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CÓDIGO ELEITORAL
LETRA A ERRADA Art. 359. Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
LETRA B CORRETA Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.
LETRA C ERRADA Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.
LETRA D ERRADA Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
LETRA E ERRADA Art. 357. § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.
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a) o réu ou seu defensor terá o prazo de quinze dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. (errada) CE - Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.
Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
b) se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de cinco dias, contados da data da vista ao Ministério Público. (correta) CE - Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.
c) todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal do Código Eleitoral deverá comunicá-la a qualquer juiz eleitoral, inclusive de zona diferente àquela em que a mesma se verificou. (errada) CE - Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.
d) verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de quinze dias. (errada) – CE - Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
e) qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de cinco dias, não agir de ofício. (errada) – CE - Art. 357, § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.
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O artigo 363 da Lei 4.737 embasa a resposta correta, letra B:
Se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.
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Apenas uma correção ao comentário acima: é que no processo eleitoral não se fala em resposta à acusação, como no processo penal, pois no Código Eleitoral a nomenclatura é "alegações escritas". Ademais, o prazo para essas alegações é de 10 (dez) dias (artigo 359, parágrafo único, CE), e não de 15 (quinze) dias.
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Por isso a FCC é adorável. Basta decorar todos os prazos de todos os atos normativos do Brasil e, as vezes, do mundo. Ah, e contar com a sorte na hora da prova!
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Pra facilitar na hora da prova basta lembrar que a maioria dos prazo em matéria de Processo Penal Eleitoral são de 10 dias, excetuando os prazo para apresentação de
"alegações
finais" (Art. 360) = 5 dias
"execução da sentença" nos caso de decisão condenatória do TRE (art 363) = 5 dias.
Não existe prazo de 15 dias
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acho complicado é a redação de alguns artigos de lei. Fica difícil compreender a sistemática, quando a maioria tem erros de português. Representar contra... é colocar a outra parte no polo passivo. O art. 357, 5º, do CE, ao dispor que "qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do MP.... torna a interpretação totalmente equivocada.... não é o MP que figurará no polo passivo... a representação não será contra o MP, mas contra o Juiz... Deveria constar: "qualquer eleitor poderá provocar a representação, ao MP, se o juiz, no prazo de 10 dias, não agir de ofício....
Embora o item conforme colocado na prova, esteja errado, por conta do prazo (10 dias, e não 5 dias), triste é ter que lidar com redação errada de lei... e saber disso na hora da prova...
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O mais engraçado é que é claro que este dispositivo não está mais em vigor, mas a FCC cobra assim mesmo (por todos, v. STF, HC 84.078).
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Lei 4.737/65, art. 363 Se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.
Alguns de nós eram faca na caveira...
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No processo de infrações eleitorais,
P1: Não existe prazo diferente de 10 dias e 5 dias.
P2: Somente são de 5 dias os prazos para alegações finais e execução de sentença.
C: Logo, se houver referência a qualquer outro prazo está errado e os demais prazos são de 10 dias.
Gabarito B
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Geisilane, neste caso, a redação não está errada... A representação realmente será em desfavor do MP.
Se o Juiz não representar contra o MP de ofício (por não ter oferecido a denúncia), o eleitor poderá fazê-lo.
Bons estudos pessoal!
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AFES= PRAZO DE 5 DIAS
ALEGAÇOES FINAIS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
O RESTO É 10 DIAS LEMBRANDO Q QUEM PROMOVE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA É O MINISTERIO PÚBLICO.
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GABARITO LETRA B
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.
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A - A REGRA DOS PRAZOS NO PROCESSO PENAL ELEITORAL - 10 DIAS. EXCEÇÃO - "ESAF" - EXECUÇÃO DE SENTENÇA E ALEGAÇÕES FINAIS - PRAZO DE 5 DIAS. OBS: NÃO CONFUNDIR ALEGAÇÕES FINAIS COM AS ALEGAÇÕES ESCRITAS;
C - O CIDADÃO DEVERÁ COMUNICAR A SUPOSTA INFRAÇÃO AO JUIZ ELEITORAL DA ZONA ONDE A MESMA SE VERIFICOU;
D - IDEM LETRA "A". DENÚNCIA - DEZ;
E - IDEM LETRA "A".
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LETRA A- Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
LETRA B - Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.
LETRA C- Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dEste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.
LETRA D- Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
LETRA E- § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.
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RESUMO DOS PRAZOS DO PROCESSO PENAL ELEITORAL:
- 3 dias ---> Recurso
- 5 dias ---> ESAF (Execução de Sentença e Alegações Finais)
- 10 dias ---> Todo o resto (o que não for recurso nem ESAF) + alegações escritas + arrolar testemunhas
- Exceção ---> Recurso para o TRE de decisões finais em absolvição ou condenação (10 dias)