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Prova TRT 3R - 2007 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho


ID
900073
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. Apesar da regra “lex loci executionis”, o Direito do Trabalho admite exceções para a eficácia da lei no espaço, como é o caso da aplicabilidade da lei brasileira quando mais favorável ao empregado que trabalha no estrangeiro para empresa sediada no Brasil.

II. Alguns dos critérios para a caracterização da eventualidade, na conceituação de empregado, são o tempo de curta duração, a fixação jurídica na empresa como única ou principal fonte de trabalho e os fins normais do empreendimento.

III. O empregado vendedor viajante, com roteiro a ser seguido, clientes a serem visitados e quantidade certa de mercadorias a serem entregues está sujeito ao regime de duração da jornada de trabalho.

IV. O princípio da condição mais benéfica ao trabalhador consiste na observância do direito adquirido e na prevalência das cláusulas contratuais mais favoráveis previamente ajustadas.

V. As Convenções Internacionais do Trabalho ratificadas são consideradas fontes formais do Direito do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O Pleno do TST aprovou, no dia 16/04/2012, alterações em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais e o cancelamento da Súmula 207.
    Tal Súmula versava sobre o conflito de leis trabalhistas no espaço e o princípio da “Lex loci executionis”, matéria de Direito Internacional Privado do Trabalho. O seu teor era: “a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviço e não por aquelas do local da contratação” (com redação dada pela Res. 13/1985, DJ 11.7.1985)
    Ocorre que essa redação sempre rendeu discussões teóricas e práticas, principalmente após a edição da Lei 11.962/2009, que alterou o caput do art. 1º, da Lei 7.064/1982, que regula a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, não excepcionando situações, a não ser a do empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 dias (p. único).
    Por sua vez, o artigo 3º, inciso II, dispõe que será observada a lei brasileira, independentemente da observância da lei do local da prestação do serviço, naquilo em que não for incompatível com ela, sempre que for mais favorável que a lei territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria. Os opositores da súmula sustentavam a incompatibilidade das regras.

     

  • continuando

    O leading case que levou a Súmula 207 à Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST foi um caso que envolveu a Braspetro Oil Service Company (Brasoil), subsidiária da Petrobrás, de 1982 (Processo E-RR – 219000-93.2000.5.01.0019), no qual foram assegurados direitos trabalhistas da lei brasileira a um trabalhador contratado no Brasil e que prestava serviços à subsidiária da empresa nacional no exterior, contrariando, assim, o entendimento da extinta Súmula 207, TST.
    Segundo a relatora, “esse princípio da ‘lex loci executionis’ foi sendo paulatinamente substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhador”, principalmente após a edição da Lei 7.064/82, que trouxe importante exceção ao referido princípio (art. 3º, II). (Fonte: TST)
    Ainda de acordo com a relatora, a lei estabeleceu “duas diferenças importantes: a do trabalhador que inicia seu trabalho no Brasil e depois é transferido para o exterior, ao qual se aplica a legislação mais favorável; e a do trabalhador que é contratado diretamente por empresa estrangeira para trabalhar no exterior, situação em que se aplica o princípio da territorialidade”. (Fonte: TST)
    Assim, diante do exposto e das inúmeras controvérsias existentes, houve por bem o TST cancelar a Súmula 207, procurando, com isso, resolver as polêmicas.
    Na minha visão, com o cancelamento da referida súmula, o TST aponta no sentido de entender ser aplicável a legislação brasileira aos empregados contratados no Brasil e transferidos para o exterior. Já para os casos de empregados brasileiros contratados diretamente por empresas estrangeiras para trabalhar no exterior se aplicaria o princípio da territorialidade ou, ainda, em casos de altos empregados, que buscam ocupar altos cargos no exterior, seria possível negociar em quais condições (leia-se, leis) seriam contratados. Mas essa é outra conversa.


    Fonte: Prof Marlon Marcelo Murari

    Mestre em Direito. Oficial de Justiça Avaliador Federal do TRT 2 Região. Professor universitário de graduação e pós-graduação. Professor de cursos preparatórios para OAB e TRT. Jornalista.O Pleno do TST aprovou, no dia 16/04/2012, alterações em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais e o cancelamento da Súmula 207.

    http://atualidadesdodireito.com.br/marlonmurari/2012/04/20/cancelamento-da-sumula-207-do-tst/

  • Gente, não entendi bem o item II:

    II. Alguns dos critérios para a caracterização da eventualidade, na conceituação de empregado, são o tempo de curta duração, a fixação jurídica na empresa como única ou principal fonte de trabalho e os fins normais do empreendimento. 
    Como assim é critério para eventualidade a fixação jurídica na empresa como única ou principal fonte de trabalho? E como assim ser também critério está relacionado aos fins normais do empreendimento? Achei que esses fossem critérios para não-eventualidade!!!

    Alguém poderia explicar melhor?



  • Compartilho da mesma dúvida da colega Regivania, já que a eventualidade, penso eu, não se coaduna com a fixação jurídica na empresa como única ou principal fonte de trabalho e os fins normais do empreendimento. Essas seriam características da NÃO eventualidade. Já reli a questão, posso estar passando batido em algo, mas não vi até agora o motivo para ser considerado certa.
  • Acredito que a única forma de estar correta a afirmativa II é interpretar que "tempo de curta duração", "fixação jurídica na empresa como única ou principal fonte de trabalho" e "fins normais do empreendimento" são realmente critérios a serem analisados para a caracterização (ou não) da eventualidade, e não  afirmações da eventualidade.

    Vejam que boa parte da explicação do que é um trabalhor eventual consiste na análise dos critérios postos na assertiva:

    Diferença entre empregado e trabalhador eventual: há mais de uma teoria que procura explicar essa diferença: Teoria do evento, segundo a qual eventual é o trabalhador admitido numa empresa para um determinado evento; dos fins da empresa, para qual eventual é o trabalhador que vai desenvolver numa empresa serviços não coincidentes com os seus fins normais; da descontinuidade, segundo a qual eventual é o trabalhador ocasional, esporádico, que trabalha de vez em quando; da fixação, segundo a qual eventual é o trabalhador que não se fixa a uma fonte de trabalho; a fixação é jurídica. (http://www.centraljuridica.com/doutrina/24/direito_do_trabalho/empregado.html)

    De qualquer forma, é uma "pegadinha".
  • Eu vi que os items IV e V estavam corretos e nas respostas não existia uma combinação que constava os dois itens e como também não tinha entendido o item II, cheguei a conclusão que todas estavam corretas. Foi um questão de lógica.
  • Realmente,  godinho considera que para configurar a não eventualidade, um dos requisitos a serem atendidos eh a fixacao juridica a uma empresa como unica ou principal fonte de trabalho.  Errada a II

  • Concordo com a colega Jaqueline, o item II está mal redigido,vejamos:

    "Alguns dos critérios para a caracterização da eventualidade, na conceituação de empregado, são o tempo de curta duração, a fixação jurídica na empresa como única ou principal fonte de trabalho e os fins normais do empreendimento".

    Seria mais correto falar em critérios para aferir ou não a eventualidade,pois fixação jurídica na empresa como única ou principal fonte de trabalho,por exemplo não caracteriza eventualidade como diz na questão,pelo contrário.

  • CUIDADO AMIGOS,

    o item II não está AFIRMANDO que esses são os critérios caracterizadores da eventualidade  e sim ALGUNS DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS POR VÁRIOS AUTORES PARA CARACTERIZAR A EVENTUALIDADE:

    1-TEMPO DE CURTA DURACAO (Doutrina A)

    2-FIXAÇÃO JURÍDICA NA EMPRESA (Doutrina B)

    3-FINS NORMAIS DO EMPREENDIMENTO (Doutrina C)

    Dentre eles: Vólia Bomfim, Godinho, Délio Maranhão etc..cada um pensa de um jeito!!! por isso alguns amigos aqui não concordam com um ou dois dos itens.

    não tem NADA HAVER com PEGADINHA!! EM SE TRATANDO DE EVENTUALIDADE A JURISPRUDÊNCIA É TOTALMENTE DIVERGENTE!!!

    DICA: quem bem aponta essas divergências doutrinarias é a professora Vólia !!!

    espero ter ajudado...


  • Essa questão só se resolve por exclusão, pq acho um absurdo esse item II ser considerado correto...


ID
900076
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. A teoria da solidariedade ativa da figura do empregador consiste em considerar as empresas do mesmo grupo econômico um empregador único, para fins, por exemplo, de aplicação do princípio da isonomia.

II. O poder disciplinar do empregador é relativo e tem limitações, por exemplo, ligadas ao respeito à imediatidade, à proporcionalidade e à existência do nexo causal e o Poder Judiciário, ao exercer o controle sobre ele, pode dosar a punição aplicada pelo empregador ao empregado.

III. O princípio “in dubio pro misero”, derivado do princípio protetor, é aplicável nos casos de dúvida na aplicação da lei, mas é inaplicável no campo processual, em matéria de prova.

IV. A renúncia é ato unilateral e pressupõe certeza do direito, enquanto que a transação é ato bilateral e pressupõe a existência de “res dubia” - em ambas as hipóteses, é preciso preencher os pressupostos de validade para os atos jurídicos.

V. A situação jurídica do empregado eleito pela assembléia geral de uma sociedade anônima para ocupar o cargo de diretor é a decorrente de um contrato de trabalho suspenso, salvo se permanecer a pessoalidade inerente à relação de emprego.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C
    Erro item II: O Poder Judiciário não é consultado para dosar uma penalidade interna do empregador.
    Erro item V: A situação jurídica do empregado eleito pela assembléia geral de uma sociedade anônima para ocupar o cargo de diretor é a decorrente de um contrato de trabalho suspenso, salvo se permanecer a pessoalidade inerente à relação de emprego. (Subordinação jurídica - Súmula 269 TST).
  • I - CORRETO

    Em razão da solidariedade ativa do grupo econômico temos a possibilidade de equiparação salarial entre empregados do grupo, e claro tal medida decorre do princípio da isonomia.

    II - FALSO - vide comentário da colega.

    III - CORRETO a aplicação do Princípio In dúbio pro operário não por entrar em choque com o Princípio Geral do Juiz Natural, logo, não pode influenciar na valoração probatória. Caso o Princípio sugerisse que a interpretação/valoração dos fatos em caso de dúvida devesse pender a favor do trabalhador, (sob o argumento de ser a parte mais fraca), o princípio teria como destinatário exclusivo o juiz. Porém, pela teoria geral no caso de dúvidas o juiz deve julgar desfavorável à parte que tinha o ônus probatório para aquela questão e não por meio de uma diretriz genérica de ônus para o empregador.

    Realmente é inegável a hipossuficiência do trabalhador também na seara processual, principalmente probatória, todavia, tal desequilibro deve ser compensado com (várias) presunções tópicas favoráveis ao empregador, mas não pode ser genérica (Princípiologia) a ponto de influenciar à figura do juiz, sob pena de afrontar o princípio do juiz natural (justo).Por isso esse Princípio é aplicável nos casos de dúvida na aplicação da lei, mas é inaplicável no campo processual, em matéria de prova.

    IV - Vide comentário da colega.
  • TST - Súmula nº 269
    Empregado Eleito para Ocupar Cargo de Diretor - Contrato de Trabalho - Relação de Emprego - Tempo de Serviço
       O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.


    Assim, não é o atributo da pessoalidade que configura a não suspensão do contrato de trabalho. A pessoalidade necessariamente permanecerá, pois a assembleia elegeu determinado empregado como diretor, não podendo se fazer substituir por outro não eleito. O que configura a manutenção do contrato de trabalho, segundo a Súmula TST nº 269, é o atributo subordinação, que é o principal em uma relação de emprego.
  • Só esquematizando:

    I. A teoria da solidariedade ativa da figura do empregador consiste em considerar as empresas do mesmo grupo econômico um empregador único, para fins, por exemplo, de aplicação do princípio da isonomia. CORRETA. Súmula 129 do TST.

    II. O poder disciplinar do empregador é relativo e tem limitações, por exemplo, ligadas ao respeito à imediatidade, à proporcionalidade e à existência do nexo causal e o Poder Judiciário, ao exercer o controle sobre ele, pode dosar a punição aplicada pelo empregador ao empregado. ERRADA. O JUDICIÁRIO NÃO PODE DOSAR A PUNIÇÃO.

    III. O princípio “in dubio pro misero”, derivado do princípio protetor, é aplicável nos casos de dúvida na aplicação da lei, mas é inaplicável no campo processual, em matéria de prova. CORRETA

    IV. A renúncia é ato unilateral e pressupõe certeza do direito, enquanto que a transação é ato bilateral e pressupõe a existência de “res dubia” - em ambas as hipóteses, é preciso preencher os pressupostos de validade para os atos jurídicos. CORRETA

    V. A situação jurídica do empregado eleito pela assembléia geral de uma sociedade anônima para ocupar o cargo de diretor é a decorrente de um contrato de trabalho suspenso, salvo se permanecer a pessoalidade (SUBORDINAÇÃO) inerente à relação de emprego. ERRADA

    TST - Súmula nº 269

    Empregado Eleito para Ocupar Cargo de Diretor - Contrato de Trabalho - Relação de Emprego - Tempo de Serviço: O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.


  • Decisão pra embasar o item II.

    130011608 – RECURSO DE REVISTA – ATESTADO MÉDICO FALSIFICADO – JUSTA CAUSA – ATO DE IMPROBIDADE – CONFIGURAÇÃO – O empregado que entrega atestado médico falsificado comete, na esfera trabalhista, ato de improbidade (CLT, art. 482, "a"), e pratica, no âmbito penal, o crime de uso de documento falso (CP, art. 304). Contrariamente ao entendimento adotado pelo Tribunal Regional, salvo no que se refere ao controle de legalidade de atos abusivos, não cabe à Justiça do Trabalho dosar a pena aplicada ao empregado, porque isso significa indevida intromissão no poder diretivo e disciplinar do empregador. Praticar o crime de uso de documento falso, não é suscetível de ensejar, tão-somente, a pena de advertência, como posto na decisão recorrida. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST – RR 476346 – 5ª T. – Rel. Min. Conv. Walmir Oliveira da Costa – DJU 25.10.2002) JCLT.482 JCLT.482.A JCLT.482.A JCP.304)

  • Considerei a afirmativa IV incorreta tendo em vista a interpretação de Maurício Godinho.

     

    Nas exatas palavras de Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, p. 203): "Somente será passível de transação lícita parcela juridicamente não imantada por indisponibilidade absoluta - independentemente do respeito aos demais requisitos jurídico-formais do ato."

     

    Como na afirmativa IV diz que tanto nos casos de renúncia e transação devem ser preenchidos os pressupostos de validade para os atos jurídicos, entendi como equivocada a afirmação.

     

    Algúem mais concorda?


ID
900079
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com respeito ao Direito do Trabalho, é falso afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "D"
    SUM-12 CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
    Histórico:
    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
    Bons estudos!!!
  • Resposta letra D

    As anotações em Carteira de Trabalho gozam de presunção relativa, 
    podendo ser ilididas por outros elementos probatórios. Portanto, é possível 
    afastar seu valor probante, caso existam irregularidades nas anotações, 
    inobservância às formalidades legais do documento, ou, ainda, indícios de 
    fraude. 

    Nesse sentido o enunciado 12 do TST, abaixo transcrito: “As anotações 
    apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram 
    presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum”. 
     
    De igual modo dispõe o verbete da Súmula 225 do STF: “Não é absoluto 
    o valor probante das anotações da Carteira Profissional”
  • Alguém poderia me explicar o porque a letra c está certa diante do julgado abaixo???

    TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO RO 300200410222001 PI 00300-2004-102-22-00-1 (TRT-22)

    Data de publicação: 19/12/2005

    Ementa: RELAÇÃO DE EMPREGO - EMPREGADO SÓCIO COTISTA. Em qualquer tipo de sociedade, o sócio pode ser empregado, posto que a sociedade tem personalidade jurídica própria. Entretanto para que isso ocorra, é necessário que o sócio não possua cota-parte que lhe assegure posição de destaque na sociedade nem tenha participação intensa na gestão. Em resumo, sob as limitações acima expostas, é possível a coexistência do contrato de trabalho com a qualidade de acionista ou sócio-cotista. In casu, verifica-se que o reclamante possui apenas 2% das cotas da sociedade e estão caracterizados todos os elementos da relação empregatíci

    A Sociedade em Comum, é uma sociedade empresária de fato ou irregular que não está juridicamente constituída sendo, portanto uma sociedade não personificada e que não pode ser considerada uma pessoa jurídica. Para muitos doutrinadores, as sociedades de fato e as irregulares são a mesma coisa, contudo muitos as distinguem, pois as sociedades de fato não possuem ato constitutivo, enquanto que as sociedades irregulares possuem os atos constitutivos, porém sem estarem devidamente inscritos no órgão competente.


  • Luana,

    acredito que o julgado que você transcreveu refira-se a uma sociedade regular, que possui personalidade jurídica, enquanto a questão tratou de sociedade irregular (comum). Portanto, nas sociedades regulares os sócios podem ser empregados, já nas irregulares não é possível.

  • Sobre a alternativa C:

    Conforme art. 168, §3º da Lei de S.A., é possível a outorga de opção de compra de ações a empregados.

    Lei 6.404/1976, art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

    § 1º A autorização deverá especificar:

    a) o limite de aumento, em valor do capital ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas;

    b) o órgão competente para deliberar sobre as emissões, que poderá ser a assembléia-geral ou o conselho de administração;

    c) as condições a que estiverem sujeitas as emissões;

    d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito (artigo 172).

    § 2º O limite de autorização, quando fixado em valor do capital social, será anualmente corrigido pela assembléia-geral ordinária, com base nos mesmos índices adotados na correção do capital social.

    § 3º O estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela assembléia-geral, outorgue opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle.


ID
900082
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. A fraude difere da violação no Direito do Trabalho, porque a primeira se traduz pelo cumprimento objetivo do ordenamento jurídico, enquanto que a segunda revela descumprimento objetivo dele; por outro lado, a fraude implica descumprimento subjetivo, enquanto que a violação ocorre independentemente da intenção do sujeito.

II. No Direito do Trabalho, vigora a hierarquia dinâmica das normas, segundo o princípio da norma mais favorável, salvo normas estatais proibitivas.

III. Para a identificação da norma mais favorável, a avaliação é feita “ratione materiae”, independentemente da fonte de que promana.

IV. O empregado não pode se fazer substituir na prestação de serviços, em virtude do caráter “intuitu personae” do contrato de trabalho; isso revela a fungibilidade da obrigação.

V. O empregador pode ser ente despersonificado, mas o empregado sempre é pessoa física.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em dizer que, por ser o contrato de trabalho intuitu personae, caracteriza-se pela fungibilidade, quando o correto seria dizer que se caracteriza pela infungibilidade.

    Isso porque o que é fungível pode ser substituído, ao passo que aquilo que é infungível não o pode. No caso, caracteriza-se a relação de emprego pela personalidade na prestação de serviços por parte do  empregado, configurando, assim, a infungibilidade inerente ao contrato.
  • Não consegui entender a opção I

  • Gabarito: letra C
  • I - A fraude difere da violação no Direito do Trabalho (...) Correto.
    A violação do DT pode ocorrer independente da existência da malícia do empregador. Ex. adicional de insalubridade ser devido, ainda que o empregador forneca o EPI. 
  • Gabarito C


    Comentário a afirmação IV - O empregado não pode se fazer substituir na prestação de serviços, em virtude do caráter “intuitu personae” do contrato de trabalho; isso revela a fungibilidade da obrigação. 

    Corrigindo a afirmação: O empregado não pode se fazer substituir na prestação de serviços, em virtude do caráter “intuitu personae” do contrato de trabalho; isso revela a infungibilidade da obrigação. 


    Empregado: INfungibilidade = pessoalidade, intuitu personae

    Empregador : fungibilidade (exemplo: sucessão de empregadores)

  • Cabe ressaltar ainda que, de acordo com Alice Monteiro de Barros, o empregado pode sim se fazer substituir, desde que em caráter esporádico e com a aquiescência do empregador:

    "O pressuposto da pessoalidade exige que o empregado execute suas atividades pessoalmente, sem se fazer substituir, a não ser em caráter esporádico, com a aquiescência do empregador". (Curso de Direito do Trabalho, 9 ed., pg. 207).

  • Não dá para viver só de lei seca para um concurso de tal magnitude!

  • pensa no direito civil, fungível é o bem substituível, como o dinheiro, quando você pega emprestado, não precisa devolver exatamente aquelas notas, pois substituível

    o empregado é infungível


ID
900085
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O liberalismo econômico, aliado ao não intervencionismo do Estado nas relações econômicas e sociais   (Estado Liberal)   e ao individualismo que marcava o campo jurídico de então(todos frutos da Revolução Francesa de 1789), fez com que a desproporção de forças do trabalhador frente ao empregador se agravasse, o que gerou uma realidade de grave injustiça no modelo das relações de trabalho e levou ao chamado surgimento da Questão Social, ou seja, a luta entre capital e trabalho derivado do estado de extrema exploração que se encontravam os trabalhadores. Direito do Trabalho Esquematizado -2013. Ed. Saraiva - Carla Teresa Martins Romar.
  • Confesso que deixei de marcar a opção do gabarito porque intrepretei da seguinte maneira: "crítica ao liberalismo e não crítica do liberalimo".

  • Letra B Errada - 

    Seguimento em destaque: direito internacional do Trabalho – o Dir. internacional do trabalho surgiu em 1919 com a fundação da OIT. Nas últimas décadas em face da globalização esse ramo tem se especializado. MAURÍCIO GODINHO
  • c) Final da I Guerra Mundial

    e) 1943

  • A OIT foi criada em 1919 no Tratado de Versalhes, que pôs fim a primeira guerra mundial.

  • A CLT pelo decreto-lei 5.452, 1º de maio de 1943.


  • O item "a" equivoca-se ao colocar os fatos pendentes como regidos pela lei antiga, eis que o são pela lei nova, já que possui aplicação imediata.
    O item "b" encontra-se perfeitamente formulado, sem qualquer equívoco a ser retificado.
    O item "c" equivoca-se ao tratar do fim da 2a GM, quando, na verdade, foi ao final da 1a GM.
    O item "d" equivoca-se ao solicitar a vontade do trabalhador para que o sindicato celebre negociação coletiva e interfira no contrato de trabalho individual, eis que a representação da categoria não exige posterior manifestação de vontade do trabalhador para aceitar ou não as cláusulas negociadas coletivamente.
    O item "e" equivoca-se quanto à data da CLT, que é de 1943 e não 1953.
    RESPOSTA: B.
  • Relacionada a A:

    Godinho Delgado, distinguem-se no tocante ao conflito das leis no tempo, 3 tipos de consequências normativas:

    1º) efeito retroativo – rege situações já consumadas;

    2º) efeito imediato – rege situações em curso quando do surgimento da norma;

    3º) efeito diferido – rege situações futuras.

    - A aplicação do Direito do Trabalho no tempo segue a regra geral do direito comum, isto é, aplica-se a lei NOVA de forma imediata e não retroativa, o que significa que a lei nova tem efeitos imediatos, mas não atinge o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito. Assim, temos como regra a consagração do princípio da irretroatividade das leis, sendo que somente a própria lei tem o condão de levar à aplicação retroativa.

  • No Direito do Trabalho, o sindicato interfere no contrato de trabalho somente com a vontade do empregado ou do empregador, como ocorre quando da assinatura de um acordo ou convenção coletiva


ID
900088
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. A flexibilização do Direito do Trabalho aumenta o risco de desregulamentação e de precarização das relações de trabalho.

II. No Brasil, a fase de participação, na evolução do Direito do Trabalho, ainda é nascente, entre outros motivos, porque o índice de sindicalização não é alto, a taxa de cobertura convencional é baixa e a co-gestão é excepcionalmente praticada, apesar de a Constituição Federal de 1988 ter aumentado o campo de atuação dos sindicatos.

III. Em se tratando de conceito de Direito do Trabalho, a posição objetivista defende o campo de aplicação da disciplina como sendo o das normas do trabalho; já a posição subjetivista, com caráter finalista, se preocupa com a melhoria da condição social do trabalhador.

IV. Uma das características do Direito do Trabalho é a restrição da liberdade contratual, que impõe limites à autonomia da vontade, através de normas cogentes e de garantias sociais.

V. Para os defensores da posição privatista da natureza jurídica das normas do Direito do Trabalho, o núcleo é o contrato, porque as relações jurídicas ocorrem entre pessoas singulares, nas quais predomina o interesse particular; já para os defensores da posição publicista, o Direito do Trabalho é produto do intervencionismo, onde a autonomia da vontade é exceção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E
  • Gabarito: E

    a - A flexibilização é uma modificação da situação do trabalhador, alterando e diminuindo seus direitos, devido a grande competitividade do mercado na busca de melhorar as condições de concorrência da empresa. Esta flexibilização dos direitos do trabalhador é patrocinada pelo pensamento neoliberal, o qual impõe a idéia que quanto mais livre forem as relações de consumo e de trabalho, maior será o crescimento da economia. Então, o fato é que existe o direito dos trabalhadores ao reconhecimento de suas negociações coletivas, com base no inciso XXVI do art. 7º da CF, mas aí um grande problema, pois estabeleceu-se um debate sobre o alcance da negociação coletiva, ou seja, se só se pode negociar o que está expressamente autorizado, ou se pode negociar outros direitos, não só os expressamente previstos, tendo em vista o reconhecimento da negociação coletiva como instrumento normativo.

  • Todas as assertivas estão corretas. Vejamos:

    I - O direito do trabalho, a nível mundial, surge como uma disciplina necessária diante das constantes violações de direitos trabalhistas - até então não regulamentados autonomamente - que eram observadas na segunda metade do século XIX e início do século XX, mormente com a expansão do desenvolvimento da Revolução Industrial. Para proteger os trabalhadores, uma gama considerável de direitos lhes foi assegurada, e tais direitos e garantias, de caráter social (direitos de segunda geração ou dimensão) foram paulatinamente constitucionalizado - vide Constituição do México de 1917, Constituição de Weimar em 1919, e as Constituições do período de Vargas, 1934 e 1937. Logo, depois de todas as conquistas às quais ascendeu o direito do trabalho ao longo de todas essas décadas, de fato, podemos dizer que, a sua flexibilização tem o condão de  conduzir-lhe, novamente, a um cenário de incertezas, baixa proteção legislativa e constitucional, que sem dúvida contribuirá para, como dito, precarizar as relações de trabalho, e novamente autorizar desmandos e abusos sobre os direitos trabalhistas - já que, como sabemos, o trabalhador é o hipossuficiente nesta relação;

    II - Segundo Maurício Godinho Delgado, o direito sindical no Brasil teve seu desenvolvimento enquanto ramificação do direito (direito coletivo do trabalho), nas décadas de 1930 e 1940, durante o governo Vargas. Até então, as poucas associações de trabalhadores existentes não detinham poder interventivo, tampouco encontravam-se organizadas sequer a nível municipal. Era uma fase em que o ramo jus trabalhista ainda encontrava-se no âmbito das manifestações esparsas e incipientes. A partir do governo getulista, o direito do trabalho se desenvolve e com ele os sindicatos, cuja organização, contudo, era extremamente corporativista, que "traduzia-se nas distintas ações voltadas a sufocar manifestações políticas ou operárias autonomistas ou simplesmente adversas à estratégia oficial concebida (...) A essa medida estrutural seguiram-se os diversos incentivos ao sindicalismo oficial (...) incentivos que seriam transformados, logo após, em expresso monopólio jurídico de organização, atuação e representação sindical. Finalmente, por quase todo o período getulista, uma contínua e perseverante repressão estatal sobre as lideranças e organizações autonomistas ou adversas obreiras" (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 1250).
    Assim sendo, a transição democrática do modelo sindical brasileiro se consolidou, apenas, com a Constituição de 1988, justamente a partir de uma maior participação dos sindicatos nas negociações coletivas, e na adoção destas como parâmetro normativo. Todavia, efetivamente, se considerarmos a gama de profissões e atividades profissionais, a intervenção convencional ainda é baixa, e no que tange à chamada co-gestão, a intervenção patronal ainda tem um peso muito grande. O desafio, portanto, segundo Godinho, é promover, definitivamente, esta transição democrática do direito sindical no Brasil. Afirma o autor: "A superação do velho modelo corporativista sindical brasileiro é, desse modo, desafio inadiável à construção de uma sólida e consistente experiência democrática no país. Contudo não se trata, singelamente, de suprimir os pontos retrógrados do velho sistema, já exaustivamente debatidos. Trata-se, também, ao mesmo tempo e na mesma medida, de elaborar-se um conjunto de garantias jurídicas à efetivação, organização e fortalecimento sindicais, para que os princípios da livre associação, da autonomia sindical e da real equivalência entre os contratantes coletivos trabalhistas não sejam mero simulacro, uma vez mais, na história do país" (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 1254);
    III - De fato, o enfoque objetivista, segundo Maurício Godinho Delgado, citando Messias Pereira Donato, consiste no corpo de princípios e de normas jurídicas que ordenam a prestação do trabalho subordinado ou a este equivalente, bem como as relações e os riscos que dela se originam. Já o enfoque subjetivista, ainda segundo Godinho, desta vez citando Hueck e Nipperdey, enxerga o direito do trabalho como "o direito essencial de um determinado grupo de pessoas, que se caracteriza pela classe de sua atividade lucrativa (...) é o direito especial dos trabalhadores (...) O Direito do Trabalho se determina pelo círculo de pessoas que fazem parte do mesmo". Vale frisar que Godinho menciona ainda uma concepção mista, que considera a mais completa, pensada por Octavio Bueno Magano, segundo o qual o Direito do Trabalho é "o conjunto de princípios, normas e instituições, aplicáveis à relação de trabalho e situações equiparáveis, tendo em vista a melhoria da condição social do trabalhador, através de medidas protetoras e da modificação das estruturas sociais". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 48);

    IV - Essa afirmação consagra um caro princípio de direito do trabalho, o chamado "princípio da imperatividade das normas trabalhistas". Para corroborar tal afirmação, mais uma vez valendo-nos dos ensinamentos de Maurício Godinho Delgado, assim preconiza o eminente autor: "informa tal princípio que prevalece no segmento jus laborativo o domínio de regras jurídicas obrigatórias, em detrimento de regras apenas dispositivas. As regras jus trabalhistas são, desse modo, essencialmente imperativas, não podendo de maneira geral, ter sua regência contratual afastada pela simples manifestação de vontade das partes (...) Para este princípio prevalece a restrição à autonomia da vontade no contato trabalhista, em contraponto à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 186);


    V - De fato, este é o grande embate conceitual do direito do trabalho. Pelo caráter privatístico das relações firmadas entre empregados e empregadores, muitos entendem que o direito do trabalho figura no rol de ramos do direito privado. Já em virtude da inserção do direito do trabalho no âmbito dos direitos sociais, marcados estes pelo intervencionismo estatal, justamente para assegurá-los, a corrente doutrinária oposta afirma ser ramo do direito público. Diz Godinho: "O posicionamento no grupo do Direito Público estriba-se, fundamentalmente, no caráter imperativo das regras trabalhistas e na tutela próxima à típica matriz pública que confere aos interesses laborais acobertados por suas regras (...) Enfocada a substância nuclear do Direito do Trabalho (relação de emprego) e seu cotejo comparativo com a substância dos demais ramos jurídicos existentes, não há como escapar-se da conclusão de que o ramo jus trabalhista situa-se no quadro componente do Direito Privado. À medida que a categoria nuclear do Direito do Trabalho é essencialmente uma relação entre particulares (a relação empregatícia), esse ramo jurídico, por sua essência, situa-se no grupo dos ramos do Direito Privado - em que preponderam relações próprias à sociedade civil, pactuadas entre particulares". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, ps. 68 e 70). Cumpre destacar que esta é a posição dominante na doutrina.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA E












  • Obrigado, Simone! Vc esclareceu quase todas as minhas dúvidas!

  • Aproveitando a questão para ampliar o conhecimento sobre flexibilização e desregulamentação:

    "Para Amauri Mascaro Nascimento, a desregulamentação se diferencia da flexibilização quanto ao âmbito a que se referem, pois a desregulamentação é vocábulo que deve ser restrito ao direito coletivo do trabalho e a palavra flexibilização ao direito individual do trabalho.

    Já para Sérgio Pinto Martins, na desregulamentação, o Estado deixa de intervir nas relações de trabalho, que ficam a cargo da negociação individual ou coletiva: a lei simplesmente deixa de existir. Na flexibilização, as regras existentes são alteradas, diminuindo a intervenção do Estado, porém garantindo-se um mínimo indispensável de proteção ao empregado,  para que possa sobreviver dignamente. A flexibilização é feita com a participação do sindicato e em certos casos, só é permitida para modificar alguns direitos, como reduzir salários, reduzir e compensar jornada de trabalho, como ocorre nas crises econômicas."


  • Gab. E

     

  • Obrigado, Simone! Vc esclareceu quase todas as minhas dúvidas! disse a velha carcomida

  • Gabarito: E. Todas as afirmativas estão corretas.

  • Apenas para complementar: acerca da Co-gestão.

    Esta não deve ser confundida com a atual Comissão de Representantes prevista no art. 510-A da CLT, pois " [...] Não se trata, pelas competências previstas para a Comissão de Representantes, da efetiva cogestão; não há competência da comissão para tomada de decisões, ou participação nessa. Trata-se, isso sim, de intermediação direta, em vários assuntos da relação laboral, autêntica voz autorizada legalmente dos trabalhadores. Ainda assim falta à norma previsão expressa de participação em tomada de decisão nos rumos (econômicos) da empresa."

    https://jus.com.br/artigos/64038/participacao-dos-trabalhadores-na-gestao-da-empresa-e-a-reforma-trabalhista


ID
900091
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após ler as afirmações abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Para a Escola Tradicional ou Exegética de interpretação do Direito do Trabalho, a “mens legis” impera, porque se considera que todo o direito está na lei, ocorrendo plenitude da ordem jurídica.

II. Um dos riscos da adoção da Escola do Direito Livre de interpretação é o julgamento segundo convicções religiosas, filosóficas e políticas.

III. A eqüidade é uma forma de auto-integração das lacunas da lei, enquanto que a analogia é uma forma de hetero-integração, segundo a máxima “onde existe a mesma razão deve prevalecer a mesma norma de Direito”.

IV. É atualmente pacífica a jurisprudência segundo a qual a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro, quando se tratar de litígios trabalhistas, reveste-se de caráter meramente relativo e, em conseqüência, não impede que os juizes e Tribunais brasileiros conheçam de tais controvérsias e sobre elas exerçam o poder jurisdicional que lhes é inerente, sempre que o Estado estrangeiro, atuando em matéria de ordem estritamente privada, intervier em domínio estranho àquele em que se praticam os atos “jure imperii”.

V. A Constituição da República de 1988 determina que os serviços notariais e de registro sejam exercidos em caráter privado. Assim, a relação laboral dos trabalhadores contratados pelos cartórios de notas e de registro está submetida às normas da Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • I. 4.1. Escola Exegética
    Como o próprio nome diz, pois exegese significa ater-se à obra literária minunciosamente, a Escola Exegética tem como base apenas o uso da letra da lei como forma de aplicação do Direito. Ela também é chamada de Escola Legalista e Escola Racionalista e afirma que todo o Direito está contido na lei e apenas nesta. Seu surgimento se deu na França, mas teve vários adeptos, como a Escola Pandectista alemã.
    A Escola Exegética foi muito forte durante o século XIX, estabelecendo que qualquer ato ocorrido no meio social estaria previsto numa lei, logo o Direito seria completo e poderia ser aplicado a qualquer caso. Os adeptos de tal Escola entendem que a lei é absoluta, devendo o juiz extrair o significado dos textos para assim aplicá-lo ao caso concreto.
    O Direito, para os legalistas, seria o conjunto de normas emanadas e positivadas pelo Estado, ou seja, qualquer outra norma de uso social ou costume deveria ser ignorada. O magistrado deveria exercer apenas a sua função de aplicador da lei, sempre em conformidade com a vontade do legislador, em detrimento dos seus conceitos pessoais e valorativos.
    Os avanços tecnológicos provenientes do Capitalismo Industrial proporcionaram à sociedade um processo constante de mutação, fazendo com que os dogmas estabelecidos fossem se tornando ultrapassados, comprovando, desta forma, que o ordenamento jurídico também deveria se adaptar a essa nova realidade.

    "mens legis": "espírito da lei"

    Fonte:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_50/artigos/art_rogerio.htm#IV.I

    Alguém achou o erro?
    Eu não consegui :( 
    Para mim ela está correta.

  • III. Ele inverteu os conceitos
    Analogia: consiste na aplicação, a uma situação não prevista em lei (lacuna), de uma norma aplicável em hipótese semelhante.

    Equidade: Como bem acentua o professor José Augusto Rodrigues Pinto, a utilização da equidade como critério integrativo da legislação trabalhista tem lugar apenas nas hipóteses em que não exista norma legal aplicável, de forma que não é dado ao intérprete abrandar a lei na aplicação dela própria, sob pena de alterá-la.

    Bibliografia: Direito do Trabalho esquematizado - Ricardo Resende
  • Acho que o erro da afirmativa I é tratar como sinônimas a Hermenêutica Tradicional e a Exegética. Maurício Godinho trata de ambas as escolas de forma separada (Página n. 228 e 299 - Edição n. 13). Pelo que entendi da leitura dessas páginas, a Hermeneutica Tradicional traduz a razão da lei, enqunato que a exegetica traduz a razao do legislador.

    Independende do que entendi, fato é que Maurício Godinho as trata como Escolas distintas. O que aponta o erro da questão.
  • Pessoal, ainda não consegui entender o erro da alternativa I.   Se alguma alma caridosa puder explicar melhor, agradeço.


  • Acho que o erro do item I está em "mens legis", pois, no caso, acredito que seria correto "mens legislatoris"... inclusive Godinho fala assim acerca da Exegese: "Menos do que falar em razão da lei, cabia se reverenciar a razão do legislador".

  • O erro do item I é colocar a Escola Tradicional e a Exegética como sinônimos. A explicação contida no item refere-se apenas à Escola Exegética. Segue explicação resumida extraída do livro de Godinho:

    Escola Hermenêutica Tradicional: a proposta essencial dessa vertente dirigia-se à restrição da interpretação jurídica à procura do sentido que se encontrava fixado na palavra e textos normativos, cingindo-se o intérprete ao conhecimento literal da linguagem 

    Escola Exegética: o processo interpretativo deveria consistir, exclusivamente, na explicação da lei escrita: a lei seria a fonte exclusiva do Direito, estando insculpida em sua palavra a soberania legislativa
  • DISCURSIVA:

    Conforme entendimento consolidado pelo TST, a apresentação de procuração por meio da qual se outorguem poderes específicos para ajuizar reclamação trabalhista não supre a ausência de nova procuração específica para a propositura de ação rescisória.


    Justificativa:


    O item abordou a OJ 152 da SDI-2 do TST, segundo a qual “a procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST”.


    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES 

  • Colegas, quais os erros da I e III? 

  • A hetero-integração ocorre quando se busca recursos de preenchimento de lacunas fora do ordenamento jurídico e a auto-integração quando a resposta para a omissão legislativa se encontra no próprio ordenamento jurídico.

  • Entendo que o erro da I está em afirmar que a escola tradicional ou exegética refere-se a mens legis ou a intenção do legislador, vez que tal vertente tradicional preza pela literalidade da lei, observando apenas o sentido gramatical em sua análise. 

    Considero escola tradicional sinônimo de escola exegética. 

  • Hugo, Godinho afirma que tanto a escola hermeneutica tradicional qto a escola francesa de exegese destacam-se por reduzir ao mínimo a atuação do intérprete, sendo impertinente questionamentos artificiais como os fins da norma (mens legis). 

  • Sobre a afirmativa I, no livro da Vólia, edição 2016, página 115, no tópico sobre interpretação tradicional, gramatical ou literal, ela diz que "nesta teoria, também chamada de escola exegética (...)". Sendo assim, não acho que o erro está em tratar as duas como sinônimos.

  • Indiquem para comentários do Professor.

  • Gabarito: B

    I. ERRADA. Bezerra Leite (Curso de Direito do Trabalho, 2019) trata a escola exegética como uma das tradicionais, então, talvez esse não seja o erro da alternativa mesmo ("escolas tradicionais (Escola Exegética, do Direito Livre e Histórica) são insuficientes e inadequadas para a interpretação do novo ramo do direito").

    Godinho (2017), sobre a Escola Exegética: "Menos do que se falar em razão da lei, cabia se reverenciar a razão do legislador, lançada expressamente no texto legal escrito". Então, como já tinha indicado o colega Caio Cavalcanti Lamoglia, acho que o erro da alternativa seria afirmar que a vontade da lei impera na Escola Exegética.

