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ID
901858
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao conceito do crime, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Relação de causalidade


    Art.13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa independente

    §1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
  • Uma dúvida sobre a veracidade/completude da letra (a): §1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
    Não faz sentido dizer que a imputação do crime é afastada e ponto final; o final do parágrafo tem uma ressalva: os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
    Alguém poderia discorrer sobre o assunto?
  •  a) é considerada como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado. CERTA  b) ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, não será imputado o crime se apenas omitiu-se, ainda que pudesse agir para evitar o resultado. SERÁ IMPUTADO O CRIME  c) se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. EXECUÇÃO  d) para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime. O PODER E O DEVER DE AGIR  e) se pune a tentativa se, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. NÃO SE PUNE A TENTATIVA
  • Livro: codigo penal para concursos. Rogerio Sanches
    exemplo de causa relativamente independente superveniente que por si só produz o resultado. É um evento imprevisível.
    " Antonio, com vontade matar, desfere tiros contra João que segue em um ambulanica para o hospita. No meio do percurso a ambulanica pega fogo matando o paciente, João. Antonio responderá por tentativa e não por homicidio consumado, porque o acidente com a ambullancia está fora da linha de desdobramento causal de um tiro, por tanto imprevisível". 
  • A alternativa (A)trata da “teoria da equivalência dos antecedentes causais” (teoria da conditio sine qua non), prevista no artigo 13 do Código Penal, segundo a qual “considera-se causa a ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Essa teoria alarga muito a possibilidade de alguém causar um resultado criminoso, porquanto as diversas causas entre a conduta e o resultado se equivalem. O parágrafo primeiro do referido artigo, no entanto, compreende uma exceção que se consubstancia na “causa relativamente independente”. Assim, se essa “causa  relativamente independente” produzir o resultado por si só, exclui-se a imputação pelo crime.


    A alternativa (B) está errada, na medida em que ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, será imputado o crime, nos termos do parágrafo segundo do artigo 13 do Código Penal. A mera omissão é penalmente relevante quando o agente tem, por lei, a  obrigação de cuidado, de proteção ou de vigilância.


    A alternativa (C) está errada, uma vez que a tentativa apenas ocorre quando o agente pratica a conduta já adentrando nos atos executórios do delito e o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade, nos termos do inciso II do art. 14 do Código Penal. (Art. 14 - Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.)


    A alternativa (D) está errada porque para a caracterização da omissão penalmente relevante, exige-se que o agente, além  de  ter o poder de agir para evitar o resultado do crime, deve estar incumbido do dever de agir, ou seja, estar inserido nas alíneas seguintes do parágrafo segundo do art. 13 do Código Penal, ou seja: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.


    A alternativa (E) está errada, pois o enunciado da questão corresponde exatamente ao conceito de crime impossível que, nos termos do art. 17 do Código Penal, não é punível.


    Resposta: (A)


  • Sigo o mesmo pensamento de Ivan X. Ao meu ver, a alternativa "A" está em incompleta", pois não ressaltou a ressalva contida na segunda parte do art. 13, § 1º ("...os fatos anteriores, ENTRETANTO,imputam-se a quem os praticou.), não podendo assim citar como absoluta exclusão de imputabilidade, já que ele responderá pelos atos já praticados.

  • Concausa Relativamente Independente (Art. 13, § 1º CP)


    "quem por si só produziu o resultado"
    O resultado (causa efetiva), sai da linha de desdobramento causal normal da causa concorrente, sendo o evento imprevisível.
    EX: Vítima de PAF socorrida ao hospital, porém o teto deste desaba sobre a socorrida, causando-lhe a morte. O resultado não pode ser atribuído a causa concorrente.
    "quem não  por si só produziu o resultado"
    O resultado (causa efetiva), esta na linha de desdobramento causal normal da causa concorrente, sendo o evento previsível.
    EX: Vítima de PAF socorrida ao hospital, porém por erro médico a vítima morre. O resultado deve ser imputado a causa concorrente.
  • mas calma la... ta certo que não imputa o resultado ao agente... mas na questão fica meio obscuro..
    não fala que o agente responderá pela tentativa, fala que exclui o crime...
    e não exclui o crime, apenas faz com que o agente não responda pelo resultado, e sim pela tentativa.

