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ID
900346
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa incorreta :

Alternativas
Comentários
  • agora eu vi..
    Como assim letra a
  • ESTADO DE NECESSIDADE é causa de exclusão de ilicitude, não de culpabilidade.

    Bons estudos.
  • pq a "a"? pede-se a incorreta.
    estado de necessidade exclui a ilicitude (antijuridicidade). A alternativa afirma que o estado de necessidade não configura crime por exclusão de culpabilidade.Logo, está correta a alternativa. Portanto, não deveria ser considerada como correta, jpa que se pede a incorreta.
  • Pessoal, o estado de necessidade é causa excludente de ilicitude. É letra de lei (Código Penal).

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
    Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    ESTADO DE NECESSIDADE

    Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou aheio, sujo sacrifício, nas circunstâncias não era razoável exigir-se .
    §1º. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
    §2º Embora seja razoáve exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Bons Estudos!

  • Essa questão é bem simples, acontece que a redação da questão foi mal escrita, deviam ter colocado uma vírgula. Dar a entender que a altenativa "a" está certa
  • Com relação à ambiguidade da questão, faz todo o sentido o questinoamento de alguns colegas acima.
    Saber que estado de necessidade exclui a ilicitude é óbvio, dispensaria até comentários reafirmando isso, mas em uma análise mais detalhada da questão, vejam:

    a) o fato praticado pelo agente em estado de necessidade não configura crime por exclusão de culpabilidade. (questão idêntica à da prova)= Afirmativa correta, pois realmente não configura crime por exclusão de culpabilidade e sim por exclusão da ilicitude.
    a) o fato praticado pelo agente em estado de necessidade não configura crime, por exclusão de culpabilidade. (questão como deveria ser)= Afirmativa errada, pois não é por exclusão de culpabilidade que não é crime, mas por exclusão da ilicitude.
    Dizer que vc fez uma interpretação diferente e acertou a questão por não observar a ausência da vírgula é aceitável, mas dizer que a questão está correta e que a vírgula não faz diferença é insistir no erro!
    Vejam:

    SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.
    * Se você for mulher , certamente colocou a vírgula depois de MULHER...
    * Se você for homem , colocou a vírgula depois de TEM.....
    Marcondes Brito

    Concurso não é só direito!
  • Ta errada essa questão, não pode ser a letra A. A letra A esta correta.
    O fato praticado pelo agente em estado de necessidade não configura crime por exclusão de CULPABILIDADE. Não!!
    O fato praticado pelo agente em estado de necessidade, configura crime por exclusão de ILICITUDE. Sim!!
    Pessoal, se possível alguém me auxilia nessa questão.

    Bons estudos!!!
  • Resposta: A

    A) Incorreto. "Estado de necessidade" é excludente de ilicitude, conforme disposição literal do art. 23, I, do Código Penal.

    B) Certo.

    C) Certo. É a disposição literal do art. 139, parágrafo único, do Código Penal.

    D) Certo. Porém, atenção! Há uma única exceção: admite-se tentativa na culpa imprópria. Essa exceção, inclusive, já foi cobrada na seguinte prova: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/4a2b8052-ed

    E) Certo. É a disposição literal do art. 349 do Código Penal.