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ID
901888
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), o adolescente apreendido por força de ordem judicial e o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional serão, respectivamente, desde logo, encaminhados

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 171 ECA. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

     

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Resposta correta: B

    ART. 171, ART. 172 ECA 
  • Quando a gente vê FLAGRANTE, fica doido pra marcar que tem que apresentar ao juiz,m mas o ECA diz que é à autoridade policial.

    Tbm, quando lê APREENDIDO POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL, fica doido pra apresentar ao delegado, mas não é.

    Atenção!!

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • ordem judicial => autoridade judiciária

    flagrante => autoridade policial
  • ordem judicial : autoridade judiciaria 

    flagrante delito : autoridade policial 

  • Criança:Conselho Tutelar

    Adolescente: Autoridade Judicial Competente

     

    Se for pra desistir, nem comece!!

     

  • R: Gabarito B

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Letra (b) II- Errado. Tais estabelecimentos devem manter os prontuários individuais pelo prazo de 18 anos

    III- Errado

  •  Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

     Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • POR ORDEM JUDICIAL → Autoridade judiciária

    EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL → Autoridade policial

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

     Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.