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Alternativa Correta Letra C
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930 , de 1994) (Vide Lei nº 7.210 , de 1984)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930 , de 1994)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930 , de 1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930 , de 1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930 , de 1994)
V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930 , de 1994)
VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930 , de 1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015 , de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015 , de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930 , de 1994)
VII- A - (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695 , de 1998)
VII- B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273 , caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677 , de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695 , de 1998)
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o , 2o e 3o da Lei no 2.889 , de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930 , de 1994)
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Crimes considerados hediondos[editar]
- Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V);
- Latrocínio;
- Extorsão qualificada pela morte;
- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- Estupro, art.213 caput e §§1º e 2º;
- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
- Epidemia com resultado morte;
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais;
- Crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56;
- Corrupção, peculato e excesso de exação. (Congresso quer aprovar)
Crimes equiparados a hediondos[editar]
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Essa questão é de direito penal!!! Mesmo sendo uma legislação federal, será mehor classificada sub-indice de direito penal!!
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Em 2014 foi inserido mais um crime hediondo na respectiva lei regente do tema:
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)(Vide Lei nº 7.210, de 1984)
(...)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)
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a) o racismo e a (corrupção ativa não).
b) o terrorismo e o (atentado violento ao pudor não).
c) a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e o estupro de vulnerável. (certo)
d) a prática da tortura e a (corrupção ativa não).
e) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o (racismo não).
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Resposta C - art. 1º, VI e VII-B, Lei 8.072/90.
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Corrigindo um comentário, o tráfico, o terrorismo e a tortura não são hediondos, e sim, equiparados a hediondo.
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CRIMES HEDIONDOS
CONSUMADOS OU TENTADOS
HOMICÍDIO – PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO – AINDA QUE PRATICADO POR UM SÓ AGENTE
HOMÍCÍDIO QUALIFICADO
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
LESÃO CORPORAL CONTRA:
NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM DECORRÊNCIA DELA
Forças armadas (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)
Segurança Pública (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)
Sistema Prisional (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)
LATROCÍNIO
EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADA
ESTUPRO
ESTUPRO DE VULNERÁVEL
EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS
FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL
GENOCÍDIO
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2H 5E 2xLF G
2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente / Homicídio qualificado)
5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte)
2L (Latrocínio e Lesão corporal gravíssima e seguida de morte contra agentes de segurança)
2F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos... / Favorecimento da prostituição...)
G (Genocídio)
-
São considerados crimes hediondos:
- homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V).
- latrocínio
- extorsão qualificada pela morte
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
- estupro
- epidemia com resultado morte
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56.
São crimes equiparados a hediondos:
- tráfico ilícito de entorpecentes
- tortura
- terrorismo
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Adendo,
São crimes hediondos:
§ Homicídio Simples praticado por grupo de extermínio
§ Homicídio Qualificado;
§ Crime de genocídio
§ Falsificação de medicamentos
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O 3T a pretica de tortura, o trafico inlícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo, NÃO são hedionos, são equiparados a hediondos
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Atentado violento ao pudor não foi abolido, apenas migrado para o outro crime já citado acima
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Tráfico de entorpecentes, terrorismo e a tortura são crimes equiparados a hediondo ou hediondos IMPRÓPRIOS.
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São hediondos os seguintes delitos:
homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)
lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts.1422 e1444 da Constituição Federall, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
latrocínio (art. 157, § 3º, in fine)
extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º)
extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º)
estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º)
estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º)
epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º)
falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B)
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)
genocídio (Lei 2.889/56).
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Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)
2L - a. LATROCÍNIO
b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares",
2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Genocídio
2H - HOMICÍDIO - em grupo de extermínio
- qualificado
6E - a. ESTUPRO - na modalidade comum;
- de vulnerável.
b. EXTORSÃO - mediante sequestro;
- na forma qualificada;
- com resultado morte.
c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.
Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)
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A palavra corrupção, quase me fez errar essa questão.
