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ID
901453
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em matéria de Processo Penal Eleitoral

Alternativas
Comentários
  •                                                       CÓDIGO ELEITORAL
    LETRA A ERRADA Art. 359. Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

    LETRA B CORRETA Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.
    LETRA C ERRADA Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.
    LETRA D ERRADA Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
    LETRA E ERRADA Art. 357. § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

  • a)    o réu ou seu defensor terá o prazo de quinze dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. (errada) CE - Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.
    Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
    b)    se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de cinco dias, contados da data da vista ao Ministério Público. (correta) CE - Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.
    c)     todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal do Código Eleitoral deverá comunicá-la a qualquer juiz eleitoral, inclusive de zona diferente àquela em que a mesma se verificou. (errada) CE - Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.
    d)    verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de quinze dias. (errada) – CE - Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
    e)    qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de cinco dias, não agir de ofício. (errada) – CE - Art. 357, § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.
  • O artigo 363 da Lei 4.737 embasa a resposta correta, letra B:

     
    Se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.
  • Apenas uma correção ao comentário acima: é que no processo eleitoral não se fala em resposta à acusação, como no processo penal, pois no Código Eleitoral a nomenclatura é "alegações escritas". Ademais, o prazo para essas alegações é de 10 (dez) dias (artigo 359, parágrafo único, CE), e não de 15 (quinze) dias. 
  • Por isso a FCC é adorável. Basta decorar todos os prazos de todos os atos normativos do Brasil e, as vezes, do mundo. Ah, e contar com a sorte na hora da prova!

  • Pra facilitar na hora da prova basta lembrar que a maioria dos prazo em matéria de Processo Penal Eleitoral são de 10 dias, excetuando os prazo para apresentação de

    "alegações finais" (Art. 360) = 5 dias

    "execução da sentença" nos caso de decisão condenatória do TRE (art 363) = 5 dias.

    Não existe prazo de 15 dias

  • acho complicado é a redação de alguns artigos de lei. Fica difícil compreender a sistemática, quando a maioria tem erros de português. Representar contra... é colocar a outra parte no polo passivo. O art. 357, 5º, do CE, ao dispor que "qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do MP.... torna a interpretação totalmente equivocada.... não é o MP que figurará no polo passivo... a representação não será contra o MP, mas contra o Juiz... Deveria constar: "qualquer eleitor poderá provocar a representação, ao MP, se o juiz, no prazo de 10 dias, não agir de ofício....

    Embora o item  conforme colocado na prova, esteja errado, por conta do prazo (10 dias, e não 5 dias), triste é ter que lidar com redação errada de lei... e saber disso na hora da prova...

  • O mais engraçado é que é claro que este dispositivo não está mais em vigor, mas a FCC cobra assim mesmo (por todos, v. STF, HC 84.078).

  • Lei 4.737/65, art. 363 Se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • No processo de infrações eleitorais,

    P1: Não existe prazo diferente de 10 dias e 5 dias.

    P2: Somente são de 5 dias os prazos para alegações finais e execução de sentença.

    C: Logo, se houver referência a qualquer outro prazo está errado e os demais prazos são de 10 dias.

    Gabarito B

  • Geisilane, neste caso, a redação não está errada... A representação realmente será em desfavor do MP.

    Se o Juiz não representar contra o MP de ofício (por não ter oferecido a denúncia), o eleitor poderá fazê-lo.

    Bons estudos pessoal!

     

  • AFES= PRAZO DE 5 DIAS 

    ALEGAÇOES FINAIS 

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA 

    O RESTO É 10 DIAS LEMBRANDO Q QUEM PROMOVE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA É O MINISTERIO PÚBLICO.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

  • A - A REGRA DOS PRAZOS NO PROCESSO PENAL ELEITORAL - 10 DIAS. EXCEÇÃO - "ESAF" - EXECUÇÃO DE SENTENÇA E ALEGAÇÕES FINAIS - PRAZO DE 5 DIAS. OBS: NÃO CONFUNDIR ALEGAÇÕES FINAIS COM AS ALEGAÇÕES ESCRITAS;

    C - O CIDADÃO DEVERÁ COMUNICAR A SUPOSTA INFRAÇÃO AO JUIZ ELEITORAL DA ZONA ONDE A MESMA SE VERIFICOU;

    D - IDEM LETRA "A". DENÚNCIA - DEZ;

    E - IDEM LETRA "A".

  • LETRA A-  Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.   

    LETRA B -  Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

    LETRA C- Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dEste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

    LETRA D- Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    LETRA E-  § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

  • RESUMO DOS PRAZOS DO PROCESSO PENAL ELEITORAL:

    • 3 dias ---> Recurso
    • 5 dias ---> ESAF (Execução de Sentença e Alegações Finais)
    • 10 dias ---> Todo o resto (o que não for recurso nem ESAF) + alegações escritas + arrolar testemunhas
    • Exceção ---> Recurso para o TRE de decisões finais em absolvição ou condenação (10 dias)