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ID
901423
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal de iniciativa privada,

Alternativas
Comentários
  • CPP-   Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
  • Letra A. Errada. Uma vez que o perdão do ofendido , em regra, ocorre durante o processo - Art. 59: "A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais."
      Letra B. Correta: De acordo com o Art. 51: " O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar."
      Letra C. Errada:  Art. 49: " A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá."
      Letra D. Errada: A renúncia poderá ser expressa ou tácita. Art. 57 - "A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova. "
    Letra E. Errada: Art 60:" Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:..."
  • DIFERENÇAS ENTRE RENÚNCIA E O PERDÃO

    RENÚNCIA
    .Causa extintiva da punibilidade: Apenas quando for AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA OU QUANDO FOR PRIVADA PERSONALÍSSIMA;
    .SOMENTE OCORRERÁ ANTES DO INÍCIO DO PROCESSO (ANTES DO OFERECIMENTO DA QUEIXA);
    .ATO UNILATERAL NÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO
    .PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE À RENÚNICA CONCEDIDA A UM DOS COAUTORES ESTENDE-SE AOS DEMAIS.

    PERDÃO
    .Causa extintiva da punibilidade: Apenas quando for AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA OU QUANDO FOR PRIVADA PERSONALÍSSIMA;
    .Durante o curso do processo, porém até o trânsito em julgado;
    .ATO BILATERAL DEPENDE DE ACEITAÇÃO; (EXPRESSA/TÁCITA).
    .PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE estende-se aos demais, desde que haja aceitação.
  • RENÚNCIA:
    Trata-se de ato de disposição de vontade (a vítima abre mão de
    praticar determinado ato) exercido antes do oferecimento da acusação. A
    renúncia é, assim, ato prévio e unilateral, pois não precisa ser aceito pelo
    querelado (acusado) para produzir seus efeitos. Admite-se a renúncia
    expressa (a vítima expressamente renuncia ao exercício da ação penal
    privada) ou tácita (a vitima pratica atos incompatíveis com a vontade de
    processar).
     
    PERDÃO:

    Também é ato de disposição de vontade. O perdão, porém, é
    exercido após o oferecimento da acusação. Trata-se de ato posterior e
    bilateral, pois só produz efeito se aceito pelo querelado (acusado). O perdão
    também pode ser expresso ou tácito. Admite-se, inclusive, a aceitação tácita
    do perdão, nos termos do art. 58 do CPP. Nos termos do referido artigo,
    depois de concedido, o acusado tem três dias para dizer se aceita ou recusa
    o perdão, devendo ser cientificado que o seu silêncio importará a aceitação.

    Gabarito B
  • Quanto a letra 'a', duas observações pertinentes:

    1) O que é cabível somente antes do exercício do direito de ação é a Retratação à representação, pois, segundo o art. 25 do CPP, " a representação é irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    2) O perdão pode ser oferecido e aceito a qualquer tempo. Isso é o que se extrai de uma leitura combinada do art.58,§único com o art.61 caput.

    §ú do art. 58: Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade

    art.61: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício.

  • Art. 51 do CPP.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que
    produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • a) o perdão pode ser concedido até o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 106, §2º, Código Penal)


    "§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória."


  • Qual é o erro da c?

    Alguém pode ajudar?

  • Marc Ramone, acredito que o erro está em "se estenderá a todos os querelantes"

    Na verdade a renúncia se dá contra o autor do crime, no caso, querelado, então para estar correta, a questão deveria dizer que se estende aos querelados.

    Me perdoe se falei abobrinhas, rsrs

  • Marc Ramone, a colega Ana Carla está certa! O erro da alternativa c é o uso da expressão "querelantes" em vez de querelados.

  • A letra "c" tentou induzir o candidato em erro, ao inserir a palavra querelante, no lugar de autores do crime. Veja que autores do crime serão réus da ação penal, ao passo que o querelante será autor da ação, mas não do crime.

    Jogo de palavras para tentar confundir.

