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ID
901735
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei no 4.595, de 31/12/1964, dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e dá outras providências.

À luz dessa Lei, considere as afirmativas abaixo sobre as instituições financeiras.

I - As instituições financeiras somente poderão atuar no País mediante autorização prévia do Banco Central do Brasil (Bacen) ou por decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

II - As pessoas físicas que exerçam, de forma permanente ou eventual, quaisquer das atividades atribuídas às instituições financeiras não se equiparam a elas.

III - Instituições financeiras são pessoas jurídicas públicas ou privadas, cujas atividades principais ou acessórias são a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

IV - As instituições financeiras terão as condições de concorrência reguladas pelo Bacen, que lhes coibirá os abusos com aplicação de pena nos termos da lei.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D, somente a II está errada:

    Segundo a lei Lei n4.595, de 31/12/1964:

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual

  • I - As instituições financeiras somente poderão atuar no País mediante autorização prévia do Banco Central do Brasil (Bacen) ou por decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras


    Ao meu ver esta errado esta informação, pois  precisa de autorização do Bacen E decreto do poder executivo.


    me corrijam se eu estiver errado!

  • Quando as instituições são estrangeiras, elas precisam da autorização do Bacen E de decreto do presidente. Caso contrário, só precisam de autorização do Bacen.


  • Segundo a lei 4595/64

    art. 18 - As instituições financeiras só poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil (BACEN) OU decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras. 

  •  Art. 18. As instituições  financeiras  somente poderão   funcionar  no País  mediante  prévia autorização do Banco Central  da República do Brasil OU decreto do  Poder  Executivo, quando forem estrangeiras.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm 

    Porém, estou com dúvida quanto à afirmativa IV, umas vez que a lei não menciona o Bacen, mas sim o Banco Central da República do Brasil:

    § 2º O Banco Central da Republica do Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete, regulará as condições de concorrência entre instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos com a aplicação da pena (Vetado) nos termos desta lei.   

    Nesse caso, agora tal atividade é função do Bacen, pois teve atualização na lei???

     

     

  • Correção:

    I - C. Quando a instituição financeira for estrangeira, a autorização para funcionamento dependerá do Banco Central ou decreto do Poder Executivo.

    II - E. Será equiparada a instituição financeira.

    III - C. Perfeita e igual descrição na lei 4595/1964

    IV - C.

    GABARITO: D

  • Item I) Perfeito. É exatamente o que diz o artigo 18 da Lei 4.595/64.

    Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

    Item II) Errado. É o contrário. As pessoas físicas que praticarem as atividades previstas no art. 17 também serão equiparadas às instituições financeiras! 

    Art. 17, Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

    Item III) Certo. Lembrem dos verbos que se relacionam com as instituições financeiras: coletar, intermediar, aplicar ou custodiar recursos financeiros.

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros

    Item IV) Certo. Ao Banco Central cabe regular como se dará a concorrência entre essas instituições. Coibindo abusos entre as instituições, sob risco de aplicação de pena!

    Art. 18. § 2º O Banco Central da Republica do Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete, regulará as condições de concorrência entre instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos com a aplicação da pena () nos termos desta lei.

    Gabarito: D

  • Cássio, o paragrafo que você mencionou continua em vigor, não foi alterado. Sendo assim:

    "O Banco Central da Republica do Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete, regulará as condições de concorrência entre instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos com a aplicação da pena (Vetado) nos termos desta lei."

  • II - As pessoas físicas que exerçam, de forma permanente ou eventual, quaisquer das atividades atribuídas às instituições financeiras não se equiparam a elas

    n entendi

  • A Lei n° 4.595, de 31/12/1964, dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e dá outras providências.

    À luz dessa Lei, considere as afirmativas abaixo sobre as instituições financeiras.

    I. As instituições financeiras somente poderão atuar no País

    mediante autorização prévia do Banco Central do Brasil

    (Bacen) ou por decreto do Poder Executivo, quando forem

    estrangeiras.

    II. Instituições financeiras são pessoas jurídicas públicas ou

    privadas, cujas atividades principais ou acessórias são a

    coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros

    próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira

    e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

    IV. As instituições financeiras terão as condições de concorrência reguladas pelo Bacen,

    que lhes coibirá os abusos com aplicação de pena nos termos da lei.RESPOSTA D.