fala o seguinte: 
    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações; 
    II - gratificações
    III - adicionais.
    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
    Então a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso trata-se de uma exceção?
    Quem responder avisa no meu perfil! Obrigado!
  • Samir Viana, acredito que você esteja certo.

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Quando a Lei n. 8112/90 traz essa observação no final da redação do parágrafo que você expôs, já dá uma ideia de restrição a essa regra, mostrando que nem todas as gratificações e os adicionais serão incorporados ao vencimento ou provento, mas somente aqueles casos e naquelas condições que a lei permitir.

    Levando em consideração as outras gratificações e adicionais (sem ser a de encargo por curso), a Lei 8112/90 silenciou a respeito, implicitamente, autorizando a incorporação ao vencimento. No caso específico da gratificação por encargo de curso, ela expressamente vedou a incorporação ao vencimento ou provento, atuando dentro da margem de exceção que lhe é possível.

    Bom, essa é minha opinião. Espero ter ajudado.
    Bons estudos a todos!
  • Para os que podem visualizar somente 10 questões, gabarito B. 
  • Lei 8112/90 Artigo 76 § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

  • Tem mais alguma gratificação que não se incorpora aos vencimentos, ou é só essa?

  • § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões

  • § 3  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões


ID
89977
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Benedita aposentou-se por invalidez. Entretanto, junta médica oficial julgou insubsistente os motivos de sua aposentadoria. Nesse caso, é certo que, dentre outras situações pertinentes,

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
  • Vejamos a reversão quando o cargo esteja vago e haja interesse da administração:O servidor estável, aposentado voluntariamente, poderá solicitar a reversão dentro de 5 anos.Vejamos a lei:Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ouII - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago. § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.§ 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
  • Ficará em Disponibilidade:- reintegrado - quando o cargo estiver extinto;- reconduzido - não aproveitado em outro cargo;Revertido:- se cargo provido - exercerá como excedente
  • Uma vez um amigo meu me falou :   ...se estiver provido?

       Lembre-se dos coitados, coitados???   sim...    os velhos(reversão) e os doentes (readaptação) são os coitados  que ficarãoo em excedentes, o resto em disponibilidade.

    será que ajuda?  não sei......só sei que tudo vale, só não vale chorar pq não estudou!

    bos estudos

  • a) o tempo de até cento e oitenta dias em que a servidora estiver em exercício não poderá ser contado para a concessão da aposentadoria. ERRADO

    Art 25, 
    § 2º - O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria

    b) a servidora poderá reverter em qualquer cargo, a critério da Administração. ERRADO

    Art 25, 
    § 1º - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação

    c) a reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. CORRETO

    d) poderá dar-se a reversão, ainda que a servidora tenha completado setenta anos de idade. ERRADO

    Art 27 - Não poderá reverter o aposentado que ja tiver completado 70 anos de idade (aposentadoria compulsoria)


    e) encontrando-se provido o cargo, a servidora ficará em disponibilidade pelo período de até dois anos. ERRADO

    Art 25, § 3º - encontrando-se  provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga.
  • a) Errada, pois: § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

     

    É importante ressaltar que o tempo em que o servidor se manteve aposentado será contado apenas para efeito de uma nova aposentadoria, conforme determina o Art. 103, §1º, da Lei 8.112/90.

     

    b) Errada, pois: § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

     

    Decreto 3.644 de 2000. (Do Instituto da Reversão) Art. 3º A reversão poderá ocorrer em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, desde que seja no mesmo cargo, nível, classe e padrão em que ocorreu a aposentadoria ou em outro cargo, quando reorganizado ou transformado.

     

    c) Correta. Conforme justificativa da alternativa 'b".

     

    d) Art. 27.  (Nos termos desta lei) Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

    A aposentadoria compulsória (aos 75 anos de idade) e a idade limite para reversão são institutos diferentes. O fato da CF/88 estabelecer um prazo mais longo para aposentadoria compulsória não muda automaticamente o limite da reversão do aposentado que tiver completado 70 anos de idade. Passou a ser tratado como limite para que o servidor retorne a atividade após sua aposentadoria, pois a CF/88 não prevê um prazo para reversão, o que significa que o legislador pode fixar um prazo diferenciado para tanto, tal como vigente o Art. 27 da Lei 8.112/90.

