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ALT. B
Art. 171 ECA. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Resposta correta: B
ART. 171, ART. 172 ECA
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Quando a gente vê FLAGRANTE, fica doido pra marcar que tem que apresentar ao juiz,m mas o ECA diz que é à autoridade policial.
Tbm, quando lê APREENDIDO POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL, fica doido pra apresentar ao delegado, mas não é.
Atenção!!
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Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
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ordem judicial => autoridade judiciária
flagrante => autoridade policial
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ordem judicial : autoridade judiciaria
flagrante delito : autoridade policial
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Criança:Conselho Tutelar
Adolescente: Autoridade Judicial Competente
Se for pra desistir, nem comece!!
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R: Gabarito B
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
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Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
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Letra (b) II- Errado. Tais estabelecimentos devem manter os prontuários individuais pelo prazo de 18 anos
III- Errado
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Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
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POR ORDEM JUDICIAL → Autoridade judiciária
EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL → Autoridade policial
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Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.