SóProvas


ID
901369
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao menor de quatorze anos de idade

Alternativas
Comentários
  • a) que trabalhar na condição de aprendiz são obrigatoriamente assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. (errada) ECA - Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
     b) é proibido qualquer trabalho, mesmo na condição de aprendiz, em virtude de disposição constitucional que fixa a idade mínima de dezesseis anos para o exercício de atividade laborativa. (errada) ECA - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
     c) que exerce trabalho na condição de aprendiz,  fica dispensada a frequência ao ensino regular, se incompatível com o horário de serviço. (errada) ECA - Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
    I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
    III - horário especial para o exercício das atividades.

     d) é permitido o exercício de qualquer trabalho compatível com o seu desenvolvimento, desde que autorizado pelo juiz e em virtude das necessidades econômicas de sua família. (errada) ECA - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
     e) é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, em que lhe é assegurada bolsa de aprendizagem. (correta) ECA - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
  • E como fica a questão constitucional:
    Art. 7º...
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
    A questão afirma que "ao menor de quatorze anos de idade é proibido qualquer trabalho (certo), salvo na condição de aprendiz (errado - menor de 14 anos não pode trabalhar de forma alguma)...".
  • A questão é cobrada segundo o ECA, se fosse cobrada na parte de Direito constitucional seria de acordo com a C.F então o item estaria incorreto.
  • Complementando: correta letra E

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na
    condição de aprendiz.
    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
  • Esse artigo do ECA foi TACITAMENTE revogado pela Emenda Constitucional nº 20/98:


    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Essa questão deveria ter sido anulada.

    Típica questão da Fundação Copia e Cola

    Copiou e colou artigo tacitamente revogado pela CF

    OBS: Esse artigo do ECA nunca será considerado inconstitucional, pois quando ele foi publicado estava em perfeita consonância com a CF. Portanto, o aparente conflito de normas soluciona-se pela simples REVOGAÇÃO tácita.


     

  • Esta questão foi anulada
  • Questão anulada:

    http://www.tjpe.jus.br/concursojuiz2012/editais/Edital_N%C2%BA_09.pdf

    página 16.

    Prova tipo 4
  • a banca anulou essa questão por não haver alternativa correta, vez que o art. 60 do ECa foi tacitamente revogado pela EC 20/98 que determina que o trabalho de aprendiz será à partir de 14 anos, somente.
  • Sobre o comentário de ANA,
    •  e) é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, em que lhe é assegurada bolsa de aprendizagem.
    •  

    A questao ficaria correta se no enunciado fosse reescrito assim:

    Ao menor, de quatorze anos de idade (uma simples vírgula teria evitado a anulação do quesito)

     

     

  • LEMBREI AGORA DAQUELA CRIANÇADA QUE TRABALHA EM TV, TEATRO, ETC ... SEM RECOLHIMENTO DE RGPS...... 

    ALGUÉM SE HABILITA A FAZER ALGUM COMENTÁRIO ?  AFINAL NÃO SE ENCONTRAM NA SITUAÇÃO EXECRÁVEL DO QUE DENOMINAMOS : TRABALHO INFANTIL ...MAS QUE ELAS TRABALHAM... TRABALHAM .
  • Alessandra, 
    nesse caso o trabalho da criança como ator mirim, por exemplo, depende de autorização específica do juiz da Vara de Infância, a qual será concedida mediante alvará, com fundamento no art. 149 do ECA. 
  • Guilherme Freire de Melo Barros, na obra ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Coleção Leis Especiais - JusPodivm), esclarece a celeuma, afirmando que o ECA, ao se referir a "menores de quatorze anos", trata daquele QUE JÁ COMPLETOU 14 anos de idade, ficando, assim, o dispositivo em consonância com a CF/88.

    "Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz"

    Ou seja, "menores de quatorze anos de idade" seria o correspondente a "menores (adolescentes), de quatorze anos de idade".

  • Só um comentário sobre o que colegas escreveram.

    O artigo não foi tacitamente revogado, pois normas constitucionais não revogam normas infraconstitucionais, já que são de ordens normativas distintas.

    O que ocorreu com a entrada em vigor da EC foi a NÃO RECEPÇÃO do dispositivo, inclusive porque não existe inconstitucionalidade superveniente no direito brasileiro.

    Abs.

  • Trabalho artístico infantil: Previsto na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, a qual o Brasil é signatário (incorporado em nosso ordenamento jurídico por intermédio do Decreto nº. 4.134/2002, com força de norma constitucional), o trabalho artístico infantil é possível desde observados os requisitos determinados, vejamos o Art. 8º, item 1, da Convenção: A autoridade competente poderá conceder, mediante prévia consulta às organizações interessadas de empregadores e de trabalhadores, quando tais organizações existirem, por meio de permissões individuais, exceções à proibição de ser admitido ao emprego ou de trabalhar, que prevê o artigo 2 da presente Convenção, no caso de finalidades tais como as de participar em representações artísticas. O referido dispositivo permite o trabalho artístico infantil, em casos de excepcionalidade após, devida autorização individual pela autoridade competente. Ao ser interpretada a permissiva trazida pela Convenção, à luz da Constituição Federal vigente, devemos nos ater à doutrina da Proteção Integral e à Prioridade Absoluta, da criança e adolescente, para que tal exceção ao trabalho não se configure como uma verdadeira exploração. Ao ser interpretada a permissiva trazida pela Convenção, à luz da Constituição Federal vigente, devemos nos ater à doutrina da Proteção Integral e à Prioridade Absoluta, da criança e adolescente, para que tal exceção ao trabalho não se configure como uma verdadeira exploração.

    Fonte: http://www4.trt23.jus.br/revista/content/dimens%C3%B5es-jur%C3%ADdicas-do-trabalho-art%C3%ADstico-infantil-compet%C3%AAncias-e-possibilidades

  • art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    sistematizando:

    a) criança: não pode trabalhar;

    b) adolescente de 12 a 14 anos incompletos: não pode trabalhar;

    c) adolescente de 14 anos completos a 16 anos incompletos: trabalho apenas na condição de aprendiz;

    d) adolescente de 16 anos completos a 18 incompletos: pode trabalhar regularmente, exceto no período noturno ou em função perigosa ou insalubre;

    e) a partir de 18 anos: atinge a maioridade e pode exercer qualquer tipo de trabalho;