FalsificaÁ„o, corrupÁ„o, adulteraÁ„o ou alteraÁ„o de produto destinado a fins terapÍuticos ou medicinais
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GENEPI TESTOU O HOL²EX² FALSO DA XUXA:
Lei 8072/90
GE = Genocídio
EPI = Epidemia com Morte
TESTOU = Estupro
HO = Homicío (Simples = Grupo de Extermínio e Qualificado)
LATROCÍNIO= (Tentado, Consumado e Qualificado pela Morte)
LESÃO CORPORAL GRAVISSÍMA E LESÃO SEGUIDA DE MORTE DO 142 E 144, OU PARENTE ATÉ 3°GRAU
EX - Extorsão qualificada pela morte- saidinha do banco* qualificada pela morte
Extorsão mediante sequestro e todas suas formas qualificadas
FALSO = Falsificação de Medicamentos (corrupção ou alteração de produtos terapêuticos)
XUXA = Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e favorecimento a prostituição
acrescentado por último: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
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1) Todos os crimes estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o terrorismo, que se encontra previsto na Lei 13.260/16. Assim, NÃO cabe crime hediondo militar.
2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.
2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.
3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança. OBS: Tortura é a única exceção, pois admite indulto.
4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.
5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.
Desde que o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2. o , § 1. o , da Lei n. o 8.072/1990 (“A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado”), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes (NÃO TEM VIOLÊNCIA), podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa.
6) É possível a aplicação de penas restritivas de Direito.
7) Progressão de regime:
7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).
7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente específico.
8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).
9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.
10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3
11) Estatuto do Desarmamento = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017) NÃO inclui o traficante internacional e o financiador de armas, sem a posse. Só o Art. 16.
12) A pena para os crimes hediondos, ou equiparados, será cumprida inicialmente em regime fechado, na hipótese de não cabimento de regimes menos gravosos.
13) Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, não é obrigatório o exame criminológico na avaliação do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado, mas uma vez exigido, tal decisão deve ser fundamentada.
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Art. 1° ( lei 8.072/90 ) VII e VI respectivamente.
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Ano: 2012
Banca: PC-SP
Órgão: PC-SP
Prova: Delegado de Polícia
Não são considerados crimes hediondos
a)o genocídio consumado; o homicídio qualificado e o estupro de vulnerável. /
b)a extorsão mediante sequestro,´ o estupro e o genocídio tentado.
c)o latrocínio (art.157, § 3o, in fine); estupro de vulnerável e a omissão de notificação de doença.
d)a extorsão qualificada por mortefa alteração de produtos destinados a fins medicinais e o estupro
e)a epidemia com resultado morte; o estupro e a extorsão mediante sequestro
letra c
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MACETE: GENEPI ATESTOU QUE O HOLEX² É FALSO E A ARMA É LESIVA
GENocídio
EPIdemia com resultado morte
ATentado violento ao pudor (revogado pela lei 12.015/2009)
ESTupro
HOmicídio (qualificado e de grupo de extermínio)
Latrocínio
EXtorsão e EXploração sexual/prostituição (criança e adolescente)
FALSO FALsificação de substância medicinal
ARMA – posse e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
LESIVA – lesão corporal de natureza grave e lesão seguida de morte, contra agentes da Segurança Pública (sentido amplo)
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Dica:
Racismo não é crime hediondo.
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GENEPI TESTOU O HOL²EX² FALSO DA XUXA DE FUZIL
Lei 8072/90
GE = Genocídio
EPI = Epidemia com Morte
TESTOU = Estupro
HO = Homicío (Simples = Grupo de Extermínio e Qualificado)
LATROCÍNIO= (Tentado, Consumado e Qualificado pela Morte)
LESÃO CORPORAL GRAVISSÍMA E LESÃO SEGUIDA DE MORTE DO 142 E 144, OU PARENTE ATÉ 3°GRAU
EX - Extorsão qualificada pela morte- saidinha do banco* qualificada pela morte
Extorsão mediante sequestro e todas suas formas qualificadas
FALSO = Falsificação de Medicamentos (corrupção ou alteração de produtos terapêuticos)
XUXA = Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e favorecimento a prostituição
FUZIL= Porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito
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Confundindo terrorismo como crime hediondo: NÃO É, terrorismo e racismo possuem leis especificas que tipificam e pormenoriza eles.
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Terrorismo, Tortura e Tráfico Ilícito de Entorpecentes não são crimes Hediondos, apenas são COMPARADOS aos hediondos
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CUIDADO, pois o crime de estupro aglutinou o tentado violento ao pudor!!
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Letra E com essa pegadinha já manjada.