  • exatamente, responder ate a linha do inter criminis ou seja tentativa!

    ate porque so aconteceu porque o agente iniciou a ação do delito,e por causa superviniente relativamente independente  responde ate os atos praticados 


  • A - Correta: é considerada como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado.

              Explicação:   Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.  § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

    B- Errado : ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, não será imputado o crime se apenas omitiu-se, ainda que pudesse agir para evitar o resultado.

                Explicação: caso de Omissão imprópria:  § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

                                                                                 a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    c: Errado: se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.            Explicação: A teoria adotada pelo Sistema penal brasileiro é a Teoria da lógica formal: de modo que a tentativa só é punível em regra  a partir dos atos executórios

    d: Errado: para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime.            Explicação:   Art. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (Assim, é necessário que tanto tenha o pode de agir como o dever de agir) 

    E:Errado: Se pune a tentativa se, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.            Explicação: típico caso de crime impossível  Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • A conhecimento exigido na questão não foi previsto no edital.

  •       

    A) É  considerada como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado

     

     

    O que é superveniência: O que vem depois; posterior.

     

     

    Ou seja, se alguma causa relativamente independente posterior, gera o resultadado por si só. Por exemplo: Uma pessoa baleada morre na batida da ambulância, que a estava levando para o hospital. Logo a causa da morte (superveniência de causa independente) foi o acidente não os tiros.

     

  • Então o crime de omissão de socorro não é uma omissão penalmente relevante? não entendi essa...

  • C) ART 14.

    II - TENTATIVA - TENTADO, QUANDO, INICIDA A EXECUÇÃO, NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.

  • No crime de OMISSÃO DE SOCORRO, não existe a figura do garantidor.

     

     Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

  • a) é considerada como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado.    (CORRETO)

     

    b) ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, não será imputado o crime se apenas omitiu-se, ainda que pudesse agir para evitar o resultado.   (ERRADO)  OBS. Será imputado o crime, pois deveria agir, porém não agiu.

     

    c) se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.   (ERRADO)  OBS. Em regra, não é crime a preparação e congitação, contudo têm os caso, como porte ilegal de arma e outros, logo o crime tentado quando não está execuntado, porém não chegar a consumar o crime por circustâncias alheias à vontade do agente.

     

    d) para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime.   (ERRADO)  OBS. O agente tem que ter o Poder e o dever de agir.

     

    e) se pune a tentativa se, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime(ERRADO)  OBS.  Não vai ser tentativa, pois não tem como ser crime.  EX: tentar matar alguém já morto, ineficácia absoluta do meio, logo é caso de crime impossível.

  •  RESP. LETRA A.

     Adoção, pelo CP, da teoria da equivalência dos antecedentes (considera-se causa do crime toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido). Utilização do elemento subjetivo (dolo ou culpa) como filtro, para evirar a “regressão infinita”. Adoção, subsidiariamente, da teoria da causalidade adequada, na hipótese de superveniência de causa relativamente independente que produz, por si só,resultado. OBS.: Teoria da imputação objetiva não foi expressamente adotada pelo CP, mas há decisões jurisprudenciais aplicando a Teoria.

  • porém(...;os fatos anteriores,entretanto,imputam-se a quem os praticou.) cabe recurso.

  • a) Verdadeiro. De fato, causa so crime é a conduta, comissiva ou omissiva, sem a qual o resultado não teria ocorrido. Afinal, o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido (art. 13 do Código Penal). Por sua vez, é certo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou (art. 13, § 1º do Código Penal). 

