SóProvas


ID
900763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência aos contratos, julgue os itens a seguir.

I À luz do novo Código Civil, é correto afirmar que os princípios sociais do contrato eliminaram os princípios da autonomia privada e do pacta sunt servanda, ou seja, princípio da obrigatoriedade gerado pelas livres manifestações de vontades.

II A garantia da evicção é a obrigação imposta àquele que indevidamente alienou a coisa, de indenizar o evicto dos prejuízos por ele sofridos com a perda da coisa.

III No contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, com o pagamento parcelado, o descumprimento da obrigação pelo promitente-comprador acarreta a rescisão do contrato, com a perda do sinal por parte deste e com a devolução das prestações pagas.

IV A cláusula resolutiva tácita está implicitamente inserida em todos os contratos bilaterais.

V No contrato de mútuo, o proprietário transmite a propriedade da coisa mutuada, obrigando-se o mutuário a compensá-lo com a entrega de outra coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • A alternativa corre é a D!

    I À luz do novo Código Civil, é correto afirmar que os princípios sociais do contrato eliminaram os princípios da autonomia privada e do pacta sunt servanda, ou seja, princípio da obrigatoriedade gerado pelas livres manifestações de vontades.

    encontra-se errada porque a luz do novo Código Civil, os princípios socials do contrato nao eliminaram os princípios da autonomia privaad e do pacta sint servanda, apenas mitigaram!!

  • Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
  • >> Todos os contratos bilaterais sujeitam-se à cláusula resolutiva tácita. Inteligência dos arts. 474 e 475 do CC/2002. Decorre das disposições dos artigos 474 e 475 do Código Civil que todos os contratos bilaterais sujeitam-se à cláusula resolutiva tácita(em entendimento consolidado em doutrina), ou seja, ainda que não pactuada de forma expressa a rescisão no caso de inadimplemento(ou pactuada a rescisão no caso de inadimplemento de parcelas determinadas), os contratos bilaterais contém, implicitamente, cláusula resolutiva que permite também, ao lado daquelas expressas, o desfazimento do negócio no caso de seu descumprimento por qualquer das partes. "A [cláusula resolutiva] tácita depende de interpelação judicial"(artigo 474); "A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato (artigo 475)".
  • Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
  • Eu achava que no mútuo se transmitia o domínio da coisa, não sua propriedade. Alguém pode explicar, por favor?
  • Respondendo a Colega Luna

    o contrato de mútuo é empréstimo de consumo, e sendo assim, haverá transferência de propriedade para o mutuário e exige-se que o mutuante seja proprietário da coisa, porque a coisa será transferida ao mutuário e essa transferência não é a causa do contrato, mas sua conseqüência, ou seja, se o mútuo é empréstimo para consumo, exige-se a transferência como elemento fundamental para caracterização do contrato, e essa transferência é da plenitude da coisa.

  • Acrescentando: 

    No Estado Moderno, o princípio da obrigatoriedade do contrato deixou de ser absoluto e vem sendo flexibilizado pela aplicação do princípio rebus sic stantibus, o qual permite a revisão contratual. Portanto, há a obrigatoriedade do cumprimento do negócio jurídico, desde que observado o Direito, não só a lei.

    O contrato passou a atender à função social, e o dogma pacta sunt servanda começou a ser relativizado, aplicando-se a Teoria da Imprevisão como forma de restabelecer o equilíbrio do contrato.

  • Cláusula / Condição Resolutiva Tácita

    15 de Dezembro de 2011

    Todo contrato bilateral tem embutido uma cláusula resolutiva tácita, em outras palavras, todo contrato bilateral tem um evento futuro e incerto que se acontecer resolve o contrato.

    Se uma das obrigações do contrato for descumprida por uma das partes ou por ambas as partes, o contrato morre.

    C Cv Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    CRT = claúsula resolutiva tácita.

    É um evento futuro e incerto que a lei estabelece como apto a resolver e / ou eliminar a eficácia de um contrato bilateral

    O evento futuro e incerto pode ser um motivo de descumprimento da obrigação contratual por um dos contratantes.

    Em defesa pode ser alegado que o contrato não foi cumprido por causa de uma claúsula resolutiva tácita. Exception non adipleti contractus – exceção do contrato não cumprido.

    Quando um contrato não é cumprido, temos uma parte inadimplente e uma parte inocente.

    A parte inocente considera que o contrato acaba de ser extinto e para de pagar pelo contrato e a parte inadimplente pode ajuizar uma ação de cobrança dos valores não pagos.

    Neste momento, a parte inocente alega em sua defesa (exceção) que deixou de pagar por que o contrato não foi cumprido.

    Quando a parte inocente alega em defesa que houve uma claúsula resolutiva tácita e por isso deixou de pagar o contrato, a essa defesa se dá o nome de exceção de contrato não cumprido.


    http://teoriadaimprevisao.wordpress.com/2011/12/15/clausula-condicao-resolutiva-tacita/

  • O acórdão abaixo é posterior à prova. Se nestes quase 10 anos a tendência se manteve, hoje só permaneceriam 3 itens certos:


    AgRg no Ag 650401 / MG

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    2005/0003368-7


    DJ 01/07/2005 p. 550


    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO

    REGIMENTAL. EFEITOS INFRINGENTES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.

    RESCISÃO JUDICIAL. RETENÇÃO DE 25% DAS PARCELAS PAGAS. PRECEDENTES.

    AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    I. A C. 2a Seção do STJ, em posição adotada por maioria, admite a

    possibilidade de resilição do compromisso de compra e venda por

    iniciativa do devedor, se este não mais reúne condições econômicas

    para suportar o pagamento das prestações avençadas com a empresa

    vendedora do imóvel (EREsp n. 59.870/SP, rel. Min. Barros Monteiro,

    DJU de 09.12.2002).

    II. O desfazimento do contrato dá ao comprador o direito à

    restituição das parcelas pagas, porém não em sua integralidade.

    Percentual de retenção que se eleva a 25%, para compatibilizá-lo com

    a orientação jurisprudencial mais recente do STJ, a fim de melhor

    ressarcir as despesas administrativas e operacionais da empresa

    vendedora.

    III. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental,

    improvido este.

  • Questão equivocada. Gabarito deveria ser alternativa "C".

    O Item V não pode ser considerado correto, pois domínio e propriedade são coisas distintas. E o art. 587 do CC prescreve que, pelo mútuo, se transfere o domínio, não a propriedade.