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ID
901900
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação aos crimes em espécie previstos no Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CTB
    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:


    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
    (...)
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • Letra B

    a) Afastar do local para fugir à responsabilidade civil é crime
    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


    b) Falou em aumentativo no CTB, falou em Lesão corporal e em Homicídio. São aumentativos (síntese)
    Sem CNH
    Na faixa / calçada
    Omissão de socorro
    Profissional de passageiro

    c) Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:


    d) Para entrar no crime: + que 6 dg no sangue ou + que 0,3 no bafo;

    e) Art 304 Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
     

  • Resposta correta: B

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    Obs.:
    d) Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue é considerado infração de trânsito:
    CAPÍTULO XV
    DAS INFRAÇÕES
    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência [...]

     
  • A jurisprudência vem entendendo que não é crime afastar-se o cundutor do local do acidente para fugir à responsabilidade civil. A razão disso é que não é admitido em nosso ordenamento a responsabilidade criminal para ilicitos civis, no caso danos meramente patrimoniais. Logo a alternativa 'a' também esta correta do ponto de vista principiológico.
  • a) não será considerado crime a mera conduta de afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade civil que lhe possa ser atribuída. ERRADO.

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribu
    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    b) no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada se o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. CORRETO

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
    (...)
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    c) será considerado crime participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, mesmo que não resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada. ERRADO

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:

    d) é crime conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 2 (dois) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. ERRADO

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou    

    e) o juiz deixará de aplicar a pena no crime de omissão de socorro se restar provado que a omissão foi suprida por terceiros ou que se tratou de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves. ERRADO

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
  •      Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.       Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:   I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;        II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;        III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. Resposta B
  • d) é crime conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 2 (dois) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.ERRADO

    Vejo 2 erros nesta questão:
    1 - O índice está alterado e não é crime apenas em via pública, pois com a alteração da lei 12760/12 segue-se a regra da territorialiedade do art. 5º CP, ou seja, se o CTB não traz nenhuma restrição - então é crime de via pública ou privada.
    2 - Não basta estar sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, deve estar com a CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA em razão dessa influência.


    art. 306 - Conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
    § 1º. As condutas previstas no cáput serão constatadas por:
    I - Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
  • Hoje a letra C estaria correta, pois este crime mudou.
    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:..
    Segundo os tribunais superiores trata-se de um crime de perigo abstrato.

  • Acredito que ñ seja crime se o racha for em propriedade privada. Ex fazenda.  Respondendo se houver lesão ou morte.

  • A resposta C continua sendo errada, pois tem que haver risco a incolumidade publica...

    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada



  • Questão desatualizada! 

    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) 

  • Isso mesmo Daniele, comentei em outra questão o seguinte:

    "

    "ainda que não resulte dano potencial à incolumidade pública"

    O Código traz a possibilidade de PERIGO DE DANO, e não de DANO propriamente dito.

    Logo, pode haver sim o crime do art. 308 sem RESULTADO DANO. Existindo apenas o PERIGO DE DANO. 

    Você não precisa matar, lesionar ou causar acidente para que o crime seja consumado...

     

    "

     

    Logo, alternativa C está correta também.

  •      A)ERRADA- é considerado crime sim, art 305 CTB

         B) CORRETA- o transporte de passageiros é aumentativo de pena.

         C)ERRADA. Analisando o 308 crime de perigo concreto, ou seja, é necessário se fazer um perigo de dano.  

         d)ERRADA. Hoje o art. 306 traz a previsão de 6 decigramas por l de sangue ou 0,3mg por litro de alveolar expedido pelos pulmões que é através do etilômetro, famoso bafômetro.

         e)ERRADA. Diferentemente da omissão de socorro do CP, a do CTB  não é suprida por terceiros.

  • Atenção candidatos! 

    Existe divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do crime previsto no art. 305 (alternativa a). Isso porque, segundo o princípio nemu tenetur se detegere, ninguém será obrigado a fazer prova contra si mesmo, de forma que o artigo supracitado seria inconstitucional. O TJ-SP tem adotado tal posicionamento.

    Contudo, para garantir o ponto, a alternativa B é a mais correta.

    No tocante a alternativa C, mesmo com a nova previsão da lei, a alternativa ainda estaria errada, uma vez que é necessário o perigo de dnao.

  • R: Gabarito letra B

     a) não será considerado crime a mera conduta de afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade civil que lhe possa ser atribuída. (Art 305 CTB - Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída)

     

     b) no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada se o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. (CORRETO)

     

     c) será considerado crime participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, mesmo que não resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada. (Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada)

     

     d) é crime conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 2 (dois) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. (Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue; Concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora)

     

     e) o juiz deixará de aplicar a pena no crime de omissão de socorro se restar provado que a omissão foi suprida por terceiros ou que se tratou de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves (Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.)

  • Galera que está comentando que a letra C também estaria correta, cuidado para não confundir os colegas que estão começando a estudar...a questão continua errada.

     Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

  • ART 298 - São circunstâncias que sempre AGRAVAM as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com DANO POTENCIAL PARA DUAS OU MAIS PESSOAS ou com grande risco de GRAVE DANO PATRIMONIAL A TERCEIROS;

    II- utilizando veículos sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - Sem possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação;

    IV - Com permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V- quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou carga;

    VI- utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanente destinada a pedestres.