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ID
901465
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos. Esta regra aplica-se à eleição para Prefeito em Município com mais de duzentos mil

Alternativas
Comentários
  • Opção C:
    Válido para municípios com mais de duzentos mil eleitores.
  • Lei 9504/97

    Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

            § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

            § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

    Bons estudos!

  • O artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 9.504, embasa a resposta correta (letra C):

    Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.
  • Entendo que assim é como está expresso na lei. No entanto, o conceito de CIDADÃO é a pessoa que goza de seus direitos políticos, portanto ELEITOR.


     

  • CF, Art. 29, inciso II. (...) eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do artigo 77 no caso de Município com mais de duzentos mil eleitores.

    CF, Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
  • QUESTÃO PRA JUIZ? KKKKKK

  • No meu entendimento existem duas alternativas corretas, pois eleitor  e cidadão são sinônimos.

  • ta de brincadeira.

  • Grayceane tavares, infelizmente não é o nosso entendimento que deve ser levado para a prova, mas o que está escrito na letra da lei.

     

    Lei 9504/97
     

    Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

            § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

            § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

     

  • Está mais fácil ser juiz do que técnico ou analista.

  • Gabarito letra c).

     

    Dica para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:

     

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Lanço um desafio àqueles que disseram que está mais fácil passar pra juiz do que pra analista, posta o link da sua aprovação na segunda fase e convocação para a prova oral.

  • Direito eleitoral não é geografia, se importa com eleitores e não habitantes! #notamental

  • 4 livros que possuo nesta !@$#!# e todos eles dizem HABITANTES ai vem a FCC com complexo de CESPE  e te %#@$!@

  • Lei 9504/97
     

    Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

     

    § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.


    Bons estudos!

  • meu sonho esse tipo questão em eleitoral... vai ver as de analista pra algum TRE

  • Que isso? Show do Milhão rs

  • 200 mil cabeças de gado