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ID
902596
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto, expressamente, na Lei Federal n. o 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), se depois de solicitar a informação, o interessado souber que houve o extravio da informação solicitada,

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 7, § 5
    o Lei 12527/11. Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Apenas acrescentando, segue comentário do prof. Gustavo Barchet:

    Além da negativa de informação sob a alegação de sigilo, a recusa administrativa pode decorrer de extravio da informação solicitada, caso em o agente responsável pela guarda da mesma deverá, em até 10 dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação. De qualquer modo, assegura-se ao administrado a possibilidade de requerer à autoridade competente a imediata instauração de uma sindicância para apurar o fato (art. 7º, §§ 5º e 6º).
  • Art. 7. Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Gabarito B

     

    Só complementando, e ainda o agente responsável pela guarda da mesma deverá, em até 10 dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação. 

  • De acordo com o disposto, expressamente, na Lei Federal n. o 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), se depois de solicitar a informação, o interessado souber que houve o extravio da informação solicitada,

    poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

  • Gab b! casos de extravio: SINDICÂNCIA.

    CAPÍTULO II

    DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

    Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    § 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

    § 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.