     

    e) § 3o  No caso do inciso I (Reversão por Invalidez), encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    A Lei 8.112/90 permite o exercício como excedente em apenas duas hipóteses: na readaptação e na reversão por invalidez.  Nesses casos, apesar de todos os cargos estarem ocupados, o servidor exercerá as atribuições como se vinculado ao cargo estivesse. Por isso, nessas hipóteses, o servidor é denominado como extranumerário. Evidentemente, o exercício como excedente é exceção e assim que ocorrer vaga, o servidor acabará sendo provido no cargo.

     

    Atenção: No caso da Reversão por Interesse da Administração, não se admite o exercício como excedente, uma vez que a lei exige que exista cargo vago, além de ser necessário, também, que o servidor, quando em atividade, fosse estável.

  • GABARITO: LETRA C

    Reversão - mesmo cargo ou o resultante de sua transformação


ID
89980
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos, titular de cargo efetivo junto ao Tribunal Regional Eleitoral, está sendo responsabilizado por valer-se do exercício de suas funções para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública. Nesse caso, o servidor estará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90Art. 117. Ao servidor é proibido: [...]IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; [...]Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
  • PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:

    CRIMALECO, onde: CR - crime contra Administração; IM - improbidade Administrativa; A - Aplicação irregular de dinheiros Públicos; LE - lesão AO Erário e dilapidação do patrimônio nacional; CO - Corrupção ...   *** OS Agentes Condenados JAMAIS poderão voltar a OCUPAR Cargo Público na ESFERA FEDERAL....   Parágrafo único. Não podera retornar AO Serviço Público Federal do Pará Servidor Que o destituido OU Fazer demitido em Carga COMISSÃO Por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.   PRO PRO, onde: PRO - PROVEITO pessoal; PRO - procurador intermediário. *** Os Agentes Condenados nestes crimes PODERÃO(infelizmente) retornar ao Serviço Público Federal após o decurso do Prazo de 05 anos. IX - valer-se do Parágrafo Carga lograr PROVEITO OU Pessoal de outrem, em detrimento da Dignidade da Função Pública; atuar XI -, Como intermediário OU procurador, Junto a repartições Públicas, salvo QUANDO SE Tratar de Benefícios previdenciários OU assistenciais de parentes Até o segundo grau, e de cônjuge OU Companheiro; art. 137. A ou destituição Uma demissão em COMISSÃO DE CARGA, Por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-Servidor Público n. Carga em nova investidura federal, Pelo Prazo de 5 cinco () anos.
  • Excelente o comentário abaixo do colega Osmar. Com este mnemônicos fica muito mais fácial gravarmos estes conhecimentos.

    Gostaria apenas de acrescentar um detalhe, que pode ser objeto de uma pegadinha em concursos.

    A impossibilidade, definitiva ou transitória, de retornar ao seviço público, baseada na lei 8112, é restrito apenas a esfera federal.

    Ou seja, o servidor poderia ingressar novamente no serviço público estadual ou municipal, mesmo tendo praticado as infrações elencadas no comentário abaixo.

     

     

     

  • Aproveitando as dicas dos colegas:

    1. CR IM A$ LE CO - Coloquei o "$" para lembra que é Aplicação de $ público.

    2. Ressarcimento ao erário e indisponibilidade dos bens NÃO É CRIME = Tira o CR  e fica IMA$LECO.

    3. Não pode voltar em cinco anos: adVogado e proVeito, onde V = 5.

    Sucesso a todos.


  • Não volta maisCILASCO (se lascô!!)

