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ID
901366
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a

Alternativas
Comentários
  • a) fornecer declaração de nascimento, desde que não constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato. (Errada) ECA – ART 10 - IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
     b) manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto aos pais. (Errada) ECA - Art. 10 - V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
     c) prestar orientação ao pais do recém-nascido, quanto à terapêutica de anormalidades no metabolismo, mas não são obrigados a proceder a exames visando ao diagnóstico, cuja realização é atribuição exclusiva de laboratórios públicos. (Errada) ECA – art. 10 - III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
     d) manter o registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo mínimo de cinco e máximo de dez anos. (Errada) ECA - art. 10 - I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
     e) identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e impressão digital da mãe. (correta) ECA – art 10 - II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
  • E viva a decoreba!!!!!

  • Questão maldosa:

    ECA - Art. 10 - V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    E não junto aos pais como trouxe a questão.

  • essa fcc é pura decoreba sem raciocinio juridico nenhum

  • O que confunde na letra B é que no art. 12 do ECA fala da permanência de um dos pais no caso de internação de criança ou adolescente.

    Mas quando se refere ao neonato, especificadamente, deve-se remeter ao art. 10, V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

  • a) fornecer declaração de nascimento, desde que não constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato. (E) art 10 / IV - desde que constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato

     

    b) manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto aos pais. (E) art 10 /V- Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe

     

    c) prestar orientação ao pais do recém-nascido, quanto à terapêutica de anormalidades no metabolismo, mas não são obrigados a proceder a exames visando ao diagnóstico, cuja realização é atribuição exclusiva de laboratórios públicos. (E) art 10/ III- serão obrigados a proceder a exames (...)

     

    d) manter o registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo mínimo de cinco e máximo de dez anos. art 10/ I (...) pelo prazo de 18 anos 

     

    e) identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e impressão digital da mãe.(C)  art 10/ II

  • Comentário dessa questão no Youtube.

     

    Resolução de Questões - Antonio Pequeno - Questão ECA 03
    https://www.youtube.com/watch?v=EwFxKS759Jo

  • Essa impressão digital... Extremamente forçada ein. E se a mãe não quiser? Não entra na intimidade? E o "nemo tenetur se detegere"?

    Abraços.

  • Para as hipóteses do art. 10 (obrigação de hospitais e demais estabelecimentos de saúde de gestantes): ARrEPIA!

     

    Alojamento conjunto com a mãe;

    Registro das atividades desenvolvidas mantidas pelo prazo de 18 anos;

    Entregar declaração de nascimento;

    Proceder a exames no recém-nascido;

    Identificar o recém-nascido, pela impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe;

    Acompanhar a amamentação;

     

    OBS: vale a pena conferir o texto de lei para não serem pegos nas pegadinhas redacionais de FCC e VUNESP.

     

    Abraços!

  • Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    *II - Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    VI - Acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.    

  • Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    *II - Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    VI - Acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.    

  • ECA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.