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Resposta Correta: Letra A
Constituição do Estado de Pernambuco:
Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:
XXIII - suspender, no todo ou em parte, a execução de leis declaradas inconstitucionais por decisão do Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado, quando limitada ao texto da Constituição Estadual;
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A nomeação do Administrador-Geral de Fernando de Noronha se dá por aprovação de maioria ABSOLUTA.
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A letra E está errada: na forma prevista em lei. O correto é: na forma prevista em Lei Complementar.
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E lei complementar por acaso não é lei? Para a letra E ficar incorreta, deveria dizer "por lei ordinária", "por lei delegada", "por decreto-lei", etc...
Dizer apenas "lei", está se incluindo a lei complementar.
Portanto, sei que não vou mudar o gabarito, mas considero a letra E correta.
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Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:
XIII - deliberar, por maioria absoluta, sobre a exoneração do Procurador Geral de Justiça, antes do término de seu mandato, na forma prevista em Lei Complementar; [...]
XXVII - aprovar, por maioria absoluta, a nomeação do Administrador Geral do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha;
[...].
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Sobre Fernando de Noronha:
CE, Art. 96. O Arquipélago de Fernando de Noronha constitui região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, sob a forma de Distrito Estadual, dotado de estatuto próprio, com autonomia administrativa e financeira.
§1o O Distrito Estadual de Fernando de Noronha será dirigido por um Administrador- Geral, nomeado pelo Governador do Estado, com prévia aprovação da Assembléia Legislativa.
§2o Os cidadãos residentes no Arquipélago elegerão pelo voto direto e secreto, concomitantemente com as eleições de Governador do Estado, sete conselheiros, com mandato de quatro anos, para formação do Conselho Distrital, órgão que terá funções consultivas e de fiscalização, na forma da lei.
§3o O Distrito Estadual de Fernando de Noronha deverá ser transformado em Município quando alcançar os requisitos e exigências mínimas, previstos em lei complementar estadual.
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Art. 14, CE
VI - julgar as contas do Poder Legislativo apresentadas obrigatoriamente pela Mesa.
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Gab. A.
Constituição MS.
Art. 63, XIV - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado;
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ARTIGO 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:
XXIII - suspender, no todo ou em parte, a execução de leis declaradas inconstitucionais por decisão do Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado, quando limitada ao texto da Constituição Estadual;