    II. CORRETA.Ampla liberdade de interpretação daria lugar aos riscos indicados na alternativa. Godinho (2017): "Concebe o Direito como um fenômeno em constante elaboração, para a qual o juiz contribui com sua experiência e como agente de captação das influências nascidas das forças sociais, em constante desenvolvimento. Investe‑se, desse modo, o juiz de um indissimulável poder de construir e criar o Direito".

    III. ERRADA. Conceitos trocados. "A auto-integração é o método pelo qual o ordenamento se completa, recorrendo à fonte dominante do direito: a lei. O procedimento típico é a analogia. A heterointegração é a técnica pela qual a ordem jurídica se completa, lançando mão de fontes diversas da norma legal, p. ex.: o costume, a equidade". Fonte: https://jus.com.br/artigos/19511/lacunas-meios-de-integracao-e-antinomias/3

    IV. CORRETA. STF afirmou exatamente isso: "Os Estados estrangeiros não dispõem de imunidade de jurisdição, perante o poder judiciário brasileiro, nas causas de natureza trabalhista, pois essa prerrogativa de direito internacional público tem caráter meramente relativo. O Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes do STF (RTJ 133/159 e RTJ 161/643-644)" Fonte: https://www.conjur.com.br/2014-jun-14/gustavo-garcia-imunidade-jurisdicao-decorre-norma-costumeira.

    V. CORRETA. CF, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

     

  • GABARITO : B

    V - VERDADEIRO

    Assertiva verdadeira à luz do art. 236 da CF (primeira parte) e de jurisprudência pacífica do TST, veiculada no Informativo nº 11 (segunda parte).

    CF. Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    Informativo TST nº 11. EMPREGADO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL ADMITIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 8.935/94. RELAÇÃO LABORAL SUBMETIDA ÀS NORMAS DA CLT. AUTOAPLICABILIDADE DO ART. 236 DA CF. A relação jurídica havida entre os serventuários e o cartório extrajudicial está sujeita ao regime jurídico da CLT, ainda que contratados em período anterior à vigência da Lei nº 8.935/94, pois o art. 236 da CF já previa o caráter privado dos serviços notariais e de registro, sendo norma constitucional autoaplicável. Nos termos do mencionado preceito constitucional, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, o que evidencia que os empregados contratados para prestar serviços em cartórios são submetidos ao regime jurídico celetista, na medida em que mantêm vínculo profissional com o titular do cartório e não com o Estado (TST E-RR-493331-32.1998.5.02.0078, SBDI-I, rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, 31.5.2012).

  • Opa! O debate quanto ao erro da assertiva I tá ótimo.

    Pra mim, o erro reside no fato de a questão ter trazido as Escolas Exegética e Hermenêutica Tradicional como sinônimas.

    Na verdade, a diferença entre elas é sutil.

    A Escola Hermenêutica Tradicional se atinha ao conhecimento literal da linguagem (gramatical - palavras, frases, etc) - período representado pelos Glosadores -, enquanto a Escola Exegética Francesa se preocupava exclusivamente com a vontade do legislador expressa no texto escrito, e não com relação aos fins da norma.

    Logo, pra mim, existem dois erros na assertiva: o primeiro, que considera Escola Exegética como sinônimo de Escola Tradicional, e o segundo, que diz que na escola exegética se buscava a mens legis (fins da lei), o que é equivocado, pois se buscava a vontade do legislador expressa no texto escrito.

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

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    Bora junto!

  • I- O MÉTODO TRADICIONAL de interpretação é usado pela ESCOLA EXEGÉTICA DE INTERPRETAÇÃO. Para essa Escola francesa, do início do século XIX, o ordenamento jurídico é perfeito, ou seja, não possui lacunas. O intérprete não tem liberdade em seu trabalho, sendo submisso à letra da lei, ao meio gramatical e a lógica interna da norma jurídica. postulados da Escola de Exegese: o dogmatismo Legal, a subordinação à vontade do Legislador e o Estado como Único Autor do Direito.

    • Escola da Livre Interpretação Científica do Direito, de François Geny: O intérprete deve recorrer a livre investigação científica que é livre, porque não se submete a uma autoridade positiva e é científica, porque pode dar bases sólidas aos elementos objetivos descobertos pela ciência jurídica. No silêncio ou indecisão do legislador, caberia ao juiz interpretar, com bases científicas, livremente a norma jurídica a ser aplicada ao caso em análise, tornando possível a atividade criadora do Judiciário, que passa a determinar decisões às lides por meio de tarefa interpretativa, para além do .
    • Escola Sociológica do Direito: busca nos fatos sociais a fonte direta o direito aplicável ao caso, uma vez que entende que o ordenamento jurídico positivo é insuficiente para a solução dos litígios levados ao Judiciário.
    • Escola do Direito Livre: o direito surge diretamente das fontes materiais, ou seja, dos fatos sociais ocorridos em sociedade e das valorizações axiológicas de determinado grupo social, sendo daí que as ações ideológicas surgiram, cabendo ao intérprete da norma manifestar em sua decisão judicial ato de vontade em consonância com o sentimento prevalecente na comunidade. Se o texto legal não oferece solução pacífica ou se conduz a uma decisão injusta, o magistrado deverá ditar a sentença que, segundo sua convicção, o legislador ditaria se tivesse pensado no caso; Se o magistrado não puder formar convicção sobre como o legislador resolveria o caso concreto, então deve inspirar-se no direito livre, ou seja, no sentimento da coletividade; Se ainda não encontrar inspiração nesse sentimento, deverá, então, resolver discricionariamente.
    • Escola Pandectista: adota método de interpretação lieral e histórico. leva em conta, além da lei, a historicidade. expoente windscheid.
    • Escola Teleológica (Alemanha): criada por Rudolf Von Ihering, segundo a qual, para se chegar ao espírito da lei, seria necessário buscar a finalidade do legislador ao editar determinada norma jurídica, considerando que a interpretação histórica não seria capaz de intuir a vontade do legislador, a mens legis caberia ao intérprete, para além da análise dos projetos de lei e sua contextualização em determinado período, a tarefa fundamental de extrair o que pretendia de fato o legislador ao criar a norma.

ID
900094
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após leitura das afirmações abaixo:

I. Empresa é a atividade, o empreendimento ou a unidade econômica de produção, enquanto que estabelecimento é a unidade técnica de produção, o conjunto de bens através dos quais se desenvolve a atividade.

II. No Direito do Trabalho, existem normas dirigidas à empresa, tal qual é a hipótese da obrigatoriedade do registro do ponto onde houver mais de dez empregados; e outras dirigidas ao estabelecimento, como é o caso dos dispositivos legais que tratam da sucessão.

III. A onerosidade na relação de emprego significa que o empregador paga, promete pagar ou tem a obrigação de pagar salários.

IV. A subordinação se distingue da sujeição pessoal do empregado, porque a primeira visa não o trabalhador, mas a atividade por ele desempenhada.

V. O poder de direção do empregador implica na faculdade de ditar normas para a organização do trabalho e para a realização das finalidades da empresa, podendo o empregador, no exercício desse poder, vigiar, controlar e fiscalizar a prestação de serviços, com conseqüente exercício do poder disciplinar, em caso de descumprimento de obrigação assumida pelo empregado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A
    (a I está errada)
  • Não entendi porque a colega colocou que a A está errada.

    No Direito Empresarial, empresa é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O conceito jurídico de empresa não pode ser entendido como um sujeito de direito, uma pessoa jurídica, tampouco o local onde se desenvolve a atividade econômica


    Estabelecimento, no Direito Empresarial brasileiro, é o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos, considerado uma universalidade de fato, que possibilitam a atividade empresarial.

    Assim podemos adotar o seguinte conceito:

    Estabelecimento é o instrumento de exercício da empresa.

    Legalmente temos: É complexo de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária (art. 1.142, do Código Civil Brasileiro)

    Os bens corpóreos são os materiais que integram o estabelecimento comercial, tais como bens imóveis, instalações, máquinas, etc.

    Os bens incorpóreos são os direitos que compõe o estabelecimento, entre os quais podemos citar o ponto, as patentes, as marcas, sinais publicitários, o know-how,etc.

  • O item II é o incorreto. Ele troca os conceitos.

    Conforme § 2º do art. 74 da CLT, "Para os ESTABELECIMENTOS de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, ..." A questão diz que tal obrigatoriedade é dirigida à empresa.

    Por outro lado, a disposição da CLT referente à sucessão trata da EMPRESA, e não do estabelecimento, como afirma o item. Observe-se: "Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados."

    Bons estudos a todos!


  • Achava que a IV também estava errada :((

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Tendo em vista que atualmente o empregador é obrigado a aplicar o registro de ponto, quando tiver no minimo 20 funcionários. "Não 10 como dito nas alternativas".


ID
900097
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I. As modalidades de punição disciplinar são advertência, suspensão, interrupção e dispensa por justa causa.

II. O “jus variandi”, decorrente do poder disciplinar, é faculdade de alterar a prestação de serviço, mas encontra limites no princípio da inalterabilidade contratual prejudicial.

III. O responsável solidário, integrante de grupo econômico, que não participou da fase de conhecimento como reclamado pode ser sujeito passivo na execução, porque se trata de empregador único, na forma da jurisprudência majoritária do TST.

IV. O Direito do Trabalho é aplicável aos empregados contratados por empresas públicas, sociedades de economista mista federais, estaduais e municipais, enquanto que as autarquias e fundações públicas são regidas pelo regime jurídico próprio do Direito Administrativo.

V. De acordo com a jurisprudência sumulada do TST, o proprietário de imóvel residencial não tem responsabilidade sobre as obrigações trabalhistas contraídas por seu empreiteiro, se não é empresa construtora ou incorporadora.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I) Não se enquadra no poder disciplinar a interrupção.
    II) O jus variandi não decorre do poder disciplinar. Jus variandi consiste em espaço de manobrado empregador, que suporta os ônus da atividade econômica, e, por isso, pode realizar certas modificações unilaterais do contrato de trabalho a fim de adaptar a prestação de serviços às necessidades de seu negócio. Por outro lado, o poder disciplinar, cosiste no poder de punição do trabalhador que comete falta no trabalho. Julgo que seria mais razoável afirmar-se que o poder disciplinar deriva do jus variandi.
    III) A assertiva tenta confundir as hipóteses de grupo econômico, em que a resposabilidade é solidária, nos termos do art. 3º, §2º da CLT e Súm. 129 do TST, com terceirização que, conforme a súmula 331 do TST implica em responsabilidade subsidiária do tomador dos seriços, hipótese em que este deve necessariamente fazer parte da relação processual, a fim de ser responssabilizado.
    IV) empregados de fundações públicas não necessariamente serão estatutários. O direito do trabalho aplicar-se-á a todo trabalhador regido pela CLT, seja qual for o ente em que este preste seus serviços.
    V) OJ 191, SDI-I, TST.
  • Acrescento:

    II) jus variandi está dentro do poder diretivo, não do disciplinar.

    III) relata a teoria da responsabilidade dual. (S. 129)


ID
900100
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Já que o contrato de trabalho é oneroso, a falta de estipulação de salário não constitui óbice ao seu reconhecimento, desde que presentes seus pressupostos, e o empregado terá direito a receber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

II. O trabalhador eventual hoje é protegido pelo Direito do Trabalho, sendo submetido às regras da Consolidação das Leis do Trabalho, em vista dos princípios constitucionais da dignidade do trabalho humano e dos valores sociais do trabalho.

III. O trabalhador avulso foi adquirindo alguns direitos ao longo dos anos e é atualmente equiparado ao empregado, quanto à extensão dos direitos trabalhistas heterônomos.

IV. A Lei do Trabalho Portuário estabelece que o órgão gestor de mão-de-obra responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador avulso e, para isso, pode exigir dos operadores portuários prévia garantia dos respectivos pagamentos.

V. No serviço portuário, o órgão gestor de mão-de-obra atua como intermediário na contratação dos trabalhadores avulsos, administrando o fornecimento da mão-de-obra através de cadastro do trabalhador portuário e recebendo e repassando a remuneração devida pelos serviços prestados.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro esteja no item II, pois o trabalhador eventual não é protegido pelo Direito do Trabalho com pagamento de horas extras, adicional noturno etc, nos termos da CLT. O que ocorre é a possibilidade da relação de trabalho ser julgada na JT, o que não se confunde com a extensão de direitos trabalhistas. 


  • O erro da assertiva V, está; através do cadastro do trabalhador, onde o correto é: registro do trabalhador. 

    A vitória é nossa.

  • na IV, solidariamente está incorreto. eh obrigação do OGMO e não solidariedade.


  • A assertiva IV está correta. A colega se equivocou ao afirmar que o erro está na palavra "solidariamente"


    Lei 12.815/2013


    Art. 33.  Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso:

    (...)

    § 2o  O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho. 

    § 3o  O órgão pode exigir dos operadores portuários garantia prévia dos respectivos pagamentos, para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos. 


    A assertiva V também está correta e de acordo com o art. 32 da Lei 12.815/13


    Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  

    I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso

    II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso

    III - treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro; 

    IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso; 

    V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso; 

    VI - expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário; e 

    VII - arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.



  • ALTERNATIVA "D" - Quatro proposições corretas.

    I. Já que o contrato de trabalho é oneroso, a falta de estipulação de salário não constitui óbice ao seu reconhecimento, desde que presentes seus pressupostos, e o empregado terá direito a receber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
    VERDADEIRA. Considerando que o trabalho voluntário (Lei 9.609/98) somente é permitido para entidade pública de qualquer natureza ou privada sem fins lucrativos, ou seja, não há contrato de emprego gratuito, o simples fato de não existir estipulação de salário não descaracteriza a relação de emprego, tendo em vista que a onerosidade possui dois aspectos: objetivo, que é o pagamento da remuneração em si e a subjetiva que é a intenção contraprestativa do obreiro. Além disso, a relação de emprego pode ser formada ainda que o empregado não venha a receber efetivamente seu salário, bastando para caracterização do vínculo a expectativa.
    Derradeiramente, a segunda parte da questão está em consonância com o disposto no artigo 460 da CLT que dispõe: o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

     

    II. O trabalhador eventual hoje é protegido pelo Direito do Trabalho, sendo submetido às regras da Consolidação das Leis do Trabalho, em vista dos princípios constitucionais da dignidade do trabalho humano e dos valores sociais do trabalho

    FALSA. Eventual é aquele TRABALHADOR que presta serviços ocasionais e atue em atividades não permanentes da empresa, faltando-lhe requisitos para caracterização de vínculo empregatício, não podendo se falar de submissão às regras da CLT.

    III. O trabalhador avulso foi adquirindo alguns direitos ao longo dos anos e é atualmente equiparado ao empregado, quanto à extensão dos direitos trabalhistas heterônomos.
    VERDADEIRA. Do cotejo das leis que regem/regiam o trabalhador avulso é possível verificar que os mesmos adquiriram direitos ao longo dos anos (e.g.  Decreto n° 1.886/96 e Decreto n° 27.048/49 (RSR); Decreto n° 53.153/63 (art. 43 – salário-família); Lei n° 5.085/66 c/c Decreto n° 61.851/67 (revogado) e Decreto n° 80.271/77 (férias); Lei n° 5.480/68 c/c Decreto n° 63.912/68 (13° salário) e Lei n° 7.002/82 (jornada noturna de 6 horas com adicional de 50%)), sendo que a Carta Magna de 88 equipara expressamente os direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso (art. 7, inciso XXXIV)

  • IV. A Lei do Trabalho Portuário estabelece que o órgão gestor de mão-de-obra responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador avulso e, para isso, pode exigir dos operadores portuários prévia garantia dos respectivos pagamentos.
    VERDADEIRA. De acordo com o artigo 33, páragrafo 2º e 3º da Lei 12.815/2013 (não vigente na época da questão), o OGMO responde com os operadores portuários pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso, podendo exigir garantia prévia dos pagamentos - que não se confundo com o próprio pagamento.

     

    V. No serviço portuário, o órgão gestor de mão-de-obra atua como intermediário na contratação dos trabalhadores avulsos, administrando o fornecimento da mão-de-obra através de cadastro do trabalhador portuário e recebendo e repassando a remuneração devida pelos serviços prestados.
    VERDADEIRA. Nesse assertiva é preciso ter em mente que o fato de a mesma não mencionar a administração do registro, não a torna incorreta, posto que também adminstra o cadastro (Artigo 32, inciso II da Lei 12.815/2013).

     

    Bons estudos.

  • O ERRO ESTÁ NO ITEM II: II. O trabalhador eventual hoje é protegido pelo Direito do Trabalho, sendo submetido às regras da Consolidação das Leis do Trabalho, em vista dos princípios constitucionais da dignidade do trabalho humano e dos valores sociais do trabalho. FALSO ==> O trabalho eventual não configura vínculo empregatício, portanto não possuem o sistema protetivo previsto na CLT. 


ID
900103
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta:

I. O Direito do Trabalho admite em regra a pluralidade de empregos, desde que sejam compatíveis os horários de trabalho, não constitua ela concorrência, nem seja prejudicial ao serviço, mas, nesse caso, o empregado não poderá, durante as férias, continuar prestando serviços ao seu outro empregador, em virtude de expressa determinação legal.

II. O avulso se distingue do eventual, entre outros motivos, pela circunstância de a força de trabalho do primeiro ser ofertada, em qualquer mercado, através de uma entidade intermediária.

III. O trabalhador voluntário se distingue do empregado inclusive porque, no primeiro, há graciosidade no trabalho, enquanto que, no segundo, existe onerosidade.

IV. Trabalho por prazo determinado é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

V. É formal o contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e trabalhador temporário, razão pela qual ele deve ser obrigatoriamente escrito e dele deverão constar expressamente os direitos conferidos pela lei.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D
    I. O Direito do Trabalho admite em regra a pluralidade de empregos, desde que sejam compatíveis os horários de trabalho, não constitua ela concorrência, nem seja prejudicial ao serviço, mas, nesse caso, o empregado não poderá, durante as férias, continuar prestando serviços ao seu outro empregador, em virtude de expressa determinação legal. ERRADA - A EXCLUSIVIDADE NÃO É REQUISITO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

    II. O avulso se distingue do eventual, entre outros motivos, pela circunstância de a força de trabalho do primeiro ser ofertada, em qualquer mercado, através de uma entidade intermediária. ERRADO - O conceito de Trabalhador Avulso é “Aquele que sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria (fora da faixa portuária) ou do órgão gestor de mão obra (na área portuária)”.
    III. O trabalhador voluntário se distingue do empregado inclusive porque, no primeiro, há graciosidade no trabalho, enquanto que, no segundo, existe onerosidade. CERTO
    IV. Trabalho por prazo determinado é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. ERRADO - ART. 447 - § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. O CONCEITO DA QUESTÃO É DE TRABALHO TEMPORÁRIO.
    V. É formal o contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e trabalhador temporário, razão pela qual ele deve ser obrigatoriamente escrito e dele deverão constar expressamente os direitos conferidos pela lei. CERTO
  • Apenas complementando os apontamentos acima...
    I. - ERRADO - Art 138 CLT - o empregado pode sim prestar serviços a outro empregador (no período de férias de um contrato de trabalho) desde que esteja obrigado a fazê-lo em virtude de outro contrato de trabalho regularmente mantido.

    II. - ERRADO - art 7 XXXIV CRFB/88 - Trabalhador avulso é aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sindicalizado ou não, com intervenção obrigatória do sindicato da categoria profissional ou do órgão gestor da mão-de-obra . Ex.: estivador do porto ou de minérios.Trabalhador eventual é a pessoa física contratada para prestar serviços num certo evento . Ex.: pintor, encanador.   A CRFB/88 no art.7.º XXXIV  os iguala.

    IV. - ERRADO - O conceito de Trabalho por prazo determinado está parágrafo 1º do art 443 da CLT, e os requisitos para tal contratação está no parágrafo 2º do mesmo artigo: "O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;b) de atividades empresariais de caráter transitório;c) de contrato de experiência."
  •  

    TERCEIRIZAÇÃO

    TRAB. TEMPORÁRIO

    CONTRATO A PRAZO

    CLT 443

    Regramento Sum 331 do TST Lei 6.019/74 Lei 9.601/98 CLT 443 c)
    Contrata-se PF ou PJ, por meio de um contrato de prestação de serviços PJ, que triangula a relação com PF, por contrato de prestação de serviços Só PF. Previsão obrigatória em ACT/CCT Só PF.
    Direção dos serviços pela empresa contratada pela empresa contratante (tomadora) pelo empregador pelo empregador
    Vínculo com a empresa contratada com a prestadora. com o empregador com o empregador
    Responsabilidade pelas obrigações trabalhistas Primária: empresa contratada e
    Subsidiária: contratante
    Primária: prestadora e Subsidiária: tomadora Direta do empregador Direta do empregador
    Prazo Sem prazo prefixado Máximo 90 dias inúmeras prorrogações
    Termo prefixado, conclusão de serviços específicos ou realização de determinado acontecimento
    90 dias (experiência)
    Atividade Meio: Serviços de conservação e limpeza, vigilância, restaurante, dentre outros Fim: Substituição de pessoal regular ou acréscimo extraordinário de serviço Fim: serviços específicos Fim: serviços específicos
    Outros: aprendizagem, safrista, prazo determinado da CLT- Máximo 2 anos (CLT), atleta profissional, artista profissional

  • Autônomo x Eventual

    - Autônomo: exerce a atividade como sendo seu ofício/profissão. Ex.: mecânico profissional, pintor profissional, pedreiro profissional etc.;

    - Eventual: ora faz "bicos" de ajudante de pedreiro, ora de ajudante de pintor... Não exerce atividade como sendo seu ofício/profissão.


ID
900106
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após análise das proposições abaixo, marque a alternativa correta:

I. Se o empregado recebe gratificação de função por mais de dez anos e, em seguida, é revertido a seu cargo efetivo, sem justo motivo, não poderá o empregador suprimir o seu pagamento, em virtude do princípio da estabilidade financeira.

II. A caracterização do cargo de confiança bancário é específica, mesmo porque os poderes de mando que lhe são exigidos são menos extensos do que os do cargo de confiança geral e a gratificação não pode ser inferior a trinta por cento do salário.

III. Quando o bancário é gerente-geral de agência, presume-se que exerça encargo de gestão e então ele, em princípio, não tem direito a horas extras.

IV. O estagiário se difere do aprendiz, porque o primeiro é empregado e o segundo procura uma formação de caráter teórico ao lado da prática.

V. O empregado doméstico é um empregado não-eventual que presta serviços à pessoa ou família sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B
    I. Se o empregado recebe gratificação de função por mais de dez anos e, em seguida, é revertido a seu cargo efetivo, sem justo motivo, não poderá o empregador suprimir o seu pagamento, em virtude do princípio da estabilidade financeira. CERTA - S. 372 -
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)
    II. A caracterização do cargo de confiança bancário é específica, mesmo porque os poderes de mando que lhe são exigidos são menos extensos do que os do cargo de confiança geral e a gratificação não pode ser inferior a trinta por cento do salário. ERRADA - Art. 62, parágrafo único, 40%.
    III. Quando o bancário é gerente-geral de agência, presume-se que exerça encargo de gestão e então ele, em princípio, não tem direito a horas extras. CERTA - S. 287 -A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.
    IV. O estagiário se difere do aprendiz, porque o primeiro é empregado e o segundo procura uma formação de caráter teórico ao lado da prática. ERRADO - o conceito está invertido. O Aprendiz é empregado.
    V. O empregado doméstico é um empregado não-eventual que presta serviços à pessoa ou família sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial. ERRADO -Não entendi o erro!!
  • Acredito que o erro esteja em dizer que o empregado doméstico é EMPREGADO, tendo em vista que ele é um TRABALHADOR!!! É minha opinião!!!
  • Quanto a alternativa "V".

    A Lei 5.859/72 conceitua o Empregado Doméstico como sendo “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas”. Logo, tal conceito prende-se a dois elementos essenciais: serviço prestado à pessoa ou à família e finalidade não lucrativa, aos quais se pode juntar um terceiro: a continuidade.
    Entende-se por serviços de natureza contínua aqueles não eventuais ou esporádicos, ou seja, devem ser eles permanentes; quanto à finalidade não lucrativa entende-se por aqueles serviços dos quais o patrão não obtenha lucro ou qualquer outro benefício financeiro.
    Há controvérsias no que concerne à natureza contínua da prestação de serviços: alguns doutrinadores não veem diferença entre continuidade, como consta no artigo 1º da Lei 5.859/72, e não eventualidade, como consta no artigo 3º da CLT.
    Para uma primeira corrente não há diferença entre continuidade e não eventualidade. Neste sentido é a posição de Sérgio Pinto Martins: “Não vemos como fazer a distinção entre continuidade, prevista no artigo 1º da Lei 5.859/72 para caracterizar o empregado doméstico, e não-eventualidade, encontrada na definição de empregado do art. 3º da CLT”.
    A segunda corrente parte do pressuposto que a interpretação do direito sempre há de combinar o método linguístico. Neste sentido é a posição de Rodolfo Pamplona Filho e Marco Antônio César Villator: “verifica-se facilmente que a continuidade do trabalho doméstico não pode se confundir com a permanência ou não-eventualidade do empregado comum, isto porque, o empregado comum, mesmo trabalhando de forma não eventual ou permanente, pode trabalhar de maneira descontínua ou intermitente”.
  • Giseli, muito bom teu comentário, só uma pequena retificação.
    Quanto à remuneração da função de confiança do bancário, como tu mesmo referiste na questão seguinte é regulada pelo §2º do 224, e deve corresponder a um terço do salário.
            § 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 754, de 11.8.1969)
    Como um terço, matematicamente, é 33,3333333333%, o examinador quis confundir a gente, mais é isso.
    Regra do 62= 40%
    Regra do bancário = um terço.
  • A meu ver a assertiva I está errada. A questão diz" Se o empregado recebe gratificação de função por mais de dez anos ..." .A sumula 372 fala que percebida a gratificação de função por 10 anos ou mais" . Eu errei a questão, pois considerei que a questão I não falou em 10 anos ou mais, mas sim em "mais de 10 anos", ou seja, não incluiu quem percebeu gratificação por 10 anos.

  • Fernanda, 

    Entendo oq vc quer dizer, mas, em nenhum momento a questão restringiu somente para aqueles q têm mais de 10 anos.
    Sei, também, q vc já sabia oq eu disse, mas oq vc nao viu é q ela não fala "com base na jurisprudência", ou seja, ele não quer letra da lei. Creio q ter subentendido isso te matou, correto?!
    Então uma dica para todos: leiam SEMPRE o comando da questão, seja CESPE ou FCC, pois é ali q eles pegam os mais cansados e/ou desatentos.

    O comando nesse caso é oq vem acima dos incisos ("Após análise das proposições abaixo, marque a alternativa correta: ").



    Espero ter ajudado.



    Per aspera ad astra.
    Pelos espinhos até as estrelas.

  • Questão desatualizada. A reforma não mais admite que a gratificação por função de confiança seja incorporada à remuneração, independentemente do tempo em que o empregado ocupou tal cargo. Art. 468, parágrafo 2º, CLT.

  • Questão desatualizada,

    Conforme a reforma trabalhista não ocorre mais a incorporação independente do tempo de exercício da função:

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    § 1 Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                    

    § 2 A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.


ID
900109
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente ao direito do trabalho, leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Apesar de não estar especificada no texto da lei, a onerosidade é pressuposto lógico do contrato de trabalho doméstico.

II. A estabilidade provisória decorrente do estado gravídico é hoje extensiva à empregada doméstica.

III. As férias da empregada doméstica têm duração de vinte dias úteis, nos termos da lei específica.

IV. O empregador doméstico poderá descontar do salário o valor equivalente à alimentação e à higiene fornecidas, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

V. As fontes formais do Direito do Trabalho são os meios através dos quais a norma jurídica se manifesta e elas podem ter origem estatal (normas autônomas) ou profissional (normas heterônomas).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    I. Apesar de não estar especificada no texto da lei, a onerosidade é pressuposto lógico do contrato de trabalho doméstico. CERTO 
    II. A estabilidade provisória decorrente do estado gravídico é hoje extensiva à empregada doméstica. CERTO -  Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto
    III. As férias da empregada doméstica têm duração de vinte dias úteis, nos termos da lei específica. ERRADO - No que se refere às férias, o inciso XVII, do Art. 7º da Constituição Federal (1988), prevê o direito às férias de 30 (trinta) dias consecutivos, com pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Não importa que o inciso XVII da CF, não tenha repetido o texto consolidado, em que estabelece 30 (trinta) dias de gozo de férias. O que prevalece é o desejo do legislador constituinte, ao assegurar o direito previsto no referido inciso, a todos os trabalhadores.

    Portanto, os empregados domésticos fazem jus ao gozo de 30 (trinta) dias consecutivos de férias.

    IV. O empregador doméstico poderá descontar do salário o valor equivalente à alimentação e à higiene fornecidas, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. ERRADO - LEI 5859 - Art. 2o-A.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de  alimentação,  vestuário, higiene ou moradia.
    V. As fontes formais do Direito do Trabalho são os meios através dos quais a norma jurídica se manifesta e elas podem ter origem estatal (normas autônomas) ou profissional (normas heterônomas). ERRADO - CONCEITO INVERTIDO.
  • V- Errada   As fontes formais do Direito do Trabalho são os meios através dos quais a norma jurídica se manifesta e elas podem ter origem estatal (normas autônomas) ou profissional (normas heterônomas).
    Complementando a excelente resposta da colega;

    Fontes podem ser contratuais, aquelas que requerem a atuaçao das partes envolvidas; ou podem advir diretamente das normas jurídicas, do ordenamento.
    As fontes contratuais sao chamadas de autônomas, pois as próprias partes elaboraram e estabeleceram o direito (claro que nao cabe acordo contra legem!!!); origem profissional. Sao exemplos: regulamento da empresa, condicoes expressas no contrato de trabalho, ACT e CCT.
    As fontes Heterônomas são aquelas na qual o comando origina-se no âmbito externo às partes, origem estatal, ou seja da lei. Sao exemplos: as súmulas, OJ, leis e todos os atos-regra.
  • Atualmente a primeira alternativa tá errada, pois está especificada em Lei:
    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

  • desatualizada

  • LC 150/2015 - ATUALIZADO

    I - Art. 1: Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    II - art. 25, Parágrafo único. A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    III - Art.  17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3º do art. 3º, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.

    IV - Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.

  • COMO O QC NÃO ATUALIZA.. eu atualizo:

    Atualmente, a única alternativa correta seria a II.

    A alternativa I, hoje, encontra-se errada, já que o art. 1º da LC 150/2015 dispõe que "ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, por mais de 2 dias por semana, aplica-se o disposto nesta lei".

    Como se vê, a onerosidade é expressa na LC 150, o que torna a assertiva errada.

    A alternativa II está correta - art. 25 § único LC 150.

    A alternativa III está incorreta -  Art.  17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3º do art. 3º, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.

    A alternativa IV está incorreta - Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.

    A alternativa V permanece incorreta - inverteram-se os conceitos - fontes advindas do Estado - heterônomas = sem participação das partes na produção; autônomas = participação direta dos destinatários na produção.

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

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    Bora junto!


ID
900112
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após leitura e análise das afirmativas abaixo:

I. O empregado temporário é aquele contratado a título de experiência ou para prestar serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo ou enfim para trabalhar em atividades empresariais de caráter transitório.

II. Na relação de trabalho temporário, existem três pessoas envolvidas, quais sejam, a empresa de trabalho temporário, a empresa cliente ou tomadora de serviços e o trabalhador temporário. O trabalhador temporário não poderá trabalhar mais de três meses para uma mesma empresa tomadora ou cliente, salvo autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.

III. A proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual é norma constitucional, repetida na legislação ordinária.

IV. No trabalho em domicílio, onde a base física do trabalho não é o estabelecimento, mas a oficina de família ou a habitação do empregado, a subordinação é rarefeita e a pessoalidade mitigada.

V. O gerente, para ser excluído do regime de duração do trabalho, deve receber salário superior em pelo menos um terço ao salário do respectivo cargo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B
    I. O empregado temporário é aquele contratado a título de experiência ou para prestar serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo ou enfim para trabalhar em atividades empresariais de caráter transitório. ERRADO - O Contrato de experiência é por prazo determinado que é diferente do TEMPORÁRIO, regido pela Lei 6019/74. 
    As instruções para prorrogação de contrato de trabalho temporário, para celebração deste por período superior a 3 meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo de mercado estão previstas na Portaria nº. 550, de 12 de março de 2010.
    II. Na relação de trabalho temporário, existem três pessoas envolvidas, quais sejam, a empresa de trabalho temporário, a empresa cliente ou tomadora de serviços e o trabalhador temporário. O trabalhador temporário não poderá trabalhar mais de três meses para uma mesma empresa tomadora ou cliente, salvo autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. CERTO - As instruções para prorrogação de contrato de trabalho temporário, para celebração deste por período superior a 3 meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo de mercado estão previstas na Portaria nº. 550, de 12 de março de 2010.
    III. A proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual é norma constitucional, repetida na legislação ordinária. CERTO - ART. 7º, XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.        Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
    IV. No trabalho em domicílio, onde a base física do trabalho não é o estabelecimento, mas a oficina de família ou a habitação do empregado, a subordinação é rarefeita e a pessoalidade mitigada. CERTO - Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
    V. O gerente, para ser excluído do regime de duração do trabalho, deve receber salário superior em pelo menos um terço ao salário do respectivo cargo efetivo. ERRADO - 40%
  • Tenho uma dúvida quanto ao item IV, uma vez que o mesmo fala que a subordinação é rarefeita... a palavra rarefeita me remete a algo, pode-se dizer, diminuído, de menor densidade...

    Daí a minha dúvida...

    Uma vez que o artigo 6º da CLT declara que NÃO SE DISTINGUE entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domícilo do empregado etc...

    Deste modo, porque a subordinação é rarefeita? O empregado não fica sujeito ao empregador do mesmo jeito em que se estivesse pessoalmente no estabelecimento do mesmo?

    O parágrafo único do artigo 6º diz o seguinte:

    Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão SE EQUIPARAM, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. (Incluído pela Lei nº 12.551, de 2011)

    ...

    Posso entender que essa subordinação rarefeita é justamente pelo fato de o empregador não lidar direta e pessoalmente com o empregado, no caso tendo que recorrer aos meios taxados no parágrafo único supracitado?

    OBRIGADO!
  • O item IV da questão está desatualizado.
    Atualmente, em decorrência do art. 6, par. único, da CLT, com redação dada pelaLei 12.551/2011, não há mais qualquer diferença, para fins de subordinação, entre o trabalho presencial e o realizado em domicílio do empregado ou a distância.
    Portanto, pela lei vigente atual, a assetiva estaria incorreta.
  • Pessoal, não confundir Cargo de confiança do Bancário - gerente de ag6encia- com a cargo de gerente geral. Aquele ganha 1/3 a mais sobre o salário e este ganha 40%.

    Jornada de Trabalho para os que Exercem Cargo de Confiança - Gratificação

    A duração normal do trabalho dos empregados bancários é de 6 horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo 30 horas semanais.

    Essa jornada não se aplica aos que exercem função de direção, chefia, gerência, e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança, tampouco fazem jus a remuneração das 2 horas excedentes com adicional extraordinário, já que, nesse caso, a jornada normal de trabalho pode ser mais extensa. Entretanto, é necessário que a gratificação devida a esses empregados seja superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, conforme Súmula TST nº 102.

    Nota Redação:
    Quanto ao gerente bancário, observa-se que a jornada de trabalho desse empregado é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Tratando-se de gerente geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT (Súmula TST nº 287).

  • Questão desatualizada, de acordo com a redação dada pela lei 13.429/17:

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.               

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.              

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.    


ID
900115
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. A sentença normativa é uma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou pelo Tribunal Superior do Trabalho, em processo resultante de dissídio coletivo e classicamente definida como tendo “corpo de sentença, alma de lei”.

II. O regulamento de empresa poderá ser modificado unilateralmente, mas deve ser preservado o direito contratualmente adquirido, em virtude do princípio da norma mais favorável.

III. Mãe social é a empregada que se dedica à assistência ao menor abandonado, exercendo o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares, onde residem até 05 (cinco) menores e sob o regime de uma legislação específica que não prevê o direito ao recebimento de horas extras ou adicional noturno.

IV. A mãe social tem, nos termos da lei, dentre outros direitos, os de anotação na Carteira do Trabalho e Previdência Social, repouso semanal remunerado, FGTS, 13o. salário e férias anuais remuneradas de 30 dias.

V. O índio poderá firmar validamente contrato de trabalho quando estiver integrado, isto é, incorporado à comunhão nacional e reconhecido no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conserve usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O erro das assertivas:
    II. A Lei 7.644/87 da Mãe-Social, em seu art. 3, diz que  "Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores".
    III. A súmula n. 
    nº 51 do TST enuncia que "As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento."

  • II - Erro: não é o princípio da norma mais favorável, mas o da condição mais benéfica.
    III - Erro: podem residir até 10 (dez) menores por casa lar.

ID
900118
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Contrato de trabalho de equipe: é aquele firmado entre a empresa e um conjunto de empregados, representados por um chefe, de modo que o empregador não tem sobre os trabalhadores do grupo os mesmos direitos que teria sobre cada indivíduo (no caso de contrato individual), diminuindo, assim, a responsabilidade da empresa; é forma contratual não prevista expressamente na legislação trabalhista brasileira, mas aceita pela doutrina e pela jurisprudência.
  • Conforme Rodrigues Pinto, o contrato de equipe constitui-se em, verbis: "negócio jurídico envolvendo, de um lado, um empregador e, de outro, uma pluralidade de empregados, estes, porém, enlaçados por uma unidade de interesse. Em conseqüência, não se formam tantas relações jurídicas quantos sejam os participantes do grupo, e sim uma relação única, tendo por sujeito o próprio grupo[08].

    A causa da formação do contrato de equipe vincula-se à presença de uma unidade laborativa entre os trabalhadores contratados, que se apresentam ao tomador como se fossem um todo unitário, como sucede, por exemplo, na contratação de uma banda musical. Disso decorre que até mesmo a retribuição do trabalho pode ser fixada para todo o grupo e repartida entre os seus integrantes, de acordo com a qualificação individual.

     



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10658/contratos-de-trabalho-modalidades-e-clausulas-especiais-contrato-de-aprendizagem
  • Contrato de equipe é a comunhão de interesses indissociáveis, de forma a constituir uma única relação jurídica, como se o empregado fosse o grupo. 
    A contraprestação salarial é fixada para todo o grupo, de acordo com o serviço prestado e a respectiva qualificação, incubindo ao lider do grupo a responsabilidade de efetuar o repasse da remuneração recebida do empregador entre os demais integrantes. 
    Não pago o débito salarial, teriam os trabalhadores integrantes do grupo a faculdade de acionar o líder do grupo, o próprio empregador, ou ambos, em litisconsórcio passivo. 
    A norma consolidade é silente a respeto desse tipo de contrato. 

    Boa sorte a todos!!! 
  • Não há representação por sindicato no contrato de equipe. Segundo aula de Otávio Calvet:

    "No contrato de equipe o empregador quer o resultado do trabalho em equipe, não são realizados diversos contratos individuais. No entanto, por falta de norma regulamentadora, na prática é considerado um contrato individual para cada integrante da equipe. Há uma única previsão de legal de contrato de equipe, que é a prevista no estatuto dos índios." 

  • Entendo que a alternativa "a" também estaria errada porque a nulidade do contrato com o índio isolado não poderia ser suprida com a assistência do órgão tutelar competente. 

  • A assertiva A também está incorreta, pois o contrato de trabalho firmado com índios "em via de integração" é ANULÁVEL (e não nulo) caso não preenchido os requisitos!

    Lei 6.001, art. 8º.

  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO

    - Lei nº 6.001/73. Art. 8.º Parágrafo único.

    B : FALSO

    C : VERDADEIRO

    D : VERDADEIRO

    E : VERDADEIRO


ID
900121
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho exige, para a responsabilização solidária do integrante do grupo econômico na execução, que ele tenha participado da relação processual como reclamado e conste do título executivo judicial como devedor.

II. O instituto da sucessão trabalhista aplica-se às hipóteses de modificação da estrutura formal da empresa ou de alteração de um dos pólos da relação de emprego, no contexto de transferência de titularidade de empresa ou estabelecimento.

III. De acordo com a corrente majoritária, para que haja sucessão, é necessário o preenchimento alternativo de dois requisitos: transferência de unidade econômico-jurídica e continuidade da prestação laborativa.

IV. O consórcio de empregadores é figura relativamente recente no Direito brasileiro e encontra regulamentação na lei previdenciária como sendo formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgam a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.

