SóProvas


ID
90124
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre atos administrativos, considere:

I. Ato que resulta da manifestação de um órgão, mas cuja edição ou produção de efeitos depende de outro ato, acessório.

II. Ato que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um único ato.

III. Atos que a Administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles, obrigações ou restrições, de forma unilateral.

Esses conceitos referem-se, respectivamente, aos atos

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.I - É ato composto: resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.II - É ato complexo: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.III - É ato de império: são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. É o que ocorre nas desapropriações, nas interdições de atividade, nas ordens estatutárias. Tais atos podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade oniponente do Estado e seu poder de coerção. São, normalmente, atos revogáveis e modificáveis a critério da Administração que os expediu
  • Evelyin, segundo Hely Lopes Meirelles, "o ato composto é o que resulta da vontade única de UM órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível... O ato composto distingue-se do ato complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade."
  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS QUANDO À FORMAÇÃO DA VONTADE:1) ATO SIMPLES: é aquele cuja manifestação de vontade decorre de UM ÚNICO ÓRGÃÕ da Administração.2) ATO COMPLEXO: é aquele que se origina da CONJUGAÇÃO DE VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS da Administração, CUJAS VONTADES SE FUNDEM para a formaçãõ de um único ato. No ato complexo, um único ato administrativo será resultado da manifestação de mais de um órgão administrativo.3) ATO COMPOSTO: é aquele em que também haverá a manifestação de vontade DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS da administração, só que neste caso a VONTADE DE UM ÓRGÃO SERÁ MERAMENTE ACESSÓRIA EM RELAÇÃO AO OUTRO, QUE POR SUA VEZ DELIBERARÁ A RESPEITO DO CONTEÚDO DO ATO. No ato composto as vontades não são homogêneas como no ato complexo. O conteúdo do ato composto é estabelecido por um único órgão, sendo que a participação dos demais se dá apenas em caráter acessório ou instrumental.
  • VALE A PENA LER!!!!!
    DEFINIÇÃO DE ATO COMPOSTO POR WILLIAN DOUGLAS:


    Melhor comparar o ato composto a uma porta guarnecida com uma flechadura apenas, mas  com duas chaves; essas chaves ficarão em mão de duas pessoas distintas (físicas ou jurídicas).
    Vejamos o que acontece quando qualquer uma das pessoas coloca a chave na fechadura e abre a porta. Este ato já começa a gerar efeitos desde então, isto é, as pessoas já podem passar através dela.
    Cogitemos, agora, a seguinte situação: Esta primeira pessoa que abriu a porta faz saber à segunda pessoa -que detém a outra chave- que a porta está aberta. Duas hipóteses podem ocorrer:
    a) Esta pessoa diz: Muito bem, apoiado! E dá mais uma volta de chave, para travar a porta na posição "aberta", de modo que os efeitos prossigam, isto é, que as pessoas continuem a passar pela porta... ou
    b) Esta pessoa diz: Lamento, mas entendo que a porta não deva permanecer aberta! E então usa usa sua chave  na mesma e única fechadura, para fechar a porta. Então quem passou, passou, quem não passou, não passa mais.

    Com o que se nota que esse ato composto gera efeitos desde a atuação da primeira pessoa (pessoa física ou jurídica). Observa-se que no ato composto a primeira pessoa não precisa de autorização prévia da segunda pessoa. A palavra básica é REFERENDO . A segunda pessoa apenas referenda ou não referenda o ato da primeira pessoa.

  • CONTINUANDO...
    DEFINIÇÃO DE ATO COMPLEXO POR WILLIAN DOUGLAS:


    Imaginemos, agora, uma porta, com duas fechaduras com segredos diferentes e duas pessoas responsáveis, sendo que ambas detêm cada uma a chave que abre apenas uma das fechaduras. Para gravarmos melhor, figure-se uma pessoa que não confia na outra, que é complicada, que tem complexo de desconfiança. Aí, como diria o irreverente... O que acontece então?!?
    A porta estava fechada, com as duas fechaduras intactas, quando chega a primeira pessoa com sua chave, a introduz na respectiva fechadura, gira no sentido de destravá-la e...
    Abre a porta ? Não; a porta continua travada pela segunda fechadura, cuja chave fica sob a guarda do outro responsável.
    O ato gera efeito?  Já pode passar alguém pela porta ? Não, não passa ninguém; nem passará, até que o complexado, o recalcado, o desconfiado acabe com aquele complexo.

    Pois é ... Um ato complexo só está prestes  a gerar efeitos depois que ambos os responsáveis explicitarem as respectivas manifestações de vontade. A palavra básica é AUTORIZAÇÃO.

  • Resumindo:

    Quanto à formação o A.A pode ser:

    Simples: Se formam pela manifestação unilateral de um único órgão ou autoridade.

    Complexo: Manifestação de mais de 1 órgão. CONJUGAÇÃO DE VONTADES.

    Composto: Manifestação de mais de 1 órgão. SENDO 1 VONTADE(ato) PRINCIPAL + OUTRA INSTRUMENTAL.
  • - ato simples > manifestação de um unico orgão
    - ato composto> praticado por um orgão e aprovado por outro
    - ato complexo> conjugação de vontades de mais de um orgão
  • Há uma musica do Alexandre Mazza para decorar ato Complexo e Composto


    "Não se esqueça que Ato Complexo é a Aquele formado pela vontade de 2 orgãos;
    é Diferente do Ato Composto cuja edição é um e a aprovação de outro"
  • Diferença entre ato Complexo e Composto

    COMPLEXO
    – é ato o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade. Temos aqui um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos.