     

    A respeito das concausas, item recorrente em provas de concursos, temos as seguintes: 

     

    - Causas absolutamente independentes: a causa efetiva do resultado não se origina do comportamento do agente, de sorte que ele será responsabilizado, tão somente, pela tentativa (seja a causa preexistente, concomitante ou superveniente). Isso é bem lógico: se, como dito, o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, não poderia alguém cuja conduta foi totalmente alheia à causa real do resultado, ser por este responsabilizado. Responde, contudo, pelos atos até então praticados, incluindo a tentativa, cuja punição se dará pelo comportamento contrário ao direito, e não pelo resultado em si. 

    - Causas relativamente independentes: considerando, aqui, que há uma relação de dependência, mínima que seja, a responsabilização não será, de toda forma, apenas pela tentativa. Note: nas causas preexistentes e concomitantes, o agente responde pelo resultado causado. Todavia, quando a causa for superveniente, só responderá pelo dano quando a causa, não por si só, produz o resultado, ou seja, quando ainda assim houve uma relação de interligação entre as causas, como no caso da vítima que, ferida, vem a morrer em bloco cirúrgico por erro médico (hipótese fora da linha de desdobramento causal). Já se a causa externa por si só produz o resultado, é certo que sua responsabilização será pela tentativa. 

     

    b) Falso. Ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, atribui-se a condição de garante, estado este que não supõe uma simples responsabilização por crime omissivo (omissão de socorro), mas sim comissivo por omissão, se pudesse agir para evitar o resultado.

     

    c) Falso. Não é o início da preparação, mas sim da execução do crime que, se não  consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente, causará, apensas, a responsabilização por crime tentado, se a figura criminosa assim o admitir. Art. 14, II do Código Penal.

     

    d) Falso. Além de poder de agir para evitar o resultado do crime, para a caracterização da omissão penalmente dependerá, também, do dever de agir. Art. 3, § 2º do Código Penal.

     
    e) Falso. Não cabe tentativa em crime omissivo, considerando o princípio da lesividade.

  • A - Correta: é considerada como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado.

              Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.  § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • D - ERRADA

     

    Deve haver também o DEVER DE AGIR:


    O dever de agir pode ser imposto por lei (omissão de uma ação mandada por lei): crimes omissivos próprios (exemplo: art. 135 do CP) e o garante em razão da lei (art. 13, §2º, "a" do CP.


    Também pode ser imposto por contrato ou outra forma mediante a qual o agente assumiu a responsabilidade de evitar a produção do resultado (art. 13, §2º, "b" do CP), como também pelo comportamento anterior do agente, que cria o risco da ocorrência do resultado, gerando um dever de evitá-lo - ingerência (art. 13, §2º, "c" do CP).

  • Escutei o Evandro Guedes falando quando fiz a leitura do item A).

  • Resumindo a assertiva a): Ocorre a quebra do nexo causal entre a ação ou omissão do fato anterior em relação ao resultado.

  • No que diz respeito ao conceito do crime, é correto afirmar que

     a) é considerada como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado. (Correto)

    R:   Relação de causalidade 

            Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            Superveniência de causa independente 

            § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

     

     b) ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, não será imputado o crime se apenas omitiu-se, ainda que pudesse agir para evitar o resultado. (Errada)

    R:   Relevância da omissão 

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

     

     c) se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    R:  Tentativa 

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

     d) para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime. (Errado)

    R:   § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

     

     e) se pune a tentativa se, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Errada)

    R:  Tentativa 

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Gabarito A

    Nexo de causalidade = relação entre o resultado e a conduta.

    Teoria da equivalencia dos antecedentes causais (conditio sine qua non): art. 13, caput, CP- em que causa é tudo aquilo que de alguma forma contribui para o resultado (decorre da teoria finalista). Porém, essa teoria regressaria ao infinito, tudo sendo considerado causa, até o nascimento.