V. O trabalho rural está quase plenamente equiparado ao urbano para fins de regulamentação jurídica, inclusive quanto aos prazos prescricionais, atualmente unificados, mas subsistem certas diferenciações tópicas quanto ao tratamento legislativo, por exemplo, quanto aos parâmetros para o trabalho noturno e à duração do intervalo intra-jornada.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C
    I. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho exige, para a responsabilização solidária do integrante do grupo econômico na execução, que ele tenha participado da relação processual como reclamado e conste do título executivo judicial como devedor. CERTO

    II. O instituto da sucessão trabalhista aplica-se às hipóteses de modificação da estrutura formal da empresa ou de alteração de um dos pólos da relação de emprego, no contexto de transferência de titularidade de empresa ou estabelecimento. ERRADO - O parco rigor técnico da CLT impõe um esclarecimento interpretativo. Tratase do fato de que as alterações jurídicas que tendem a ocorrer não se passam na estrutura jurídica da empresa (art. 10) mas, sim, na estrutura jurídica do titular da empresa, isto é, a pessoa física ou jurídica (ou até ente despersonificado) que detém o controle da empresa e seus estabelecimentos
    III. De acordo com a corrente majoritária, para que haja sucessão, é necessário o preenchimento alternativo de dois requisitos: transferência de unidade econômico-jurídica e continuidade da prestação laborativa. CERTOMaranhão (2002), Garcia (2008) e Delgado (2010) defendem que para a caracterização da sucessão trabalhista bastam apenas dois requisitos:“a) Que um estabelecimento, como unidade econômico-jurídica, passe de um para outro titular; b) Que a prestação de serviço pelos empregadores não sofra solução de continuidade.” (MARANHÃO, 2002, p. 302).
    IV. O consórcio de empregadores é figura relativamente recente no Direito brasileiro e encontra regulamentação na lei previdenciária como sendo formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgam a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos. CERTO
    V. O trabalho rural está quase plenamente equiparado ao urbano para fins de regulamentação jurídica, inclusive quanto aos prazos prescricionais, atualmente unificados, mas subsistem certas diferenciações tópicas quanto ao tratamento legislativo, por exemplo, quanto aos parâmetros para o trabalho noturno e à duração do intervalo intra-jornada. ERRADO - a duração do intervalo é igual. Art. 5º Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
  • Acredito que estejam errados o itens I e III, e corretos os demais, pelos seguintes motivos.

    I - Errado pois o TST entende que não há necessidade de todas empresas do grupo econômico participarem na fase de conhecimento para figurarem na fase de execução. Nesse sentido o cancelamento da Súmula 205 do TST.

    III - Errado porque os requisitos são SIMULTÂNEOS e não ALTERNATIVOS.
  • Cara Giseli, sugiro que antes de sair comentando as questões, pesquise um pouco mais sobre os assuntos abordados. E, se possível, sempre informe a fonte de onde foram extraídas as suas informações.

    Segue o meu entendimento.
     
    I. ERRADA - Súmula 205 do TST está cancelada. Maurício Godinho Delgado alerta que só será possível acionar outra empresa do mesmo grupo econômico (que não conste como reclamado) diretamente na fase executória caso seja evidente a formação do grupo econômico. (Curso de Direito do Trabalho, p.393)

    II. CORRETA -  Os arts. 10 e 448 da CLT asseguram que a alteração na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa não prejudica em nada os contratos de trabalho. Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.(Ricardo Resende – Direito do Trabalho Esquematizado, p. 169)
    III. ERRADA - São 2 erros: os requisitos (“a” e “b”) são simultâneos; o requisito citado de “continuidade da prestação laborativa” não tem sido considerado obrigatório pela doutrina moderna.
    Requisitos para a caracterização da sucessão de empregadores:
    a) Alteração da estrutura jurídica ou na propriedade da empresa – obrigatório
    b) Continuidade da atividade empresarial - obrigatório
    c) Continuidade da prestação do serviço – atualmente este requisito não tem sido considerado essencial.
     
    IV. CORRETA -  Conforme legislação previdenciária:
    LEI No 10.256, DE 9 DE JULHO DE 2001
    Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
     
    V. CORRETA – Os parâmetros para o trabalho noturno e à duração do intervalo intrajornada realmente são diferenciados para os trabalhadores rurais. Lei 5.889 / 73.
     
    Trabalho Noturno para o rurícola: 21h – 5h (agricultura) 20h-4h (pecuária), sem adoção da hora reduzida. Adicional Noturno de 25%.
    Para o trabalhador urbano: 22h-5h, com hora reduzida e adicional de 20%.
     
    Intervalo intrajornada para o rurícola: jornada superior a 6 horas – na Lei 5.889/73, conforme usos e costumes da região. O decreto 73.626/74 extrapolou os termos da lei e definiu em 1h este intervalo. TST aceita o estabelecido pelo decreto - 1h de inrervalo intrajornada.

  • Essas 11 horas é para o intervalo da INTERJORNADA


ID
900124
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o trabalho rural, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    d) É permitido o desconto pela ocupação de morada, do empregado rural, até o limite de 20% sobre o salário contratualmente ajustado, desde que previamente autorizado.Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:
    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

  • Comentário com base na lei 5889/73 que Estatui normas reguladoras do trabalho rural
    a) O enquadramento do empregado rural depende da caracterização do empregador rural.  Correta
    Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
     b) O empregador rural pode ser uma empresa industrial que explore atividade em estabelecimento agrário. Correta

    Art. 3º § 1º Inclui-se na atividade econômica, referida no "caput" deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho

    c)O trabalho noturno, na atividade pecuária, é o desenvolvido entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, enquanto que, na atividade agrícola, é o realizado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte. Correta
    Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
     d) É permitido o desconto pela ocupação de morada, do empregado rural, até o limite de 20% sobre o salário contratualmente ajustado, desde que previamente autorizado. Errada
    Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    a)     até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;
    e)Durante o período do aviso prévio, se a ruptura tiver sido de iniciativa do empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana para procurar outro trabalho, sem prejuízo do salário integral.Correta
    Art. 15. Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.


ID
900127
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após leitura e análise das afirmativas seguintes:

I. Serviço voluntário é aquele prestado por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, mediante celebração de termo de adesão entre as partes, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

II. O serviço voluntário não gera obrigação de natureza trabalhista, mas o prestador de serviço poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço.

III. Para ser considerado estagiário, o estudante deve estar regularmente matriculado e com freqüência efetiva em cursos de nível superior, médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial.

IV. Em virtude da vedação ao trabalho infantil, o trabalhador, para ser aprendiz, deve, além de ter idade mínima de dezesseis anos, receber formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

V. A aprendizagem não poderá durar mais de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Para mim há duas assertivas incorretas:
    IV - aprendiz deve ter idade mínima de 14 (quatorze) anos, e não 16 (dezesseis), conforme art. 428 da CLT.
    V - a aprendizagem poderá ultrapassar o prazo de dois anos quando for aprendiz portador de deficiência (art. 428, §3º da CLT).
  • Marcelo,

    Concordo contigo quando diz que o contrato de aprendiz poderá ultrapassar o limite de 2 anos no caso do aprendiz ser portador de necessidades especias, contudo deve-se atentar para o fato de que algumas bancas examinadoras, e em especial a FCC, costumam utilizar, como sendo alternativas corretas, assertivas que comportam exceções. No caso acredito que tenha ocorrido exatamente isto nesta questão.

    Questão I -  CORRETA - Art. 1º e art. 2º da Lei 9608/98
    Questão II - CORRETA - Art. 3º, art. 3º,§único e art.1º, §único da Lei 9608/98
    Questão III - No que diz respeito a questão, ela fala 'III. Para ser considerado estagiário, o estudante deve estar regularmente matriculado e com freqüência efetiva em cursos de nível superior, médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial.' , marquei como ERRADA, pois a lei não fala em 'educação profissional de nível médio ou superior' e sim:
    'Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.' bem como o artigo 3º, inciso I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino." 

    Questão IV - ERRADA - Art. 428 da CLT -
    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.



  • Olá galera de estudo, penso que a questão está desatualizada em relação à legislação em vigor, antes de 2008, não havia exceção para o prazo de 2 anos,conforme redação:  § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000). Atualmente, há exceção para os portadores de deficiência, conforme nova redação:    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008). Ou seja, atualmente o gabarito deveria ser a letra "b".

    bons estudos.

ID
900130
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após leitura das proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. A jornada de trabalho do aprendiz deve observar o limite de seis horas, salvo quando já concluído o ensino fundamental, caso em que o limite pode ser estendido até oito horas, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica, enquanto que a jornada do estagiário deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar.

II. O adolescente menor de dezoito anos não poderá firmar recibo de pagamento de salários, nem de quitação quando da ruptura contratual.

III. As comissões de conciliação prévia podem ser instituídas no âmbito da empresa ou do sindicato. Caso existam, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão de sindicato, o interessado optará por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.

IV. O termo de acordo lavrado perante a Comissão de Conciliação Prévia é considerado título executivo judicial.

V. O contrato de trabalho celebrado por menor de dezesseis anos é nulo, mas o tomador deverá pagar todas as verbas decorrentes de um contrato de trabalho válido, porque a nulidade trabalhista somente produz efeitos “ex nunc”.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C
    I. A jornada de trabalho do aprendiz deve observar o limite de seis horas, salvo quando já concluído o ensino fundamental, caso em que o limite pode ser estendido até oito horas, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica, enquanto que a jornada do estagiário deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar. CERTO - Art. 18.  A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.        § 1o  O limite previsto no caput deste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
    II. O adolescente menor de dezoito anos não poderá firmar recibo de pagamento de salários, nem de quitação quando da ruptura contratual. ERRADO Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
    III. As comissões de conciliação prévia podem ser instituídas no âmbito da empresa ou do sindicato. Caso existam, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão de sindicato, o interessado optará por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido. CERTO - ART. 625 - D - § 4º Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.
    IV. O termo de acordo lavrado perante a Comissão de Conciliação Prévia é considerado título executivo judicial. ERRADO - EXTRAJUDICIAL - ART. 625-E - Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
    V. O contrato de trabalho celebrado por menor de dezesseis anos é nulo, mas o tomador deverá pagar todas as verbas decorrentes de um contrato de trabalho válido, porque a nulidade trabalhista somente produz efeitos “ex nunc”. CERTO - A irretroatividade das nulidades deve prevalecer como regra a ser seguida na hipótese de contrato de trabalho mantido com menor de 14 anos, pois está é a única solução compatível com a natureza tutelar do Direito do Trabalho.
  • V. O contrato de trabalho celebrado por menor de dezesseis anos é nulo, mas o tomador deverá pagar todas as verbas decorrentes de um contrato de trabalho válido, porque a nulidade trabalhista somente produz efeitos “ex nunc”.ERRADO- Entendo que para a presente alternativa ser considerada como correta,  deveria trazer o seguinte enunciado : "...contrato de trabalho celebrado por menor de 14 anos é nulo... ". Uma vez que, é sabido por todos, que a partir dos 14 anos o menor pode celebrar contrato de trabalho na condição de aprendiz.

    Fundamentos:



    CF art. 7 º , inc. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    CLT Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação."

    "§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

  • O item I está Errado na parte referente ao estagiário, visto que a jornada não se da somente face a compatibilidade com o horário escolar, mas também como disposto na lei.

    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

     
    dependentemente de homologação judicial.
  • Itens certos: I, III e V.

    Itens errados já com as devidas correções:

    II - Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    IV - Art. 625-E - Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    CLT. Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1.º O limite previsto neste artigo poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    Lei nº 11.788/2008. Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I - 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II - 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

    II : FALSO

    CLT. Art. 439. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    III : VERDADEIRO

    CLT. Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

    CLT. Art. 625-D. § 4.º Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.

    IV : FALSO

    CLT. Art. 625-E. Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

    V : VERDADEIRO

    "O Direito do Trabalho construiu uma teoria específica com relação ao problema das nulidades. Aqui vigora, como regra geral, o critério da irretroação da nulidade decretada, a regra do efeito ex nunc da decretação judicial da nulidade percebida. Verificada a nulidade comprometedora do conjunto do contrato, este, apenas a partir de então, é que deverá ser suprimido do mundo sociojurídico; respeita-se, portanto, a situação fático-jurídica já vivenciada. Segundo a diretriz trabalhista, o contrato tido como nulo ensejará todos os efeitos jurídicos até o instante de decretação da nulidade — que terá, desse modo, o condão apenas de inviabilizar a produção de novas repercussões jurídicas, em face da anulação do pacto viciado" (Mauricio Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho, 18ª ed., São Paulo, LTr, 2019, p. 632, omissis).


ID
900133
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após análise das afirmativas abaixo:

I. O Poder Normativo pela Justiça do Trabalho é exercitado através de juízo de eqüidade e se encontra dentro do poder discricionário do juiz.

II. De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a sentença normativa é exeqüível desde logo, não havendo necessidade do seu trânsito em julgado para a propositura da ação de cumprimento.

III. O dissídio coletivo não se confunde com o dissídio individual plúrimo, entre outros motivos, porque no primeiro estão em jogo interesses concretos, enquanto que no segundo a lide versa sobre interesses abstratos.

IV. A competência para processar e julgar os dissídios coletivos é dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho, mas a de julgar as reclamações fundadas em descumprimento das obrigações instituídas pela sentença normativa ou pelo acordo coletivo judicial é das Varas do Trabalho ou do Juiz de Direito investido da jurisdição trabalhista.

V. O dissídio coletivo e a ação de cumprimento somente poderão ser ajuizados pelo sindicato, porque os interesses em litígio são coletivos.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C
    I. O Poder Normativo pela Justiça do Trabalho é exercitado através de juízo de eqüidade e se encontra dentro do poder discricionário do juiz. CERTO

    II. De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a sentença normativa é exeqüível desde logo, não havendo necessidade do seu trânsito em julgado para a propositura da ação de cumprimento. CERTO
    III. O dissídio coletivo não se confunde com o dissídio individual plúrimo, entre outros motivos, porque no primeiro estão em jogo interesses concretos, enquanto que no segundo a lide versa sobre interesses abstratos. ERRADO - No dissídio coletivo OS INTERESSES SÃO ABSTRATOS.
    IV. A competência para processar e julgar os dissídios coletivos é dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho, mas a de julgar as reclamações fundadas em descumprimento das obrigações instituídas pela sentença normativa ou pelo acordo coletivo judicial é das Varas do Trabalho ou do Juiz de Direito investido da jurisdição trabalhista. CERTO
    V. O dissídio coletivo e a ação de cumprimento somente poderão ser ajuizados pelo sindicato, porque os interesses em litígio são coletivos. ERRADO - Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.
  • Embasamento da assertiva II:
    SUM-246 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SEN-TENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
  • Sobre a assertiva I: "Os defensores da tese ampliativa do poder normativo partem do pressuposto de que essa atividade da Justiça do Trabalho é tipicamente jurisdicional, não havendo assim nenhuma invasão da esfera própria de atuação do Poder Legislativo. O Professor pedro vidal neto, na sua monografia sobre o tema já citada várias vezes durante este estudo, é quem mais busca ressaltar o conteúdo jurisdicional do poder normativo, afirmando, ainda antes da Constituição Federal de 1988, que o poder normativo é "ato jurisdicional destinado à colmatação de lacuna do ordenamento jurídico. Lacuna originária, intencionalmente deixada pelo legislador constituinte" [28]. Logo a seguir, acrescenta pedro vidal neto que "trata-se de lacuna intencional, técnica, cujo preenchimento deve ser feito mediante a utilização do poder normativo dentro dos limites do ordenamento jurídico e dos princípios e valores nele inerentes. Dessarte, para preencher tais lacunas, o juiz atua enquanto juiz, valendo-se dos processos idôneos à interpretação e integração do direito" [29].

    Entre esses processos de interpretação e integração do direito, o Professor da USP faz especial referência à eqüidade, ressaltando que o "julgamento por eqüidade não difere nos dissídios individuais e nos coletivos. Autorizado a decidir por eqüidade, o juiz fica investido de um poder discricionário..." [30], lembrando ainda Pedro Vidal Neto que a discrição judiciária, assim como a administrativa, está sujeita ao controle de legalidade e ao controle de abuso ou desvio de poder.

    Após a promulgação da Carta Magna de 1988, em que o texto constitucional foi alterado no tocante ao poder normativo da Justiça do Trabalho, pedro vidal neto voltou ao tema no também já mencionado artigo publicado na revista LTr, reiterando a sua posição de que a ampliação dos limites materiais dessa atuação especial da Justiça do Trabalho não modifica sua natureza tipicamente jurisdicional. Citando o art. 5.º, LICC, da Constituição Federal e os arts. 8.º e 766 da CLT, reforça o autor que "salta aos olhos que esses dispositivos, mais do que normas legais são princípios de justiça, é dizer, de eqüidade. De resto, é cediço que a competência normativa é uma jurisdição de eqüidade" [31].



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4864/limites-do-poder-normativo-da-justica-do-trabalho/2#ixzz2WUoTLklG
  • I. O Poder Normativo pela Justiça do Trabalho é exercitado através de juízo de eqüidade e se encontra dentro do poder discricionário do juiz.

    O Poder Normativo não é ilimitado, mas sim limitado. Há limites mínimo e máximo a esse poder.

    Os limites mínimos são estes:
    1. as disposições minimas legais de proteção do trabalho; e
    2. as convencionadas anteriormente.

    Quanto aos limites máximos, há três correntes:

    PRIMEIRA (majoritária): admite a criação de normas mais benéficas aos trabalhadores, pautadas pela conveniência e oportunidade (juízo de equidade) (discrionariedade), observando a capacidade econômica da empresa e a justa retribuição ao capital. Utiliza-se do art. 12, §1ª da Lei 12. 192/2001:
    "A decisão que puser fim ao dissídio coletivo será fundamentada, sob pena de nulidade, deverá traduzir, em seu conjunto, a justa composição do conflito de interesse das partes, e guardar adequação com o interesse da coletividade".
    O artigo 766 da CLT, in verbis, dicciona também nesse sentido:
    "Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas".

    Como dito, existem outras duas correntes que divergem acerca dos limites máximos do Poder Normativo:

    SEGUNDA (adotada no RE 197.911-9): o poder normativo deve atuar:
    a) no vazio da lei;
    b) quando não contrarie a lei vigente ou se sobreponha a ela;
    c) desde que as condições não estejam vedadas pela CF;
    d) quando a matéria tratada não esteja reservada a lei pela CF.

    TERCEIRA (tese minoritária): entende que o poder normativo somente poderia criar norma quando o dispositivo declinasse um conteúdo mínimo, cabendo ao judiciário ampliá-lo. Seria o caso de ampliar o adicional de horas extras para 60%, vez que a CF garante o mínimo de 50%.


    Nessa linha, entendo que a alternativa I vem ao encontro da primeira corrente acima mencionada. Devendo ela ser considerada correta, justamente por ser majoritária.
  • II. De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a sentença normativa é exeqüível desde logo, não havendo necessidade do seu trânsito em julgado para a propositura da ação de cumprimento.

    1. Quando se tratar de julgamento proferido pelo TRT: a partir do 20º dia subsequente ao julgamento, com esteio no acórdão ou certidão de julgamento, exceto se concedido efeito suspensivo (art. 7º, §6º da Lei 7.701/1988).
    2. Quando for decisão do TST: a partir da publicação da certidão de julgamento (art. 10 da Lei 7.701/988).


    Nessa mesma linha o Enunciado 246 do TST:

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.

    Correta, portanto!
  • III. O dissídio coletivo não se confunde com o dissídio individual plúrimo, entre outros motivos, porque no primeiro estão em jogo interesses concretos, enquanto que no segundo a lide versa sobre interesses abstratos.

    O dissídio coletivo, de fato, não se confunde com o dissídio individual plúrimo.
    No dissídio coletivo temos interesses abstratos (fácil a compressão quando se entende que se trata de uma função atípica do Poder Judiciário, isto é, o Poder Judiciário, exerce uma função criadora do Direito, e sendo uma característica da lei, a abstração, logo, o interesse do dissídio coletivo só pode ser abstrato) de um grupo social ou categoria, tendo, como regra, o objetivo de criar, modificar ou extinguir condições de trabalho. Não se está diante, portanto de normas preeexistentes.
    Na reclamação plúrima, de outro lado, há interesses concretos e individualizados que são submetidos ao Poder Judiciário, aplicando-se as normas prvistas no ordenamento. Nesse caso aplica-se a lei. Naquele cria-se uma espécie de "lei".

    Portanto, nota-se que ocorreu a inversão de parte de conceitos na questão. Portanto, incorreta!

    IV. A competência para processar e julgar os dissídios coletivos é dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho, mas a de julgar as reclamações fundadas em descumprimento das obrigações instituídas pela sentença normativa ou pelo acordo coletivo judicial é das Varas do Trabalho ou do Juiz de Direito investido da jurisdição trabalhista.

    Quanto à competencia dos dissídios coletivos, note-se que se trata de uma competência material da Justiça do Trabalho (art. 114,§§2º e 3º, CF). A competência funcional é originária dos tribunais, sendo definida pela extensão territorial do conflito. Assim, a competência funcional é definida desta forma:

    RESTRINGIR-SE À JURISIÇÃO DE UM TRIBUNAL: TRT do local onde ocorreu o conflito (CLT, art. 677)
    EXTRAPOLAR A JURISDIÇÃO DE UM TRT: TST, por meio da Seção de Dissídios Coletivos (art. 3º, I, "a", da Lei 7.701).

    ATENTEM-SE À EXCEÇÃO: o estado de São Paulo, que possui dois tribunais. Se o conflito atingir a jurisdição de ambos os tribunais, o TRT da 2ª Região será o competente para o dissídio coletivo, nos termos do art. 12 da Lei 7.520/1986.


    Quanto à ação de cumprimento, ela deve ser ajuizada na Vara de Trabalho, observado-se o artigo 651 da CLT.

    Portanto, alternativa correta!


  • V. O dissídio coletivo e a ação de cumprimento somente poderão ser ajuizados pelo sindicato, porque os interesses em litígio são coletivos.

    Diz respeito à legitimidade. Pois bem. Vejamos:

    A ação de cumprimento pode ser ajuizada de forma:

    individual: pelos trabalhadores interessados;
    coletiva: pelo sindicato profissional. (in casu, verifica-se substuição processual)

    Quanto ao dissídio coletivo, têm legitimidade:

    a) sindicatos: em regra, o dissídio coletivo é ajuizado pelos sindicatos. (OJ 15 da SDC).
    Ver art. 857 da CLT.
    b) empregadores: independentemente de intervenção do sindicato patronal quando frustrada a tentativa de entabular acordo coletivo de trabalho.
    c) comissão de trabalhadores: apenas no caso de greve e desde que não haja sindicato organizado da categoria (art. 4º, §2º e art. 5º da lei de greve).
    d) MPT: em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o MPT poderá ajuizar dissídio coletivo (art. 114, §3º, CF).

    Portanto, a afimartiva mostra-se incorreta!!



ID
900136
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  •  d) Os direitos individuais homogêneos são os decorrentes de origem comum.
  • a) A definição é extraída do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública.

    A definição está no artigo 81 do CDC. A Lei de Ação Civil Pública não faz definição, mas preconiza em seu artigo 21 que:
    "Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor"

    b) Os direitos difusos são os transindividuais, indivisíveis, de que sejam titulares pessoas determinadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    O artigo 81 do CDC preconiza em seu inciso I que: "interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato"

    c) Os direitos coletivos são os transindividuais, indivisíveis, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com parte contrária por uma relação de fato.

    O artigo 81 do CDC dicciona em seu inciso II que "interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base"

    d) Os direitos individuais homogêneos são os decorrentes de origem comum.
    O artigo 81 do CDC, em seu inciso III reza que são "assim entendidos os decorrentes de origem comum"
    e) Todas as afirmações acima são corretas.
    Mostra-se incorreta, por si só.
  • ALTERNATIVA D

    A) A definição é extraída do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública.

    B) Os direitos difusos são os transindividuais, indivisíveis, de que sejam titulares pessoas determinadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    C) Os direitos coletivos são os transindividuais, indivisíveis, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com parte contrária por uma relação de fato.

    D) Os direitos individuais homogêneos são os decorrentes de origem comum.

    E) Todas as afirmações acima são corretas.


ID
900139
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as questões abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A greve deverá ser precedida de um aviso de 24 (vinte e quatro) horas ao sindicato patronal ou ao empregador, salvo no caso de atividades essenciais, quando o pré-aviso será de 72 (setenta e duas) horas.

II. É vedado aos grevistas impedir o acesso ao trabalho ou causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa; de outro lado, é vedado às empresas constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho.

III. A regra geral é de que a greve interrompe o contrato de trabalho

IV. Pode haver contratação de trabalhadores substitutos aos grevistas em caso de abuso do direito de greve ou para evitar prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como para manter serviços essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

V. Nos serviços ou atividades essenciais, é obrigatória a prestação indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas ligadas à sobrevivência, saúde ou segurança da população.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO.
    Conforme o art. 3, §u, da Lei 7783/89, a entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados com antecedência mïnima de 48 horas, da paralisacao. No caso de atividades essenciais o prë-aviso serä de 72 horas (art. 13, da Lei 7.783/89).

    II - CERTO.
    Art. 6, § 2 e §3, da Lei 7.783/89.

    III -
    ERRADO.
    Em regra, a greve suspende o contrato de trabalho, salvo negociação coletiva em contrário (art. 7, Lei 7.783/89).

    IV -
    CERTO.
    Art. 7, §ú, Lei 7.783/89

    V -
    CERTO.
    Art. 11, caput e §ú, Lei 7.783/89
  • I. A greve deverá ser precedida de um aviso de 24 (vinte e quatro) horas ao sindicato patronal ou ao empregador, salvo no caso de atividades essenciais, quando o pré-aviso será de 72 (setenta e duas) horas. INCORRETA.

    Deve haver comunicação ao empregador com a antecedência, no mínimo, de 48 horas. Para as atividades essenciais, a comunicação, ao empregador e aos usuários, deverá ocorrer com 72 horas de antecedência à paralisação, conforme previsto no art. 13 da Lei de Greve. Portanto, alternativa incorreta.

    II. É vedado aos grevistas impedir o acesso ao trabalho ou causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa; de outro lado, é vedado às empresas constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho. CORRETA.

    Bingo: o artigo 6º da Lei 7.783, em seu §2º preconiza que:
    "é vedado às empresas constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento".
    Ainda no §3º do mesmo artigo: "as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa". Portanto, alternativa correta!

    III. A regra geral é de que a greve interrompe o contrato de trabalho. INCORRETA.

    Incorreta: sob a ótica do contrato individual de trabalho, a greve tem natureza jurídica de suspensão do contrato de trabalho, pois não há prestação de serviço, nem pagamento de salários. Se após o movimento grevista houver acordo ou convenção coletiva para pagamento dos dias de paralisação, estaremos diante de interrupção do contrato de trabalho. Portanto, incorreta!
  • IV. Pode haver contratação de trabalhadores substitutos aos grevistas em caso de abuso do direito de greve ou para evitar prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como para manter serviços essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. INCORRETA.

    É vedado, durante a greve, rescindir contrato de trabalho dos empregados grevistas (seus contratos estão suspensos, e, em tal hipótese não poderá haver rescisão, salvo falta grave), exceto se houver ocorrido abuso de direito de greve ou falta grave. O empregador não poderá contratar substitutos, se organizadas equipes de empregados para as atividades essenciais ou para evitar prejuízos irreparáveis à empresa.
    O artigo 9º da Lei 7.783 dicciona o seguinte:
    "Durante a greve, o sindicato ou comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades quando da cessação do movimento".
    Portanto, alternativa incorreta.

    V. Nos serviços ou atividades essenciais, é obrigatória a prestação indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas ligadas à sobrevivência, saúde ou segurança da população. CORRETA.

    A lei de greve elenca no art. 10 as 11 atividades essenciais. De acordo com a lei, são atividades essenciais:
    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    II - assistência médica e hospitalar;
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    IX - procesamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;
    XI - compensação bancária.
    É obrigatório que sejam atendidos os serviços inadiáveis à população. Os serviços inadiáveis estão ligados à saúde, segurança e sobrevivência. Esse limite mínimo de atendimento não é fixado por lei, mas estipulado por comum acordo entre empregador, empregados e sindicatos. Caso não obedecido o limite mínimo estipulado, deve a greve ser considerada abusiva! (art. 11 da lei que rege a temática)
    Portanto, correta.

ID
900142
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à arbitragem e à mediação no Direito Brasileiro, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários

  • O erro da alternativa "b" está na parte final "o laudo arbitral somente terá força normativa se for objeto de homologação judicial". Isto porque o laudo arbitral tem plena validade, sendo desnecessária sua homologação pelo Judiciário.

    Neste sentido segue entendimento do TST:


    "A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconhece como válida e eficaz, para todos os fins de direito, sentença proferida por juiz arbitral em ação trabalhista.

    A questão refere-se a um processo movido por uma ex-empregada das Lojas Brasileiras S/A, de Feira de Santana (BA), demitida, junto com outros funcionários, em função do fechamento da filial na cidade. Em assembléia, as partes -empresa e trabalhadores -escolheram como árbitro a pessoa indicada pelos trabalhadores -"o presidente da categoria profissional", conforme registra o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) -e submeteram à apreciação do juízo arbitral a questão do fechamento da loja. A rescisão do contrato foi homologada pelo juiz arbitral, que fez constar na sentença que a trabalhadora deu "ampla e irrevogável quitação à presente arbitrágem, bem como ao extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar contra a empresa, seja a que título for".Para o relator da matéria, ministro Pedro Paulo Manus, o dispositivo constitucional que estabelece que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário não é incompatível com o compromisso arbitral e os efeitos de coisa julgada de que trata a Lei nº 9307 /96. Em sua análise, ele afirma que a arbitrágem se caracteriza como forma alternativa de prevenção ou solução de conflito à qual as partes aderem "por força de suas próprias vontades" -, e a Constituição "não impõe o direito à ação como um dever, no sentido de que todo e qualquer litígio deve ser submetido ao Poder Judiciário". E conclui pela rejeição das alegações sobre a afronta à norma constitucional e a alegada inconstitucionalidade da Lei nº 9307 /96, destacando que o TRT reconheceu não haver vício na sentença proferida pelo juiz arbitral no caso em questão."

    Bons estudos!!


  • No caso trabalhista citado (lei 10.101/00 - referente à PLR), é importante lembrar que o artigo 4º da lei indica que, em caso de impasse, poderão utilizar as partes os mecanismos de mediação e arbitragem de ofertas finais. O próprio parágrafo primeiro deste artigo define o que seriam ofertas finais (final offer): é o mecanismo em que o árbitro fica restrito à opção pela proposta apresentada, em caráter definitivo, por uma das partes.

    Além da lei 10.101/00, há também previsão de arbitragem na lei da greve (art. 7º, lei 7783/89, in fine), da lei dos portuários (art. 23º, §1, lei 8630/93) e no próprio artigo 114, §2, da CF, indicado na alternativa (a) da questão.

    A resposta à alternativa é a letra (B), em atenção ao quanto disposto no art.4., §3, da lei 10.101/00 e, principalmente, art. 18 da lei 9.307/96.

  • Gabarito:"B"

     

    O LAUDO ARBITRAL tem força de título executivo! independe de homologação do poder judiciário para possuir validade e eficácia.

  • Heterocompsição

     

    Consiste na solução do conflito por um terceio, cuja a decisão tem força obrigatória sobre os litigantes. Ex.: Jurisidção e Arbitragem.

     

    jurisdição é a função estatal exercida pelos juízes e tribunais, encarregada de dirimir, de forma imperativa e definitiva, os conflitos de interesses, aplicando o direito a um caso concreto” (Mauro Schiavi. 2011, p. 61). Constituida por três sistemas: Individual, Normativa e Meta Individual.

     

    Arbitragem. Por intermédio da arbitragem, os interessados elegem uma terceira pessoa para apresentar uma solução de cumprimento obrigatório ao conflito trabalhista. Pode ser:

     

    --- > Judicial: aquela que se verifica no curso da demanda judical, quando os litigantes resolvem escolher essa forma de solução do conflito.

     

    --- > Extrajudicial: se caraceriza pela pactuação, de forma prévia ou incidente, ou seja, antes ou depois de surgir o conflito, na forma de cláusula compromissária ( antes do conflito), inserida no corpo do contrato, e na forma de comprimosso arbitral (depois de surgido o conflito).

     

    Obs.1: No âmbito objetivo, exite limitação à arbitragem, a matéria posta à apreciação do árbitro deve versar sobre direitos patrimoniais disponíveis. Ou seja, não podem se submeter à arbitragem os conflitos que tratam de direitos absolutamente indisponíveis.

     

    Obs.2: No âmbito do direito coletivo, a doutrina sempre entendeu cabível a arbitragem, porquanto há presunção de equivalência entre os seres coletivos (sindicatos).


ID
900145
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Podem ser consideradas condutas anti-sindicais, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, exceto:

Alternativas
Comentários
  • a) a dispensa sem justa causa de empregado exercente, em virtude de eleição, de cargo de administração sindical ou representação profissional.
     
    Art. 543 § 3º  CLT - 
    Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical de associação profissional, até 1 ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    C)  O impedimento de associação de empregado a sindicato. 
    Art. 543 §6º CLT -  A empresa que, por qualquer modo, procurar impedir que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado, fica sujeita à penalidade prevista na letra "a" do artigo 553, sem prejuízo da reparação a que tiver direito o empregado

     
  • Complementando a colega Sullen Gama:
    b) 
    a transferência desse empregado, sem sua solicitação ou anuência, para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho de suas atribuições sindicais.
    CLT -  Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
    d
    o impedimento do exercício dos direitos inerentes à condição de sindicalizado.
    CLT -  Art. 543
    § 6º -   A empresa que, por qualquer modo, procurar impedir que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado fica sujeita à penalidade prevista na letra a do art. 553, sem prejuízo da reparação a que tiver direito o empregado. 
    e
    a divulgação dos nomes dos trabalhadores sindicalistas, com o objetivo de excluí-los do mercado de trabalho.
    Não previsto no CLT.

ID
900148
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta, após análise das afirmativas abaixo:

I. A Justiça do Trabalho, instituída pela Constituição de 1934, foi organizada em 1939 e, desde 1946, faz parte do Poder Judiciário da União.

II. Segundo a jurisprudência consolidada do TST, é extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

III. A Justiça do Trabalho é incompetente para conhecer e dirimir reclamação de trabalhador avulso em face do tomador de serviço.

IV. Se o Acórdão regional estiver em consonância com Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não será admitido Recurso de Revista.

V. Na execução de sentença, não cabe Recurso de Revista, salvo se houver ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E
    I. A Justiça do Trabalho, instituída pela Constituição de 1934, foi organizada em 1939 e, desde 1946, faz parte do Poder Judiciário da União. CERTO
    II. Segundo a jurisprudência consolidada do TST, é extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. CERTOSúmula nº 434 do TSTRECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.
    III. A Justiça do Trabalho é incompetente para conhecer e dirimir reclamação de trabalhador avulso em face do tomador de serviço.ERRADA -  Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IV. Se o Acórdão regional estiver em consonância com Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não será admitido Recurso de Revista. CERTA - Art. 896, § 5º - Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ao Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo.
    V. Na execução de sentença, não cabe Recurso de Revista, salvo se houver ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. CERTA - Art. 896,§ 2º - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
  • Sobre o item IV
    Súmula 218 - É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
  • III. A Justiça do Trabalho é incompetente para conhecer e dirimir reclamação de trabalhador avulso em face do tomador de serviço
    Acrescento como fundamento para a assertiva III o caput do artigo 643 da clt.

     Art. 643 - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.494, de 17.6.1986)

    § 3o A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

  • Mudou o entendimento do recurso extemporâneo, salvo engano.

  • A Súmula 434 do TST foi cancelada em junho/2015.


ID
900151
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.

II. É admissível o oferecimento de procuração na fase recursal, já que a interposição de recurso é considerada ato urgente.

III. A pessoa jurídica de direito público não pode ser considerada revel, se ausente seu representante, diante do princípio da indisponibilidade dos bens públicos.

IV. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.

V. A nulidade relativa é sujeita à preclusão, se não houver provocação da parte que deverá argüí-la na primeira vez em que tiver de falar em audiência ou nos autos, ao passo que a nulidade absoluta é decretável de ofício e é insuscetível de preclusão, podendo ser em princípio alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A
    I. São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer. CERTA - S. 395 - III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer
    II. É admissível o oferecimento de procuração na fase recursal, já que a interposição de recurso é considerada ato urgente. ERRADO - S. 838- I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.
    III. A pessoa jurídica de direito público não pode ser considerada revel, se ausente seu representante, diante do princípio da indisponibilidade dos bens públicos. ERRADA - OJ SDI-1 152 - Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.
    IV. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração. CERTA - OJ SDI-1 - 74 - A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.
    V. A nulidade relativa é sujeita à preclusão, se não houver provocação da parte que deverá argüí-la na primeira vez em que tiver de falar em audiência ou nos autos, ao passo que a nulidade absoluta é decretável de ofício e é insuscetível de preclusão, podendo ser em princípio alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição. CERTA -  Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.§ 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
  • Só uma pequena retificação no comentário da colega acima.
    A OJ 74-SDI1-TST foi cancelada em decorrência da nova redação da Súmula 122 TST, in verbis:
    SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Juris-prudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    Bons estudos!

ID
900154
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a audiência trabalhista, é errado dizer:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B
    • a) Apesar de as audiências serem públicas, o juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.Art. 816 - O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
    • b) Existe previsão legal tolerando atraso de até 15 (quinze) minutos no horário de comparecimento do juiz à audiência e o mesmo direito se estende às partes, em face do princípio da isonomia de tratamento entre juiz e jurisdicionados. ERRADO -ART.815.  Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. Não há isonomia entre o juiz e os jurisdicionados.
    • c) De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do trabalho, é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer preposto que tenha conhecimento do fato, desde que seja empregado do réu, salvo em se tratando de reclamação de empregado doméstico. S. 377 - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
    • d) Os momentos de propositura obrigatória da conciliação trabalhista são logo após a abertura da audiência e após as razões finais. Esses dois momentos são obrigatórios, mas pode ser realizada a qualquer momento.  Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
    • e) O prazo para defesa oral em audiência é de vinte minutos. Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes
  • Sobre o item B
    OJ 245 SDI-1 - Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência. 
  • A letra C também está errada conforme sumula 377

    S. 377 - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Ou seja, não é só o empregado doméstico, mas também o micro ou pequeno empresario podem se fazer representar por quem não seja mepregado.
  • Tomar cuidado em relação às tentativas conciliatórias obrigatórias em relação aos procedimentos ordinário e sumaríssimo:

    Procedimento ordinário (2 expressamente previstas):
    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    Procedimento sumaríssimo (1 expressamente prevista quando aberta a sessão, mas o juiz usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência):
    Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.

ID
900157
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após análise das afirmativas a seguir:

I. As preliminares, no processo do trabalho, são decididas na sentença, porque inexiste despacho saneador. Somente suspendem a tramitação do feito as exceções de suspeição ou de incompetência.

II. Ocorre conflito positivo de jurisdição quando ambas as autoridades se considerarem competentes e conflito negativo quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.

III. Cada parte poderá indicar até três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, quando o número poderá ser elevado a seis, ou de procedimento sumaríssimo, hipótese em que o número é reduzido ao máximo de duas.

IV. O momento da apresentação da contradita à testemunha, sob pena de preclusão, é após o compromisso e antes da qualificação.

V. O Ministério Público do Trabalho, único legitimado para instauração do inquérito civil público, poderá se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública e promoverá o arquivamento, sempre fundamentado, dos autos do inquérito, que serão remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, para homologação ou rejeição da promoção de arquivamento.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D
    IV. O momento da apresentação da contradita à testemunha, sob pena de preclusão, é após o compromisso e antes da qualificação.
    Art. 414 – Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.
    §  – É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou lhe tomará o depoimento, observando o disposto no Art. 405, § 4º.

    Nota-se que o momento oportuno para apresentação da contradita é aquele compreendido entre a qualificação e o compromisso na medida em que o caput do artigo 404 cuida do ato de qualificar a testemunha e o seu parágrafo destaca que, em sendo provados os fatos pertinentes à contradita, o Juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento na qualidade de informante.

  • I- primeira parte correta (jurisprudencia) e segunda parte??qual justificativa?

    II-correta

    III-correta, arts. 821 e 852-H CLT

    IV- errada: a contradita deve ocorrer APÓS qualificação e ANTES do compromisso (jurisprudencia)

    V- Lei 7347, arts.8º e 9ª

     
  • Flávia,

    De acorodo com o livro de Processo do Trabalho de Renato Saraiva: "o oferecimento de qualquer das espécies exceção acarreta a suspensão do processo até que a questão seja decidida (arts. 306 e 265, III do CPC e art. 799 da CLT)."