    COMPOSTO– é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal. Não é a conjugação de vontades diversas que dá existência ao ato composto. Seu conteúdo é formado pela manifestação de uma só vontade. Ocorre que se faz necessária uma outra manifestação para que o ato possa ser praticado ou para que possa produzir os efeitos que lhe são próprios. Esse outro ato pode ser posterior ou prévio ao principal. Conforme o caso esse ato acessório recebe a denominação de aprovação, autorização, ratificação, visto, homologação, dentre outas. Temos aqui dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental.
  • Tenho o seguinte MACETE para distingui-los, vai parecer vulgar, mas desculpe é um meio de memorizar.


    ATO SIMPLES        1 vontade e 1 orgão fará com que ele exista  e seja válido e produza seus efeitos.

    ATO COMPOSTO   1 vontade e 1 orgão fará com que ele exista e seja válido , porém para produzir efeitos precisa condição de  Exequibilidade

    ATO COMPLEXO  lembre se SEXO, precisam de duas pessoas, portanto 2 ógãos e 2 vontades para existir, produzir os efeitos e  seja valido. Para que haja SEXO é necessário que um queira e outro CONFIRME. Então precisou de CONFIRMAÇÂO é ATO COMPLEXO.

    Desculpem e bons estudos.

  • ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

    Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos.

    Eu tento pensar da seguinte maneira: quando um ato envolve mais pessoas para executa-lo, consequentemente ele será complexo. Basta pensar que quanto mais gente tratando de um determinado assunto, mais complexo ele se torna, pois são várias vontades envolvidas. Já no ato composto é apenas um ato que precisa ratificado/aprovado!

    Cuidado!!

    A intenção dos colegas é boa, mas as vezes pode nos confundir. ( atenção ao macete da colega abaixo)

    ...ato que precisa de confirmação é o composto. Uma vontade+ confirmação/ratificação. Enquanto que o complexo refere-se a pluralidade de vontades!


  • Retirado do site "Pegadinhas de Concurso":

    "Para que você nunca mais se esqueça da diferença entre atos complexos e atos compostos imagine as situações a seguir:

    Você e sua esposa ou marido resolvem comprar um apartamento novo para onde pretendem se mudar. Juntam as economias e saem por aí pesquisando um imóvel adequado.

    Para que o ato (isto é a compra do apartamento) seja finalizado de forma adequada é preciso que ambos estejam de acordo, isto é, a sua vontade e a da sua esposa ou marido se somem para tomar a decisão final. Logo, trata-se de um ato complexo.

    Agora digamos, que você resolva alugar um apartamento. Procura e descobre um que é ideal, muito bem localizado que você simplesmente adorou. O problema é que o proprietário ou a imobiliária insiste em só alugar caso você apresentem um fiador. Você então conversa com aquele amigo do peito (desses que não se encontra mais hoje em dia) que também é proprietário e que concorda em assinar um documento em que se compromete a ser o seu fiador.

    O ato de alugar e responsabilizar-se pelo pagamento do aluguel foi resultado apenas da sua vontade mas só foi possível finalizá-lo e efetivamente receber as chaves depois que uma outra pessoa (o seu amigo fiador) manifestou a vontade de colaborar com você e responsabilizar-se solidariamente pela quitação dos aluguéis caso você venha a faltar com a sua palavra. Trata-se portanto de um ato composto".

    - See more at: http://pegadinhas-de-concursos.com.br/portfolio-item/direito-administrativo-2/#sthash.HM0dnNfi.dpuf

  • Resumindo:

    Ato Complexo:         

    1 ato                        

    2 vontades             

    2 ou + órgãos     


    Ato Composto:

    2 atos

    2 vontades

    1 órgão com a aprovação de outro.


    “Soldado Que Vai A Guerra E Tem Medo De Morrer É Um Covarde”.   ( Jair Bolsonaro )


       

  • Vou dar um exemplo de Ato ComposTO que vocês não irão mais esquecer.

    É só lembrar do ministro do STF Dias TOffoli que foi advogado do PT por anos. O outro Ato acessório é o Senado.

    Isso vai ajudá-los a lembrar do exemplo e não confundir com o ato complexo.

  • ~~Jair Bolsonaro~~

    pfvr não...

  • III - atos de império, conforme Hely Lopes: Os atos de império são aqueles praticados com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade (fcc) e impostos de maneira unilateral (fcc) e coercitivamente ao particular, (fcc) independentemente de autorização judicial.

     

     

  • O casamento é um ato composto..

    2 atos (marido/mulher)

    2 vontades (marido/mulher)

    1 órgão com a aprovação de outro (precisa de aprovação da mulher, sempre) kkkk

     

    Insano mas com o propósito de ajudar!

  • GABARITO: A

    Ato administrativo composto: Resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um só ato, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.

    Ato complexo: Decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

  • Associe!

    Atos de império => imperatividade => coercibilidade

  • Ato administrativo composto: Resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um só ato, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.

    Ato complexo: Decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.