SóProvas


ID
902581
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada, incorre nas penas do crime de

Alternativas
Comentários
  • ALT. C
     

    Art. 289  CP - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

     

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • -Trata-se do delito do §4º do art. 289, do CP, uma figura qualificada;
    -A moeda é verdaddeira, mas o agente altera seu destino ou a coloca em circulação antes da autorização da autoridade competente;
    -Consuma-se com o desvio ou com a efetiva circulação antecipada da moeda, pouco importando se sobrevém prejuízo a alguém;
    -Crime formal.
    -Cabe tentativa. 
  • O candidato responde essa questão com facilidade, desde que conheça o texto do Código Penal.. Com efeito, nos termos do art. 289 § 4º do Código Penal, incorre nas penas do crime de moeda falsa “quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.


    Resposta: (C)


  • (C)
    Já é a segunda questão "HOJE" da VUNESP que vejo no próprio enunciado a resposta.

  • Correta, C.
     

    TÍTULO X
    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DA MOEDA FALSA


    Moeda Falsa:


    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:


    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.


    § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

  •  

    QC, adicionem a opção para acelerar os videos, por favor! Ferramenta importante !

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • NÃO CAI NO TJ SP 2017! 

     

  • A Vunesp adora cobrar sobre moeda falsa! Que saco!

  • Crime de moeda falsa na forma qualificada (art. 289, § 4º).

    "Desvia e faz circular moeda, cuja circulação ainda não estava autorizada"

    PENA: Reclusão (3 a 15 anos) + multa.

  • O referido artigo não cai para o TJ-SP (Escrevente Téc. Judiciário).

  • O candidato responde essa questão com facilidade, desde que conheça o texto do Código Penal.. Com efeito, nos termos do art. 289 § 4º do Código Penal, incorre nas penas do crime de moeda falsa “quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

  • Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.