    Com o fim de limitar essa teoria o CP adotou a imputação objetiva, isto é, a psique do agente, com o dolo e culpa; a imputação subjetiva (atribuição penal da conduta e o tipo penal); e, por fim, a concausa supervenientemente independente (art. 13, p.1) (lembrar que superveniente é aquilo que vem DEPOIS) - conduta não gera o resultado, mas está diretamente relacionado, assim, EXCLUI-SE A IMPUTAÇÃO, por ex. atiro em A e ambulância vem prestar socorro e no caminho capota e morre A - o resultado morte se deu pelo capotamento, mas de uma forma '''contribui'' p/ aquilo, e responderei por TENTATIVA, exceção: infecção hospitalar, pois responderei na modalidade dolosa.

  • Gabarito A

    Nexo de causalidade = relação entre o resultado e a conduta.

    Teoria da equivalencia dos antecedentes causais (conditio sine qua non): art. 13, caput, CP- em que causa é tudo aquilo que de alguma forma contribui para o resultado (decorre da teoria finalista). Porém, essa teoria regressaria ao infinito, tudo sendo considerado causa, até o nascimento.

    Com o fim de limitar essa teoria o CP adotou a imputação objetiva, isto é, a psique do agente, com o dolo e culpa; a imputação subjetiva (atribuição penal da conduta e o tipo penal); e, por fim, a concausa supervenientemente independente (art. 13, p.1) (lembrar que superveniente é aquilo que vem DEPOIS) - conduta não gera o resultado, mas está diretamente relacionado, assim, EXCLUI-SE A IMPUTAÇÃO, por ex. atiro em A e ambulância vem prestar socorro e no caminho capota e morre A - o resultado morte se deu pelo capotamento, mas de uma forma '''contribui'' p/ aquilo, e responderei por TENTATIVA, exceção: infecção hospitalar, pois responderei na modalidade dolosa.

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Acertei por eliminação,mas essas questões estão muito difíceis.

  • CP, art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, POR SI SÓ, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    Importante! Em relação ao dispositivo previsto no art. 13, § 1°, do CP, deve-se aplicar a Teoria da Causalidade Adequada, segundo a qual somente haverá imputação de um fato ao agente se, na análise do conjunto das causas, a conduta do agente foi razoável e idônea para, POR SI SÓ, gerar o resultado. 

    #Teoria da Causalidade Adequada: 

    ➢ A causa efetiva, produziu POR SI SÓ o resultado (Não provável, não esperado).

    ↳Exclui a imputação (o causador concorrente não responderá pelo resultado).

    ▪ Não estava na linha de desdobramento natural da conduta do agente.

    ▪ Configura um evento não provável. 

    ➢ A causa efetiva, NÃO produziu POR SI SÓ o resultado. (Provável, já esperado).

    ↳Não exclui a imputação (o causador concorrente não responderá pelo resultado).

    ▪ Estava na linha de desdobramento natural da conduta do agente.

    ▪ Configura um evento possível. 

    Assim, para saber se uma causa superveniente relativamente independente era idônea para, POR SI SÓ, gerar o resultado, deve-se perguntar se ela estava na linha de desdobramento normal da conduta do agente:  

    • Se SIM: O resultado deve ser imputado ao agente.  

    • Se NÃO: Somente imputam-se ao agente os atos que praticou. 

     

    Exemplo 01: Tício, com intenção de matar Mévio, golpeia-o com uma barra de ferro na região do crânio. No entanto, Mévio somente vem a falecer em virtude de acidente que a ambulância que o socorreu sofre a caminho do hospital. O acidente que a ambulância sofre é uma causa superveniente relativamente independente em relação à conduta de Tício.  

    Pergunta: Um acidente da ambulância está da linha de desdobramento normal de um golpe de barra de ferro? NÃO! Portanto, é excluída a imputação de Tício pelo resultado e ele somente responde pelos atos que praticou: 

    → Tício responde por Tentativa de homicídio.

    (Aplica-se a Teoria da Causalidade Adequada). 