Tráfico de entorpecentes é crime equiparado a hediondo.
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- homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V).
- latrocínio
- extorsão qualificada pela morte
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
- estupro
- epidemia com resultado morte
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56.
São crimes equiparados a hediondos:
- tráfico ilícito de entorpecentes
- tortura
- terrorismo
GABARITO C
PMGO
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Que diaxu é isso que esse Germano sempre comenta??? Aff
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Com as alterações na legislação penal e processual penal promovidas pela Lei nº 13.964/2019 ("Pacote Anticrime"), foram incluídos na lista dos hediondos (lei 8.072/90) os seguintes crimes:
I – roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
III – extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
IX – furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
III – o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
IV – o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
V – o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
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São crimes hediondos todos aqueles elencados no artigo 1 da lei de crimes hediondos,sendo rol taxativo na qual foi adotado o sistema legal.
NENHUM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA É CRIME HEDIONDO.
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Atenção ao atentado violento ao pudor!
"Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".
Fonte:CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Estupro e atentado violento ao pudor são hediondos ainda que praticados na forma simples. Buscador Dizer o Direito.
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A conduta do agente que expõe à venda e tem em depósito para vender produto, destinado a fins terapêuticos, falsificado ou alterado, na condição de ausência das características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização ou com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade, é considerada crime de natureza hedionda, nos termos da Lei n. 8.072/90.
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NENHUM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA É CRIME HEDIONDO.
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GENEPI ESTUPROU QUE O HOLEX É FALSO
GEN - Genocídio
EPI - Epidemia com resultado morte
EST - Estupro
HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)
L - Latrocínio
EX - Extorsão (alguns casos)
FALSO - Falsificação de substância medicinal.
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Gabarito - C - a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e o estupro de vulnerável.
@PMMINAS
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Estou tentando entender esta questão. Desde quando CORRUPÇÃO está no rol de crimes hediondos? Não tem gabarito
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ROL DOS CRIMES HEDIONDOS (LEI. 8072/90)
Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)
Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
Latrocínio
Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o)
Estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o)
Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o)
Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o)
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)
furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo
comum (art. 155, § 4º-A).
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de
1956;
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22
de dezembro de 2003;
internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art.
18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou
equiparado.” (NR)
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Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~
Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:
- homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
- homicídio qualificado;
- lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
- latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
- extorsão qualificada pela morte;
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
- epidemia com resultado morte;
- genocídio;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
►Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime
1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo
O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.
2. Furtos
A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.
3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão
Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:
- praticada com ocorrência de lesão corporal;
- caso ocorra restrição de liberdade da vítima.
4. Casos de organização criminosa
Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.
5. Armas de fogo
A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.
fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >
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a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração DE produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e o estupro de vulnerável.
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Copia e cola cansa.
Hediondos - Rol taxativo
Comparado a ediondos: Tráfico, tortura, terrorismo.
A questão pede dos HEDIONDOS e não dos comparados.
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#PMMINAS
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So progresso .. 1 mês de estudos hard
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Questão: C
Lembrando: Tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo são equiparados a hediondos.
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Quando vc fixa na cabeça o minemonico
GEN EPI TESTOU O HOLEX FALSO DA XUXA COM LESAO E POSSE ... mais nunca vc erra hediondos e equiparados...prova de ensino médio intao ....
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Corrigindo um comentário: homicídio simples não é crime hediondo.
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Genepi testou o holex falso da xuxa com fuzil no ofurô.
Genocídio
Estupro
Epidemia
Terrorismo
Tráfico de drogas
Tortura
Homicídio
Lesão corporal
Extorsão
Falsificação de medicamentos
Favorecimento da prostituição
Arma de fogo
Organização criminosa
Furto
Roubo
Melhor mnemônico da vidaaaa kkk
embora eu goste tb deste aqui abaixo:
O estado fede , a republica é fogo o presidente é sistemático e o regime é democrático
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GENEPI ESTUPROU QUE O HOLEX É FALSO
GEN - Genocídio
EPI - Epidemia com resultado morte
EST - Estupro
HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)
L - Latrocínio
EX - Extorsão (alguns casos)
FALSO - Falsificação de substância medicinal.
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Alternativa C consta corrupção, corrupção é hediondo aonde na lei de crime hediondos?