    Corrupção
    Improbidade
    Lesão aos cofres
    Aplicação irregular
    s
    Crime contra adm pública
    o

    Indisponibilidade de bens/ressarcimento ao erário: os quatro primeiros CILA
    Corrupção
    Improbidade
    Lesão aos cofres
    Aplicação irregular

    Incompatibiliza por 5 anos: PRO PRO


    Bem gente, pra decorar vale tudo!!! =)
  • Atenção: não confundir com os dois casos de suspensão:
    1 - quando o servidor explora o "coleguinha", salvo em casos de urgência.
    2- quando utilizar do horário de serviço para assuntos particulares. Ex: cargo de execução de mandados em que os oficiais trabalham menos dias e exercem outras profissões, como professor, nos demais dias da semana.
    Importante não esquecer.







  • Dec. 1.171 de 94. (É VEDADO ao servidor público civil federal) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

     

           Lei nº 8.112. Art. 117. Ao servidor é proibido: ...IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (Sanção: Demissão, haja vista sua índole dolosa, eivada de má-fé ou até mesmo fraude.);

     

    A descrição legal de valer-se do cargo implica em atos ou omissão de cunho deliberadamente dolosos, no sentido de praticar algo vedado pela legislação ou pela moralidade administrativa, podendo gerar proveito pessoal ou de terceiros, e sempre causando o detrimento da dignidade do múnus público.

     

    Assim, temos que elemento subjetivo do tipo de valimento é:

    - ação ou omissão dolosa.

     

    São elementos objetivos da infração:

    - utilização do cargo público;

    - prática de ato ou omissão visando lograr proveito próprio ou de outrem;

    - o detrimento da dignidade da função pública.  

     

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

    O uso de cargo ou função para obter vantagens para si ou para outrem pode, ainda, caracterizar o crime de Corrupção Passiva, prescrito pelo artigo 317, do Código  Penal:

     

    Corrupção passiva – Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem  indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 


ID
89983
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O órgão administrativo competente do Tribunal Regional Eleitoral, perante o qual tramita um processo adminis- trativo, determinou a intimação de Claúdio Silva, interes- sado, com domicílio definido e responsável legal pela em- presa "Dados Ltda.", para que tenha ciência da efetivação de diligências. Nesse caso, dentre outros, NÃO é requisito da intimação:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. § 1o A intimação deverá conter: I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; II - finalidade da intimação; III - data, hora e local em que deve comparecer; IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial. § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
  • As outras alternativas , excluindo a letra D ,são retiradas literalmente da lei,mas a letra D se confunde com exposto na lei conforme abaixo :"....§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."
  • A comunicação dos atos é feita por meio de intimação com antecedência mínima de 3 dias úteis; visa dar ciência ao interessado de decisões ou efetivar diligências (arts.26,39,41 Lei 9784). Constituem, portanto, objeto de intimação os atos do processo administrativo que imponham deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse (art. 28).O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.Se a intimação não for atendida, o órgão competente poderá(se entender relevante) suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir decisão (art. 39, parágrafo único).Meios: .ciência no processo: quando ocorre nos próprios autos; normalmente na própria audiência; .carta com AR (aviso de recebimento); .telegrama; ou .qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser feita por meio de publicação oficial (art.26, § 4o).
  • A intimação deverá conter (art. 26, §1º):- Identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;- Finalidade da intimação;- Data, hora e local em que deve comparecer;- Se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer se representar;- Informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;- Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.Essa intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento (art. 26, §2º).
  • Citação por edital, ou intimação por edital é justamente a medida aplicada quando não for conhecido o local em que o sujeito passivo encontra-se.


    Como alguém iria dispor argumentos para alguem ver, se esse alguém não está em local conhecido? rs
  • Gabarito:

    Letra D

  • Questão igual a:

    Q4261

    Ano: 2007 Banca: FCC Órgão: TRE-PB Prova: FCC - 2007 - TRE-PB - Analista Judiciário - Área Judiciária

  • GABARITO: LETRA D

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1 A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


ID
89986
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ana Lúcia, servidora pública federal, atuando em processo administrativo, incorreu em impedimento. Nesse caso, quanto ao processo administrativo em curso, Ana Lúcia

