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a) que trabalhar na condição de aprendiz são obrigatoriamente assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. (errada) ECA - Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
b) é proibido qualquer trabalho, mesmo na condição de aprendiz, em virtude de disposição constitucional que fixa a idade mínima de dezesseis anos para o exercício de atividade laborativa. (errada) ECA - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
c) que exerce trabalho na condição de aprendiz, fica dispensada a frequência ao ensino regular, se incompatível com o horário de serviço. (errada) ECA - Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
d) é permitido o exercício de qualquer trabalho compatível com o seu desenvolvimento, desde que autorizado pelo juiz e em virtude das necessidades econômicas de sua família. (errada) ECA - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
e) é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, em que lhe é assegurada bolsa de aprendizagem. (correta) ECA - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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E como fica a questão constitucional:
Art. 7º...
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
A questão afirma que "ao menor de quatorze anos de idade é proibido qualquer trabalho (certo), salvo na condição de aprendiz (errado - menor de 14 anos não pode trabalhar de forma alguma)...".
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A questão é cobrada segundo o ECA, se fosse cobrada na parte de Direito constitucional seria de acordo com a C.F então o item estaria incorreto.
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Complementando: correta letra E
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na
condição de aprendiz.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
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Esse artigo do ECA foi TACITAMENTE revogado pela Emenda Constitucional nº 20/98:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Essa questão deveria ter sido anulada.
Típica questão da Fundação Copia e Cola
Copiou e colou artigo tacitamente revogado pela CF
OBS: Esse artigo do ECA nunca será considerado inconstitucional, pois quando ele foi publicado estava em perfeita consonância com a CF. Portanto, o aparente conflito de normas soluciona-se pela simples REVOGAÇÃO tácita.
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Esta questão foi anulada
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Questão anulada:
http://www.tjpe.jus.br/concursojuiz2012/editais/Edital_N%C2%BA_09.pdf
página 16.
Prova tipo 4
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a banca anulou essa questão por não haver alternativa correta, vez que o art. 60 do ECa foi tacitamente revogado pela EC 20/98 que determina que o trabalho de aprendiz será à partir de 14 anos, somente.
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Sobre o comentário de ANA,
A questao ficaria correta se no enunciado fosse reescrito assim:
Ao menor, de quatorze anos de idade (uma simples vírgula teria evitado a anulação do quesito)
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LEMBREI AGORA DAQUELA CRIANÇADA QUE TRABALHA EM TV, TEATRO, ETC ... SEM RECOLHIMENTO DE RGPS......
ALGUÉM SE HABILITA A FAZER ALGUM COMENTÁRIO ? AFINAL NÃO SE ENCONTRAM NA SITUAÇÃO EXECRÁVEL DO QUE DENOMINAMOS : TRABALHO INFANTIL ...MAS QUE ELAS TRABALHAM... TRABALHAM .
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Alessandra,
nesse caso o trabalho da criança como ator mirim, por exemplo, depende de autorização específica do juiz da Vara de Infância, a qual será concedida mediante alvará, com fundamento no art. 149 do ECA.
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Guilherme Freire de Melo Barros, na obra ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Coleção Leis Especiais - JusPodivm), esclarece a celeuma, afirmando que o ECA, ao se referir a "menores de quatorze anos", trata daquele QUE JÁ COMPLETOU 14 anos de idade, ficando, assim, o dispositivo em consonância com a CF/88.
"Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz"
Ou seja, "menores de quatorze anos de idade" seria o correspondente a "menores (adolescentes), de quatorze anos de idade".
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Só um comentário sobre o que colegas escreveram.
O artigo não foi tacitamente revogado, pois normas constitucionais não revogam normas infraconstitucionais, já que são de ordens normativas distintas.
O que ocorreu com a entrada em vigor da EC foi a NÃO RECEPÇÃO do dispositivo, inclusive porque não existe inconstitucionalidade superveniente no direito brasileiro.
Abs.
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Trabalho artístico infantil: Previsto na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, a qual o Brasil é signatário (incorporado em nosso ordenamento jurídico por intermédio do Decreto nº. 4.134/2002, com força de norma constitucional), o trabalho artístico infantil é possível desde observados os requisitos determinados, vejamos o Art. 8º, item 1, da Convenção: A autoridade competente poderá conceder, mediante prévia consulta às organizações interessadas de empregadores e de trabalhadores, quando tais organizações existirem, por meio de permissões individuais, exceções à proibição de ser admitido ao emprego ou de trabalhar, que prevê o artigo 2 da presente Convenção, no caso de finalidades tais como as de participar em representações artísticas. O referido dispositivo permite o trabalho artístico infantil, em casos de excepcionalidade após, devida autorização individual pela autoridade competente. Ao ser interpretada a permissiva trazida pela Convenção, à luz da Constituição Federal vigente, devemos nos ater à doutrina da Proteção Integral e à Prioridade Absoluta, da criança e adolescente, para que tal exceção ao trabalho não se configure como uma verdadeira exploração. Ao ser interpretada a permissiva trazida pela Convenção, à luz da Constituição Federal vigente, devemos nos ater à doutrina da Proteção Integral e à Prioridade Absoluta, da criança e adolescente, para que tal exceção ao trabalho não se configure como uma verdadeira exploração.
Fonte: http://www4.trt23.jus.br/revista/content/dimens%C3%B5es-jur%C3%ADdicas-do-trabalho-art%C3%ADstico-infantil-compet%C3%AAncias-e-possibilidades
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art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
sistematizando:
a) criança: não pode trabalhar;
b) adolescente de 12 a 14 anos incompletos: não pode trabalhar;
c) adolescente de 14 anos completos a 16 anos incompletos: trabalho apenas na condição de aprendiz;
d) adolescente de 16 anos completos a 18 incompletos: pode trabalhar regularmente, exceto no período noturno ou em função perigosa ou insalubre;
e) a partir de 18 anos: atinge a maioridade e pode exercer qualquer tipo de trabalho;