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Como o embargo de declaração suspendeu o prazo para o recurso, o prazo restante para o recurso de apelação será de 7 dias porque o prazo para a apelação é de 10 dias e o réu já tinha usado 3 dias desses 7 dia com o embargo de declaração.Art. 41 (lei 9009/95)O recurso será interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razoes e o pedido do recorrente.
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Complementando os comentários abaixo:Lei 9099/95, Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Apenas para colaborar. O Art. 82 da lei 9099/95 refere-se aos Juizados Especiais Criminais e não aos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. Como no Juizado especial cível o recurso cabível não é "apelação", mas sim um recurso "inominado", acredito ser passível de anulação a questão acima.Art. 41 e 42, L. 9099/95.Quanto aos Embargos de declaração: art. 48, L. 9099/95.
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Questão muito inteligente que requer conhecimento tb do CPC para não confundir. Combinar art. 50 da lei 9.099/95 com art. 538 do CPC: Art 50 - Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração SUSPENDERÃO o prazo para recurso. ( Logo, volta a contar de onde parou, por isso na resposta foram sete dias para recorrer, pois entrou com ED no terceiro dia e o prazo total para recorrer são 10 dias). Diferente do que acontece no CPC - Art. 538 - Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recuros, por qualquer das partes. (Aqui voltaria a contar do início,logo seriam 10 dias para recorrer).
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CORRETO O GABARITO.....
O prazo será suspenso, (prazo apelação dez dia), e quando retomado fluirá o restante (sete dias)....
9099/95
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Os embargos de declaração, pelo CPC, interrompem o prazo para recursos.
Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) O artigo 50 da Lei 9.099/99, no entanto, ressuscita uma regra não muito recentemente extirpada do processo comum, que é o seu efeito meramente suspensivo quanto ao prazo recursal.
"Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso."
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Sinceramente, nós estudamos, estudamos, estudamos, estudamos...aí elaboram uma pergunta dessa...NÃO EXISTE RECURSO DE APELAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, existe RECURSO INOMINADO. Tenho certeza absoluta que 90% dos concurseiros de plantão sabem disso, essas bancas que querem nos esfolar cometem cada vacilo...AFF!
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Nos juizados criminais, a lei utiliza o termo " apelação" para designar o recurso interposto contra a sentença. Já nos juizados cíveis, como a lei não conferiu nenhuma nomenclatura, convencionou-se chamá-lo de "Recurso Inominado"
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VAMOS SER PRÁTICOS?
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS:
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
* TODAS as alternativas falam de "apelação" não há que ficar em DÚVIDA se é recurso "inominado" ou se existe apelação ou não.
* 10 dias - 3 dias = 7 DIAS
* as pessoas poderiam fazer comentários para ajudar e não comentar por comentar.
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Nesta questão utilizou-se a denominação de “Recurso de apelação” embora a lei 9.099/95 não dê qualquer denominação ao recurso previsto nos art. 41 e 42.
Apesar do Recurso Inominado ter o mesmo efeito prático do Recurso de Apelação, aquele não recebe o mesma denominação deste, e nem se confundem.
Cândido Rangel Dinamarco dissertando sobre recurso adesivo assevera “Por isso, também no processo dos juizados especiais é admissível o recurso adesivo, embora NÃO SE TENHA AQUI o recurso de APELAÇÃO mas o INOMINADO, uma vez que os objetivos práticos deste coincide com os daquela.”(DINAMARCO, Manual dos juizados cíveis. Rio de Janeiro: Malheiros, 2001. p. 182-183.).
CONCLUSÃO:
A FCC gosta de cobrar questões com literalidade da lei e não perdoa quando o candidato escolhe uma alternativa que possui apenas uma palavra diferente do que consta no texto legal. Isso é fato.
Por que não o faz também quando beneficia o candidato ?
QUESTÃO ANULÁVEL !!!!!
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TJDF - APELACAO CIVEL NO JUIZADO ESPECIAL: ACJ 20070110286282 DF
Ementa
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO CONTRA SENTENÇA DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. SUSPENSÃO. INTEMPESTIVIDADE.
1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, POSSUEM REGRA ESPECIAL EM RELAÇÃO AOS EFEITOS DE SUA INTERPOSIÇÃO, PORQUANTO APENAS SUSPENDEM O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EVENTUAL RECURSO CONTRA A SENTENÇA.
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"Joana propôs ação no Juizado Especial Cível Estadual (Lei nº 9.099/95) que foi julgada improcedente."
O recurso cabível não é apelação...é Recurso Inominado. Cabe anulação da questão, embora seja possível resolver.
Embargos de Declaração SUSPENDEM....Já usou 3 dias, faltam 7 dias para terminar o prazo para o recurso (prazo recursal: 10dias).
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LETRA B
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
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ALÔ GALERA, ANTES DE FAZER QUALQUER QUESTÃO, PRESTEM ATENÇÃO AO ENUNCIADO, FICA A DICA!!!
NÃO EXISTE APELAÇÃO NO JEC.
ALÔOOOO, VAMOS ACORDAR.
QUESTÃO ANULÁVEL.
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Se é anulável ou não, na hora da prova, não dá pensar nisso, ao menos devemos ser razoáveis, utilizar uma certa lógica para resolver a questão e deixar a banca ter a boa-fé de anular. A FCC tem sido cada vez mais resistente em anular questões, com uma sutileza imbatível, ela, em poucos anos, interpretará a CF acima do entendimento do STF, lamentável.
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Prazo para apresentar embargos no jesp.....5 dias
Prazo para apresentar embargos no cpc.... 5 dias
Prazo para apresentar embargos no cpp......2 dias!!!!!!!!!
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E para não confundir:
CPC: Embargos de declaração interrompe
JUIZADO: Suspende
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Enviarei um e-mail a FCC pedindo que adicione outra assertiva:
f) questão anulável.
Se é ou não anulável, isso é questão pós prova. Na hora de resolver, baste se ater aos dados do problema. Nessa questão a banca utilizou o nome popular que é dado ao recurso de mérito no juizado, seu prazo e o efeito. Correta a opção C. 10 dias o prazo sendo ele suspenso pelos embargos. Texto de lei.
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A apelação nas ações que tramitam no Juizado Especial Cível, tem o prazo de 10 dias.
Além disso, os embargos de declaração nos Juizados tem o condão de suspender o prazo, e não interromper, como acontece no CPC. Logo, contam-se os três dias que já passaram, faltando apenas sete dias para interpor a apelação
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Sete dias para interpor recurso de apelação, tendo em vista que os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo para recurso.
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Atualmente, após a entrada em vigor do CPC/15, a única resposta correta é a alternativa A
L. 9.099 - Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso