Artigo 5º ,XV CF - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Segundo o art. 5º, inciso XV, da Magna Carta, é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Vale lembrar, ainda, que essa liberdade é plena em tempos de paz, pois, de acordo com o art. 137 da CF, decretado o estado de sítio com fundamento no inciso II deste artigo (declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira), entende-se que todo e qualquer direito ou garantia dos indivíduos possa ser restringido, inclusive o direito à liberdade e à vida. Bons estudos a todos.
Assertiva Correta. Com base no art 5º , inciso XV da CF que assevera : é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Olá pessoal, Talvez algumas pessoas ficaram na dúvida em relação ao estrangeiro residente ou não. No entanto, como já mencionado por alguns colegas, a Constituição Federal deixa bem claro: "qualquer pessoa". Assim preleciona Alexandre de Morais:A liberdade de locomoção engloba quatro situações: · Direito de acesse e ingresso no território nacional; · Direito de saída do território nacional; · Direito de permanência no território nacional; · Direito de deslocamento dentro do território nacional O direito de locomoção abrande tanto os brasileiros como os estrangeiros, sejam residentes ou não residentes no território nacional. Alexandre Moraes nos ensina tratar-se de norma constitucional de eficácia contida, cuja lei ordinária onde delimita a amplitude, por meio de requisitos de forma e fundo, nunca obviamente, de previsões arbitrárias. Assim, poderá o legislador ordinário estabelecer restrições referentes ao ingresso, saída, circulação interna de pessoas e patrimônio (2006). Sucesso,
"Em tempo de paz, a liberdade de locomoção dentro do território nacional é ampla , para os nacionais e os estrangeiros residentes e não residentes que tenham ingressado regularmente no país" Fiquei em dúvida sobre esse " AMPLA "
Pois é! Também achei que, por ser uma norma de eficacia contida, o termo AMPLA implicaria erro! Artigo 5º , XV CF - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei , nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; Imaginei que a lei poderia vir a restringir esse direito em algumas hipóteses ainda que em tempo de paz!
CERTO "XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens"
RESPOSTA: Certo O direito de locomoção não é absoluto, como os demais direitos fundamentais. Para o seu exercício é necessário prevalecer o tempo de paz. Em hipóteses de guerra, que suscitam a instituição do Estado de Sítio, é possível a restrição da liberdade de locomoção no território nacional. O direito de locomoção inclui os bens pertencentes ao seu titular, isso não significa que os bens possuam de forma autônoma o direito de locomoção, mas para que eles possam acompanhar o proprietário que esteja se locomovendo. O Direito de locomoção é protegido pelo "HABEAS CORPUS" e somente é garantido dentro do território nacional.
Tem gente que fica procurando cabelo em casca de ovo...
Não é ampla, pois se alguém for preso por medida cautelar, esta pessoa não possui sua liberdade e nem está cumprindo pena, pois medida cautelar não é pena.. enfim, só um exemplo.
outro: se alguem tiver doença contagiosa, pode sim ter sua liberdade restringida...
Podendo QUALQUER PESSOA, em tempos de paz, se locomover livremente em território nacional acompanhado ou não de seus bens, estariam os estrangeiros ilegais, residentes ou não, excluídos deste direito? Alguém poderia sanar esta dúvida? Agradeço!
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FICA A DICA!
O na "forma da lei" me derrubou num mato sem cachorro.
Luís Rogério, errei a questão, pois também pensei nos estrangeiros que ingressam irregularmente, porém relendo o ítem notei que a questão não exclui essa opção, ela apenas não a menciona, o que não torna o item incorreto. Espero ter ajudado.
É LIVRE A LOCOMOÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL EM TEMPO DE PAZ, PODENDO QUALQUER PESSOA (de forma ampla, para os nacionais e os estrangeiros residentes e não residentes que tenham ingressado 'regularmente' no país, ou seja, os turistas neste último caso) , NOS TERMOS DA LEI, NELE ENTRAR, PERMANECER OU DELE SAIR COM SEUS BENS.
GABARITO CERTO
Certo
"Decretação de estado de calamidade pública no sistema
único de saúde no Município do Rio de Janeiro. Requisição de bens e
serviços municipais. (...) Mandado de segurança, impetrado pelo
Município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais
municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao
ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros
serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e
ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005 do
presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos
predominantes: (i) a requisição de bens e serviços do Município do Rio
de Janeiro, já afetados à prestação de serviços de saúde, não tem amparo
no inciso XIII do art. 15 da Lei 8.080/1990, a despeito da invocação
desse dispositivo no ato atacado; (ii) nesse sentido, as determinações
impugnadas do decreto presidencial configuram-se efetiva intervenção da
União no Município, vedada pela Constituição; (iii) inadmissibilidade da
requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade
institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio.
Suscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo.
Ressalva do ministro presidente e do Relator quanto à admissibilidade,
em tese, da requisição, pela União, de bens e serviços municipais para o
atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos.
Ressalvas do relator quanto ao fundamento do deferimento da ordem: (i)
ato sem expressa motivação e fixação de prazo para as medidas adotadas
pelo governo federal; (ii) reajuste, nesse último ponto, do voto do
relator, que inicialmente indicava a possibilidade de saneamento
excepcional do vício, em consideração à gravidade dos fatos demonstrados
relativos ao estado da prestação de serviços de saúde no Município do
Rio de Janeiro e das controvérsias entre União e Município sobre o
cumprimento de convênios de municipalização de hospitais federais; (iii)
nulidade do § 1º do art. 2º do decreto atacado, por
inconstitucionalidade da delegação, pelo presidente da República ao
ministro da Saúde, das atribuições ali fixadas; (iv) nulidade do § 2º do
art. 2º do decreto impugnado, por ofensa à autonomia municipal e em
virtude da impossibilidade de delegação." (MS 25.295 , rel. min. Joaquim Barbosa , julgamento em 20-4-2005, Plenário, DJ de 5-10-2007.)
Ampla não quer dizer ABSOLUTA. Portanto correta a questão.
É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa (quando a CF fala "qualquer pessoa", pode ver, é sempre se referindo a brasileiros e estrangeiros, tanto faz se é residente ou não-residente), nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Ôxi! É ampla até pra que tenha ingressado irregularmente no país, pq o Brasil é uma avacalhação!
Tão simples que dá até medo de errar...
CERTO
CASA DA MÃE JOANA!!!!
Lembrando que essa livre locomoção é apenas em tempos de paz...no estado de sítio/defesa poderá haver restrição da locomoção.
Ampla??? Cespe vai tomar @#$
art 5°
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
TOMA !
Artigo 5º, XV CF - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
A resposta é ‘Verdadeiro’.
Esse ampla me quebrou !! Discordo da assertiva: se a liberdade é ampla, então, os presos deveriam ter a plena liberdade de locomoção também.
Oiiii como assim???? de duas uma ou eu não moro no Brasil ou a questão está errada.
E naquelas reservas indígenas localizadas no território nacional que é neccessário autorização dos órgãos competentes para transitar, como fica essa locomoção ampla? Sendo que muitas vezes, em determinados períodos, nem com autorização pessoas que não sejam indíginas podem transitar nesses lugares. Eita Brasil, suas leis e suas contradições!!!!!!!!!!!!!!!!!
Regularmente no país = Nos termos da Lei.
Questão Correta
Ampla? Ta de graça com minha cara, aqui na minha cidade sai na rua com relógio, celuar, cordão etc. pra tu ver o que acontece.
ampla é sinonimo de livre agora? N entendi esse ampla
"Livre" é diferente de "ampla", portanto, exemplo de questão que o examinador escolhe o gabarito.
Ampla no sentido de "para todos", não no sentido de "em todo o território" e nem no sentido de "livre".
A vírgula alí é justamente para dar ênfase ao "ampla".
.
Mais uma vez: Ampla = para todos
Se não respeitado, habeas corpus .
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
é livre mas não é ampla... você não pode entrar no gabinete do presidente da república sem ser autorizado. Não é ampla, portanto.
CERTO
Galera, entendam que ampla é diferente de plena.
Ampla = Atinge amplamente o território, mas com restrições.
Plena = Sem restrições.
Meu resumo ta assim, O Brasil em tempo de paz e uma mãe
nao cai uma dessa na prf kkkk
Meu problema foi o AMPLA
Olá, colegas concurseiros!
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