    Espero ter ajudado. 
  • No procedimento ordinário, pois no sumaríssimo as exceções são "resolvidas de plano".
  • Afirmativa I: Complementando as respostas dos colegas:

    CLT: Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

    *§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

     

  • Atualmente (não sei quando exatamente a prova foi aplicada), a alternativa V está errada. Os autos não são remetidos ao Conselho Superior, e sim à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 10, §1º, da Resolução 69 de 2007 (mesmo ano dessa prova):

    § 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, no prazo de três dias, contados da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, por via postal ou correio eletrônico, ou da lavratura de termo a ser afixado em quadro de aviso no Ministério Público do Trabalho, quando não localizados os que devem ser cientificados.

  • GABARITO : D (Questão desatualizada – Gabarito atual: "C")

    I : VERDADEIRO

    CLT. Art. 799. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    II : VERDADEIRO

    CLT. Art. 804. Dar-se-á conflito de jurisdição: a) quando ambas as autoridades se considerarem competentes; b) quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.

    III : VERDADEIRO

    CLT. Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6.

    CLT. Art. 852-H. § 2.º As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    IV : FALSO

    É o contrário: após a qualificação, antes do compromisso.

    CLT. Art. 828. Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais. / Art. 829. A testemunha que for parente até o 3º grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    V : FALSO (Julgamento atualizado)

    Apesar da regra da LACP, hoje compete à CCR, e não ao CSMPT.

    LACP. Art. 9.º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. § 1.º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 dias, ao Conselho Superior do Ministério Público. § 2.º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação. § 3.º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    Resolução CSMPT 69/2007. Art. 10. § 1.º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, no prazo de 3 dias, contados da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, por via postal ou correio eletrônico, ou da lavratura de termo a ser afixado em quadro de aviso no MPT, quando não localizados os que devem ser cientificados. § 2.º A promoção de arquivamento será submetida, se estiverem presentes todos os atos imprescindíveis à sua decisão, a exame e deliberação da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, na forma do seu Regimento Interno.


ID
900160
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a Justiça do Trabalho, é correto dizer, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D
    • d) Nas comarcas não abrangidas pela jurisdição das Varas do Trabalho, os juízes de direito são investidos a jurisdição trabalhista e o recurso é dirigido para o Tribunal de Justiça do respectivo Estado. 
    • CF - Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.
    • a) É competente para julgar ações sobre representação sindical, ainda que sejam entre sindicatos e empregadores. 
    • Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    • III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
    •  b) Os Tribunais Regionais do Trabalho, atualmente em número de vinte e quatro, compõem-se de, no mínimo, sete juízes e o Tribunal Superior do Trabalho de vinte e sete Ministros. 
    • Atualmente, há 24 regiões e 24 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo dois deles situados no estado de São Paulo (um na Capital e outro em Campinas).
    •  c) A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionam junto ao Tribunal Superior do Trabalho. 
    • Funcionarão junto ao TST a ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO e o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    •  d) Nas comarcas não abrangidas pela jurisdição das Varas do Trabalho, os juízes de direito são investidos a jurisdição trabalhista e o recurso é dirigido para o Tribunal de Justiça do respectivo Estado. 
    • Nas Comarcas onde não houver juiz do trabalho, por lei, os Juízes de Direito poderão ser investidos da jurisdição trabalhista. Das sentenças que proferirem caberá Recurso Ordinário para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. [Art. 112, CF/88 e Art. 668, CLT]
    •  e) Compete-lhe conciliar e julgar os dissídios oriundos do cumprimento de convenções ou acordos coletivos de trabalho. 
    • Art 114 § 2º CF - Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
  • ERRADA.É DO TRT.

  • Gabarito D - Conforme art 112 CF


ID
900163
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os temas jurisdição e competência, todas as afirmativas estão corretas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • No Brasil inexiste atividade jurisdicional exercida administrativamente nos moldes do direito comparado. A possibilidade de revisão pelo Poder Judiciário inviabiliza o reconhecimento de jurisdição administrativa em nosso país.
  • É UM TEMA QUE GERA DÚVIDAS POIS EXISTEM DUAS DOUTRINAS ADOTADAS NO BRASIL   A CLASSICA E A MODERNA.
    A CLASSICA  : A JURISDIÇÃO VOLUNTARIA NÃO E JURISDIÇÃO ,O JUIZ É UM ADMINISTRADOR PÚBLICO E NÃO O JUIZ . ELA AFIRMA SER UMA ATIVIADADE ADMINISTRATIVA.

    JÁ A MODERNA AFIRMA SER UMA ATIVIDADE JURISDICIONAL.

    OBS: QUESTÃO TRT -19° REGIAO ANALISTA JUDICIARIO(FCC)  AFIRMA QUE NA JURISDIÇÃO VOLUNTARIA, NÃO HÁ LIDE,TRATANDO-SE DE FORMA DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE INTERESSE PRIVADO.

    AÍ E FO..... QUAL DOUTRINA SEGUIR?????
  • Com relação ao que o colega comentou acima:
    A problemática da jurisdição voluntária é que parte da doutrina vê a jurisdição voluntária como uma atividade administrativa e não jurisdicional, porque:
    a) não visa à atuação do direito, mas à constituição de situações jurídicas novas;
    b) não há o caráter substitutivo;
    c) o objetivo dessa atividade não é a lide, pois não há conflito de interesses;
    d) não há coisa julgada; e) não há processo, mas procedimento.
    Porém, a doutrina mais moderna vê a jurisdição voluntária como jurisdição mesmo, porque:
    1) visa também à pacificação social;
    2) exerce-se segundo as formas processuais (petição inicial, etc);
    3) vigora o princípio da inércia;
    4) existência de coisa julgada formal, submetida à cláusula rebus sic stantibus (art. 1.111, CPC);
    5) o próprio CPC divide a jurisdição em contenciosa e voluntária.
    Por isso, à jurisdição voluntária aplicam-se as garantias fundamentais do processo.

    Se a questão está errada por afirmar que existe jurisdição administrativa, significa que a banca adotou o entendimento de que a jurisdição voluntária é jurisdição mesmo, e não atividade administrativa (como afirma parte da doutrina).
  • É complicado saber qual doutrinador seguir. Segundo Fredie Didier, ... Sucede que a jurisdição não é função exclusiva dos órgãos do Poder Judiciário, p. ex., induvidosamente há órgãos do Poder Legislativo que podem exercer funções jurisdicionais (ex: quanto o Senado julga o presidente por crimes de responsabilidade, cf. art. 52, I, CF).
    Diante de tal afirmação do doutrinador, quem seguir para marcar a questão? Como disse o colega acima, é fo...
  • Para mim a letra D é a correta:

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • De acordo com Fredie Didier, o sistema brasileiro adota a JURISDIÇÃO UNA, que conhece QUALQUER ESPÉCIE de PROBLEMA JURÍDICO. Não existe, por exemplo, uma jurisdição administrativa para o conhecimento de causas decorrentes de atos administrativos, como na França e outros países.
    Referida constatação decorre, especialmente, da consagração constitucional da INAFASTABILIDADE da apreciação pelo Poder Judiciário de lesão oua ameaça a direito (art. 5, XXXV da CF).
  • Segundo o Código Tributário Nacional - art. 100, inc. II -  

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
  • Fiquei em dúvida, a justiça desportiva não seria jurisdição administrativa???? Afinal, não integra os órgãos do Poder Judiciário previstos no art. 92 da CF. o §1º do art. 217 da CF diz que o Judiciário somente admitirá após esgotadas as instâncias da justiça desportiva...E então, o que vocês entendem??
  • Dependendo da banca, a letra E também está errada. Estranho esse item ter sido considerado certo em um concurso para juiz.

    Segundo uma interpretação literal do art. 113 do CPC, o item E está certo ("Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.").


    O entendimento majoritário no STJ e do STF, no entanto, é outro: a incompetência absoluta não pode ser arguida em sede de RESP ou RE sem que tenha havido prévio prequestionamento.

    "
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O entendimento desta Corte é o de que mesmo as questões de ordem pública, inclusive a competência jurisdicional, precisam estar prequestionadas para serem analisadas em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental não provido." (AgRg no AREsp 174409 / GO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2012/0094876-1)
  • Resposta: A.

    No Brasil, a corrente moderna tem se expandido. No entanto, ainda predomina a corrente clássica, sendo esta defendida por Guido Zanobini, Giuseppe Chiovenda e por Frederico Marques. Para este, a jurisdição voluntaria "é materialmente administrativa e subjetivamente judiciária". 
    Da corrente clássica extrai-se que a jurisdição voluntária não constitui jurisdição. Isso porque, trata-se de atividade essencialmente administrativa, na qual o Estado-juiz limita-se ora a integrar ora a fiscalizar a vontade manifesta dos particulares. Pois bem. o Estado-juiz "age como administrador público de interesses privados".
    Note-se ainda que, inicialmente, não há composição de lide - o que faz com que não haja jurisdição.
    Levantam também que falta a jurisdição voluntária o caractere da substitutividade, pois o Poder Judiciário apenas uni-se aos interessados para integrar ou atribuir eficácia a determinado negócio jurídico.
    Por fim, os doutos que defendem esta corrente, apontam ainda a inexistência de coisa julgada, com fulcro no art. 1.111, do CPC.

    Paz Profunda,
    Welhinjton Cavalcante
  • Bah, marquei a A - Errei feio. Pois Assunção disciplina em seu código comentado:
    a jurisdição é uma das funções do Estado! Aí vem a questão dos crimes de responsabilidade do Presidente e Vice presidente, julgados pelo Senado Federal.
    Equivalente jurisdicional – solução estatal não-jurisdicional de conflitos.
    Exemplos análogos: Tribunal Marítimo, Tribunal de Contas, Agências Reguladoras, CADE, entre outros.

    Origem: TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO Classe: AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1167318
    Processo: 200703990008075 UF: SP Órgão Julgador: TURMA SUPLEMENTAR DA TERCEIRA
    SEÇÃO Data da decisão: 23/09/2008 Documento: TRF300194013 PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL
    CIVIL. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 09 DO
    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CABIMENTO. ARTIGO
    475 PARÁGRAFO 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. MODICIDADE NA
    FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em carência da ação pela falta
    de interesse de agir, à míngua de requerimento na via administrativa, porque as únicas
    exceções ao livre acesso ao Judiciário, conforme o disposto no inc. XXXV do art. 5º da
    Constituição Federal, estão previstas no § 1º do art. 217, dizendo respeito às ações
    relativas à disciplina e às competições esportivas, nas quais o interesse de agir surge só
    após esgotadas as instâncias da justiça desportiva.
    2. Além disso, a questão é objeto do
    enunciado da Súmula nº 9 desta eg. Corte: "Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário
    o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação." 3. De
    acordo com a redação do art. 475, § 2º, do C. Pr. Civil, dada pelo art. 1º da L. 10.352/01, que
    entrou em vigor em 27 de março de 2002, não está sujeita a reexame necessário a presente
    sentença, porquanto se cuida de demanda cujo direito controvertido não excede de 60
    (sessenta) salários mínimos, considerados tanto o valor mínimo do benefício, quanto o tempo
    decorrido para sua obtenção. 4. A verba honorária fixada merece ser mantida, porquanto
    fixada em módico valor, de acordo com os § § 3º e 4º do art. 20 do C. Pr. Civil, não
    comportando qualquer redução. 5. Apelação a que se nega provimento.
  • GABARITO LETRA A -


    Justificativa: Brasil adotou o sistema de jurisdição una e nao o sistema dual de jurisdição.


    Acho que o pessoal está confundindo, a LETRA A não se refere ao tema "Jurisdição Voluntária", mas sim sobre o tema Jurisdição Adminstrativa (contencioso admintrativo).

    Para José dos Santos (Autor de Direito Admintrativo) - 

    2.1. Sistema do contencioso administrativo
    O sistema do contencioso administrativo se caracteriza pela existência de uma Justiça administrativa especializada ao lado do Poder Judiciário tradicional, é adotado na França e Itália. Em ambas as justiças a decisão faz coisa julgada, de modo que a causa decidida em uma não pode ser revista pela outra (por isso denominado de sistema de dualidade de jurisdição). A justiça Administrativa é utilizada ao invalidar ou interpretar atos administrativos, exige-se a participação do PP num dos pólos da demanda. A organização da Justiça Administrativa tem várias instâncias, inclusive um tribunal que dirime conflito de atribuições entre Justiça Judicial e Administrativa. A vantagem desse sistema é que os órgãos se especializam e contribuem para o desenvolvimento do Direito Administrativo, a desvantagem é que o a garantia da imparcialidade pode ficar comprometida.

    2.2. Sistema da Unidade de jurisdição
    O sistema tem origem na Inglaterra, também conhecido como monopólio da jurisdição. Todos os litígios administrativos ou de caráter privado são sujeitos a apreciação do Judiciário comum, adotam esse sistema os EUA, México e Brasil. Pela unidade de jurisdição a função jurisdicional é exclusiva ao Judiciário (excepcionalmente ao CN – sem que desfigure o monopólio) e suas decisões são as únicas imutáveis. A escolha por esse sistema está na CRFB (inafastabilidade do judiciário). Os atos da AP sempre poderão ser revistos pelo judiciário.
  • Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada, pois a competência se divide em: Absoluta e Relativa.

    A Competência Absoluta são aquelas relacionadas à Matéria, Pessoa e Função, podem ser reconhecidas a qualquer momento, em qualquer grau de Jurisdição, podem ser reconhecidas de ofício pelo Juiz, não precluem.

    Já a Competência Relativa, não podem ser reconhecidas de ofício pelo Juiz, deverá ser arguida no momento oportuno sob pena de precluir a pretensão da parte interessada, Está relacionada a questão de competência em razão do território e do valor.

    Caso alguém discorde, discorra por favor!


ID
900166
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o direito processual civil, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. O interesse processual se consubstancia na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar.

II. A falta de condições da ação, assim como a de existência de litispendência, de coisa julgada e de defeito de representação podem ser conhecidas de ofício pelo juiz.

III. O litisconsórcio é unitário, oposto ao plúrimo, quando a lide tiver de ser decidida de maneira uniforme para todos os litisconsortes (litisconsórcio de resultado), enquanto que o litisconsórcio é necessário, contrário ao facultativo, quando a lei ou a natureza da relação jurídica discutida em juízo determina sua formação, independentemente da vontade da parte (litisconsórcio de formação).

IV. A ação declaratória pode ser admitida como forma de consulta ao Poder Judiciário quanto a incerteza ou dúvida sobre a relação jurídica, como é o caso de interpretação de tese jurídica ou de questão de direito.

V. O objetivo da ação declaratória incidental é abranger, pela coisa julgada, a apreciação incidental da questão prejudicial de mérito, aumentando-se os limites objetivos da coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • Item V: Em regra, os limites objetivos da demanda (matéria sobre a qual o juiz se pronunciará no dispositivo da sentença, fazendo coisa julgada) são fixados no momento em que o réu responde à demanda. A ação declaratória incidental tem por objetivo permitir à parte, diante de um fato superveniente, ampliar esses limites, levando ao juiz fatos novos, referentes à mesma matéria, sobre os quais ele terá que se pronunciar, decidindo e evitando uma nova demanda que verse sobre questão que prejudicaria o julgamento da demanda inicial (art. 5º). Com a ação declaratória incidental, a relação jurídica, que não era objeto do pedido da ação principal, será alcançada pela coisa julgada. Ou seja, a questão prejudicial, que normalmente é decidida de modo a não fazer coisa julgada (art. 469, III), passa a ter essa autoridade com a propositura da ação declaratória incidental (art. 470). Ex: se o autor promove ação de despejo, pode o réu propor ação declaratória incidental visando a declaração da inexistência da locação. Essa relação jurídica (locação) não era objeto do pedido, embora necessariamente integrasse a causa de pedir. Assim, caso não proposta a declaratória incidental, a sentença, em sua parte dispositiva, somente poderia versar sobre a procedência ou não do despejo, mas a locação em si não faria coisa julgada. Proposta a ação declaratória incidental, também a relação locatícia integrará a coisa julgada, evitando futuras demandas sobre o mesmo tema.

    fonte: 
    http://leticiacalderaro.blogspot.com.br/2009/06/estude-acao-declaratoria-incidental.html
  • Item I: "interesse processual se consubstancia na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar"Nelson NERY JÚNIOR (Código de Processo Civil Comentado, 2ª. Edição, Editora Revista dos Tribunais, 1996, p. 317.

    Item IV: "Não se admite também ação declaratória com o intuito único de reconhecimento de tese jurídica". Fonte: XAVIER, Alexandre. Do Lançamento Teoria Geral do Ato do Procedimento e do Processo Tributário. 2. ed. totalm. reform. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 360.
  • Item II: Acho que está correto.
    CPC:
    "Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 
    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    Vll - pela convenção de arbitragem;
    Vlll - quando o autor desistir da ação;
    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
    XI - nos demais casos prescritos neste Código.
    (...)
    § 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento."

    Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 
    I - inexistência ou nulidade da citação; 
    II - incompetência absoluta; 
    III - inépcia da petição inicial;
    IV - perempção;  
    V - litispendência;  
    Vl - coisa julgada
    VII - conexão;  
    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;  
    IX - convenção de arbitragem; 
    X - carência de ação; 
    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. 
    (...)
    § 4o  Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.
  • Em que pese o comentário acima, creio que a assertativa III está incorreta, tendo em vista que o litisconsórcio plúrimo, nada mais é do que o litisconsórcio multitudinário, não havendo necessariamente oposição ao litisconsórcio unitário. O multitudinário poderá ser tanto simples, como unitário. 
  • O inciso III está errado, com as seguintes observações:

    O litisconsórcio, quanto ao critério do resultado final, será simples ou unitário. O litisconsórcio simples é aquele que admite, em tese que se dê soluções distintas entre os litisconsortes. O litisconsórcio unitário é aquele no qual há uma impossibilidade lógica de se conciliarem soluções distintas entre os litisconsortes e isso em razão da unitariedade da própria relação jurídica de direito material comungada por eles.
     

    O litisconsórcio plúrimo ou multiduniário, é aquele inserido no art. 46, parágrafo único do CPC, nada tendo a ver com a classificação acima descrita. Diz o referido artigo:

    Parágrafo único.  O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

    Bons estudos a todos.

     

  • COMENTÁRIO UMA A UMA:

    I. O interesse processual se consubstancia na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar.

    CORRETO. Trata-se da da divisão do interesse de agir (ou interesse processual) no binômio: interesse-necessidade e interesse-adequação.


    II. A falta de condições da ação, assim como a de existência de litispendência, de coisa julgada e de defeito de representação podem ser conhecidas de ofício pelo juiz.
    CORRETO. Art. 267 do CPC. Extingue-se o processo, semresolução de mérito:

    VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, comoa possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquertempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matériaconstante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidadeem que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.


    III. O litisconsórcio é unitário, oposto ao plúrimo, quando a lide tiver de ser decidida de maneira uniforme para todos os litisconsortes (litisconsórcio de resultado), enquanto que o litisconsórcio é necessário, contrário ao facultativo, quando a lei ou a natureza da relação jurídica discutida em juízo determina sua formação, independentemente da vontade da parte (litisconsórcio de formação). 

    ERRADA. O litisconsórcio unitário tem por oposição o litisconsórcio simples (e não o plúrimo). Os demais conceitos estão corretos.


    IV. A ação declaratória pode ser admitida como forma de consulta ao Poder Judiciário quanto a incerteza ou dúvida sobre a relação jurídica, como é o caso de interpretação de tese jurídica ou de questão de direito. 

    CORRETA.

    Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documento.

    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.



    V. O objetivo da ação declaratória incidental é abranger, pela coisa julgada, a apreciação incidental da questão prejudicial de mérito, aumentando-se os limites objetivos da coisa julgada. 

    ERRADA. Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    III - a apreciação da questão prejudicial, decididaincidentemente no processo.

  • O item V está correto: artigo 470, do Código de Processo Civil. A ADI que veicula questão prejudicial faz coisa julgada. A regra é a questão prejudicial não adquirir qualidade de coisa julgada (CPC-469, III), se a parte propor a ADI, haverá coisa julgada (e material, acrescenta-se). Neste sentido, há uma questão neste site que corrobora: Q304958.


    O item IV está incorreto: o Poder Judiciário não é órgão de consulta, salvo o TSE, que responde consulta em tese. O artigo 4º, do Código de Processo Civil, tem a função de afastar dúvida a respeito da existência ou da inexistência de determinada relação jurídica (ou de seus efeitos) ou da autenticidade ou falsidade documental. Busca-se a obtenção de certeza. O que autoriza a propositura da ADI é o interesse jurídico, objetivo e atual. Mesmo que diante da súmula n. 181, do STJ (quanto à exata interpretação de cláusula contratual), não há interpretação de tese jurídica.


    Abraços.

  • O item IV está errado. Segue explicação:


    "No mesmo sentido, Nelson Nery Júnor e Rosa Maria de Andrade Nery:

    1. Interesse na ação declaratória. É inadmissível a utilização da ação declaratória como forma de consulta ao Poder Judiciário, motivo pelo qual não cabe ação declaratória para simples interpretação de tese jurídica ou de questão de direito (RTJ 113/322, RJTJSP 94/181). Daí ser condição para o ajuizamento da ação a necessidade de ser ir a juízo pleitear a tutela jurisdicional, com força de coisa julgada, sobre a existência ou inexistência de relação jurídica ou sobre autenticidade ou falsidade de documento. (...) Mas se não houver dúvida ou incerteza sobre a relação jurídica descabe ação declaratória (RTTJSP 107/325, 107/83)."


    http://www.conjur.com.br/2011-mar-25/nao-cabe-acao-declaratoria-conflito-trata-direito-eventual


    O item V está correto. Segue explicação:


    "Assim, tem-se que, normalmente, os motivos constantes da fundamentação da sentença, dentre os quais se encontra a solução da questão prejudicial, não são alcançados pela coisa julgada, de acordo com o art. 469 do CPC. Com a propositura da ação declaratória incidental, há ampliação do thema decidendum, fazendo com que os limites objetivos da coisa julgada sejam aumentados, abarcando a parte da motivação da sentença, onde se encontra resolvida a questão prejudicial de mérito. Com isso evita-se tanto a proliferação de demandas quanto a possibilidade de haver decisões conflitantes, ao mesmo tempo em que se atua benefício da economia processual."


    https://jus.com.br/artigos/2729/acao-declaratoria-incidental-e-questao-prejudicial/3


ID
900169
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Ainda a respeito do direito processual civil, assinale a alternativa correta após análise das afirmativas abaixo:

I. Diz-se que a legitimação é ordinária quando há coincidência entre a legitimação de direito material e legitimidade para estar em juízo, enquanto que a legitimação extraordinária ocorre quando aquele que tem legitimidade para estar no processo como parte não é o que se afirma titular do direito material discutido em juízo, como ocorre nos casos de substituição processual.

II. A capacidade processual é aferida pela existência de personalidade, existindo, assim, plena simetria entre a capacidade de direito civil e a de direito processual civil.

III. A capacidade postulatória é a aptidão que se tem para postular em juízo e não se confunde com a capacidade processual.

IV. Suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.

V. A desistência da ação não obsta nova propositura, porque não ocorre extinção do processo.

Alternativas
Comentários
  • Gente, olha a pegadinha.
    Não tem nenhum erro na questão III.
    Por isso qeu o gabarito é a letra b, que afirma que as afirmativas II e V estão INCORRETAS!!!
    Até isso tão fazendo, pedindo só as incorretas, mas tem q ficar ligado, q esse detalhe (q não e tão detalhe assim) , tá tirando muita gente boa....
    MARTHA DIVERI KRUSE
  • Erro da V:  A desistência da ação não obsta nova propositura,  porque não ocorre extinção do processo
     

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

            
    Vlll - quando o autor desistir da ação;

  • I. (CORRETA) Diz-se que a legitimação é ordinária quando há coincidência entre a legitimação de direito material e legitimidade para estar em juízo, enquanto que a legitimação extraordinária ocorre quando aquele que tem legitimidade para estar no processo como parte não é o que se afirma titular do direito material discutido em juízo, como ocorre nos casos de substituição processual. 

    II. (ERRADA) A capacidade processual é aferida pela existência de personalidade, existindo, assim, plena simetria entre a capacidade de direito civil e a de direito processual civil.  - CAPACIDADE DO DIREITO CIVIL é a aptidão para ter direitos, ou seja, mesmo um menor incapaz deve ter;  CAPACIDADE DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL é a capacidade para ser parte e demandar judicialmente um processo, tem a tutela, curatela de outrem.

    III. (CORRETA) A capacidade postulatória é a aptidão que se tem para postular em juízo e não se confunde com a capacidade processual. 

    IV. (CORRETA) Suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. 

    V. (ERRADA) A desistência da ação não obsta nova propositura, porque não ocorre extinção do processo - A desistência não obsta nova propostitura pois faz coisa julgada apenas formal, logo OCORRE A EXTINÇÃO DO PROCESSO. Não se deve confundir com a renúncia, que faz coisa julgada material e obsta a nova propositura de demanda idêntica.

  • A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
  • II. A capacidade processual é aferida pela existência de personalidade, existindo, assim, plena simetria entre a capacidade de direito civil e a de direito processual civil. 

    Nem todo aquele que tem personalidade terá capacidade processual. A capacidade de ser parte que é, em regra, aferida pela existência de personalidade. Em regra, pois existe o caso dos entes despersonalizados que gozam de legitimidade para ser parte, como por exemplo, o espólio e o condomínio. Todo aquele que goza de personalidade tem capacidade de ser parte, é o que no direito civil  se chama de  capacidade de direito, porém nem todo aquele que goza de personalidade terá capacidade de fato ou de exercício, e consequentemente, capacidade processual. A capacidade processual é aquela capacidade que permite ao indivíduo ingressar em juízo sem necessidade de representação ou assistência.Um recém-nascido, por exemplo, tem capacidade de direito, logo tem capacidade para ser parte, porém não tem capacidade de fato ou de exercício, logo não tem capacidade processual, necessitará de um representante, portanto, caso precise ingressar em juízo.


ID
900172
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a petição inicial, o pedido e a sentença, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Nas palavras de Elpidio Donizetti, in Curso Didático de Direito Processual CIvil (p. 47, 16ª ed.):
    "Causa de Pedir: são os fatos e fundamento jurídicos do pedido. [...] Subdivide-se  a causa de pedir em causa remota, que se relaciona com o fato, e causa próxima, que se relaciona com as consequências jurídicas dessa fato."
    Alternativa incorreta portanto: Letra "C"
    Questão que merece alteração de gabarito ou ao menos que seja anulada!!!! Bons estudos!!!
  •  A presente questão deve ser interpretada sobre o entendimento dos seguintes artigos do CPC, vejamos:

    Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.


    Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

    "4. Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o ora Agravante, a reforma da sentença procedida pelo Regional deu-se nos estritos limites da lide, não restando configurado o indesejável julgamento fora do pedido. Frise-se que a expressão grafada no mencionado art. 128 do CPC, de que é defeso ao juiz conhecer de -questões- não suscitadas, deve ser entendida como -pedidos- não suscitados (e não como aspectos ou fundamentos do pedido), sob pena de se criar um verdadeiro conflito dessa norma com o art. 131 do CPC. O julgador é livre para apreciar a prova, atentando para os fatos e circunstâncias dos autos, ainda que não alegados pelas partes, estando compreendidos nesses -fatos e circunstâncias- os aspectos, tanto de prova quanto jurídicos, que envolvam a lide. Agravo de instrumento desprovido."  Julgado TST.

    Espero ter esclarecido um pouco....
  • Estou vislumbrando também duas assertivas para esta questão: A e C.

    "Na esteira da constatação de uma causa de pedir complexa, formada por duas ordens de elementos, estabeleceu-se na doutrina a distinção entre uma causa de pedir próxima e uma causa de pedir remota.

                A causa de pedir remota, ou mediata (fundamentum actionis remotum) é identificada como "fato gerador do direito pretendido" (2). A causa de pedir próxima, ou imediata (fundamentum actionis proximum), é associada ao fundamento jurídico (3), ou com "a natureza do direito controvertido, o fundamento jurídico geral"(4), vale dizer, relaciona-se com a situação ou condição jurídica invocada, com o status jurídico.

                Em uma ação condenatória, ad exemplum, a condição de credor é o fundamento jurídico, a causa de pedir remota. O fato específico (a relação contratual específica, por exemplo), é a causa de pedir próxima.

           Esta dicotomia tem origem na adoção da teoria da subatanciação, a qual se contrapõe a teoria da individualização, também dita da individuação.

           (...)

            Já para a teoria da substanciação, "constituem os fundamentos da demanda o conjunto de fato em que o autor baseia a ação" (7).

          É correntia na doutrina nacional a afirmação de que o CPC adotou a teoria da substanciação (8), mas tal assertiva não deixa de suscitar divergências.

          A causa de pedir tem importante repercussão na delimitação do conteúdo da sentença e na fixação do espectro da coisa julgada. Vigendo o princípio da demanda, e estando o juiz adstrito ao princípio da congruência ou da adstrição da sentença (9)tem-se que " a petição inicial define a causa, de modo que fundamento jurídico não descrito não pode ser levado em consideração, mesmo porque a causa de pedir é um dos elementos que identificam a causa, não podendo ser modificada sem o consentimento do réu, após a citação, e em nenhuma hipótese após o saneamento do processo (art. 264)". Tal pontuação, todavia, não vale para o fundamento legal.

                A coisa julgada não atinge os fundamentos da decisão, conforme ressalva o artigo 469 do CPC, mas tão somente o dispositivo. Todavia, na definição da caracterização das hipótese de litispendência e coisa julgada (artigo 300, §§ 1º e 2º, do CPC), a causa de pedir é elemento para identificação da ação.

                Logo, dependendo do alcance da causa de pedir, uma nova demanda poderá ou não ser enquadrada dentro das hipóteses de litispendência ou coisa julgada."


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6767/a-fragmentacao-da-causa-de-pedir-o-pedido-e-a-cumulacao-de-demandas-frente-a-eficacia-preclusiva-da-coisa-julgada#ixzz2aRISWfae
  • Concordo com os colegas, no que se refere estar INCORRETA a altenativa "c". Isto porque não há consenso na doutrina sobre" causa de  pedir remota e próxima", logo, não poderia ser considerada absolutamente correta. Vejamos, posições doutrinárias divergentes.

    • Fato (causa de pedir próxima) e fundamento jurídico (causa de pedir remota): Nelson Nery Jr.; Dinamarco, Alexandre Freitas Câmara, Marcelo Abelha Rodrigues, Luiz Fux ( REsp)886.509/PR; Nancy Andrighi (REsp 625.018/SP)


    • Fundamento jurídico (causa de pedir próxima) e fato (causa de pedir remota): Marinoni, Leonardo Greco, Humberto Theodoro Jr., José Rogério Cruz e Tucci, Vicente Greco Filho.


    fonte: http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/novamente-a-polemica-a-respeito-da-causa-de-pedir-proxima-e-remota

  • Questão com o gabarito errado.

    Alternativa A correta

    A decisão que profira julgamento Extra petita, Ultra petita ou Citra (infra) petita trata-se de vício formal que deverá ser arguido pela parte interessada e reconhecido pelo juízo, com a consequente anulação da decisão proferida ou, pelo menos, da sua parte viciada


    http://jus.com.br/artigos/23129/recorribilidade-das-sentencas-extra-ultra-e-citra-petita
  • Gabarito OK..

    a) O juiz deve decidir a lide de acordo com os limites do pedido, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Caso decida aquém do pedido, fora dele ou além dele, a decisão é passível de anulação. Não é passível de anulação a decisão é nula e infeficaz...

    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
  • COMENTÁRIOS À ALTERNATIVA "E"

    Para muitos autores, entre eles Fredie Didier, Rodrigo Klipel, a alternativa "e" também estaria errada, uma vez que pedido sucessivo é aquele em que há uma relação de prejudicialidade entre os pedidos, ou seja, para que o juiz examine o 2º pedido, deve necessariamente conceder o 1º. Aqui o autor almeja ambos os pedidos, porém só terá analisado o 2º se o 1º for admitido. É o exemplo do pedido de alimentos cumulado com investigação de paternidade. O juiz só poderá conhecer dos alimentos se primeiro decidir a paternidade (relação de prejudicialidade).

    A alternativa "e" dá o conceito daquilo que os doutrinadores denominam de pedido subsidiário (ou eventual). A cumulação eventual ocorre exatamente quando o juiz não puder conhecer do 1º pedido. Aqui há uma ordem de preferência entre os pedidos, primeiro o juiz analisa o pedido principal, caso não seja possível concede-lo, ai sim o juiz passará a analisar o 2º pedido.

    Bons estudos.

  • A alternativa "C" possui muito dissenso, devendo ir para prova com a ciência da posição adotada pela banca.

    Quando a alternativa "A" considerada como errada pela banca acredito se vincular a precedente jurisprudencial:

    "[...] A sentença ultra petita é nula, e por se tratar de nulidade absoluta, pode ser decretada de ofício [...]" RECURSO ESPECIAL N° 263.829 - SP (2000/0060930-7)

    Podemos dizer:

    O juiz deve decidir a lide de acordo com os limites do pedido, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Caso decida aquém do pedido, fora dele ou além dele, a decisão é passível de anulação.

    Na realidade se for além dele (ultra petita), pelo precedente, será NULA, e não anulável.


ID
900175
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os atos processuais, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. É válido o ato realizado no processo sem se revestir de forma especial, a menos que a lei a exija, como é o caso das normas para a expedição de cartas precatórias.

II. Às partes, é vedado lançar cotas marginais nos autos, mas as partes poderão exigir recibo de petições e documentos que entregarem no cartório.

III. Os atos do juiz são sentenças, decisões interlocutórias, despachos e atos ordinatórios.

IV. As férias suspendem o curso do prazo, ao passo que os feriados não.

V. O prazo dilatório é aquele que pode ser reduzido ou prorrogado por convenção das partes; já o prazo cogente é o que não pode ser diminuído ou prorrogado, ainda que as partes estejam de acordo.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia fundamentar as alternativas??

    abraço
  • IV. As férias FORENSES suspendem o curso do prazo, ao passo que os feriados não.
    V. O prazo dilatório é aquele que pode ser reduzido ou prorrogado por convenção das partes; já o prazo cogente (OU PEREMPTÓRIO)é o que não pode ser diminuído ou prorrogado, ainda que as partes estejam de acordo.

    Ocorre que o prazo peremptório pode ser prorrogado nas hipóteses do Art. 182 do CPC e de seu parágrafo único:

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.

    Essas assertivas estão erradas. SMJ

  • I. É válido o ato realizado no processo sem se revestir de forma especial, a menos que a lei a exija, como é o caso das normas para a expedição de cartas precatórias. (CORRETO)
    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
    Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
    I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
    III - a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;
    IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
    Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:
    I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;
    II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;
    III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

    II. Às partes, é vedado lançar cotas marginais nos autos, mas as partes poderão exigir recibo de petições e documentos que entregarem no cartório. (CORRETO)
    Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginaisou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
    Art. 160. Poderão as partes exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    III. Os atos do juiz são sentenças, decisões interlocutórias, despachos e atos ordinatórios. (ERRADA)
    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (rol exemplificativo)
    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    IV. As férias suspendem o curso do prazo, ao passo que os feriados não.(CORRETA) 
    Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
    Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. (não se interrompe e não se suspende)

    V. O prazo dilatório é aquele que pode ser reduzido ou prorrogado por convenção das partes; já o prazo cogente é o que não pode ser diminuído ou prorrogado, ainda que as partes estejam de acordo. (ERRADA)
    Conforme comentário do colega acima.
    Espero ter ajudado!
  • Caros colegas, Defeso é sinônimo de proibido, portanto o artigo 182 não traz nenhuma exceção aos prazos peremptórios. As alternativas certas são as alternativas, II, IV e V. 
    A questão número I está errada, pois as cartas precatórias, como o colega disse, tem sim requisitos e implicam em nulidade se não forem observados

    Abraços.
  • Será que eu entendi errado, pois as certas são: I, II e V, pois a IV está errada e a V está correta conforme o colega acima explica e a IV está errada porque: "de acordo com a Emenda Constitucional nº 45 acrescentou à constituição Federal dispositivo (art 93, XII) que extinguiu a possibilidade de férias coletivas nos juizos e tribunais de segundo grau. Com isso, desapareceram as férias coletivas nesses órgãos, com o que houve a revogação tácita do art. 174 e do art. 173, naquilo que diz as férias" assim escreveu Pedro Lenza. Portanto as férias não vão suspender o curso do prazo porque não existirão. Será que eu estou certo?


    Abraços e bons estudos.
  • Eu entendo que esta questão deveria ter sido anulada, pois pra mim são 4 as corretas: I, II, IV e V.


    I. É válido o ato realizado no processo sem se revestir de forma especial, a menos que a lei a exija, como é o caso das normas para a expedição de cartas precatóriasCORRETA

    Pois o exemplo das normas para expedição de cartas precatórias se refere à exceção do texto, que são os casos em que a lei exige forma especial.


    Arts. 154 e 202 CPC


    II. Às partes, é vedado lançar cotas marginais nos autos, mas as partes poderão exigir recibo de petições e documentos que entregarem no cartório. CORRETA.

    Art. 161 CPC



    III. Os atos do juiz são sentenças, decisões interlocutórias, despachos e atos ordinatóriosINCORRETA.

    Atos meramente ordinatórios independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Art. 162 caput e § 4º CPC 



    IV. As férias suspendem o curso do prazo, ao passo que os feriados não. CORRETA.

    Arts. 178 e 179 CPC

    Aqui, eu considero sim a questão correta, apesar da Emenda Constitucional 45/04 ter alterado o texto da CF no art. 93 XII vedando as férias coletivas para os tribunais de 2º grau, o que significa que a emenda não vedou férias coletivas em todo o Poder Judiciário.  Além do quê, entendo que a lei determina que no caso de haver férias coletivas, estas suspendem o curso do prazo. Como o artigo não foi expressamente revogado, e a questão não pede embasamento em lei específica, e ainda, existem decisões jurisprudenciais recentes considerando o art. 179 do CPC, acho errado estar incorreta essa questão...



    V. O prazo dilatório é aquele que pode ser reduzido ou prorrogado por convenção das partes; já o prazo cogente é o que não pode ser diminuído ou prorrogado, ainda que as partes estejam de acordo. CORRETA

    Esta é uma questão que pede os conceitos dos prazos. Os conceitos estão corretos, é verdade que o prazo dilatório pode ser reduzido ou prorrogado por convenção das partes e que o prazo cogente (peremptório) não pode. O fato de a questão não mencionar as exceções não a torna incorreta. O prazo peremptório, apesar das exceções ao juiz de prorrogação (nas comarcas onde for difícil o transporte e em casos de calamidade pública), continua proibindo às partes reduzi-lo ou prorrogá-lo.

    Arts. 181 caput e 182 caput e parágrafo único CPC 



    Bons estudos!
  • I. É válido o ato realizado no processo sem se revestir de forma especial, a menos que a lei a exija, como é o caso das normas para a expedição de cartas precatórias. (ERRADA)


    Não consigo aceitar como correta a assertiva I, pois os atos revestidos de forma determinada, mesmo quando praticados de forma diversa daquela, ainda sim serão computados como válidos quando atingirem sua finalidade essencial. E a questão afirma que aqueles que a lei exije a forma determinada não serão computados válidos quando realizados sem se revestir de forma especial, generalizando um caso que comporta uma exceção.
  • Oi André,

    Eu continuo entendendo a assertiva I como correta, uma vez que, estando estabelecido na lei uma forma especial para determinado ato, o juiz pode sim recusar seu cumprimento por não atender requisitos legais... e a carta precatória é sim um exemplo, vide art. 209 do CPC:

    "O juiz recusará cumprimento à carta precatória devolvendo-a com despacho motivado:

    I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade."


    Além disso, o próprio art. 154 CPC que embasa a assertiva prevê a possibilidade de condicionamento a uma forma estabelecida, ao afirmar que:

    "Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial."


    Abraços.

ID
900178
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos servidores públicos, é correto dizer, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 37, inc. XVI CF- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    bons estudos
    a luta continua

  • O máximo é sempre dois. Se tiver acumulação de três cargos, seja ele qual for, risca logo.

  • Pessoal,
    Qual o erro da alternativa "b"?

  • É justamente por não ter erro que ela não é a resposta, pois o enuciado pediu exceto, ou seja, a alternativa ERRADA
  • Com relação à alternativa C fiquei com um nó na cabeça. Alguém poderia me corrigir se estiver errado?