    Para facilitar, um querelante (autor da ação) não poderá perdoar no lugar de outro querelante, pois o "direito de ação" de cada um deles é autônomo e independente.

  • A alternativa C diz: "a renúncia ao exercício do direito de queixa se estenderá a todos os querelantes." 

    No entanto, a renúncia ocorre ANTES da ação penal, ou seja, não há querelante nem querelado. O próprio artigo 49 do CPP só menciona autores do crime: "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá." 

    Espero ter ajudado.


  • Perdão expresso ou tácito:

     

     

    Assim como a renúncia, o perdão pode ser concedido expressamente, através de petição

    ou termo assinado pelo ofendido ou por 

    procurador com poderes especiais, bem como através da prática de atos incompatíveis

    com o desejo de prosseguir na demanda, como tornar a conviver intimamente com o

    querelado, durante o trâmite do processo (art. 106, § 1.º, CP).

     

    FONTE: CPC Comentado, Guilherme de Souza Nucci

     

  • Querelante é a vítima ou seu representante legal e querelado é o réu.  Portanto, a alternativa "c" está incorreta por dizer que a renúncia atinge todos os querelantes, ou seja, todas as vítimas, sendo que a renúncia atinge todos os infratores (chamados de querelados na ação privada).

    Espero ter ajudado.

  • o erro da alternativa "c" está em dizer que dizer que " se tiver várias vitimas e, uma delas renunciar, todas devem renunciar".  Quando na verdade a renuncia ao direito de queixa a um autor do crime (querelado), a todos ( os autores dos crimes) se estenderá.


    bons estudos!!!

  • LETRA B CORRETA Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar

  • Alternativa correta: letra "E" - é exatamente a redação do artigo 51 do CPP. Em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o querelante não pode escolher quem ele quer processar (art. 48 do CPP). Por isso, o perdão a um dos querelados significa perdão a todos. Porém, o perdão não é ato que, para ter efeito, independe da aceitação do querelado. Assim, aquele que o nãoa ceitar, continuará a ser processado. os demais terão extinta a punibilidade


    Alternativa "A" - a renúncia se estenderá a todos os autores do crime  e que poderiam se tornar QUERELADOS, caso fosse proposta a queixa. isso decorre do princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Porém, a alternativa fala em multiplicidade de querelantes . Nesse caso, cada um tem independência para decidir se ajuiza ou não a queixa-crime, de modo que a renúncia de um não afeta o direito dos demais


    Alternativa "B" - a renúncia é ato unilateral, já que não depende de aceitação do autor da infração penal. é voluntário, pois o ofendido n]ao pode ser obrigado a renunciar. contudo, nao precisa ser expresso, admitindo a lei a renúncia TÁCITA, isto é, a prática de ato incompatível com a vontade de processar o autor do delito (ex.: convidá-lo para ser padrinho de festa de casamento). Admite-se todo meio de prova para provar a renúncia


    Alternativa "C" - No processo penal, a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública. As causas que acarretam a perempção estão elencadas no art. 60, do Código de Processo Penal


    Alternativa "D" - antes do exercício do direito de ação, temos a renúncia. Depois, o perdão do querelante

  • DIFERENÇAS ENTRE RENÚNCIA E O PERDÃO

    RENÚNCIA
    .Causa extintiva da punibilidade: Apenas quando for AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA OU QUANDO FOR PRIVADA PERSONALÍSSIMA;
    .SOMENTE OCORRERÁ ANTES DO INÍCIO DO PROCESSO (ANTES DO OFERECIMENTO DA QUEIXA);
    .ATO UNILATERAL NÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO
    .PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE À RENÚNICA CONCEDIDA A UM DOS COAUTORES ESTENDE-SE AOS DEMAIS.

    PERDÃO
    .Causa extintiva da punibilidade: Apenas quando for AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA OU QUANDO FOR PRIVADA PERSONALÍSSIMA;
    .Durante o curso do processo, porém até o trânsito em julgado;
    .ATO BILATERAL DEPENDE DE ACEITAÇÃO; (EXPRESSA/TÁCITA).
    .PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE estende-se aos demais, desde que haja aceitação.

