SóProvas


ID
899467
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, lista as modalidades de licitação que um órgão público poderá adotar nas compras ou contratação de serviços, e as situações em que devam ser utilizadas. Sobre esse assunto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    O trecho "sendo modalidade obrigatória..." invalida a assertiva.
  • Sendo a licitação um procedimento custoso, demorado, e com a finalidade de selecionar propostas vantajosas, a sua realização para objetos com preços diminutos, embora possa atender a outros princípios da Administração, não atende a relação custo/benefício. Em síntese: se a adoção da licitação for mais dispendiosa que o próprio objeto da licitação, melhor é contratá-lo diretamente, cercando-se, no entanto, das cautelas  necessárias, como por exemplo ampla pesquisa de preços e justificativa quanto à escolha do fornecedor.
    Obviamente, a contratação direta em razão do valor não pode ser utilizada como subterfúgio para fugir a regra LICITAÇÃO.
    FONTE: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq13_cyonil_cunha.pdf
  • Gabarito C a questão errou nos valores informados esses valores são caso previstos de licitação dispensável "para obras e serviços de engenharia que pode ser até 10% do valor do limite previsto para a modalidade convite..." art 24  I
    Conceito: O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
  • Art. 23, Lei 8.666/93

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite: até R$ 150.000,00
    b) tomada de preço: até R$ 1.500.000,00
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite: até R$ 80.000,00
    b) tomada de preço: até R$ 650.000,00
    c) concorrência: acima de R$ 650.000,00
  • A alternativa "A" também está incorreta. A afirmação dá a entender que a concorrência somente ocorre quando há valores maiores que 650.000. A lei 8.666 diz a modalidade concorrência é obrigatória para valores maiores que 650.000 para compras e outros serviços, mas isso não impede que em licitações com valores menores não possa ser utilizada tal modalidade.
  • letra C e B estão erradas

    tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados, devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualifcação, sendo indicada, no caso de obras e serviços de engenharia, compreendidos entre R$ 150.000,00 e R$ 1.500.000,00.

    para obras e serviços de engenharia:
    tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 

    para compras e serviços não referidos no inciso anterior
    tomada de preços - até R$ 650.000,00 


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três), pela unidade administrativa; sendo modalidade obrigatória para despesas até o limite de R$ 8.000,00, para compra de material de expediente e de até R$ 15.000,00, para obras e serviços de engenharia.

    Versa sobre a possibilidade licitação dispensada art. 24, o que deveria vir especificado na questão

    Obras e serviços de engenharia – convite – até 10% - até R$ 15 mil
    n  20 % para: Consórcios Públicos, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública e por Autarquia ou Fundação, Agências Executivas.

    Serviços e compras – convite - até 10% - até R$ 8 mil
    ·         20 % para: Consórcios Públicos, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública e por Autarquia ou Fundação, Agências Executivas
  • Valores para as modalidades de concorrência, tomada de preço e convite.

    I- Para obras e serviços

    Concorrência:  R$ acima de 1.500.000,00 Acima de um milhão e quinhentos;

    Tomada de preço: Até  1.500.000,00 um milhão e quinhentos

    Convite: até 150.000.,00 até cento cinquenta mil

    II para compras e serviços não referidos no inciso anterior

    Concorrência:  R$ acima de 650.000,00  de seiscentos e cinquenta mil reais

    Tomada de preço: Até

     650.000,00  de seiscentos e cinquenta mil reais

    Convite: até 80.000,00 mil reais

    Importante: Nos casos em que couber convite, a administração poderá usar a tomada de preço e em qualquer caso a concorrência


  • A alternativa também está errada, porque está faltando a informação "do ramo pertinente ao seu objeto", após interessados


    c) Convite é a modalidade de licitação entre interessados, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três), pela unidade administrativa; sendo modalidade obrigatória para despesas até o limite de R$ 8.000,00, para compra de material de expediente e de até R$ 15.000,00, para obras e serviços de engenharia.


    Art. 22., § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).



  • Questão mal formulada e deveria ser anulada pois existem duas aternativas erradas: 

     

    B ) para obras e serviços de engenharia: tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 , e não de 150.000,00 até 1.500.000,00