    Exemplo 02: Tício, com intenção de matar Mévio, golpeia-o com uma barra de ferro na região do crânio. No entanto, Mévio somente vem a falecer em virtude de infecção hospitalar contraída ao ser internado, em decorrência das lesões, no hospital público da cidade. A infecção hospitalar é uma causa superveniente relativamente independente em relação à conduta de Tício. 

    Pergunta: Uma infecção hospitalar está da linha de desdobramento normal de um golpe de barra de ferro ao causar ferimentos que deixam o corpo vulnerável a bactérias? SIM! Portanto, não é excluída a imputação: 

    → Tício responde por homicídio consumado.

    (Aplica-se a Teoria da Causalidade Simples). 

  • a - é considerada como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado. Correta.

    b - ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, não será imputado o crime se apenas omitiu-se, ainda que pudesse agir para evitar o resultado. ➜ Será imputado o crime, pois deveria agir, porém não agiu.

    c - se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. ➜ Em regra, não é crime a preparação e cogitação.  Assim, é crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    d - para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime. ➜ O agente tem que ter o poder e o dever de agir.

    e - se pune a tentativa se, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ➜ Não vai ser tentativa, pois não tem como ser crime. Ex: tentar matar alguém já morto, ineficácia absoluta do meio, logo é caso de crime impossível!

  • TÍTULO II

    DO CRIME

           Relação de causalidade 

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • B ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, não será imputado o crime se apenas omitiu-se, ainda que pudesse agir para evitar o resultado.

    R = Se pode agir,então deve agir, de acordo com o Art. 13,  § 2º: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado".

    C se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    R = No iter criminis a fase que pode ser punida é a partir da execução, ou seja, é nela que inicia a punibilidade. Em regra os atos preparatórios não são puníveis, mas há exceção, como os crimes obstáculos (os quais são crimes autônomos em que o legislador resolveu criminalizar atos preparatórios específicos como crimes propriamente dito, ex: petrechos para falsificação futura de dinheiro).

    D para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime.

    R = Diz Art. 13,  § 2º: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado". Então não basta o poder, ele tem tbm o dever e este último depende daquele.

    E se pune a tentativa se, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    R = Não se pune a tentativa quando existe ineficácia absoluta do meio OU impropriedade absoluta do objeto material, nesses caso o CRIME É IMPOSSÍVEL.

  • é considerada como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado.

    Relação de causalidade (nexo causal)

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, não será imputado o crime se apenas omitiu-se, ainda que pudesse agir para evitar o resultado.

    Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    GARANTE/GARANTIDOR

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime.

    Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 

  • para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime.

    Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 

  • se pune a tentativa se, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     Crime impossível (EXCLUI A TIPICIDADE)

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

  • Pelo amor, Matheus, comenta tudo em um único post, meu caro.

  • ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, não será imputado o crime se apenas omitiu-se, ainda que pudesse agir para evitar o resultado.

    R = Se pode agir,então deve agir, de acordo com o Art. 13,  § 2º: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado".

    se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    R = No iter criminis a fase que pode ser punida é a partir da execução, ou seja, é nela que inicia a punibilidade. Em regra os atos preparatórios não são puníveis, mas há exceção, como os crimes obstáculos (os quais são crimes autônomos em que o legislador resolveu criminalizar atos preparatórios específicos como crimes propriamente dito, ex: petrechos para falsificação futura de dinheiro).

    para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime.

    R = Diz Art. 13,  § 2º: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado". Então não basta o poder, ele tem tbm o dever e este último depende daquele.

    se pune a tentativa se, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    R = Não se pune a tentativa quando existe ineficácia absoluta do meio OU impropriedade absoluta do objeto material, nesses caso o CRIME É IMPOSSÍVEL.

  • GAB A.

    ERRADO = se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    CORRETO = e considera o crime tentado quando iniciada a EXECUÇÃO; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Não poderia ser punido a tentativa no evento anterior?