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
  • Impedimentos Estão impedidos de atuar no processo (art.18, Lei 9784):. servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria;. servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;. servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.OBSERVAÇÃO: O SERVIDOR TEM O DEVER DE COMUNICAR O IMPEDIMENTO, CONSTITUINDO FALTA GRAVE A SUA OMISSÃO (ART.19)
  • Ao tratar de IMPEDIMENTO, dispõe a Lei 9.784/99, que o servidor é impedido de atuar no processo (artigo 18), e que DEVE comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, sob pena de incorrer em falta grave, para efeitos disciplinares (artigo 19). Na SUSPEIÇÃO há mera FACULDADE de ação à disposição da parte interessada. A obrigação de agir é da parte interessada, sob pena de refutar válido o ato praticado pelo servidor suspeito.
  • LETRA E

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
  • GABARITO ITEM E

     

    LEI 9.784/99

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • IMPEDIMENTO (Três Hipóteses): é considerada hipótese de presunção absoluta de incapacidade ou de parcialidade do agente para a prática de determinado ato. As circunstâncias são objetivas:

     

    1) quando tenha interesse direito ou indireto na matéria (O próprio e o que estiver ligado a este);

     

    2) caso tenha participado ou venha participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (consanguíneos ou Afins);

     

    3) quando esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Procedimento: O servidor deve obrigatoriamente declarar – se impedido.

     

    E se não declarar o impedimento: a omissão de declaração pelo servidor constitui falta grave.

     

    Pena Disciplinar: Cabível a pena de Demissão do Servidor, se não houver manifestação, sendo considerado desvio de comportamento grave, que, no exercício de suas funções, agiu de má-fé.

     

    Obs.: O ato que vier a ser executado por servidor impedido é inválido e pode provocar a anulação da decisão final, mesmo se não arguida oportunamente.

     

     

     

    SUSPEIÇÃO (Uma hipótese): compreende as hipóteses de presunção relativa de incapacidade ou de parcialidade , portanto, exige comprovação dos fatos considerados suspeitos. As circunstâncias são subejtivas:

     

    ---- > Quando a autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou amizade notória com alguns dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    Procedimento: Pode declarar – se suspeito.

     

    E se não declarar a suspeição: O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    Obs.1: A alegação de suspeição é tratada pela lei como uma faculdade do interessado, ou seja, não precisa ser alegada de ofício, mas pode manifestar a sua suspeição caso se reconheça incapaz de julgar a matéria.

     

    Obs.2: Se não for alegada tempestivamente, ocorre a preclusão do direito de invocá-la. Ou seja, há perda do direito de suspeição se não houver manifestação.

     

    Obs.3: O não acolhimento da arguição de suspeição (pela autoridade competente) é irrecorrível.

     

    Obs.4: Observar que no caso da suspeição, por ter presunção relativa, o servidor pode descartar os argumentos do interessado e seguir atuando no processo normalmente, a depender do caso concreto, nos casos de amizade íntima ou inimizade notória.


ID
89989
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em tema de recursos eleitorais, é correto que:

Alternativas
Comentários
  • Dispositivo presente em muitos Regimentos Internos de Tribunais Eleitorais:

    A exemplo do disposto no Regimento Interno do TRE-RN:

    "Art. 60. A distribuição do primeiro recurso parcial, interposto contra apuração e votação, que chegar ao Tribunal prevenirá a competência do Relator para todos os demais casos do mesmo Município, relativos à mesma eleição."
  • Regimento Interno TRE AL, Art. 105, Caput: A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal prevenirá a competência do relator para todos os casos do mesmo Município. (e Art. 260 do CE).

  • GABARITO: A

     

     

    | Resolução  nº 12.908 - Regimento Interno do T.R.E. AL

    | Título III - Do Processo no Tribunal

    | Capítulo VIII - Dos Recursos Eleitorais

    | Seção I - Disposições Gerais

    | Artigo 105

       

         "A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal prevenirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo Município." 


ID
89992
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Dentre outras hipóteses, caberá recurso ordinário das decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, quando

Alternativas
Comentários
  • Dispositivo presente em muitos Regimentos Internos de Tribunais Eleitorais:

    A exemplo do disposto no Regimento Interno do TRE-RN:

    Art. 257. Caberá Recurso Ordinário (...):

    I- Quando versarem sobre inelegibilidade e expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;


    (...)





