SóProvas


ID
901942
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A atuação das polícias, do ministério público e da justiça criminal, quando focada em determinados grupos ou setores da sociedade, por possuírem maior risco de praticar o crime ou de ser vitimados por este, constitui programa de prevenção

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    A chamada prevenção secundária, por sua parte, atua mais tarde em termos etiológicos: não quando - nem onde - o conflito criminal se produz ou é gerado, senão quando e onde se manifesta ou se exterioriza. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção "secundária".
  • 1ª geral
    2ª específica
    3ª presos
  • Existem, segundo a doutrina criminológica, três tipos de prevenção cujas distinções entre si dizem respeito à maior ou menor relevância etiológica dos programas, aos destinatários aos quais se dirigem, aos instrumentos, mecanismos e métodos empregados etc. Divide-se, portanto, em três, e se complementam, sendo igualmente necessárias a curto, a médio ou a longo prazo. Esses três modelos são:  prevenção primária, prevenção secundária e prevenção terciária.


    A prevenção primária é consubstanciada basicamente na educação e na socialização dos indivíduos e procura agir na raiz do conflito criminal para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste ou exteriorize. Tem como alvo toda a coletividade e se opera a longo ou a médio prazo.


    A prevenção secundária, por sua vez, opera no momento e no lugar exatos onde o conflito se exteriorizar. Caracteriza-se pelas ações policiais, ministeriais e judiciais; pelo controle dos meios de comunicação; pela implantação  da ordem social. Possuem como alvos grupos e subgrupos que apresentam maior risco social de delinquir. Em termos temporais, opera a curto e a médio prazos. Tem conexão direta com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente ligada à prevenção geral. São exemplos dessa categoria de prevenção criminal programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas.


    Por fim, a prevenção terciária dirige-se única e exclusivamente ao recluso no ambiente prisional e se consubstancia nas políticas penitenciárias que laboram com a noção de punição e de ressocialização dos criminosos. Consiste em uma intervenção tardia, pois não objetiva combater as causas do crime, que por óbvio já ocorreu, mas evitar a reincidência.


    Reposta: (A)




  • Prevenção primária: orientada a atuar sobre a raiz do conflito criminal para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

     

    Prevenção secundária: se conduz a seletivos e concretos setores da sociedade, como grupos ou facções com maior risco de padecer ou titularizar o problema criminal. Incindindo a curto ou médio prazo, visa programas de prevenção policial, de controle de meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização de desenho arquitetônico como ferramentas de autoproteção, desenvolvidos em zonas menos abastadas.

     

    Prevenção terciária: voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

     

  • Isso não era pra estar enquadrado em criminologia não ?

  • Assertiva A

    Quando focada em determinados grupos ou setores da sociedade, por possuírem maior risco de praticar o crime ou de ser vitimados por este, constitui programa de prevenção secundária.

  • Primária : Ataca a raiz do conflito (educação, saúde, emprego, moradia, segurança, qualidade de vida, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.); Secundária: Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, ligando-se à ação policial, mp, programas de apoio, controle das comunicações etc. Terciária: Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra A

    Fundamentação: Estudo da Prevenção

    Prevenção primária, secundária e terciária

    1.2.1 – Primária (ANTES, ATUA ENSINANDO - GERAL): Ela é genuína, não tem sua atuação direcionada para um público específico, permeando toda a população. Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Palavras Chaves: Antes do Crime, POLÍTICA PÚBLICA, Longo Prazo e é Geral.

    1.2.2 – Secundária (DURANTE, ATUA FISCALIZANDO - ESPECÍFICA): atua após a existência do crime, tendo como alvos locais onde os crimes já acontecem e são mais avançados. Tem uma ação mais concentrada e foco nos setores da sociedade com problemas criminais, em áreas de maior violência, não no indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, destina-se a setores da comunidade, ligando-se à ação policial, assistência social, programas de apoio, controle das comunicações etc. POLÍTICA PÚBLICA.

    Palavras Chaves: Após o Crime, POLICIAMENTO, Curto Prazo e é Específica para Determinado Grupo.

    1.2.3 – Terciária (DEPOIS, ATUA PUNINDO E CORRIGINDO - PRESOS): Possuem apenas um destinatário, a população carcerária. Voltada ao recluso ou o egresso do sistema prisional, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.

    Palavras Chaves: Após a Pena, RESSOCIALIZAÇÃO, Possui um PÚBLICO ALVO (PRESOS) e Microcriminologia CLÍNICA.

    DICA QC:

    Primária: o incêndio não ocorreu ainda.

    Secundária: o incêndio está ocorrendo.

    Terciária: o incêndio já ocorreu. 

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • prevenção secundária===vai combater os focos da criminalidade, EX: UPP'S.

  • BIZU PSICOPATA

    PREVENÇÃO PREVENÇÃO - PREVENÇÃO GERAL NA SOCIEDADE

    PREVENÇÃO SETUNDÁRIA - SETORES DA SOCIEDADE

    PREVENÇÃO PENITERCIÁRIA - PENITENCIÁRIA, CRIMINOSO PRESO

  • Prevenção primária: médio/longo prazo

    - Voltada à toda população;

    - Voltada para as origens do delito, visando neutralizá-lo antes que ocorra;

    - Finalidade é neutralizar as causas do crime!

     

    Prevenção secundária: curto/médio prazo

    -Voltada aos grupos de risco;

    - Atua onde ocorre o crime / momento em que ocorre;

    - Finalidade é trazer um efeito dissuasório indireto: Ideia de que o “crime não compensa”.

     

    Prevenção terciária: o crime já aconteceu!

    - Destinatário: população carcerária;

    - Caráter punitivo;

    - Finalidade de evitar a reincidência.

  • Mencionou polícia, ja fiquem atentos, pois é 99% de chance de ser secundária.

  • Minha contribuição.

    Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais

    Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionado com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.

    Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente. 

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!