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ID
90202
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A forma de provimento quando o agente, devido à limitação física, adquirida no exercício das funções do cargo de origem, passa a exercer atribuições compatíveis com a sua situação atual, é chamada de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90:Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
  • A readaptação é uma das possibilidades de provimento de cargo público derivada, lembrando que se o servidor não puder mais execer nenhum cargo compatível com a limitação sofrida será aposentado por invalidezA lei 8112 traz a definição de reversão no art. 24:Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
  • c) readaptação:
    ida para cargo compatível devido à limitação física / mental

    a) reversão:
    retorno de aposentado

    b) recondução:
    está na ativa em um cargo, mas retorna a cargo anteriormente ocupado

    d / e) não se aplicam: não estão na Lei 8.112
  • Lembrando que readaptação é forma de provimento e de vacância.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 24Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • READAPTAÇÃO.