  • a. Renúncia

    - Ocorre antes da ação penal (queixa-crime);

    - Unilateral (querelado não precisa aceitar);

    - Indivisível (é extensível a todos os autores do crime);

    - Incondicionada  não depende de aceitação do querelado);

    - Pode ser expressa ou tácita;

    - Causa extintiva de punibilidade.

     

    b. Perdão

    - Pode ser concedido até o trânsito em julgado;

    - Poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado.

    - Bilateral (querelado tem que aceitar);

    - Indivisível (se concedido a um dos querelados, aproveitará a todos, exceto aquele que não o aceitar);

    - Pode ser expresso ou tácito;

    - Procurador pode aceitar perdão, se tiver poderes especiais para tal fim;

    - Causa extintiva de punibilidade.

     

    c. Perempção (Art. 60, CPP)

    - Ocorre no curso da Ação Penal.

    - Geralmente são situações em que há o DESCASO do querelante. 

  • Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • A) o perdão do ofendido somente é cabível antes do exercício do direito de ação. O PERDÃO ACONTECE NO CURSO DOS AUTOS E ANTES DA SENTENÇA TRANSITAR EM JULGADO.

    C) a renúncia ao exercício do direito de queixa se estenderá a todos os querelantes. OS DEMAIS QUERELANTES (OFENDIDOS) PODEM OFERECER A QUEIXA SE UM DELES OPTOU POR RENUNCIAR, NÃO SE ESTENDE. OQ ESTENDE É A RENÚNCIA AO QUERELADO/RÉU.

    D) a renúncia é ato unilateral, voluntário e necessariamente expresso. PODE SER TÁCITA TBM.

    E) a perempção pode ocorrer no curso do inquérito policial. PREMPÇÃO SÓ NO CURSO DO PROCESSO.

  • lembrando que o silêncio sobre o perdão acarreta aceitação.

  • Renúncia ao direito de queixa -> Não quer prestar queixa

    Perdão do ofendido -> Prestou queixa, mas quer perdoar o acusado.

  • DIFERENÇAS ENTRE RENÚNCIA E O PERDÃO

    RENÚNCIA

    .Causa extintiva da punibilidade: Apenas quando for AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA OU QUANDO FOR PRIVADA PERSONALÍSSIMA;

    . PODE SER TACITA OU EXPRESSA

    .SOMENTE OCORRERÁ ANTES DO INÍCIO DO PROCESSO (ANTES DO OFERECIMENTO DA QUEIXA);

    .ATO UNILATERAL NÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO

    .PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE À RENÚNICA CONCEDIDA A UM DOS COAUTORES ESTENDE-SE AOS DEMAIS.

    PERDÃO

    .Causa extintiva da punibilidade: Apenas quando for AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA OU QUANDO FOR PRIVADA PERSONALÍSSIMA;

    . PODE SER TACITO OU EXPRESSO

    .Durante o curso do processo, porém até o trânsito em julgado;

    .ATO BILATERAL DEPENDE DE ACEITAÇÃO; (EXPRESSA/TÁCITA).

    .PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE estende-se aos demais, DESDE QUE HAJA ACEITAÇÃO.

    • Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória;
    • Se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
    • Se concedido por um dos ofendidos/querelantes, não prejudica o direito dos outros;
    • Se o querelado o recusa, não produz efeito (processo seguirá normal quanto à ele)

    Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

  • INSTITUTOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    PEREMPÇÃO

    Desídia do querelante durante o processo - Prevista no art. 60 do CPP - Extingue a punibilidade

    RENÚNCIA

    Antes do processo - Ato unilateral - Extingue a punibilidade

    PERDÃO

    Durante o processo Ato bilateral Extingue a punibilidade

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á PEREMPTA a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 234-STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Súmula 594-STF: Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

    Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.