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ALT. E
Art. 9, § 2o Lei 11.340/06. O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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a) (errada) art 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, a ser decretada pelo JUIZ, DE OFÍCIO, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.
b) (errada) art 17. É VEDADA A APLICAÇÃO, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, DE PENAS DE cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como A SUBSTITUIÇÃO DE PENA QUE IMPLIQUE O PAGAMENTO ISOLADO de multa.
c) (errada) art 21, parágrafo único. A OFENDIDA NÃO PODERÁ ENTREGAR INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO AO AGRESSOR.
d) (errada) art 19. AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PODERÃO SER CONCEDIDAS PELO JUIZ, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU A PEDIDO DA OFENDIDA.
e) (certa) art 9º, parágrafo 2º, II - O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
VG, Lavras do Sul, RS, Brasil!
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A autoridade policial não decreta nada. Ela só representa.
A autoridade policial representa;
o Ministério Público requere e a
autoridade judiciaria decreta.
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quem concede medida de protetiva de urgência á mulher é o juiz e não a autoridade policial, o que a autoridade policial concede é o atendimento á mulher.
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DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
§ 3o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
GABA E
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A) Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
B) Art. 17. É VEDADA a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
C) Art 21,Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
A) Quem confere medidas protetivas é o juiz, a autoridade policial toma as devidas providencias do art11 e encaminha ao juiz no prazo de 48horas para que ele faça o previsto no art 18.
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fico só imaginando a ofendida(o) entregando a intimação ao agressor(a)
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GABARITO: E
A alternativa A está incorreta porque a prisão preventiva do agressor SÓ pode ser decretada pelo JUIZ, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
A alternativa B está incorreta porque, no que se refere aos crimes de violência contra a mulher, é PROÍBIDA a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
A alternativa C está incorreta porque a ofendida NÃO poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
A alternativa D está incorreta porque as medidas protetivas SÓ poderão ser concedidas pelo JUIZ a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
Prof. Paulo Guimarães
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Atentai para o PLC 07/2016, o qual na presente data está sujeito a sanção ou veto pelo Presidente da República:
O Artigo 12-B institui que: “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes, a autoridade policial, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, poderá aplicar provisoriamente, até deliberação judicial, as medidas protetivas de urgência previstas no inciso III do art. 22 e nos incisos I e II do art. 23 desta Lei, intimando desde logo o ofensor.
§ 1º O juiz deverá ser comunicado no prazo de vinte e quatro horas e poderá manter ou rever as medidas protetivas aplicadas, ouvido o Ministério Público no mesmo prazo.
§ 2º Não sendo suficientes ou adequadas as medidas protetivas previstas no caput, a autoridade policial representará ao juiz pela aplicação de outras medidas protetivas ou pela decretação da prisão do autor.
§ 3º A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da vítima e de seus dependentes.”
Creio eu que o referido dispositivo será VETADO, mas é bom ficar de olho!
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GABARITO: E
A alternativa A está incorreta porque a prisão preventiva do agressor SÓ pode ser decretada pelo JUIZ, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
A alternativa B está incorreta porque, no que se refere aos crimes de violência contra a mulher, é PROÍBIDA a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
A alternativa C está incorreta porque a ofendida NÃO poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
A alternativa D está incorreta porque as medidas protetivas SÓ poderão ser concedidas pelo JUIZ a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
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e) O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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LEI Nº 11.340/2006
Art. 9º - ...
§2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
a) decretada pelo juiz (Art. 20);
b) é vedada a aplicação de penas de cesta básica, prestação pecuniária ou o pagamento isolado de multa (Art. 17);
c) a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor (Art. 21 § único);
d) caberá ao juiz decidir sobre as medidas protetivas de urgência (Art. 18 inciso I);
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Gabarito: E
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A alternativa A está incorreta porque a prisão preventiva do agressor só pode ser decretada pelo Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
A alternativa B está incorreta porque, no que se refere aos crimes de violência contra a mulher, é proibida a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
A alternativa C está incorreta porque a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
A alternativa D está incorreta porque as medidas protetivas só poderão ser concedidas pelo Juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
GABARITO: E
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Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
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lembrando que a lei 13.827/2019 altera maria da penha e agora o delegado e o policial na ausência daquele poderá deferir medidas protetivas em alguns casos. Vale ressaltar que a regra ainda é o deferimento de tais medidas pelo juiz.
bons estudos
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A alternativa A está incorreta porque a prisão preventiva do agressor só pode ser decretada pelo Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
A alternativa B está incorreta porque, no que se refere aos crimes de violência contra a mulher, é proibida a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
A alternativa C está incorreta porque a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
A alternativa D está incorreta porque as medidas protetivas só poderão ser concedidas pelo Juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
GABARITO: E
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Gabarito: Letra (E).
Questão desatualizada sem motivo. Permanece o referido entendimento e o gabarito deve ser mantido.