    1. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: a) atingir 70 anos.
    b) por invalidez permamente.

    2. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA: a) homem: 60 anos de idade e 35 de contribuição; mulher: 55 anos de idade e 30 de contribuição.
    b) homem: 65 anos de idade; mulher: 60 anos de idade.

    Os casos que recebem proventos integrais são: 2.a) e quem tornou-se inválido permamentemente durante serviço público.

    E, os casos que recebem proventos proporcionais ao tempo de serviço: 1.a) e 2.b)
  • Que enunciado mal-feito ! ele pede a errada, mas a resposta é a correta. oxeeeeeeee
  • José Lúcio

    Três cargos de médico está errado.

    em qualquer hipotese LEGAL  de acumulação o máximo são dois cargos/empregos/funções.
  • A) CF, art. 37, IV

    B) CF, art. 37, V

    C) CF, art. 40, §1º, III

    D) CF, art. 37, XVI

    E) CF, 37, §4º

  • 2 Cargos na área da Saude

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    a) CERTO: Art. 37. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    b) CERTO: Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    c) ERRADO: Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    d) ERRADO: Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    e) CERTO: Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


ID
900181
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

II. As denominadas cláusulas pétreas são as que impedem qualquer emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais.

III. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns ou após a instauração do processo pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

IV. O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.

V. Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério, receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo, dedicar-se à atividade político-partidária, receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei e exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Por outro lado, o texto constitucional dispõe que o Estatuto da Magistratura preverá cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B
     
    Art. 60, § 4º CF- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais. (PEGADINHA DO EXAMINADOR, EIS QUE USOU A EXPRESSÃO FUNDAMENTAIS, TENTANDO CONFUNDIR OS CANDIDATOS).
     
     
    Art. 92, § 1º CF - O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. 

         Par.  2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (não fala CNJ)
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
     
     
  • Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

    I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. CERTO

    II. As denominadas cláusulas pétreas são as que impedem qualquer emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais. ERRADO - Vejamos o quê diz o § 4º do art. 60 da CF/88 - "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais.

    III. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns ou após a instauração do processo pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.CERTO

    IV. O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.   ERRADO, pois o CNJ não tem "jurisdição". Ele tem apenas atribuição administrativa. Somente o STF e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo territótio nacional, conforme preceitua o § 2º do art. 92 da CF/88 diz que "O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território" nacional. 
    V. Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério, receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo, dedicar-se à atividade político-partidária, receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei e exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Por outro lado, o texto constitucional dispõe que o Estatuto da Magistratura preverá cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados. CERTO
  • Merecemos, pelo nosso esforço, examinadores sérios e competentes, que tenham compromisso e responsabilidade com a missão que desempenham, e não de irresponsáveis, preguiçosos e incompetentes, que acham que julgam conhecimento aplicando questões repletas de pegadinhas perniciosas. Exigimos respeito desses salafrários travestidos de examinadores.
    Taí meu desabafo. Agora, é vida que segue.
  • Movido pelo seu desabafo informo que este tipo de questão (Quantas alternativas estão certas ou erradas, sem especifica-las) está proibido nos concursos para a Magistratura. Fonte: resolução 75/09 do CNJ

  • Apesar de ser um órgão interno do Poder Judiciário. O CNJ não exerce jurisdição. 

  • Sério, fazer assertivas enormes e trocar uma palavra só pra torná-la errada é de uma deslealdade sem tamanho. Isso realmente não mede o conhecimento de ninguém.

  • Ponto importante para responder e justificar corretamente a questão é fazer a diferenciação entre direito e garantias FUNDAMENTAIS e direitos e garantias INDIVIDUAIS.

    Direitos e garantias FUNDAMENTAIS = direitos e garantias individuais e coletivos + direitos sociais + direitos de nacionalidade + direitos políticos + paridos políticos.


ID
900184
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob a ótica do Direito Constitucional e especificamente das finanças públicas, analise as proposições abaixo :

I – A competência da União para emitir moeda é exercida exclusivamente pelo banco central.

II – O banco central pode conceder diretamente empréstimo ao Tesouro Nacional, mas não o pode fazer indiretamente.

III – O banco central não pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou taxa de juros.

IV – As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central.

V – As disponibilidades de caixa dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele contratadas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Agora, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 164 CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. (item I)

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central (item IV); as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (item V).


    BONS ESTUDOS 
    A LUTA CONTINUA

     
  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. (Iem I, Certo)

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.(Item II, Errado)

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.(Item III, Errado)

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; (Item IV Certo) as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.(Item V Certo)

    Bons estudos!!!

  • essa questao contem um erro grave, ja que o item V fala em empresas CONTRATATADAS, quando a constituição fala em CONTROLADAS, nao havendo portanto resposta certa.

    alguem sabe se esta questoa foi anulada pela banca?

  • A alternativa V está transcrita com o termo "contratadas"...


ID
900187
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho – OIT –, é errado afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETO
    Com a criação da ONU, em 1945, a OIT passou a ser um organismo especializado do sistema das Nações Unidas.
    Chama-se atenção para o art. 1º do acordo assinado em Nova Iorque, em 30/05/1946, que dispõe: as Nações Unidas reconhecem a Organização Internacional do Trabalho como um organismo especializado (...).
    AOIT não é um órgão da ONU, mas uma organização internacional com personalidade jurídica própria. Ela possui quadro funcional próprio, estrutura permanente e sistema para edição, aplicação, interpretação e fiscalização das normas internacionais trabalhistas. 
     
    B – CORRETO
    A constituição da OIT foi editada no mesmo ano de sua criação, isto é, em 1919. Ela é o principal diploma jurídico da OIT, responsável por cuidar da sua organização, de seu funcionamento e da elaboração, adoção, aplicação e controle das normas internacionais do trabalho.
     
    C- ERRADO
    Entre os objetivos da OIT estão o de controlar a aplicação das Normas Internacionais do Trabalho que visam promover os direitos humanos fundamentais (de segunda dimensão).
    O problema da alternativa está em sua parte final, no que tange à aplicação de penalidades pecuniárias, em caso de descumprimento da NIT.
    A OIT adota os seguintes mecanismos em caso de descumprimento das Normas Internacionais do Trabalho: reclamação (arts. 24 e 25 da Constituição da OIT), queixa (arts. 26 a 29 da Constituição da OIT), demanda direta, contato direto, entre outros.
    Não resolvido o problemapor meio dos mecanismos existentes, a questão pode ser levada à Corte Internacional de Justiça.
    Verifica-se, portanto, que a OIT não tem competência para aplicar penalidades pecuniárias.
     
    D – CORRETO
    Nos termos do art. 2º da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho: todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções (...).

    E – CORRETO
    A OIT baseia-se no tripartismo, especialmente em relação à Conferência Internacional do Trabalho, em que há participação de representantes dos três setores da sociedade: governo, entidades dos trabalhadores e dos empregadores.
    É possível citar o art. 3.1 da Constituição da OIT, que dispõe: A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.

ID
900190
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho (OIT), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A Conferência Internacional do Trabalho é uma assembléia geral que se reúne três vezes por ano em Genebra, para tratar de assuntos ligados à admissão de novos Estados membros, aprovação de Normas Internacionais do Trabalho, discussão sobre grandes orientações, inclusive orçamento. ERRADA. Artigo 3, 1, da Constituição da OIT. A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.

    O conselho de administração é que se reúne três vezes ao ano.

    b) O Conselho de Administração designa o Diretor Geral, para o mandato anual. ERRADA. O ATUAL DIRETOR GERAL JÁ GOVERNA POR MAIS DE DEZ ANOS.

    c) Em geral, as Convenções, ao contrário das Recomendações, prescindem de ratificação para serem aplicadas pelos países membros. ERRADA. AS CONVENÇÕES SOMENTE DEVEM SER OBSERVADAS PELOS ESTADOS MEMBROS DEPOIS DE RATIFICADAS.

    d) As reclamações relativas à inobservância dos princípios de liberdade sindical seguem um procedimento especial ligado ao Comitê de Liberdade Sindical. CORRETA.

    e) Apesar do vasto programa de cooperação técnica internacional, não existem ainda programas de formação ou de educação sobre as Normas Internacionais do Trabalho. ERRADA. A OIT CONTÉM A CIF (CENTRO INTERNACIONAL DE FORMAÇÃO).

  • a) Artigo 3 1. A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.

    b) Artigo 8 1. A Repartição Internacional do Trabalho terá um Diretor-Geral, designado pelo Conselho de Administração, responsável, perante este, pelo bom funcionamento da Repartição e pela realização de todos os trabalhos que lhe forem confiados. 2. O Diretor-Geral ou o seu suplente assistirão a todas as sessões do Conselho de Administração.

    a constituição da OIT não estabelece prazo para o mandato do diretor.

    c) O contrário.

    5. Tratando-se de uma convenção: a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação; 

    6. Em se tratando de uma recomendação: a) será dado conhecimento da recomendação a todos os Estados-Membros, a fim de que estes a considerem, atendendo à sua efetivação por meio de lei nacional ou por outra qualquer forma; 


ID
900193
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do trabalho infantil, analise as proposições abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. O Brasil ratificou as Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho, consideradas fundamentais.

II. Segundo a Convenção 138 da OIT, a idade mínima geral para admissão no emprego ou no trabalho é de 15 anos, admitidas exceções para serviços leves ou perigosos.

III. Estão incluídos no campo de aplicação da Convenção 138 os aprendizes.

IV. Quando a economia e as condições de ensino de um Estado Membro não estiverem suficiente desenvolvidas, a Convenção 138 permite o trabalho infantil em serviços leves a partir de 12 anos.

V. Entre as piores formas de trabalho infantil, na forma da Convenção 182 da OIT, está o trabalho infantil doméstico, ainda que remunerado.

Alternativas
Comentários
  • I. O Brasil ratificou as Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho, consideradas fundamentais. CORRETO
    DECRETO Nº 4.134, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002. Promulga a Convenção no 138 e a Recomendação no 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego.
    DECRETO No 3.597, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000. Promulga Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999.

    II. Segundo a Convenção 138 da OIT, a idade mínima geral para admissão no emprego ou no trabalho é de 15 anos, admitidas exceções para serviços leves ou perigosos.  CORRETO
    Artigo 2º da Convenção 138, OIT: 3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.
    Artigo 7º da Convenção 138, OIT: 1. As leis ou regulamentos nacionais poderão permitir o emprego ou trabalho a pessoas entre treze e quinze anos em serviços leves que: a) não prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento, e b) não prejudiquem sua frequência escolar, sua participação em programas de orientação vocacional ou de treinamento aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida.
    Recomendação nº 146, OIT: III. Emprego ou trabalho perigoso. 9. Onde a idade mínima para admissão a tipos de emprego ou de trabalho que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral de adolescentes estiver ainda abaixo de dezoito anos, providências imediatas deveriam ser tomadas para elevá-la a esse nível.
  • III. Estão incluídos no campo de aplicação da Convenção 138 os aprendizes. INCORRETO (Não se aplica á aprendizes)
    Artigo 6º da Convenção 138 da OIT: Esta Convenção não se aplicará a trabalho feito por crianças e adolescentes em escolas de educação vocacional ou técnica ou em outras instituições de treinamento em geral ou a trabalho feito por pessoas de no mínimo quatorze anos de idade em empresas em que esse trabalho for executado dentro das condições prescritas pela autoridade competente, após consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, onde as houver

    IV. Quando a economia e as condições de ensino de um Estado Membro não estiverem suficiente desenvolvidas, a Convenção 138 permite o trabalho infantil em serviços leves a partir de 12 anos. CORRETO
    Artigo 7º da Convenção 138, OIT. 4. Não obstante o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste Artigo, o País-membro que se tiver servido das disposições do parágrafo 4º do Artigo 2º poderá, enquanto continuar assim procedendo, substituir as idades de treze e quinze anos pelas idades de doze e quatorze anos e a idade de quinze anos pela idade de quatorze anos dos respectivos Parágrafos 1º e 2º deste Artigo.
    Artigo 2º da Convenção 138, OIT. 4. Não obstante o disposto no Parágrafo 3º deste Artigo, o País-membro, cuja economia e condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de quatorze anos.
  • V. Entre as piores formas de trabalho infantil, na forma da Convenção 182 da OIT, está o trabalho infantil doméstico, ainda que remunerado. INCORRETO (Não há menção a este tipo de trabalho no art. 3º da Convenção 182, OIT)
    Artigo 3º da Convenção 182, OIT. Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange: a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;    b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e, d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

    GABARITO: “D”
  • Ela inclui o trabalho doméstico. Não explicitamente, mas é trabalho que é nocivo à saúde e segurança do menor (Há essa previsão quanto à saúde e segurança).

    Não concordo com o gabarito.

  • "A 18ª Conferência Internacional de Estatísticas do Trabalho da OIT de 2008 acolheu a Resolução II, que fixou uma nova definição de trabalho infantil ampliando as hipóteses delineadas na Convenção. A definição abarca atividades econômicas, bem como atividades domésticas, incluindo as atividades domésticas não remuneradas. A teor da mencionada resolução, a expressão “trabalho infantil” refere-se: (I) às piores formas de trabalho infantil, incluindo trabalho escravo, prostituição e pornografia, atividades ilícitas e atividades que apresentam riscos à saúde, segurança ou integridade moral, conforme a Convenção n. 182 da OIT; (II) todas as atividades empregatícias realizadas por menores de 15 anos de idade, conforme a Convenção n. 138 da OIT; e (III) atividades domésticas, incluindo afazeres domésticos realizados por longo período de horas, em ambiente insalubre, em localizações perigosas, ou com uso de equipamentos perigosos ou pesados." (Teixeira, Marcelo Tolomei. Miranda, Letícia Aguiar Mendes. A Convenção n. 182 da OIT, o combate às piores forma de trabalho infantil e a ação imediata para sua erradicação: breve estudo. Rev. TRT3, Belo Horizonte, v. 57, n. 87/88, p. 53-66, jan/dez 2013.)

    Obs: vejam, trabalho doméstico não está expresso na Convenção 182.

  • Doméstico está na lista TIP.

  • CERTO - I. O Brasil ratificou as Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho, consideradas fundamentais. 

    DECRETO Nº 4.134/2002. - Convenção no 138 e a Recomendação no 146.

    DECRETO No 3.597/2000.- Convenção 182 e a Recomendação 190.

    CERTO - II. Segundo a Convenção 138 da OIT, a idade mínima geral para admissão no emprego ou no trabalho é de 15 anos, admitidas exceções para serviços leves ou perigosos.  

    CERTO - IV. Quando a economia e as condições de ensino de um Estado Membro não estiverem suficiente desenvolvidas, a Convenção 138 permite o trabalho infantil em serviços leves a partir de 12 anos. 

    Artigo 2º: 3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 15 anos.

     4. Não obstante o disposto no Parágrafo 3º deste Artigo, o País-membro, cuja economia e condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de 14 anos.

    Artigo 5º 1. O País-membro, cuja economia e condições administrativas não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, (...), limitar inicialmente o alcance de aplicação desta Convenção.

    Artigo 7º: 1. As leis ou regulamentos nacionais poderão permitir o emprego ou trabalho a pessoas entre 13 e 15 anos em serviços leves que: a) não prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento, e b) não prejudiquem sua frequência escolar, sua participação em programas de orientação vocacional ou de treinamento aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida.

    4. Não obstante o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste Artigo, o País-membro que se tiver servido das disposições do parágrafo 4º do Artigo 2º poderá, enquanto continuar assim procedendo, substituir as idades de 13 e 15 anos pelas idades de 12 e 14 anos e a idade de quinze anos pela idade de 14 anos dos respectivos Parágrafos 1º e 2º deste Artigo.

    OBS.:

    Artigo 4º

           1. A autoridade competente, (...), poderá, na medida do necessário, excluir da aplicação desta Convenção um limitado número de categorias de emprego ou trabalho a respeito das quais se levantarem reais e especiais problemas de aplicação.

           3. Não será excluído do alcance da Convenção, de conformidade com este Artigo, emprego ou trabalho protegido pelo Artigo 3 desta Convenção. *Artigo 3º 1. Não será inferior a 18anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente.

  • ERRADO - III. Estão incluídos no campo de aplicação da Convenção 138 os aprendizes. 

    Não se aplica.

    Artigo 6º: Esta Convenção não se aplicará a trabalho feito por crianças e adolescentes em escolas de educação vocacional ou técnica ou em outras instituições de treinamento em geral ou a trabalho feito por pessoas de no mínimo quatorze anos de idade em empresas em que esse trabalho for executado dentro das condições prescritas pela autoridade competente, (...)

    ERRADO - V. Entre as piores formas de trabalho infantil, na forma da Convenção 182 da OIT, está o trabalho infantil doméstico, ainda que remunerado. 

    Não há menção ao doméstico, que está na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP),DECRETO Nº 6.481/2008, que regulamenta os artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da OIT (proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação)

    Artigo 3º: Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange: a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;   b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e, d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

  • a idade mínima, inclusive para paises que nao estejam economicamente desenvolvidos é 14 anos (art.2 item 4)

  • GABARITO : D

    I : VERDADEIRO

    II : VERDADEIRO

    III : FALSO

    IV : VERDADEIRO

    V : FALSO


ID
900196
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o MERCOSUL, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA A

    A Declaração de Iguaçu, firmada por Sarney e Afonsín (da Argentina), laça o compromisso dos DOIS países (Argentina e Brasil) em aprofundar suas relações econômicas e comerciais. Nesta ata há um acordo nuclear que aumenta a cooperação do Acordo de 1980 (Ponto 31) 

    Pelo texto da Declaração a América Latina é citada, porém sem menção de um Mercado Econômico Regional


    8. Concordaram, igualmente, quanto á urgente necessidade de que a América Latina reforce seu poder de negociação com o resto do mundo, ampliando sua autonomia de decisão e evitando que os países da região continuem vulneráveis aos efeitos das políticas adotadas sem a sua participação. Portanto, resolveram conjugar e coordenar os esforços dos respectivos Governos para revitalização das políticas de cooperação e integração entre as Nações latino-americana

    1. 9. Ao examinarem o problema da dívida externa, os dois Presidentes consideraram que a evolução das posições nessa matéria veio a confirmar o acerto e a oportunidade do enfoque conceitual formulado pelo Consenso de Cartagena , em junho de 1984. Constataram uma crescente conscientização, por parte dos dirigentes dos países industrializados e da comunidade financeira internacional, a cerca da gravidade da situação gerada pela dívida externa da América Latina. Manifestaram, ademais, sua grande satisfação com o fato de que as idéias centrais de Cartagena – a exigência de crescimento da economia dos países devedores, a necessidade de alívio do peso do serviço da dívida e a co- responsabilidade de devedores e credores – estejam começando a ser compreendidas e, expressam seu desejo de que sirvam de base para novas iniciativas tendentes a solucionar o problema. Os dois Presidentes expressaram sua confiança em que, a partir dessas premissas fundamentais , os países integrantes do Consenso de Cartagena continuarão a explorar todas as possibilidades dessa nova perspectiva de diálogo a fim de encontrar soluções duradouras, que permitam seus governantes se dedicarem à tarefa primordial de assegurar o bem-estar e o desenvolvimento de seus povos, consolidando o processo democrático da América Latina.

    31. Ambos os Presidentes se felicitaram, ainda, pela assinatura, a
    que procederam na mesma data, da "Declaração Conjunta sobre Política
    Nuclear", que consubstancia os propósitos pacíficos dos programas de
    desenvolvimento de seus países no campo nuclear e que se insere nas
    melhores tradições de cooperação e de paz, que inspiram a América Latina.

    http://www.abacc.org.br/wp-content/uploads/1985/11/declaracao_do_iguacu_portugues.pdf
  • b) Correto.
    Atualizando: Originalmente o bloco contava com a participacao de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Em 2012, a Venezuela passou a integrar o MERCOSUL após a suspensão temporária do Paraguai que deve perdurar até 15/08/13.

  • Ao meu ver a alternativa ''A'' está incorreta por outro motivo: As discussões para a constituição de um mercado regional para a América Latina remontam à DÉCADA DE 60. Influenciados pelo pensamento da CEPAL, ideou-se a criação da ALALC em 1960, a qual não foi exitosa pelo contexto de ditaduras militares, que geravam fortes desconfianças nos vizinhos quando atingem crescimento elevado. Ademais, a desconfiança de que o bloco favorecesse economias maiores como México, Brasil e Argentina acarretou em países menores a percepção de maior necessidade de defesa de economias latinas maiores. Com essa intenção criou-se o CARICOM, o Pacto Andino. Em 1980, tentou-se uma nova aproximação com a criação da ALADI. Com menor pretensão e entusiasmo e com o objetivo de acordos regionais de vários tamanhos, mais flexíveis e que reconhecessem a assimetria entre os membros, a ALADI forneceu o guarda-chuva institucional para a integração atual. O Mercosul é um Acordo de Complementação Econômica da Aladi; o ACE 14.

  • Considero que a alternativa "D" também esteja incorreta, pois afirma que o Acordo de Residência não exige outro requisito além da nacionalidade, quando, na verdade, o art. 4o prevê a necessidade de apresentação de vários documentos.

    Vejamos: Art. 1o: "Os nacionais de um Estado Parte que desejem residir no território de outro Estado Parte poderão obter residência legal neste último, conforme os termos deste Acordo, mediante a comprovação de sua nacionalidade e apresentação dos requisitos previsto no artigo 4o do presente"



  • Concordo com Eli Martins quanto a assertiva de letra "D". De acordo com Paulo Henrique Gonçalves Portela, o Acordo Sobre Residência pra Nacionais dos Estados do Mercosul, Bolívia e Chile foi estabelecido em termos semelhantes aos do Acordo Sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes. Neste, é exigido, além da nacionalidade, passaporte válido, a certidão de nascimento e certidão negativa de antecedentes criminais.

    Portanto, estaria incorreta a letra D.

  • Composição do Bloco

    Todos os países da América do Sul participam do MERCOSUL, seja como Estado Parte, seja como Estado Associado.

    Estados Partes: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai (desde 26 de março de 1991) e Venezuela (desde 12 de agosto de 2012)1.

    Estado Parte em Processo de Adesão: Bolívia (desde 7 de dezembro de 2012).

    Estados Associados: Chile (desde 1996), Peru (desde 2003), Colômbia, Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (ambos desde 2013).

     

    1: Em 2 de dezembro de 2016, a República Bolivariana da Venezuela foi notificada do cessamento do exercício de seus direitos inerentes à condição de Estado Parte do MERCOSUL, em razão do descumprimento de compromissos assumidos no Protocolo de Adesão ao MERCOSUL [Nota à Imprensa nº 337/2016]. Em 05 de agosto de 2017, a República Bolivariana da Venezuela foi notificada da suspensão de todos os seus direitos e obrigações inerentes à sua condição de Estado Parte do MERCOSUL, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do artigo 5º do Protocolo de Ushuaia [Nota à Imprensa nº 255/2017].


ID
900199
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as pessoas, analise as afirmativas abaixo e assinale a opção correta:

I. A morte presumida ou ausência ocorre quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, quando alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra ou quando a pessoa desaparece do seu domicílio sem dela haver notícia.

II. O nome da pessoa e o pseudônimo adotado para atividades lícitas não podem ser empregados por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória, ou usados, sem autorização, em propaganda comercial.

III. As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos e seus estatutos regerão os direitos e obrigações recíprocos entre os associados.

IV. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

V. O Ministério Público do Estado velará pelas fundações nele situadas. Se elas estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • A assetiva correta é a leta D

    II - É só analisar o artigo 19 do Codigo Civil, onde o mesmo trata, que o pseudônimo tera a mesma proteção que o nome

    IV - Artigos 70 e 72

    V - Artrigo 66



  • I - errado (artigo 7º CC), as duas primeiras são hipóteses de morte presumida apenas (extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, quando alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra). A terceira hipótese é de ausência, mas o texto está incompleto. Além de desaparecer do domicílio sem deixar endereço, necessário que não haja representante ou procurador para administração dos bens (artigo  22 do CC).

    V - embora conste como errado, observando-se o artigo 66 e §2º do CC, este inciso praticamente repete texto de Lei. Sinceramente não sei qual é o erro!
  • I. A morte presumida ou ausência ocorre quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, quando alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra ou quando a pessoa desaparece do seu domicílio sem dela haver notícia.  (ERRADA!!)

    A inclusão do trecho: "ou quando a pessoa desaparece do seu domicílio sem dela haver notícia" tornou a proposição incorreta. 
    Fundamentos legais: art. 6º do Código Civil


    II. O nome da pessoa e o pseudônimo adotado para atividades lícitas não podem ser empregados por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória, ou usados, sem autorização, em propaganda comercial.  (CORRETA!!)

    União dos Artigos 17 e 18 do Código Civil.

    III. As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos e seus estatutos regerão os direitos e obrigações recíprocos entre os associados. (ERRADA!!)

    Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas. 
    Fundamentação legal: Art. 53 , paragráfo único, CC.

    IV. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.  (CORRETA!!)

    V. O Ministério Público do Estado velará pelas fundações nele situadas. Se elas estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público. (CORRETA!!)
  • AFIRMATIVA l: Tudo resume em morte presumida.

    Atualmente há duas forma de morte presumida: com decretação de ausência

    e sem decretação de ausência.Nesta última em caso de guerra (2 anos após o desaparecimento) e em caso de catástrofe naufrágio..

  • I. A morte presumida ou ausência ocorre quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, quando alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra ou quando a pessoa desaparece do seu domicílio sem dela haver notícia. ERRADA 

    CC - Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.


    II. O nome da pessoa e o pseudônimo adotado para atividades lícitas não podem ser empregados por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória, ou usados, sem autorização, em propaganda comercial. CORRETA

    CC -Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando                                 não  haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


    III. As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos e seus estatutos regerão os direitos e obrigações recíprocos entre os associados. ERRADA

    CC- Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
     

  • CONT...

    IV. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. CORRETA

                 CC - Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

     

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


    V. O Ministério Público do Estado velará pelas fundações nele situadas. Se elas estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público. CORRETA

    CC- Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    (..)

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

  • Gab D

    I errada, pois se referiu apenas ''ausência'' e não entrou no mérito SEM ou COM decretação de ausência, por isso está errada

    Morte presumida (sem corpo) se divide em duas situações:

    I-COM decretação de ausência

    II- SEM decretação de ausência


ID
900202
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os fatos jurídicos, escolha a opção correta, após análise das afirmativas abaixo:

I. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

II. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito e a ele se aplicam, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva.

III. É nulo o negócio jurídico simulado. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem, contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira, os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

IV. Quando existe incapacidade relativa do agente, o negócio jurídico é anulável, o mesmo ocorrendo por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

V. comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E
    (observem que as assertivas estão muito parecidas com o texto dos artigos do CC - ainda bem...rsrs)
  • Alternativa CORRETA letra "E"

    a) 
    A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. ART. 105 CC.
    b) 
    O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito e a ele se aplicam, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva. ART. 131 c/c 135 CC.
    c) 
    É nulo o negócio jurídico simulado. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem, contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira, os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. ART. 167 CC
    d) Q
    uando existe incapacidade relativa do agente, o negócio jurídico é anulável, o mesmo ocorrendo por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. ART. 171 CC.
    e) 
    comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.   ART. 187 CC. 
    Bons Estudos!
    Não Desista, persista.
    Deus seja conosco.
  • Fiquei em dúvida, em relação a letra b), pois no artigo 135, tem-se que seriam aplicadas no que couber as disposições relativa à condição suspensiva e resolutiva, nessa caso não estaria faltando e por isso a alternativa estaria incorreta? Se alguém puder me ajudar com essa dúvida.


ID
900205
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sob a ótica do novo Código Civil, e especificamente no que tange a responsabilidade civil, analise as afirmativas abaixo:

I – O incapaz não responde pelos prejuízos que causar.

II – Os pais são responsáveis pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade.

III – A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

IV – O direito de exigir reparação transmite-se com a herança e o da obrigação de prestar a reparação não.

V – Poderá o prejudicado exigir que a indenização seja paga de uma só vez se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão ou se lhe diminua a capacidade de trabalho.

Agora, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D- Apenas os itens II, III e V estão corretos. Isto porque:

    Item I- Incorreto. Artigo 928/CC. "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes".

    Item II- Correto! Redação do artigo 932, I/CC. "São também responsáveis pela reparação civil  os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua  autoridade e em sua companhia".

    Item III- Correto! Redação do artigo 935/CC. "A responsabilidade civil é independente da responsabilidade criminal, não se podendo questionar mais sobre a a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

    Item IV- Incorrreto. Artigo 943/CC. "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".

    Item V- Correto! Redação do artigo 950, caput e parágrafo único/CC. "Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez".

ID
900208
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando o novo Código Civil, são características da sociedade cooperativa, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Toda as respostas estão do ART 1093 do CC:

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

  • indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, exceção ao caso de dissolução da sociedade.

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios,  ainda que em caso de dissolução da sociedade.


ID
900211
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A Previdência social tem caráter assistencial e filiação obrigatória.

II. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

III. É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

IV. A regra geral é que a doença profissional é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto que a doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, conforme relação do Ministério do Trabalho e Emprego.

V. Os valores da cota do salário-família e do seguro-desemprego variam segundo a faixa remuneratória do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E.

    Erro da Alternativa A

    I - Caráter contributivo e filiação obrigatória;

  • I. A Previdência social tem caráter assistencial e filiação obrigatória - ERRADA
     
    CRFB, Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a [...] 
    II. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei - CORRETA
     
    CRFB, Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a [...] § 9ºPara efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
  • Complementando os comentários dos colegas, em relação às assertivas III a V:

    III - CORRETA: Art. 202, §3º, CRFB ("É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado").   IV - CORRETA: Art. 20, I e II, Lei n.º 8.213/91 ("I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social"; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I").   V - CORRETA: Salário-família, nos termos do Art. 66, Lei n.º 8.213/91 e o Seguro-desemprego, conforme disposto no Art. 5º, Lei n.º 7.998/90.
  • I - ERRADO - CARÁTER CONTRIBUTIVO E FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.



    II - CORRETO - REDAÇÃO DO ART.201,§9º,CF/88

    III - CORRETO - REDAÇÃO DO ART.202,§3º,CF/88

    IV - CORRETO - 
    DOENÇA PROFISSIONAL: Peculiar a determinada atividade. EX.: Mineiro que trabalha em minas de carvão e contrai pneumoconiose.
    DOENÇA DO TRABALHO: Em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.EX.: Barman de balada e a possibilidade de perda ou redução da audição.

    V - CORRETO - O SALÁRIO FAMÍLIA (benefício pego pela previdência) E O SEGURO DESEMPREGO (benefício pago pelo MTE) VARIAM DE ACORDO COM A RENDA DO TRABALHADOR... CUIDADO POIS AS EXIGÊNCIAS SÃO DISTINTAS.


    GABARITO ''E''
  • Na minha opinião não teríamos resposta correta, visto que a alternativa IV não esta totalmente correta:

    Art. 20, I e II, Lei n.º 8.213/91

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social";

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I"). 


    Meu entendimento: a relação é elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e também pelo Ministério da Previdência Social (MPS).

    A meu ver faltou informar o Ministério da Previdência Social, embora a questão não diga apenas.


    Voltando a alternativa:

    IV. A regra geral é que a doença profissional é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Ministério do Trabalho e da Previdência Social), enquanto que a doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, conforme relação do Ministério do Trabalho e Emprego.  (relação constante na lei 8213/91).


  • Nem a assistência social tem caráter assistencialista que dirá a previdência.

  • (art.20, I, II, Lei 8.213/91)

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e;

    II - Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    Creio que a Lei 8.213/91, do site do planalto especificamente neste no art. 20, I, Lei 8.213/91, está desatualizada, pois agora não é mais MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e sim MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

  • A lei não fala regra geral, fala que é (IV).


ID
900214
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz da Constituição da República de 1988, a Previdência Social atenderá:

I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e menoridade carente.

II – proteção à maternidade, especialmente à gestante.

III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

IV – salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados em geral.

V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

São verdadeiras apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • À luz da Constituição da República de 1988, a Previdência Social atenderá:

    I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e menoridade carente.

    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante.

    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    IV – salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados em geral.
    Os trabalhadores domésticos não recebem salário família e além disso tem que ser de baixa renda.

    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.




     
  • resposta Letra C

    Art.201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Alterado pela EC-000.020-1998)

    I Cobertura do eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    obs.dji.grau.2: Art. 1º, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - L-007.998-1990

    IV Salário Família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º

  • Destaco que o salário-família, tratado no item IV, é devido tão somente ao segurado, e não ao seus dependentes. (art. 65, Lei n. 8.213/91). Ademais, restringe-se aos segurados empregados, avulsos e segurados especiais.
  • Colegas, dois pontos:

    1) Reza o inciso IV, art. 201 da CR, acerca dos depedentes como beneficiários, de certos trabalhadores:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)   (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    Certamente o ponto errado no item é sua parte final, "em geral".

    2) Têm direito os trabalhadores empregados e os avulsos, que recebem até determinado valor.

    NÃO TêM direito ao salário-família:  os domésticos; os autônomos; os trabalhadores rurais (que são segurados especiais) e os segurados facultativos. 


     

  •  A colega Anni Karoline esta equivocada, ninguém pode brigar com o texto da lei, conforme esta no artigo 201 da CF

    IV - Salário-família e auxílio-reclusão para os DEPENDENTES dos segurados de BAIXA RENDA

    Esse benefício são para os DEPENDENTES apesar de pago ao segurado.

  • Respeitosamente ao caro  Rodrigo Marinho , o texto da lei é esse mesmo , porem mal escrito pois o salário família , apesar de devido só a segurados  baixa renda com dependentes menores de quatorze ou inválidos - esse dinheiro não é do dependente e sim do segurado para ajudar a família , já o auxilio reclusão , é destinado ao dependente conforme na lei , e foi idealizado para amparar o dependente  e - não o segurado que esta prezo . Espero ter ajudado .   

  • I - ERRADO - A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA ESTÃO AMPARADAS PELA ASSISTÊNCIA E NÃO PELA PREVIDÊNCIA.


    II - CORRETO - ART.201/CF/88.


    III - CORRETO - ART.201/CF/88.


    IV - ERRADO - A RELAÇÃO NÃO É DE BENEFICIÁRIO... E SIM DA RENDA DO TRABALHADOR QUE DEVERÁ SER DE BAIXA RENDA.


    V - CORRETO - ART.201/CF/88.




    GABARITO ''C''

  • Questão cataloga 05 (cinco) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, à luz da CF/88, versando sobre os objetivos da Previdência Social. O candidato deverá examinar as afirmações lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Examinemos item por item:

    I – “cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e menoridade carente”.

    Falsa. Ao contrário do afirmado, o art. 201, da CF/88, assim determina: “Art. 201. A previdência social (...) atenderá, na forma da lei, a: I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada”. A menoridade carente subjaz nos objetivos da assistência social, como se observa da leitura do art. 203, I, II, da CF/88: “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes”.

    II – “proteção à maternidade, especialmente à gestante”.

    Verdadeira. Nos exatos termos do art. 201, II, da CF/88, in verbis: “Art. 201. A previdência social (...) atenderá, na forma da lei, a: (...) II - proteção à maternidade, especialmente à gestante”.

    III – “proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”.

    Verdadeira. Devidamente respaldada no teor do art. 201, III, da CF/88, litteris: “Art. 201. A previdência social (...) atenderá, na forma da lei, a: (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”. DICA: bancas adoram equivocadamente mencionar “desemprego voluntário”.

    IV – “salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados em geral”.

    Falsa. O art. 201, IV, da CF/88, que ora reproduzo, determina “dependentes dos segurados de baixa renda”, verbis: “Art. 201. A previdência social (...) atenderá, na forma da lei, a: (...) IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 28), clarifica que “Outro exemplo de aplicação do Princípio da Seletividade ocorreu na Emenda 20/1998, que restringiu a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda, conforme a atual redação do artigo 201, inciso IV, da Constituição Federal”.

    V – “pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes”.

    Verdadeira. Devidamente respaldada no inteiro teor do art. 201, V, da CF/88: “Art. 201. A previdência social (...) atenderá, na forma da lei, a: (...) V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º”. 

    Portanto, à luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que são verdadeiras apenas as afirmativas II, III e V.

    GABARITO: C.

    Referência:

    AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 28.  

  • II, III e V

    I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e menoridade carente.

    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante.

    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    IV – salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados em geral.

    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.


ID
900217
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, analise as afirmações abaixo e escolha a opção correta:

I. São elementos dos atos administrativos competência, objeto, forma, motivo, mérito e finalidade Competência é o poder que a lei outorga ao agente público para o desempenho de suas funções, é inderrogável e improrrogável, mas pode, em regra, ser objeto de delegação ou avocação.

II. Motivo é o pressuposto de fato ou de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. A teoria dos motivos determinantes é aquela segundo a qual o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade.

III. O mérito administrativo é a valoração da conveniência e da oportunidade na prática do ato discricionário, no qual competência, finalidade e forma são sempre vinculadas.

IV. Nos termos da lei, são nulos os atos administrativos quando houver incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade. A anulação do ato produz eficácia imediata (“ex nunc”).

V. O ato deve ser analisado pela Administração, quando for vinculado, sob o aspecto da legalidade, enquanto que, quando for discricionário, sob aspecto da legalidade e do mérito.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    I) SMJ, o erro da questão foi ter utilizado a expressão MÉRITO.

    II) Motivo é o pressuposto de fato ou de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. A teoria dos motivos determinantes é aquela segundo a qual o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade. 

    III) Como bem leciona Hely Lopes Meirelles), considera-se mérito administrativo a avaliação (valoração) da conveniência e oportunidade relativas ao objeto e ao motivo, na prática do ato discricionário, ou seja, aquele em que a lei permite ao agente público proceder a uma avaliação de conduta (motivo e objeto), ponderando os aspectos relativos à conveniência  e à oportunidade  da prática do ato.             Os atos discricionários possuem requisitos sempre vinculados (competênciafinalidade e forma).

    IV) SMJ, o erro da questão foi ter utilizado a expressão EX NUNC.

    FONTES: http://jus.com.br/revista/texto/6722/nocoes-introdutorias-acerca-do-ato-administrativo

    b
    ons estudos
    a luta continua
  • O erro da primeira alternativa está na expressão inderrogável ( que não pode ser anulado ou revogado)  e não na questão do mérito. A expressão correta ali seria intransferível
  • Não concordo com o colega Alexandro.
    Primeiramente, a competência é sim inderrogável.
    Por fim, cumpre ressaltar que o mérito não é igual ao motivo ou objeto, mas sim, é a liberdade, a discricionariedade que tem o administrador em determinar o motivo e o objeto daqueles atos considerados discricionários. É o juízo de valor utilizado pelo administrador.
  • (ERRADA) I. São elementos dos atos administrativos competência, objeto, forma, motivo, mérito e finalidade Competência é o poder que a lei outorga ao agente público para o desempenho de suas funções, é inderrogável e improrrogável, mas pode, em regra, ser objeto de delegação ou avocação. 
    RESPOSTA: O mérito não faz parte dos elementos do atos administrativos e outro erro é que a delegação ou avocação não é a regra, e sim a exceção, pois deve a lei autoriza a delegação ou avocação do ato administrativo.
     
    (CERTA) II. Motivo é o pressuposto de fato ou de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. A teoria dos motivos determinantes é aquela segundo a qual o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade. 
    RESPOSTA: Esse é o conceito trazido pela doutrina

    (CERTA) III. O mérito administrativo é a valoração da conveniência e da oportunidade na prática do ato discricionário, no qual competência, finalidade e forma são sempre vinculadas. 
    RESPOSTA: mérito administrativo a avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto, inspiradoras da prática do ato discricionário. Registre-se que não pode o agente proceder a qualquer avaliação quanto aos demais elementos do ato – a competência, a finalidade e a forma, estes vinculados em qualquer hipótese. Mas lhe é lícito valorar os fatores que integram o motivo e que constituem o objeto, com a condição, é claro, de se preordenar o ato ao interesse público.

  • (ERRADA) IV. Nos termos da lei, são nulos os atos administrativos quando houver incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade. A anulação do ato produz eficácia imediata (“ex nunc”). 
    RESPOSTA: A invalidação opera ex tunc, vale dizer, “fulmina o que já ocorreu, no sentido de que se negam hoje os efeitos de ontem”. Sendo assim, a decretação da invalidade de um ato administrativo vai alcançar o momento mesmo de sua edição. 
     