  • Resposta letra E! Regimento Interno do TRE AL, Art. 131, I, versarem sobre a inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

  • De acordo com o TRE-SP

     

    Art. 162 - Caberá recurso ordinário contra decisão do Tribunal que versar sobre inelegibilidade e expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais, e que denegar “habeas corpus” ou mandado de segurança.


ID
89995
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quanto aos impedimentos e suspeições, considere:

I. Não poderá o juiz, dar-se por suspeito ou impedido, se afirmar a existência de motivo de ordem íntima que, em consciência, o iniba de julgar.

II. Da decisão rejeitada liminarmente pelo revisor por manifesta improcedência, caberá embargos de declaração para a mesma turma julgadora.

III. Declarada a suspeição pelo arguido, não será considerado nulo o que já tiver sido processado perante o juiz suspeito, após o fato que a ocasionou, exceto em caso de impedimento.

IV. A arguição de suspeição ou impedimento será sempre individual, não ficando os demais juízes impedidos de apreciá-la, ainda que também recusados.

V. Será ilegítima a arguição de impedimento quando o arguente a tiver provocado ou, depois de manifestada a causa, praticar ato que importe a aceitação do juiz recusado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E!

    Regimento Interno do TRE AL, Art. 146, § Único: Poderá o Desembargador Eleitoral, ainda, dar-se por suspeito se afirmar a existência de motivo de ordem íntima que, em consciência, o iniba de julgar;

    E Art. 152, § único: Será ilegítima a arguição de suspeição ou impedimento quando o arguente a tiver provocado ou, depois de manifestada a causa, praticar ato que importe a aceitação do Desembargador Eleitoral recusado.



ID
89998
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quanto ao Corregedor Regional Eleitoral é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRE AL, Art. 27, CAPUT: A competência do Corregedor, para aplicação de pena disciplinar a funcionários das Zonas Eleitorais, NÃO EXCLUI a dos respectivos Juízes Eleitorais.

  • A questão está desatualizada, tendo mais de uma resposta a ser considerada como INCORRETA, as quais seriam as letras B e E as alternativas, pois conforme ATUALIZAÇÃO do regimento interno do TRE-AL, o art. 8º caput, passa a ser: O Corregedor Regional Eleitoral será escolhido mediante votação pelos seus pares, dentre os Desembargadores Eleitorais efetivos do Tribunal, EXCETUANDO O PRESIDENTE. (Redação dada pelo art. 1º da Res. nº 15.457, de 12.12.2013 - D.E.J.E.AL do dia 10.01.2014). Sendo assim, a letra E, também seria considerada como resposta INCORRETA!


ID
90001
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em matéria de prazos, considere as situações abaixo:

? a eleição de sucessor do cargo de Presidente do Tribunal, vago no curso do biênio;

? o Procurador Regional Eleitoral, opinar sobre inquérito administrativo, após igual prazo da defesa;

? o Procurador Regional Eleitoral diante de inquérito da competência originária do Tribunal, oferecer denúncia ou requerer o arquivamento;

? o acusado denunciado por crime eleitoral e devida- mente notificado, apresentar resposta escrita;

? a apresentação de defesa prévia de magistrado notificado para tanto em sindicância disciplinar perante o Tribunal.

Nesses casos, os prazos serão, respectivamente, de

Alternativas

ID
90433
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sociedade do espetáculo: mal de uma época

