SóProvas


ID
899527
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, lista as modalidades de licitação que um órgão público poderá adotar, nas compras ou contratação de serviços e as situações em que devam ser utilizadas. Sobre esse assunto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A segunda parte do item está errada porque trata dos valores máximos a serem utilizados na dispensa de licitação, conforme a seguir:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
     I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
  • A modalidade de licitação Convite, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, "(...) é a modalidade de licitação mais simples, destinada às contratações de pequeno valor, consistindo na solicitação escrita a pelo menos três interessados do ramo, registrados ou não, para que apresentem suas propostas no prazo mínimo de cinco dias úteis.
  • RESPOSTA = C

    PORQUE SEGUNDO A ALTERNATIVA C, Convite é a modalidade de licitação obrigatória para despesas até o limite de R$ 8.000,00, para compra de material de expediente e de até R$ 15.000,00, para obras e serviços de engenharia, MAS TÁ ERRADO PORQUE SEGUNDO O ART. 24 DA LEI 8666 DE 1993:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, (valor = 150 mil, 10% = 15 mil S.M.J) desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; E  II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior (valor = 80 mil, 10% = 8 mil, S.M.J) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;


    CERTO?!

  • A alternativa tem dois erros. Primeiro, está faltando a informação "do ramo pertinente ao seu objeto", após interessados. Segundo, os valores estão errados.


    c) Convite é a modalidade de licitação entre interessados, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três), pela unidade administrativa; sendo modalidade obrigatória para despesas até o limite de R$ 8.000,00, para compra de material de expediente e de até R$ 15.000,00, para obras e serviços de engenharia.


    Art. 22., § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

  • Acho que o principal erro da alternativa C é dizer que "...sendo modalidade obrigatória para despesas até o limite de R$ 8.000,00", pois só há obrigatoriedade pelo valor para concorrência quando superior a R$ 650.000,00 (para compras) ou R$ 1.500.000,00 (obras e serviços de engenharia). Abaixo destes valores pode ser aplicada a modalidade de concorrência livremente.