    (CERTO) V. O ato deve ser analisado pela Administração, quando for vinculado, sob o aspecto da legalidade, enquanto que, quando for discricionário, sob aspecto da legalidade e do mérito.
     RESPOSTA:  VINCULADO Quando o agente administrativo está ligado à lei por um elo de vinculação, seus atos não podem refugir aos parâmetros por ela traçados. Sendo assim, o agente não disporá de nenhum poder de valoração (conveniência e oportunidade), dessa maneira não se pode falar em mérito administrativo em se tratando de ato vinculado, somente legalidade.
    DISCRICIONÁRIO O contrário se passa quanto aos atos discricionários. Nestes se defere ao agente o poder de valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto, apreciando a conveniência e a oportunidade da conduta . Como o sentido de mérito administrativo importa essa valoração, outra não pode ser a conclusão senão a de que tal figura só pode estar presente nos atos discricionários, não desnaturando que a legalidade pode ver verificada tanto nos atos vinculados como dos discricionários.
  • Minha dúvida é em relação a forma ser sempre vinculada, como citada na alternativa III.  Até onde eu sabia, os atos administrativos não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente exigir. Eu também sei que , em regra, a lei exigi a forma. Porém, já vi questões falando que a forma pode ser discricionário.

    Errei a questão por causa dessa dúvida. A forma será sempre vinculado mesmo ou há casos de discricionariedade?

    Att,
    Vagner Lima.
  • Vagner Lima da Silva: pela lei 9.784/99 em seu artigo 22, vê-se que "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir." Dessa maneira, quando a lei exigir determinada forma, ela se torna obrigatória para aquele determinado ato, e sua não observância induz à nulidade do ato. Ou seja, a forma do ato será sempre vinculada!

    Em regra, o ato administrativo deve ser praticado por escrito (princípio da solenidade do ato administrativo) mas, excepcionalmente, poderá ser realizado de outra maneira, quando estiver previsto em lei tal possibilidade (ex.: silvo do guarda de trânsito).
    Note que o item III está falando que a forma do ato administrativo discricionário sempre será vinculada. Desta feita, nem sempre haverá forma determinada - e, em não havendo uma forma prevista em lei, ela será livre (regra do informalismo no processo administrativo, previsto na lei supracitada). O juízo de conveniência e oportunidade do ato administrativo discricionário não poderá, portanto, influenciar na forma, na finalidade ou na capacidade prevista para a válida prática daquele ato administrativo, pois estes estão sempre vinculados.
    Em suma: nem sempre haverá forma determinada para o ato administrativo mas, em havendo forma DETERMINADA em lei, a forma do ato administrativo estará vinculada ao previsto em lei. A forma prevista em lei para o ato administrativo sempre vincula, portanto. 
    Espero ter ajudado. Abraço.

  • erradas -III (forma nem sempre é vinculada) e IV( anulação ex tunc) n sei pq o pessoal complicou tanto falando de mérito e tal

  • Errei a questão, pois o autor que utilizei para estudar segue a doutrina tradicional, que entende que a forma é vinculada. 


    Os fundamentos para o item III estar incorreto são os seguintes:

    "A doutrina tradicional costumava classificar a forma dos atos administrativos como um elemento vinculado. Atualmente, esse tema é controverso. Apesar de autores como o Prof. Hely Lopes Meirelles prelecionarem que a forma é elemento sempre vinculado nos atos administrativos, pensamos que, hoje, essa afirmativa deve, no máximo, ser considerada uma regra geral." (Direito Administrativo Descomplicado, VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO).

    Lei 9.784/99:

    "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. 

    § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável."


    Assim, a forma, regra geral, é vinculada, e não sempre. 


    Abraços e bons estudos


  • Dei como errada a ll por causa do "ou" ali...

    O correto é: Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo


ID
900220
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo, assinalando a opção correta:

I – As autarquias, as fundações e as empresas públicas podem ser qualificadas como Agências Executivas.

II – A qualificação como Agência Executiva é ato do Presidente da República.

III – São impenhoráveis os bens integrantes do patrimônio dos entes da administração pública direta e indireta.

IV – Os bens pertencentes ao patrimônio das autarquias, apesar de serem considerados bens públicos, podem ser susceptíveis de usucapião.

V – As autarquias são titulares de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles pertencentes ao ente que as instituiu, estando, contudo, sujeitas ao controle administrativo ou tutela.

Alternativas
Comentários
  • Bom Dia,
    I ERRADO. As EP não.
    II CERTO.
    III ERRADO. São impenhoráveis os bens integrantes do patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, ou seja, adm. indireta inclui as EM e SEM que são de direito privado.
    IV ERRADO. Seus bens são imprescritíveis, ou seja, não se sujeita a usucapião.
    V CERTO.
    Resposta letra E.
    Bons Estudos.
    =D

  • I - ERRADA 
    Decreto 2487/98:
    Art. 1º As autarquias e as fundações
    integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    II - CORRETA. O processo de qualificação de uma autarquia ou fundação se dá em quatro etapas: (1) decisão do Ministério supervisor e da instituição a ser qualificada; (2) assinatura de Protocolo de Intenções, com a constituição de Comissão Coordenadora, que será responsável pela condução do processo de transformação; (3) assinatura de Contrato de Gestão;(4) decreto de qualificação da instituição como Agência Executiva.(fonte:http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/publicacao/seges/PUB_Seges_Mare_caderno09.PDF)
    Lei 9649/98
    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação
    que tenha cumprido os seguintes requisitos:
    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    Decreto 2487/98
    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.....
    § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.

    III - ERRADA - Essa é a regra. Entretanto, há exceção. Não se considera "bem público" para todos os fins os bens de SEM e EP não destinados à serviços públicos.

    IV - ERRADA - As autarquias possuem regime de Fazenda Pública.

    V - CORRETA - Entre nós, o controle das autarquias realiza-se na tríplice linha política, administrativa e financeira, mas todos esses controles adstritos aos termos da lei que os estabelece. O controle político normalmente se faz pela nomeação de seus dirigentes pelo Executivo; o controle administrativo se exerce através da supervisão ministerial ou de órgão equivalente no âmbito estadual e municipal, bem como por meio de recursos administrativos internos e externos, na forma regulamentar; o controle financeiro opera nos moldes da Administração direta, inclusive prestação de contas ao tribunal competente, por expressa determinação constitucional.(fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6890#_ftn3)
  • Letra E

    O curioso é que o item IV nem sequer aparece nas opções do gabarito e de cara o candidato já poderia tê-lo considerado incorreto mesmo que não tivesse certeza... detalhe é que a prova foi para Juiz... hmm


ID
900223
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado, sujeito à duração do trabalho normal prevista no inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal, trabalha para seu empregador 9 horas diurnas por jornada de 2ª feira a sábado por todas as semanas do seu contrato de trabalho. Na admissão, celebrou acordo individual escrito de compensação de jornada de trabalho. Na Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria profissional, não existe previsão de acordo de compensação de jornadas e não existe previsão de banco de horas. Nesta situação, é correto afirmar que este empregado tem direito :

Alternativas
Comentários

  • TST Enunciado 85:

    Regime de Compensação de Horário Semanal - Pagamento das Horas Excedentes

    I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

    III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

    IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornadaNesta hipóteseas horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

  • Vamos tentar dissecar esta questão, considerando duas situações:
    1.       O empregado cumpre regime de compensação de jornada semanal;
    2.       O empregado não cumpre regime de compensação de jornada semanal.
    Para ajudar entender, vamos supor que o empregado ganhe R$ 6,00 por hora.
    Supondo que o empregado cumpre regime de compensação de jornada semanal:
    No caso, o empregado cumpre jornada semanal de 54 horas, pois trabalha 9 horas em cada dia, de segunda a sábado, isto é, 6 dias por semana.
    O empregado atua em regime de compensação de jornada de trabalho. Como a questão nada diz acerca da jornada pactuada em cada dia da semana, vamos supor que o empregado assinou acordo individual escrito de compensação de jornada de trabalho prevendo jornada de 9 horas, de 2ª a 5ª feira, e 8 de horas, na 6ª feira, totalizando 44 horas semanais. Assim, essa hora a mais, de 2ª a 5ª feira, é destinada à compensação.
    Considerando que essa uma hora faz parte da sua jornada semanal normal, ele, o empregado, não deveria receber nada a mais por esse período trabalhado. Entretanto, como o empregado atua prestando horas extras habituais, para essa hora, como é destinada à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
    Considerando ainda que ele ganha R$ 6,00 por hora, de 2ª a 5ª feira, ele recebe R$ 48,00 pelas 8 horas trabalhadas, mais R$ 3,00 pela hora extra, totalizando R$ 51,00 por dia e R$ 204,00 pelos 4 dias.
    Na sexta-feira, o empregado não se encontra em regime de compensação, então, se ele trabalha 9 horas, ele ganha R$ 48,00 pelas 8 horas normais e mais R$ 9,00 pela hora extra, caso o adicional pactuado seja de 50%, totalizando R$ 57,00 no dia.
    No sábado, ela ganha as 4 horas normais que ele já trabalhou de forma antecipada e, toda a jornada será considerada como extra, pois ele já cumpriu as 44 horas semanais. Logo, o empregado faz jus ao montante de R$ 81,00, referentes às 9 horas extras, no valor de R$ 9,00 cada uma, mais R$ 24,00 referentes às 4 horas que trabalhou a mais até 5ª feira, totalizando R$ 105,00.
    Assim, no caso, o empregado recebe pela semana trabalhada o valor de R$ 366,00 (204 + 57 + 105).
    Supondo que o empregado não cumpre regime de compensação de jornada semanal:
    Caso não houvesse assinado o acordo individual escrito de compensação de jornada de trabalho, o empregado receberia:
    - de 2ª a 6ª feira, como trabalharia as 8 horas normais e mais uma hora extra, ele receberia por dia R$ 57,00  ((8 x 6) + 9), totalizando R$ 285,00.
    - no sábado, ele trabalharia 4 horas normais e 5 extras, recebendo R$ 69,00 (4 x 6  + 5 x 9).
    Assim, sem acordo individual escrito de compensação de jornada de trabalho, o empregado receberia R$ 354,00 por semana.
    Conclusão:
    Para o empregador, no caso em que o empregado atua prestando horas extras habituais, é desvantajoso assinar acordo individual escrito de compensação de jornada de trabalho, pois teria que pagar o adicional sobre as horas trabalhadas destinadas à compensação.
    No caso presente, o empregador pode também sofrer multa administrativa por submeter o empregado a jornada que excede o máximo de duas horas extras por dia, conforme preceitua a CLT, pois, no sábado, o trabalhador estaria atuando em regime de sobrejornada em período superior ao permitido no mesmo código:
    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
    Art. 75 - Os infratores dos dispositivos do presente Capítulo incorrerão na multa de cinquenta a cinco mil cruzeiros, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
  • Para a compesanção de jornada é necessario os seguintes requisitos: Acordo escrito; limite maximo de 10h (8h + 2h extra = 10h) diarias, compensação das horas trabalhadoas no periodo de uma semana ou, no maximo, um mês. Sendo que o mero não atendimento das exigencias legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acorto tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diaria, se não dilatada a joenada maxima, sendo devido apenas o respectivo adicional. Sumula n° 85 TST.

    Trabalho extraordinario: hipotese

    Acordo de prorrogação: Acordo escrito, maximo 2h diaria , pagamento de adicional.

    Compesação: acordo individual ou negociação coletiva,  maximo 10h diaria, compensação em 1 ano, não há pagamento de adicional ( Entendimento do TST: a compensação deve ocorrer na mesma semana.)

    Força maior: não há limite de jornada Art 65 CLT, pagamento de adicional, comunicação ao MTE em 10 dias.


    Resposta correta C

     Espero ter ajudado!
  • Como não existe previsão de compensação de jornada na convenção coletiva de trabalho do empregado (ele firmou acordo individual escrito de compensação), não há possibilidade de dispensar o acréscimo de salário decorrente do excesso de horas. Assim, devem ser pagas como extras as horas que ultrapassam a jornada semanal normal, em número de 10 horas, no caso (9 x 6 = 54 - 44). Além disso, sobre a parte dessas horas que for destinada para a compensação (com redução de jornada em outro dia), deve ser pago o adicional por serviço extraordinário, de no mínimo 50% sobre a hora normal.

    Luís Carlos Ferrari - https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/190469

  • Lembrando que com a alteração promovida pela Reforma Trabalhista, temos:

    Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.                            

    Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.                            

  • Questão desatualizada

    art. 59-B


ID
900226
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo ( de I a V ) e assinale a alternativa correta, conforme sejam verdadeiras ou falsas :

I- A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

II- Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, incluindo-se nessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

III- Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 2 ( dois ) anos que precedeu o ajuizamento.

IV- Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

V- em caso de cessão de empregados de órgão governamental, não há possibilidade de equiparação salarial.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D.

    I - CERTO.
    Súm. 6, III, TST

    II - ERRADO
    Súm. 6, I, TST.

    III - ERRADO.
    Súm. 6, IX, TST: Na acao de equiparacao salarial, a prescricao é parcial e só alcanca as diferencas salarias vencidas no período de 5 anos que precedeu o ajuizamento.

    IV - CERTO.
    Súm. 6, VII, TST.

    V - ERRADO.
    Súm. 6, V, TST.
  • Vamos rever essa súmula.
    Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)
    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoalde tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)
    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)
    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)
  • (I)correto

    (II)errado; não é exigível homolagação do MTE para ADM Direta Autarqui e Fundação, ato da autoridde compentente já basta.

    (III)errada, realmente a prescrição é parcial mas presumindo logicamente que a equiparação se faz com o empregado dentro da empresa o prazo é de 5 anos.

    (IV)correta

    (V)errada, há possibilidade de equiparaçao quando a empresa cedente se responsabiliza por ela.

ID
900229
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta :

Alternativas
Comentários
  • O pagamento da multa de 40% do FGTS não seria devido, no contrato a termo, se houvesse expressa adesão à cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão (art. 481, CLT)? 
  •  

    Art. 14 do regulamento do FGTS (decreto nº 99684/90) - No caso de contrato a termo, a rescisão antecipada, sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos §§ 1° e 2° do art. 9°[parágrafos se referem a multa de 40% dos depósitos no caso de demissão sem justa causa e de 20% no caso de culpa recíproca], respectivamente, sem prejuízo do disposto no art. 479 da CLT
    	Art. 9º ...  

    § 1º - No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos.

    § 2º Ocorrendo despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o parágrafo precedente será de vinte por cento.

  • Ocorreu-me a mesma dúvida do Colega Diego...não deveria haver adesão a cláusula assecuratória?
  • Diego,
    A adesão de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão nos contratos a termo exclui a incidência dos artigos 479 e 480 da CLT. 
    A indenização decorrente da extição contratual de trabalho a termo, que contenha cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão será regulada de acordo com as normas que regulam a rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado, sendo devido nestes casos o aviso prévio e também a multa indenizatória do FGTS (40%).
    A multa de 40% do FGTS só não seria devida caso o empregado concorresse com justa causa para a extinção do contrato de trabalho.  

    Espero ter ajudado. 
    Boa sorte a todos!!! 
  • A estipulação da "cláusula de aviso prévio" é faculdade das partes. A questão não falou nada a respeito disso (se ater ao que a questão diz).

    Interessante é a letra B. Realmente, na prática os efeitos são parecidos, mas, acontece que em se tratando de diretor não empregado, o contrato de trabalho é suspenso.

ID
900232
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui exemplo acerca da aplicação do critério da “actio nata”:

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-344  FGTS.  MULTA  DE  40%.  DIFERENÇAS  DECORRENTES
    DOS  EXPURGOS  INFLACIONÁRIOS.  PRESCRIÇÃO.  TERMO INICIAL
    (mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo dife-renças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsi-to  em  julgado  de  decisão  proferida  em  ação  proposta  anteriormente  na  Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.
  • Conceituando...
    CRITÉRIO DA ACTIO NATA Conforme este critério, a prescrição desponta apenas com o surgimento da ação, tornando viável para o titular do direito a exigência legal de sua pretensão, aquilo que ele pretende proteger com a ação, tendo como termo inicial a data a partir da qual a ação poderia ser proposta perante o Judiciário. Em outras palavras, pelo critério da actio nata, a prescrição começa a correr a partir do momento em que a pessoa toma conhecimento da violação do direito e não do momento em que o direito é efetivamente violado. 
    Segundo a teoria da actio nata, somente após revelado o fato desconhecido, que submetia a parte em erro substancial, é que tem início a contagem do prazo de prescrição da ação. Contudo, quando o direito é violado pela administração pública e o ato lesivo é publicado em Diário Oficial, a prescrição tem início a contar da data da publicação, atendendo-se ao princípio da publicidade dos atos administrativos, e não do efetivo conhecimento da pessoa que teve o direito violado, pois com a publicação pressupõe-se o conhecimento da prática dos atos por todos, inclusive dos prejudicados.

    Fonte: http://www.paulomaia.adv.br/arquivos/documents/academico/APOSTILA_DE_DIREITO_DO_TRABALHO_II___2_ESTGIO___UNIP.pdf
  • Vou complementar este conceito da ACTIO NATA, pois o que eu encontrei tem exemplo. Fiquei com uma certa dificuldade de compreender bem o aqui de cima.

    "O princípio da “actione non natae non praescribitur” refere que "enquanto não nasce a ação ela não pode prescrever". Pelos estudos atuais, temos que a prescrição se relaciona com a pretensão, e não mais, como se dizia antigamente, com o direito de ação (hoje considerado imprescritível).
    Nesse sentido, de forma dogmática, ensina-se que a pretensão nasce a partir do inadimplemento de uma obrigação ou, de forma genérica, pela cometimento de um ato ilícito. Aquele que sofreu o dano poderá, ingressando com a ação correspondente, buscar a reparação deste, que, na marioria das vezes, ocorre na forma de reparação pecuniária. 
    Para abordar o tema da "actio nata", introduzimos a seguinte questão:
    "Se uma mulher, há 30 anos atrás, sujeitou-se a uma cirurgia para retirada de um tumor no peito e, agora, passandos 30 anos (ressalte-se), começa a se queixar de dores no local da cirurgia, sendo levada a um hospital. Após a realização de exames, constata-se que a mulher carregou consigo, durante estes trinta anos, um bisturi cirúgico que, somente agora, pode ser notado e que está causando lesões internas na paciente."
    Pergunta-se: Pode a paciente, decorrido tal prazo, ingressar com ação frente ao médico/hospital que realizou a cirurgia há 30 anos atrás?
    Sim. De acordo com o princípio da "actio nata", a pretensão nasce no momento em que houve o conhecimento do dano pela vítima. Ou seja, ao contrário do que se expõe normalmente, a contagem do prazo prescricional não poderia ter início quando do acontecimento do erro médico, posto que a vítima não tinha notícia do mesmo e, portanto, não poderia fazer uso de seu direito. Mesmo que passados os 30 anos, tal como em nosso exemplo, poderia a vítima do dano pleitear a reparação pelos danos que sofreu, sejam eles de ordem material ou moral. O prazo prescricional, considerada a teoria da "actio nata" começaria a correr do momento em que a mesma foi informada da existência de um bisturi no interior de seu corpo (conhecimento do dano). 
    No mesmo sentido, agora com maiores possibilidades de ocorrência prática, podemos pensar naquele consumidor que, há mais de 02 anos está indevidamente inscrito nos cadastros de restrição ao crédito, mas que, por não utilizar de seu crédito junto ao mercado consumidor, não toma conhecimento da inscrição. O prazo prescricional, neste caso, também não poderá ser contabilizado, visto a ignorância do consumidor perante a inscrição indevida efetivada.
    Como é possível perceber, a utilização do princípio em questão ainda é escassa nos tribunais brasileiros, devendo a teoria ser exposta com maior ênfase nas cadeiras de graduações e nos manuais doutrinários. A possibilidade do ganho de causa poderá, facilmente, passar pela utilização da "Teoria da Actio Nata".
  • Maurício Godinho diz que No DT a Actio Nata tem assento na lei 8.632/93 que deferiu aos dirigentes sindicais dispensados após a CF o direito de retorno ao emprego, assim, ainda que o dirigente tivesse sido em demitido 1989 somente em 1993 nasceu o direito ao retorno, logo, a partir da edição da lei que conta-se o prazo prescricional. Outro exemplo da Actio Nata no DT é a LC nº 110 de 2001 que conferiu complemento sobre depósitos de FGTS até 1990, óbvio que o prazo prescricional inicia-se da edição da lei, pois a partir dela que o nasceu para o trabalhador o direito de exigi-lo.Outro exemplo é o do TST n. 230 em que a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. No mesmo sentido o STJ n. 278 em que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
  • Actio nata” – ação ajuizável. Segundo o princípio da “actio nata”, a ação só nasce para o titular do direito vulnerado quando este toma ciência da lesão daí decorrente, iniciando-se a partir de então, o curso do prazo prescricional.

    O princípio da “actio nata” está previsto, por exemplo, no §1 do Art. 445 do Código Civil Brasileiro, que trata dos chamados vícios redibitórios (vícios ocultos):

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde,o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Prescrição no Direito do Trabalho. 2a. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Método, 2008.



ID
900235
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da Lei 9.601/98, que dispõe sobre um tipo de contrato de trabalho por prazo determinado, assinale a alternativa incorreta :

Alternativas
Comentários
  • Letra B. INCORRETA:

    Art. 1º, § 2º Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o disposto no art. 451 da CLT.

    Art. 451, CLT - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.


    Letra A. Correta:
    Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

    Letra C. Correta:

    Art. 1º,  § 1º As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo referido neste artigo:
    I - a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de que trata este artigo, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT;

     

     Letra D. Correta:
    Art. 2o  Para os contratos previstos no art. 1o, são reduzidas, por sessenta meses, a contar da data de publicação desta Lei:
    II - para dois por cento, a alíquota da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

    Letra E. Correta:

     Art. 3º O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente:

            I - cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a parcela inferior a cinqüenta empregados;

            II - trinta e cinco por cento do número de trabalhadores, para a parcela entre cinqüenta e cento e noventa e nove empregados; e

            III - vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.


ID
900238
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo ( de I a V ) e assinale a alternativa correta, conforme sejam verdadeiras ou falsas :

I- rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 50% do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer que tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.

II- o tempo de serviço anterior à opção ou a 5 de outubro de 1988 poderá ser transacionado entre empregador e empregado, respeitado o limite mínimo de 50% da indenização simples ou em dobro, conforme o caso.

III- no caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.

IV- os trabalhadores não-optantes do FGTS admitidos antes da data da promulgação da Constituição Federal de 1988 poderão a qualquer momento optar pelo FGTS com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1967 ou à data de sua admissão, quando posterior àquela, sem necessidade de concordância do empregador.

V- a estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A

    SÚMULA 28 TST
    -No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.
    SÚMULA 98 TST -

    I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.

    II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS.

  • I - INCORRETA
    Súmula 54 do TST
    OPTANTE (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2001
    Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer que tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.
    II - INCORRETA
    Lei 8036/90
    Art. 14. Fica ressalvado o direito adquirido dos trabalhadores que, à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já tinham o direito à estabilidade no emprego nos termos do Capítulo V do Título IV da CLT.
     2º O tempo de serviço anterior à atual Constituição poderá ser transacionado entre empregador e empregado, respeitado o limite mínimo de 60 (sessenta) por cento da indenização prevista.
    III - CORRETA
    CLT
    Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.
    Art. 497 - Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.
    Súmula nº 28 do TST
    INDENIZAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003
    No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.
    IV - INCORRETA
    Lei 8036/90
    Art. 14. Fica ressalvado o direito adquirido dos trabalhadores que, à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já tinham o direito à estabilidade no emprego nos termos do Capítulo V do Título IV da CLT.
    4º Os trabalhadores poderão a qualquer momento optar pelo FGTS com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1967 ou à data de sua admissão, quando posterior àquela.
    TST Orientação Jurisprudencial 39.
    FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 146 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
    A concordância do empregador é indispensável para que o empregado possa optar retroativamente pelo sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
    V - CORRETA
    Súmula nº 98 do TST
    FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (ex-Súmula nº 98 - RA 57/1980, DJ 06.06.1980)
    II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

ID
900241
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    "A responsabilidade civil visa o restabelecimento da vítima da lesão à situação 
    anterior ao dano, o status quo ante, que será feito na medida do possível. A doutrina impõe o dever de reparação à conduta ilícita do autor da ação causadora da lesão, nos termos do artigo 186 do CC. Esta regra consagra um dos pressupostos da responsabilidade civil, que é aplicado também mo âmbito trabalhista por força do artigo 8º, parágrafo único, da CLT. Igualmente, aplica-se o dever geral de reparação estampado no artigo 927 do Código Civil. Desta forma, na esfera trabalhista, conforme assevera Maurício Godinho Delgado
    é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral ou à imagem resultantes de conduta ilícita por ele cometida ou por suas chefias, contra o empregado, sem relação com a infortunística do trabalho. (DELGADO, 2009, p. 578). Do mesmo modo, não apenas a conduta ofensiva direta cometida pelo empregador poderá ser passível de responsabilização: também será do empregador a responsabilidade pelas indenizações por dano material, moral ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social, é claro . (DELGADO, 2009, p. 579)"
    Fonte: http://www.calvo.pro.br/media/file/colaboradores/leluana_magalhaes/leluana_magalhaes_responsabilidade_civil.pdf


     
  • "CUSTO DA REPARAÇÃO DO DANO 
    A reparação do dano deve ser mais ampla possível, buscando restituir ao máximo a situação anterior do ofendido, tornando-o indene de qualquer prejuízo. 
    a) A indenização no caso de morte consiste no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral, luto da família, na prestação de alimentos às pessoas a quem o defunto os devia, dano moral e mais a constituição de um capital, cuja renda assegure o cabal cumprimento do pagamento das prestações vincendas. Este capital será representado por imóveis ou títulos da dívida pública, impenhoráveis. 
    Para garantir um salário mínimo de R$ 136,00, o capital necessário, considerando-se o rendimento da poupança, seria de R$ 27.200,00, se considerado o juro legal máximo de 12% a.a., seria de R$13.600,00. 
    Paradoxalmente, no caso de acidente fatal a despesa do causador é bem menor do que quando a vítima sobrevive. Vejamos. 
    b) despesas de tratamento médico da vítima, isto inclui, por exemplo: medicamentos, hospitais, fisioterapia, próteses, órteses, colchão de água, cama hospitalar, cadeira de rodas sem e com motor, enfermeiros, acompanhantes, e manutenção dos equipamentos, dos próteses e órteses, por toda a vida da vítima. 
    c) lucros cessantes até o fim da convalescença - (tudo que deixou de ganhar em razão do acidente). 
    d) multa no grau médio da pena criminal correspondente, duplicada se resultar aleijão ou deformidade. 
    e) se mulher em condições de casar, resultar aleijão ou deformidade, o pagamento de dote, segundo as posses do ofensor e as circunstâncias da ofendida. 
    f) se a ofensa resultar incapacidade total ou parcial permanente para o trabalho, o pagamento de pensão 
    correspondente a importância do trabalho, para que se inabilitou ou da depreciação que sofreu. 
    g) dano estético. 
    h) o mesmo capital para garantir as prestações vincendas. 
  • Gabarito - LETRA E. 
    Sem dúvida a reparação por dano estético é possivel. 

    Atualmente o dano estético é estudado em separado do dano moral, principalmente para evidenciar a autonomia dessa modalidade de dano extrapatrimonial. O dano estético é visível enquanto o moral é algo interno. A distinção toma maior relevância quando o STJ nº 387 reconhece a possibilidade de cumulação de dano moral e estético. Quando se fala em dano estético trata-se da lesão à beleza física de alguém, por outro lado o conceito de belo é demasiadamente relativo, logo, deve se apreciar o prejuízo a partir da modificação que a pessoa sofreu em relação ao que ela era. Assim, basta que a pessoa sofra uma transformação não desejada que o referido dano já esteja caracterizado. Tais danos, em regra, estão presentes quando a pessoa sofre feridas, cicatrizes, cortes superficiais ou profundos em sua pele, lesão ou perda de órgãos internos/externos do corpo, aleijões, amputações, e outras anomalias que atingem a própria dignidade humana. Esse dano será também presumido (in re ipsa), como ocorre com o dano moral objetivo. 


    DÚVIDA:

    LETRA b : "no caso de morte do empregado em decorrência de acidente do trabalho ocasionado por culpa do empregador, a indenização consiste, sem excluir outras reparações, na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima".

    Não deveria ser "levando-se em conta também a idade do alimentando ?

    Ex. Alberto (35 anos) é pai de Júnior (15 anos). Caso alberto sofra acidente de trabalho, júnior receberá indenização até quando? 

    Pelo enunciado deveria receber por 40 anos!
    Entendo que deveria receber até completar 18 ou 24 anos, a depender do caso. 
  • GABARITO : E (Questão desatualizada)

    A : FALSO (Julgamento atualizado) - Essa assertiva é hoje falsa à luz da Súmula nº 362 do STJ e da Súmula nº 439 do TST, inexistentes à época do exame.

    - STJ. Súmula nº 362. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    - TST. Súmula nº 439. Danos morais. Juros de mora e atualização monetária. Termo inicial. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    E : FALSO - O amparo legal para a reparação do dano estético encontra-se no artigo 949 do Código Civil ("além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido").

    - CC. Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    - STJ. Súmula nº 387. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.


ID
900244
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo ( de I a V ) e assinale a alternativa correta, conforme sejam verdadeiras ou falsas :

I- quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto no artigo 71 da CLT, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo sempre igual a 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

II- os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

III- para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo o empregado anotar o tempo efetivamente usufruído de intervalo intrajornada, não sendo permitida apenas a pré-assinalação do período de repouso.

IV- possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

V- o desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT).

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: "Art. 71, § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho".

    II - CORRETA: Súmula 118, TST: "Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada."

    III - ERRADA: "Art. 74, § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso."

    IV - CORRETA: Item III, Súmula 437, TST: "Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.".

    V - ERRADA: OJ 355 SDI-1 TST: "O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional."


  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    I - ART. 71 PARAGRAFO 4 (MODIFICADO PELA LEI 13467/17)

     IV - ART. 71 PARAGRAFO 4 (MODIFICADO PELA LEI 13467/17)

  • Mano??


ID
900247
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São parcelas não salariais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 457, § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    Raciocínio in contrario sensu: incluem-se nos salários, ou seja, têm natureza salarial as diárias excedentes a 50% do salário percebido pelo empregado.

  • Nº 101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO.
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (Primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 - Inserida em 11.08.2003)
  • Segundo Gustavo Filipi B. Garcia - Manual de Direito do Trabalho - são parcelas sem natureza salarial:

    Abono do PIS
    Ajuda de Custo
    Diárias de Viagem que não excedam de 50%
    Participação nos lucros
    Gueltas (divergência)
    Stock Option (divergência)
    Salário Família
    Salário-Maternidade
  • Vi que a a letra C foi a 2ª opção mais marcada, portanto aproveito e colaciono estes julgados retirados daqui mesmo do QC:

    Gorjeta não é salário, no sentido estrito que a lei confere à palavra, fazendo parte, tão-somente, da remuneração do trabalhador. Não se há falar, portanto, em integração para cálculo de parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. GORJETA - INTEGRAÇÃO. (TRT-RO-18070/99 - 2ª T. - Rel. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Publ. MG. 26.04.00)

    O Enunciado 354/TST revisou o de número 290, estabelecendo que as gorjetas integram a remuneração do empregado; contudo, não servem de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. GORJETAS - INTEGRAÇÃO. (TRT-RO-16711/97 - 4ª T. - Rel. Juiz Antônio Augusto Moreira Marcellini - Publ. MG. 16.05.98)

    As gorjetas não são salário e sim remuneração, "não se incluindo no cálculo de nenhuma parcela salarial, pois não têm esta natureza, mas, sim, remuneratória" (Ministro Hylo Gurgel) NATUREZA REMUNERATÓRIA. (TRT-RO-01482/94 - 3ª T. - Rel. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Publ. MG. 07.02.95)
    ____________________________________________________________________

    Remuneração = salário + gorjetas


    Gorjetas não integram o salário porque não são pagas pelo empregador, mas por terceiros, portanto fazem parte da remuneração do obreiro.

       Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

            § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

            § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. 

            § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.


ID
900250
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz dos efeitos conexos do contrato de trabalho, após examinar as assertivas abaixo, escolha a opção correta :

I- a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

II- a propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

III- pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.

IV- aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, não transmissível aos herdeiros.

V- são assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, salvo nas atividades desportivas.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA. Art. 88, Lei 9279. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    II - CORRETA. Art. 91, Lei 9279. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário

    III - CORRETA. Art. 90, Lei 9279. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

    IV - ERRADA. Art. 5º, CONSTITUIÇÃOO FEDERAL: "XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar".

    V - ERRADAArt. 5º, CONSTITUIÇÃOO FEDERAL:XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;


    Dispositivo na CLT que faz referência a essa lei.
    Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.

    Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.
  • Só retificando o dispositivo legal apresentado pelo Diego.

    O item III recebe fundamentação legal nos termos do disposto no artigo 4º da lei 9.609/98 e não no Art. 90, Lei 9279.

    "Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

    § 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público."
  • Só uma observação em relação ao comentário do colega Diego.......
    O dispositivo mencionado (art. 454, CLT)  foi revogado pela Lei n. 5.772, de 21.12.1971....

    E a alternativa correta é a B, conforme foi exposto pelos colegas acima.

    ;)

  • Não consta a revogação do artigo 454 da CLT no site do planalto. Acredito que esteja em vigor.

  • 454 da clt ta revogado aqui na minha clt do segundo semestre de 2015 ( novo cpc) saraiva

  • Sobre a III:

     

    Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

    § 1º Ressalvado ajuste em contrário, a compensação do trabalho ou serviço prestado limitar-se-á à remuneração ou ao salário convencionado.

    § 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.

    § 3º O tratamento previsto neste artigo será aplicado nos casos em que o programa de computador for desenvolvido por bolsistas, estagiários e assemelhados.


ID
900253
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao trabalho do menor e da mulher, não se pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A

    Art. 71-A da Lei 8213/ 91

     À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. 

    Obs: artigo suspenso por decisão judicial de maio/2012, que assegurou o pagamento do salário maternidade por 120 dias, independentemente da idade da criança .

    Fonte: 
    http://www.fepesp.org.br/direitos_corpo.asp?id=378&area=
  • Questão desatualizada.
  • Art.  da CLT - Licença maternidade . ATUALIZADOS
    Art. 392.A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
     
    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

    § 1o (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)
    § 2o (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)
    § 3o (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
  • Gabarito:"Desatualizada"

     

    Encontra-se ultrapassada a disposição da assertiva A, considerada certa à época, eis que não mais existe a limitação etária(1 a 4 anos). A atualização contempla todas as faixas etárias e concede o mesmo prazo de 120 dias.

  • ANULADA.


ID
900256
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às férias, assinale a alternativa correta :

Alternativas
Comentários
  • LETRA C. CORRETA. Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.  
    § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

    LETRA B. ERRADA. Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

    Letra E. ERRADA. Súmula 261, TST: O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    Se alguém puder complementar:
    LETRA A. ERRADA. 
    LETRA D. ERRADA.
  • Acrescentando comentários para os itens A e D, conforme pedido do colega Diego.
    Letra A - Súmula 7 do TST - FÉRIAS - A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
    Letra D - Conforme estabelece o art. 475 da CLT, "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício".
    Portanto a aposentadoria por invalidez não gera quaisquer créditos típicos da rescisão contratual, tais como férias proporcionais, aviso prévio e multa de 40% do FGTS, pois o contrato de trabalho continua vigente.
    Créditos vencidos, tais como férias, 13º salário, horas extras e qualquer outro valor devido pela empresa que não sejam aqueles típicos de rescisão, ou seja, os ainda não vencidos, a empresa procederá ao pagamento a partir do momento em que for concedida a aposentadoria.
  • (a)errada, será calculada com base na remuneração devida ao empregado a data da reclamação ou rescisão do contrato, logo se tratando de idenização com o pagamento em dobro das ferias, por extrapolar o prazo concessivo, o empregado ajuiza a ação, o juiz fixa a data da concessão das ferias paga em dobro calculada na data da concessão ou se for o caso no da rescisão,e impõe multa de 5% diario.

    (b)errada, os empregados com menos de 12 meses que recberem ferias coletivas, tirarão  proporcionalmente ao seu tempo de serviço.

    (c)correta

    (d)errada, aposentadoria por invalidez gera suspensão do contrato e não sua extinção

    (e)errada, tem direito a ferias proporcionais

ID
900259
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o bancário, assinale a alternativa falsa :

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. CORRETA. Súmula 102, TST, "V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT."

    LETRA B. CORRETA. Art. 226 - O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias

    LETRA C. CORRETA. Súmula 102, TST: "VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão-somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas."


    Art. 224, § 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo

    LETRA D. ERRADAArt. 225 - A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 (oito) horas diárias, não excedendo de 40 (quarenta) horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.
    Obs. Tentaram confundir o candidato com o limite de jornada semanal previsto na Constituição.

    LETRA E. CORRETA. Art. 224, 
    § 1º - A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.
  • LETRA D. ERRADAArt. 225 - A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 (oito) horas diárias, não excedendo de 40 (quarenta) horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.


ID
900262
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D
  • Auxílio doença acidentário é um benefício devido em consequência de afastamento do trabalho por motivo de acidente do trabalho, do qual resultou incapacidade temporária para o trabalhador em consequência das seqüelas causadas pelo evento infortunístico, sendo que o valor de tal benefício corresponde a 100% do salário de benefício e será pago enquanto o segurado se encontrar incapacitado para o trabalho.
     
    Auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, concedido ao segurado quando, após a alta do auxílio doença acidentário, for constatado que o mesmo é portador de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, do qual resultam sequelas permanentes que impliquem em redução da capacidade para o exercício do trabalho que habitualmente exercia, sendo devido a partir do dia seguinte ao da cessão do auxílio doença

    Portanto, conforme Súmula  378, TST, são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxlio-doença acidentário (que não se confunde com o auxilio-acidente, outrossim, desnecessário para aquisição da estabilidade). Art. 118, Lei 8.213/91

    LETRA D - Consoante Gustavo Filipe, o regulamento de empresa e mesmo o contrato individual de trabalho são fontes formais do direito de estabilidade. Alguém sabe a justificativa do gabarito?

  • a) o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário   (OK!) , sendo necessária a percepção do auxílio-acidente pelo segurado para gozar desta garantia de emprego.(ERRADO) ER

    Para a garantia da estabilidade provisória do acidentado se faz necessária a percepção do auxilío-doença acidendário. A percepção do auxílio-acidente, por seu turno, não é conditio sine qua non.

    Conforme dito, AUXILIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO não se confunde com AUXÍLIO ACIDENTE.
  • Tá aqui o erro da alternativa A:

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
     

  • o art 118 citado pelo colega e da lei 8213/91.
    Bons estudos!!!
  • Gabarito: letra d

    "A teoria da nulidade da despedida arbitrária surgiu como uma alternativa mais flexível à estabilidade absoluta (que possui como único motivo apto a ensejar a extinção do contrato: o cometimento de faltas graves). Teve origem na Alemanha entre 1951 e 1952, cuja legislação apenas autorizava a despedida socialmente justificada. Posteriormente foi adotada pela OIT, quando aprovou a Recomendação 119 [prevendo que “não se deve proceder à terminação da relação de trabalho, a menos que exista uma causa jurstificada relacionada com a capacidade ou conduta do trabalhador ou se baseie nas necessidades do funcionamento da empresa, do estabelecimento ou serviço”- (§ 2, n° 1)] e a Convenção 158 da OIT [estabelecendo que a dispensa arbitrária é nula e que o empregado assim despedido deve ser reintegrado. Caso não seja possível ou recomendado a reintegração, ele deve receber indenização que sirva para compensar o desemprego e desestimular o empregador a promover novas dispensas, ou seguro desemprego, ou uma combinação de ambos (art. 12)]. No Brasil, a primeira tentativa de adotar essa teria foi na década de 70, quando foi alterada a redação do art. 165 da CLT, que estabeleceu a proteção contra a despedida arbitrária para os membros titulares representantes da CIPA. A segunda tentativa de implementação dessa teoria foi com a promulgação da CF/88, com a redação do art. 7, I, ao garantir a todos os trabalhadores o direito a relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização, dentre outros direitos. Em resumo, a teoria da nulidade da dispensa arbitrária é aquela que veda a denuncia vazia, ou seja, uma dispensa imotivada. Para extinguir o contrato é necessário apresentar, pelo menos motivos de ordem técnica, econômica, financeira. Assim, essa teoria é aplicada atualmente aos membros da CIPA, às gestantes, e em certa medida ao aprendiz."