    Exemplo: Envenamento parcelado x disparo de arma de fogo.

    Primeiro evento: Tentativa de homicídio x Homicídio consumado por outrem.

  • SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA INDEPENDENTE - É UMA SEGUNDA CAUSA QUE OCORRE NA VÍTIMA

    EX FULANO LEVA 2 TIROS DE CICLANO ,MAS CICLANO SE ARREPENDE E CHAMA O RESGATE .NO CAMINHO PARA O HOSPITAL O SAMU BATE EM UM POSTE E FULANO BATE A CABEÇA E MORRE.

    NESSE CASSO HIPOTÉTICO, O LAUDO DA MORTE DEU TRAUMATISMO CRANIANO ,SÓ QUE OS TIROS QUE ELE LEVOU FOI NO PEITO ,ENTÃO CICLANO VAI PAGAR SÓ PELOS TIROS QUE DEU ,NÃO PELA MORTE .

  • Em 19/06/21 às 14:53, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 28/03/21 às 20:28, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 05/06/20 às 12:02, você respondeu a opção D.

    Affffffffffffffffffff

  • A alternativa (A)trata da “teoria da equivalência dos antecedentes causais” (teoria

    da conditio sine qua non), prevista

    no artigo 13 do Código Penal, segundo a qual “considera-se causa a ação ou a

    omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Essa teoria alarga muito a

    possibilidade de alguém causar um resultado criminoso, porquanto as diversas

    causas entre a conduta e o resultado se equivalem. O parágrafo primeiro do referido

    artigo, no entanto, compreende uma exceção que se consubstancia na “causa

    relativamente independente”. Assim, se essa “causa relativamente independente” produzir o

    resultado por si só, exclui-se a imputação pelo crime.

    A alternativa (B) está errada, na

    medida em que ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou

    vigilância, será imputado o crime, nos termos do parágrafo segundo do artigo 13

    do Código Penal. A mera omissão é penalmente relevante quando o agente tem, por

    lei, a obrigação de cuidado, de proteção

    ou de vigilância.

    A alternativa (C) está errada, uma

    vez que a tentativa apenas ocorre quando o agente pratica a conduta já

    adentrando nos atos executórios do delito e o resultado não ocorre por

    circunstâncias alheias a sua vontade, nos termos do inciso II do art. 14 do

    Código Penal. (Art. 14 - Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando, iniciada a

    execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.)

    A alternativa (D) está errada porque

    para a caracterização da omissão penalmente relevante, exige-se que o agente,

    além de 

    ter o poder de agir para evitar o resultado do crime, deve estar

    incumbido do dever de agir, ou seja, estar inserido nas alíneas seguintes do

    parágrafo segundo do art. 13 do Código Penal, ou seja: a) tenha por lei

    obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a

    responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior,

    criou o risco da ocorrência do resultado.

    A alternativa (E) está errada, pois o

    enunciado da questão corresponde exatamente ao conceito de crime impossível

    que, nos termos do art. 17 do Código Penal, não é punível.

    Resposta: (A)

  • TÃO HORRÍVEL PERCEBER QUE ERROU A QUESTÃO POR PREGUIÇA DE LER TODA A ASSERTIVA; A LETRA C FEZ ISSO COMIGO :s

  • CONCAUSA!!!!

    SUPERVINIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE ONDE POR SI SÓ PRODUZ O RESULTADO ROMPE O NEXO CAUSAL E O A GENTE RESPONDERÁ APENAS POR CRIME TENTADO!!

    Ex.: ANTONIO, com vontade de matar, desfere um tiro em JOÃO, que segue em uma ambulância até o hospital. Quando JOÃO está convalescendo, todavia, o nosocômio pega fogo, matando o paciente queimado. ANTONIO responderá por tentativa, estando o incêndio no hospital fora da linha de desdobramento causal de um tiro e, portanto, imprevisível.

    GAB: A