SóProvas


ID
900781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    SMJ

    Art. 569 CPC. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; 

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • EXECUÇÃO. ALUGUERES FIXADOS EM AÇÃO REVISIONAL. CUMULAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. ADMISSIBILIDADE NO CASO. INÉPCIA DA INICIAL E EXCESSO DE EXECUÇÃO INEXISTENTES.
    É possível a cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, desde que haja identidade entre as formas de execução e que seja competente o mesmo juízo. Art. 573 do CPC.
    [...]
    (REsp 160037/RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 11/11/2003, DJ 16/02/2004, p. 255)

    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS - SERCA. ECT. PEDIDO PROCEDENTE. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. 1. Estabelece o artigo 569 do Código de Processo Civil que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, sem que isto configure renúncia ao crédito executado. 2. Tendo a parte exeqüente pleiteado a desistência do feito (artigo 267, VIII, CPC), não cabe o recebimento do pedido como renúncia ao crédito, como ocorreu. 3. Apelação provida.
    (TRF-3 - AC: 1000198 SP 1000198-74.1995.4.03.6111, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL VESNA KOLMAR, Data de Julgamento: 14/08/2012, PRIMEIRA TURMA)
  • Desistência do processo por parte do credor-exequente: Por que o réu tem que anuir no processo de conhecimento e no processo de execução a extinção independe da vontade do executado?
     
    Pelo princípio do resultado único. Na fase de conhecimento o réu tem que anuir porque ele também pode obter tutela jurisdicional favorável. Já na fase de execução, com a desistência do autor, o réu obtém para si o melhor resultado que ele poderia querer: o não prosseguimento da execução. (Daniel Assumpção)
  • QUESTÃO DESATUALIZADA?


    Essa questão deve estar desatualizada, haja vista que o procedimento para execução de título extrajudicial é totalmente diversa do de título judicial, bem assim sendo a lei que modificou tais procedimentos de 2006. 

    Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • Letra A:  Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.

  • DÚVIDA LETRA B)

    Alguém sabe se está desatualizada?