    Disponível em: . Acesso em 09/05/16


ID
900265
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É situação de suspensão do contrato de trabalho :

Alternativas
Comentários
  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ensinam o seguinte:

    "A INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho ocorre naquelas hipóteses em que o empregado, embora sem prestar serviços, deva ser remunerado normalmente, contando-se também seu tempo de serviço como se este houvesse sido efetivamente prestado.

    Ocorre a SUSPENSÃO do contrato de trabalho quando o empregado fica afastado, não recebendo salário, e normalmente sem que seja contado o período de afastamento como tempo de serviço."

    Nos casos enumerados acima, só não será devida a remuneração, pelo empregador, na hipótese da alternativa A, porque como o próprio item diz, o auxílio é pago pela Previdência.
  • Assertiva E está correta segundo o Art. 320 da CLT:

    Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

            § 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.

            § 2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

            § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

  • macete para não errar mais:
    S uspensão --> S em Salário
    Interru P ção --> P aga salário
    Bons estudos!!!
  • aprendi que os primeiros 15º dias do aux doença é interrupção, pois quem arca é o empregador, a partir do 16º assume o INSS, portanto suspensão. Mas tenham cuidado pois: No caso do empregado doméstico, o auxílio-doença é devido a partir do início da incapacidade, e não a partir do 16º dia ao do afastamento da atividade por motivo de doença (art. 72, inciso I, do Dec. 3048/99).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12961/a-doenca-do-empregado-e-o-contrato-de-trabalho#ixzz2a3gp5xtd

      art. 72, I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados


ID
900268
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui situação de regular exercício de “Jus Variandi” :

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra c - jus variandi: é o poder de direção do empregador, pelo qual este pode alterar unilateralmente, dentro dos limites da lei, as condições de trabalho de seus empregados.

     letra a) art. 469, § 1º, CLT
    § 1º
      – Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança  e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
    letra b) art. 7º, XIV, CR/88: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 
    letra d) art. 7º, VI, CR/88: irredutibilidade do salário, salvo disposto em acordo ou convenção coletiva
    letra e) Sumula 291 TST com redação de 2011:      A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.




  • GABARITO : C

    TST. Súmula nº 265. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    Demais alternativas :

    A : FALSO

    CLT. Art. 469. (...) § 1.º Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    TST. Súmula nº 43. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    B : FALSO

    CF. Art. 7.º (...) XIV - jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    D : FALSO

    CF. Art. 7.º (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    E : FALSO

    TST. Súmula nº 291. A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.


ID
900271
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta :

Alternativas
Comentários
  • Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado fará jus:
    a) à indenização de 20% do FGTS;
    b) ao saque do FGTS;
    c) às férias vencidas, se houver;
    d) ao saldo de salário, se houver;
    e) metade das férias proporcionais;
    f) metade do décimo terceiro salário;
    g) metade do aviso-prévio.
    Disposição legal (CLT): "Art. 484. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal do trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade." 

  •  Complementando os comentários da colega:

    • 		Letra  a) correta. É reprodução do art 3º da lei 7998:
    • 		Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
    • 		Letra b) errada 
    • 		b) reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não fará jus ao aviso prévio, às férias proporcionais e à gratificação natalina do ano respectivo.
    • 		A culpa foi recíproca, ou seja, dos dois. Nada mais justo que se divida o prejuízo, dessa forma a CLT determina: O empregado fará jus à metade do valor das parcelas devidas em caso de dispensa sem justa causa. E o que acontece com o direito às ferias já vencidas e o saldo do salário já trabalhado? Mantém-se na sua integralidade.
    • 		Letra c) correta, reprodução do art 502 da CLT
    • 		 Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:        I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478;        II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;        III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade.
    • 		Letra d) correta, reprodução do inciso II, art. 20 da lei 8036
    • 		Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:      II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado
    • 		Letra e) Correta, de acordo com a Súmula nº 276 do TST: 
    • 		O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .
    • 		Bons Estudos.. 
  • corroborando ainda o entendimento, segue o enunciado da súmula 14, TST
    Sum 14: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art 484 CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
    Bons estudos!!!

ID
900274
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo ( de I a V ) e assinale a alternativa correta, conforme sejam verdadeiras ou falsas :

I- em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento. Esta regra não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas.

II- é necessária autorização do empregado para que o empregador efetue descontos na folha de pagamento relativos a contribuições devidas ao Sindicato, salvo quanto à contribuição sindical.

III- constitui crime a retenção dolosa do salário.

IV- em caso de dano causado pelo empregado, o desconto salarial será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

V- o salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional, mas a remuneração devida durante a transferência do empregado contratado por empresas prestadoras de serviços de engenharia, inclusive consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres, para prestar serviços no exterior, computado o adicional de transferência, poderá, no todo ou em parte, ser pago no exterior, em moeda estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • Para facilitar::


    I- (V) Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".

     Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas.

    II- (V
    Precedente Normativo TST nº 119 - Contribuições Sindicais - Inobservância de Preceitos Constitucionais.

     
    A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornando-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados." 
     
    Em resumo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através do Precedente Normativo nº 119, deu seu entendimento pelo não-desconto das contribuições confederativa ou taxa assistencial dos não-filiados ao sindicato profissional.

    III- (
    V) Art. 7º CF
    X- proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;


    IV- (V)   Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo. 

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 

    V- (V) Lei 7.064/82
     Art. 5º - O salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional, mas a remuneração devida durante a transferência do empregado, computado o adicional de que trata o artigo anterior, poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira.

     Bons estudos!

  • Sobre a alternativa I - Alerta/Crítica doutrinária:


    Entidades estatais: exclusão da pena – Sob a falsa justificativa da supremacia do interesse público, várias foram as tentativas (MP) de se excluir as multa por atraso quando o empregador fosse PJ de direito público (mais sensato talvez fosse ampliar o prazo para pagamento). Felizmente a jurisprudência reconheceu o abuso e pacificou que a multa do art. 477 é aplicável ao PP, pois se nivela a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego (OJ n. 238). Pelo mesmo fundamento a multa do art. 467 também deve ser aplicada a PJ de direito público.

    Vejam: OJ 238. MULTA. ART. 477 DA CLT. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego.


    A OJ n. 238 trata da multa do art 477 e não do art 467. Esse comentário foi extraído do livro do M. Godinho que entende que deveria ter aplicação também para a multa do art 467.
  • Isabela, o paragrafo unico foi suprimido pela Lei 10.272, de 05/09/2001. Desta forma, partilho da opiniao do colega e do Ministro Godinho de que esta alternativa nao esta correta, nao havendo fundamento legal para isentar o ente publico de seu pagamento.

  • sim, eu tb, mas há época da questão prevalecia este entendimento (2007)


ID
900277
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação aos poderes do empregador no contrato de emprego, é incorreto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  •        Gabarito: letra C. Letra de lei. CLT dispoe no  Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

  • não é a letra C.

    C) a suspensão do empregado, em aplicação do poder disciplinar pelo empregador, por mais de 30 dias consecutivos não importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    a correta é a letra D!


    Súmula 77 do TST: Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar.
  • Enunciado:

    Com relação aos poderes do empregador no contrato de emprego, é incorreto afirmar que :

    Abraço. 
  • erra a c por conta do nao como ser ver art 474

  • Art. 474 – . A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

     

    Súmula nº 77 do TST. PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

     

    Súmula nº 69 do TST. RESCISÃO DO CONTRATO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A partir da Lei nº 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).

     

    Súmula nº 314 do TST. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIO CORRIGIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984.

     

    Art. 476-A.  § 5o  Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, 100% (cem por cento) sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.                           (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)


ID
900280
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a suspensão do contrato para qualificação profissional do empregado, é incorreto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • LETRA D. INCORRETA.
    Art. 476-A, § 7
    o  O prazo limite fixado no caput (dois a cinco meses) poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.
  • Letra a) correta, conforme o Inciso II, Art. 15. da lei 8213
    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
                   II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    Letra b), Correta. Reprodução do§ 4º do art. 476 da CLT
    § 4º Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de Qualificação Profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador
     
    Letra c),  Correta. Reprodução do§ 5º do art. 476-A da CLT
     § 5º Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato
     
    Letra d) Errada.Conforme o § 7º do art. 476 da CLT, quem irá arcar com o ônus no período além do 5º mês é o empregador e não o Fundo.
     d)o empregado que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim, fará jus a bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, cabendo também a este Fundo custear a bolsa em caso de prorrogação do prazo limite de 5 mesesmediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado. 
    art. 476-A da CLT, § 7º O prazo limite fixado no caput (por um período de dois a cinco meses) poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da Bolsa Qualificação Profissional no respectivo período.
     
    Letra e),  Correta. Reprodução do§ 6º do art. 476-A da CLT
    § 6º Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de Qualificação Profissional ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referente ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.

    Bons estudos.
     

ID
900283
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo (de I a V) e assinale a alternativa correta, conforme sejam verdadeiras ou falsas :

I- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, que é o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sendo desnecessário o registro sindical também perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

II- a similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

III- a unicidade é exigida apenas para a organização sindical representativa de categoria profissional.

IV- a base territorial mínima das entidades sindicais é o distrito municipal.

V- é obrigatória a participação dos entes sindicais nas negociações coletivas de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • I. CF: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    “Entende o STF que o registro no MTE não só é cabível, como também indispensável para fins de fiscalização do sistema de unicidade sindical. Assim, pode-se dizer que o sindicato somente adquire personalidade jurídica após o registro do estatuto no MTE.” (Ricardo Resende, 2012)

     

    Também é útil conhecer a OJ15-SDC:


     

    OJ-SDC-15 SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IM-PRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRA-BALHO (inserida em 27.03.1998)

    A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

     

    Errado o item I.

    II. CLT: Art. 511, § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    Correto o item II

    III. “Unicidade Sindical é o sistema pelo qual a lei impõe a existência de um único sindicato para um determinado grupo de trabalhadores (que pode ser, conforme definido em lei, uma categoria, uma profissão, ou ainda uma empresa). Trata-se do sistema do sindicato único, também denominado sistema monista. . (Ricardo Resende, 2012)

    Errado o item III

    IV. CF: Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    Errado o item IV

    V. CF: Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    “É pacífico o entendimento no sentido de que tal regra se aplica em relação à representação dos trabalhadores, e não à representação dos empregadores. Se assim não fosse, teria deixado de existir, desde a promulgação da CRFB/88, a figura do acordo coletivo de trabalho. VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. (Ricardo Resende, 2012)

    Correto o item V

  • Alternativa I. (Incorreta) CF: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    - O Estado não pode criar requisitos para regulamentar a organização sindical apenas exige o registro no MTE, em decorrência do princípio da unicidade sindical.

    Alternativa III (Incorreta) - A garantia insculpida na Constituição Federal do direito a livre associação profissional ou sindical, para fins de representatividade, passa pela necessária compreensão do princípio da unicidade sindical, devendo este ter como parâmetros de comparação o território de abrangência dos sindicatos conflitantes que pleiteiam a representatividade da categoria social ou econômica.

    Alternativa IV (Incorreta) - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município


    - Só poderá haver um sindicato por base territorial, a base territorial mínima é o Município.
  • Distrito municipal é uma unidade administrativa de uma cidade.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, em sua obra DIREITO MUNICIPAL, da ed. Malheiros, São Paulo, Distrito é forma de divisão meramente administrativa do Município, por isso mesmo não adquirindo autonomia política (sem representação partidária), jurídica (não demanda ou é demandado em juízo) ou financeira (orçamento próprio, ordenação de despesas).
    Os distritos existem muito mais para facilitar a vida dos usuários dos serviços públicos e melhorar, aproximando-os, a qualidade e eficiência na resposta aos pleitos dos munícipes.

    O município (do latim municipium, antiga designação romana) ou concelho é uma unidade de divisão territorial e de divisão administrativa de determinados países.

    Assim, Município é mais abrangente que Distrito Municipal.

ID
900286
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São mecanismos para solução dos conflitos coletivos de trabalho, exceto :

Alternativas
Comentários
  • Solução para os conflitos: 

    1) AUTO COMPOSIÇÃO: conciliação, acordo. Pode gerar dois documentos com efeitos jurídicos distintos: 

    · Convenção Coletiva de Trabalho (art. 611 CLT): abrange toda a categoria, ou seja, seus efeitos beneficiam toda a categoria de trabalho e obriga todas as categorias econômicas ao cumprimento (empresas). É um pacto inter-sindical (somente poderá formalizar-se em estando as partes devidamente representadas por seus respectivos sindicatos). 

    · Acordo Coletivo de Trabalho (art. 611, par. ún. CLT): o acordo tem um efeito mais restrito na medida em que atinge apenas os trabalhadores e empresas que celebraram o acordo. É um pacto feito entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa (acordo se formaliza com a presença tão somente do sindicato da categoria profissional, desnecessária a da categoria econômica). 

    2) AUTO DEFESA: GREVE, instrumento utilizado pelos trabalhadores na busca da solução de um conflito. A greve é conseqüência de um impasse (processo de negociação coletiva frustrado). 

    - previsão Constitucional: art. 9º e Lei 7783/89. 
    - Soluções: CCT, ACT, Justiça do Trabalho 

    3) HETEROCOMPOSIÇÃO: solução do conflito através de uma terceira pessoa, escolhida pelas partes envolvidas. 

    - Soluções: · mediação 
    · arbitragem 

    Mediação: é a busca da solução do conflito coletivo por uma terceira pessoa, sem que as partes estejam antecipadamente se comprometendo a aceitar a solução proposta. O mediador funciona como um “palpiteiro”. 

    Arbitragem: a busca da arbitragem compromete as partes. Não cabe recurso à decisão do árbitro, uma vez que sua busca é espontânea. O árbitro tem previsão constitucional: art. 114, par. 1º, e está fora do âmbito jurídico (é extrajudicial).
  • Não ficou esclarecido, mas a CCP é a resposta incorreta, pois sua missão é a conciliação de conflitos trabalhistas individuais e não coletivos como exige a questão.

    Vamos ver:
    Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
  • Gabarito:"E"

     

    Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. 

  • * O QUE BUSCA UMA CCP ? TENTAR CONCILIAR OS CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO


ID
900289
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a garantia de emprego ou estabilidade provisória do dirigente sindical é incorreto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • LETRA D. INCORRETA,
    Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.

    A Súmula 369, TST, confirma as demais assertivas.

    I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 - Inserida em 29.04.1994)

    II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 - Inserida em 27.09.2002)

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 - Inserida em 27.11.1998)

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 - Inserida em 28.04.1997)

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 - Inserida em 14.03.1994)

  • A redação da súmula 369 foi alterada em 2012!

    Súmula nº 369 do TST
     DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Pessoal, alguém poderia traduzir o teor do tst n. 369 III, por favor, não entendo bem o seu significado  

    "O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente"

    Agradeço quem puder me enviar um RECADO.
  • Hugo, quanto a letra c oelo que estudei é assim:

    Se uma pessoa é um admistrador formado e trabalha na empresa como bancário e não exercendo a atividade de adminsitrador, ele só terá estabilidade na empresa se ele for dirigente sindical do bancários  e não dos administradores, pois ele não exerce na empresa a tividade de Admistrador para ter esta estabilidade.
    Espero ter ajudado.

ID
900292
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à negociação coletiva, assinale a alternativa correta :

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. No caso em voga, as cláusulas normativas decorrentes de negociação coletiva (ACT ou CCT) se incorporam ao contrato de trabalho, ATÉ QUE posteriormente seja subscrito de modo diverso (seja na supressão, seja na alteração) por força também de negociação coletiva.


    Súmula 277, TST:
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   
  • Complementando o comentário acima importante e que nos mantém atualizados:

    a) Maurício Godinho Delgado resume os limites à negociação coletiva em duas premissas:

     

    1. Que a norma  coletiva estabeleça padrão superior ao estabelecido pela norma heterônoma estatal;
    2. Que a norma coletiva transacione apenas setorialmente parcelas justrbalhistas de indisponibilidade apenas relativa.

    Portanto, errado o item.

    b) CLT:   Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: VI - Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;

    Portanto, errado o item.

    c) CLT:   Art. 619. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acôrdo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito. 

    Art. 622. Os empregados e as emprêsas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido ajustado em Convenção ou Acôrdo que lhes fôr aplicável, serão passíveis da multa nêles fixada.

    Portanto, errado o item.

    d) “O acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho contêm tanto regras jurídicas quanto cláusulas contratuais” (Ricardo Resende, 2012)
    CLT: Art. 621. As Convenções e os Acordos poderão incluir entre suas cláusulas disposição sôbre a constituição e funcionamento de comissões mistas de consulta e colaboração, no plano da emprêsa e sôbre participação, nos lucros. Estas disposições mencionarão a forma de constituição, o modo de funcionamento e as atribuições das comissões, assim como o plano de participação, quando fôr o caso.

    Portanto, errado o item.

ID
900295
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São prerrogativas dos sindicatos, exceto :

Alternativas
Comentários
  • Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:
            a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
            b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
            c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
            d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
            e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
            Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.
    A letra "B" não está localizada dentre as opções do art. 513, mas, sim, dentro da Seção VI - DOS DIREITOS DOS EXERCENTES DE ATIVIDADES OU PROFISSÕES E DOS SINDICALIZADOS, ao passo que o art. 513, anteriormente mencionado, está dentro da Seção I - DA ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO.
    Por fim, as duas seções, ou seja, tanto a Seção I quanto a Seção VI, estão localizadas do Título V, da CLT, que trata da Organização Sindical.
    Firme nos estudos!
  • b) o empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

ID
900298
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um juiz de Vara do Trabalho de cidade do interior do Estado recebeu para despachar, pela primeira vez em sua carreira de magistrado trabalhista, os autos de um mandado de segurança impetrado por uma empresa contra ato de Subdelegado do Trabalho da mesma cidade que exigia depósito de multa aplicada à empresa por infração à legislação do trabalho para interposição de recurso administrativo. Primeiramente, o juiz consultou a CLT e deparou com o art. 678, inciso I, letra “b”, nº 3, que dispõe que “Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete : I- ao Tribunal Pleno, especialmente : b) processar e julgar originariamente : 3) os mandados de segurança”. Antes de resolver remeter os autos do mandado de segurança para o TRT, o juiz pesquisou ainda o conteúdo de outras normas legais e constitucionais vigentes. Após esta pesquisa, como o juiz deveria proceder ? Assinale a alternativa correta :

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Anteriormente à Emenda Constitucional n° 45/20024, a Justiça Laboral julgava basicamente os mandados de segurança interpostos contra ato judicial e que por conseguinte eram apreciados pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

    Não obstante, com a ampliação da competência material da Justiça Especializada, os mandados de segurança passaram a ser cabíveis contra atos de outras autoridades, além das judiciárias, tais como nas hipóteses dos incisos III e IV do art. 114, da CF, e face dos auditores fiscais e delegados do trabalho, oficiais de cartório que recusam o registro de entidade sindical e até mesmo de atos praticados por membros do Ministério Público do Trabalho em inquéritos civis, já que o inciso IV do art. 114 reza ser da competência da justiça trabalhista o mandamus quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
    Há que se destacar que na Justiça do Trabalho, após a EC n° 45/04, a fixação da competência para apreciação e julgamento do mandado de segurança se estabelece em razão da matéria, isto é, que o ato praticado tido como abusivo e ou ilegal esteja submetido à jurisdição trabalhista, sendo irrelevante para tal a qualidade da autoridade coatora.

  • GABARITO : A

    Compete à Vara do Trabalho, por aplicação analógica do art. 109, VIII, da Constituição (cf. Bebber, Mandado de segurança, 2020, p. 29-30):

    ▷ CRFB. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (...) VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    ▷ CRFB. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.

     "A competência será: a) da Vara do Trabalho (...) quanto aos mandados de segurança impetrados em face de autoridades que não façam parte do Judiciário trabalhista; b) do TRT, se a autoridade coatora for Juiz de Vara do Trabalho, ou desembargador do próprio TRT; c) do TST, contra atos praticados por seus próprios Ministros" (Schiavi, Manual, 2019, p. 1594).

     "Sempre que se tratar de autoridade pública que não detenha prerrogativa de foro, o mandado de segurança deve ser impetrado no primeiro grau de jurisdição e será julgado originariamente por Juiz do Trabalho, desde que a matéria decorra de relação de trabalho e se enquadre em algum dos incisos do art. 114 da CF. O exemplo típico é o de impetração de mandado de segurança contra ato praticado pela fiscalização do trabalho, como a interdição de estabelecimento empresarial" (Felipe Bernardes, Manual, 2019, p. 775).


ID
900301
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, não se pode afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • A ASSERTIVA "D" FOI CONSIDERADA CORRETA, MAS ESTÁ ERRADA NOS TERMOS DA NOVA REDAÇÃO DA OJ 130 DA SDC.

    d) quando a extensão do dano causado ou a ser reparado extrapolar a jurisdição da Vara do Trabalho, limitando-se ao âmbito regional, a competência territorial em sede de ação civil pública é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado.

    OJ_130. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em25, 26 e27.09.2012I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.


ID
900304
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em sede de Dissídio Coletivo, o Sindicato representante da categoria econômica interpôs recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, sem obter efeito suspensivo pelo Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho para este recurso ordinário. Passados mais de 20 dias do julgamento do Dissídio Coletivo, a sentença normativa foi objeto de ação de cumprimento proposta pelo Sindicato representante da categoria profissional. Proferida sentença condenatória favorável aos trabalhadores nesta ação de cumprimento proposta em face de sentença normativa, esta sentença condenatória passou a ser objeto de execução. Porém, a sentença normativa, na qual a decisão proferida em ação de cumprimento se louvava, foi modificada em grau de recurso. Assinale a alternativa abaixo que contém os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula da sentença normativa reformada :

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D
    A exceção de pré-executividade não tem natureza de ação, mas sim caráter incidental configurando portanto um meio de defesa do executado, onde se busca demonstrar a ausência dos pressupostos e requisitos da execução.
  • SUM-397 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
      Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
  • GABARITO : D

    TST. Súmula nº 397. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC/2015 (art. 572 do CPC/1973).

    ☐ "A reforma ou anulação da sentença normativa em grau de recurso atingirá diretamente a ação de cumprimento ainda não adimplida. Nessa ocasião, a parte não ajuizará ação rescisória para desconstituir a decisão proferida na ação de cumprimento em descompasso com a decisão do recurso da sentença normativa. Poderá invocar a alteração na própria execução da ação de cumprimento, por meio de exceção de pré-executividade, a qual permite a alegação, antes da garantia do juízo, de matérias de ordem pública ou embasadas em prova pré-constituída. Com efeito, modificando-se a sentença normativa, a substância do título executivo da ação de cumprimento também é atingida, alterando sua liquidez, exigibilidade e certeza, o que autoriza a utilização da exceção de pré-executividade. Além disso, o C. TST admite na hipótese a impetração do mandado de segurança, ante a violação de direito líquido e certo de ver a ação de cumprimento ser ajuizada e executada com base no comando da sentença normativa" (Miessa-Correa, Súmulas e OJs do TST, 5ª ed., Salvador, Juspodivm, 2015, p. 1367-8).


ID
900307
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São exemplos de tutela antecipatória de mérito no Direito Processual do Trabalho, exceto :

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B
    b) pedido de produção antecipada de prova pericial. É medida cautelar e não tutela antecipada.

    DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS
    Da Produção Antecipada de Provas
    Art. 846.  A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.
    A medida cautelar é para preservar o direito. Ela é para garantir a eficácia do processo, e são seus pressupostos o fumus boni iuris (tem uma "aparência" de que eixste um direito subjetivo da parte que a pede), e o periculum in mora (que pode haver o risco de um dano grave ou de difícil reparação).
    Já a tutela antecipada, é uma tutela dita "Satisfativa", pois ela antecipa os efeitos práticos da sentença. Isso quer dizer que é como se o juiz antecipadamente julgasse o mérito da causa (mas não confunda com julgamento antecipado da lide). Por isso ela exige requisitos mais "substanciosos" do que a medida cautelar.
  • GABARITO : B

    Hoje previsto nos arts. 381 a 383 do CPC/2015, é instituto que guarda, em sua essência, natureza cautelar (embora em sua nova formatação, como ação probatória autônoma, também sirva a outros fins).

    CPC/2015. Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    As demais alternativas veiculam hipóteses de tutela provisória de urgência antecipada, isto é, "antecipação dos efeitos da tutela definitiva pretendida pelo, concedendo-lhe imediatamente o bem da vida pleiteado. Noutras palavras, com base em um juízo de probabilidade, já lhe concedido o bem da vida, ainda que de forma provisória. Tem, portanto, natureza satisfativa" (Élisson Miessa, Processo do Trabalho, 7ª ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 939).

    Verbetes jurisprudenciais pertinentes ao tema:

     TST. OJ SDI-2 nº 64. Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.

    TST. OJ SDI-2 nº 65. Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líquido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT.

    ▷ TST. OJ SDI-2 nº 67. Não fere direito líquido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT. 

    TST. OJ SDI-2 nº 142. Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela da Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.


ID
900310
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo ( de I a V ) e assinale a alternativa correta, conforme sejam verdadeiras ou falsas :

I- em se tratando de execução provisória, não fere direito líquido e certo do exeqüente a determinação de penhora em dinheiro, mesmo quando nomeados outros bens à penhora.

II- a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente.

III- são títulos executivos trabalhistas : as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.

IV- o empregado também pode figurar no pólo passivo do processo de execução trabalhista.

V- a execução trabalhista não deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho após a decretação da liquidação extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E
    I- em se tratando de execução provisória, não fere direito líquido e certo do exeqüente a determinação de penhora em dinheiro, mesmo quando nomeados outros bens à penhora. ERRADO S. 417 - III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)
    II- a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente. CERTO - Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
    III- são títulos executivos trabalhistas : as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia. CERTO - Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
    IV- o empregado também pode figurar no pólo passivo do processo de execução trabalhista. CERTO - Quando se pensa em processo trabalhista, vem em mente a relação entre empregado e empregador. Este último é quem normalmente figura no pólo passivo da execução trabalhista, comportando exceções, nos casos em que o próprio empregado poderá figurar neste pólo, como devedor de custas, honorários periciais, indenização ao empregador pelos prejuízos causados, e etc
    V- a execução trabalhista não deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho após a decretação da liquidação extrajudicial.ERRADO -OJ - SDI - 1 A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial. Lei nº 6.830/80, arts. 5º e 29, aplicados supletivamente (CLT art. 889 e CF/1988, art. 114). 
  • Alternativa I:
    I- em se tratando de execução provisória, não fere direito líquido e certo do exeqüente a determinação de penhora em dinheiro, mesmo quando nomeados outros bens à penhora. 

    Não há qualquer erro, pois efetivamente a penhora em dinheiro não fere direito do exequente, pelo contrário, lhe favorece, por óbvio, em execução provisória ou definitiva. Nos termos da jurisprudência consolidada do TST, na hipótese, fere o direito do executado, na execução provisória, com fulcro na menor onerosidade.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA...


    Sobre a alternativa I:

    Súmula 417, I, TST: Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 


    Sobre alternativa II:

    Art. 878, da CLR. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado (REFORMA TRABALHISTA).     



ID
900313
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a Remição, considerando a legislação processual civil vigente, pode-se afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 651 CPC.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Arts. 787 a 790, referentes à remição, revogados.
  • A alternativa 'E' também está correta, visto que é cópia idêntica do inciso II, art. 794, CPC:
    "Extingue-se a execução quando o devedor obtém, por transaçao ou por qualquer outro
    meio, a remissão total da dívida."

  • Lindóia, a letra E realmente é a cópia do art. 794, II, do CPC, no entanto, o mesmo se refere à REMISSÃO (ou seja, perdão da dívida, que extingue a execução) e o enunciado da questão se refere à REMIÇÃO DA EXECUÇÃO pelo executado (art. 651, CPC).
    Bons estudos!
  • A letra A B e C encontram-se erradas por um unico fundamento: a remição é EXCLUSIVA do executado. Somente ele pode remir. Veja: 

    Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.

    Todavia a ADJUDICAÇÃO é possível ao exequente, credor com garantia real, outros credores que tenham penhorado o mesmo bem, conjuge, descendente e ascendente. Veja que não entra executado por uma questão óbvia. Ele não poderá adjudicar seu próprio bem.


    Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. 

    § 2
    o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.
  • Remição significa pagamento e não se confunde com seu homófono, remissão, que, por sua vez significa perdão.

    Quando alguém vem a remitir uma dívida, quer dizer que essa pessoa perdoou a obrigação, ou seja, operou-se a remissão. Se alguém remiu a dívida, quer dizer que pagou ao credor da obrigação ou seja houve a remição da dívida. (REMIR = pagar * REMITIR = perdoar)

  • REMIÇÃO DA EXECUÇÃO vs REMIÇÃO DOS BENS vs REMISSÃO DA DÍVIDA

    REMIÇÃO DA EXECUÇÃO (art. 651) >
    consiste no pagamento da dívida pelo devedor antes da adjudicação ou alienação dos bens. 
    Aqui, o devedor se paga: a dívida atualizada+ juros + custas + honorários sucumbenciais. 


    REMIÇÃO DOS BENS (arts. 787 a 790) > Instituto processual qua não mais está previsto no CPC. Consistia em ato manifesto por pessoas próximas ao devedor, com a clara preocupação de proteger o patrimônio familiar. 
    Ex: foi penhorado um anel valioso que estava na família do executado há várias gerações. É evitente que a família tem interesse em manter este patrimônio, assim, poderá a esposa do executado, por exemplo, pugnar pela remição daquele anel, realizando o depósito de valor correspondente ao objeto ou à totalidade da dívida (a depender do caso).
    Pessoas que podiam remir os bens penhorados: cônjuge, descendente e ascendente.
    Admitia-se a remição parcial ou total dos bens penhorados.
    Momento da remição de bens: ocorria em um prazo de 24 horas que mediava a praça ou leilão e a assinatura do termo de arrematação; ou no prazo entre a adjudicação e a assinatura do respectivo termo de adjucação ou sentença (quando havia vários pretendentes).
    A remição de bens foi substituída pela adjudicação (que teve o rol de legitimados ampliado, art. 685-A)

    REMISSÃO DA DÍVIDA: é o perdão do credor. Ele livra o devedor da dívida e pede a extinção da ação de execução. É o caso do credor bonzinho.



    PRA FACILITAR (perdoem a leseira): 

    Remição da execução >
    pagamento. Quitação. REGRA DO ÇÃO-ÇÃO: Remição = quitação

    Remição de bens> preocupação da família com patrimônio familiar. Bens de estimação. O anel da avó. 

    Remissão da dívida> Perdão. Credor bonzinho que vai pro céu. REGRA DO SANTO QUE PERDOA: Remissão = Missa
  • Remição tem previsão no CPC15, no art. 877.

    A priori, o instituto aplica-se apenas ao executado (não a cônjuge, etc).

    Como exceção, estende-se à massa ou aos credores no processo de falência ou de insolvência.


ID
900316
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre Sentença e Coisa Julgada, é incorreto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • A coisa julgada não é efeito da sentença, mas sim a qualidade  que torna imutáveis os efeitos da sentença, não mais sujeita a recursos.
  • letra A - correta. Art. 469, II, do CPC.
    letra B - correta. Art. 460, parágrafo único, do CPC.
    letra D - correta. Art. 466, I, do CPC.
  • Letra c  (V) 

    As sentenças nos processos cautelares não produzem coisa julgada. Isso ocorre porque são medidas preventivas que visam a medidas preparatórias. São acessórios de um processo principal e não definem definitivamente a lide, podendo suas decisões serem revogadas ou modificadas de conformidade com o decidido naquele.

    O processo de execução também não faz coisa julgada, uma vez que, não carrega em si nenhuma decisão, nenhuma matéria é posta à julgamento, já que se inicia com um titulo pré-constituido.

    Excepcionalmente, poder-se-ia dizer que há coisa julgada no processo de execução quando houver interposição pelo executado de exceção ou objeção de pré-executividade. Se o juízo acolher qualquer delas haveria exercício de cognição e consequentemente haveria coisa julgada sobre a meteria argüida.

    Fonte:
    http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.10201

  • LETRA E)

    EFEITOS DAS SENTENÇAS


    Efeitos Principais
    O efeito principal da sentença de procedência reflete o pedido do autor.Os efeitos principais estão previstos na própria sentença, e correspondem diretamente ao seu dispositivo, resgatando a clássica divisão em sentenças que veiculam as tutelas jurisdicionais declaratória, constitutivas, condenatórias executivas lato sensu e mandamentais.
    Efeitos Anexos
    São efeitos previstos em lei e independem de estarem previstos no conteúdo da sentença. Efeitos estes previstos a determinadas espécies de sentenças. Como por exemplo: a hipoteca judiciária nas sentenças condenatórias conforme artigo 466 do CPC, a eficácia de titulo executivo civil que advém da sentença condenatória penal conforme artigo 475, N, II do CPC.
    Efeitos Secundários
    Os efeitos secundários, embora independam de pedido da parte precisam estar contidos na sentença para que se produzam. Como nos casos de condenação em honorários advocatícios e nos casos de condenação por litigância de má-fé.
  • Sentença que extingue a execução faz coisa julgada material, em regra, nos termos da OJ 107 da SDI2. 

    Gabarito no mínimo estranho.


ID
900319
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à liquidação, após examinar as assertivas abaixo, escolha a opção correta :

I- existe a possibilidade de título executivo extrajudicial se sujeitar à liquidação.

II- a liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso.

III- da decisão de liquidação caberá apelação.

IV- far-se-á a liquidação por arbitramento somente quando determinado pela sentença ou convencionado pelas partes.

V- poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória do cálculo apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    I)            
    Liquidação de título executivo extrajudicial.
    Em regra, o título executivo extrajudicial é liquido, não se caracterizando a executividade se faltar-lhe o elemento liquidez. Contudo, Sergio Shimura aponta a existência de títulos executivos extrajudiciais que devem ser liquidados.
    É o caso de obrigação de entregar coisa certa ou de fazer, quando o bem é destruído ou a obrigação não é cumprida, em que o equivalente pelo qual se fará a execução exige prévia liquidação.
    Também a liquidação faz-se imprescindível no compromisso de ajustamento, quando prevê, ilustrativamente, multa diária quando dispõe sobre indenização pela lesão de direitos individuais homogêneos


    II) Art. 475-A,  § 2o CPC.A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes
     
    III)Art. 475-H CPC. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento
     
    IV) Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:
    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; 
     II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.
     
    V) Art. 475-B § 3o Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária.
     
    FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/14461/aspectos-controvertidos-da-nova-disciplina-da-liquidacao-da-sentenca#ixzz2V4BihEIm

    b
    ons estudos
    a luta continua
  • Art. 475 - H CPC - da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
    Para Misael Montenegro  a interposição de apelação retrata erro grossseiro. 
    Alguém pode me explicar a questão?
  • Com o advento do "processo sincrético" instalado pela Lei n°. 11.232/2005 a liquidação de sentença passou a ser apenas uma fase do procedimento judicial e, para garantir que a liquidação se livrasse das amarras de processo autônomo o Código de Processo Civil definiu a decisão que julga a liquidação como sendo de natureza interlocutória, logo, somente pode ser desafiada por agravo de instrumento, visto que o retido, nessa circunstancia não poderá ser apreciado pelo órgão ad quem...a alternativa correta é indubitavelmente a letra "B".
  • A alternativa I não se coaduna com a atual sistemática do processo civil, pois se exige que o título executivo extrajudicial tenha certeza, liquidez e exigibilidade, não se podendo cogitar na hipótese de liquidação de títulos executivos extrajudiciais. Outra não é a opinião do ilustre Marcos Vinicius Gonçalves, vejamos: " A execução pode ser fundada em título executivo judicial ou extrajudicial. Estes têm de ser sempre líquidos. Perde a executividade o título extrajudicial que não for dotado de liquidez, quando não permita quantificar o objeto da obrigação diretamente, ou por simples cálculos aritméticos. Não existe liquidação de título extrajudicial."
  • Questão interessante no que tange ao "item I". Inicialmente entendia que não caberia em qualquer hipótese liquidação de título executivo extrajudicial, já que a líquidez é atributo inerente à propria existência do título. Contudo, ao ler a obra de Fredie DIDIER JR, Leonado DA CUNHA, Paula BRAGA e Rafael DE OLIVEIRA tive que rever meu posicionamento no sentido de ser possível de forma excepcional a possibilidade de liquidação diante desses casos. Assim, vejamos como os autores trabalham o tema:


    "Pelo título do capítulo (liquidação de sentença), já se pode antever que não é possível falar em liquidação de título executivo extrajudicial, já que a liquidez ao lado da certeza e da exigibilidade são atributos indispensáveis para que as obrigações representadas em tais títulos possam permitir um processo de execução (CPC art. 586). Isso porém, não significa que não existe, ou que não pode existir liquidação em processo de execução de título executivo extrajudicial. O título extrajudicial não poder ser ilíquido, mas iniciada, por exemplo, a execução para entrega de coisa ou para satisfação de um fazer ou de um não fazer, fundada em título extrajudicial, pode ser que não seja possível obter o cumprimento da obrigação na forma específica, o que exigirá a conversão em perdas e danos, a ser apurada mediante liquidação (CPC, arts. 627, §2º, 633, pará ún, e 643)".


    Assim, de fato dizer que o título executivo extrajudicial deve ser líquido é um verdade, contudo, diante da execução já iniciada, o título pode se tornar ilíquido, por ser necessário a sua conversão em perdas e danos. É nesta hipótese que cabe falar em liquidação de título extrajudicial.


    Sendo assim, o "item I", embora parece estranho, se faz correto.


ID
900322
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a Ação Civil de Improbidade Administrativa, não se pode afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Letra A - certo
    Art 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Letra B - ERRADO
    Art 17,
    § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    Letra C - certo

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Letra D - certa
    Art 17,
    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Letra E - certa

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    Lei 8429, lei de improbidade administrativa.

ID
900325
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz do Procedimento Ordinário do Código de Processo Civil vigente, após examinar as assertivas abaixo sobre exceções processuais, escolha a opção correta :

I- o autor da causa também pode opor exceções processuais.

II- a exceção de incompetência relativa é argüida como preliminar da contestação.

III- na exceção de incompetência relativa, a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

IV- a petição da exceção de impedimento ou de suspeição será dirigida ao Tribunal ao qual o juiz impedido ou suspeito está vinculado.

V- o juiz poderá indeferir a petição inicial da exceção de incompetência relativa, quando manifestamente improcedente.

Alternativas
Comentários
  • Alt. C

    I - art. 304, CPC - É licíto a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    III - art. 305, p. único, CPC - Na exceção de incompetência, a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação;

    V - art. 310, CPC - o juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente
  •  No caso do ítem V, penso que na verdade deveria ser rejeitada, e não indeferida a petição.
  • II - Errado. Art. 307. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.
    IV - Errado. Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.

  • Item II - INCORRETA

    Da contestação

    Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (preliminares antes da contestação)

    II - incompetência absoluta;


ID
900328
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituem alterações no Poder Judiciário produzidas pela chamada “Reforma do Judiciário” ( Emenda Constitucional nº 45/2004 ), EXCETO :

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra B
    Já constava na CLT: Art. 652, a, III, CLT - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: a) conciliar e julgar: (...) III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice
  • Para quem estiver interessado os artigos da EC 45 que tratam das outras altenartivas são os seguintes:

    A) Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público serão instalados no prazo de cento e oitenta dias a contar da promulgação desta Emenda, devendo a indicação ou escolha de seus membros ser efetuada até trinta dias antes do termo final.
    § 1º Não efetuadas as indicações e escolha dos nomes para os Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público dentro do prazo fixado no caput deste artigo, caberá, respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público da União realizálas.
    § 2º Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor.
     
    C) Art. 2º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A:
    "Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Art. 8º As atuais súmulas do Supremo Tribunal Federal somente produzirão efeito vinculante após sua confirmação por dois terços de seus integrantes e publicação na imprensa oficial.
     
    D) Art. 1º Os arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
     ................................................................
    "Art. 93. ...................................................
    I   ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
     
    E) Art. 4º Ficam extintos os tribunais de Alçada, onde houver, passando os seus membros a integrar os Tribunais de Justiça dos respectivos Estados, respeitadas a antigüidade e classe de origem.

