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ID
902602
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006).

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 9, § 2o Lei 11.340/06. O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) (errada) art 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, a ser decretada pelo JUIZ, DE OFÍCIO, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    b) 
    (errada) art 17. É VEDADA A APLICAÇÃO, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, DE PENAS DE cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como A SUBSTITUIÇÃO DE PENA QUE IMPLIQUE O PAGAMENTO ISOLADO de multa.

    c) 
    (errada) art 21, parágrafo único. A OFENDIDA NÃO PODERÁ ENTREGAR INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO AO AGRESSOR.

    d) 
    (errada) art 19. AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PODERÃO SER CONCEDIDAS PELO JUIZ, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU A PEDIDO DA OFENDIDA.

    e) (
    certa) art 9º, parágrafo 2º, II - O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. 

    VG, Lavras do Sul, RS, Brasil!
  • A autoridade policial não decreta nada. Ela só representa.

    A autoridade policial representa;

    o Ministério Público requere e a

    autoridade judiciaria decreta.


  • quem concede medida de protetiva de urgência á mulher é o juiz e não a autoridade policial, o que a autoridade policial concede é o atendimento á mulher.

  • DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

    Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 1o  O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    § 3o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

    GABA E

  • A)     Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

     

    B)      Art. 17.  É VEDADA a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

    C)      Art 21,Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

     

    A)     Quem confere medidas protetivas é o juiz, a autoridade policial toma as devidas providencias do art11 e encaminha ao juiz no prazo de 48horas para que ele faça o previsto no art 18.

  • fico só imaginando a ofendida(o) entregando a intimação ao agressor(a)

  • GABARITO: E

     

    A alternativa A está incorreta porque a prisão preventiva do agressor pode ser decretada pelo JUIZ, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

     

    A alternativa B está incorreta porque, no que se refere aos crimes de violência contra a mulher, é PROÍBIDA a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

    A alternativa C está incorreta porque a ofendida NÃO poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

     

    A alternativa D está incorreta porque as medidas protetivas SÓ poderão ser concedidas pelo JUIZ a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

     

     

    Prof. Paulo Guimarães

  • Atentai para o PLC 07/2016, o qual na presente data está sujeito a sanção ou veto pelo Presidente da República:

     

    O Artigo 12-B institui que: “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes, a autoridade policial, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, poderá aplicar provisoriamente, até deliberação judicial, as medidas protetivas de urgência previstas no inciso III do art. 22 e nos incisos I e II do art. 23 desta Lei, intimando desde logo o ofensor.

    § 1º O juiz deverá ser comunicado no prazo de vinte e quatro horas e poderá manter ou rever as medidas protetivas aplicadas, ouvido o Ministério Público no mesmo prazo.

    § 2º Não sendo suficientes ou adequadas as medidas protetivas previstas no caput, a autoridade policial representará ao juiz pela aplicação de outras medidas protetivas ou pela decretação da prisão do autor.  

    § 3º A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da vítima e de seus dependentes.”

     

    Creio eu que o referido dispositivo será VETADO, mas é bom ficar de olho!

  • GABARITO: E

     

    A alternativa A está incorreta porque a prisão preventiva do agressor SÓ pode ser decretada pelo JUIZ, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

     

    A alternativa B está incorreta porque, no que se refere aos crimes de violência contra a mulher, é PROÍBIDA a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

    A alternativa C está incorreta porque a ofendida NÃO poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

     

    A alternativa D está incorreta porque as medidas protetivas SÓ poderão ser concedidas pelo JUIZ a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  •  e) O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 9º - ...

     

    §2º  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

     

    a) decretada pelo juiz (Art. 20);

    b) é vedada a aplicação de penas de cesta básica, prestação pecuniária ou o pagamento isolado de multa (Art. 17);

    c) a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor (Art. 21 § único);

    d) caberá ao juiz decidir sobre as medidas protetivas de urgência (Art. 18 inciso I);

     

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • A alternativa A está incorreta porque a prisão preventiva do agressor só pode ser decretada pelo Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    A alternativa B está incorreta porque, no que se refere aos crimes de violência contra a mulher, é proibida a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    A alternativa C está incorreta porque a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    A alternativa D está incorreta porque as medidas protetivas só poderão ser concedidas pelo Juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    GABARITO: E

  • Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. 

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor. 

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. 

  • lembrando que a lei 13.827/2019 altera maria da penha e agora o delegado e o policial na ausência daquele poderá deferir medidas protetivas em alguns casos. Vale ressaltar que a regra ainda é o deferimento de tais medidas pelo juiz.

    bons estudos

  • A alternativa A está incorreta porque a prisão preventiva do agressor só pode ser decretada pelo Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    A alternativa B está incorreta porque, no que se refere aos crimes de violência contra a mulher, é proibida a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    A alternativa C está incorreta porque a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    A alternativa D está incorreta porque as medidas protetivas só poderão ser concedidas pelo Juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    GABARITO: E

  • Gabarito: Letra (E).

    Questão desatualizada sem motivo. Permanece o referido entendimento e o gabarito deve ser mantido.