ID 900346 Banca TRT 3R Órgão TRT - 3ª Região (MG) Ano 2007 Provas TRT 3R - 2007 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Penal Assinale a alternativa incorreta : Alternativas o fato praticado pelo agente em estado de necessidade não configura crime por exclusão de culpabilidade. para efeito da reincidência, não se exige o efetivo cumprimento da sanção penal imposta por delito precedente. no crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. a tentativa não é admissível no delito culposo. constitui crime de favorecimento real prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. Responder Comentários agora eu vi..Como assim letra a ESTADO DE NECESSIDADE é causa de exclusão de ilicitude, não de culpabilidade.Bons estudos. pq a "a"? pede-se a incorreta.estado de necessidade exclui a ilicitude (antijuridicidade). A alternativa afirma que o estado de necessidade não configura crime por exclusão de culpabilidade.Logo, está correta a alternativa. Portanto, não deveria ser considerada como correta, jpa que se pede a incorreta. Pessoal, o estado de necessidade é causa excludente de ilicitude. É letra de lei (Código Penal).EXCLUSÃO DE ILICITUDEArt. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:I - em estado de necessidade;II - em legítima defesa;III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.ESTADO DE NECESSIDADEArt. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou aheio, sujo sacrifício, nas circunstâncias não era razoável exigir-se .§1º. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.§2º Embora seja razoáve exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.Bons Estudos! Essa questão é bem simples, acontece que a redação da questão foi mal escrita, deviam ter colocado uma vírgula. Dar a entender que a altenativa "a" está certa Com relação à ambiguidade da questão, faz todo o sentido o questinoamento de alguns colegas acima. Saber que estado de necessidade exclui a ilicitude é óbvio, dispensaria até comentários reafirmando isso, mas em uma análise mais detalhada da questão, vejam: a) o fato praticado pelo agente em estado de necessidade não configura crime por exclusão de culpabilidade. (questão idêntica à da prova)= Afirmativa correta, pois realmente não configura crime por exclusão de culpabilidade e sim por exclusão da ilicitude. a) o fato praticado pelo agente em estado de necessidade não configura crime, por exclusão de culpabilidade. (questão como deveria ser)= Afirmativa errada, pois não é por exclusão de culpabilidade que não é crime, mas por exclusão da ilicitude. Dizer que vc fez uma interpretação diferente e acertou a questão por não observar a ausência da vírgula é aceitável, mas dizer que a questão está correta e que a vírgula não faz diferença é insistir no erro! Vejam: SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA. * Se você for mulher , certamente colocou a vírgula depois de MULHER... * Se você for homem , colocou a vírgula depois de TEM..... Marcondes Brito Concurso não é só direito! Ta errada essa questão, não pode ser a letra A. A letra A esta correta. O fato praticado pelo agente em estado de necessidade não configura crime por exclusão de CULPABILIDADE. Não!! O fato praticado pelo agente em estado de necessidade, configura crime por exclusão de ILICITUDE. Sim!! Pessoal, se possível alguém me auxilia nessa questão. Bons estudos!!! Resposta: AA) Incorreto. "Estado de necessidade" é excludente de ilicitude, conforme disposição literal do art. 23, I, do Código Penal.B) Certo.C) Certo. É a disposição literal do art. 139, parágrafo único, do Código Penal.D) Certo. Porém, atenção! Há uma única exceção: admite-se tentativa na culpa imprópria. Essa exceção, inclusive, já foi cobrada na seguinte prova: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/4a2b8052-edE) Certo. É a disposição literal do art. 349 do Código Penal.