ID 900784 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-DFT Ano 2003 Provas CESPE - 2003 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Processo de execução A respeito da penhora, da alienação de bens e da execução, assinale a opção incorreta. Alternativas São penhoráveis os bens do devedor, ainda que gravados com direito real de garantia. Na execução por carta, o pedido de substituição do bem penhorado no juízo deprecado deverá ser por ele decidido, porque se cuida de incidente relativo a ato de penhora. A alienação e(ou) o gravame de bens do devedor obtidos mediante fraude à execução deverão ser anulados por ação pauliana ou revocatória, proposta pelo credor-exeqüente, onde se provará o consilium fraudis entre o executado e o adquirente do bem, para o desfazimento do negócio. Os bens do devedor que se encontrem na posse de terceiros podem ser penhorados. Concorrendo dois credores — o titular da penhora anterior, mas sem registro, e o titular da penhora posterior, com registro — terá preferência este último, que receberá seu crédito em primeiro lugar. Responder Comentários Segundo, Flávio Tartuce, Manual de direito civil, pag: 227:"Na fraude à execução não há necessidade de o credor promover a ação pauliana, uma vez que o ato não é anulável, mas ineficaz, perante a ação de execução ou condenatória. Portanto, a alienação ocorrida em fraude à execução pode ser declarada ineficaz e reconhecida no próprio processo de execução mediante simples requerimento da parte lesada. Os bens penhorados podem como regra, ser vendidos, desde que o comprador tenha ciência e aceite o fato da penhora. Mas, independentemente dessa venda, os bens penhorados continuam gravados e vinculados ao processo de execução." Corroborando o item B:STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 24448 DF 1998/0098645-6 (STJ) Data de publicação: 05/02/2001 Ementa: CONFLITO. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO. INCUMBÊNCIA AFETA À COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO DEPRECADO. Na execução por carta, o pedido de substituição do bem penhorado no juízo deprecado deverá ser por ele decidido, porque se cuida de incidente relativo a ato. Aplicação da Súmula 46/STJ. LETRA D (CERTA): NCPC, Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.