ID
900331
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, é incorreto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 5, inc. LXXII, CF- conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


     

  • Atenção!
    A garantia constitucional do HABEAS DATA (Art. 5º, LXXII, da CF; Lei 9.507/1997) destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para CONHECIMENTO ou RETIFICAÇÃO, todas referentes a dados pessoais, concernente à pessoa do impetrante.
    Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (Art. 5º, XXXIV, "b"). O remédio constitucional próprio para se obter certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros) é o MANDADO DE SEGURANÇA, e não o habeas data.
    Michel Temer, citado por Pedro Lenza, diferencia:
    "O habeas data também não pode ser confundido com o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. Ao pleitear certidão, o solicitante deve demonstrar que o faz para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal (Art. 5º, XXXIV, "b"). No habeas data basta o simples desejo de conhecer as informações à sua pessoa, independentemente de demonstração de que elas se prestarão à defesa de direitos"
    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ªedição. São Paulo: Saraiva, 2009, pg. 743.
  • Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, é incorreto afirmar que : 
     

     a)para segurança jurídica, a Constituição Federal de 1988 adotou proteção aos direitos subjetivos, ao dispor que “ a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. C

     b)no texto constitucional, dentre as garantias fundamentais, estão incluídos os mandados de segurança coletivo e também o individual. C

     c)o “habeas data” constitui garantia constitucional de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. ERRADO

     d)constitui garantia, que visa tutelar a liberdade pessoal em matéria penal, a irretroatividade da lei penal, salvo quando beneficiar o réu. C

     e)as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.C 


ID
900334
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), analise as proposições abaixo:

I – a argüição (ADPF) será proposta perante o Supremo Tribunal Federal.

II – dentre outros, são legitimados para propor a argüição (ADPF) o Presidente da República, o Ministro da Justiça, o Presidente do Senado Federal, os Governadores de Estados ou do Distrito Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

III - a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível.

IV – a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental poderá ser objeto de ação rescisória.

V – é possível o deferimento de pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

Agora, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9882/99
    I) art 1o.
    II) art 2o.
    III) art 12
    IV) art 12
    V) art 5o.
  • ALT. A

    Art. 1o Lei 9882/99. A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público (item I).

    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; (MINISTRO DA JUSTIÇA E PRESIDENTE DO SENADO NÃO ESTÃO NO ROL) (item II). Contem uma pedaginha quando coloca PRESIDENTE DO SENADO, eis que o correto é MESA DO SENADO.

    Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental (item V).

    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, (ITEM III) não podendo ser objeto de ação rescisória.item IV (O ERRO COLOCADO NA QUESTÃO, ESTÁ EM FALAR QUE PODE SER OBJETO DE AR)

    bons estudos
    a luta continua
  • ERROS:

    II - OS LEGITIMADOS SÃO OS MESMOS DA ADI/ADC;

    IV - A ANÁLISE DE UMA ADPF SEGUE A MESMA LINHA DE RACIOCÍNIO DE UMA ADI, A CAUSA DE PEDIR É ABERTA, OU SEJA, O STF, AO ANALISAR A AÇÃO DIRETA, ANALISA NÃO SÓ A FUNDAMENTAÇÃO DADA AO CASO, COMO TAMBÉM TODA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUANDO O STF ATESTA SUA PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA É COM BASE EM TODAS AS NORMAS EXISTENTES E NÃO SÓ COM BASE NO FUNDAMENTO APRESENTADO, NÃO DANDO MARGEM PARA UMA NOVA ARGUMENTAÇÃO BASEADA EM OUTRO MOTIVO.


    CURIOSIDADE: A CAUSA DE PEDIR É ABERTA, MAS O PEDIDO É FECHADO, OU SEJA, O STF SE VINCULA AO PEDIDO. NÃO PODENDO EXTRAPOLÁ-LO E ALCANÇAR OUTRO DISPOSITIVO NÃO CONTEMPLADO NA AÇÃO. 

    EXCEÇÃO:
     "INCOSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO/ POR ATRAÇÃO", QUANDO O STF ALEGA SER INCOSTITUCIONAL OUTRO DISPOSITIVO POR EXISTIR CORRELAÇÃO ENTRE ESTE E O EXPRESSAMENTE ATACADO NO PEDIDO. 
  • Alternativa correta - A
    Erro item II: Os legitimados para propor a ADPF são os mesmos da ADI e ADC. São eles: (CF, art. 103): I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal  V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (Ministro de Estado e Presidente do Senado não são legitimados).

    Erro item IV: Lei 9882/99, art. 12: A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória
  • Referente a afirmativa  numero 1 - Esta correto devido que o STF é o competente para julgar em todos os casos do Controle de Constitucionalidade Concentrado ou Abstrato.

    II - ERRADA, Não é legitimado para propor ação direta de constitucionalidade o Ministro da Justiça, sendo legitimados taxativamente apenas, de acordo com o art. 103 da CF. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MESA DO SENADO FEDERAL, MESA DA Câmara dos Deputados, Partido politico com representação no Congresso, OAB em âmbito nacional, governados de estado e do distrito federal, mesa da assembleia legislativa e mesa da câmera legislativa do distrito federal.

    III - Não concordo porque cabe embargos de declaração.

    IV - NÃO CABE RESCISÓRIA, APENAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 

    V - Sim é possível, Suspensão das decisões que não transitaram em julgado e a suspensão dos processos que discutem sobre a matéria.


ID
900337
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo ( de I a V ) e assinale a alternativa correta, conforme sejam verdadeiras ou falsas :

I- ao servidor público civil, não é reconhecido o exercício do direito de greve face à ausência de lei específica regulando a matéria.

II- a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

III- no regime de emprego público na Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional ( Lei 9.962/00 ), a admissão do servidor público depende de prévia aprovação em concurso público, mas o contrato por prazo indeterminado pode ser rescindido por ato unilateral da Administração Pública em qualquer hipótese ( por exemplo, dispensa imotivada do servidor ).

IV- os titulares de ofícios de notas e de registro não oficializados são incluídos na categoria dos agentes políticos.

V- para a Lei de Improbidade Administrativa ( nº 8.429/92 ), reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

Alternativas
Comentários
  • Letra a: errada – A questão a princípio parece fácil, pois sabemos que os servidores têm direito de greve. O problema que o próprio STF muito divergiu sobre o tema. Segundo José dos Santos Carvalho Filho o problema gira basicamente em torno da natureza constitucional da greve. Para alguns doutrinadores o direito de greve seria norma de eficácia restringível (contida), isto é, os servidores poderiam exercer plenamente o direito de greve até que norma viesse a restringir tal direito. Outros Autores entendem que é de eficácia limitada, então o direito subjetivo de greve somente surgirá no mundo jurídico quando for editada a tal lei ordinária que nunca existiu. O STF já entendeu ser limitada (MI 20 – Celso de Mello), agora entende ser contida, aplicando-se no que couber a lei 7.783/89 dos servidores privados (MI 670 - Gilmar Mendes e MI 712 – Eros Grau). De acordo com o autor tal mudança só ocorreu diante da intolerável inércia do legislador.
    Letra b : certa – teor da súmula STF Súmula nº 679 - 24/09/2003 - Fixação de Vencimentos dos Servidores Públicos - Possibilidade - Objeto de Convenção Coletiva  - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
    Item III: errado: Informativo 699 - ECT: despedida de empregado e motivação – 7 Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41 da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada. Essa a conclusão do Plenário ao, por maioria, prover parcialmente recurso extraordinário interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra acórdão do TST em que discutido se a recorrente teria o dever de motivar formalmente o ato de dispensa de seus empregados. Na espécie, o TST reputara inválida a despedida de empregado da recorrente, ao fundamento de que “a validade do ato de despedida do empregado da ECT está condicionada à motivação, visto que a empresa goza das garantias atribuídas à Fazenda Pública” — v. Informativo 576. RE 589998/PI, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 21.3.2013. (RE-589998)
    1. MDA. JOSÉ S.C. FILHO, 24ªed. pags. 701 a 705
  • Item IV: errado –Agentes políticos, segundo José dos Santos Carvalho Filho são aqueles aos quais incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público. Desenham os destinos fundamentais do Estado e criam estratégias. São eles: Chefes do Executivo (Prefeito, Governador e Presidente) e seus auxiliares. Membros do Legislativo (Senadores, Deputados e vereadores). Alguns autores dão sentido mais amplo a essa categoria acrescentando Magistrados, membros do Ministério Público e membros dos Tribunais de contas. Com a devida vênia, parece-nos que o carecteriza o agente político não é só o fato de serem mencionados na Constituição, mas sim o fato de exercerem efetivamente função política, de governo e administração.
    Outra categoria de agentes públicos é a dos agentes particulares colaboradores, que embora particulares, executam certas funções especiais que podem se qualificar como públicas, sempre como resultado do vínculo jurídico que os prende ao Estado. São considerados agentes particulares os titulares de ofícios de notas e de registros não oficializados e os concessionários e permissionários de serviços públicos. MDA, 24ªed. pags 85 a 87.
    Item V: correto: O conceito de agente público para a LIA é bem amplo: Lei 8429/92 - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior Sendo que ela vai mais além quando o assunto é punir:.Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

ID
900340
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta :

Alternativas
Comentários
  • Letra a: correta – O item se encontra incorreto por ter limitado o Controle da Administração Pública aos remédios constitucionais citados. O controle se divide em Controle Político, advindo da própria constituição e do sistema de freios e contrapesos, em que um poder detém o outro. Um exemplo desse controle seria o veto do presidente da república; Controle Legislativo que tem como função típica a fiscalização (com auxílio do Tribunal de Contas); Controle Judicial quando o Executivo e o Legislavito se desprendem de seus parâmetros e ofendem os direitos do indivíduo ou da coletividade, é o controle judicial que vai restaurar a situação de legitimidade. Já os remédios constitucionais apresentados, obviamente são  também formas de controle, entretanto, eles se limitam a proteção de direitos e garantias fundamentais. A questão peca a dizer que são os únicos meios de controle de legalidade. Cap. XV
    Letra b: incorretaHá divergência MINORITÁRIA a respeito, obviamente, mas como a questão foi bem clara em dizer que “expressiva corrente doutrinária e jurisprudencial”, a afirmação está correta, invalidando o item. Alguns autores defendem a apreciação do mérito administrativo por via transversa, verificar legalidade utilizando princípios constitucionais como proporcionalidade e razoabilidade, se manifestamente ferirem o interesse público. José dos Santos fala que no que se refere aos atos discricionários, é mister distinguir dois aspectos. Podem eles sofrer controle judicial em relação a todos os elementos vinculados, ou seja, aqueles sobre os quais não tem o agente liberdade quanto à decisão a tomar. Assim, se o ato é praticado por agente incompetente, ou com forma diversa da que a lei exige; ou com desvio de finalidade, ou com objeto dissonante do motivo etc. O controle não pode ir ao extremo de admitir que o juiz se substitua ao administrador. Este fenômeno é chamado de Judicialização da política ou Politização da Justiça (ativismo judicial). Pag. 85
    Letra c: incorreta basicamente existem dois sistemas o Francês (Contencioso Administrativo) e o Inglês (unidade de jurisdição); Vamos começar com o Sistema Inglês, pois o Francês tem algumas particularidades. O Inglês, também conhecido como do Monopólio da jurisdição, é aquele em que todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, são sujeitos à apreciação e a decisão da Justiça comum. Conforme adota  CF/88 no art. 5º: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito. Não existe coisa julgada administrativa perante o Judiciário, tudo pode ser rediscutido em sede judicial. Aqui falamos do sistema do contencioso administrativo, que tem dois sentidos: indica a dualidade de Jurisdição (Jurisdição Administrativa e Jurisdição Judicial) o outro sentido é todo e qualquer conflito que tramite pela via administrativa. Este sistema apresenta juízes e tribunais pertencentes a Poderes diversos do Estado. Em ambas as Justiças, as decisões proferidas ganham o revestimento de res iudicata (decisão de uma delas não pode ser reapreciada por outra). No Brasil é evidente que existe um contencioso administrativo, mas não temos duas justiças. A coisa julgada administrativa só é oposta perante a própria administração. Pag. 1.234 a 1237.
    Fonte: MDA, José dos Santos Carvalho Filho, 24ªed. Com adaptações. 
  • Letra d: incorreta. A questão refere-se a uma das classificações do controle administrativo, qual seja, o controle quanto a oportunidade ou momento de controle que pode ser prévio, concomitante ou posterior. Controle prévio é o que acontece antes da conduta administrativa, tem natureza preventiva. Concomitante é aquele que se processa à medida que se vai desenvolvendo a conduta administrativa, como ocorre com a fiscalização dos agentes públicos em obras públicas. Posterior ou a posteriori tem por objetivo a revisão dos atos já praticados, quer para confirma-lo, quer para corrigi-los. São exemplos de controle a posteriori as ações judiciais. Estes últimos são a regra, até porque se o controle dos atos fosse, em regra, anterior, não existiriam atributos como presunção de legitimidade dos atos administrativos.  
    Letra e: incorreta – José dos Santos sobre o assunto: No que tange ao depósito prévio de 5% sobre o valor da causa quando da propositura de ação rescisória, exigido do autor a título de multa no caso de a ação ser improcedente ou declarada inadmissível por unanimidade de votos (art. 488, II, CPC), a lei processual contempla outra particularidade, dispensando o Poder Público do cumprimento de tal exigência quando forem partes autoras a União, o Estado, o Município e o Ministério Público (art. 488, parágrafo único, CPC).pag. 1148.
    Fonte: MDA, José dos Santos Carvalho Filho, 24ªed. Com adaptações. 
  • E- NÃO É PRIVILÉGIO É PRERROGATIVA
  • A questão pede a alternativa incorreta.
    O colega Alex se confundiu ao escrever as nomenclaturas correto e incorreto.
    A alternativa A é o gabarito, está incorreta e as demais estão corretas.

ID
900343
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João possui um restaurante. No mesmo dia, os garçons José e Pedro quebraram vários copos, porque os transportavam empilhados nas bandejas. Quando da admissão dos garçons, João os ensinou a não colocar os copos empilhados nas bandejas, mas a transportá-los um ao lado do outro. Entendeu João que os garçons foram imprudentes, ao não agirem com a cautela necessária para evitar o dano. Pedro, aliás, já havia sofrido punição de advertência anteriormente, pela prática da mesma falta. José procurou João para contar que havia quebrado os copos, enquanto que João ficou sabendo que Pedro quebrou os copos porque a cozinheira lhe avisou. Quando João chamou José para conversar sobre o ocorrido, José estava colando os copos quebrados. Por sua vez, Pedro já havia colocado os cacos dos copos na lata de lixo. João, então, resolveu punir José com uma advertência por escrito e Pedro com uma suspensão de 1 dia de serviço. Assinale qual conceito penal aplicável ao Direito do Trabalho que o empregador não poderia ter utilizado no exercício de seu poder disciplinar :

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas, confesso não ter entendido bolotas do que se apresentou neste mirabolante história. Peço encarecidamente, que se alguém conseguir entender e repassar fico grato, principalmente no que diz respeito ao art. 15 do CP. 
    Boiei..........
  • Também nâo entendi nada!

    Questão louca!!
  • Questão muito louca mesmo, mas vamos lá;

    Qual conceito aplicável ao Direito do Trabalho que o empregador não poderia ter utilizado no exercicio de seu poder disciplinar:

    a) modalidade de culpa: Os dois agiram com imprudencia (correta)

    b) circunstância atenuante da confissão espontânea: José procurou João para contar que havia quebrado os copos, Pedro não. Portanto, José tem a seu favor essa atenuante (correta)

    c) reincidência: Pedro já havia cometido a mesma falta, portanto uma circunstância agravante em seu desfavor (correta)

    d) arrependimento eficaz: Por mais perfeitos que ficassem os copos após José tê-los colado, seu arrependimento não seria eficaz (errada)

    e) individualização da pena: João aplicou aos garçons punições distintas, levando em conta a culpa e as circunstâncias pessoais de cada um (correta)

    Na minha humilde opinião, é isso. Espero ter ajudado.
  • Já sei !!!

    JOÃO praticou estupro.
    JOSÉ praticou genocídio.
    PEDRO latrocínio.

    Aliás, tudo isso em concurso de pessoas. Cada pergunta com sua resposta!

  • Questão bem fantasiosa, eu chutei no "arrependimento eficaz" porque não haveria como os dois garçons impedirem mais que o resultado se produziesse, afinal os copos já estavam quebrados. Mas não tenho certeza também se entendi a questão.

    Não sei se as consequências são boas ou ruins, mas o fato é que os tribunais atualmemte parecem mais empenhados em recrutar jurisfilósofos dotados de um grande potencial intelectual teórico.
  • Para que se fale em arrependimento eficaz é necessário que não tenha ocorrido ainda a consumação do delito, o agente executa todos os atos e impede o resultado, porém não foi o que ocorreu na questão apresentada
  • A pergunta pode ser mirabolante, mas a banca fez uma questão simples e concreta. O objetivo da banca é saber se o concursando sabe o que é o arrependimento eficaz. É simples: Levamos em conta um homicídio, se a pessoa pega uma foice e decapita outra, depois arrependida, ela tenta juntar as partes, colar, fazer respiração boca a boca, de nada adianta, pois a pessoa já está morta. Nesse caso, não há de se falar em arrependimento eficaz, mas apenas de arrependimento.
    A banca usou um copo (vidro) quebrado, nada mais justo, é só perceber, pois o vidro quebrado não tem mais volta. Pode-se levar em conta o arrependimento, mas não utilizar a prerrogativa do arrependimento eficaz.

    A gente se vê no exame admissional.
  • Concordo com a DAYANNE, não ha possibilidade de ocorrer arrependimento eficaz no caso apresentado.

    Acredito que o correto seria arrependimento posterior pois:

    No Arrependimento Eficaz o agente, após encerrar os atos executorios, pode evitar o resultado.

    No Arrependimento Posterior ha uma reparação do dano ou restituição do objeto e o ressarcimento deve ser feito ate o recebimento da denuncio aou queixa. Trata-se, porém, de causa de redução de pena.

    O EVANDRO (comentário acima) esta se achando mais apto do que os colegas. Viajou mais do que a questão.
  • Até entendo que a questão pede qual conceito penal aplicável ao Direito do Trabalho que o empregador não poderia ter utilizado no exercício de seu poder disciplinar.
    Mas é sempre bom lembrar que o dano culposo é irrelevante para o Direito Penal, pois não tem previsão legal expressa.

    Ainda continuo sem entender a relação lógica entre a questão e a resposta adotada pela banca!
  • Eu até entendi a questão...mas tive que ler 3 vezes o enunciado....cada examinador viu!
  • depois do "cozinheira o avisou" não entendi mais nada... avisou o que???

     

    Questão LIXO.

  • Marquei arrependimento eficaz porque ele não seria cabivel na situação em tela, os copos foram quebrados, um dos garçons estava colando os copos, interpretrei que o dano já estava consumado e que não seria possível a reparação. Questão tosca.

  • Fui na lógica: a única que vi que não caberia era o arrependimento eficaz, pois o agente não desiste de prosseguir na execução, já que os copos já estavam quebrados.

  • Saiu o resultado de urina do EXAMINADOR, DEU HAXIXE EM ALTÍSSIMA QUANTIDADE.

  • Questão tão boa quanto pintar com Lukscolor.

  • Acertei, mas que questão lixo.

  • Não cabe arrependimento eficaz pois os copos já foram quebrados. Ou seja, o ato já foi consumado.

    Arrependimento eficaz deve ser antes da consumação.


ID
900346
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa incorreta :

Alternativas
Comentários
  • agora eu vi..
    Como assim letra a
  • ESTADO DE NECESSIDADE é causa de exclusão de ilicitude, não de culpabilidade.

    Bons estudos.
  • pq a "a"? pede-se a incorreta.
    estado de necessidade exclui a ilicitude (antijuridicidade). A alternativa afirma que o estado de necessidade não configura crime por exclusão de culpabilidade.Logo, está correta a alternativa. Portanto, não deveria ser considerada como correta, jpa que se pede a incorreta.
  • Pessoal, o estado de necessidade é causa excludente de ilicitude. É letra de lei (Código Penal).

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
    Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    ESTADO DE NECESSIDADE

    Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou aheio, sujo sacrifício, nas circunstâncias não era razoável exigir-se .
    §1º. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
    §2º Embora seja razoáve exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Bons Estudos!

  • Essa questão é bem simples, acontece que a redação da questão foi mal escrita, deviam ter colocado uma vírgula. Dar a entender que a altenativa "a" está certa
  • Com relação à ambiguidade da questão, faz todo o sentido o questinoamento de alguns colegas acima.
    Saber que estado de necessidade exclui a ilicitude é óbvio, dispensaria até comentários reafirmando isso, mas em uma análise mais detalhada da questão, vejam:

    a) o fato praticado pelo agente em estado de necessidade não configura crime por exclusão de culpabilidade. (questão idêntica à da prova)= Afirmativa correta, pois realmente não configura crime por exclusão de culpabilidade e sim por exclusão da ilicitude.
    a) o fato praticado pelo agente em estado de necessidade não configura crime, por exclusão de culpabilidade. (questão como deveria ser)= Afirmativa errada, pois não é por exclusão de culpabilidade que não é crime, mas por exclusão da ilicitude.
    Dizer que vc fez uma interpretação diferente e acertou a questão por não observar a ausência da vírgula é aceitável, mas dizer que a questão está correta e que a vírgula não faz diferença é insistir no erro!
    Vejam:

    SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.
    * Se você for mulher , certamente colocou a vírgula depois de MULHER...
    * Se você for homem , colocou a vírgula depois de TEM.....
    Marcondes Brito

    Concurso não é só direito!
  • Ta errada essa questão, não pode ser a letra A. A letra A esta correta.
    O fato praticado pelo agente em estado de necessidade não configura crime por exclusão de CULPABILIDADE. Não!!
    O fato praticado pelo agente em estado de necessidade, configura crime por exclusão de ILICITUDE. Sim!!
    Pessoal, se possível alguém me auxilia nessa questão.

    Bons estudos!!!
  • Resposta: A

    A) Incorreto. "Estado de necessidade" é excludente de ilicitude, conforme disposição literal do art. 23, I, do Código Penal.

    B) Certo.

    C) Certo. É a disposição literal do art. 139, parágrafo único, do Código Penal.

    D) Certo. Porém, atenção! Há uma única exceção: admite-se tentativa na culpa imprópria. Essa exceção, inclusive, já foi cobrada na seguinte prova: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/4a2b8052-ed

    E) Certo. É a disposição literal do art. 349 do Código Penal.

ID
900349
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta :

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

                Apropriação indébita previdenciária 

    Art. 168-A CP. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

    I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; 

    II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; 

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. 

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • LETRA -A            ERRADA
    RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO . A decisão do Regional de reconhecer o vínculo empregatício entre as partes contraria o entendimento desta Corte, pacificado na Orientação Jurisprudencial 199 da SBDI-1 do TST, segundo a qual -É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico- . Recurso de Revista conhecido e provido .
     
    (TST - RR: 631004720095060251  63100-47.2009.5.06.0251, Relator: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 15/08/2012, 8ª Turma)

    LETRA-B            CERTA
     
  • Letra D - Errada:

    Falsificação de documento público -  Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

  • Letra E - não é em qualquer hipótese: 

     

    Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:        

     

    II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

  • LETRA C - Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal. (LEI DE GREVE - 7783/89)

  • a) ERRADO - é NULO (TST - RR: 631004720095060251  63100-47.2009.5.06.0251, Relator: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 15/08/2012, 8ª Turma)


    b) CERTOart. 168-A, caput e §2º do CP.

    c) ERRADO - a responsabilidade também abrange a legislação civil - art. 15, da lei 7783/1989.

    d) ERRADO - constitui o crime do art. 297, §3º, II do CP.


    e) ERRADO - não é qualquer hipótese, mas somente quando o constrangimento se dá mediante com violência ou com grave ameaça (art. 197, caput e inciso II do CP).

  • OJ 199 - SDI: JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico. 

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    É hipótese clássica de trabalho ilícito, de que resulta nulidade absoluta (TST, OJ SDI-I 199).

    ▷ TST. OJ SDI-I 199. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

    B : VERDADEIRO

    ▷ CP. Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:. (...) § 2.º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    C : FALSO

    Também abrange a legislação civil (Lei 7.783/1989, art. 15).

    ▷ Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Art. 15. A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.

    D : FALSO

    É figura equiparada ao crime de falsificação de documento público (CP, art. 297, § 3º, II).

    ▷ CP. Art. 297. Falsificação de documento público. (...) § 3.º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: II – na CTPS do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.

    E : FALSO

    É necessário o emprego de violência ou grave ameaça (CP, art. 197, caput e II), pelo que é equivocada a referência da assertiva a "qualquer hipótese".

    ▷ CP. Art. 197. Atentado contra a liberdade de trabalho. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: (...) II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • artigo 168-A do CP==="É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL".

  •  O § 2º do artigo 168 do Código Penal, estabelece março definitivo para a extinção da punibilidade do agente, nos seguintes termos: "É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal."


ID
900352
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Cláusula Penal, assinale a alternativa incorreta :

Alternativas
Comentários
  • A)  A cláusula penal é forma de pré-fixar as perdas e danos (Art. 402 CCB) em caso de descumprimento culposo da obrigação principal, de alguma das cláusulas do contrato ou em caso de mora.

    E) Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor. (clausula compensatória)

    B) Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal. P + OP (clausula moratória)

    D) Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    C) Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

ID
900355
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo ( de I a V ) e assinale a alternativa correta, conforme sejam verdadeiras ou falsas :

I- se a aceitação da proposta de contrato for realizada fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, importará nova proposta.

II- no contrato de empreitada, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.

III- o comodato é o empréstimo de coisas fungíveis, sendo o comodatário obrigado a restituir ao comodante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

IV- em virtude da aplicação da cláusula “rebus sic standibus”, pode haver a resolução dos contratos de execução continuada ou diferida por onerosidade excessiva.

V- quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será eficaz.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:: letra E
    Quanto à assertiva III: "O comodato é o empréstimo gratuito das coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto . Sendo comodante que cede a coisa e comodatário que recebe a coisa. Sendo três suas características essenciais: Gratuidade do Contrato, infungibilidade do objeto e aperfeiçoamento com a tradição deste."
  • (V) I- se a aceitação da proposta de contrato for realizada fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, importará nova proposta.
    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    (V) II- no contrato de empreitada, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.
    Art. 616. No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.

    (F) III- o comodato é o empréstimo de coisas fungíveis, sendo o comodatário obrigado a restituir ao comodante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    (V) IV- em virtude da aplicação da cláusula “rebus sic standibus”, pode haver a resolução dos contratos de execução continuada ou diferida por onerosidade excessiva.
    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    (F) V- quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será eficaz.
    Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.
  • Rebus sic stantibusé a presunção, nos contratos comutativos, de trato sucessivo e de execução diferida, da existência implícita de cláusula em que a obrigatoriedade do cumprimento do contrato pressupõe inalterabilidade da situação de fato. Quando ocorre uma modificação na situação de fato, em razão de acontecimento extraordinário (imprevisível) que torne excessivamente oneroso para o devedor o seu adimplemento, poderá este requerer ao juiz a isenção da obrigação, parcial ou totalmente. Esta cláusula dá ensejo a Teoria da Imprevisão, que serve de argumento para uma revisão judicial do contrato. A exemplo de acontecimento extraordinário e imprevisível: ocorrência de uma guerra.

    Fontes:

    COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil vol. 3 - Contratos. São Paulo: Saraiva, 20012.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil vol. 3 - Contratos e Atos Unilaterais. São Paulo: Saraiva, 2012.


ID
900358
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Relativamente à responsabilidade por débitos da pessoa jurídica, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar?
  • A responsabilidade pelo pagamento de valores ainda não integralizados pelos sócios, recai sobre os demais sócios e não sobre a sociedade, seja S/A ou LTDAs. invalidando assim as alternativas A,B,C,D
  •         Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Lei 6404/ S.A.

  • Acho que o problema dessa questão reside no fato de que nenhuma sociedade é responsável apenas pelas dívidas até o limite de seu capital social ou das ações subscritas pelos sócios. As dívidas que sejam superiores àqueles valores são devidas pelas sociedades. Basta lembrar que quando o passivo da empresa for superior ao ativo, haverá um indício de falência, mas nem por isso, a empresa deixa de ser a devedora. Acho que é por aí.

  • Tanto a S/A, quanto a Ltda. respondem por suas dívidas com todos os seus bens, não há limites sobre a responsabilidade da sociedade, existe sim, limite quanto à responsabilidade subsidiária dos sócios.


  • Amigos, minha visão sobre a questão, passível de erro.

    Sobre a sociedade anônima, diz o artigo 1.089, do Código Civil, aplica-se este. Na Lei n. 6.404/76, artigo 218, traz possível solução:

    Art. 218. Encerrada a liquidação, o credor não-satisfeito só terá direito de exigir dos acionistas, individualmente, o pagamento de seu crédito, até o limite da soma, por eles recebida, e de propor contra o liquidante, se for o caso, ação de perdas e danos. O acionista executado terá direito de haver dos demais a parcela que lhes couber no crédito pago.

    Ou seja, após excutir os bens da sociedade, volta-se contra os acionistas. Sendo assim, não tendo como limite o valor das ações subscritas, estejam elas integralizadas ou não.

    O artigo 1º, da Lei n. 6.404/76, refere-se à responsabilidade dos sócios ou acionistas, não se referindo aos limites da própria sociedade anônima.

    Sobre a sociedade limitada, o artigo 1.053, do Código Civil, remete às regras da sociedade simples (CC-997-1.038), que, nos artigos 1.007 e 1.023 a 1.026.

    Assim, a sociedade limitada será responsável com os bens sociais (fundo social, estabelecimento empresarial, patrimonial afetado, lucros, dividendos, quota de participação em outra sociedade acaso tiver filiação/coligação, v. g.), e, os sócios respondendo pelos saldos depois de excutidos aqueles (benefício de ordem). Portanto, não terá como limite o valor do capital social ou o valor do capital social, integralizado ou não.

    E, caso ocorra ausência de bens, tanto na sociedade anônima, quanto na sociedade limitada, caracterizará a insolvência, passível de falir, artigo 94, da Lei 11.101/05.

    Espero ter ajudado. Alguém para ajudar com jurisprudência e doutrina?

    Abraços.

  • Sociedade limitada: Art. 1.052 do CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Sociedade anônima: Art. 1º da Lei 6.404. A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.


ID
900361
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições abaixo e marque a alternativa em que todos os exemplos, sem exceção, podem ter sua falência decretada :

Alternativas
Comentários

  • Lei n . 11.101/05:

    "Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

     I – empresa pública e sociedade de economia mista;

     II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores."
    "Art. 96.
    (...)
    § 1o Não será decretada a falência de sociedade anônima após liquidado e partilhado seu ativo nem do espólio após 1 (um) ano da morte do devedor."

    Código Civil:

    "Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa."

    "Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária."

    Erros em amarelo:

    a) Empresário irregular, empresa de pequeno porte empresária, empresário rural registrado na Junta Comercial, Consórcio.
    b) Microempresa empresária, sociedade empresária irregular, espólio de um empresário, Sociedade Seguradora.
    c) Empresa de pequeno porte empresária, entidade de previdência complementar, Sociedade Simples.
    d) Empresário individual, espólio do empresário, Sociedade Anônima que exerce atividade rural.
    e) Sociedade empresária, empresário irregular, empresa pública.
  • Gabarito letra "D"

    É pressuposto da falência ser sociedade empresária ou empresário individual. Por isso, sociedade simples não pode falir, pois não é empresária (ex. cooperativa). De outro bordo, as Sociedades Anônimas exercem atividade empresarial, por isso se sujeitam à falência. Por fim, vale destacar que o empresário irregular pode ter a falência decretada, todavia não pode requerer sua auto-falência.



ID
900364
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às sociedades anônimas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LEMBRANDO QUE A QUESTÃO PEDE O ITEM ERRADO!!!

    Resposta: D - OS EMPREGADOS NÃO PODEM SER ELEITOS PARA O CONSELHO FISCAL...
    Art. 162 (da Lei nº 6.404/1976) ...
    § 2º Não podem ser eleitos para o conselho fiscal, além das pessoas enumeradas nos 
    parágrafos do artigo 147, membros de órgãos de administração e empregados da companhia ou 
    de sociedade controlada ou do mesmo grupo, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de 
    administrador da companhia.

    FIQUEM COM DEUS!!!
  • A letra B atualmente estaria errada, haja vista alteração, 2011, do art. 146 da lei S/A. 

    Agora o membro do conselho de ADM não precisa mais ser acionista, no entanto, devem ser pessoas naturais...
  • Só pra complementar os comentários dos colegas:

    alternativa A- A companhia de capital autorizado terá, obrigatoriamente, Conselho de Administração. 
    Está correta, de acordo com o art. 138, parágrafo 2º:


     Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

            § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

            § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

  • A alternativa C também está correta:

    O conflito de interesse, salvo dispensa da assembléia geral, é causa de inelegibilidade para cargo do Conselho de Administração.

    Nesse sentido, o art. 147, parágrafo 3º:


    Art. 147. Quando a lei exigir certos requisitos para a investidura em cargo de administração da companhia, a assembléia-geral somente poderá eleger quem tenha exibido os necessários comprovantes, dos quais se arquivará cópia autêntica na sede social.

    § 1º São inelegíveis para os cargos de administração da companhia as pessoas impedidas por lei especial, ou condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.

    § 2º São ainda inelegíveis para os cargos de administração de companhia aberta as pessoas declaradas inabilitadas por ato da Comissão de Valores Mobiliários.

    § 3o O conselheiro deve ter reputação ilibada, não podendo ser eleito, salvo dispensa da assembléia-geral, aquele que(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

    I - ocupar cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal; e (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

    II - tiver interesse conflitante com a sociedade(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

    § 4o A comprovação do cumprimento das condições previstas no § 3o será efetuada por meio de declaração firmada pelo conselheiro eleito nos termos definidos pela Comissão de Valores Mobiliários, com vistas ao disposto nos arts. 145 e 159, sob as penas da lei. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • A alternativa E também está correta:

    O diretor deverá residir no País.

    Vejamos o art. 146 da Lei das SA:


    Art. 146.  Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País
  • Antes da alteração legal:

    Art. 146.  Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não. 

     

    Após a alteração legal

     

    Art. 146.  Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

     

    Logo, não há mais a exigência no sentido de os membros dos órgãos de adminitração da S.A. serem sócios.

     

    Alguém sabe se a LTDA e a S.A. podem ter como administradores Pessoas Jurídicas?

     

     

     

  • Coruja Ablon: na S/A, os administradores devem ser pessoas físicas, conforme dispõe a redação do art. 146:

    Art. 146.  Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.

    Assim, não poderão ser eleitas pessoas jurídicas para os órgãos de administração. 

    Da mesma forma ocorre com a limitada. Nesse sentido: "Vale também para a sociedade limitada a afirmação de que ela não pode ser administrada por pessoa jurídica, em razão de o art. 997, inciso VI, do Código Civil fazer uso da expressão pessoas naturais para se refererir aos administradores" (Direito Empresarial Esquematizado, André Luiz Santa Cruz Ramos, pg. 316, grifo no original). 


ID
900367
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições abaixo assinalando a opção correta relativa à representação comercial:

I – Ainda que omisso o contrato de representação quanto à exclusividade de zona ou zonas fará jus o representante à comissão dos negócios por aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.

II – A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.

III – É facultado ao representante comercial emitir títulos de crédito para cobrança de comissões.

IV – Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representado, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.

V – A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por prazo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, independentemente da previsão de garantia no contrato, à concessão de pré-aviso ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.

Agora, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O ÚNICO ITEM ERRADO SEGUNDO A LEI 4886 

    V – (ERRADO) - A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por prazo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, independentemente da previsão de garantia no contrato, à concessão de pré-aviso ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.

    Art . 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.

    FIQUEM COM DEUS!!!
  • I- art. 31

    II- art. 31, parágrafo único 

    III- art. 32, parágrafo 3

    IV-art. 32, parágrafo 5

  • Gabarito letra D. Apenas V está errado


ID
900370
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições abaixo ( de I a V ) e assinale a alternativa correta, conforme sejam verdadeiras ou falsas :

I- a contribuição do empregador rural pessoa física, destinada à Seguridade Social, é de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e de 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho, havendo, também, para esta pessoa física, a contribuição facultativa do segurado contribuinte individual calculada sobre o salário-de-contribuição.

II- a Seguridade Social será financiada somente pelos seus segurados e pelas empresas.

III- o empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13o salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação.

IV- o direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma de sua Lei Orgânica, prescreve em 10 anos.

V- para ficar isenta das contribuições previdenciárias da empresa, é suficiente que a entidade beneficente de assistência social seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C.

    Alternativas erradas:
    I - A contribuição do segurado individual não é facultativa;
    II - A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, pela União, Estados, DF, Municípios e por contribuições sociais;
    V - Ter que ser de utilidade pública federal.



  • I. errada: a contribuição do empregador rural pessoa física é de 2% da receita bruta da comercialização, mais 0,1% da receita bruta para o SAT, e mais 0,2% sobre a mesma base para o SENAR. Além disso, o empregador rural pessoa física é segurado obrigatório da previdência, na qualidade de contribuinte individual, devendo contribuir nessa qualidade compulsoriamente, e não facultativamente como diz a alternativa.
    II.errada: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
    III.correta.
    IV. correta, pois a questão pede em conformidade com a literalidade da lei orgânica.
    V. errada. art. 195 
    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
  • Sempre paguei o INSS da minha ajudante no dia 15... Transcrevo a lei.
    Quanto ao item IV, parece-me que está desatualizado. Seriam 5 anos.O que vcs acham?

    Item III
    art. 30 da lei 8212
    § 6o  O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13o (décimo terceiro) salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação
    Item IV

    Art. 45. (Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008) da 8212 que dizia:Art. 45. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados:

    Vigente-Lei 8213:

    art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

            Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. 

            Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • *o direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma de sua Lei Orgânica, prescreve em 10 anos.*

    Essa informação tida como correta no enunciado, está atualizada?
  • Este é o único mês em que o recolhimento das duas referências pode ser feito no dia 20 sem multa. As contribuições mensais vencem sempre no dia 15. 

    Essa exceção está prevista na Lei nº 11.324, de julho de 2006, resultante do acordo entre o governo e as entidades representativas dos trabalhadores domésticos, que concedeu, ainda, o direito a férias de 30 dias, estabilidade para gestantes, direito a folga nos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.




  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!

  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS)

    Através daSúmula Vinculante nº 08, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias (do tipo INSS, SESI, SAT, etc.) são de 5 anos e não de 10 como preconizado na lei ordinária 8.212/1991. 
  • Proposição I

    Lei 8212/91
    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:
    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.
    § 2º A pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 12 contribui, também, obrigatoriamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    Ou seja, para o segurado a que se refere esse item é obrigatório também o recolhimento nos moldes do artigo 21 (20% x SC).

    Proposição IV

    DESATUALIZADA!!! Observem que a questão é de 2007 e esse artigo foi revogado em 2008.

    Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos. (Vide Sumula Vinculante nº 8).  (Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    Atualmente:

    Decreto 3048/99
    Art. 347.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
    § 1º  Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

    Como também, artigo 103 da Lei 8213/91

    Porém, o CTN determina que o prazo tanto da decadência quanto da prescrição é de 5 anos.

    Ou seja, se a questão pedir conforme a Lei ou Decreto a resposta será 10 e 5 anos, mas o correto é conforme CTN.

    Relembrando:
    -Decadência é a perda do direito de constituir o crédito tributário.
    -Prescrição é a perda do direito de exigir (cobrar) o crédito tributário por meio de ação judicial.
  • Proposição V

    Decreto 3039/99
    Art. 1º  Os arts. 30 a 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 30.  Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
    I - seja reconhecida como de utilidade pública federal;
    II - seja reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado, Distrito Federal ou Município onde se encontre a sua sede;
    III - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos;
    IV - promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;
    V - aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, apresentando, anualmente, relatório circunstanciado de suas atividades ao Instituto Nacional do Seguro Social; e
    VI - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores, ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas pelo respectivo estatuto social.

    Ou seja, não é suficiente somente que seja de utilidade pública, esse decreto exige outros requisitos.
  • "III- o empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13o salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação."

    o empregador doméstico não possui EMPREGADO A SEU SERVIÇO e sim EMPREGADO DOMÉSTICO A SEU SERVIÇO.

    se o empregado doméstico ajudar o empregador doméstico a "fritar salgadinhos para vender" então esse empregador doméstico seria equiparado a empresa e o empregado doméstico seria empregado.
  • Questão desatualizada... =s
  • A resposta já foi atualizada! CERTO A) I e III

  • Questão desatualizada:

    O art. 46 da lei 8.212/91 que previa a prescrição de 10 anos foi cancelado, logo a questão está desatualizada, pois o item IV está incorreto.

  • Item I - Confundi com o segurado especial. Porém, diferente deste, o empregador rural PF deverá contribuir, além dos 2,1%, com os 20% correspondentes à contribuição do Contribuinte Individual. 

  • Dá para matar a questão tranquilamente pelas incorreções nas afirmativas II (a Seguridade Social é financiada por toda a sociedade) e IV (o prazo para cobrar judicialmente o crédito é de 5 anos, segundo a SV n°8 do STF).

    A

  • QUESTÃO DESATUALIZADA