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ID
901348
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto aos prazos prescricionais e decadenciais nas relações de consumo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Decai em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. (errada) art. 27 do CDC que "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".
     b) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando- se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis. (errada) Nos termos do art. 26 do CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou ocultos, tanto de produtos como de serviços, se extingue em: a) trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou produtos não duráveis (inc. I); b) em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou produtos duráveis (inc. II).
     c) Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no pagamento do produto ou do serviço. (errada) De acordo com o Código, a contagem do termo inicial da decadência, diante da constatação de um vício aparente, é a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço (art. 26, § 1º).  Tratando-se de vício oculto, ao revés, o termo inicial para a reclamação  sobre produto ou serviço durável passa a ser contado a partir da data em que o defeito  tornar-se conhecido (art. 26, § 3º).
     d) O prazo prescricional pode ser suspenso ou interrompido, mas não o prazo decadencial, que não se interrompe ou suspende mesmo nas relações consumeristas. (errada) o prazo decadência, embora haja divergência doutrinária, interrompe-se pela reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; e pela, instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
     e) Na aferição dos vícios de fácil ou aparente constatação, o prazo decadencial se inicia tão logo seja entregue o produto ou terminada a execução do serviço. (correta)
  • CDC: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

          § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

  • O que se pediu na questão foi a literalidade da lei, caput c/c § 1˚, do Art. 26, do CDC.

    A pegadinha da questão se encontra na alternativa A, quando grafou-se a DECAI, ao invés de PRESCREVE, como dispõe o CDC, mantendo-se inalterados os demais termos do enunciado.


  • Erro da letra "D":

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    § 2° Obstam a decadência:

      I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

      III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

  • Para não confundir:
    Prescrição = Pretensão (violação de direito)

    Decadência = Direito Potestativo (faculdade)
  • Na verdade, entende-se que o § 2º do art. 26 do CDC traz hipóteses de suspensão do prazo decadencial, e não de interrupção. Inclusive, este foi o entendimento adotado no concurso do MPDFT em 2002 e pelo STJ (REsp 579941, em 28.06.07).

  • Existe certa atecnia em considerar a expressão "obstam a decadência" como causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, especialmente no que se refere aos efeitos particulares de cada um. Na suspensão o prazo continua a correr de onde parou, enquanto que na interrupção o prazo reinicia. No caso do CDC o correto a se falar é em "causas impeditivas", figura até então inexistente, tendo em vista que o prazo sequer se iniciou. Nesse sentido são as lições de Roberto Senise Lisboa e José Carlos Maldonado de Carvalho. Em assim sendo, a letra D também estaria correta. Mas está claro que trata-se de tema a ser debatido em prova oral e não em questão de múltipla escolha.

  • LETRA E CORRETA 

    CDC

      Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.