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ID
900169
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Ainda a respeito do direito processual civil, assinale a alternativa correta após análise das afirmativas abaixo:

I. Diz-se que a legitimação é ordinária quando há coincidência entre a legitimação de direito material e legitimidade para estar em juízo, enquanto que a legitimação extraordinária ocorre quando aquele que tem legitimidade para estar no processo como parte não é o que se afirma titular do direito material discutido em juízo, como ocorre nos casos de substituição processual.

II. A capacidade processual é aferida pela existência de personalidade, existindo, assim, plena simetria entre a capacidade de direito civil e a de direito processual civil.

III. A capacidade postulatória é a aptidão que se tem para postular em juízo e não se confunde com a capacidade processual.

IV. Suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.

V. A desistência da ação não obsta nova propositura, porque não ocorre extinção do processo.

Alternativas
Comentários
  • Gente, olha a pegadinha.
    Não tem nenhum erro na questão III.
    Por isso qeu o gabarito é a letra b, que afirma que as afirmativas II e V estão INCORRETAS!!!
    Até isso tão fazendo, pedindo só as incorretas, mas tem q ficar ligado, q esse detalhe (q não e tão detalhe assim) , tá tirando muita gente boa....
    MARTHA DIVERI KRUSE
  • Erro da V:  A desistência da ação não obsta nova propositura,  porque não ocorre extinção do processo
     

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

            
    Vlll - quando o autor desistir da ação;

  • I. (CORRETA) Diz-se que a legitimação é ordinária quando há coincidência entre a legitimação de direito material e legitimidade para estar em juízo, enquanto que a legitimação extraordinária ocorre quando aquele que tem legitimidade para estar no processo como parte não é o que se afirma titular do direito material discutido em juízo, como ocorre nos casos de substituição processual. 

    II. (ERRADA) A capacidade processual é aferida pela existência de personalidade, existindo, assim, plena simetria entre a capacidade de direito civil e a de direito processual civil.  - CAPACIDADE DO DIREITO CIVIL é a aptidão para ter direitos, ou seja, mesmo um menor incapaz deve ter;  CAPACIDADE DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL é a capacidade para ser parte e demandar judicialmente um processo, tem a tutela, curatela de outrem.

    III. (CORRETA) A capacidade postulatória é a aptidão que se tem para postular em juízo e não se confunde com a capacidade processual. 

    IV. (CORRETA) Suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. 

    V. (ERRADA) A desistência da ação não obsta nova propositura, porque não ocorre extinção do processo - A desistência não obsta nova propostitura pois faz coisa julgada apenas formal, logo OCORRE A EXTINÇÃO DO PROCESSO. Não se deve confundir com a renúncia, que faz coisa julgada material e obsta a nova propositura de demanda idêntica.

  • A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
  • II. A capacidade processual é aferida pela existência de personalidade, existindo, assim, plena simetria entre a capacidade de direito civil e a de direito processual civil. 

    Nem todo aquele que tem personalidade terá capacidade processual. A capacidade de ser parte que é, em regra, aferida pela existência de personalidade. Em regra, pois existe o caso dos entes despersonalizados que gozam de legitimidade para ser parte, como por exemplo, o espólio e o condomínio. Todo aquele que goza de personalidade tem capacidade de ser parte, é o que no direito civil  se chama de  capacidade de direito, porém nem todo aquele que goza de personalidade terá capacidade de fato ou de exercício, e consequentemente, capacidade processual. A capacidade processual é aquela capacidade que permite ao indivíduo ingressar em juízo sem necessidade de representação ou assistência.Um recém-nascido, por exemplo, tem capacidade de direito, logo tem capacidade para ser parte, porém não tem capacidade de fato ou de exercício, logo não tem capacidade processual, necessitará de um representante, portanto, caso precise ingressar em juízo.