"Nosso tempo prefere a imagem à coisa, a cópia ao original,
a representação à realidade, a aparência ao ser. O cúmulo
da ilusão é também o cúmulo do sagrado." Essas palavras do
filósofo Feurbach nos dizem algo fundamental sobre nossa época.
Toda a vida das sociedades nas quais reinam as condições
modernas de produção se anuncia como uma imensa acumulação
de espetáculos. Tudo o que era diretamente vivido se esvai
na fumaça da representação. As imagens fluem desligadas de
cada aspecto da vida e fundem-se num curso comum, de forma
que a unidade da vida não mais pode ser restabelecida.
O espetáculo é ao mesmo tempo parte da sociedade, a
própria sociedade e seu instrumento de unificação. Como parte
da sociedade, o espetáculo concentra todo o olhar e toda a consciência.
Por ser algo separado, ele é o foco do olhar iludido e da
falsa consciência. O espetáculo não é um conjunto de imagens,
mas uma relação entre pessoas, mediatizadas por imagens.
A alienação do espectador em proveito do objeto contemplado
exprime-se assim: quanto mais contempla, menos
vive; quanto mais aceita reconhecer-se nas imagens dominantes,
menos ele compreende a sua própria existência e o seu
próprio desejo. O conceito de espetáculo unifica e explica uma
grande diversidade de fenômenos aparentes, apresenta-se
como algo grandioso, positivo, indiscutível e inacessível.
A exterioridade do espetáculo em relação ao homem que
deveria agir como um sujeito real aparece no fato de que os
seus próprios gestos já não são seus, mas de um outro que os
apresenta a ele. Eis por que o espectador não se sente em casa
em parte alguma, porque o espetáculo está em toda parte. Eis
por que nossos valores mais profundos têm dificuldade de
sobreviver em uma sociedade do espetáculo, porque a verdade
e a transparência, que tornam a vida realmente humana, dela
são banidas e os valores, enterrados sob o escombro das
aparências e da mentira, que nos separam, em vez de nos unir.

(Adaptado de Maria Clara Luccheti Bingemer, revista Adital)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Oi Fabiana , não entendi a sua explicação da letra "d" - AMBIGUIDADE????
    Poderia explicar melhor?
  • EMANUELLA,

    Acho que o que a Fabiana quis dizer é que analisando a frase, o elas, em ", elas nem sempre se tornam visíveis", pode estar se referindo a "as imagens" ou "das coisas", causando ambiguidade na frase.

  • Alguém pode explicar o erro da alternativa  "e"  ?
  • Eu acho que erro da letra "e" é pelo fato do verbo imputar ser v.t.d.i., logo ele precisa da preposição a.
    Ficando assim:  A absorção a que todo espetáculo nos imputa........
                                                       O.I.                                    O. D.
  • Achei o item D e E comentado lá no forum concurseiro pela professora LanLan:

    Originally Posted by Arqueira View Post
    Bom Dia Lanlan...

    Podería me ajudar a encontrar o erro nessas duas frases:


    (D) Ocorre que quando se valoriza as imagens em detrimento das coisas, elas nem sempre se tornam visíveis ao ponto de se distinguirem das demais.
    (E) A absorção que todo espetáculo nos imputa é tamanha
    que, quando menos atentamos, já somos parte dele, em estado de inconsciência.

    A alternativa D o erro estaría no Ocorre como verbo de as imagens??

    Não é o verbo "ocorre" e sim o verbo "valoriza".

    "valorizam-se as imagens" as imagens é sujeito paciente , o verbo deve concordar com ele.


    E a alternativa E seria a virgula ???

    sim


    Obrigada sempre pela dedicação...
  • A - Nem todos acatarão que a sociedade...
    B - ...qualidade de MASCARAR...
    D- ...se VALORIZAM as imagens. (As imagens são valorizadas) SE -APASSIVADOR
    E- A absorçao DE que todo... (Absorção DISSO)
     
  • Pessoal, acho que o erro da E é a falta da preposição A:

    A absorção A que todo espetáculo nos imputa é tamanha...


    Pois todo espetáculo imputa ALGO (absorção) A ALGUÉM (a nós).

    Caso esteja errada, favor mandar msg!

  • Cadê o comentário do pofessor?

  • a) "Acatar" é VTD. Logo: "Nem todos acatarão que a sociedade..."

     

     b) Acho que aqui faltou clareza à frase.

     

     c) GABARITO

     

    d) O certo seria "... quando se valorizam as imagens...", pois o "se" é partícula apassivadora.

     

     e) Imputar é VTDI, acredito que o certo seria: "A absorção a que todo espetáculo nos imputa..."

     

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!