SóProvas


ID
90127
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A regra prevista na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) segundo a qual a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada, traduz o princípio da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.O princípio da vinculação ao instrumento convocatório pode ser verificado no art. 41, caput, da Lei nº 8.666/93: “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada”. O edital, neste caso, torna-se lei entre as partes, assemelhando-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são elaboradas unilateralmente pelo Estado. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, qual seja, o da inalterabilidade do instrumento convocatório. Em sendo lei, o Edital com os seus termos atrelam tanto à Administração, que estará estritamente subordinada a seus próprios atos, quanto às concorrentes – sabedoras do inteiro teor do certame.De fato, em regra, depois de publicado o Edital, não deve mais a Administração promover-lhe alterações até findo o certame, proibindo-se a existência de cláusulas ad hoc, salvo se inverso exigir o interesse público, manifestamente comprovado. Trata-se de garantia à moralidade e impessoalidade administrativa, bem como ao primado da segurança jurídica.
  • ART 3 /8666;As modalidades de licitação seguem os seguintes princípioslicitatórios: isonomia ou do não favorecimento a nenhum doslicitantes, legalidade (de acordo com a legislação), impessoalidade(sem benefícios a pessoas específicas), moralidade e ética, igualdade(condições equânimes para todos), publicidade (transparênciade atos), probidade administrativa (retidão e integridade),-----------------------vinculação ao instrumento convocatório (sem invenções ou criações).
  • Letra "B", trata-se do elencado no art. 41, caput, da Lei nº 8.666/93: “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada”... Eis o principio elencado na letra "b" da questão em epígrafe.
  • Gabarito - B


    Clique no mapa abaixo para ampliar:

     

  • quem errar essa eu dou um cascudo !!
  • Falou em EDITAL = INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

  • Edital também pode se referir ao princípio do julgamento objetivo. A diferença entre ambos é que este só vincula a Administração Pública, enquanto a vinculação ao instrumento convocatório, vincula tanto a Administração quanto os licitantes.

  • A licitação é um procedimento essencialmente vinculado, com pequena margem de liberdade ao administrador, concentrada, em especial, na elaboração do instrumento convocatório (Edital ou Carta - convite, conforme o caso).


    Uma vez elaborado o instrumento convocatório, a Administração encontra-se plenamente vinculada aos seus termos, não podendo deles se afastar.


    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório inibe a criação de novas regras ou critérios, após a expedição do Edital ou da Carta-convite, de maneira a surpreender os licitantes.


    Nos termos do art. 41 da Lei, a administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada, é por isso que a doutrina reconhece o Edital como "lei interna" da licitação.


     Igualmente, os licitantes também não podem descumprir as normas do Edital, até porque, se descumprirem, não terão sucesso na contratação.


     A Administração pode alterar os termos do Edital. Afinal, o fato de a Administração encontrar-se vinculada ao instrumento convocatório não significa, sobremaneira, transformar o Edital em algo imutável.


    Nos termos do §4º do art. 21, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, sendo, neste caso, suficiente a republicação e não reabertura de prazo.


    A regra geral, de fato, é na linha de que, havendo modificação no texto do edital, deverá ser repetida a forma de divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente concedido.


    Todavia, existe uma exceção, qual seja, a de que inquestionavelmente a alteração não afete a formulação das propostas.

  • Gabarito: B

     

    Princípio da Vinculação ao Instrumento Convoatório

     

    Segundo esse princípio, tanto a Administração Pública, mas especialmente ela, como também os licitantes devem respeitar as regras constantes do edital ou da carta convite (instumento de convocação).

     

    Segue abaixo a literalidade do artigo 41 da Lei 8.666/93:

    Art. 41 - A Administração não pode descumprir as normas de condições do edital, ao qual se acha estrtamente vinculada.

  • A Vinculação ao Instrumento Convocatório veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, "ao qual se acha estritamente vinculada".

    Hely Lopes Meirelles afirma que o edital (ou a carta-convite) é "a lei interna da licitação", enfatizando que ele, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a administração que o expediu.

  • O lugar pra errar é aqui galera....GABARITO LETRA B...MAS NÃO ERRE NO DIA DA PROVA SEU INFELIZ

  • Princípio da vinculação ao edital: a Administração Pública não pode descumprir as normas e condições nele previstas.