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ALT. C
Prevaricação
Art. 319 CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Cuidado com os termos, ou melhor a falta deles:
- Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. É prescindível a obtenção da vantagem para a consumação do crime;
- Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
- [CORRETA] Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
-Violação de sigilo funcional: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação;
- Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
"Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito." Aristóteles.
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a) Falso. O fato de o agente receber ou não a vantagem configurará mero exaurimento. Nas modalidades solicitar e aceitar promessa de vantagem, o crime é de natureza formal, consumando-se ainda que a gratificação não se concretize. Já na modalidade receber, o crime é material, exigindo efetivo enriquecimento ilícito do autor.
Admite-se a tentativa apenas na modalidade solicitar, quando formulada por meio escrito (carta interceptada).
b) Falso. Para a configuração do crime, tem que ser em razão do cargo (art. 312 do CP).
c) CORRETO. A prevaricação “consiste essencialmente no fato de espontaneamente o funcionário se desgarrar do sentido de finalidade pública que deve ser a de toda a sua vida funcional, para, no caso, em vez disto, ter a sua ação norteada para o que se lhe afigure o seu interesse ou lhe pareça condizente com sentimento seu, pessoal” (DRUMON, Magalhães. Comentários ao Código Penal).
Três são as formas de praticar o crime de prevaricação: retardando (atrasar, procrastinar) ato de ofício; deixando de praticar ato de ofício (omissão); e, por fim, praticando-o de forma ilegal. Em qualquer caso, porém, é necessário que o ato retardado, omitido ou praticado se revele contra disposição expressa de lei (normal penal em branco).
d) Falso. O tipo subjetivo do crime de Violação de Sigilo Funcional consiste no dolo de transmitir a outrem informação sigilosa de que o funcionário público obteve em razão do cargo. Rogério Sanches entende não ser punível a modalidade culposa. O referido crime consuma-se no momento em que terceiro não autorizado conhecer do segredo. Trata-se de crime formal, cuja caracterização independe da ocorrência do prejuízo, bastando a potencialidade do dano.
e) Falso. A conduta típica da concussão se consubstancia em exigir o agente, por si ou por interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem indevida, abusando da sua autoridade pública como meio de coação (metus publicae potestatis). Trata-se de uma forma especial de extorsão, executada por funcionário público.
Na exigência feita pelo intraneus, há sempre algum tipo de constrição, influência intimidativa sobre o particular ofendido, havendo necessariamente algo de coercitivo. Não confundir:
Roubo | Extorsão | Concussão | Corrupção passiva |
Subtrair (Violência) (Grave ameaça) | Constranger (Violência) (Grave ameaça) | Exigir (Grave ameaça) | Solicitar Receber Aceitar promessa |
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Na
medida em que a conduta descrita no enunciado corresponde ao delito de
corrupção passiva consumada e não tentada. A mera aceitação da vantagem
indevida configura a consumação do mencionado crime, nos termos da parte final
do art. 317 do Código Penal. Nesse caso, o recebimento constitui o exaurimento
do crime.A alternativa (A) está errada.
A alternativa (B) está errada, uma
vez que para a caracterização do crime de peculato, a posse exercida pelo
funcionário público deve estar relacionadacom a função pública por ele exercida, nos termos exatos do art. 312 do
Código Penal.
A alternativa (C) está correta. Nos termos do
art. 319 do Código Penal, configura crime de prevaricação “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal”.
A alternativa (D) está errada, uma
vez que o crime de violação de sigilo
funcional, previsto no art. 325 do Código Penal, não contempla a modalidade culposa, em razão da ausência de
previsão legal nos termos do parágrafo único do art. 18 do Código Penal.
A alternativa (E) está errada. Nos
termos do art. 316 do Código Penal, consubstancia crime de concussão “ exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida”. A “solicitação” configura o delito de corrupção
passiva.
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A conceituação já foi bem esclarecida pelos colegas abaixo. Agora falta um mecanismo de memorização para Prevaricação. ( Para quem tem dificuldades em memorizá-la)
Analizando-a, encontrei o seguinte detalhe na palavra:
PrevaRicaçAO - Observem as letras em destaque na palavra.
Guardem o seguinte: Retardar Ação de Ofício. (Ou seja, não fazer o trabalho e ser motivado por interesses pessoais, e não daquele.)
Agora repitam na frase do código penal sobre a temática:
“retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
E pronto. Basta lembrar as três letras que destacamos da palavra que teremos em mente o art. 319 do Código Penal.
* Sugestões e críticas atinentes a este comentário, favor deixá-las nos recados do meu perfil.
Espero ter auxiliado!
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Questão bem sacana está...
Errei a questão por motivo de desatenção...
Art. 319: prevaricação
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
A diferença do enunciado da questão para a letra da lei foi só o verbo " deixar de praticar". No presente caso, o comando a assertiva iniciou-se afirmando " praticar"....
Nobres colegas, fiquem atentos que a banca é sacana em suas questões de penal...Olhos abertos sempre
Força e rumo a aprovação...
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E aí galera! Tem muita gente marcando a "b" como correta, a casca de banana está em "circunstâncias alheias ao cargo". É uma questão de atenção e dá pra responder só com a leitura do texto da lei. Para os que não têm premium, vou dar uma ajuda: Paga o site que vale a pena... Ah, sim: Gabarito "c".
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fiquei entre C e D, mas como sei que o único crime passível de CULPA é o PECULATO
só me restou a letra C
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A) CORRUPÇÃO PASSIVA -> Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)
B) PECULATO -> Art. 312 - APROPRIAR-SE o Funcionário Público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)
C) GABARITO.
D) Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação: (...)
E) CONCUSSÃO -> Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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GABARITO letra C
a) aceitar promessa de vantagem indevida ainda que fora da função pública ou antes de assumi-la, mas em razão dela, será caracterizado como corrupção passiva tentada se o agente não receber a vantagem - Não precisa receber; só a aceitação da promessa já caracteriza crime.
b) apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão de circunstâncias alheias ao cargo, caracteriza o crime de peculato - O pecultato apropriação (art.312, caput) caracteriza-se quando o agente tem a posse da coisa em razão do cargo (e não por circunstâncias alheias).
c) praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, caracteriza-se como crime de prevaricação - CORRETO - Gabarito oficial
d) facilitar, por culpa, a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo caracteriza o crime de violação de sigilo funcional - O crime é doloso. Não há previsão de modalidade culposa (Se não tem previsão, não é crime = Princípio da Legalidade)
e) solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão - SOLICITAR vantagem indevida = Corrupção Passiva; EXIGIR vantagem indevida = Concussão.
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GABARITO C
ERRADA - Trata-se de crime formal, não se exige o recebimento da vantagem para a caracterização do crime - aceitar promessa de vantagem indevida ainda que fora da função pública ou antes de assumi-la, mas em razão dela, será caracterizado como corrupção passiva tentada se o agente não receber a vantagem.
ERRADA - Caracteriza-se peculado apenas se o agente estiver com a posse em razão do cargo. Crime próprio - apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão de circunstâncias alheias ao cargo, caracteriza o crime de peculato.
CORRETA - praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, caracteriza-se como crime de prevaricação.
ERRADA - crime praticado apenas dolosamente. Se o fato ocorre por culpa a conduta não é punida - facilitar, por culpa, a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo caracteriza o crime de violação de sigilo funcional.
ERRADA - Configura crime de corrupção passiva - ( SAR ) - Solicitar, aceitar promessa ou receber - solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão.
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Gab C
Art 319 do CP- Retardar ou Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Atenção o VERBO de ação na concussão é ''EXIGIR'', esse foi o erro da alt.E
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Tenho uma batalha histórica com essa questão !
Em 07/06/2018, às 14:00:19, você respondeu a opção C.Certa!
Em 02/06/2018, às 15:03:32, você respondeu a opção C.Certa!
Em 02/06/2018, às 13:48:08, você respondeu a opção D.Errada!
Em 20/05/2018, às 11:32:26, você respondeu a opção D.Errada!
Em 29/03/2018, às 09:30:48, você respondeu a opção C.Certa!
Em 29/03/2018, às 09:21:40, você respondeu a opção C.Certa!
Em 29/03/2018, às 09:21:23, você respondeu a opção B.Errada!
Em 26/03/2018, às 10:39:55, você respondeu a opção C.Certa!
Em 26/03/2018, às 10:25:46, você respondeu a opção D.
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apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do CARGO, OU DESVIÁ-LO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, caracteriza o crime de PECULATO.
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Na medida em que a conduta descrita no enunciado corresponde ao delito de corrupção passiva consumada e não tentada. A mera aceitação da vantagem indevida configura a consumação do mencionado crime, nos termos da parte final do art. 317 do Código Penal. Nesse caso, o recebimento constitui o exaurimento do crime.A alternativa (A) está errada.
A alternativa (B) está errada, uma vez que para a caracterização do crime de peculato, a posse exercida pelo funcionário público deve estar relacionadacom a função pública por ele exercida, nos termos exatos do art. 312 do Código Penal.
A alternativa (C) está correta. Nos termos do art. 319 do Código Penal, configura crime de prevaricação “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
A alternativa (D) está errada, uma vez que o crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do Código Penal, não contempla a modalidade culposa, em razão da ausência de previsão legal nos termos do parágrafo único do art. 18 do Código Penal.
A alternativa (E) está errada. Nos termos do art. 316 do Código Penal, consubstancia crime de concussão “ exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A “solicitação” configura o delito de corrupção passiva.
Autor: Gílson Campos, Juiz Federal
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Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa."
Letra c) praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, caracteriza-se como crime de prevaricação
questão C, incompleta mas ta certa.
Para a banca VUNESP, o incompleto está ok!
=)
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Tava na dúvida entre C e D, mas acertei a questao pq lembrei que o único crime contra a adm que aceita CULPA é o peculato.
Gabarito: C
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que banca safadinha kkkk meteu um "alheias" na letra B kkkkk
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Gabarito: C
a) aceitar promessa de vantagem indevida ainda que fora da função pública ou antes de assumi-la, mas em razão dela, será caracterizado como corrupção passiva tentada se o agente não receber a vantagem
- Não precisa receber; basta ter a aceitação da promessa para se caracterizar crime.
b) apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão de circunstâncias alheias ao cargo, caracteriza o crime de peculato
- O peculato apropriação (art.312, caput) caracteriza-se quando o agente tem a posse da coisa em razão do cargo (e não por circunstâncias alheias).
Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
c) GABARITO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
d) facilitar, por culpa, a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo caracteriza o crime de violação de sigilo funcional
- O crime é doloso. Não há previsão de modalidade culposa (Se não tem previsão, não é crime = Princípio da Legalidade).
Único crime com a modalidade culposa = PECULATO
e) solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão.
No crime de concussão, é necessário lembrar do EXIGIR.
- SOLICITAR vantagem indevida: Corrupção Passiva
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Eita, essa me pegou... para mim a C tinha que ser ''retardar ou deixar de praticar''... ai ai ai !!!!
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SANTO PAI, só eu que nunca me atentei para final do caput do tipo penal de prevaricação, sempre foquei no 'retardar' ou 'deixar de fazer' e ignorava o PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI.
OH, céus!
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Galera eu fiquei entre a letra ''A'' e a letra ''C''. Matei a questão quando a letra ''A'' diz ''tentada''. Corrupção passiva é crime formal de consumação antecipada, e não há modalidade tentada.
Por eliminação escolhi a ''C'' mas no Art 319 do CP, fala dos verbos ''retardar ou deixar de praticar'', por isso confundi. Mas se pararmos pra pensar, quando praticamos um ato contra a lei, deixamos de praticar aquilo que é correto. Pegadinha, mas é esse o sentido.
Espero ter clareado as ideias.
PC/SP
Boraaa!!
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Como aprendi com outra pessoa por aqui, prevaricação é a lei do coração (o agente age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Lembrem disso e conseguirão resolver a maioria das questões sobre o assunto.